Este artigo pretende analisar a fase de negociações e o poder negocial do Ministério Público, especialmente quanto às cláusulas e condições determinadas em acordos de não persecução penal. Para tanto, além de revisão bibliográfica, foram realizadas entrevistas estruturadas com membros do MPDFT, de modo a verificar os seguintes problemas: (a) existem critérios para uniformizar a atuação do MP e a definição das cláusulas no ANPP de modo paritário em casos semelhantes?; (b) há negociação efetiva entre acusação e defesa para a estipulação das cláusulas do ANPP? A partir da narrativa do/as promotore/as entrevistados, constatou-se que não existem padrões uniformes e públicos para a determinação das condições das propostas, mas somente as normas gerais previstas no CPP. Além disso, foram relatadas resistências defensivas à definição do conteúdo necessário da confissão e à falta de comprovação dos danos a serem reparados. Portanto, sugere-se aprimorar a legislação e as normas internas dos Ministérios Públicos para prever critérios mais precisos, bem como consolidar mecanismos de controle mais efetivos.
Palavras-chave:
Acordo de não persecução penal; Negociações; Poder negocial; Ministério Público; Cláusulas; Condições; Controle.
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