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Sobre os termos e definições no Direito da Informação* * Artigo traduzido do inglês (original) para o português por Ricardo Perlingeiro (Doutor em Direito pela Universidade Gama Filho, Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense - UFF e Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2a Região) e por Caroline Rodrigues Oliveira Gomes (Acadêmica de Direito da Universidade Federal Fluminense - UFF e estagiária do Tribunal Regional Federal da 2ª Região).

About the terms and definitions in information law

Resumo

A questão da sistematização e codificação do Direito da Informação implica sistematizar termos e conceitos no âmbito das definições jurídicas. A autora aborda o problema do sinal e do signo como aspectos centrais na legislação da informação, o que sublinha o sentido do critério escalar e não escalar em semântica jurídica. Discorre-se, ainda, sobre a importância da organização de um léxico unificado em Direito da Informação.

Palavras-chave:
termos; definições; conceitos; código da informação; Direito da Informação

Abstract

The questions of systematization and codification of information law needs regulating the system term and notions, law definitions author covers the problem of signal and single, as shape keyboards in the information legislation, underlining the sense of the scalar end non scalar criterion in law semantic, author designates about organization of unification key thesaurus in information law.

Keywords:
terms; definitions; concepts; information code; information law

1. SIGNIFICADO DOS TERMOS E DEFINIÇÕES NO DIREITO DA INFORMAÇÃO

A sistematização de dados sobre qualquer assunto requer foco nos termos e conceitos basilares pertinentes ao propósito daquele que estiver à frente de tal sistematização. Isso determina diversas formas de se trabalhar com termos e definições, revelando sua temática.

Na seara jurídica, os termos-alicerce são aqueles que definem áreas e subáreas de conhecimento de interesses e ações em que as relações jurídicas são constituídas e postas em prática.Na amplitude e capacidade com que a ciência semântica trata de variadas expressões, distinguem-se formas, tais como glossários (listas), léxicos e seus significados em áreas específicas (dicionários) e enciclopédias.

O raciocínio sobre o tema e a área de interesse sobre o tema através de certos termos(palavras) e do entendimento de seu significado no campo jurídico requerem consolidação normativa do que é mais importante para a compreensão do valor jurídico- criando definições jurídicas. Tais definições tornam-se juridicamente obrigatórias ao legislador, como um estatuto regulamentar dos temas das relações jurídicas. Isso exige esforços consideráveis e atenção constante. A ciência e a prática jurídica atentam, de forma considerável, para a formulação de termos e conceitos na doutrina jurídica. Esse tema integra a metodologia jurídica e refere-se à “Tecnologia Jurídica” 1 1 BAZAROV, V. M. The Problems of Juristic Terms. [s.l.], Нижегородскийюридический институтМВДРФ (Institute of Law of the Russian Interior Ministry), 2000. .2 2 NIKITOV, V. A. Information Science in Terms and Definitions of the Russian Legislation. Moscow: Славянский диалог, 2000.

A Lógica examina padrões de temas mentais e comportamentais. A palavra, que significa uma definição específica de determinado campo do conhecimento, é designada como termo. “Definição é uma forma de conceito no qual algo é estabelecido em referência a objetos e ações, suas propriedades, conexões e relações, e que tem a propriedade de validar ou invalidar uma expressão”3 3 KONDAKOV, N. I. Reference Dictionary on Logic. Moscow: Nauka, 1976. p. 456. . M.S. Strogovich, notável jurista do período soviético, expõe, em um de seus manuais sobre lógica, que qualquer juízo “representa a comunicação de conceitos”.4 4 STROGOVICH. M. S. Logic. Moscow: Editorial URSS, 1979.

Definições são o núcleo dos juízos. No entanto, juízos podem ser verdadeiros ou falsos. E é justamente por isso que os atos jurídicos são importantes não apenas nos termos que são genericamente utilizados nas relações de informação, mas também naqueles que definem objetivos e partes obrigatórias de temas jurídicos. Por esses motivos, a categoria de definições jurídicas é usada na prática jurídica.

É conveniente nos referirmos ao contemporâneo Jean-Louis Bergel, que explica que as regras de institutos jurídicos são como construções que permitem a transferência do significado das palavras. Ao mesmo tempo, dois fatores são exercidos: o substancial e o formal. “A lei que não se utiliza inteiramente de definições corretas não será exequível, no sentido de que dúvidas e disputas irão florescer, gerando insegurança jurídica”, ponto de vista que aproxima Begel de outro jurista, J.Dabin.5 5 BERGEL, J-L. Common Law Theory. Moscow: Nota-Bene, 2000. p. 342-343.

É essencial que uma definição jurídica acompanhe todo conceito jurídico para garantir a segurança jurídica. Definição, idealmente, é um modelo que permite comparar situações específicas oriundas da vida jurídica e, consequentemente, correlacioná-las à parte substancial da construção.6 6 BERGEL, J-L. Common Law Theory. Moscow: Nota-Bene, 2000. p. 343.

No sistema jurídico americano, questões relativas aos termos também existem. William Burnham, ao abordar a prática jurídica do direito contratual, refere-se aos apontamentos acima. Uma cláusula de contrato ambígua deve ser interpretada em oposição à pessoa que a redigiu. Segundo Bumham:

Todos os termos devem ser interpretados no sentido de alcançar um sentido razoável, justo e efetivo. O termo que foi tema de negociação entre as partes tem prioridade sobre o termo em trecho padronizado do contrato, não discutido pelas partes (contrato de adesão).7 7 VARFOLOMEEV, A. V. Terrorist Crimes on the International and National Level Qualification Limits. State and Law, Moscow, n. 9, p. 79-92, sep. 2012.

O autor explica, ainda, que outra máxima é a regra do objetivo principal, de acordo com a qual, se o tribunal determinar o objetivo principal do contrato, ele desempenhará importante papel no processo em questão de interpretação.

