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Perspectivas sobre o direito de produzir das camponesas

Perspectives on the right of peasant women to produce

Resumo

Esta análise ressalta as atividades agrárias realizadas pelas camponesas para, a partir disso, pensar o direito agrário criticamente. Mulheres do campo têm experiências peculiares, cultural e historicamente influenciadas, que se refletem nos trabalhos domésticos e agrários realizados, muitas vezes sob condições opressivas. Trata-se de estudo descritivo e analítico, que aproxima certos dados estatísticos de uma perspectiva de debate sobre direito.

Palavras-chave:
Direito agrário; Território; Mulheres camponesas

Abstract

This analysis highlights the agrarian activities carried out by the peasant women in order to analyze the agrarian law critically. Women of the countryside have peculiar experiences, culturally and historically influenced, which are reflected in domestic and agrarian work carried out, often under oppressive conditions. It is a descriptive and analytical study, which brings certain statistical data closer to a debate on law.

Keywords:
Agrarian law; Territory; Peasant women

Introdução

As relações sociais no campo brasileiro são influenciadas pelos modos de uso da terra e pelo direcionamento econômico e ideológico seguido. Em contexto rural, grupos sociais com diferentes perspectivas relacionam-se com a natureza e desempenham atividades agrárias também distintas entre si. Entre estes grupos destacam-se as camponesas.

O grupo social formado pelas camponesas, predominantemente, produz para o autoconsumo familiar e para auferir renda (FAO; IFAD; ILO, 2010FAO; IFAD; ILO. Gender dimensions of agricultural and rural employment: Differentiated pathways out of poverty – Status, trends and gaps. Roma: Food and Agricultural Organization of the United Nations, the International Fund for Agricultural Development and the International Labour Office, 2010. Disponível em: <http://www.fao.org/docrep/013/i1638e/i1638e.pdf>. Acesso em: 03 jan. 2016.
http://www.fao.org/docrep/013/i1638e/i16...
). O desempenho produtivo delas ocorre, muitas vezes, sob condições opressivas, principalmente devido à carência de recursos financeiros para estruturar a produção, dificuldades de acesso à terra e permanência nela.

Deste modo, o presente estudo desenvolve uma abordagem sobre camponesas e investiga em que medida suas atividades agrárias são contempladas pela perspectiva adotada de direito agrário. Mulheres camponesas contribuem com a existência do campesinato enquanto modelo de agricultura (ABRAMOVAY, 1998ABRAMOVAY, Ricardo. Paradigmas do capitalismo agrário em questão. 2. ed. São Paulo-Campinas: Hucitec e Editora da UNICAMP, 1998.), que se pauta no trabalho familiar, na produção em pequena escala e no respeito à natureza.

Contudo, a precariedade tem sido constante na vida das camponesas, inclusive por integrarem a classe social baixa. A desvalorização social quanto ao trabalho agropecuário que desenvolvem fomenta a vulnerabilidade socioeconômica que é constante na realidade por elas enfrentada.

Mesmo quando exercem atividades agrárias, predomina socialmente a compreensão de que atuam de modo extensivo aos serviços domésticos, persistindo o não reconhecimento destes trabalhos. Assim, o poder de atribuir sentidos (BOURDIEU, 2012BOURDIEU, Pierre. A dominação masculina. Tradução de Maria Helena Kühner. 11. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2012.) aos trabalhos na agricultura não pertence às mulheres. Este poder espacializa a compreensão social sobre mulheres camponesas, limitando-as a casa.

A partir desse incômodo em relação à subalternidade das camponesas, realiza-se uma investigação interdisciplinar, com ênfase na ótica sociojurídica para se articular as fontes bibliográficas selecionadas. O levantamento realizado parte da disposição pela crítica aos aspectos da realidade camponesa destacados.

Os dados selecionados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de relatórios de organizações internacionais governamentais, de revistas jurídicas e de publicações de autores que discutem o tema contribuem para a descrição e a análise das dificuldades para a autonomia econômica das camponesas, por meio do exercício do direito de produzir.

Nesse sentido, objetiva-se caracterizar uma perspectiva de identidade camponesa, para discutir questões agrárias mediante considerações sobre algumas de suas protagonistas. Visa-se também reconhecer determinados processos que determinam a invisibilização do trabalho das mulheres do campo.

A disposição para se discutir uma compreensão possível sobre direito agrário também motiva o desenvolvimento deste estudo, a partir de informações relativas às camponesas. A realidade de muitas delas demonstra que trabalhos realizados tendem a ser considerados ajuda aos homens, de modo a negar a identificação de agricultoras às mulheres do campo.

Como hipótese de pesquisa, entende-se que as camponesas realizam muitos trabalhos produtivos, mas não são reconhecidos como trabalho para atender as exigências do patriarcado capitalista (SHIVA; MIES, 1997SHIVA, Vandana; MIES, Maria. Ecofeminismo: teoría, crítica y perpectivas. Tradução de Mireia Bofill, Eduardo Iriarte e Marta Péres Sánchez. Barcelona: Icaria e Antrazyt, 1997.).

A criação de animais, o cultivo de hortas e outros trabalhos realizados por muitas camponesas quando são remunerados não o são adequadamente, de acordo com Butto (2009)BUTTO, Andrea (Org.). Estatísticas rurais e a economia feminista: um olhar sobre o trabalho das mulheres. Brasília: MDA, 2009.. Tal fato enfraquece o direito de produzirem, impedindo que este seja estruturado e desmotivando as mulheres do campo.

Destaca-se que o presente estudo se justifica pela defesa de direitos agrários para as camponesas, na medida em que resistem no campo e costumam realizar funções importantes para a qualidade de vida de comunidades rurais.

Esta análise se divide em duas partes. Na primeira, são considerados certos elementos caracterizadores do campesinato e das mulheres que integram este modelo agrícola. Os efeitos da divisão sexual do trabalho responsabilizam as camponesas pelos trabalhos reprodutivos. Porém, a separação entre a esfera da produção e a da reprodução social parece ser tênue ou inexistente.

A complexidade do contexto que envolve as camponesas tem a ver com o direito agrário. Esta abordagem está presente na segunda e última parte deste estudo, que ressalta a integralidade do direito de produzir das mulheres do campo. Portanto, conflitos territoriais e ideológicos intensificam a vulnerabilidade socioeconômica de camponesas e colocam o direito agrário estatal em questão.

Camponesas e desempenho produtivo

No contexto rural da atualidade, reconhecem-se grupos sociais diferenciados, cujas atividades produtivas e relacionamento com a natureza são determinados por elementos ideológicos característicos. Deste modo, as mulheres camponesas podem ser consideradas enquanto grupo que desempenha atividades socioeconômicas cuja análise se apresenta relevante.

