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A Criminologia Crítica no Brasil e os estudos críticos sobre branquidade

The Critical Criminology in Brazil and the critical studies of whiteness

Resumo

Neste ensaio exploro inicialmente os aspectos teórico-metodológicos a serem desenvolvidos para se estudar os efeitos da branquidade nos escritos da Criminologia Crítica no Brasil. Sustento que o tema racial é, enquanto efeito normativo da lógica branca, marcado pela análise do negro como o “outro racializado”, tomado como uma variável causal explicativa que essencializa a população negra, não identificando nela sujeitos políticos.

Palavras-chave:
Criminologia Crítica; Relações Raciais; Branquidade

Abstract

In this test I initially explore the theoretical and methodological aspects to be developed to study the effects of whiteness in the writings of Critical Criminology in Brazil. I suggest that the racial theme, while a normative effect of the white logic, is marked by the analysis of black as the “other racialized,” taken as a variable explanatory causal that essentializes the black population and does not identify this population as political subjects.

Keywords:
Critical Criminology; Race Relations; Whiteness

Introdução1 1 O texto é a versão final da apresentação oral de mesmo título no III Encontro Brasileiro de Criminologia, realizado no mês de maio de 2016, em Salvador, promovido pelos Grupos de Pesquisa em Criminologia no Brasil.

As mudanças da população universitária produzidas pelas políticas sociais e de cotas, que garantiram um maior acesso de negros e indígenas, têm provocado importantes questionamentos à produção acadêmica tradicional, desacostumada a ser desconfortada por outros lugares e perspectivas (SILVA; BACKES, 2015SILVA, José Bonifácio Alves; BACKES, José Licinio. A presença da diferença negra e indígena na educação superior e o processo de ressignificação da Universidade Brasileira. Revista Interdisciplinar de Educação Superior. Vol.1. N.2. Campinas, SP, 2015, p. 120-135.; CARVALHO, 2005-2006CARVALHO, José Jorge. O confinamento racial do mundo acadêmico brasileiro. Revista USP. N. 68. São Paulo: USP, 2005-2006, p. 88-103.).

A produção da Criminologia Crítica, nesse contexto, tem sido interpelada em razão da ausência da tematização da questão racial ou do uso equivocado da categoria raça em suas análises sobre o controle penal.

Em continuidade ao desenvolvimento do tema no artigo “Fluxo e apropriação: a codificação racial nos escritos da Criminologia Positiva e da Criminologia Crítica¨ (2015) produzido em co-autoria com o colega Evandro Piza, este ensaio tem como objetivo explorar os estudos críticos sobre a branquidade como ferramenta para investigar o campo da Criminologia Crítica no Brasil e para incorporar o debate sobre relações raciais. Para tanto, aponto dois recortes teórico-metodológicos para os estudos a serem desenvolvidos: a) o impacto epistêmico dos posicionamentos situados na produção da Criminologia, b) o uso da branquidade como categoria de normatização e racialização das relações sociais e da produção científica. Por fim, apresento algumas possibilidades de análise do corpus empírico dos textos criminológicos.

1. A questão racial na Criminologia Crítica

No II Encontro Brasileiro de Criminologia realizado em Vitória, em julho de 2015, escrevi em parceria com Evandro um ensaio que tinha como objetivo lançar perguntas ao campo da Criminologia Positiva e da Criminologia Crítica no Brasil (PRANDO; DUARTE, 2015). Desde a perspectiva de uma radical historicização desses saberes, apontamos para a codificação racial inferiorizante organizada pela Criminologia Positiva e para o silenciamento da questão racial na produção da Criminologia Crítica no Brasil nos anos 1970 e 1980.

O ensaio foi finalizado com a seguinte pergunta:

haveria como nos lançarmos a pensar, no processo da crítica criminológica, a produção de um saber da periferia da periferia? Queremos dizer, há outras institucionalidades a serem mobilizadas na produção do saber criminológico, outras gramáticas a serem incorporadas no processo do saber sobre o controle penal, outros grupos, outras condições de escuta a serem demarcadas no registro de poder e verdade do nosso saber? (PRANDO, DUARTE, 2015)

Em 2016, no III Encontro Brasileiro de Criminologia, realizado em Salvador, em maio de 2016, me comprometi em me demorar nas perguntas lançadas há um ano. A pesquisa, agora apresentada, dirigiu-se a interpelar as gramáticas raciais (BONILLA-SILVA, 2012BONILLA-SILVA, Eduardo. The invisible weight of whiteness: the racial gramar of everyday life in contemporary America. Ethnic and Racial Studies. Vol. 35, n.2, feb.2012, p. 173-194.) produzidas pela Criminologia Crítica.