Tudo que é correlato aos conceitos elencados - termos, noção, opinião oficial e definição - tem valor essencial para a teoria e prática do Direito da Informação, não somente no âmbito nacional, mas também para as relações da informação do ponto de vista da regulação internacional7 7 VARFOLOMEEV, A. V. Terrorist Crimes on the International and National Level Qualification Limits. State and Law, Moscow, n. 9, p. 79-92, sep. 2012. . Isso se torna ainda mais importante no processo de estudos comparativos da legislação estatal sobre informação quanto à sistematização e à codificação.

Cabe ressaltar, neste trabalho, os problemas mais óbvios que deverão ser enfrentados no futuro desenvolvimento da sistematização da legislação básica e, em sua essência, na criação de um código da informação.

O ambiente social é, em sentido amplo, o lugar para o desenvolvimento da vida em sociedade, no qual as relações de informação tomam lugar, gerando fatores objetivos e subjetivos. A esse fato acrescenta-se a necessidade de aferir a situação da sociedade, em que regras do legislador, no sentido de submissão às “técnicas jurídicas”, são concretizadas em conformidade com os termos e definições estabelecidos nos atos jurídicos.

Muito antes de imaginar seu futuro como teórico e funcionário da organização da Administração Pública e grande codificador da legislação russa, M. M Speransky dedicou-se às categorias universalmente válidas como “tempo”, “espaço”, “lugar” e “ordem” em sua compreensão filosófica. Atualmente, esses fatores são muito importantes na esfera da informação, pois determinam formas e significados das relações que são objetos de regulação.

O processo de sua sistematização requer grande cautela e estrita anuência aos termos básicos e definições, até mesmo na etapa em que o legislador e o aplicador da lei trabalham com o planejamento do ato jurídico, trazendo as leis e outras regras à força jurídica. Não se pode perder a interpretação filosófica sobre o mundo e a ocorrência de perspectivas valorativas. Esses conceitos (tempo, domínio, lugar da ocorrência e fenômenos) são objetivamente refletidos na consciência e na psicologia dos atores sociais, e influenciam no grau de confiança na lei por meio do “soprar os próprios olhos” (conforme as palavras de Speransky).

Os fatores objetivos atuais são determinados pelo estado desses objetos, incluindo espaço e tempo, os quais são percebidos pelas pessoas por meio de termos e da realidade. Realidade é a situação de saturação e de rápidas transformações das bases técnicas e tecnológicas da existência da informação social.

Os fatores subjetivos nas relações sociais moderna manifestam-se na categoria interpessoal (individual); nas relações entre os indivíduos e a comunidade; nas relações entre o indivíduo e os órgãos do sistema governamental; e no conjunto das relações intersubjetivas. É provável que esses fatores não sejam puramente subjetivos, e sim mistos - simultaneamente formas objetivas e subjetivas de interação humana, associações e estruturas jurídicas do Estado.

Nas respectivas formas de comunicação pessoal e coletiva da esfera da informação, dá-se a interação do indivíduo e cidadão com órgãos estatais entre si e com outros Estados. A legislação local, tanto nacional quanto internacional, concentra-se nos problemas quanto à troca de informação (entre sistemas de autoridades públicas e indivíduos, entre a população do país e organizações de diversos tipos).

Como resultado das relações intergovernamentais, uma lei internacional é criada com o intuito de garantir direitos e interesses do indivíduo nas condições de uma sociedade informacional e conectada à rede internacional de computadores.

Nesse contexto, é uma dificuldade superar a dimensão do problema, que é salientado pelo prisma da história. O problema do poder e da sociedade como temas políticos correlatos refere-se à teoria política e jurídica na seara do alto grau de abstração8 8 BASILE, D. M. The Tsar and the People in the Second Half of XVI Century. Chronicle Analysis. Roma, Constantinopla, Moscow: The Comparative-Historical Analysis of Ideological and Cultural centers before the XVII century. In: The VI International Seminar of Historical Studies: From Rome to the Third Rome, 28-30/05/1986, Moscow. p. 282-288. e representa um dilema constante9 9 Historiadores analisam termos como nação e povo (denotando povo que participa da ‘Câmara do povo russo’ e significando que essa câmara não é determinada como órgão do corpo estatal). Os termos ‘citadinos’, cidadãos’, classes sociais, boiardos e outros “oficiais” são considerados muito mais em níveis (menores) concretos. Conceitos conectados ao contexto de “verdade” como uma expressão da vontade do povo e do terror vindo dos governantes são correlatos. Citação da crônica “God loves truth more than everything: it is possible for the King to rule his Kingdom without the terror” (BASILE, D. M. The Tsar and the People in the Second Half of XVI Century. Chronicle Analysis. Roma, Constantinopla, Moscow: The Comparative-Historical Analysis of Ideological and Cultural centers before the XVII century. In: The VI International Seminar of Historical Studies: From Rome to the Third Rome, 28-30/05/1986, Moscow. p. 289). .

Limonov aponta que o conhecimento da história permite maior entendimento do significado dos termos e definições no campo das atividades jurídicas da atualidade (século XXI), afirmando que:

Todas as questões relativas à informação, à distribuição do conhecimento e à demonstração específica de conceitos, símbolos e emblemas do problema foram provavelmente aclarados, pela primeira vez, por um dos mais talentosos historiadores e escritores italianos da primeira metade do século XVI: Paolo Giovio10 10 GIRAUDO, G. Titles of Moscow Lords in the Venice Historical literature and Diplomatic Documents of the XVI-XVII Centuries. In: Sakharov, A.N. (Ed.).Rome, Constantinople, Moscow: comparative historical study of ideology and culture centres before ХVII century. Matherials of the VIth international seminar on historical studies “From Rome till Third Rome”. Moscow: Russian Academy of Sciences, 1997. p. 334. Por exemplo, durante a discussão geral do problema, foi importante para a experiência moderna o uso prático dos termos e conceitos da legislação - o termo “proprietário” foi cogitado e traduzido como “dominador “ ou “comandante”. .

