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A ESCOLA NO “TURBILHÃO DA POLÍTICA”: A INSTRUÇÃO PÚBLICA E O ESTADO NACIONAL NA PROVÍNCIA DO PIAUÍ (1822-1834)

THE SCHOOL IN THE “WHIRLWIND OF POLITICS”: PUBLIC EDUCATION AND THE NATIONAL STATE IN THE PROVINCE OF PIAUÍ (1822-1834)

Resumo

O presente artigo, discute a instrução pública na província do Piauí e sua expansão, adotando como recorte temporal o período entre os anos de 1822, com início do Império brasileiro, e 1834, com o Ato Adicional à Constituição, que pôs fim ao modelo educacional implantado com as Aulas Régias, recorte em que se assistiu a tentativas frustradas de institucionalização de uma educação pública nos primeiros anos do Império. Metodologicamente, trata-se de pesquisa histórica de base bibliográfica que, além da literatura sobre o tema e a legislação vigente no período, apoiou-se na documentação pertencente ao Arquivo Público do Estado do Piauí (Apepi), sobremaneira a documentação expedida pela Presidência da Província e pela Assembleia Provincial, o que permitiu a construção de um diálogo que possibilitou novos olhares a respeito da história da educação no período, bem como a reflexão sobre outras dimensões do tecido social local. De maneira geral, com a pesquisa, verificou-se uma lenta expansão da instrução pública, como consequência do pequeno interesse dos poderes públicos em seu desenvolvimento, resultando em limitados investimentos, aliados a um modelo produtivo que pouco demandava do saber formal em suas práticas cotidianas.

Palavras-chave:
História; educação; instrução pública; escolas; Piauí (séc. XIX)

Abstract

This article discusses public instruction in the province of Piauí and its expansion from 1822, with the formation of the Brazilian Empire, to 1834, with the enforcement of the Additional Act to the Constitution - which ended the educational model implemented with the Aulas Régias. Within this timeframe, the Brazilian Empire experienced a series of unsuccessful attempts to institutionalize public education. This is a historical research with a bibliographic basis, including the existing literature on the subject, the legislation in force in the period, and documentation from to the Public Archives of the State of Piauí (APEPI), especially that issued by the Provincial Presidency and the Provincial Assembly. These data fostered a dialogue that enabled new perspectives on the history of education and the reflection on other dimensions of the local social fabric of the period. Resulting from the little interest and limited investment of public authorities in the development of public education, the results indicate a slow expansion in such arena, combined with a productive model that demanded little formal knowledge in its daily practices.

Keywords:
History; education; public instruction; schools; Piauí (19th century)

1. Introdução

Pesquisas que tratam da implantação e trajetórias da instrução pública nos primeiros anos do Império brasileiro, sobretudo em regiões distantes dos centros econômicos e políticos do país, mesmo considerando o seu crescimento, é ainda empreitada desafiadora, resultado, de um lado, da escassez de fontes e, de outro, das divergências na literatura sobre o tema. Entretanto, devemos reconhecer que os caminhos tomados pelas formas de escolarização no Brasil integram o conjunto de ações articuladas no processo de formação do Estado Imperial3 3 GONDRA, José Gonçalves; SCHUELER, Alessandra. Educação poder e sociedade no Império brasileiro. São Paulo: Cortez, 2008. , temática sempre em pauta nas discussões políticas por todo o século XIX.

Neste artigo, procura-se aprofundar a discussão acerca do ensino formal na província do Piauí, tomando como marcos de atenção os anos de 1822, com início do Império brasileiro, a 1834, com o Ato Adicional à Constituição, que pôs fim ao modelo educacional implantado com as Aulas Régias, recorte em que se assistiu a tentativas frustradas de institucionalização de uma educação pública nos primeiros anos do Império.

Para escrita, utilizou-se como referências, além da literatura sobre o tema e a legislação vigente no período, a documentação pertencente ao Arquivo Público do Estado do Piauí (Apepi), sobremaneira a documentação expedida pela Presidência da Província e pela Assembleia Provincial, o que permitiu a construção de um diálogo que possibilitou novos olhares a respeito da história da educação no período, bem como a reflexão sobre outras dimensões do tecido social local. De maneira geral, com a pesquisa, verificou-se uma lenta expansão da instrução pública, como consequência do pequeno interesse dos poderes públicos em seu desenvolvimento, resultando em limitados investimentos e em um modelo produtivo que pouco demandava do saber formal em suas práticas cotidianas.

2. As primeiras “cadeiras” de Instrução Pública no Piauí

Discutindo a respeito da Instrução Pública no Piauí, Alencastre salienta que esta “foi a Província que mais tarde recebeu o benéfico favor da instrução. Até 1814 o que se chama instrução elementar lhe era dada empiricamente por particulares pouco habilitados, para exercerem tão importantes funções”4 4 ALENCASTRE, José Martins Pereira de. Memória cronológica, histórica e corográfica da província do Piauí. Teresina: Seduc, 2005. p. 100. .

Por meio do Decreto de 4 de setembro de 18155 5 Ibidem. são criadas três Cadeiras de Primeiras Letras, instaladas na cidade de Oeiras e nas vilas de Parnaíba e Campo Maior, e, pelo Decreto de 15 de julho de 18186 6 PIAUÍ. AHU. Aviso do [secretário de estado da Marinha e Ultramar, visconde de Anadia [João Rodrigues de Sá e Melo], ao [conselheiro do Conselho Ultramarino], barão de Moçâmedes, [Manuel de Almeida e Vasconcelos Soveral de Carvalho Maia Soares de Albergaria], ordenando que o Conselho Ultramarino dê seu parecer sobre o requerimento de Matias de Lima Taveira, em que pede para ser nomeado professor de gramática latina para a cidade de Oeiras no Piauí. Cx. 20, doc. 25, D. 1353, Lisboa, 1 jul. 1803. , foi criada a primeira Cadeira de Gramática Latina, na cidade de Oeiras7 7 Cf. ALENCASTRE, José Martins Pereira de. Op. Cit. A criação das Cadeiras de 1815 e 1818, somente foi possível em razão dos “reiterados esforços do reverendo padre Matias de Lima Tavares”. . Ainda assim, Neves destaca que as dificuldades continuaram, pois “tamanha era a carência de pessoas idôneas, que ficaram vagas por muitos anos”8 8 NEVES, Abdias. O Piauí na confederação do Equador. Teresina: EDUFPI, 1997. .

A dificuldade de provimento das Cadeiras de Instrução também esteve diretamente relacionada com os ordenados oferecidos aos professores. Os baixos salários e o atraso nos pagamentos contribuíram para o ocaso no preenchimento das vagas disponíveis, uma vez “que pessoas habilitadas, quase sempre abastadas, não se propunham a exercer a função. Assim, as cadeiras, se providas, em pouco tempo eram abandonadas, donde as contínuas vacâncias a oferecer oportunidade a professores sem habilitação”9 9 NUNES, Odilon. Pesquisas para a história do Piauí. Rio de Janeiro: Artenova, 1975. v. 3, p. 56. , condição também encontrada em outras regiões.

Não bastasse isso, os professores públicos eram responsáveis ainda por financiar o desempenho de seu ofício com o ordenado que recebiam e pelos meios e materiais necessários ao funcionamento das Aulas. As escolas funcionavam em suas próprias casas e a compra do material necessário às aulas também ficava a seus encargos, bem como as despesas com suas qualificações10 10 CARDOSO, Tereza Fachada Levy. As aulas Régias no Brasil. In: STEPHANOU, Maria; BASTOS, Maria Helena Câmara (org.). História e memória da educação no Brasil. Petrópolis: Vozes, 2004. v. 1. p. 179-191. .

Dessa forma, não causa estranheza que essas primeiras escolas não tenham obtido êxito, sendo sua curta existência atribuída, entre outros fatores, à carência de professores habilitados para ministrarem as aulas e à limitação de recursos a serem empregados no pagamento dos poucos interessados.

A vacância das Cadeiras de Instrução torna-se, assim, problema rotineiro na história piauiense, sobretudo em virtude da falta de pessoas qualificadas para preencher as vagas disponíveis. É o que pode ser observado no ofício de 1821 do governador da capitania, Elias José Ribeiro de Carvalho, a respeito das Cadeiras de Gramática Latina e de Primeiras Letras da cidade de Oeiras, informando que estas se encontravam vagas, atribuindo a isso o motivo de que no Piauí não havia “uma pessoa que possua medianos conhecimentos para as ocupar”11 11 Apud NEVES, Abdias. Op. Cit., p. 42. .

Em outro ofício, encaminhado pela Junta Governativa do Piauí, em 25 de fevereiro de 1822, ao secretário do Estado da Marinha e Ultramar, Inácio da Costa Quintela, “sobre a situação lastimosa da Instrução Pública na província”, encontra-se a informação de que, para as Cadeiras de Primeiras Letras criadas em 1815, arbitrou-se como ordenado 120$000 réis anuais para a oferecida em Oeiras e 60$000 réis para as de Parnaíba e Campo Maior. Segundo a junta, esses ordenados afastavam as pessoas do magistério, levando as Cadeiras a estarem sempre vagas ou mal providas. Nesse mesmo ofício, a junta pede ainda melhores salários para a Cadeira de Gramática Latina de Parnaíba, criada em 16 de março de 1820, e para as Cadeiras de Primeiras Letras, para que pudessem ser providas por pessoas idôneas12 12 PIAUÍ. AHU. Ofício da Junta Governativa do Piauí, ao secretário do estado da Marinha e Ultramar, [Inácio da Costa Quintela], sobre a situação lastimosa da instrução pública na província do Piauí, relatando a forma como foram criadas cadeiras de primeiras letras e de gramática latina e os baixos salários pagos aos seus mestres. Cx. 24, doc. 28, D. 1619, Oeiras, 25 fev. 1822. .

O relevo dado à necessidade de se prover as Cadeiras com pessoas idôneas vem confirmar os argumentos de Alencastre13 13 ALENCASTRE, José Martins Pereira de. Op. Cit. sobre as Cadeiras de Instrução Pública no início da década de 1820, quando denunciou o mau provimento destas pela pouca habilitação dos professores ou por representarem apenas simples fonte de renda - muitas vezes complemento de renda - em uma província de poucas oportunidades de emprego. A mesma denúncia ainda se repetia em 1843, na correspondência do presidente da província sobre a Instrução Pública14 14 PIAUÍ. APEPI. Fala que recitou o Excelentíssimo Senhor Visconde da Parnaíba, Presidente desta Província do Piauí, na ocasião da abertura da Assembleia Provincial em 7 de julho de 1843. Sala do Poder Legislativo. Registro de Correspondência da Assembleia Legislativa, com o Governo da Província, 1835-1843. .

Discutindo a respeito dessas Aulas Públicas, Neves informa que,

[…] a da Parnaíba, que fora bem provida, vagou em 1821 porque o professor não pôde subsistir com 60$ [sessenta mil réis] anuais. A de Campo Maior, com o mesmo ordenado, regia-a o professor nomeado, mas, por isso mesmo, pouco suficiente. A cadeira de latim, criada em 1818, para Oeiras, e a criada em 1820 para Parnaíba, não tinham sido providas. Somente funcionava, pois, em 1824, uma escola e esta mesma entregue a pessoa reconhecidamente inidônea.15 15 NEVES, Abdias. Op. Cit., p. 43.

Os baixos ordenados pagos ao magistério não representaram problema exclusivo no Piauí, sendo motivo de lamento de deputados à Assembleia Constituinte de 1823, oriundos de diversas províncias, a exemplo da Paraíba, Bahia, Ceará, Santa Catarina e Piauí, que chamavam a atenção para a insignificância do salário dos professores, “tão mesquinho que ninguém se afoita a ser mestre de gramática latina, nem mesmo de primeiras letras”16 16 MOACYR, 1939 apud PINHEIRO, Antonio Carlo Ferreira. Da era das cadeiras isoladas à era dos grupos escolares na Paraíba. Campinas, SP: Autores Associados, São Paulo: Universidade São Francisco, 2002. p. 21. .