Segundo Bonilla-Silva, gramática racial pode ser entendida como parte do regime de poder racial, cuja função é tornar a dominação praticamente invisível. Para ele (2012,p. 174),

a gramática racial ajuda a compreender esta questão definindo em diversos modos como se vê ou não se vê a raça nos fenômenos sociais, como nós enquadramos questões consideradas ou não relacionadas à raça, e até mesmo como nós nos sentimos a respeito das questões raciais.

O termo “gramática” é usado de empréstimo do campo linguístico como uma metáfora conceitual, pois não reproduz as condições de possibilidade das regras gramaticais. Mas representa as articulações diárias das transações e interações sociais que modelam modos de ver e compreender a questão racial tornando o correspondente regime de poder invisível. E como parte dessas articulações hegemônicas, conflitos e disputas tencionam a gramática dominante (BONILLA-SILVA, 2012BONILLA-SILVA, Eduardo. The invisible weight of whiteness: the racial gramar of everyday life in contemporary America. Ethnic and Racial Studies. Vol. 35, n.2, feb.2012, p. 173-194.).

Na Criminologia Positiva, como explorado na pesquisa pioneira de mestrado de Evandro Piza Duarte (DUARTE, 2002DUARTE, Evandro Charles Piza. Criminologia e Racismo. Curitiba: Juruá, 2002.), a gramática racial apareceu nos escritos de fins do século XIX e início do século XX em forma de uma codificação para classificar e hierarquizar negros e indígenas em razão de sua inferioridade. No que denomino de primeira onda da apropriação da Criminologia Crítica no Brasil, em 1970 (SANTOS, 1981SANTOS, Juarez Cirino dos. A Criminologia Radical. Rio de Janeiro: Forense, 1981.; MARTINS, 2015MARTINS, Fernanda. A (des)legitimação do controle penal na Revista de Direito Penal e Criminologia (1971-1983). A Criminologia, o Direito Penal e a Política Criminal comom campos de análise crítica ao sistema punitivo brasileiro. Florianópolis: Empório do Direito, 2015.; PRANDO, 2016), a gramática racial se organizou por meio de não-ditos, diluindo a questão racial na categoria de lutas de classe, que foi, por sua vez, apropriada pelo padrão retórico de cientificidade do campo dos juristas (PRANDO, 2013PRANDO, Camila Cardoso de Mello. O saber dos juristas e o controle penal: o debate doutrinário na Revista de Direito Penal (1933-1940) e a construção da legitimidade pela defesa social. Rio de Janeiro: Revan, 2013.).

A abstração estratosférica de categorias que deveriam estar pautadas num método materialista de análise das relações concretas de produção e reprodução; o silêncio absoluto acerca da categoria raça (a despeito da importante mobilização dos Movimento Negro Unificado à época) nas explicações do sistema penal. Essas são pistas da apropriação muito particular do debate crítico criminológico por parte de uma institucionalidade de poder acadêmica e branca no Brasil. (PRANDO; DUARTE, 2015).