2. EM QUE NÍVEL ESTÁ O PROBLEMA DOS TERMOS E DEFINIÇÕES NOS ESTUDOS CIENTÍFICOS E NA SISTEMATIZAÇÃO JURÍDICA ATUAL?

A resposta para essa questão vem sendo discutida constantemente no processo de debate dos atos jurídicos da legislação da informação e na prática de sua aplicação, assim como tem sido tema de estudos especiais. Obviamente, é importante lidar com a sistematização e codificação das fontes normativas e legais do Direito, em qualquer ramo jurídico, incluindo a legislação da informação. Isso é relevante no processo de publicação das leis, sobretudo, em sua sistematização e codificação.11 11 BACHILO, I. L. (Ed.). The Concept of the Information Code. Moscow: IGP RAN, 2014.

A complexidade do entendimento dos termos e do problema da sistematização e seus conteúdos semânticos repousa, no entanto, na abstração das relações de estruturas de poder, na transferência de normas jurídicas e comportamentos gerais para os direitos humanos reais e concretos (subjetivos), e na tarefa de conectar a common law e as formas em relação à área e às circunstâncias da aplicação da lei.

Ressaltem-se três abordagens sobre essa questão: teóricos jurídicos (E.V. Bulygin, K.E. Alchurron), especialistas em estudos de informática e ciência da informação e epistemologia (L.I. Khromov) e especialistas em Direito da Informação (Y. Saranchuk, I. Kilyaskhanov).

A presente situação no campo do desenvolvimento do ambiente da informação tem feito com que pesquisadores recorram, cada vez mais, ao uso de métodos interdisciplinares. A esse respeito, é interessante o trabalho que trata do estudo dos “sistemas normativos” realizado por especialistas argentinos da filosofia do direito e jurisprudência que vem sendo preparado para publicação em russo12 12 ALCHURRON, K. E.et alli. “Normative Systems” and other works on Philosophy of Law and Logic of Norms. Saint Petersburg: Publishing House of the Saint Petersburg State University, 2013. p. 380. . O trabalho é difícil e está relacionado à análise dos problemas do sistema jurídico à luz da teoria do sistema jurídico e da perspectiva a ela vinculada, a lógica deôntica - análises da lei em sua aplicação.

É interessante para o entendimento tal abordagem acerca do esclarecimento do significado dos termos e conceitos, aplicada em face dos aspectos conservador, formal-jurídico e regulatório da implementação de definições normativas, voltada para as circunstâncias e condições das ordens de implementação específicas.

Do ponto de vista dos autores mencionados, a sistematização das leis é a identificação de propriedades estruturais no sistema jurídico, seus defeitos formais e a reformulação de suas fundações. De acordo com V. M. Antonov, que prefaciou o mencionado estudo:

Na terminologia comum dos juristas, os autores argumentam que o desenvolvimento de princípios jurídicos, a interpretação das normas (entendimento de seus significados), a sua concretização (regras para resolução de certas categorias de casos) e codificação (reestruturação do material jurídico).13 13 KHROMOV, L. I. Theory of Information and Theory of Knowledge. Saint Petersburg: Sociedade Filosófica Russa, 2006. p. 13-14. Baseando-se em evidências fornecidas pelos autores do Reference Dictionary on Logic, N. I. Koandakov afirma que a lógica deôntica foi, em seu nascedouro, desenvolvida nos anos 1033-1109 e, desde então, estudada por certos especialistas no começo do século XX.

Esse trabalho nos permite localizar ideias no âmbito da semântica das normas e de suas definições. De acordo com tal proposição, o entendimento de regras expressas, as normas substanciais de semântica, e a lógica semântica das expressões a estas relacionadas são indivisíveis. Conforme aponta Antonov, propõe-se a ideia de que as normas por si próprias podem ser interpretadas de diferentes formas, e demonstram que “os sistemas normativos que são baseados em interpretações de diferentes normas irão diferir um do outro” (p. 21 da obra mencionada).

Na obra “Sistemas normativos e outros estudos na filosofia do direito e normas lógicas”, publicado em 1971, traduzido para o inglês em 1975, para o alemão e francês em 1994 e publicado na Rússia em 2013, o tema aqui mencionado é analisado. O estudo trata da interpretação do significado de “sistema jurídico”, “princípios” e sua emergência em diversos ramos jurídicos; da obra da lei ou regulação depois de sua revogação formal; da importância de “emendas” à lei etc.

“Direito e Tempo”, de E.V. Bulygin, também é um artigo interessante. Nesse estudo, questiona-se sobre a construção matricial das normas e dos problemas a serem resolvidos em suas bases, e diagramas da relação da situação com seu desenvolvimento nos sentidos horizontal e vertical do sistema jurídico tornam-se relevantes. Isso conduz à formulação da questão acerca da sistematização de termos-fonte e seu uso mais flexível. Os autores desse trabalho concentram-se, principalmente, nas reflexões e ações “dos juristas, mas não legisladores”, o que significa a área de aplicação da lei.

Não menos interessante e útil é o trabalho de L.I. Khromov, “Teoria da Informação e Teoria do Conhecimento”. Esse estudo permite construir um modelo de processo informativo, que cria um campo semântico mais preciso em seu desenvolvimento funcional, com base na aplicação do princípio ternário do sinal: forma, informação e conteúdo.

A fórmula sinal - informação - comunicação (interação dos participantes) destaca o esclarecimento do significado do sinal como um ponto de partida para a compreensão do campo da informação, no qual certos indivíduos ou interessados conduzirão seu contato informacional.

O conceito de “sinal” apresenta: I- o “soprar os próprios olhos” do qual Speransky fala, ou o termo básico relacionado ao sujeito da relação; II- a emergência das definições do termo, incluindo o sujeito do sistema de informações em determinadas fronteiras definidas do campo da informação; III- a definição do conteúdo da comunicação (interação) dos sujeitos interessados a fim de estabelecer contato para a tomada de decisão.