Para ter um parâmetro acerca dos baixos salários pagos aos professores na época, Costa apresenta o preço cobrado, no ano de 1820, pelos principais gêneros alimentícios comercializados no Piauí: “carne, libra, 35 réis, arroz 80, toucinho 160, bolachas 480; açúcar 320; farinha, quarta, 320; sal 1$920; milho 320, e feijão 480; vinagre, frasco, 640; vinho 960 e leite 80”17 17 COSTA, Francisco Augusto Pereira da. Cronologia histórica do estado do Piauí. Rio de Janeiro: Artenova, 1974. v. 2, p. 251. . Assim, com um ordenado de cerca de 20$000 réis ao quadrimestre18 18 Em geral, os pagamentos dos professores eram realizados em três parcelas anuais, que sofriam rotineiros atrasos, variando os ordenados quanto à localidade. , para Parnaíba e Campo Maior e 40$000 réis ao quadrimestre para Oeiras, não é de se estranhar que o magistério atraísse poucos interessados, em uma província onde apenas o gasto com alimentação, própria e de sua família, comprometia parcela significativa ou mesmo toda a remuneração do professor.

Essa condição levou muitos professores públicos por todo o país a se dedicarem também a outros afazeres - entre estes o magistério particular - como forma de complementar suas rendas, a exemplo de José Torquato Baptista, professor de Primeiras Letras na vila de Jaicós, que ocupou, por muito tempo, também o cargo de agente dos Correios da Vila19 19 PIAUÍ. APEPI. Ofício encaminhado pela Câmara Municipal de Jaicós, à Assembleia Legislativa Provincial, informando a substituição do Agente dos Correios daquela Vila. Sala do Poder Legislativo. Legislativo Municipal, Jaicós, cx: 93, 5 de outubro de 1835. . Além desse caso, é importante lembrar que era comum a nomeação de padres para assumirem Cadeiras de Instrução Pública, levando-os a dividirem-se entre o sacerdócio e o magistério20 20 PIAUÍ. APEPI. Livro de posses da capitania. Sala do Poder Executivo, 1814-1859. Cf. NOGUEIRA, Severino Leite. O seminário de Olinda e o seu fundador o bispo Azeredo Coutinho. Recife: Fundarpe, 1985; e SILVA, Adriana Maria Paulo da. Processos de construção das práticas de escolarização em Pernambuco, em fins do século XVIII e primeira metade do século XIX. Recife: Editora Universitária da UFPE, 2007. Em Pernambuco, nos séculos XVIII e XIX, muitos professores públicos e privados também exerceram outras profissões além da docência. , assim como ocorria em outras partes do Brasil, cujo

[…] magistério, além da agricultura e do comércio, foi uma das atividades enfrentadas pelos religiosos que não conseguiam, grosso modo, ter uma paróquia para si mesmos e, desta forma, não podiam sobreviver do ofício para o qual foram preparados. Em busca dos mesmos signos de poder e prestígio característicos do “bem viver” do Antigo Regime, os padres (ingressando no sacerdócio por vocação ou por imposição familiar, ou por falta de uma alternativa formativa), ao que parece, sempre disputaram espaços profissionais distintos da sua formação.21 21 SILVA, Adriana Maria Paulo da. Op. Cit., p. 160.

A baixa remuneração paga aos docentes representa apenas um dentre tantos outros problemas enfrentados pela educação, fazendo parte de uma conjuntura política e econômica, na qual, com um discurso contraditório, os gestores da instrução reconheciam a importância social do trabalho dos professores, mas, por outro lado, isso não correspondia a ações para melhor qualificá-los e remunerá-los.

No entanto, também é importante lembrar que não eram somente os professores que se queixavam de suas remunerações. Grosso modo, pode-se dizer que todos ganhavam mal na administração pública piauiense. Todavia, no caso dos professores, a carga de trabalho, os pré-requisitos e a responsabilidade com os resultados dos alunos, aliados a um menor reconhecimento social em relação a outros ramos da administração pública e ao pequeno retorno financeiro, faziam com que o magistério público não fosse o ramo do Estado que mais atraía habilitados interessados em preencher o cargo.

Mesmo assim, por todo o país, o magistério público, semelhantemente à prática de outras funções da administração pública, foi tomado como um dos instrumentos componentes das redes de clientela e até como acesso ao governo e suas benesses22 22 Ibidem. . No Piauí, a exemplo do que acontecia também em Pernambuco, e apesar de suas dificuldades, o acesso ao magistério público,

[…] permitia àqueles que a ele se dedicassem o desfrute de um cargo público vitalício, independente do comando de uma chefia direta (conforme ocorria com funcionários de repartições, por exemplo); passível de ser exercido em toda a província; portador de um significativo prestígio social em meio às camadas mais modestas da sociedade, significativamente valorizado para o ingresso nas redes locais de clientela.23 23 Ibidem, p. 174.

O ensino secundário, como já sinalizado, não se encontrava em melhores condições, como é o caso da primeira cadeira pública de Gramática Latina a funcionar no Piauí, criada por decreto de D. João, em 15 de julho de 1818. Discutindo os motivos e a forma de criação dessa Cadeira de Instrução, o decreto de criação destacava o seguinte trecho:

atendendo a vossa Representação de primeiro de Abril deste ano, e ao que sobre ella se me expôs em Consulta da Mesa de Meu Desembargo do Paço, com cujo parecer Fui servido Conforma-me por Minha Imediata Resolução de quinze de julho do corrente: Hey por bem criar na cidade de Oeiras uma Cadeira de Gramática Latina com ordenado de trezentos mil réis para na conformidade das Minha Reais Ordens ser provida na Mesa do Meu Desembargo do Paço.24 24 PIAUÍ. AHU. Provisão do príncipe regente [D. João], criando na cidade de Oeiras do Piauí, uma cadeira de gramática latina. Cx. 23, doc. 46, D. 1596, Rio de Janeiro, 3 ago. 1818.

O ordenado fixado em 300$000 (trezentos mil réis) e a cláusula de provimento da cadeira na Mesa de Desembargo do Paço, no Rio de Janeiro, criaram embaraços para o seu provimento, e ela foi preenchida somente em 1822, o que pode ser observado no ofício da Junta Governativa do Piauí, encaminhado ao secretário da Marinha e Ultramar:

Esta cláusula [de provimento da Cadeira na Mesa de Desembargo do Paço] unida a mesma tenuidade de ordenado em uma Província central, onde tudo é caríssimo, foi um fortíssimo obstáculo, para que a Cadeira se conservasse sempre vaga: e pedindo o Ex-Governador em trinta de junho de mil oitocentos e dezenove ao Ministério do Rio de Janeiro insinuações a tal respeito, jamais se respondeu sobre este objeto, e nem mesmo se enviou o Professor para ocupar a Cadeira.25 25 PIAUÍ. AHU. Op. Cit. 25 fev. 1822. Nesse documento, a Junta Provisória denuncia que a cadeira de gramática latina criada em Oeiras, em 15 de julho de 1818, não se conseguiu prover em virtude do baixo ordenado arbitrado pelo Decreto de criação (300$000 réis), aliado à cláusula de que seu provimento se daria pela Mesa do Desembargo do Paço.

Assim, diante da dificuldade de provimento da Cadeira, por decisão da Junta de Governo Provisório, de 15 de janeiro de 1822, foi nomeado José Lobo Fróis para reger provisoriamente a referida Cadeira de Gramática Latina26 26 PIAUÍ. AHU. Provisão do Junta Governativa do Piauí, sobre o provimento de João Lobo Fróis, como professor da cadeira de gramática latina, criada na cidade de Oeiras do Piauí por ordem régia. Cx. 24, doc. 2, D. 1612, Oeiras, 15 jan. 1822. . No entanto, Fróis fez a exigência de um ordenado de 400$000 réis anuais para assumir o cargo, o que foi aceito pela junta. Os argumentos da Junta Governativa, para atender à solicitação do professor, fornecem uma série de informações que ajudam a compreender como estava a Instrução Pública no Piauí às vésperas da emancipação política em relação a Portugal.

Entre esses argumentos, tem-se a confirmação de que, mesmo criadas em 1815 e 1818, as Cadeiras de Primeiras Letras, em Oeiras, Parnaíba e Campo Maior, e de Gramática Latina, em Oeiras, permaneciam vagas, “acrescendo mais que ora não [havia] nesta cidade [Oeiras], nem mesmo em toda a província, uma só aula de instrução pública, qualquer que ela seja”27 27 Ibidem. , o que, conforme depoimento da junta, resultava em graves danos ao serviço público devido à baixa qualificação da população no período.

A esse respeito, o documento informa que a vacância das Cadeiras ocorre em decorrência de “que as mais das vezes se não encontram pessoas hábeis para ocupar os empregos”, por ser “muito tênue aquele ordenado de trezentos mil réis para a decente subsistência de um professor nesta província central, onde todos os gêneros de importação se vendem a muito alto preço pelas dificuldades do transporte”28 28 Ibidem. , confirmando a baixa remuneração recebida pelo magistério.

A junta justificou ainda a contratação do professor de Gramática Latina de Oeiras considerando o estado lastimável em que se encontravam as Cadeiras de Instrução e pelo fato de ter aberto concurso às referidas cadeiras, ao qual apenas José Lobo Fróis apresentou-se como candidato a se inscrever e ser aprovado em avaliação de conhecimentos e idoneidade, conforme destaca fonte do período, ao confirmar que ele:

compareceu, mostrando-se habilitado para exame, a que se procedeu por dois examinadores para isso nomeados, com assistência de um magistrado de letras, além de apresentar um título régio, e documentos com que prova ter ocupado outro igual emprego na Vila Nova da Rainha da província da Bahia, onde se mostra livre de culpas por meio de folha corrida; e sendo ouvido o reverendo vigário-geral forense, como primeira autoridade eclesiástica da província, com cujo parecer a Junta do Governo se conformou.29 29 Ibidem.

Consciente de que não podia arbitrar ordenado maior que 300$000 réis, mesmo assim, a Junta Governativa nomeia Fróis para servir provisoriamente, com ordenado de 400$000 réis. Seu caráter provisório refere-se à possibilidade de negativa da Corte. A documentação consultada silencia a respeito de tal negativa ao ordenado arbitrado pela Junta Governativa, isso muito provavelmente em decorrência da convulsão político-social em que o Brasil iria mergulhar logo em seguida. Observa-se que aquele instante, de maneira geral, após o retorno de D. João VI para Portugal e por um longo período após a Independência, por todo o país a política prendeu a atenção de quase todos, restando pouco espaço para os problemas da Instrução Pública30 30 ALMEIDA, José Ricardo Pires de. Instrução pública no Brasil (1500-1889). Tradução: Antonio Chizzotti. 2. ed. rev. São Paulo: Educ, 2000. .

A mesma situação de carência é encontrada também na segunda Cadeira de Gramática Latina criada no Piauí, que, segundo ofício da Junta de Governo, foi criada na “Vila da Parnaíba em dezesseis de Março de mil oitocentos e vinte, porém também ainda vaga se conserva[va em 1822] pela pequenez do ordenado”31 31 PIAUÍ. AHU. Op. Cit., 25 de fevereiro de 1822. . A ausência de professores tinha outro agravante, pois mesmo entre aqueles que poderiam exercer o magistério, havia uma resistência, considerando que

o ofício de professor público de primeiras letras não atraía as pessoas da época, por conta do tipo de trabalho, do status do mesmo e do salário que recebia. Como consequência as escolas que eram criadas não funcionavam ou funcionavam por pouco tempo dada à ausência de pessoas interessadas em ocupá-las32 32 LOPES, Antonio de Pádua Carvalho. Beneméritas da instrução: a feminização do magistério primário piauiense. 1996. Dissertação (Mestrado em Sociologia) - Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 1996. p. 52. .

Além da dificuldade de se encontrar na província pessoas habilitadas ao exercício do magistério, acrescente-se que as poucas que poderiam desempenhar a atividade geralmente eram aproveitadas em outros ramos da administração pública, assumindo outros cargos burocráticos. Essa condição, em última análise, denuncia a não prioridade da Instrução Pública, considerando que se esses eram aproveitados em outros ramos da administração, o ensino era, então, um ramo que podia ser posto em um segundo plano. Some-se a isso que “atrair professores de outras províncias não era possível com os vencimentos estipulados”33 33 NEVES, Abdias. Op. Cit., p. 42. .