Camponesas não se afiguram como grupo social estático e separado dos camponeses. Mas se destacam com determinadas características e ações que são relevantes sob um olhar jurídico, na medida em são alvos do patriarcado capitalista (SHIVA; MIES, 1997SHIVA, Vandana; MIES, Maria. Ecofeminismo: teoría, crítica y perpectivas. Tradução de Mireia Bofill, Eduardo Iriarte e Marta Péres Sánchez. Barcelona: Icaria e Antrazyt, 1997.) e enfrentam dificuldades impostas pelas situações desiguais vivenciadas em relação aos homens.

A desigualdade de condições materiais das camponesas apresenta-se ao direito agrário como um desafio. Tal abordagem se justifica pela possibilidade de essa área jurídica disponibilizar instrumentos para a eliminação do patriarcado e para o enfraquecimento do agronegócio em contexto rural, especialmente a partir do incentivo às atividades agrárias das mulheres que praticam e vivenciam o campesinato.

Nesse sentido, contemporaneamente, entende-se que camponesas compõem um grupo vulnerável, conforme referido acima, que apresenta diversidade interna, em especial, por conta de fatores etários, étnicos e religiosos.

A manutenção das camponesas em áreas rurais brasileiras – apesar do avanço do agronegócio1 1 De modo sintetizado, o agronegócio se caracteriza como o modelo de produção do capitalismo expansionista para o campo. Modelo de agricultura patronal, industrial e quimicamente dependente. Tende à padronização dos cultivos e técnicas agrícolas, à monocultura e é vinculado aos mercados internacionais (DELGADO, 2012; SANTILLI, 2009). – expressa parte da complexidade das relações territoriais que ainda persistem atualmente. Até porque, o campesinato apresenta características que o distinguem do agronegócio, mas não é totalmente eliminado por este.

O campesinato é um sistema de agricultura e de vida que envolve as camponesas. Pauta-se na valorização dos trabalhos comunitários, na relativa autonomia socioeconômica e demográfica e nas tradições culturais persistentes e/ou adaptáveis (WANDERLEY, 1996WANDERLEY, Maria de Nazareth Baudel. Raízes históricas do campesinato brasileiro. XX encontro anual da ANPOCS. GT 17. Processos sociais agrários. Caxambu – MG. Outubro 1996.).

A diversificação produtiva é comum ao campesinato. Além disso, as relações sociais solidárias marcam o cotidiano de camponesas e camponeses. A economia camponesa decorre da produção em pequena escala, em que predomina o trabalho dos membros da família.

Ressalta-se que as camponesas reproduzem fatores típicos do campesinato, apresentam relação de cuidado com a natureza e realizam atividades agrárias, especialmente para a manutenção familiar e comunitária.

Entre os aspectos que delineiam a questão da mulher camponesa, destaca-se o elemento espacial. O espaço agrícola brasileiro, principalmente a partir da década de 1960, tem sofrido processo de industrialização e modernização, com o avanço do agronegócio. Ao mesmo tempo, a concentração fundiária2 2 A média de tamanho de área disponível dos empregadores tende a ultrapassar os 200 hectares, enquanto que a área das agricultoras e dos agricultores, onde predomina o trabalho familiar, não costuma ultrapassar os 27 hectares (BUTTO, 2009). se intensificou no país, assim como o êxodo rural (BUTTO, 2009BUTTO, Andrea (Org.). Estatísticas rurais e a economia feminista: um olhar sobre o trabalho das mulheres. Brasília: MDA, 2009.).

A partir de 1970, o êxodo rural aumentou, no Brasil, com destaque para a saída de mulheres, mediante um processo de masculinização do campo (BRASIL, 2006BRASIL. Gênero, agricultura familiar e reforma agrária no Mercosul. Brasília: Ministério do Desenvolvimento Agrário, 2006.). Esse fenômeno se vincula, entre outros motivos, à falta de vagas de trabalho e oportunidades de obtenção de renda para mulheres camponesas brasileiras e de outros países emergentes.

No período histórico que compreende a segunda metade do século XX, Brasil e países do hemisfério Sul (SHIVA; MIES, 1997SHIVA, Vandana; MIES, Maria. Ecofeminismo: teoría, crítica y perpectivas. Tradução de Mireia Bofill, Eduardo Iriarte e Marta Péres Sánchez. Barcelona: Icaria e Antrazyt, 1997.) – com níveis de desenvolvimento similares – identificavam-se como subdesenvolvidos. “Na década de 1970, passaram a chamar-se países em via de desenvolvimento e, a partir dos anos 1980, tornaram-se emergentes.” (SAFFIOTI, 2015SAFFIOTI, Heleieth. Gênero patriarcado violência. 2. ed. São Paulo: Expressão Popular: Fundação Perseu Abramo, 2015.: 15).

Além disso, o desenvolvimento de atividades agrárias por mulheres tem sido alvo de pesquisas nacionais e internacionais, devido à importância socioeconômica – inclusive com repercussões jurídicas – que o tema apresenta.

No ano de 2006, a obra “Gênero, agricultura familiar e reforma agrária no Mercosul” (BRASIL, 2006BRASIL. Gênero, agricultura familiar e reforma agrária no Mercosul. Brasília: Ministério do Desenvolvimento Agrário, 2006.) apresentou reflexão sobre situações de desigualdade vivenciadas por agricultoras, especialmente na Argentina, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai. O material foi desenvolvido a partir do estabelecimento da Reunião Especializada sobre Agricultura Familiar (REAF), no âmbito do Mercado Comum do Sul (Mercosul3 3 A disposição inicial para a criação do Mercosul apresentou-se no Tratado de Assunção, em 1991, assinado por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. A finalidade era integrar estes países mediante a circulação liberada de serviços, bens e produção, fixar tarifa externa e política comercial comuns e articular políticas econômicas e determinadas legislações. O Protocolo de Ouro Preto, de 1994, expressa as características atuais do Mercosul, enquanto pessoa jurídica de direito internacional que se pauta no regionalismo comercial aberto. Além dos Estados Partes – os mencionados acima –, integram o Mercosul, na condição de Estados Associados: Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia, Guiana e Suriname (MERCOSUL, 2016). ), composta – desde junho de 2004 – por agricultoras, agricultores e governos voltados para o debate de políticas públicas para o campesinato e a agricultura familiar.

As informações obtidas pela REAF em relação às agricultoras brasileiras se baseiam, predominantemente, em dados obtidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A partir destes, os professores Hildete Pereira de Melo e Alberto Di Sabbato realizaram análises sobre as condições das mulheres do campo, considerando inclusive a amostra por domicílio de 2004 – Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD) – do IBGE (BRASIL, 2006BRASIL. Gênero, agricultura familiar e reforma agrária no Mercosul. Brasília: Ministério do Desenvolvimento Agrário, 2006.). Alguns dos resultados foram apresentados no Uruguai em 2005, no I Seminário de Políticas de Gênero no Mercosul, na REAF.