O autor ressalta a divulgação do termo “comunicação” pela via não tradicional, em outras palavras, em relação ao perfil técnico do contato com a rede, no sentido da interação comunicativa entre as partes participantes do processo de informação. Tal modelo de explicações aplicáveis aos termos e definições no campo semântico da informação jurídica parece ser bastante fecunda. Graficamente, pode ser representado da seguinte forma:


A posição “contatos dos sujeitos” implica fronteiras de relacionamentos e formas de realização dos seus direitos e responsabilidades, considerando sua divulgação em termos e suas definições (dos conceitos), estabelecidos em lei ou qualquer outro instituto jurídico compreendido pelos participantes.

O trabalho do professor L. I. Khromov, teórico da televisão espacial, trata de diversos problemas epistemológicos não só a partir de um aspecto religioso-informacional, como também de uma teoria informacional como parte de uma base de transição de uma medida de informação puramente escalar para uma não escalar, significativa.

No bojo da teoria da comunicação, há um novo e complexo conceito de “informação”. Tal novidade e complexidade se devem à unidade do montante de informação e à qualidade da informação que a concepção representa.14 14 KHROMOV, L. I. Theory of Information and Theory of Knowledge. Saint Petersburg: Sociedade Filosófica Russa, 2006. p. 12.

Na história da informação e da teoria da conexão, Khromov distingue duas fases: a primeira é a percepção quantitativa da informação (Shannon), que determina o entendimento do paradigma das teorias da conexão, informação e cibernética. A segunda é a determinada pela atenção na qualidade da informação. O autor formula a regra de que “não somente o aumento da quantidade da informação, mas também a melhoria de sua qualidade deve ser uma condição necessária ao progresso do conhecimento”, em que se reconhece um sistema de valores15 15 KHROMOV, L. I. Theory of Information and Theory of Knowledge. Saint Petersburg: Sociedade Filosófica Russa, 2006. p. 79. .

Sob o aspecto técnico, o “sinal” não é uma imagem. Shannon desenvolveu essa teoria, propondo que os “aspectos semânticos da comunicação não fazem referência à dimensão técnica do problema”16 16 KHROMOV, L. I. Theory of Information and Theory of Knowledge. Saint Petersburg: Sociedade Filosófica Russa, 2006. p. 71. E, nas p. 167-168: “O ser humano considera o sinal imagético como um candidato temporário à essência da coisa. Por meio de pessoas criativas, os sinais imagéticos são combinados em um sistema harmônico de Ciência e Arte” . Entretanto, o primeiro a verificar o fato de que não há relação entre quantidade e conteúdo da informação foi A. N. Kolmogorov: “[...] a informação, em sua essência, não deve ser (e, de fato, não é) uma escala quantitativa”.17 17 KOLMOGOROV, A. N. Theory of Information and Theory of Algorithm. Moscow: Nauka, 1987.

A Semiótica não é pautada na palavra ‘sinal’ (orientação), mas sim na palavra ‘signo’, que cria a base para imagens nesse campo de estudos. Importante ressaltar, no entanto, que, em sua tríade, Khromov utiliza o termo ‘sinal’ não em seu sentido técnico, mas em seu sentido significativo, criador de imagem. Enfatizando a novidade da regra proposta, o autor afirma que:

Todos sabiam que a explicação da teoria da comunicação e o significado do conhecimento não está disponível em um nível científico. A teoria dos signos (Semiótica), embora considere a descrição do significado dos signos, não apresenta o conceito de informação. Quando eu questionei Shannon, que esteve em nossa cidade em 1964, acerca da possibilidade de contabilizar o sentido na teoria estatística da comunicação, ele admitiu a dificuldade da questão, para a qual não possuía resposta.18 18 KHROMOV, L. I. Theory of Information and Theory of Knowledge. Saint Petersburg: Sociedade Filosófica Russa, 2006. p. 43.

Quando se aborda, na atualidade, o estado dos problemas dos termos e definições no campo da informação jurídica, pode-se dizer que a resposta para a questão levantada há mais de 50 anos ainda está no terreno da incerteza, especialmente quanto aos termos jurídicos de definição, criação e uso. Parece-nos que a regra tríplice, como a de Khromov e Kolmogorov, merece atenção nos dias de hoje.

No campo dos termos e definições, estudos teóricos combinam-se com a ciência prática. Algumas publicações notáveis surgiram, como o livro de Y. Saranchuk e I. Kilyaskhanov (2008SARANCHUK, Y; KILYASKHANOV, I. The Information Law in Terms and Concepts. Moscow: Юнити-Дана, 2008.)19 19 SARANCHUK, Y; KILYASKHANOV, I. The Information Law in Terms and Concepts. Moscow: Юнити-Дана, 2008. . Soma-se a essa obra um guia-glossário, publicado em 2012 por um grupo de autores, editado por M. A. Vus e V. V. Bondurovsky, com base nos modelos legais da Assembleia Interparlamentar do Commowealth dos Estados Independentes20 20 SHARYKINA, A. V.; KAMOLOV,S. G. (Orgs.). Electronic Government: Russian-English Glossary of Terms and Definitions. A brief reference Book of basics being used in the practical work on the implementation of the electronic government elements. Krasnogorsk: МинистерствоИнформационныхТехнологийиСвязиПравительстваМосковскойОбласти (Department of Information Technologies and Communications of Moscow Region Government, 2012. p. 360. .

Há, ainda, um breve guia de termos e definições essenciais do “governo eletrônico”, elaborado pela equipe do Ministério de Tecnologia de Informação e Comunicação da Região Moscovita da Federação Russa21 21 SHARYKINA, A. V.; KAMOLOV,S. G. (Orgs.). Electronic Government: Russian-English Glossary of Terms and Definitions. A brief reference Book of basics being used in the practical work on the implementation of the electronic government elements. Krasnogorsk: МинистерствоИнформационныхТехнологийиСвязиПравительстваМосковскойОбласти (Department of Information Technologies and Communications of Moscow Region Government, 2012. p 60. , com base em mais de 20 atos legais.