No que denomino de segunda onda da apropriação da Criminologia Crítica no Brasil, em um período subsequente (1980-2000), as pesquisas do campo se aproximaram mais do debate latino-americano, por meio das traduções de obras seminais para o português de autores latino-americanos (CASTRO, 1983CASTRO, Lola Anyiar de. Criminologia da Reação Social. Trad. Ester Kosovski. Rio de Janeiro: Forense, 1983.; ZAFFARONI, 1991_______. Em busca das penas perdidas. Trad. Vania Romano Pedrosa, Amir Lopez da Conceição. Rio de Janeiro: Revan, 1991.; BARATTA2 2 Alessandro Baratta, embora seja um autor italiano, influenciou, junto a outros autores e autoras latino-americanos da Criminologia, um campo de produção de teses sobre o controle penal. . , 1999_____. Criminologia Critica e Crítica do Direito Penal: introdução à sociologia do direito penal. Rio de Janeiro: Revan, 1999. 3 3 Esses autores já possuíam textos traduzidos na década anterior na Revista de Direito Penal (CASTRO, 1978, 1980; BARATTA, 1976, 1978) e autores como Nilo Batista, à época dedicado aos estudos críticos de direito penal, vinham travando um diálogo com eles. Ressalto as datas de tradução dos livros por entender que esta marca define um maior alcance das teses no campo. ); e por meio, especialmente, das leituras e diálogos de autoras nacionais, como Vera Andrade (1994ANDRADE, Vera Regina Pereira de. Dogmática e Sistema Penal: em busca da segurança jurídica prometida. Tese de Doutorado apresentada ao PPGD/UFSC, Florianópolis, 1994.;1997), com Zaffaroni (1988ZAFFARONI, Raul Eugenio. Criminología: aproximación desde un margen. Bogotá: Themis, 1988.; 1991_______. Em busca das penas perdidas. Trad. Vania Romano Pedrosa, Amir Lopez da Conceição. Rio de Janeiro: Revan, 1991.), Lola Anyiar de Castro (1983)CASTRO, Lola Anyiar de. Criminologia da Reação Social. Trad. Ester Kosovski. Rio de Janeiro: Forense, 1983., Rosa Del Olmo (1981) e Baratta (1982______. Criminologia Critica e critica del diritto penalle: introduzione alla sociologia giuridico-penale. Bologna: Mulino, 1982.;1986_____. Criminologia Critica y Critica del derecho penal: introducción a la sociologia del derecho penal. Buenos Aires: Siglo XXI, 1986.;1999_____. O paradigma de gênero: da questão criminal à questão humana. In: CAMPOS, Carmen Hein. Criminologia e Feminismo. Porto Alegre: Sulina, 1999.), que embora de nacionalidade italiana, fez muitas conexões com as discussões latino-americanas. Parte das investigações incorporaram categorias como periferia e poder colonial. A questão racial começou a ser abordada, embora ainda de modo bastante marginal. E os debates de gênero foram apropriados com mais intensidade (ZAFFARONI, 1992_______. La mujer y el poder punitivo. Lima: CLADEM, 1992. Disponível em: http://www.cubc.mx/biblioteca/libros/Zaffaroni%20%20Mujer%20y%20poder%20punitivo.pdf.
http://www.cubc.mx/biblioteca/libros/Zaf...
, 2000_____. El discurso feminista y el poder punitivo. In: BIRGIN, Haydée (Org.).Las trampas del poder punitivo. El gênero del Derecho Penal. Buenos Aires: Biblos, 2000.; ANDRADE, 1996______. Violência sexual e sistema penal: proteção ou duplicação da vitimação feminina? Sequência, v.33, Florianópolis, 1996, p. 87-114., 1997a______. Da domesticação da violência doméstica: politizando o espaço privado com a positividade constitucional. Discursos Sediciosos, v. 4, Rio de Janeiro, 1997a, p. 99-102., 1997b_____. Criminologia e Feminismo. Da mulher como vítima à mulher como sujeito de construção da cidadania. Sequência, v. 35, Florianópolis, 1997b, p. 42-49., 1997c_____. A ilusão de segurança jurídica: do controle da violência à violência do controle penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1997c., 1998_____. Violência contra a mulher e controle penal. Revista da Faculdade de Direito da UFSC, vol.1, Porto Alegre, 1998, p. 207-217., 1999; BARATTA, 1999_____. O paradigma de gênero: da questão criminal à questão humana. In: CAMPOS, Carmen Hein. Criminologia e Feminismo. Porto Alegre: Sulina, 1999.).

Na terceira onda (fins de 1990-atual) as questões de gênero e raça passaram a ser mais tematizadas (CAMPOS, 1998CAMPOS, Carmen Hein de. O discurso feminista criminalizante no Brasil: limites e possibilidades. Dissertação (Mestrado em Direito) – Programa de Pós Graduação em Direito -UFSC, Florianópolis, 1998., 1999_______. Criminologia e Feminismo (org.). Porto Alegre: Sulina, 1999.; ANDRADE, 2003______. Sexo e Gênero: a mulher e o feminino no sistema de justiça. Vol.3. Informativo e Noticias da Academia Judicial, Florianópolis, 2003., 2004______. Soberania patriarcal: o sistema de justiça criminal no tratamento da violência sexual contra a mulher. Discursos Sediciosos, vol.13, 2004, p. 100-110.), explicadas como variáveis da seletividade em conjunto com os marcadores de classe social. Ainda assim, as análises produzidas têm sido confrontadas (FLAUZINA, 2008FLAUZINA, Ana Luiza Pinheiro. Corpo Negro caído no chão: o sistema penal e o projeto genocida do Estado brasileiro. Rio de Janeiro: Contraponto, 2008.; DUARTE, 2002DUARTE, Evandro Charles Piza. Criminologia e Racismo. Curitiba: Juruá, 2002.) por sua limitação em incorporar o debate sobre as relações raciais ao campo.