Os dados mais recentes da PNAD datam de 2014 (IBGE, 2015________. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios: síntese de indicadores 2014. Rio de Janeiro: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 2015. Disponível em: <http://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=294935>. Acesso em: 28 ago. 2016.
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) e servem como elementos para a atualização do debate sobre a desigualdade entre os sexos em contexto rural. As informações observadas em estudos que enfocam a presença da mulher camponesa, a partir de levantamentos de amostragem, são comparadas aos dados mais recentes sobre determinadas características dessa população.

Com relação à oferta de trabalho para mulheres no campo, houve redução – de cerca de 8,7% entre 1993 e 2004 (BRASIL, 2006BRASIL. Gênero, agricultura familiar e reforma agrária no Mercosul. Brasília: Ministério do Desenvolvimento Agrário, 2006.: 51) – e, em geral, a disponibilização de empregos no campo reduziu-se, apesar de o espaço rural abarcar 17% da população brasileira, em 2004, conforme os dados do PNAD/IBGE.

Observa-se que, a partir do ano de 2005, a população ocupada no setor agrícola4 4 As atividades consideradas agrícolas pelo IBGE são: agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal, pesca, aquicultura e serviços relacionados com essas atividades (IBGE, 2015). , sem distinção de sexo, diminuiu. Ao se considerar os cinco setores: comércio e reparação, agrícola, indústria, construção e serviços, em 2005, 19% das pessoas ocupadas estavam no setor agrícola. No ano 2014, a porcentagem era de 13,4% da população ocupada no referido setor, correspondente a 14.025 pessoas, sem distinção entre mulheres e homens, considerando-se as pessoas de 15 anos de idade ou mais (IBGE, 2015: 51 e 74).

O acesso ao trabalho formal ou à possibilidade de desenvolvimento de ocupação para se obter renda e sustentabilidade no campo pode ter como barreira a falta de nível educacional mínimo. Em 2006, 26,4% das mulheres em áreas rurais eram analfabetas. Entre os homens do campo a taxa era de 28,8% (BUTTO, 2009BUTTO, Andrea (Org.). Estatísticas rurais e a economia feminista: um olhar sobre o trabalho das mulheres. Brasília: MDA, 2009.: 50).

Em 2012, 9% dos homens brasileiros eram analfabetos e 8,4% das mulheres estavam nesta condição. Há mais pessoas analfabetas no campo do que na cidade, 21,1% e 6,6%, respectivamente (IBGE, 2013IBGE. Síntese de indicadores sociais: uma análise das condições de vida da população brasileira. Rio de Janeiro: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 2013. Disponível em: <http://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv66777.pdf>. Acesso em: 21 maio 2016.
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: 139). Desse modo, o analfabetismo ainda é mais acentuado no campo e acrescenta-se às variadas situações que dificultam a realidade das camponesas, especialmente no que tange às oportunidades de trabalho.

Em relação à jornada de trabalho média semanal, conforme dados do IBGE de 2006 (BUTTO, 2009BUTTO, Andrea (Org.). Estatísticas rurais e a economia feminista: um olhar sobre o trabalho das mulheres. Brasília: MDA, 2009.: 56), no setor da agropecuária, são 21,7 horas dedicadas pelas mulheres e 39 horas pelos homens. O entendimento de trabalho refletido nas cargas horárias parece indicar que, muitas vezes, as atividades desempenhadas por mulheres camponesas pode ser tida como “ajuda”, despojada do caráter produtivo e da identificação como trabalho. Desse modo, 83,9% das mulheres do campo, em 2006, dedicavam 15 horas ou mais por semana em atividades de agropecuária sem serem remuneradas e 67,5% delas dedicavam até 15 horas semanais em atividades de agropecuária voltadas para o autoconsumo (BUTTO, 2009BUTTO, Andrea (Org.). Estatísticas rurais e a economia feminista: um olhar sobre o trabalho das mulheres. Brasília: MDA, 2009.: 71).

A partir de tais dados, importa ponderar sobre o sentido de trabalho realizado por mulheres. Afinal,

O conceito de trabalho associado a políticas de geração de empregos está relacionado com o caráter de mercado das atividades. No entanto, uma visão mais ampla sobre o tema envolve também a análise acerca do trabalho não remunerado realizado no âmbito dos domicílios voltado para a reprodução humana e outros aspectos sociais. As atividades de cuidado, os afazeres domésticos e o voluntariado são formas de “trabalho” que têm uma enorme implicação social, além da repercussão sobre a distribuição do tempo das pessoas. Com efeito, a maior participação das mulheres na realização de afazeres domésticos e a menor jornada delas no trabalho para o mercado mostram um padrão diferenciado por sexo nos papéis sociais. (IBGE, 2013IBGE. Síntese de indicadores sociais: uma análise das condições de vida da população brasileira. Rio de Janeiro: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 2013. Disponível em: <http://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv66777.pdf>. Acesso em: 21 maio 2016.
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: 151).

A divisão sexual do trabalho hegemônica marca a realidade das mulheres camponesas, que realizam inúmeras atividades domésticas, de cuidado e de produção destinadas ao autoconsumo ou ao comércio, sendo estas remuneradas ou não. O vínculo entre atividades domésticas e produtivas parece ser mais intenso no campo do que na cidade (FAO; IFAD; ILO, 2010). Os serviços necessários para a reprodução da vida familiar ainda são realizados, em sua maioria, por mulheres, demandando-lhes muitas horas de ocupação.

Em termos mundiais, apesar de as mulheres do campo terem aumentado a participação em trabalhos remunerados e na produção agrícola, permanecem desempenhando com quase exclusividade as atividades domésticas (FAO; IFAD; ILO, 2010). Trata-se de trabalho não pago, de responsabilidades com o espaço físico e com o bem-estar dos familiares.

Todavia, há um caráter econômico nas atividades executadas principalmente por mulheres – com destaque para o preparo de alimentos –, que não costuma ser reconhecido na sociedade. As atividades externas à casa, enquanto espaço de moradia, dependem da alimentação e de todas as outras tarefas de cuidado e de caráter reprodutivo exercidas, muitas vezes, apenas por mulheres. Deste modo, as atividades internas à casa se inserem na economia de mercado, entre outros motivos, por fornecerem condições de seu funcionamento.

O desempenho produtivo para o consumo próprio e familiar é, predominantemente, desconsiderado entre as atividades ocupacionais (BRASIL, 2006BRASIL. Gênero, agricultura familiar e reforma agrária no Mercosul. Brasília: Ministério do Desenvolvimento Agrário, 2006.). O autoconsumo ocupava 46,6% das mulheres camponesas vinculadas ao setor agropecuário, em 2006 (BUTTO, 2009BUTTO, Andrea (Org.). Estatísticas rurais e a economia feminista: um olhar sobre o trabalho das mulheres. Brasília: MDA, 2009.: 139).