Tallista não contempla os esforços de diferentes pesquisas e equipes de prática22 22 Sobre o destaque dessas questões da formação das leis informacionais ver: SERGIENKO, L. A. History of the Information Law Formation on USSR and Russian Federation during the 1960-2000. Moscow:Юркомпани, 2013. que lidam com essa problemática e que permitem identificar, nos limites deste artigo, algumas tendências de abordagem do problema.

A questão central é que cada lei determina a estrutura e o entendimento dos termos básicos a seu próprio modo, e isso se reflete na qualidade da legislação e, particularmente, no campo de aplicação da lei.

Essa lista é pautada nos termos dos artigos especiais sobre termos e definições de mais de 30 leis sobre informação de oito membros da Comunidade dos Estados Independentes (CEI) para os anos de 1995 a 2008.

Nas legislações do Azerbaijão, Armênia, Bielorússia, Moldávia, Quirquízia, Cazaquistão, Tadjiquistão e Federação Russa, aproximadamente 480 termos caracterizam a legislação no campo da informação jurídica dos países da CEI em diversos aspectos. Simultaneamente, essa comparação transparece a ideia de diferentes interpretações e visões para termos semelhantes.23 23 O estudo demonstra uma grande dispersão na identificação de termos idênticos. Por exemplo, sobre a definição do termo “base de dados”, encontramos sete termos que diferem muito pouco entre si, mas que são formulados por legisladores de países diferentes. Existem seis conceitos diferentes para “banco de dados”, “segredos de Estado” (seis variações), “segredo estatal” (três variações), “admissão” (quatro conceitos diferentes), “acesso à informação” (sete conceituações), nove formulações na definição da proteção dos dados e recursos informacionais, oito definições dos termos “informação” e “sistema informacional”, além de diversos conceitos sobre “tecnologias da informação”, “recursos informacionais” etc.

Em face de inconsistências e discrepâncias quanto ao entendimento de termos claros, é difícil garantir a consistência da aplicação e da execução da lei.

É óbvio que ainda há um árduo trabalho a ser feito para se desenvolver uma interpretação e uma aplicação claras da legislação na esfera informacional nos Estados da CEI. Sem que esse estágio seja alcançado, é ainda mais difícil assegurar a interação conceitual no processo de regulamentação entre contatos internacionais e regionais.

De qualquer modo, é necessário estimular o surgimento de tais estudos, hoje apresentados à opinião pública. Eles permitem alcançar um grau mais especializado no campo da técnica jurídica quanto ao processo de regulação jurídica, selecionando e justificando nominações legislativas e formulando seus objetivos e conteúdos. Em geral, também elevam o nível dos recursos informacionais utilizados na organização da situação das tecnologias da informação globalizada referentes ao campo da cooperação de todos os integrantes da CEI, OTSC (Organização do Tratado de Segurança Coletiva) e outras formas de troca de informações com o suporte jurídico de proteção à informação.

3. TERMINOLOGIA JURÍDICA E PANORAMA CONCEITUAL DO PROCESSO LEGISLATIVO, SISTEMATIZAÇÃO E CODIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO

Conforme dito anteriormente, identificam-se as seguintes condições a serem consideradas no processo de conceituação da sistematização e codificação do direito informacional.

  1. O alcance do consenso entre todas as partes quanto à regulação das relações informacionais no sentido de uma semântica jurídica na legislação e aplicação da lei. Em primeiro lugar, é necessário determinar a estrutura dos conceitos, que caracterizara seções de correlação e ações funcionais dos sujeitos que realizam a conversão da vontade do legislador em regras.

    Destacam-se aqui dois conceitos essenciais da construção de sistemas: regulação jurídica da informação, que é justificada pela conexão entre a) a existência objetiva de cooperação entre todos os tipos de membros da sociedade - relações informacionais, definidas pelo conceito não jurídico de “informação” e b) o conceito de “regulação jurídica”, formulado pelo sentido jurídico.

  2. Cada um dos conceitos básicos carrega uma carga complexa (pela infraestrutura), gerando uma cadeia (linear) de termos correlatos, desenvolvendo, de um lado, tópicos de relações na formação e uso da regulação das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) e construindo, de outro lado, uma cadeia de ações juridicamente relevantes pelo legislador, organizando uma ordem em determinado tópico de relações de uma variedade de temas da realidade informacional.

    Por exemplo, o conceito de “informação” tem sido desenvolvido em um bloco de termos que delimitam tipos e categorias de informação como um objeto real, que tem a natureza a) natural e independente dos recursos humanos (informação espacial, geológica, arqueológica e biológica), descoberta pela humanidade como resultado de uma pesquisa informacional; b) resultante da criatividade intelectual humana; c) organizada no processo de diversas fontes de tipos e categorias de uso informacional de recursos da comunidade; d) do método de comunicação informal entre indivíduos; e) do fluxo de informação processada por dados eletrônicos, em rede de dados digitais ou em outra forma de processamento de tais recursos aceita por determinada comunidade. Tudo isso se reflete na definição de tipos específicos de recursos informacionais com status jurídicos.

  3. O conceito de “informação” simultaneamente desenvolve uma linha de termos, que deriva dessa imagem principal de “informação”. Essa linha inclui: tipos de informação, recursos informacionais, tecnologia da informação, bens informacionais, comunicações informacionais, segurança informacional, ameaças informacionais etc.

  4. O conceito de “regulação jurídica” na área da informação também carrega traços de desenvolvimento e desconcentração. Soluciona-se aqui atarefa de alocar objetos reais e concretos de natureza informacional (sob o conceito de “informação”) em um sistema de regulamentação. Forma-se um sistema de relações informacionais como um objeto de direitos, deveres, obrigações, responsabilidades pessoais, organização, órgãos ou outras instituições sociais que se organizam e operam como Estado, governado pelo domínio da lei. Seria, então, um sistema de órgãos governamentais e uma parte do desenvolvimento da sociedade com um perfil informacional.

    Em outros estudos, já se apontou a importância do movimento a partir do termo “direito” para a criação de termos e conceitos. Tem-se, por exemplo, o termo “direito” como uma designação de direitos específicos (poderes) de certos sujeitos no processo de aplicação e execução de normas jurídicas.