O trabalho pioneiro de Ana Flauzina (2008)FLAUZINA, Ana Luiza Pinheiro. Corpo Negro caído no chão: o sistema penal e o projeto genocida do Estado brasileiro. Rio de Janeiro: Contraponto, 2008. é responsável por trazer à tona uma análise estrutural sobre a questão racial no processo de criminalização e na produção da Criminologia Crítica. A categoria raça é usada, segundo a autora, como mais uma variável de explicação do processo de seletividade do controle penal, sem o seu reconhecimento como elemento estruturante do funcionamento do controle punitivo.

Diante desse cenário da produção criminológica, proponho indagar de que modos teóricos-metodológicos a gramática racial, que aparece nos textos da Criminologia Crítica, na segunda e terceira onda, pode ser explorada desde os estudos críticos da branquidade.

A escolha de investigação desse campo a partir da categoria da branquidade foi aprendido – é preciso dizer – com as lições de bell hooks. hooks dirige aos intelectuais brancos uma interpelação para que se tornem autocríticos. Para a autora (2015, p. 54),

Seria tão interessante se todas as pessoas brancas que se interessam e se importam com a negritude soubessem o que se passa com a branquidade. Em muitos escritos contemporâneos – embora haja algumas exceções – raça é sempre uma questão do Outro que não é branco; é o preto, marrom, amarelo, vermelho, roxo até. Somente uma persistente, rigorosa e informada crítica da branquidade poderia realmente determinar quais forças de negação, medo, e competição são responsáveis por criar lacunas entre o compromisso político professado para erradicar o racismo e a participação na construção de um discurso sobre a raça que perpetua a dominação racial.

Enquanto pesquisadora branca e em resposta à interpelação de bell hooks e ao tempo presente, a pesquisa inicia as investigações sobre a branquidade no campo da Criminologia Crítica.

2. Dois pontos de partida teórico-metodológicos para a investigação sobre os efeitos da branquidade na produção da Crítica Criminológica

Em primeiro lugar, a produção da Criminologia Crítica é aqui compreendida como um campo de rituais discursivos (ALCOFF, 2015ALCOFF, Linda. The problem of speaking for others. Em: http://alcoff.com/content/speaothers.html. Acessado em: 10 de agosto de 2015.
http://alcoff.com/content/speaothers.htm...
) enquanto a branquidade é tomada como uma posição racializada e normativa nas relações sociaais. Os impactos dessa branquidade nos rituais discursivos da Criminologia Crítica será apresentando como um campo investigativo.

De acordo com Alcoff (2015ALCOFF, Linda. The problem of speaking for others. Em: http://alcoff.com/content/speaothers.html. Acessado em: 10 de agosto de 2015.
http://alcoff.com/content/speaothers.htm...
, p.9)

rituais discursivos são politicamente constituídos por relações de poder e dominação, exploração e subordinação. Quem fala, sobre quem se fala, quem escuta, são resultados, tanto quanto atos, de correlação de forças políticas. Dito de outro modo, o contexto discursivo é uma arena política.

As verdade das investigações do campo criminológico emergem dos rituais discursivos, que como dito por Alcoff, são lugares de correlação de forças. As diferenças políticas de posições nesses rituais produzem diferenças epistêmicas (ALCOFF, 2015ALCOFF, Linda. The problem of speaking for others. Em: http://alcoff.com/content/speaothers.html. Acessado em: 10 de agosto de 2015.
http://alcoff.com/content/speaothers.htm...
; HARDING, 2015HARDING, Sandra. Objectivity and diversity. Another logic of scientific research. Chicago: University of Chicago Press, 2015., 1993______. Rethinking standpoint epistemology: what is “Strong objectivity”? . In: ALCOFF, L; POTTER, E. Feminist Epistemologies. New York and London: Routledge, 1993., 1987______. Feminism and Methodology. Bloomington: Indiana University Press, 1987.). Ainda que advertida de que as posições não são estáticas, mas são antes relacionais, contextuais e múltiplas, o efeito no modo e no conteúdo do que se produz no campo criminológico não se desvincula da análise das posições sociais hegemônicas do atores que as produzem.