O discurso do então deputado piauiense padre Domingos da Conceição às Cortes Constitucionais de Lisboa, em 2 de Setembro de 1822, ilustra, de forma até mesmo dramática, como se encontrava a Instrução Pública no Piauí:

Setenta mil portugueses, cidadãos pacíficos do Piauí, são setenta mil cegos que desejam a luz da Instrução pública, para que têm concorrido com seus irmãos de ambos os hemisférios, pagando o subsídio literário desde a sua origem e apenas conhecem três escolas de primeiras letras na distância de sessenta léguas cada uma, estas incertas, e quase sempre vagas, por não haver na província quem queira submeter-se ao peso da educação da mocidade pela triste quantia de 60$ anuais - quando a um feitor de escravos, tendo cama e mesa, se arbitra no país a quantia de 200$ anualmente.34 34 CONCEIÇÃO apud COSTA, Francisco Augusto Pereira da. Op. Cit., p. 263-4.

Ao comparar o ordenado de um professor com o de um feitor de escravos, o padre Domingos expõe o quão desproporcional era a remuneração de cada um. Como forma de reverter esse quadro em que se encontrava a Instrução Pública na Província, o padre propõe a criação de sete cadeiras de Primeiras Letras em diferentes localidades35 35 Cf. COSTA, Francisco Augusto Pereira da. Op. Cit., p. 264. A respeito da criação de cadeiras de primeiras letras no Piauí, Padre Domingos propôs, “1° - Que se mande criar sete escolas de primeiras letras, com o ordenado de 120$ cada uma, anualmente, - a primeira na cidade de Oeiras, a segunda na vila de Parnaguá, a terceira na vila de Valença, a quarta na vila de Jerumenha, a quinta na de Marvão, a sexta na de Campo Maior e a última na de Parnaíba”. , justificando a urgência imperativa dessa providência nas grandes distâncias entre as três escolas existentes.

A respeito da Instrução Secundária, padre Domingos também propôs que se criassem:

2° - Três aulas de gramática latina, com o ordenado de 200$ cada uma, sendo a primeira na cidade de Oeiras, a segunda na vila de Campo Maior, que dista daquela sessenta léguas e a terceira na Parnaíba, que dista desta outra sessenta léguas: 3° - Uma cadeira de filosofia racional, na cidade de Oeiras, outra de geometria plana e trigonometria retilínea na vila da Parnaíba, com o ordenado de 400$ cada uma.36 36 CONCEIÇÃO apud COSTA, Francisco Augusto Pereira da. Op. Cit., p. 264. Em junho de 1822, o Padre Domigos da Conceição já havia encaminhado representação ao Congresso de Lisboa, suplicando medidas no que se refere a Instrução Pública no Piauí, que, encaminhada à Comissão de Ultramar, também não surtiu efeito.

Considerando as dificuldades para o provimento das últimas Cadeiras propostas, esse clérigo sugeria alternativas para minimizar seus impasses e impactos, em virtude de que,

desgraçadamente, na província do Piauí não haja pessoas idôneas que possam e queiram encarregar-se deste magistério, devem pôr-se a concurso nesta capital [Lisboa], preferindo-se, em iguais merecimentos, presbíteros, assim seculares como egressos, por haver grande falta de sacerdotes na província37 37 CONCEIÇÃO apud COSTA, Francisco Augusto Pereira da. Op. Cit., p. 264. .

Nessa última passagem, observam-se alguns problemas que preocupavam o representante piauiense nas Cortes Constitucionais, quais sejam a carência de sacerdotes no Piauí bem como a carência de recursos humanos e financeiros a serem aplicados na Instrução Pública.

Apesar de a carência de escolas e pessoas habilitadas ao magistério não representar um problema exclusivo no Piauí, essa província tinha por diferencial o fato de possuir uma economia baseada na pecuária, que não demandava formação de mão de obra por intermédio de ensino formal. Somente a administração pública necessitava desses quadros.

Não obstante, “o ensino, com os conteúdos de leitura e escrita, e até de latim, pouco interessava a uma população de vaqueiros e homens da terra. O ensino, dissociado da realidade, não oferecia atrativos ao povo, que não sentia a necessidade de tais conhecimentos”38 38 FERRO, Maria do Amparo Borges. Educação e sociedade no Piauí republicano. Teresina: Fundação Cultural Mons. Chaves, 1996. p. 58. . Assim, de maneira geral, a população “não se interessava muito em que seus filhos aprendessem a ler e a escrever. Por seu lado, os meninos temiam a escola, que não era absolutamente risonha e franca”39 39 CHAVES, Joaquim Raimundo Ferreira. Obra completa. Prefácio de Teresinha Queiroz. Teresina: Fundação Cultural Mons. Chaves, 1998. p. 33. , assustando ainda pelo uso corrente de castigos físicos40 40 O modelo pedagógico utilizado baseava-se na autoridade do professor, que se valia de métodos como o bê-á-bá cantado e do uso da palmatória, esta última sendo abolida oficialmente por meio da reforma implantada pela Lei nº 537, de 2 de julho de 1864, mas de prática encontrada ainda no século XX. A esse respeito, cf.: COSTA FILHO, Alcebíades. A escola do sertão: ensino e sociedade no Piauí, 1850-1889. Teresina: Fundação Cultural Mons. Chaves, 2006. .

Conforme Costa Filho, o interesse em relação ao ensino, quando existente, “era apenas desasnar as crianças e, nesse sentido, as ‘escolas familiares’ atendiam muito bem”41 41 Ibidem, p. 127. .

As dificuldades com a Instrução na Colônia e em outras partes do reino levou as Cortes Constitucionais a permitirem, por meio do Decreto de 30 de junho de 1821, a qualquer cidadão o ensino e a abertura de escolas particulares de Primeiras Letras. Por esse decreto, as Cortes reconheciam que “não era possível desde já estabelecer, como convém, Escolas em todos os lugares deste Reino por conta da Fazenda Pública”, autorizando, assim, a existência de escolas particulares, “quer seja gratuitamente, quer por ajuste dos interessados, sem dependência de exame, ou de alguma licença”42 42 BONAVIDES, Paulo; AMARAL, Roberto. Textos políticos da história do Brasil. 3. ed. Brasília, DF: Senado Federal, 2002. Cf.: PORTUGAL. Constituição Portuguesa. Cortes Gerais Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa. Decreto de 30 de junho de 1821. Permite a qualquer cidadão o ensino e a abertura de escola de primeiras letras, independente de exames ou licença. .

Surgiram, então, diversas escolas particulares em todo Brasil. Entretanto, no Piauí, a única escola particular de que se tem referência é a de Boa Esperança, idealizada e mantida pelo padre Marcos de Araujo Costa43 43 A respeito, cf.: SOUSA NETO, Marcelo. Padre Marcos e sua “Boa Esperança”: instrução pública e política no Piauí (1820-1850). Gênero & História, Recife, v. 3, p. 79-105, 2005. Disponível em: https://bit.ly/3iRUmA7. Acesso em: 31 mar. 2020. , que iniciou seus trabalhos já em 1820. Com efeito, pode-se afirmar que os resultados esperados do referido decreto somente alcançaram a província bem mais tarde, quando as escolas particulares passaram a ganhar maior visibilidade, a partir das décadas de 1830 e 1840.

Em relação ao ensino no Piauí dos séculos XVIII e XIX, a literatura sinaliza para um caráter bastante pragmático, tendo o ensino escolar pouco espaço nessa organização social. Nessa sociedade, o trabalho principal não exigia um saber escolar, mas um conhecimento prático. Assim, durante os primeiros anos do Império, o quadro da educação no Piauí pouco se modificou no que se refere à Instrução Pública, por serem poucos os grupos sociais que dispunham de capacidade organizativa para pressionar o Estado, com o intento de obter melhorias para a educação pública. A organização e os desafios enfrentados pela Instrução Pública no Piauí, nos primeiros anos do Império, representam temas tratados na próxima seção.

3. A Instrução Pública no Piauí (1824-1834)

Após a outorga da Constituição de 1824, que trouxe modificações importantes para educação no Império brasileiro44 44 O Ato Adicional de 1834 promoveu a descentralização da Instrução Pública, que passou ao encargo das províncias, resultando na fragmentação dos parcos projetos e recursos existentes, contribuindo para a proliferação de leis contraditórias, fragilizando a Instrução Pública no Brasil imperial. Cf.: CASTANHA, André Paulo. O Ato Adicional de 1834 na história da educação brasileira. Revista Brasileira de História da Educação, Maringá, v. 6, n. 1, p. 169-195, 10 fev. 2012. Disponível em: https://bit.ly/3q6uemL. Acesso em: 9 mar. 2021. , os condicionantes político-econômicos continuaram a exercer forte influência sobre o processo de organização da Instrução Pública, no qual a oferta das Cadeiras continuou a atender interesses localizados, sobretudo das elites locais, que utilizavam destas como um mecanismo de acesso à administração pública.

Esses mesmos condicionantes também eram encontrados em outras partes do país, onde as elites dirigentes, desde tempos coloniais, optaram por restringir ao limite de seus interesses a quantidade de aulas e de professores45 45 SILVA, Adriana Maria Paulo da. Op. Cit. . Como observa Adriana Silva - em trecho que inspirou o título deste artigo -, no concernente ao Brasil, “o problema do diminuto desenvolvimento das práticas públicas de escolarização deveu-se às opções políticas das elites locais”46 46 Ibidem, p. 284. Cf.: SOUSA NETO, Marcelo. Escola para que? Escola para quem? Os primeiros passos da instrução pública no Piauí (1730-1824). Mneme: Revista de Humanidades, São Luís, v. 15, n. 35, p. 260-283, 2015. Disponível: https://periodicos.ufrn.br/mneme/article/view/5487. Acesso em: 9 mar. 2021. Durante o período colonial, a estratificação da sociedade brasileira deu-se a partir da estrutura familiar, em especial da família de elite, e sua relação com o poder político passava pelo exercício de cargos públicos. Não foi diferente no Piauí, que alicerça suas relações de poder também a partir da estrutura familiar, com base em três elementos fundamentais: propriedade rural, estrutura familiar e engajamento no aparelho burocrático estatal. Este último demanda a instrução formal como um de seus mecanismos de acesso. Cf.: BRANDÃO, T. (1995). A partir de uma rede familiar de malha estreita, com origem em 16 famílias do centro-sul piauiense, estabeleceu-se forte influência sobre a administração provincial, estendendo-se até a República. Sua influência sobre a administração provincial pode ser observada por meio das cadeiras ocupadas por seus representantes na Assembleia Provincial durante o Império. , submetendo a Instrução Pública ao “turbilhão da política”.

Segundo Rêgo47 47 RÊGO, Ana Regina Barros Leal. Imprensa piauiense: atuação política no século XIX. Teresina: Fundação Cultural Monsenhor Chaves, 2001. , entre as famílias que atuaram junto à administração da província na condição de presidentes, vice-presidentes e deputados provinciais, destacam-se as famílias Vieira de Carvalho, Coelho Rodrigues, Sousa Martins, Pereira da Silva, Ferreira de Carvalho, Coelho e Sousa Mendes, vinculadas em ramos diretos aos Araújo Costa. Ligam-se, ainda, por ramos colaterais, às famílias Pereira Ferraz, Soares da Silva, Ribeiro Gonçalves, Silva Moura, Pereira Carvalho, Albuquerque Cavalcanti, Rocha, Nogueira, Madeira, Aguiar e Ferreira. Alternando-se ou em paralelo no controle da administração local, os representantes políticos dessas famílias destacavam em seus discursos a Instrução Pública como uma prioridade, sobretudo a partir da primeira metade do século XIX. No entanto, as propostas desses governantes “ficaram restritas aos discursos que às ações, frequentemente suplicando escolas em suas falas, mas não oferecendo solução ao problema”48 48 SOUSA NETO, Marcelo. Escola para… Op. Cit., p. 261. .

O movimento de criação, provimento e extinção das Cadeiras, amplamente observado neste estudo, evidenciam as conveniências que atendiam, muitas vezes, a interesses particulares de pais e alunos que solucionavam ou criavam interdições locais ou legais para os problemas que a eles se opunham.