  5. O reconhecimento de que não se deve desconsiderar os problemas do impacto jurídico dos processos de informação em escala global, uma vez que a sociedade informacional é, em muitos aspectos, globalizada. Decorre daí a atenção que se deve dedicar aos termos e suas definições no campo jurídico e na regulação normativa na seara do direito internacional, bem como ao tratamento da questão da formação de uma “legislação internacional de informação”.

A questão dos termos nesse aspecto permite determinar o termo na informação jurídica como uma imagem, como uma primeira criação com “o soprar dos próprios olhos” em busca de uma base para a realização dos objetivos dos indivíduos em certo contexto informacional e na seara das ações individuais.

O termo como tal e o seu desenvolvimento se revelam em sua definição, em seu conteúdo e impacto no comportamento dos indivíduos e em sua interação com outros no processo de organizar e identificar relações informacionais de forma que sejam juridicamente suficientes e garantidas.

O conceito de “regulação” como um meio de regulamentar as relações na esfera informacional tem um alcance relativamente amplo. A concepção tem por objetivo garantir propostas por métodos jurídico-estatais de influência no processo e no acompanhamento das relações individuais.

Ao mesmo tempo, também são considerados os objetivos de: a) estabilização da condição (mas não conservação) dos fatores básicos e inicias para a eficácia da TIC, utilizada como recurso da comunidade no contexto público-governamental, e, simultaneamente, de b) criação de garantias e condições para o desenvolvimento material e intelectual dos componentes da informatização e do gerenciamento de usos em potencial.

É conveniente colaborar com os estudiosos do direito que enfatizam o paradigma da regulação como um fator que garante o desenvolvimento pela criação de perspectivas para as relações individuais amparadas pelo suporte jurídico, tendo em vista o alcance de resultados positivos para a sociedade.

Nesse processo, é importante encontrar o equilíbrio entre as características da regulação jurídica como uma “incerteza nata” e a necessidade de condições situacionais de certas relações individuais na criação de regulações (personalização e customização de soluções).24 24 KASHANIN, A. V. About the Uncertainties of Law and the Discretion of Legislator. Public Administration Issues, Moscow, n. 4, p. 19-33, dec. 2013.

Em teoria, a questão é situada na relação entre a norma (às vezes, aproximando-se de um nível de regulação) e a expansão dos métodos de regulação de relações específicas, como, por exemplo, reserva e autogoverno. E, nesse ponto, dois aspectos relacionados à informação são percebidos.

Em relação ao processo de decisão e regulação das relações informacionais como parte de uma decisão de inclusão concretizada, A.V. Kashanin escreve:

A realidade é representada como uma massa amorfa de eventos, fatos, ações, objetos etc. Sua estrutura, resultado de esforços inteligentes, assume certa posição de pré-entendimento. A formulação jurídica, sem dúvida, possui impacto, ainda que outros fatores tenham função mais relevante, incluindo a disponibilidade da informação, sua capacidade de percepção, a especificidade dessa percepção, a capacidade de generalização e conceituação do problema, a existência de educação fundamental, preconceitos, valores, incapacidade para notar os fatos, liberdade para ponderar diferentes fatos etc. Ocasionalmente, ocorre que profissionais de justiça possuem reserva significativa durante as circunstâncias fáticas de classificação e alocação desses elementos factuais essenciais às ofensas,, impondo, assim, regras específicas de conduta.25 25 KASHANIN, A. V. About the Uncertainties of Law and the Discretion of Legislator. Public Administration Issues, Moscow, n. 4, p. 19-33, dec. 2013. p. 25.

Nesse contexto, é possível identificar publicações sobre a inclusão de indivíduos-membros ao processo de criação de leis, do senso de justiça e da consciência jurídica.26 26 BACHILO, I. L. Legal System as a Normative Form of Life of Law. Question of Legal Studies, Moscow, n. 3, p. 90-122, jun. 2013. Esses dois grupos de conceitos e o desenvolvimento de seus termos permitem construir um léxico mais apurado da informação na lei e aplicá-lo às leis específicas27 27 Sheveleva, N.A. Receiving, storage and use of information in the electronic environment: public and private legal regulation. In: Collection of works of international scientific and practical conference. Saint Petersburg: Federal Government Budgetary Institution "Presidential Library Named After Boris Yeltsin", 2013. p. 32 e ss. .

A fonte jurídica básica para o estabelecimento de termos e a revelação de seus conceitos ainda é a lei e, prioritariamente, o Código de Informação. Essa forma de legislação consolidada em leis promulgadas afeta e orienta futuras decisões jurídicas na legislação informacional. Permite, ainda, garantir estabilidade à regulamentação jurídica de operação do sistema e pré-determinar a estabilidade de sua capacidade funcional para diferentes níveis de trabalhos normativos, incluindo a concretização de diferentes formas de regulação de reservas e autorregulação que podem não ultrapassar o panorama jurídico geral.

Isso parece ser relevante na criação de léxicos, guias e listas de termos e definições, tanto na codificação quanto em leis específicas. Parte do Código contém os termos básicos e principais e suas definições. Pode conter, ainda, um anexo com a multiplicidade de componentes para a estabilização da relação judicial e a organização da arquitetura do Código como parte de superinstitutos e instituições.

Apenas um superinstituto - “o panorama jurídico da informação, os recursos informacionais e comunicacionais” -deveria ser divulgado em um sistema de termos para todos os sentidos e criar base para a formulação de definições jurídicas que são necessárias para todo o sistema de legislação informacional.

Dicionários podem incluir termos oriundos da ciência da computação, mas são, inevitavelmente, empregados em comunicação informacional prática, denotando a conexão das relações humanas com toda a área da informação. Deles constam poucos conceitos técnicos utilizados por especialistas no processamento e transmissão das informações. Deveriam ser incluídos, no entanto, em regulamentos, protocolos e instruções.

Na lei, os termos são necessários para organizar ações durante a busca, a obtenção e uso da informação, considerando-se as condições para a segurança dos participantes das relações informacionais.