O confinamento racial da academia brasileira (CARVALHO, 2006) garantiu que o crescimento da Universidade tenha se dado sem a participação significativa de negros e indígenas nas carreiras de graduação e de docência. Segundo censo informal realizado por Carvalho em 2006, apenas 1% dos docentes universitários eram negros. Os debates sobre relações raciais – que produziram análise apenas sobre o que estava fora dos muros das universidades – foram conduzidos por uma Universidade hegemonicamente branca e por uma população que em sua trajetória de vida apenas em situações excepcionais conviveu em condições de igualdade com pessoas negras (CARVALHO, 2006). A posicionalidade dos acadêmicos produtores do saber criminológico também não se desconecta deste ambiente de produção científica.4 4 Desenvolvo sobre o impacto das políticas de cotas na produção da pesquisa criminológica no texto “As margens da Criminologia: desafios desde uma epistemologia feminista”, inédito.

Em segundo lugar, é preciso ainda esboçar como a branquidade pode ter um valor interpretativo para compreensão da produção da Criminologia Crítica. O campo de estudos críticos sobre branquidade é bastante extenso e tem origem nas discussões norte-americanas. No Brasil, Guerreiro-Ramos cunhou o termo “brancura” como uma categoria que pode ser tomada como parte do campo de estudos da branquidade5 5 RAMOS, Alberto Guerreiro. “A patologia social do ‘branco’ brasileiro”, in: Alberto Guerreiro Ramos, Introdução crítica à sociologia brasileira. Rio de Janeiro: Editora UFRJ, 1995. . Os campos da história, literatura e dos estudos culturais têm produzido um material extenso e heterogêneo sobre o tema da branquidade (GIROUX, 1999GIROUX, Henry.Por uma pedagogia e política da branquidade. Cadernos de Pesquisa, n.107, julho,1999, p.97-132.; CARDOSO, 2010CARDOSO, Lourenço. Branquitude acrítica e crítica: a supremacia racial e o branco anti-racista. Revista Latino-americana de Ciências Sociais. 8(1), 2010, 607-630.; WARE, 2004WARE, Vron (org.). Branquidade: identidade branca e multiculturalismo. Rio de Janeiro: Garamond, 2004.; CARONE, BENTO, 2002BENTO, Maria Aparecida da Silva; CARONE, Iray (org.). Psicologia social do racismo: estudos sobre branquitude e branqueamento no Brasil. Rio de Janeiro: Editora Vozes, 2002.; LEVINE-RASKY,2012LEVINE-RASKY, Cynthia. Working through whiteness: international perspectives. USA: State University of New York Press, 2012.).

Neste amplo campo de estudos, raça é uma categoria política e social mutável, interacional e contextual que não pode ser compreendida a partir do “outro” racializado, mas a partir de definições de racialização plurais que definem subordinações e supremacias de poder. Nessas relações raciais a branquidade é o lugar privilegiado de onde se definem e subordinam os “outros” racializados, que serão considerados hierarquicamente inferiores. Ela é um campo da norma, “que modela e é modelada pelas percepções de justiça, crime, controle social” (SMITH, 2014SMITH, Justin M. Interrogating whiteness within Criminology. Sociology Compass. 8/2, 2014, p. 107-118., p. 107), produzindo efeitos no campo discursivo da Criminologia.

A branquidade pode ser entendida em três dimensões. Em sua dimensão de crítica estrutural e cultural da ordem social, “na qual se analisa o lugar normativo da branquidade nas questões de injustiça social”; em sua dimensão relacional em que direitos, posições e privilégios se organizam em uma economia de poder racial, juntamente com marcadores tais como gênero, sexualidade e classe; e em sua dimensão contextual, em que o poder normativo branco é analisado em relação com os processos coloniais, de formação dos Estados e de divisão social do trabalho (LEVINE-RASKY, 2002, p. 320).

Tomada a branquidade, neste ensaio, desde sua dimensão relacional e de crítica cultural aplicada ao campo da produção criminológica passo a explorar os modos para investigar os efeitos da branquidade no discurso acadêmico da Criminologia.