As diversas formas de trabalho realizadas pelas mulheres camponesas por vezes são invisibilizadas por carecerem de remuneração. Assim, 33,7% daquelas que estavam ocupadas no setor agropecuário, em 2006, não eram remuneradas (BUTTO, 2009BUTTO, Andrea (Org.). Estatísticas rurais e a economia feminista: um olhar sobre o trabalho das mulheres. Brasília: MDA, 2009.: 139).

Ressalta-se que as atividades domésticas e outras atribuições trabalhistas de camponesas estão vinculadas entre si, sendo predominantemente desvalorizadas na sociedade. A desvalorização do trabalho feminino, tido como ajuda para a manutenção familiar, predomina no campo, em que estruturas patriarcais ainda são reconhecíveis.

As atividades que envolvem lavoura e pecuária são mais comuns entre homens do que entre mulheres. De modo contrário, o trabalho com pequenos animais, aves, horticultura e floricultura apresenta maior frequência entre mulheres. A tais elementos se acrescenta a constante ausência de remuneração das mulheres camponesas nos trabalhos que realizam, independentemente de a produção ou a criação de animais estarem destinadas ao comércio ou ao autoconsumo (BRASIL, 2006BRASIL. Gênero, agricultura familiar e reforma agrária no Mercosul. Brasília: Ministério do Desenvolvimento Agrário, 2006.).

Neste contexto, o trabalho da mulher camponesa brasileira tem sido invisibilizado, na medida em que encarado como um modo feminino de ser. Mas as camponesas estão presentes nas atividades agrárias e têm trabalhado muitas horas inclusive com silvicultura e exploração florestal. Nesta área estavam as ocupadas com maior escolaridade, conforme a Tabela 1. Na tabela também se destaca que a criação de aves e de pequenos animais, ao lado da produção de hortas e flores, tem presença de mulheres com mais idade

Tabela 1
Médias de jornada semanal em horas, idade em anos e escolaridade (anos de estudo) das pessoas ocupadas na agropecuária / Brasil 2006 (BUTTO, 2009BUTTO, Andrea (Org.). Estatísticas rurais e a economia feminista: um olhar sobre o trabalho das mulheres. Brasília: MDA, 2009.: 104)

Em 2012, quanto à totalidade da população brasileira, 51,3% eram mulheres e 48,7% homens. Nesse ano, 13,2% da população do Brasil residia em áreas rurais (IBGE, 2013IBGE. Síntese de indicadores sociais: uma análise das condições de vida da população brasileira. Rio de Janeiro: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 2013. Disponível em: <http://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv66777.pdf>. Acesso em: 21 maio 2016.
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: 19).

As informações no PNAD/IBGE demonstram que em 2009, o número de mulheres economicamente ativas em áreas rurais era de 6.435. Em 2011, em tal categoria havia 5.615 mulheres (IBGE, 2012________. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios: Síntese de indicadores 2011. Rio de Janeiro: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, 2012. Disponível em: <http://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv61566.pdf>. Acesso em: 15 mar. 2016.
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: 168). A redução da quantidade de mulheres do campo com economia ativa, aos padrões do IBGE, tende a se relacionar com a redução de oferta de empregos no campo, conforme apontado acima. O PNAD/IBGE de 2013 considera que:

Na zona rural, a maior parte dos homens trabalha por conta própria (36,2%) ou em emprego sem carteira assinada (21,5%), e aqueles que trabalham na produção para o próprio consumo, na construção para o próprio uso ou em atividades não remuneradas [...] somam 18,5%. As mulheres, ao contrário, trabalham majoritariamente em atividades para o próprio consumo, para o próprio uso ou não remuneradas (47,2%), por conta própria (14,9%) e uma quantidade praticamente igual trabalha sem carteira assinada, como empregada doméstica, e com carteira assinada (10,3%, 10,2% e 10,1% respectivamente). Entre as pessoas que vivem na zona rural, apenas 2,1% dos homens e 0,7% das mulheres são empregadoras. (SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, 2015SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES. Dados. Publicação de 01 dez. 2015. Disponível em: <http://www.spm.gov.br/assuntos/mulheres-do-campo-e-da-floresta/dados>. Acesso em: 15 maio 2016.
http://www.spm.gov.br/assuntos/mulheres-...
).

A autonomia econômica de parte significativa das mulheres camponesas é dificultada por fatores sócio-históricos. A obtenção de renda a partir do desempenho produtivo tende a ser alvo de obstáculos resultantes da permanência de desigualdades entre homens e mulheres.

Em 2013, as mulheres camponesas obtinham uma renda média mensal de R$ 614,80 enquanto os homens de R$ 977,50. Entre as mulheres camponesas negras, a renda apresenta-se ainda menor, de R$ 536,20 por mês (SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, 2015SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES. Dados. Publicação de 01 dez. 2015. Disponível em: <http://www.spm.gov.br/assuntos/mulheres-do-campo-e-da-floresta/dados>. Acesso em: 15 maio 2016.
http://www.spm.gov.br/assuntos/mulheres-...
).

No que tange às atividades agrícolas, com destaque para a agropecuária, extração vegetal, caça e pesca, eram realizadas por 3,1% dos trabalhadores formais5 5 O IBGE se baseia em orientações da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para diferenciar trabalho formal de informal. O primeiro abrange empregadas(os) com carteiras de trabalho assinadas, militares, funcionárias(os) públicas(os) estatutárias(os), trabalho por conta própria e pessoas que trabalham e contribuem com a previdência social. O trabalho informal pode ser identificado residualmente, como o que não se insere entre os trabalhos formais (IBGE, 2013). brasileiros, em 2012, o que correspondia a 1.464.257 pessoas. O trabalho informal era desempenhado por 43,1% dos trabalhadores em 2012 (IBGE, 2013IBGE. Síntese de indicadores sociais: uma análise das condições de vida da população brasileira. Rio de Janeiro: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 2013. Disponível em: <http://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv66777.pdf>. Acesso em: 21 maio 2016.
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: 144-145).

Independentemente do local de residência, urbano ou rural, as mulheres com ocupação formal e com idade de 16 anos acima alcançavam, em média, 73% do rendimento monetário dos homens, em 2012. No trabalho informal, o rendimento das mulheres era de 66% do rendimento mensal dos homens (IBGE, 2013IBGE. Síntese de indicadores sociais: uma análise das condições de vida da população brasileira. Rio de Janeiro: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 2013. Disponível em: <http://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv66777.pdf>. Acesso em: 21 maio 2016.
http://biblioteca.ibge.gov.br/visualizac...
: 147). Tais disparidades reforçam as desigualdades entre os sexos.