Com o advento da Constituição de 1824, determinou-se a gratuidade do ensino, bem como a sua universalidade49 49 Nos parágrafos 32 e 33, do artigo 179, da Constituição Outorgada de 1824, encontra-se a seguinte redação: “§ 32 - a instrução primária é gratuita a todos os cidadãos. § 33 - Colégios e universidades, onde serão ensinados os elementos das ciências, belas letras e artes”. Estes mesmos princípios já se encontravam expostos no texto manuscrito de frei Francisco de Santa Tereza, que propunha, para a Constituição de 1823, instrução primária, gratuita a todas as classes de cidadãos; os elementos das ciências, das belas artes, e belas letras que seriam ensinados nas aulas, e universidade; e a uniformidade do ensino público. Esses princípios foram literalmente transcritos como os artigos 32 e 33 do projeto de Francisco Gomes da Silva, o Chalaça, sem qualquer modificação imperial e, mais tarde, foram igualmente transcritos para a Constituição Portuguesa de 1826. Cf.: CHAZZOTI, Antonio. A Constituição de 1823 e a educação. In: FÁVERO, Osmar (org.). A educação nas constituintes brasileiras: 1823-1988. 2. ed. rev e aum. Campinas: Autores Associados, 2001. p. 31-53; e BONAVIDES, Paulo; AMARAL, Roberto. Op. Cit. . Contudo, essas medidas mostraram-se limitadas, dadas as dificuldades de recursos a serem investidos e a falta de pessoal qualificado e interessado no exercício do magistério. Ressalte-se que em 1824, período em que todas as atenções se voltavam para as lutas de Independência e seu desenrolar na província, os gastos com a Instrução Pública foram de apenas 1:050$000 réis (um conto e cinquenta mil réis). Existiam, então, apenas três escolas de Primeiras Letras, instaladas em Oeiras, Campo Maior e Valença, e duas Cadeiras Secundárias de latim, uma em Oeiras e outra em Parnaíba50 50 COSTA, Francisco Augusto Pereira da. Op. Cit., p. 360. Vale ressaltar que nesse ano somente uma Cadeira de Instrução funcionava no Piauí, a qual acredita-se que estivesse se referindo à da cidade de Oeiras. No entanto, não foi possível confirmar essa informação. cf. NEVES, Abdias. Op. Cit., p. 40. Para Neves, nesse período, o Piauí “não tinha nem cultura política, nem cultura literária. Uma afirmação diz tudo: em 1824 funcionava na província uma única escola de primeiras letras!”. Mas, considerando a precisão da informação dada por Costa sobre os gastos com Instrução Pública e, lembrando que esses gastos se resumiam ao pagamento dos professores, entende-se que o número de cadeiras em funcionamento apontado seja mais próximo da configuração histórica vivenciada no período. .

A condição da Instrução Pública foi mais agravada pela decisão do imperador, por meio da Portaria de 22 de agosto de 1825, de adotar nas escolas das províncias o método Lancaster ou de ensino mútuo, com o objetivo de atender a um maior número de alunos com baixos custos51 51 Pelo decreto de 1° de março de 1825, criou-se no Rio de Janeiro a primeira Escola de Ensino Mútuo do país, com o objetivo de propagar esse sistema de instrução que, por meio de ordem ministerial de 29 de abril exigia que cada província do Império enviasse um soldado que seguiria as lições dessa escola para em seguida propagá-la na província de origem. Essas medidas não foram continuadas e jamais foi preparado um edifício para a realização dessas aulas. Cf. ALMEIDA, José Ricardo Pires de. Op. Cit., p. 57: “o sistema de ensino mútuo, devido ao celebre Joseph Lancaster, tinha sido trazido da Índia para a Inglaterra pelo Dr. André Bell. Este método era conhecido na Europa desde o século XVI e recomendado por Erasmo; a aplicação foi feita com grande sucesso em São Ciro pela Srª. Maintenon. No século XVIII, a cidade de Orleans as escolas anexas ao Hospício da Piedade também adotaram-no; a partir de 1814, o ensino mútuo se estendeu rapidamente na França, Suíça, Rússia e Estados Unidos, onde o próprio Lancaster o propagou”. . A adoção desse método representou uma tentativa simplista de solução para o problema complexo da educação. Por meio dele, pretendia-se que o professor atingisse o maior número de alunos por intermédio do uso de monitores, alunos com melhor desempenho, que orientariam colegas considerados mais atrasados. Esse método, contudo, era desconhecido dos poucos professores da província, causando embaraços não só aos professores, que o ignoravam, como também aos presidentes, a quem cabia dar cumprimento à determinação imperial.

O uso do método mútuo nas províncias foi ainda previsto pela Assembleia Geral por meio do Decreto das Escolas de Primeiras Letras, Lei de 15 de outubro de 1827, ao determinar em seu artigo 4° que “as escolas serão de Ensino Mútuo nas capitais das províncias; e o serão também nas cidades, vilas e lugares populosos delas em que for possível estabelecerem-se”52 52 BRASIL. Lei de 15 de outubro de 1827. Manda criar escolas de primeiras letras em todas as cidades, vilas e lugares mais populosos do Império. In: COLEÇÃO de Leis do Império: 1827. Rio de Janeiro: Typographia Nacional, 1878a. pt. 1, p.71. .

Quanto à capacitação do corpo de professores dessas escolas, determinava em seu artigo 5° que “os professores que não tiverem a necessária instrução deste ensino, irão instruir-se a curto prazo e à custa do seu ordenado nas escolas das capitais”53 53 Ibidem. . No Piauí, entretanto, nem mesmo na capital havia professores conhecedores do referido método que pudessem capacitar os demais. Essa condição levou o presidente da província, dirigindo-se ao ministro dos Negócios do Império, a queixar-se de que não havia no Piauí indivíduos conhecedores do método de Lancaster, impossibilitando o provimento das escolas de ensino mútuo. Suplicava ainda ao imperador o envio de um professor que pudesse ensinar o método aos professores da província. Esse pedido não foi atendido. Assim, o método mútuo não resultou nos benefícios esperados, uma vez que “não tem podido obter os melhores sufrágios, ou pelo efeito lento que produz, ou talvez, por defeito no seu prático desenvolvimento”54 54 PIAUÍ. APEPI. Fala do Barão da Parnaíba [Manoel de Sousa Martins] à Assembleia [Legislativa Provincial], no ato de sua instalação, em 04 de maio de 1835. Sala do Poder Legislativo. Registro de Correspondência da Assembleia Legislativa, com o Governo da Província, 1835-1843. .

Entretanto, como observou Almeida, a formação insuficiente dos professores representou um dos grandes entraves ao desenvolvimento da instrução no Brasil e, por muito tempo, o Estado nem sequer cogitou melhorar formação destes. Como resultado, “criaram-se muitas escolas - no papel - por leis e decretos, mas o benefício que poderia resultar destas iniciativas e o progresso que deveria ser a sua consequência foram arruinados, obstados desde a origem pela ausência de institutores, sobretudo institutores hábeis”55 55 ALMEIDA, José Ricardo Pires de. Op. Cit., p. 65. . A má capacitação dos docentes representou, conforme o autor, um dos graves problemas enfrentados pela Instrução Pública no Brasil, problema que também se fez sentir no que se refere ao ensino mútuo. As dificuldades enfrentadas pelas escolas de ensino mútuo do Império podem ainda ser observadas por meio de avaliação feita pelo ministro Lino Coutinho, em 1832, que informava:

Muitas escolas se têm criado por todas as províncias do Império e aprovadas pelo governo central; algumas têm sido providas; porém, a maior parte delas ainda se acham vazias […]. As escolas lancastrianas, tais como tem sido montadas, e na falta absoluta de método razoável e uniforme de ensino para todas as escolas do Império, sem cartas apropriadas nem compêndios escolhidos, bem pouco fruto nos tem dado até hoje; porque ainda com três anos de aturado ensino, os meninos não se acham capazes, e prontos para progredirem em outros maiores estudos ou se aplicarem aos diversos misteres e ocupações da vida.56 56 Apud BASTOS, Maria Helena Câmara. O ensino monitorial/mútuo no Brasil (1827-1854). In: STEPHANOU, Maria; BASTOS, Maria Helena Câmara (org.). História e memória da educação no Brasil. Petrópolis: Vozes, 2005. v. 1, p. 41-42.

Desejavam os idealizadores e propugnadores do método no Brasil que a liberdade de abrir escolas sem maiores exames ou autorizações, aliado a um novo sistema de instrução, seria capaz de difundir rapidamente e nos mais distantes pontos do Império a suficiente instrução das populações. Entretanto, “era uma grande ilusão, por que a falta de pessoal e o Estado tanto como as municipalidades não podiam fazer grandes sacrifícios orçamentários, no início da organização de um vasto império”57 57 ALMEIDA, José Ricardo Pires de. Op. Cit., p. 58. .

O método mútuo esbarrava, assim, em uma série de obstáculos, destacando-se a falta de adequados prédios escolares e material necessários à sua adoção e o descontentamento dos mestres, pela falta de proteção dos poderes públicos e de recompensa pecuniária.

Essa condição resultou na adoção do método simples, mesmo nas Cadeiras criadas para serem providas pelo método mútuo, como forma de facilitar seu provimento. Exemplo dessa condição pode ser encontrado na Lei Provincial n. 86, de 20 de setembro de 1838. Por meio dela, criava-se uma Cadeira de Primeiras Letras em Oeiras pelo método mútuo, mas em seu texto abria-se um precedente legal para que “enquanto não houverem [sic] candidatos para o mesmo método será interinamente provida pelo ensino simples”58 58 PIAUÍ. APEPI. Lei n. 86, de 20 de setembro de 1838. In: COLEÇÃO de Leis da Província do Piauí. Oeiras: Tipographia Provincial, 1838. .

As dificuldades para o provimento das Cadeiras pelo método mútuo persistiam ainda em 1843. Nesse ano, o Decreto de 6 de setembro determinava que a Cadeira de Primeiras Letras da cidade Oeiras, que deveria ser provida pelo método mútuo, seria “provida interinamente pelo método simples, enquanto não houver quem a ocupe pelo de Lancaster”59 59 PIAUÍ. APEPI. Decreto de 06 de setembro de 1843. Sala do Poder Executivo. Livro de Registro de Leis e Resoluções, 1843-1848. .

Naquele mesmo ano, a falta de professor habilitado ao método levou o presidente da província, o então visconde da Parnaíba, a afirmar que “aquele método quando praticado aqui anteriormente, não produziu efeito que mostrasse ser preferível a outro; talvez isso nascesse de não ter o professor a habilitação necessária”60 60 PIAUÍ. APEPI. Op. Cit., 7 jul. 1843. .

Não foram apenas as Cadeiras de ensino mútuo que encontraram dificuldades em seu provimento. Nos primeiros anos do Império, muitos projetos dos conselhos gerais das províncias, convertidos em leis, criaram Cadeiras de Primeiras Letras e Cadeiras isoladas de instrução secundária, entretanto a maior parte destas não foram instaladas por falta de pessoal interessados em assumi-las, afastados pelos reduzidos ordenados61 61 ALMEIDA, José Ricardo Pires de. Op. Cit. .

Os problemas por que passava a Instrução Pública na província e as dificuldades de prover ao menos a Cadeira de Primeiras Letras da capital levaram o Conselho de Governo da Província, em 1826, a complementar o ordenado de quem se dispusesse a assumir a referida Cadeira em mais 150$000 réis, por considerar “que nenhum indivíduo se quer sujeitar a ser Mestre de Primeiras Letras nesta cidade [Oeiras] pelo tênue ordenado estabelecido de cento e cinquenta mil réis, e vendo que de semelhante falta tem sofrido a mocidade o maior atraso na indispensável educação”62 62 PIAUÍ. APEPI. Ata da 7ª Sessão do Conselho de Governo da Província do Piauí, de 30 de dezembro de 1826. Sala do Poder Executivo. Província do Piauhy - Actas, 1825-1831. .