2.1 A gramática racial produzida por meio da lógica branca e dos métodos brancos: a exploração dos efeitos da branquidade na produção da Criminologia Crítica

A epistemologia positivista da ciência moderna compreende dois momentos da produção científica submetidas a lógicas distintas. No primeiro momento, no levantamento de problemas e hipóteses se obedece à logica da descoberta. No segundo momento, na realização de teste da hipótese, a lógica da justificação deve prevalecer, com suas normas e métodos que visam eliminar os repertórios individuais, subjetivos e idiossincráticos do pesquisador, a fim de se alcançar um grau de objetividade na investigação.

No entanto, quando a comunidade de pesquisadores possui valores e perspectivas homogeneamente partilhados, os métodos e normas científicas não são capazes de eliminá-los na produção investigativa. Bem como tais valores tendem a excluir agendas de pesquisa fora do interesse daquela comunidade e a conformar um grupo que não prioriza o aumento do número de observadores de posicionamentos e perspectivas diversas. O que tende a produzir resultados científicos com menor objetividade e com repetição de vieses de pesquisa. (JAGGAR, 1997JAGGAR, Alison M. Amor e conhecimento: a emoção na epistemologia feminista. In: JAGGAR, Alison M., BORDO, Susan R. Gênero, corpo, conhecimento. Rio de Janeiro: Record: Rosa dos Tempos, 1997, p.157-185.; HARDING, 1987______. Feminism and Methodology. Bloomington: Indiana University Press, 1987., 1993______. Rethinking standpoint epistemology: what is “Strong objectivity”? . In: ALCOFF, L; POTTER, E. Feminist Epistemologies. New York and London: Routledge, 1993., 2015HARDING, Sandra. Objectivity and diversity. Another logic of scientific research. Chicago: University of Chicago Press, 2015.).

Nessa perspectiva, Zuberi e Bonilla-Silva (2008)ZUBERI, Tukufu; BONILLA-SILVA, Eduardo. White logic, white methods: racism and methodology. Lanham, MD: Rowman and Littlefield, 2008. sustentam que as ciências sociais, local hegemonicamente branco, produzem por meio de uma lógica branca e de métodos brancos – reprodutores de uma hierarquia racializada - pesquisas com viés ou sem controle de bias. E por outro lado, esta mesma lógica que compõe a gramática racial na academia, “assume uma postura histórica que garante uma objetividade eterna para os pontos de vista da elite branca e condena as perspectivas dos não-brancos a uma subjetividade perpétua” (p.17).

Lógica branca é o raciocínio racializado que serve como suporte de análise dos dados empíricos. E método branco são as práticas e ferramentas que produzem dados e sustentam a ordem racial hierarquizada. Com estudos sobre o uso de métodos quantitativos e qualitativos nas ciências sociais os autores dão suporte a sua tese.

A tese dos autores é de que “a lógica branca” e os “métodos brancos” limitam severamente muitos cientistas sociais na apreciação da categoria raça ou da estratificação racial. A questão principal discutida ao longo dos textos da obra é a de “como a lógica racial branca influencia as chances de vida de todos os ‘temas raciais’ e a ‘imaginação sociológica’” (2008, p. 15). Pergunta que pode ser apropriada para investigar o campo da produção da Criminologia Crítica.

É possível se analisar a branquidade como norma na produção da crítica criminológica, avaliando os efeitos da gramática racial advindos de métodos e lógicas brancos?

Em um estudo pioneiro no campo Henne e Shah (2015)HENNE, Kathryn; SHAH, Rita. Unveiling White logic in criminological research: an intertextual analysis. Contemporary Justice Review, vol. 18, n.2, 2015, p. 105-120. analisaram 558 artigos publicados em Revistas de Criminologia com fatores de impacto altos, concentradas no Atlântico Norte. Com o uso do método de análise intertextual (BRIGGS, 1993 apud HENNE, SHAH, 2015HENNE, Kathryn; SHAH, Rita. Unveiling White logic in criminological research: an intertextual analysis. Contemporary Justice Review, vol. 18, n.2, 2015, p. 105-120.), as autoras indagaram “de que modos a branquidade modelou achados empíricos e leituras teóricas” (2015, p. 106). Evitando uma perspectiva ad homine o problema de pesquisa esteve dirigido não aos pesquisadores brancos mas à produção de conhecimento acadêmico e suas articulações com o privilégio branco.