A desigualdade entre posições sociais de mulheres e homens conduz, no âmbito rural, à perspectiva hegemônica de que atividades agrárias desempenhadas por camponesas não passariam de ampliação de atividades domésticas, predominantemente realizadas por elas.

O sistema patriarcal capitalista estabeleceu, mediante imposição, determinado modelo idealizado de organização da sociedade, para beneficiar a lógica empresarial. Neste modelo, o espaço preferencialmente destinado às mulheres é o da casa e, no campo, trabalhos que ultrapassem a restrição da casa são tidos como auxílio à produção masculina (PAULILO, 2013PAULILO, Maria Ignez S. “FAO, Fome e Mulheres Rurais”. DADOS – Revista de Ciências Sociais, Rio de Janeiro, v. 56, 2013, pp. 285-310. Disponível em: <http://dx.doi.org/10.1590/S0011-52582013000200002>. Acesso em: 12 jan. 2016.
http://dx.doi.org/10.1590/S0011-52582013...
).

A atividade agrária masculina tende a ser considerada produtiva, em detrimento dos inúmeros papéis desempenhados pelas mulheres camponesas, considerados improdutivos, na medida em que, muitas vezes, não se destinam à comercialização.

A inferioridade feminina é mais visível na análise das relações sociais do mundo rural: o impacto da modernização da agricultura sobre a mão-de-obra feminina, a proletarização da família rural e a intensificação do lugar da mulher na produção de alimentos e no seio da família no meio rural mantêm o trabalho da mulher, no plano simbólico, ainda caracterizado como trabalho complementar, ajuda da mulher. (IBGE, 2013IBGE. Síntese de indicadores sociais: uma análise das condições de vida da população brasileira. Rio de Janeiro: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 2013. Disponível em: <http://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv66777.pdf>. Acesso em: 21 maio 2016.
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: 83).

A invisibilização dos trabalhos das mulheres camponesas contribui para que tenham acesso limitado aos espaços de tomadas de decisões sobre a produção camponesa. Deste modo, as oportunidades de as camponesas controlarem a produção agrícola, com geração de renda, domínio dos conhecimentos pertinentes e comercialização, são reduzidas.

O setor agrícola parece explicitar um modelo patriarcal capitalista, em que as atividades realizadas por mulheres camponesas são reduzidas a horas, em processo interpretativo que não dá conta da complexidade que envolve o contexto rural contemporâneo. A incapacidade de as tabelas e os gráficos estatísticos consagrarem as diversas atividades das camponesas torna incoerente o padrão numérico, para tratar das relações sociais e trabalhistas em que estão envolvidas. Afinal, as esferas de serviços domésticos e de cuidados familiares também se relacionam e inserem-se na economia e, em contexto rural, por vezes, confundem-se com a produção agrária. De modo que o espaço privado também apresenta feições econômicas.

Relação entre direito agrário e mulheres camponesas no Brasil

As mulheres camponesas realizam muitas atividades, no Brasil. O exercício da produção agrária e o direito de efetivá-lo apresentam importância singular entre as suas atividades, na medida em que contribuem com a qualidade de vida de inúmeras comunidades.

O direito de produzir das mulheres camponesas precisa ser viável em sua integralidade. Para ser integral, elas precisam ter acesso à terra, à assistência técnica, aos créditos, à orientação para organização produtiva, bem como aos demais instrumentos necessários para produzirem.

Para a Via Campesina6 6 A Via Campesina é uma organização internacional não governamental e entre os fatores que concorreram para o seu surgimento, destacam-se: o avanço do capital internacional na agricultura do mundo, especialmente a partir da década de 1980, com seus efeitos de homogeneizar alimentos, restringir tipos de produção e formas de comercialização, empobrecimento de camponesas e camponeses; financeirização da agricultura; imposição de processos de dependência com as empresas transnacionais do agronegócio. A movimentação inicial para se criar a Via Campesina surgiu na cidade de Manágua (Nicarágua) em 1992, durante o II Congreso da Unión Nacional de Agricultores y Granaderos de Nicarágua (UNAG). A Via Campesina se tornou oficial em 1993, na Bélgica, em um encontro de 46 líderes mundiais de movimentos camponeses, para pautar alternativas ao neoliberalismo e resgatar e articular as lutas camponesas globalmente (RIBEIRO; SOBREIRO FILHO, 2012). , as pessoas têm o direito de produzirem seus alimentos em território próprio e controlarem a comercialização deles. A organização defende uma economia rural pautada no respeito à natureza e na soberania alimentar, em que as mulheres têm importante papel (VIA CAMPESINA, 1996VIA CAMPESINA. The right to produce and access to land. Roma, 1996. Disponível em: <http://www.acordinternational.org/silo/files/decfoodsov1996.pdf>. Acesso em: 17 nov. 2016.
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). Há variadas formas de se produzir alimentos e as culturas e tradições produtivas de cada povo precisam ser respeitadas.

Todavia, a diversidade de técnicas produtivas e de modos de vida tende a ser ameaçada pelo liberalismo econômico, que faz as taxas de fome e de subnutrição se ampliarem no mundo (FAO, 2011FAO. El estado mundial de la agricultura y la alimentación: Las mujeres en la agricultura – Cerrar la brecha de género en aras del desarrollo. Roma: Organización de las Naciones Unidas para la Alimentación y la Agricultura, 2011. Disponível em: <http://www.fao.org/docrep/013/i2050s/i2050s.pdf>. Acesso em: 23 out. 2016.
http://www.fao.org/docrep/013/i2050s/i20...
). Deste modo, além de precisarem ter garantido o direito de produzir, as camponesas também precisam ter direito de participarem de tomadas de decisões referentes às questões agrárias.

O exercício do direito de produzir corresponde a uma atividade agrária. Atividades agrárias são regulamentadas pelo direito agrário – por se tratarem de interferências humanas na terra para fins de produção. O direito agrário estabelece parâmetros para as relações de produção alimentícia e a dinamicidade do vínculo entre os seres humanos e a terra (MARQUES, 2015MARQUES, Benedito Ferreira. Direito agrário brasileiro. 11. ed. rev. e ampl. São Paulo: Atlas, 2015.).

Ao ser reduzido à lógica capitalista, para atender as políticas econômicas globais, o direito de produzir tende a enfatizar a consideração de determinadas pessoas e da natureza como recursos mercantis. Na condição de recursos, somente fariam sentido na medida em que servirem para a lucratividade da classe hegemônica (VIA CAMPESINA, 1996VIA CAMPESINA. The right to produce and access to land. Roma, 1996. Disponível em: <http://www.acordinternational.org/silo/files/decfoodsov1996.pdf>. Acesso em: 17 nov. 2016.
http://www.acordinternational.org/silo/f...
).