No entanto, tal resolução não representou manobra simples, considerando que “a Junta da Fazenda duvida[va] pagar mais que os 150$000 réis”63 63 PIAUÍ. APEPI. Ata da Sessão Extraordinária do Conselho de Governo da Província do Piauí, de 28 de abril de 1828. Sala do Poder Executivo. Província do Piauhy - Actas, 1825-1831. , arbitrados pela Portaria de 3 de abril de 1822, posteriormente ratificada pelo Decreto de 26 de junho de 1827. Assim, o conselho resolveu retirar o complemento a ser pago ao professor dos recursos destinados às suas despesas de funcionamento. Essas receitas, destinadas ao Conselho, eram provenientes da oitava parte das sobras das rendas da Província, como determinado pela Carta de Lei Imperial de 20 de outubro de 1823.

Nesse sentido, resolveu o Conselho que,

dos rendimentos da Fazenda Pública se desprenda mais cento e cinquenta mil réis que ficando o ordenado do dito Mestre em trezentos mil réis se assim algum Cidadão o ocupe o dito emprego com a rigorosa obrigação de ensinar pelo método Lancastriano geralmente admitido em todas as Nações civilizadas, fornecendo-se pela Junta da Fazenda Pública dos livros necessários para seguir o método indicado.64 64 PIAUÍ. APEPI. Op. Cit., 30 dez. 1826. Deve ser ressaltado que, entre os membros do Conselho que aprovaram a resolução, encontrava-se o padre Marcos, o que pode sugerir influência deste na proposição e aprovação dessa decisão em virtude de seu envolvimento com a instrução piauiense. No entanto, não é possível identificar pelas atas de quem partiu a proposta de aumento aos mestres de Primeiras Letras da Província.

Determinava ainda o conselho que se concedesse aos “demais Mestres de Primeiras Letras das vilas desta Província cinquenta mil réis para ficar o ordenado de duzentos mil réis, pondo-se editais para serem providas as Cadeiras em processo de conhecimento, e que ensinem pelo método indicado”65 65 PIAUÍ. APEPI. Op. Cit., 30 dez. 1826. .

A ênfase dada no texto da resolução à necessidade de processo de conhecimento, ou seja, concurso público, indica que poucas Cadeiras de Instrução deviam estar providas em 1826. A esse respeito, a documentação consultada silencia quanto ao número de Cadeiras ocupadas, mas refere-se a uma que teve que mudar de lugar para conseguir provimento.

Em resposta a requerimento encaminhado ao conselho pelo frei Antonio do Coração de Jesus Maria Freire solicitando a criação de uma Cadeira de Primeiras Letras na Capela das Barras - distrito de Campo Maior -, e considerando “que pouco fruto se tem visto da Cadeira da Vila de Campo Maior por falta de Mestre de inteligência”, resolveu o referido Conselho que “tendo aquela Capela igual população à da Vila e a maior comodidade e residindo ali o Padre Mestre, seja transferida a mencionada Cadeira de Primeiras Letras de Campo Maior para aquela povoação, e seja provida nela o Padre Mestre Frei Antonio”66 66 PIAUÍ. APEPI. Op. Cit., 28 abr. 1828. .

Observa-se assim que, diante da dificuldade de encontrar professor para ministrar aulas na vila de Campo Maior e havendo pessoa habilitada e, principalmente, disposta a ministrar aulas na Capela das Barras, o conselho considerou mais conveniente mudar a Cadeira de local, o que denuncia que a oferta de ensino à população atendia também a interesses particulares de deslocamento dos professores como forma de encontrar alguém interessado em exercer o magistério.

Deve-se ainda destacar que a manobra realizada pelo Conselho de Governo para minimamente melhorar os vencimentos dos professores da província produziu pouco efeito. Somente em 1828 a Cadeira de Primeiras Letras de Oeiras conseguiu provimento, quando “o Conselho, a quem compete promover a educação da mocidade, […] concede ao Professor de 1ªs Letras de Oeiras, Roberto Pereira Leite, vencimento de trezentos mil réis”67 67 Ibidem. , segundo o que determinava a resolução de 30 de dezembro de 1826.

Os vencimentos dos professores de Primeiras Letras da província somente receberam um aumento proveniente dos Cofres da Fazenda Pública em 1829, quando se fixaram os ordenados dos professores de Instrução Secundária em 300$000 réis anuais (em Oeiras, Campo Maior e Parnaíba) e dos professores de Primeiras Letras de Oeiras em 400$000 réis anuais, de Jaicós em 220$000 e das demais vilas e povoações em 200$000 réis anuais68 68 COSTA, Francisco Augusto Pereira da. Op. Cit. A Lei de 15 de outubro de 1827 já fixava, para todo o Império, valores máximos e mínimos para o pagamento dos ordenados dos professores de primeiras letras, os quais deveriam variar entre 200$000 (duzentos mil réis) e 500$000 (quinhentos mil réis), além de estabelecer a igualdade salarial entre mestres e mestras. . Em 1836, por meio do Decreto de 20 de agosto, fixaram-se em 300$000 réis os vencimentos dos professores de todas as vilas e povoações69 69 PIAUÍ. APEPI. Decreto de 20 de agosto de 1836. Sala do Poder Executivo. Livro de Registro de Leis e Resoluções, 1843-1848. Vale ser observado que desde 1827, havia a previsão legal, por meio do Decreto de 15 de outubro, de vencimentos para os professores que poderiam ser arbitrados pelos Presidentes das Províncias, entre 200$000 a 500$000 anuais. .

Entretanto, a Instrução Pública continuava esbarrando em dois entraves já citados: falta de recursos financeiros e de pessoal qualificado para exercer o magistério, inibindo seu desenvolvimento.

O Decreto das Escolas de Primeiras Letras, Lei de 15 de outubro de 1827, ainda regulamenta outros pontos da Instrução Pública, a qual o Piauí também se encontrava submetido. Por meio dele, o governo imperial demonstrava preocupação em ampliar o acesso escolar ao tornar obrigatória a instalação de escolas de Primeiras Letras em todas as cidades, vilas e lugares mais populosos do Império. No entanto, o ensino ainda não era obrigatório e estava destinado apenas aos cidadãos livres.

Estabeleceu ainda, mesmo de maneira precária, um currículo a ser ofertado aos alunos, determinando que,

os professores ensinarão ler, escrever, as quatro operações de aritmética, prática de quebrados decimais e proporções, as noções mais gerais de geometria prática, a gramática da língua nacional, os princípios de moral cristã e de doutrina da religião católica e apostólica romana, proporcionadas à compreensão dos meninos; preferindo para o ensino da leitura a Constituição do Império e História do Brasil70 70 BRASIL. Lei de 15 de outubro de 1827…. Op. Cit., p. 71. .

No caso da instrução de meninas, o decreto exclui as noções de geometria e limita a instrução aritmética às quatro operações, mas acrescentava o ensino de “prendas que servem à economia doméstica”71 71 Ibidem. , indicando projetos educacionais e sociais diferenciados de acordo com o gênero dos alunos.

A respeito do currículo destinado às meninas, deve ser observado, portanto, que ele deixa transparecer o lugar social que se destinava a elas - o espaço do privado -, pois a preocupação com o ensino feminino não se relaciona a uma proposta deliberada de manter as mulheres com um nível de instrução inferior ao dos homens, mas de oferecer-lhes a instrução necessária e conveniente ao espaço que lhes era destinado, levando-as a assumir suas funções de donas de casa, nos cuidados com esposos e filhos.

Ainda no que se refere ao currículo, como observa Adriana Silva em estudo sobre as práticas de escolarização em Pernambuco, “eram os professores que decidiam, na prática, o que ensinariam, a quem o fariam, aonde queriam ou podiam fazê-lo e quais matérias e recursos usariam para tais fins”72 72 SILVA, Adriana Maria Paulo da. Op. Cit., p. 163. . Semelhante condição também era encontrada no Piauí, possivelmente graças a uma estrutura de acompanhamento e fiscalização frágil e, muitas vezes, conivente. O decreto previa ainda a disponibilização de edifícios, à custa da Fazenda Pública, para as atividades das aulas de ensino mútuo. No entanto, durante a maior parte do período provincial, por todo o Império, “a vinculação dos estudantes era com seus professores, e não com os espaços físicos nos quais as aulas aconteciam”73 73 Ibidem, p. 74. . Assim, as aulas de Primeiras Letras e Secundárias eram ministradas no local onde estivesse o próprio professor, preferencialmente em sua residência74 74 Ibidem. .

Dessa forma, “salas de visita de casas particulares, salões de casas-grandes de engenho e alpendres de sítios eram alguns dos espaços em que meninos e meninas viviam suas experiências de escolarização”75 75 GALVÃO apud PINHEIRO, Antonio Carlo Ferreira. Op. Cit., p. 21. , acarretando problemas tanto de ordem administrativa como pedagógica, dadas as restrições que isso implicava.

A localização das aulas nas casas dos professores devia-se à ideia corrente na primeira metade do século XIX, apesar de críticas, de que as províncias não deveriam destinar recursos com aluguel ou compra de “casas escolares”. Nesse sentido, não era preciso um edifício escolar para que a escola existisse. Somente na década de 1870 construíram-se os primeiros edifícios para funcionarem especificamente como escolas públicas no Brasil, o primeiro deles no Rio de Janeiro76 76 CARDOSO, Tereza Fachada Levy. As aulas Régias no Brasil. In: STEPHANOU, Maria; BASTOS, Maria Helena Câmara (org.). História e memória da educação no Brasil. Petrópolis: Vozes, 2004. v. 1, p. 188. .

No Piauí, a construção dos primeiros prédios escolares data do início do século XX77 77 SALES, Luís Carlos. O valor simbólico do prédio escolar. Teresina: EDUFPI, 2000. , no entanto, em 1835, há referência ao início da construção de um edifício para abrigar as aulas de ensino mútuo. O edifício nunca ficou pronto. A respeito desse edifício, informava o presidente da província que “a casa de ensino mútuo desta Cidade [Oeiras] apenas tem para o começo de sua edificação algumas madeiras prontas”, cuja edificação “não tem podido ter o andamento conveniente […] pela falta de dinheiro disponível e carência de obreiros”78 78 PIAUÍ. APEPI. Op. Cit., 4 maio 1835. .

Ainda sobre a disponibilização de edifícios para as aulas públicas, na administração de Zacarias de Góis cogitou-se converter a Cadeia Velha de Oeiras, primeiro em um mercado público, depois em sede do Liceu, mas, por fim, a ideia foi abandonada79 79 NUNES, Odilon. Op. Cit. e as aulas continuaram nas casas dos professores.

A paralisia que afetava o andamento das obras públicas na província, além da carência de recursos disponíveis, ainda encontrava o entrave da falta de mão de obra especializada para a sua execução. No ano de 1835, em Oeiras, além da escola de ensino mútuo, estava prevista a construção de um cemitério, uma Casa de Misericórdia, uma ponte sobre o riacho Pouca-vergonha, cadeias públicas nas vilas de Marvão e Jerumenha e as igrejas matrizes de São Gonçalo e Jaicós.

Como lamentava o presidente, “no Piauí, não ha[via] um Engenheiro, um Pedreiro, um Carpina, um Canteiro”, para dar andamento “a tão necessárias obras”80 80 PIAUÍ. APEPI. Op. Cit., 4 maio 1835. . Isso talvez se devesse à falta de escolas que preparassem a população para exercer tais ofícios, como tantos outros.

O Decreto das Escolas de Primeiras Letras ainda exigia exames públicos aos que desejassem ser providos em alguma Cadeira de Primeiras Letras. Esses provimentos seriam vitalícios, mas, como determinava o próprio decreto, “os Presidentes, em Conselho, a quem pertence a fiscalização das escolas, os poderão suspender, e só por sentença serão demitidos”81 81 BRASIL. Lei de 15 de outubro de 1827… Op. Cit., p. 72. . Conforme documentação disponível no Arquivo Público do Estado do Piauí (Apepi), essas demissões, embora raras, aconteceram no Piauí, sobretudo após a instituição dos diretores de Instrução Pública, em 1845.