O resultado da pesquisa indicou que a lógica branca (BONILLA-SILVA; ZUBERI, 2012) esteve especialmente associada às metodologias dos textos criminológicos. Embora não explorada, as autoras sugeriram também haver “uma relação epistemológica mais profunda entre as pesquisas criminológicas e a lógica branca” (HENNE; SHAH, 2015HENNE, Kathryn; SHAH, Rita. Unveiling White logic in criminological research: an intertextual analysis. Contemporary Justice Review, vol. 18, n.2, 2015, p. 105-120., p. 113).

Os métodos brancos empregados operaram, segundo as autoras, no sentido de “embranquecer” a raça ao minimizar os efeitos da estratificação racial e no sentido de tomar a raça como uma categoria relativa a um atributo individual, desvinculado das demais hierarquias e desigualdades.

No Brasil a questão segue em aberto e a ser testada frente ao corpo empírico da produção criminológica. Por ora, exercito um pouco as pistas que os trabalhos criminológicos críticos nos dão a respeito dos efeitos da branquidade em seus textos.6 6 As hipóteses de leitura sugeridas a seguir têm sido postas a prova e analisadas em projeto de pesquisa sob minha coordenação intitulado “Perspectivas da análise criminológica no Brasil: branquidade e masculinidade nas Ciências Criminais”. O projeto pretende analisar as Revistas de perspectiva crítica criminológica, bem como os Manuais de Direito Penal. Portanto, as sugestões trazidas neste texto fazem parte de uma exploração inicial do campo.

É possível arriscar a identificação de, ao menos, dois efeitos da lógica e métodos brancos na produção do conhecimento do campo. Ambas as formas contêm pressupostos semelhantes: tratam em seus estudos da categoria raça e não das relações raciais e invisibilizam a norma branca que escreve, pesquisa e produz seus resultados no campo.

A primeira forma é a apresentação da raça como a identificação do “outro”. Quando a categoria raça é anunciada nos estudos críticos criminológicos, ela aparece para nomear o negro. Raça não serve para nomear o branco que escreve. Ela é uma variável identificada com a população negra que figura justaposta e diluída ao lado de tantas outras variáveis a que se atribui a seletividade, como classe e gênero. Raça é uma categoria fixa que identifica o “outro” racializado, e que por vezes aparece sustentada por leituras causais desarticuladas.

Provavelmente encontraremos em nosso campo um efeito semelhante ao dos textos publicados nas Revistas do Atlântico Norte. Quando tomados como objeto os crimes de colarinho branco, a questão racial não é tematizada (HENNE; SHAH, 2015HENNE, Kathryn; SHAH, Rita. Unveiling White logic in criminological research: an intertextual analysis. Contemporary Justice Review, vol. 18, n.2, 2015, p. 105-120., p. 112). Os efeitos da branquidade na realização daquele tipo de criminalidade e no processo criminalizador costumam ser atribuídos quase exclusivamente à concentração e circulação do capital. A raça pertence ao negro, não aos brancos. E é entendida como uma categoria fixa e não relacional. Bonilla-Silva destaca um efeito semelhante da gramática racial que “normaliza standards da supremacia branca como standards de todo o tipo de eventos e transações” (2012, p. 173). Ele exemplifica que nos EUA se fala sobre os Colégios e Universidades negras, bem como sobre filmes negros e show de TV negros, mas não se fala sobre Universidades e programas de TV brancas que são, inclusive, em maior número.

A segunda forma do tratamento do tema raça se dá pela resistência de tratar do “outro” racializado, o negro, como sujeito politico (Giroux, 1999GIROUX, Henry.Por uma pedagogia e política da branquidade. Cadernos de Pesquisa, n.107, julho,1999, p.97-132., p. 103), e eu diria, como sujeito da academia. O corpo negro, para os estudos criminológicos, é o objeto do controle penal. Mesmo que em tom de denúncia, o ‘outro’ racializado narrado pela academia criminológica branca é um ‘outro’ homogêneo, quase dado por morto. O que coincide com a crítica de Spivak (2010SPIVAK, Gayatri Chakravorty. Pode o subalterno falar?. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2010., p.47) à violência epistêmica colonial, da qual sugiro ser a gramática racial uma de suas manifestações:

O mais claro exemplo disponível de tal violência epistêmica é o projeto remotamente orquestrado, vasto e heterogêneo de se constituir o sujeito colonial como Outro. Esse projeto é também a obliteração assimétrica do rastro desse Outro em sua precária Subjetividade.