Atividades agrárias são explicadas por Laranjeira (1975)LARANJEIRA, Raymundo. Propedêutica do direito agrário. São Paulo: LTr, 1975. como as que envolvem especialmente a produção primária, no seu aspecto econômico, excluindo-se as atividades em que minerais são explorados. De modo excepcional, atividades secundárias poderão ser consideradas agrárias se forem desenvolvidas na mesma área em que se obtêm os produtos primários, conformando as agroindústrias.

Contudo, ao mesmo tempo em que condições de trabalho e sobrevivência de camponesas ficam mais precárias – conforme observado acima –, o desempenho de atividades agrárias coletivamente tem se enfraquecido (TÁRREGA; SCHWENDLER, 2015TÁRREGA, Maria Cristina Vidotte Blanco; SCHWENDLER, Sônia Fátima (Org.). Conflitos agrários: seus sujeitos, seus direitos. Goiânia: Editora da PUC Goiás, 2015.). As exigências do capital agrário, materializado pelo agronegócio, resumem-se ao lucro progressivo, por isso a produtividade é valorizada.

O direito, inclusive o direito agrário, corresponde a uma possibilidade de resposta para os conflitos sociais (BARROSO, 2014BARROSO, Lucas Abreu. “El derecho agrario en los tiempos de crisis de la modernidad”. Revista Facultad de Derecho y Ciencias Políticas, Medellín – Colômbia, v. 44, 2014, pp. 117-127. Disponível em: <http://www.scielo.org.co/pdf/rfdcp/v44n120/v44n120a05.pdf>. Acesso em: 19 nov. 2016.
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). Todavia, percebe-se que comunidades vulneráveis socioeconomicamente que insistem em realizar atividades agrárias, situadas no campo brasileiro, não encontram apoio na estruturação do direito agrário nacional. Tal reconhecimento pode ser feito mediante o fato de os conflitos no campo, com disputas por domínio territorial e ideológico e para a expansão do modelo agrícola hegemônico, ainda serem comuns no Brasil. A publicação da Comissão Pastoral da Terra reafirma a realidade violenta desses conflitos que, apenas no ano de 2014, alcançou o número de 1018 ocorrências de conflitos por terra, no Brasil (CANUTO; LUZ; COSTA, 2014CANUTO, Antônio; LUZ, Cássia Regina da Silva; COSTA, Edmundo Rodrigues (coord.). Conflitos no campo – Brasil 2014. Goiânia: CPT Nacional, 2014.: 96).

Ressalta-se que o debate que abrange atividades e normatividade agrárias, neste trabalho, segue o direcionamento de Grande Junior (2015)GRANDE JUNIOR, Cláudio. “Questões terminológicas e históricas acerca da política agrária brasileira, reformulada a partir do Estatuto da Terra de 1964”. In: TÁRREGA, Maria Cristina Vidotte Blanco; SCHWENDLER, Sônia Fátima (org.). Conflitos agrários: seus sujeitos, seus direitos. Goiânia: Editora da PUC Goiás, 2015, pp. 291-306., para o qual o sentido de “agrária” envolve e ultrapassa as atividades agropecuárias e as questões fundiárias.

O direito agrário somente faz sentido se corresponder aos direitos de agricultoras e agricultores, daqueles que vivem no contexto agrário, e fomentar o respeito à diversidade, à historicidade e ao dinamismo das técnicas desses sujeitos, seus costumes, tradições e culturas (TÁRREGA; SCHWENDLER, 2015TÁRREGA, Maria Cristina Vidotte Blanco; SCHWENDLER, Sônia Fátima (Org.). Conflitos agrários: seus sujeitos, seus direitos. Goiânia: Editora da PUC Goiás, 2015.). Trata-se de uma disciplina jurídica complexa e em constante alteração (ZELEDÓN, 2001ZELEDÓN, Ricardo Zeledón. “Los desafíos del derecho agrario”. Revista de Direito Agrário, Brasília, ano 17, n. 16, 2001. Disponível em: <http://www.abda.com.br/ricardozz.htm>. Acesso em: 26 nov. 2016.
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).

Nesse sentido, entre os direitos de agricultoras e agricultores identificáveis como agrários, têm-se direito: às sementes; ao trabalho; ao acesso e permanência na terra; ao acesso à biodiversidade; ao acesso à água; à manutenção de suas práticas de plantio e manejo do solo e outros recursos ambientais; ao reconhecimento da capacidade inovadora e do trabalho das camponesas; e à alimentação saudável (FERNANDES, 2007FERNANDES, Gabriel Bianconi. Os direitos dos agricultores no contexto do Tratado de Recursos Fitogenéticos da FAO: o debate no Brasil. Rio de Janeiro: Assessoria e Serviços a Projetos em Agricultura Alternativa (AS-PTA), 2007. Disponível em: <http://aspta.org.br/wp-content/uploads/2011/05/Os-direitos-dos-agricultores-no-contexto-do-tratado-de-Recursos-Fitogen%C3%A9ticos-da-FAO.pdf>. Acesso em: 16 nov. 2016.
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).

A questão agrária está entre os fenômenos que exigem alterações e atualizações do direito agrário. “A questão agrária nasceu da contradição estrutural do capitalismo que produz simultaneamente a concentração da riqueza e a expansão da pobreza e da miséria.” (FERNANDES, 2004FERNANDES, Bernardo Mançano. Questão agrária: conflitualidade e desenvolvimento territorial. 2004. Disponível em: <http://www.geografia.fflch.usp.br/graduacao/apoio/Apoio/Apoio_Valeria/Pdf/Bernardo_QA.pdf>. Acesso em: 16 nov. 2016.
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: 4). Trata-se da contradição de relacionar desenvolvimento com conflitualidade. Esta se revela nas desigualdades inerentes ao capitalismo, com destaque para a desigualdade que hierarquiza os sujeitos do campo, submetendo as camponesas e os camponeses ao capital que rentabiliza a terra e a natureza.

O território torna-se cenário de expansão do agronegócio e/ou de lutas pela manutenção ideológica e identitária de comunidades camponesas.

A conflitualidade está natureza do território. O território é um espaço político por excelência. A criação do território está associada às relações de poder, de domínio e controle político. Os territórios não são apenas espaços físicos, são também espaços sociais, espaços culturais, onde se manifestam as relações e as idéias transformando em território até mesmo as palavras. As idéias são produtoras de territórios com suas diferentes e contraditórias interpretações das relações sociais. (FERNANDES, 2004FERNANDES, Bernardo Mançano. Questão agrária: conflitualidade e desenvolvimento territorial. 2004. Disponível em: <http://www.geografia.fflch.usp.br/graduacao/apoio/Apoio/Apoio_Valeria/Pdf/Bernardo_QA.pdf>. Acesso em: 16 nov. 2016.
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: 27).