Ainda em decorrência do decreto, que em seu artigo 1° mandava criar escolas de Primeiras Letras nas cidades, vilas e lugares mais populosos do Império, o Conselho de Governo da Província, pelas portarias de 15 de junho e de 18 de julho de 1829, criou duas Cadeiras de Primeiras Letras pelo método mútuo em Oeiras e, pelo método simples, em Jaicós, Poti, Campo Maior, Valença, Barras, São Gonçalo, Marvão, Piracuruca, Parnaíba, Jerumenha, Parnaguá e Piranhas. Criou ainda três Cadeiras de Latim em Oeiras, Parnaíba e Campo Maior82 82 COSTA, Francisco Augusto Pereira da. Op. Cit. Encontra-se uma divergência de informações entre COSTA e Alencastre (ALENCASTRE, José Martins Pereira de. Op. Cit.), uma vez que, segundo este, as cadeiras de latim de Oeiras e Parnaíba foram extintas em 1829, por força de Ato do Conselho de Governo de 7 de julho. Não foi possível localizar documentação que sane a divergência. Ainda conforme Alencastre, a Cadeira de Oeiras foi novamente reaberta pelo Decreto de 25 de agosto de 1832, que criou também uma cadeira de retórica. .

Para o ano de 1832, as estatísticas da Instrução Pública mostravam existirem em todo o Império apenas 162 escolas para meninos e 18 para meninas - destas últimas somente dez providas -, estabelecidas no Rio de Janeiro, Bahia, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Pará, Mato Grosso, Goiás, São Pedro do Rio Grande do Sul e Piauí, das quais pelo menos 40 estavam sem professores83 83 ALMEIDA, José Ricardo Pires de. Op. Cit. .

Das Cadeiras de Primeiras Letras no Piauí, apenas se achavam providas cinco - duas em Oeiras, uma em Valença, uma em Campo Maior e uma em Parnaíba -, o que evidencia o quadro de carência da época. Ainda em 1832, por meio da Resolução do Conselho de Governo, assinada em 28 de agosto, criaram-se em Oeiras as cadeiras de filosofia racional e moral, retórica, geometria e francês. Postas em concurso, em 1834 ainda estavam por ser providas84 84 COSTA, Francisco Augusto Pereira da. Op. Cit.; ALENCASTRE, José Martins Pereira de. Op. Cit. , continuando a Instrução Pública a conviver com dificuldades de provimento de professores e mesmo de alunos que as quisessem frequentar.

As Cadeiras de Retórica e de Francês foram requeridas, respectivamente, pelo padre Joaquim Ferreira de Melo e pelo Dr. Francisco de Sousa Martins85 85 NUNES, Odilon. Op. Cit. , mas, eleito Sousa Martins deputado geral e optando Ferreira de Melo pela cadeira de latim em Campo Maior, a cadeira de retórica, ao que consta, jamais foi provida e a de francês somente conseguiu professor em 183786 86 PIAUÍ. APEPI. Fala que o Excelentíssimo Senhor Presidente desta Província abriu a sessão ordinária Assembleia Provincial em 13 de julho de 1837. Sala do Poder Legislativo. Registro de Correspondência da Assembleia Legislativa, com o Governo da Província, 1835-1843. . Entretanto, a cadeira de francês teve de contar com autorização da Assembleia Legislativa para funcionar com apenas quatro alunos e assim começar suas atividades87 87 PIAUÍ. APEPI. Ofício da Assembleia Legislativa da Província do Piauí ao Governo da Província, deliberando sobre o número de alunos nas aulas de Francês na cidade de Oeiras, em 12 de setembro de 1937. Sala do Poder Legislativo. Registro de Correspondência da Assembleia Legislativa, com o Governo da Província, 1835-1843. .

Após o Decreto das Escolas de Primeiras Letras, de 1827, a Instrução Pública não foi matéria de preocupação dos legisladores brasileiros, até o advento do Ato Adicional de 183488 88 O Ato Adicional estabeleceu as competências do poder central e das províncias referentes à Instrução Pública, determinando que as províncias deveriam zelar pelo ensino de Primeiras Letras e Secundário, e o poder central cuidar do ensino superior, além do ensino de Primeiras Letras e Secundário da Corte. , quando ela sofre severa modificação, mas, em termos gerais, o ato não resultou em grandes avanços em relação ao período anterior89 89 Cf. COSTA FILHO, Alcebíades. Op. Cit., p. 81: “até o final do Império, a legislação provincial sobre a instrução pública guardou fidelidade às determinações da Lei Geral de 1827 e da Reforma Constitucional de 1834”. .

O Ato Adicional de 1834 pôs fim ao modelo implantado com as Aulas Régias, substituídas por outro sistema de ensino, caracterizado pela descentralização, considerando que tanto o ensino de Primeiras Letras quanto o Ensino Secundário ficariam a cargo das assembleias legislativas provinciais. Por meio desse ato, determinou-se que caberiam às províncias os encargos relativos à Instrução Pública. Conforme seu artigo 10°, § 2:

Compete às mesmas Assembleias [Legislativas Provinciais] legislar […] sobre instrução pública e estabelecimentos próprios e promovê-la, não compreendendo as faculdades de medicina, os cursos jurídicos, academias atualmente existentes, e outros quaisquer estabelecimentos de instrução que para o futuro forem criados por lei geral.90 90 BRASIL. Ato Adicional de Interpretação à Constituição de 1824. Lei n. 16, de 12 de agosto de 1834. Coleção de Leis do Império. 1834. Rio de Janeiro: Typographia Nacional, 1878b.

A descentralização propiciada pela normativa conferiu maiores poderes às províncias, permitindo-lhes a gerência de seus próprios sistemas de ensino. Mas se, por um lado, representava maior autonomia às províncias para legislarem sobre o que esperavam da educação, adequando-a às necessidades de cada uma, por outro, acarretou prejuízos, uma vez que o governo central, que deveria concorrer com as províncias para a oferta da Instrução, apenas transferiu atribuições, eximindo-se de responsabilidades e deixando a cargo dos grupos locais o exercício ou não da educação.

Em relatório de 1852 sobre a Instrução Pública em diversas províncias do Norte do Brasil, encaminhado ao ministro do Império, José da Costa Carvalho, o poeta Antonio Gonçalves Dias lamentava que a autonomia administrativa, concedida às províncias e suas assembleias por meio do Ato Adicional de 1834, não tivesse sido positiva em relação à Instrução Pública, que ficou “sujeita a todos os entreveros decorrentes das disputas políticas locais, dentre eles, as decisões referentes aos orçamentos e gastos do governo provincial, aos serviços públicos e empregos a serem criados ou suprimidos e aos salários dos funcionários”91 91 SILVA, Adriana Maria Paulo da. Op. Cit., p. 237. .

Gonçalves Dias ainda destacou que:

A legislação provincial relativa à instrução, os seus efeitos até hoje, a previsão do que será no futuro pelo que tem sido no passado, dezessete anos enfim de experiências baldadas bastam, segundo penso, para nos convencerem que em matérias de instrução - nada, absolutamente nada se pode esperar das Assembleias Provinciais.92 92 DIAS apud SILVA, Adriana Maria Paulo da. Op. Cit., p. 235.

Assim, o Piauí e outras províncias que dispunham de um aporte menor de recursos eram obrigadas a conviver com avanços e recuos da Instrução Pública, obedecendo às oscilações de suas rendas e à instabilidade do temperamento e prioridades de suas autoridades administrativas. Alencastre, ao se referir ao ano de 1834, esboça quadro não muito animador sobre a Instrução Pública piauiense, revelando que eram

providas as cadeiras com inábeis professores, porque homens inteligentes e ilustrados não se queriam sujeitar à sorte precária do magistério - como que a instrução corria à revelia, árida e improfícua. As cadeiras de instrução maior viviam em completo abandono, e os que as aceitavam, ou não eram habilitados, ou mal cumpriam com seus deveres.93 93 ALENCASTRE, José Martins Pereira de. Op. Cit., p. 101.

O quadro de carência evidenciado por Alencastre é percebido também pelo fato de que nesse mesmo ano existia no Piauí um total de quatorze Cadeiras de Primeiras Letras, sendo duas pelo método mútuo na cidade de Oeiras. No entanto, desse total, sete encontravam-se sem professores94 94 COSTA, Francisco Augusto Pereira da. Op. Cit. , reafirmando um problema que acompanhava a história da Instrução Pública local.

Cabe destacar que em resposta à fala do presidente da província na abertura dos trabalhos da primeira legislatura da Assembleia Legislativa Provincial, em 183595 95 O ano de 1835 marca o início dos trabalhos da Assembleia Provincial do Piauí, criada pela lei de 12 de agosto de 1834. Segundo Costa (Ibidem), em seu primeiro ano de funcionamento, foram decretadas 26 leis provinciais, a primeira das quais diz respeito às aulas de filosofia da província, ao mandar que fossem adotados nas referidas aulas os “compêndios de lógica, metafísica e ética” de Ponelli traduzidos por João Candido de Deus e Silva. Essa lei foi sancionada e publicada pelo Barão da Parnaíba sob o número 1, em 29 de maio de 1835. Acredita-se que resultou de iniciativa do padre Marcos, por este ser, juntamente com José Monteiro de Sá Palácio, membro da Comissão de Instrução Pública que propôs o projeto de lei e por sua familiaridade com a temática. , o padre Marcos de Araújo Costa, como deputado, reconhecia esforços no sentido de criar e prover as Cadeiras de Instrução da província, “para que, servidas de Mestres hábeis as Cadeiras nela criadas se difund[issem] com rapidez as luzes de que necessita[vam] seus habitantes”96 96 PIAUÍ. APEPI. Resposta à fala do excelentíssimo Senhor Presidente da Província, na instalação da Assembleia Legislativa Provincial, em 15 de maio de 1835. Sala do Poder Legislativo. Registro de Correspondência da Assembleia Legislativa, com o Governo da Província, 1835-1843. .

A essa época, destaca o presidente, “acham-se criadas nesta província três Cadeiras de Gramática Latina, convêm a saber, uma na Capital, outra na Vila de Campo Maior, e outra na de Parnaíba, e todas providas com ordenados de 600$000 réis”97 97 PIAUÍ. APEPI. Op. Cit., 4 maio 1835. e mais quatro cadeiras, em Oeiras, de retórica, filosofia, francês e geometria, que se achavam vagas por falta de professores.

Quanto ao ensino de Primeiras Letras, em Oeiras existiam duas Cadeiras pelo método mútuo, uma para meninos e outra para meninas, com ordenados de 400$000 réis. Esta última encontrava-se vaga. Existiam ainda doze Cadeiras de Primeiras Letras, pelo método simples, nas vilas de Jaicós, Valença, Príncipe Imperial, Jerumenha, Parnaguá e Capela das Barras, das quais três encontravam-se vagas.

Verifica-se, então, que com a transferência das responsabilidades sobre a Instrução Pública da Coroa para as províncias, houve um incremento no número de Aulas Públicas criadas no Piauí. No entanto, o número era reduzido às necessidades de distribuição, além de continuarem a enfrentar problemas com o provimento de professores.

4. Considerações finais

Embora os documentos oficiais precisem ser investigados e tratados com parcimônia pelo pesquisador, eles contribuem bastante para a compreensão de seu objeto de estudo, pois “descrever o que se vê, ainda vá, o difícil é ver o que é preciso descrever”98 98 FEBVRE, Lucian. Combates pela história. Lisboa: Presença, 1985. v. 1, p. 24. . Assim, sem perder de vista os ensinamentos de Lucien Febvre, entende-se que, ao olhar esta breve, mas necessária exposição de como se constituiu a Instrução Pública no Piauí, percebe-se que, entre outros fatores, a falta de recursos, o despreparo e o descontentamento dos professores com suas remunerações marcaram o trajeto educacional piauiense, nos primeiros anos do Império, quando se verifica também considerável distância entre a estrutura legal e a estrutura real do ensino.

No entanto, não se pode esquecer que a dispersão da população e sua concentração na zona rural, bem como as dificuldades de acesso às escolas - seja pela distância física, seja pela distância de objetivos - atuaram como fatores a serem considerados para o esvaziamento do ensino público, contribuindo decisivamente para os resultados obtidos no período em estudo.