Outra dificuldade é a seção de termos e conceitos do Código, regulamentando grande variedade de formas de ação e interação entre indivíduos no exercício de seus direitos e obrigações, no que diz respeito à comunicação em massa. Aqui, o foco é a formação da infraestrutura da informação como “governo eletrônico”, “governo aberto”, “informatização das funções gerenciais”, inclusive a parte relacionada à provisão de serviços públicos.

O problema da comunicação em massa está saturado com a miscelânea entre os termos e as telecomunicações, diretamente relacionados ao campo da interação do titular dos recursos técnicos e tecnológicos com o consumidor da informação. Essa área avançou pouco. O mesmo problema se mostra grave quanto às necessidades de satisfazer e proteger o consumidor da internet nas redes sociais.

Até o momento, não há definições aceitáveis e geralmente aceitas de “redes sociais na internet”, “infraestrutura de informação”, “meio eletrônico em massa” e assim por diante.

Outra questão se relaciona diretamente ao problema levantado: a escolha de um critério para a avaliação da eficácia dos termos e definições como fontes basilares de ações e atitude em um ambiente informacional, quanto ao aspecto da lei e da legitimidade.

Essa questão relaciona-se à divulgação e legitimação das informações dos conceitos dos termos e suas definições jurídicas. Nesse âmbito, ao contrário de qualquer outro lugar na realidade informacional, é necessária uma orientação mais rigorosa sobre critérios escalares e não escalares (substanciais). Por exemplo, não é o número de serviços (ou operações separadas de um serviço) que limita o crescimento das responsable officials, mas sim a avaliação dos resultados dos serviços recebidos pela população ou cidadão.

4. CONCLUSÕES

Um estudo sobre a preparação das categorias e definições jurídicas para a estabilização do processo de regulação das relações informacionais direciona-se ao entendimento do problema dos termos e definições. Como se trata de um estudo extenso, o trabalho demanda uma combinação de esforços isolados de diversos centros de pesquisa. De modo mais amplo, é possível abordar a questão da criação de uma Enciclopédia do Direito da Informação.

Embora se esteja no primeiro estágio desse processo, torna-se necessária a formação de grupos de juristas para o desenvolvimento de um léxico básico de termos e suas definições como uma parte obrigatória do Código de Informação. Aqui, provavelmente, um conceito próprio e sua aprovação serão necessários na Duma Estatal da Assembleia Federal da Federação da Rússia ou em uma seção especial da Associação de Advogados de Rússia, com a participação de especialistas em biblioteconomia e arquivologia.

O problema acerca dos termos, noções e definições jurídicas é muito relevante para a Internet e o direito internacional da informação. Esse problema necessita em especial desafiar uma unificação e sistematização.