Os territórios são elementos delineados pelo direito agrário, que também apresenta parâmetros normativos para situações e contextos que não podem ser desvinculados da questão ambiental e da necessidade social e bioética de conservação e não prejuízos à natureza.

Entre os princípios do direito agrário, destacam-se: a prevalência do uso da terra sobre sua titulação de domínio; necessidade de condicionamento da propriedade da terra à função social; discriminação de áreas passíveis de exploração; preservação ambiental e proteção da natureza; reestruturação fundiária; proteção para a propriedade familiar e propriedades pequenas e médias (BALDI, 2013BALDI, César A. “A renovação do direito agrário e os quilombos: identidade, território e direitos culturais”. Revista da Faculdade de Direito da UFG, Goiânia, v. 37, 2013, pp. 196-234. Disponível em: <https://revistas.ufg.br/revfd/article/download/30869/16833>. Acesso em: 14 nov. 2016.
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).

A realização do direito agrário com justiça social segue a disposição de se garantir a produção de alimentos saudáveis, de viabilizar os trabalhos em atividades agrárias e de se efetivar o cuidado com a natureza (MANIGLIA, 2009MANIGLIA, Elisabete. As interfaces do direito agrário e dos direitos humanos e a segurança alimentar. São Paulo: Cultura Acadêmica, 2009.). O direito agrário precisa ser exercido a partir do compromisso com os seres humanos (BARROSO, 2014BARROSO, Lucas Abreu. “El derecho agrario en los tiempos de crisis de la modernidad”. Revista Facultad de Derecho y Ciencias Políticas, Medellín – Colômbia, v. 44, 2014, pp. 117-127. Disponível em: <http://www.scielo.org.co/pdf/rfdcp/v44n120/v44n120a05.pdf>. Acesso em: 19 nov. 2016.
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), além de delimitar a produção agrária, visando melhorar a qualidade de vida das pessoas.

A despeito de as comunidades camponesas vivenciarem uma realidade opressiva no campo, o direito agrário, em tese, consagraria entre seus princípios “a proteção à propriedade familiar, à pequena e à média propriedade [...]” (MARQUES, 2015MARQUES, Benedito Ferreira. Direito agrário brasileiro. 11. ed. rev. e ampl. São Paulo: Atlas, 2015.: 18) com primazia do interesse público e proteção do meio ambiente, conforme apontado acima.

A agricultura, trabalhada pelos sujeitos do campo, é influenciada pelas tendências mercantis internacionais. Em termos ampliados, para que a agricultura se desenvolva precisa conservar os recursos da natureza e, de preferência, não se pautar no uso de produtos tóxicos/químicos, pois podem contaminar e serem prejudiciais aos seres vivos (ZELEDÓN, 2001ZELEDÓN, Ricardo Zeledón. “Los desafíos del derecho agrario”. Revista de Direito Agrário, Brasília, ano 17, n. 16, 2001. Disponível em: <http://www.abda.com.br/ricardozz.htm>. Acesso em: 26 nov. 2016.
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).

Camponesas e camponeses tendem a ser inseridos no sistema de territorialização do capital. Deste modo, as peculiaridades opressoras do sistema agrícola dominante podem ser analisadas a partir das questões sociojurídicas que envolvem as mulheres camponesas. Até porque, elas são alvos diretos de estruturas político-econômicas de dominação, que tornam invisíveis seus trabalhos no campo, fomentando a desigualdade entre mulheres e homens. A “desigualdade histórica que perpassou as condições de reprodução material e simbólica da vida do campesinato requer políticas de Estado, específicas para que o direito à igualdade se efetive.” (TÁRREGA; SCHWENDLER, 2015TÁRREGA, Maria Cristina Vidotte Blanco; SCHWENDLER, Sônia Fátima (Org.). Conflitos agrários: seus sujeitos, seus direitos. Goiânia: Editora da PUC Goiás, 2015.: 18).

O direito estatal determina parâmetros de conduta humana aceitáveis socialmente. O direito agrário possui o contexto fundiário e a relação dinâmica com a terra como foco. As formas de exploração do espaço rural são variadas e incluem as possibilidades de estabelecimento de lavouras, pecuária, hortigranjearia, extrativismo e, ainda, exploração de agroindústrias e técnicas de escoamento da produção.

De modo específico, a mulher do campo que resiste às opressões e à padronização produtiva impostas pelo agronegócio está fora da ordem (TÁRREGA; SCHWENDLER, 2015TÁRREGA, Maria Cristina Vidotte Blanco; SCHWENDLER, Sônia Fátima (Org.). Conflitos agrários: seus sujeitos, seus direitos. Goiânia: Editora da PUC Goiás, 2015.). Com isso, pode-se entender que as exigências das mulheres camponesas por qualidade de vida não costumam ser amparadas pelo direito agrário.

Relações sociais e laborais que envolvem camponesas apontam necessidades de novos direitos, pois a estrutura normativa nacional reforça-lhes condições inferiorizadas, conforme o padrão de sociedade patriarcal que ainda prevalece em espaços urbanos e rurais, com destaque para estes.

Em resumo, o direito agrário regula: os modos de se adquirir e se aproveitar economicamente ou não a propriedade rural; os incentivos para as atividades agrárias; as necessidades de conservação de espaços (LARANJEIRA, 1975LARANJEIRA, Raymundo. Propedêutica do direito agrário. São Paulo: LTr, 1975.). Esta disciplina se define mediante tais fatores de aproveitamento socioespacial, no bojo da função social da terra como condição de materializar a justiça social e incrementar a qualidade de vida, especialmente de camponeses e camponesas.

Além disso, o direito agrário brasileiro está envolvido em um contexto normativo mais amplo, o ordenamento jurídico, cujo ápice é materializado na Constituição Federal de 1988 (CF/88). Nesta, a igualdade entre as pessoas perante a lei está consagrada, assim como o incentivo para a igualdade material, a exemplo do artigo 5º, caput e inciso I e artigo 3º, IV (BRASIL, 1988________. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Página eletrônica do Planalto. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 03 set. 2016.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/co...
).

O tratamento normativo diferenciado das mulheres pode ser observado no fomento para que acessem o mercado de trabalho (artigo 7º, XX); proibição de salário diferenciado, exercício de função e condições de admissão da pessoa que exercerá trabalho por razão de identidade sexual (artigo 7º, XXX); concessão de licenças, maternidade e paternidade (artigo 7º, XVIII e XIX, todos da CF/88) (BRASIL, 1988).