Ainda deve ser levado em conta que a legislação educacional contribuiu para o esvaziamento das aulas públicas, ao dispensar a matrícula e a frequência dos alunos em uma escola oficial e possibilitar o acesso de um nível a outro do ensino sem a necessidade da apresentação de diplomas ou certificados de conclusão do nível antecedente, limitando a ação das escolas públicas. No Piauí, observa-se também que a estrutura de ensino, pública ou privada, encontrava-se ancorada em interesses das elites locais, que, conforme seus desejos, criavam ou extinguiam cadeiras de instrução99 99 SOUSA NETO, Marcelo. Escola para… Op. Cit. .

Verifica-se assim que a Instrução Pública, nos primeiros anos do Império, continuava em segundo plano e enfrentava graves problemas, uma vez que “o elemento de realidade estava posto pela situação financeira da Província e a não prioridade da educação […]. Este fato é responsável pelo lento espalhar-se da rede pública escolar e por suas idas e vindas, em termos de criação e fechamento de escolas”100 100 LOPES, Antonio de Pádua Carvalho. Op. Cit., p. 54-55. . Todavia, além da inexistência de recursos financeiros e carência de professores qualificados - situação que perdurou e pouco se modificou ao longo da história piauiense -, o que mais prejudicou a estruturação da Instrução Pública no Piauí foi a falta de vontade política de governantes em criar um sistema de ensino público conjugado com o processo de desenvolvimento da região.