  • 1
    BAZAROV, V. M. The Problems of Juristic Terms. [s.l.], Нижегородскийюридический институтМВДРФ (Institute of Law of the Russian Interior Ministry), 2000.
  • 2
    NIKITOV, V. A. Information Science in Terms and Definitions of the Russian Legislation. Moscow: Славянский диалог, 2000.
  • 3
    KONDAKOV, N. I. Reference Dictionary on Logic. Moscow: Nauka, 1976. p. 456.
  • 4
    STROGOVICH. M. S. Logic. Moscow: Editorial URSS, 1979.
  • 5
    BERGEL, J-L. Common Law Theory. Moscow: Nota-Bene, 2000. p. 342-343.
  • 6
    BERGEL, J-L. Common Law Theory. Moscow: Nota-Bene, 2000. p. 343.
  • 7
    VARFOLOMEEV, A. V. Terrorist Crimes on the International and National Level Qualification Limits. State and Law, Moscow, n. 9, p. 79-92, sep. 2012.
  • 8
    BASILE, D. M. The Tsar and the People in the Second Half of XVI Century. Chronicle Analysis. Roma, Constantinopla, Moscow: The Comparative-Historical Analysis of Ideological and Cultural centers before the XVII century. In: The VI International Seminar of Historical Studies: From Rome to the Third Rome, 28-30/05/1986, Moscow. p. 282-288.
  • 9
    Historiadores analisam termos como nação e povo (denotando povo que participa da ‘Câmara do povo russo’ e significando que essa câmara não é determinada como órgão do corpo estatal). Os termos ‘citadinos’, cidadãos’, classes sociais, boiardos e outros “oficiais” são considerados muito mais em níveis (menores) concretos. Conceitos conectados ao contexto de “verdade” como uma expressão da vontade do povo e do terror vindo dos governantes são correlatos. Citação da crônica “God loves truth more than everything: it is possible for the King to rule his Kingdom without the terror” (BASILE, D. M. The Tsar and the People in the Second Half of XVI Century. Chronicle Analysis. Roma, Constantinopla, Moscow: The Comparative-Historical Analysis of Ideological and Cultural centers before the XVII century. In: The VI International Seminar of Historical Studies: From Rome to the Third Rome, 28-30/05/1986, Moscow. p. 289).
  • 10
    GIRAUDO, G. Titles of Moscow Lords in the Venice Historical literature and Diplomatic Documents of the XVI-XVII Centuries. In: Sakharov, A.N. (Ed.).Rome, Constantinople, Moscow: comparative historical study of ideology and culture centres before ХVII century. Matherials of the VIth international seminar on historical studies “From Rome till Third Rome”. Moscow: Russian Academy of Sciences, 1997. p. 334. Por exemplo, durante a discussão geral do problema, foi importante para a experiência moderna o uso prático dos termos e conceitos da legislação - o termo “proprietário” foi cogitado e traduzido como “dominador “ ou “comandante”.
  • 11
    BACHILO, I. L. (Ed.). The Concept of the Information Code. Moscow: IGP RAN, 2014.
  • 12
    ALCHURRON, K. E.et alli. “Normative Systems” and other works on Philosophy of Law and Logic of Norms. Saint Petersburg: Publishing House of the Saint Petersburg State University, 2013. p. 380.
  • 13
    KHROMOV, L. I. Theory of Information and Theory of Knowledge. Saint Petersburg: Sociedade Filosófica Russa, 2006. p. 13-14. Baseando-se em evidências fornecidas pelos autores do Reference Dictionary on Logic, N. I. Koandakov afirma que a lógica deôntica foi, em seu nascedouro, desenvolvida nos anos 1033-1109 e, desde então, estudada por certos especialistas no começo do século XX.
  • 14
    KHROMOV, L. I. Theory of Information and Theory of Knowledge. Saint Petersburg: Sociedade Filosófica Russa, 2006. p. 12.
  • 15
    KHROMOV, L. I. Theory of Information and Theory of Knowledge. Saint Petersburg: Sociedade Filosófica Russa, 2006. p. 79.
  • 16
    KHROMOV, L. I. Theory of Information and Theory of Knowledge. Saint Petersburg: Sociedade Filosófica Russa, 2006. p. 71. E, nas p. 167-168: “O ser humano considera o sinal imagético como um candidato temporário à essência da coisa. Por meio de pessoas criativas, os sinais imagéticos são combinados em um sistema harmônico de Ciência e Arte”
  • 17
    KOLMOGOROV, A. N. Theory of Information and Theory of Algorithm. Moscow: Nauka, 1987.
  • 18
    KHROMOV, L. I. Theory of Information and Theory of Knowledge. Saint Petersburg: Sociedade Filosófica Russa, 2006. p. 43.
  • 19
    SARANCHUK, Y; KILYASKHANOV, I. The Information Law in Terms and Concepts. Moscow: Юнити-Дана, 2008.
  • 20
    SHARYKINA, A. V.; KAMOLOV,S. G. (Orgs.). Electronic Government: Russian-English Glossary of Terms and Definitions. A brief reference Book of basics being used in the practical work on the implementation of the electronic government elements. Krasnogorsk: МинистерствоИнформационныхТехнологийиСвязиПравительстваМосковскойОбласти (Department of Information Technologies and Communications of Moscow Region Government, 2012. p. 360.
  • 21
    SHARYKINA, A. V.; KAMOLOV,S. G. (Orgs.). Electronic Government: Russian-English Glossary of Terms and Definitions. A brief reference Book of basics being used in the practical work on the implementation of the electronic government elements. Krasnogorsk: МинистерствоИнформационныхТехнологийиСвязиПравительстваМосковскойОбласти (Department of Information Technologies and Communications of Moscow Region Government, 2012. p 60.
  • 22
    Sobre o destaque dessas questões da formação das leis informacionais ver: SERGIENKO, L. A. History of the Information Law Formation on USSR and Russian Federation during the 1960-2000. Moscow:Юркомпани, 2013.
  • 23
    O estudo demonstra uma grande dispersão na identificação de termos idênticos. Por exemplo, sobre a definição do termo “base de dados”, encontramos sete termos que diferem muito pouco entre si, mas que são formulados por legisladores de países diferentes. Existem seis conceitos diferentes para “banco de dados”, “segredos de Estado” (seis variações), “segredo estatal” (três variações), “admissão” (quatro conceitos diferentes), “acesso à informação” (sete conceituações), nove formulações na definição da proteção dos dados e recursos informacionais, oito definições dos termos “informação” e “sistema informacional”, além de diversos conceitos sobre “tecnologias da informação”, “recursos informacionais” etc.
  • 24
    KASHANIN, A. V. About the Uncertainties of Law and the Discretion of Legislator. Public Administration Issues, Moscow, n. 4, p. 19-33, dec. 2013.
  • 25
    KASHANIN, A. V. About the Uncertainties of Law and the Discretion of Legislator. Public Administration Issues, Moscow, n. 4, p. 19-33, dec. 2013. p. 25.
  • 26
    BACHILO, I. L. Legal System as a Normative Form of Life of Law. Question of Legal Studies, Moscow, n. 3, p. 90-122, jun. 2013.
  • 27
    Sheveleva, N.A. Receiving, storage and use of information in the electronic environment: public and private legal regulation. In: Collection of works of international scientific and practical conference. Saint Petersburg: Federal Government Budgetary Institution "Presidential Library Named After Boris Yeltsin", 2013. p. 32 e ss.
  • *
    Artigo traduzido do inglês (original) para o português por Ricardo Perlingeiro (Doutor em Direito pela Universidade Gama Filho, Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense - UFF e Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2a Região) e por Caroline Rodrigues Oliveira Gomes (Acadêmica de Direito da Universidade Federal Fluminense - UFF e estagiária do Tribunal Regional Federal da 2ª Região).

5. REFERÊNCIAS

  • ALCHURRON, K. E.et alli “Normative Systems” and other works on Philosophy of Law and Logic of Norms Saint Petersburg: Publishing House of the Saint Petersburg State University, 2013.
  • BACHILO, I. L. (Ed.). The Concept of the Information Code Moscow: IGP RAN, 2014.
  • BACHILO, I. L. Legal System as a Normative Form of Life of Law. Question of Legal Studies, Moscow, n. 3, p. 90-122, jun. 2013.
  • BASILE, D. M. The Tsar and the People in the Second Half of XVI Century. Chronicle Analysis. Roma, Constantinopla, Moscow: The Comparative-Historical Analysis of Ideological and Cultural centers before the XVII century. In: The VI International Seminar of Historical Studies: From Rome to the Third Rome, 28-30/05/1986, Moscou.
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  • STROGOVICH. M. S. Logic Moscow: Editorial URSS, 1979.
  • VARFOLOMEEV, A. V. Terrorist Crimes on the International and National Level Qualification Limits. State and Law, Moscow, n. 9, p. 79-92, sep. 2012.
  • VUS, M. A.; BONDUROVSKY, V. V. (Ed.). Glossary-Guide of Terms and Definitions of the CIS State-Members Model Legislation Saint Petersburg: Юридический Центр Пресс, 2012.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Sep-Dec 2015

Histórico

  • Recebido
    02 Maio 2015
  • Aceito
    18 Jul 2015
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