Portanto, com a reflexão sobre a realidade das camponesas, no Brasil, reconhece-se que se tratam de pessoas historicamente oprimidas e exploradas, estão em posição desigual em relação aos homens, o que legitima a necessidade de serem tratadas desigualmente, por meio de discriminações positivas (DIEHL, 2009DIEHL, Bianca Tams. A garantia da eficácia de direitos fundamentais das mulheres no plano jurídico-social. Dissertação (mestrado). Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões – URI. Santo Ângelo, 2009. Disponível em: <http://www.dominiopublico.gov.br/download/teste/arqs/cp115893.pdf>. Acesso em: 04 dez. 2016.
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).

Considerações finais

Mediante o estudo desenvolvido, ressalta-se que a desigualdade de condições sociais restringe o reconhecimento social dos desempenhos produtivos das camponesas. Além disso, a redução da oferta de empregos no campo causa maiores prejuízos às mulheres.

As opressões sofridas pelas camponesas podem ser físicas ou simbólicas e são determinantes para a invisibilização dos trabalhos que realizam. Manifestações de opressão simbólica foram reconhecidas nas percepções das mulheres camponesas – expressadas nos levantamentos de estatísticas relacionados acima – de que trabalham menos que os homens.

Reconhece-se que camponesas predominantemente realizam trabalhos diversificados, inclusive por conta de exigências que lhes são impostas socialmente. Como exemplo de imposição, considerou-se sobre a divisão sexual do trabalho, que se vincula à determinada forma de espacialização dos serviços desempenhados, mediante a persistência do patriarcado. Nesse sentido, foi ressaltada a complexidade que envolve as mulheres no campo enquanto grupo social vulnerável socioeconomicamente.

Camponesas se inserem no campesinato, cujo espaço tende a ser disputado para a expansão do modelo agrícola hegemônico. O uso da terra e o aproveitamento da natureza, com cultivo de plantas ou criação de animais, consolidam o direito de produzir, que apresenta inúmeras bases.

Em suma, o direito de produzir e direitos relacionados a este contribuem com a perspectiva do direito agrário como direito das agricultoras e dos agricultores. Trata-se de um desafio a ser consolidado a partir de propostas de crítica ao direito.

  • 1
    De modo sintetizado, o agronegócio se caracteriza como o modelo de produção do capitalismo expansionista para o campo. Modelo de agricultura patronal, industrial e quimicamente dependente. Tende à padronização dos cultivos e técnicas agrícolas, à monocultura e é vinculado aos mercados internacionais (DELGADO, 2012DELGADO, Guilherme Costa. Do “capital financeiro na agricultura” à economia do agronegócio: mudanças cíclicas em meio século (1965-2012). Porto Alegre: Editora da UFRGS, 2012.; SANTILLI, 2009SANTILLI, Juliana. Agrobiodiversidade e direitos dos agricultores. São Paulo: Peirópolis, 2009.).
  • 2
    A média de tamanho de área disponível dos empregadores tende a ultrapassar os 200 hectares, enquanto que a área das agricultoras e dos agricultores, onde predomina o trabalho familiar, não costuma ultrapassar os 27 hectares (BUTTO, 2009BUTTO, Andrea (Org.). Estatísticas rurais e a economia feminista: um olhar sobre o trabalho das mulheres. Brasília: MDA, 2009.).
  • 3
    A disposição inicial para a criação do Mercosul apresentou-se no Tratado de Assunção, em 1991, assinado por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. A finalidade era integrar estes países mediante a circulação liberada de serviços, bens e produção, fixar tarifa externa e política comercial comuns e articular políticas econômicas e determinadas legislações. O Protocolo de Ouro Preto, de 1994, expressa as características atuais do Mercosul, enquanto pessoa jurídica de direito internacional que se pauta no regionalismo comercial aberto. Além dos Estados Partes – os mencionados acima –, integram o Mercosul, na condição de Estados Associados: Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia, Guiana e Suriname (MERCOSUL, 2016MERCOSUL. Saiba mais sobre o Mercosul. Disponível em: <http://www.mercosul.gov.br/saiba-mais-sobre-o-mercosul>. Acesso em: 2 jun. 2016.
    http://www.mercosul.gov.br/saiba-mais-so...
    ).
  • 4
    As atividades consideradas agrícolas pelo IBGE são: agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal, pesca, aquicultura e serviços relacionados com essas atividades (IBGE, 2015).
  • 5
    O IBGE se baseia em orientações da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para diferenciar trabalho formal de informal. O primeiro abrange empregadas(os) com carteiras de trabalho assinadas, militares, funcionárias(os) públicas(os) estatutárias(os), trabalho por conta própria e pessoas que trabalham e contribuem com a previdência social. O trabalho informal pode ser identificado residualmente, como o que não se insere entre os trabalhos formais (IBGE, 2013IBGE. Síntese de indicadores sociais: uma análise das condições de vida da população brasileira. Rio de Janeiro: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 2013. Disponível em: <http://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv66777.pdf>. Acesso em: 21 maio 2016.
    http://biblioteca.ibge.gov.br/visualizac...
    ).
  • 6
    A Via Campesina é uma organização internacional não governamental e entre os fatores que concorreram para o seu surgimento, destacam-se: o avanço do capital internacional na agricultura do mundo, especialmente a partir da década de 1980, com seus efeitos de homogeneizar alimentos, restringir tipos de produção e formas de comercialização, empobrecimento de camponesas e camponeses; financeirização da agricultura; imposição de processos de dependência com as empresas transnacionais do agronegócio. A movimentação inicial para se criar a Via Campesina surgiu na cidade de Manágua (Nicarágua) em 1992, durante o II Congreso da Unión Nacional de Agricultores y Granaderos de Nicarágua (UNAG). A Via Campesina se tornou oficial em 1993, na Bélgica, em um encontro de 46 líderes mundiais de movimentos camponeses, para pautar alternativas ao neoliberalismo e resgatar e articular as lutas camponesas globalmente (RIBEIRO; SOBREIRO FILHO, 2012RIBEIRO, Leandro Nieves; SOBREIRO FILHO, José. Formação da Via Campesina no mundo e atualidade das ações no Brasil (2000-2011). XXI Encontro Nacional de Geografia Agrária – “Territórios em disputa: Os desafios da Geografia Agrária nas contradições do desenvolvimento brasileiro”. Uberlândia: UFU, 2012. Disponível em: <http://www.reformaagrariaemdados.org.br/sites/default/files/Forma%C3%A7%C3%A3o%20da%20Via%20Campesina%20no%20mundo%20e%20atualidade%20das%20a%C3%A7% C3%B5es%20no%20Brasil%20(2000-2001)%20-%20Leandro%20Nieves%20Ribeiro,%20Jos%C3%A9%20Sobreiro%20Filho,%202012.pdf>. Acesso em: 18 nov. 2016.
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    ).

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Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    27 Jun 2019
  • Data do Fascículo
    Apr-Jun 2019

Histórico

  • Recebido
    25 Jan 2018
  • Aceito
    20 Ago 2018
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