NOTAS E INFORMAÇÕES
Programa estudante convênio pós-graduação (PEC-PG)
Tokico Murakawa Moriya
Presidente da Comissão de Pós-Graduação e Professor Associado da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo.
O governo do Brasil mantém um programa de Bolsas de estudos denominados PEC-PG, através do Convênio entre os Ministérios da Educação, da Ciência e Tecnologia e das Relações Exteriores.
Este programa destina-se a oferecer bolsas de estudos a professores universitários, pesquisadores e profissionais daqueles países com os quais o Brasil tem assinado acordo de Cooperação Cultural ou Científica.
As pessoas que pretenderem realizar pós-graduação no Brasil devem preencher, de imediato, os seguintes requisitos:
- apresentar diploma do curso de graduação se for candidato ao curso de mestrado e do curso de mestrado se for candidato ao curso de doutorado;
- ter domínio da língua portuguesa;
- possuir recursos financeiros próprios (ou familiares) que possibilitem arcar com as despesas de viagem e manutenção no país.
Preenchendo esses requisitos o candidato deverá procurar a Embaixada do Brasil na Capital de seu país e procurar na Relação de cursos de pós-graduação aquele que mais lhe pareça adequado (os cursos de pós-graduação da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, constam desta relação).
Escolhido o curso e a Universidade, o candidato deverá escrever diretamente ao Coordenador do curso pretendido:
- informando-o a cerca de sua pretensão, sobre a área de concentração de interesse, as linhas de pesquisa que gostaria de seguir e quais os temas para desenvolver a pesquisa;
- solicitando-lhe a concessão da "carta de aceitação", que vai possibilitar a solicitação de bolsa ao Governo Brasileiro.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE
A carta aceitação não dá direito imediato à bolsa. Ela apenas indica que o candidato é apto do ponto de vista acadêmico.
- A partir de junho de 1990, a carta de aceitação não mais consta como requisito para que o candidato possa fazer sua inscrição junto ao canal diplomático e prestar exame de português, o Programa de Pós-Graduação a encaminha a CAPES, onde acontece a confluência do dossiê do candidato com sua carta de aceitação.
Nada impede aliás até se recomenda, que o Programa de Pós-Graduação também encaminhe uma cópia da carta de aceitação ao candidato.
- Mesmo que o candidato já se encontre no Brasil, sua documentação deverá tramitar na Embaixada do Brasil, em seu país de origem, junto com as demais candidaturas, obedecido o prazo.
A fim de possibilitar que o Coordenador do Curso possa avaliar melhor o pedido, o candidato deve remeter ainda:
01. curriculum vitae detalhado;
02. diploma e histórico escolar;
03. plano de estudos que pretende cumprir;
04. duas cartas de recomendação de professores pesquisadores ou de pessoas de reconhecido saber.
Uma vez obtida a carta de aceitação, o candidato deve procurar a Embaixada do Brasil em seu país e formalizar a candidatura à bolsa de estudo do Governo Brasileiro.
O candidato deverá se informar do cronograma de trabalho do PEC-PG.
São os seguintes países com os quais o Brasil mantém acordo cultural:
América Latina: Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Costa Rica, El Salvador, Equador, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Suriname, Trindade Tobago, Uruguai e Venezuela.
África: Angola, Benin, Botswana, Burkina Falso, Cabo Verde, Congo, Costa do Marfim, Gabão, Gana, Guiné Bissau, Lesotho, Mauritânia, Moçambique, Nigéria, Quênia, São Tomé, Senegal, Tanzânia, Togo, Zaire, Zâmbia e Zimbabwe.
Datas de Publicação
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Publicação nesta coleção
19 Jul 2006 -
Data do Fascículo
Jan 1994