Essa representação discursiva ressoa os limites da produção da ciência e seus processos de verdade. Aderir à perspectiva de uma periferia como um amontoado de corpos mortos é revelar a própria ignorância estruturante da academia branca. In-corporar os “outros” racializados, implica, teórica e politicamente: a) reconhecer e conhecer os efeitos da branquidade na produção criminológica, e b) promover ativamente espaços para que outras perspectivas, vivências e articulações perfurem a narrativa tradicional do controle penal com a potência de gramáticas mais democráticas.

Considerações finais

O método e a lógica branca (ZUBERI; BONILLA-SILVA,2008ZUBERI, Tukufu; BONILLA-SILVA, Eduardo. White logic, white methods: racism and methodology. Lanham, MD: Rowman and Littlefield, 2008.) da produção da Criminologia Crítica é um campo a ser explorado pelos estudos da branquidade na produção acadêmica. São investigações fundamentais para alcançar a produção de uma pesquisa comprometida que ganhe em vigor analítico e compreensivo sobre os processos de criminalização.

Neste artigo exploro inicialmente algumas possibilidades analíticas para a investigação dos efeitos da branquidade na pesquisa criminológica, tais como o uso das categorias “método e lógica branca” propostos pelos autores Zuberi e Bonilla-Silva. Aponto também que o uso do método intertextual utilizado pioneiramente por Henne e Shah para avaliar tais efeitos nas revistas internacionais do campo pode ser um caminho a ser testado nas produções criminológicas no Brasil.

A disputa pela pluralidade de posições no campo acadêmico, entretanto, é parte inegociável desse avanço, tendo em vista os limites e os impactos da posição situada na produção de conhecimento. A academia branca deve ser confrontada e agir ativamente no rompimento desta homogeneidade a fim de construir uma gramática plural e democrática do campo.

Os esforços iniciais para tratar desses temas neste ensaio devem ser estendidos para que os estudos criminológicos aprofundem e confrontem as teses e a hipóteses que foram aqui esboçadas.

  • 1
    O texto é a versão final da apresentação oral de mesmo título no III Encontro Brasileiro de Criminologia, realizado no mês de maio de 2016, em Salvador, promovido pelos Grupos de Pesquisa em Criminologia no Brasil.
  • 2
    Alessandro Baratta, embora seja um autor italiano, influenciou, junto a outros autores e autoras latino-americanos da Criminologia, um campo de produção de teses sobre o controle penal. .
  • 3
    Esses autores já possuíam textos traduzidos na década anterior na Revista de Direito Penal (CASTRO, 1978_____. Projeto para uma investigação comparada sobre crimes de colarinho branco na América Latina. Revista de Direito Penal, n. 25, jan-jun. 1978., 1980______. Sistema penal e sistema social: a criminalização e a descriminalização como funções de um mesmo processo. Revista de Direito Penal, n. 30, julho-dez, 1980.; BARATTA, 1976BARATTA, Alessandro. Marginalidade social e justiça. Revista de Direito Penal, n. 21-22, jan-junho, 1976., 1978______. Criminologia crítica e política penal alternativa. Revista de Direito Penal, n. 23, julho-dez, 1978.) e autores como Nilo Batista, à época dedicado aos estudos críticos de direito penal, vinham travando um diálogo com eles. Ressalto as datas de tradução dos livros por entender que esta marca define um maior alcance das teses no campo.
  • 4
    Desenvolvo sobre o impacto das políticas de cotas na produção da pesquisa criminológica no texto “As margens da Criminologia: desafios desde uma epistemologia feminista”, inédito.
  • 5
    RAMOS, Alberto Guerreiro. “A patologia social do ‘branco’ brasileiro”, in: Alberto Guerreiro Ramos, Introdução crítica à sociologia brasileira. Rio de Janeiro: Editora UFRJ, 1995.
  • 6
    As hipóteses de leitura sugeridas a seguir têm sido postas a prova e analisadas em projeto de pesquisa sob minha coordenação intitulado “Perspectivas da análise criminológica no Brasil: branquidade e masculinidade nas Ciências Criminais”. O projeto pretende analisar as Revistas de perspectiva crítica criminológica, bem como os Manuais de Direito Penal. Portanto, as sugestões trazidas neste texto fazem parte de uma exploração inicial do campo.

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Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Mar 2018

Histórico

  • Recebido
    01 Set 2016
  • Aceito
    26 Jan 2017
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