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  • PIAUI. APEPI. Provisao do Junta Governativa do Piaui, sobre o provimento de Joao Lobo Frois, como professor da cadeira de gramatica latina, criada na cidade de Oeiras do Piaui por ordem regia. Cx. 24, doc. 2, D. 1612, Oeiras, 15 jan. 1822.
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  • PIAUI. APEPI. Resposta a fala do Excelentissimo Senhor Presidente da Provincia na instalacao da Assembleia Legislativa Provincial, em 10 de agosto de 1838. Sala do Poder Legislativo. Registro de Correspondencia da Assembleia Legislativa, com o Governo da Provincia, 1835-1843.
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  • PORTUGAL. Constituicao Portuguesa Cortes Gerais Extraordinarias e Constituintes da Nacao Portuguesa. Decreto de 30 de junho de 1821.
  • 3
    GONDRA, José Gonçalves; SCHUELER, Alessandra. Educação poder e sociedade no Império brasileiro. São Paulo: Cortez, 2008.
  • 4
    ALENCASTRE, José Martins Pereira de. Memória cronológica, histórica e corográfica da província do Piauí. Teresina: Seduc, 2005ALENCASTRE, Jose Martins Pereira de. Memoria cronologica, historica e corografica da provincia do Piaui. Teresina: Seduc, 2005.. p. 100.
  • 5
    Ibidem.
  • 6
    PIAUÍ. AHU. Aviso do [secretário de estado da Marinha e Ultramar, visconde de Anadia [João Rodrigues de Sá e Melo], ao [conselheiro do Conselho Ultramarino], barão de Moçâmedes, [Manuel de Almeida e Vasconcelos Soveral de Carvalho Maia Soares de Albergaria], ordenando que o Conselho Ultramarino dê seu parecer sobre o requerimento de Matias de Lima Taveira, em que pede para ser nomeado professor de gramática latina para a cidade de Oeiras no Piauí. Cx. 20, doc. 25, D. 1353, Lisboa, 1 jul. 1803.
  • 7
    Cf. ALENCASTRE, José Martins Pereira de. Op. Cit. A criação das Cadeiras de 1815 e 1818, somente foi possível em razão dos “reiterados esforços do reverendo padre Matias de Lima Tavares”.
  • 8
    NEVES, Abdias. O Piauí na confederação do Equador. Teresina: EDUFPI, 1997.
  • 9
    NUNES, Odilon. Pesquisas para a história do Piauí. Rio de Janeiro: Artenova, 1975. v. 3, p. 56.
  • 10
    CARDOSO, Tereza Fachada Levy. As aulas Régias no Brasil. In: STEPHANOU, Maria; BASTOS, Maria Helena Câmara (org.). História e memória da educação no Brasil. Petrópolis: Vozes, 2004. v. 1. p. 179-191.
  • 11
    Apud NEVES, Abdias. Op. Cit., p. 42.
  • 12
    PIAUÍ. AHU. Ofício da Junta Governativa do Piauí, ao secretário do estado da Marinha e Ultramar, [Inácio da Costa Quintela], sobre a situação lastimosa da instrução pública na província do Piauí, relatando a forma como foram criadas cadeiras de primeiras letras e de gramática latina e os baixos salários pagos aos seus mestres. Cx. 24, doc. 28, D. 1619, Oeiras, 25 fev. 1822.
  • 13
    ALENCASTRE, José Martins Pereira de. Op. Cit.
  • 14
    PIAUÍ. APEPI. Fala que recitou o Excelentíssimo Senhor Visconde da Parnaíba, Presidente desta Província do Piauí, na ocasião da abertura da Assembleia Provincial em 7 de julho de 1843. Sala do Poder Legislativo. Registro de Correspondência da Assembleia Legislativa, com o Governo da Província, 1835-1843.
  • 15
    NEVES, Abdias. Op. Cit., p. 43.
  • 16
    MOACYR, 1939 apud PINHEIRO, Antonio Carlo Ferreira. Da era das cadeiras isoladas à era dos grupos escolares na Paraíba. Campinas, SP: Autores Associados, São Paulo: Universidade São Francisco, 2002. p. 21.
  • 17
    COSTA, Francisco Augusto Pereira da. Cronologia histórica do estado do Piauí. Rio de Janeiro: Artenova, 1974. v. 2, p. 251.
  • 18
    Em geral, os pagamentos dos professores eram realizados em três parcelas anuais, que sofriam rotineiros atrasos, variando os ordenados quanto à localidade.
  • 19
    PIAUÍ. APEPI. Ofício encaminhado pela Câmara Municipal de Jaicós, à Assembleia Legislativa Provincial, informando a substituição do Agente dos Correios daquela Vila. Sala do Poder Legislativo. Legislativo Municipal, Jaicós, cx: 93, 5 de outubro de 1835.
  • 20
    PIAUÍ. APEPI. Livro de posses da capitania. Sala do Poder Executivo, 1814-1859. Cf. NOGUEIRA, Severino Leite. O seminário de Olinda e o seu fundador o bispo Azeredo Coutinho. Recife: Fundarpe, 1985; e SILVA, Adriana Maria Paulo da. Processos de construção das práticas de escolarização em Pernambuco, em fins do século XVIII e primeira metade do século XIX. Recife: Editora Universitária da UFPE, 2007. Em Pernambuco, nos séculos XVIII e XIX, muitos professores públicos e privados também exerceram outras profissões além da docência.
  • 21
    SILVA, Adriana Maria Paulo da. Op. Cit., p. 160.
  • 22
    Ibidem.
  • 23
    Ibidem, p. 174.
  • 24
    PIAUÍ. AHU. Provisão do príncipe regente [D. João], criando na cidade de Oeiras do Piauí, uma cadeira de gramática latina. Cx. 23, doc. 46, D. 1596, Rio de Janeiro, 3 ago. 1818.
  • 25
    PIAUÍ. AHU. Op. Cit. 25 fev. 1822. Nesse documento, a Junta Provisória denuncia que a cadeira de gramática latina criada em Oeiras, em 15 de julho de 1818, não se conseguiu prover em virtude do baixo ordenado arbitrado pelo Decreto de criação (300$000 réis), aliado à cláusula de que seu provimento se daria pela Mesa do Desembargo do Paço.
  • 26
    PIAUÍ. AHU. Provisão do Junta Governativa do Piauí, sobre o provimento de João Lobo Fróis, como professor da cadeira de gramática latina, criada na cidade de Oeiras do Piauí por ordem régia. Cx. 24, doc. 2, D. 1612, Oeiras, 15 jan. 1822.
  • 27
    Ibidem.
  • 28
    Ibidem.
  • 29
    Ibidem.
  • 30
    ALMEIDA, José Ricardo Pires de. Instrução pública no Brasil (1500-1889). Tradução: Antonio Chizzotti. 2. ed. rev. São Paulo: Educ, 2000.
  • 31
    PIAUÍ. AHU. Op. Cit., 25 de fevereiro de 1822.
  • 32
    LOPES, Antonio de Pádua Carvalho. Beneméritas da instrução: a feminização do magistério primário piauiense. 1996. Dissertação (Mestrado em Sociologia) - Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 1996. p. 52.
  • 33
    NEVES, Abdias. Op. Cit., p. 42.
  • 34
    CONCEIÇÃO apud COSTA, Francisco Augusto Pereira da. Op. Cit., p. 263-4.
  • 35
    Cf. COSTA, Francisco Augusto Pereira da. Op. Cit., p. 264. A respeito da criação de cadeiras de primeiras letras no Piauí, Padre Domingos propôs, “1° - Que se mande criar sete escolas de primeiras letras, com o ordenado de 120$ cada uma, anualmente, - a primeira na cidade de Oeiras, a segunda na vila de Parnaguá, a terceira na vila de Valença, a quarta na vila de Jerumenha, a quinta na de Marvão, a sexta na de Campo Maior e a última na de Parnaíba”.
  • 36
    CONCEIÇÃO apud COSTA, Francisco Augusto Pereira da. Op. Cit., p. 264. Em junho de 1822, o Padre Domigos da Conceição já havia encaminhado representação ao Congresso de Lisboa, suplicando medidas no que se refere a Instrução Pública no Piauí, que, encaminhada à Comissão de Ultramar, também não surtiu efeito.
  • 37
    CONCEIÇÃO apud COSTA, Francisco Augusto Pereira da. Op. Cit., p. 264.
  • 38
    FERRO, Maria do Amparo Borges. Educação e sociedade no Piauí republicano. Teresina: Fundação Cultural Mons. Chaves, 1996. p. 58.
  • 39
    CHAVES, Joaquim Raimundo Ferreira. Obra completa. Prefácio de Teresinha Queiroz. Teresina: Fundação Cultural Mons. Chaves, 1998. p. 33.
  • 40
    O modelo pedagógico utilizado baseava-se na autoridade do professor, que se valia de métodos como o bê-á-bá cantado e do uso da palmatória, esta última sendo abolida oficialmente por meio da reforma implantada pela Lei nº 537, de 2 de julho de 1864, mas de prática encontrada ainda no século XX. A esse respeito, cf.: COSTA FILHO, Alcebíades. A escola do sertão: ensino e sociedade no Piauí, 1850-1889. Teresina: Fundação Cultural Mons. Chaves, 2006.
  • 41
    Ibidem, p. 127.
  • 42
    BONAVIDES, Paulo; AMARAL, Roberto. Textos políticos da história do Brasil. 3. ed. Brasília, DF: Senado Federal, 2002. Cf.: PORTUGAL. Constituição Portuguesa. Cortes Gerais Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa. Decreto de 30 de junho de 1821. Permite a qualquer cidadão o ensino e a abertura de escola de primeiras letras, independente de exames ou licença.
  • 43
    A respeito, cf.: SOUSA NETO, Marcelo. Padre Marcos e sua “Boa Esperança”: instrução pública e política no Piauí (1820-1850). Gênero & História, Recife, v. 3, p. 79-105, 2005. Disponível em: https://bit.ly/3iRUmA7. Acesso em: 31 mar. 2020.
  • 44
    O Ato Adicional de 1834 promoveu a descentralização da Instrução Pública, que passou ao encargo das províncias, resultando na fragmentação dos parcos projetos e recursos existentes, contribuindo para a proliferação de leis contraditórias, fragilizando a Instrução Pública no Brasil imperial. Cf.: CASTANHA, André Paulo. O Ato Adicional de 1834 na história da educação brasileira. Revista Brasileira de História da Educação, Maringá, v. 6, n. 1, p. 169-195, 10 fev. 2012. Disponível em: https://bit.ly/3q6uemL. Acesso em: 9 mar. 2021.
  • 45
    SILVA, Adriana Maria Paulo da. Op. Cit.
  • 46
    Ibidem, p. 284. Cf.: SOUSA NETO, Marcelo. Escola para que? Escola para quem? Os primeiros passos da instrução pública no Piauí (1730-1824). Mneme: Revista de Humanidades, São Luís, v. 15, n. 35, p. 260-283, 2015. Disponível: https://periodicos.ufrn.br/mneme/article/view/5487. Acesso em: 9 mar. 2021. Durante o período colonial, a estratificação da sociedade brasileira deu-se a partir da estrutura familiar, em especial da família de elite, e sua relação com o poder político passava pelo exercício de cargos públicos. Não foi diferente no Piauí, que alicerça suas relações de poder também a partir da estrutura familiar, com base em três elementos fundamentais: propriedade rural, estrutura familiar e engajamento no aparelho burocrático estatal. Este último demanda a instrução formal como um de seus mecanismos de acesso. Cf.: BRANDÃO, T. (1995). A partir de uma rede familiar de malha estreita, com origem em 16 famílias do centro-sul piauiense, estabeleceu-se forte influência sobre a administração provincial, estendendo-se até a República. Sua influência sobre a administração provincial pode ser observada por meio das cadeiras ocupadas por seus representantes na Assembleia Provincial durante o Império.
  • 47
    RÊGO, Ana Regina Barros Leal. Imprensa piauiense: atuação política no século XIX. Teresina: Fundação Cultural Monsenhor Chaves, 2001.
  • 48
    SOUSA NETO, Marcelo. Escola para… Op. Cit., p. 261.
  • 49
    Nos parágrafos 32 e 33, do artigo 179, da Constituição Outorgada de 1824, encontra-se a seguinte redação: “§ 32 - a instrução primária é gratuita a todos os cidadãos. § 33 - Colégios e universidades, onde serão ensinados os elementos das ciências, belas letras e artes”. Estes mesmos princípios já se encontravam expostos no texto manuscrito de frei Francisco de Santa Tereza, que propunha, para a Constituição de 1823, instrução primária, gratuita a todas as classes de cidadãos; os elementos das ciências, das belas artes, e belas letras que seriam ensinados nas aulas, e universidade; e a uniformidade do ensino público. Esses princípios foram literalmente transcritos como os artigos 32 e 33 do projeto de Francisco Gomes da Silva, o Chalaça, sem qualquer modificação imperial e, mais tarde, foram igualmente transcritos para a Constituição Portuguesa de 1826. Cf.: CHAZZOTI, Antonio. A Constituição de 1823 e a educação. In: FÁVERO, Osmar (org.). A educação nas constituintes brasileiras: 1823-1988. 2. ed. rev e aum. Campinas: Autores Associados, 2001. p. 31-53; e BONAVIDES, Paulo; AMARAL, Roberto. Op. Cit.
  • 50
    COSTA, Francisco Augusto Pereira da. Op. Cit., p. 360. Vale ressaltar que nesse ano somente uma Cadeira de Instrução funcionava no Piauí, a qual acredita-se que estivesse se referindo à da cidade de Oeiras. No entanto, não foi possível confirmar essa informação. cf. NEVES, Abdias. Op. Cit., p. 40. Para Neves, nesse período, o Piauí “não tinha nem cultura política, nem cultura literária. Uma afirmação diz tudo: em 1824 funcionava na província uma única escola de primeiras letras!”. Mas, considerando a precisão da informação dada por Costa sobre os gastos com Instrução Pública e, lembrando que esses gastos se resumiam ao pagamento dos professores, entende-se que o número de cadeiras em funcionamento apontado seja mais próximo da configuração histórica vivenciada no período.
  • 51
    Pelo decreto de 1° de março de 1825, criou-se no Rio de Janeiro a primeira Escola de Ensino Mútuo do país, com o objetivo de propagar esse sistema de instrução que, por meio de ordem ministerial de 29 de abril exigia que cada província do Império enviasse um soldado que seguiria as lições dessa escola para em seguida propagá-la na província de origem. Essas medidas não foram continuadas e jamais foi preparado um edifício para a realização dessas aulas. Cf. ALMEIDA, José Ricardo Pires de. Op. Cit., p. 57: “o sistema de ensino mútuo, devido ao celebre Joseph Lancaster, tinha sido trazido da Índia para a Inglaterra pelo Dr. André Bell. Este método era conhecido na Europa desde o século XVI e recomendado por Erasmo; a aplicação foi feita com grande sucesso em São Ciro pela Srª. Maintenon. No século XVIII, a cidade de Orleans as escolas anexas ao Hospício da Piedade também adotaram-no; a partir de 1814, o ensino mútuo se estendeu rapidamente na França, Suíça, Rússia e Estados Unidos, onde o próprio Lancaster o propagou”.
  • 52
    BRASIL. Lei de 15 de outubro de 1827. Manda criar escolas de primeiras letras em todas as cidades, vilas e lugares mais populosos do Império. In: COLEÇÃO de Leis do Império: 1827. Rio de Janeiro: Typographia Nacional, 1878a. pt. 1, p.71.
  • 53
    Ibidem.
  • 54
    PIAUÍ. APEPI. Fala do Barão da Parnaíba [Manoel de Sousa Martins] à Assembleia [Legislativa Provincial], no ato de sua instalação, em 04 de maio de 1835. Sala do Poder Legislativo. Registro de Correspondência da Assembleia Legislativa, com o Governo da Província, 1835-1843.
  • 55
    ALMEIDA, José Ricardo Pires de. Op. Cit., p. 65.
  • 56
    Apud BASTOS, Maria Helena Câmara. O ensino monitorial/mútuo no Brasil (1827-1854). In: STEPHANOU, Maria; BASTOS, Maria Helena Câmara (org.). História e memória da educação no Brasil. Petrópolis: Vozes, 2005. v. 1, p. 41-42.
  • 57
    ALMEIDA, José Ricardo Pires de. Op. Cit., p. 58.
  • 58
    PIAUÍ. APEPI. Lei n. 86, de 20 de setembro de 1838. In: COLEÇÃO de Leis da Província do Piauí. Oeiras: Tipographia Provincial, 1838.
  • 59
    PIAUÍ. APEPI. Decreto de 06 de setembro de 1843. Sala do Poder Executivo. Livro de Registro de Leis e Resoluções, 1843-1848.
  • 60
    PIAUÍ. APEPI. Op. Cit., 7 jul. 1843.
  • 61
    ALMEIDA, José Ricardo Pires de. Op. Cit.
  • 62
    PIAUÍ. APEPI. Ata da 7ª Sessão do Conselho de Governo da Província do Piauí, de 30 de dezembro de 1826. Sala do Poder Executivo. Província do Piauhy - Actas, 1825-1831.
  • 63
    PIAUÍ. APEPI. Ata da Sessão Extraordinária do Conselho de Governo da Província do Piauí, de 28 de abril de 1828. Sala do Poder Executivo. Província do Piauhy - Actas, 1825-1831.
  • 64
    PIAUÍ. APEPI. Op. Cit., 30 dez. 1826. Deve ser ressaltado que, entre os membros do Conselho que aprovaram a resolução, encontrava-se o padre Marcos, o que pode sugerir influência deste na proposição e aprovação dessa decisão em virtude de seu envolvimento com a instrução piauiense. No entanto, não é possível identificar pelas atas de quem partiu a proposta de aumento aos mestres de Primeiras Letras da Província.
  • 65
    PIAUÍ. APEPI. Op. Cit., 30 dez. 1826.
  • 66
    PIAUÍ. APEPI. Op. Cit., 28 abr. 1828.
  • 67
    Ibidem.
  • 68
    COSTA, Francisco Augusto Pereira da. Op. Cit. A Lei de 15 de outubro de 1827 já fixava, para todo o Império, valores máximos e mínimos para o pagamento dos ordenados dos professores de primeiras letras, os quais deveriam variar entre 200$000 (duzentos mil réis) e 500$000 (quinhentos mil réis), além de estabelecer a igualdade salarial entre mestres e mestras.
  • 69
    PIAUÍ. APEPI. Decreto de 20 de agosto de 1836. Sala do Poder Executivo. Livro de Registro de Leis e Resoluções, 1843-1848. Vale ser observado que desde 1827, havia a previsão legal, por meio do Decreto de 15 de outubro, de vencimentos para os professores que poderiam ser arbitrados pelos Presidentes das Províncias, entre 200$000 a 500$000 anuais.
  • 70
    BRASIL. Lei de 15 de outubro de 1827…. Op. Cit., p. 71.
  • 71
    Ibidem.
  • 72
    SILVA, Adriana Maria Paulo da. Op. Cit., p. 163.
  • 73
    Ibidem, p. 74.
  • 74
    Ibidem.
  • 75
    GALVÃO apud PINHEIRO, Antonio Carlo Ferreira. Op. Cit., p. 21.
  • 76
    CARDOSO, Tereza Fachada Levy. As aulas Régias no Brasil. In: STEPHANOU, Maria; BASTOS, Maria Helena Câmara (org.). História e memória da educação no Brasil. Petrópolis: Vozes, 2004. v. 1, p. 188.
  • 77
    SALES, Luís Carlos. O valor simbólico do prédio escolar. Teresina: EDUFPI, 2000.
  • 78
    PIAUÍ. APEPI. Op. Cit., 4 maio 1835.
  • 79
    NUNES, Odilon. Op. Cit.
  • 80
    PIAUÍ. APEPI. Op. Cit., 4 maio 1835.
  • 81
    BRASIL. Lei de 15 de outubro de 1827… Op. Cit., p. 72.
  • 82
    COSTA, Francisco Augusto Pereira da. Op. Cit. Encontra-se uma divergência de informações entre COSTA e Alencastre (ALENCASTRE, José Martins Pereira de. Op. Cit.), uma vez que, segundo este, as cadeiras de latim de Oeiras e Parnaíba foram extintas em 1829, por força de Ato do Conselho de Governo de 7 de julho. Não foi possível localizar documentação que sane a divergência. Ainda conforme Alencastre, a Cadeira de Oeiras foi novamente reaberta pelo Decreto de 25 de agosto de 1832, que criou também uma cadeira de retórica.
  • 83
    ALMEIDA, José Ricardo Pires de. Op. Cit.
  • 84
    COSTA, Francisco Augusto Pereira da. Op. Cit.; ALENCASTRE, José Martins Pereira de. Op. Cit.
  • 85
    NUNES, Odilon. Op. Cit.
  • 86
    PIAUÍ. APEPI. Fala que o Excelentíssimo Senhor Presidente desta Província abriu a sessão ordinária Assembleia Provincial em 13 de julho de 1837. Sala do Poder Legislativo. Registro de Correspondência da Assembleia Legislativa, com o Governo da Província, 1835-1843.
  • 87
    PIAUÍ. APEPI. Ofício da Assembleia Legislativa da Província do Piauí ao Governo da Província, deliberando sobre o número de alunos nas aulas de Francês na cidade de Oeiras, em 12 de setembro de 1937. Sala do Poder Legislativo. Registro de Correspondência da Assembleia Legislativa, com o Governo da Província, 1835-1843.
  • 88
    O Ato Adicional estabeleceu as competências do poder central e das províncias referentes à Instrução Pública, determinando que as províncias deveriam zelar pelo ensino de Primeiras Letras e Secundário, e o poder central cuidar do ensino superior, além do ensino de Primeiras Letras e Secundário da Corte.
  • 89
    Cf. COSTA FILHO, Alcebíades. Op. Cit., p. 81: “até o final do Império, a legislação provincial sobre a instrução pública guardou fidelidade às determinações da Lei Geral de 1827 e da Reforma Constitucional de 1834”.
  • 90
    BRASIL. Ato Adicional de Interpretação à Constituição de 1824. Lei n. 16, de 12 de agosto de 1834. Coleção de Leis do Império. 1834. Rio de Janeiro: Typographia Nacional, 1878b.
  • 91
    SILVA, Adriana Maria Paulo da. Op. Cit., p. 237.
  • 92
    DIAS apud SILVA, Adriana Maria Paulo da. Op. Cit., p. 235.
  • 93
    ALENCASTRE, José Martins Pereira de. Op. Cit., p. 101.
  • 94
    COSTA, Francisco Augusto Pereira da. Op. Cit.
  • 95
    O ano de 1835 marca o início dos trabalhos da Assembleia Provincial do Piauí, criada pela lei de 12 de agosto de 1834. Segundo Costa (Ibidem), em seu primeiro ano de funcionamento, foram decretadas 26 leis provinciais, a primeira das quais diz respeito às aulas de filosofia da província, ao mandar que fossem adotados nas referidas aulas os “compêndios de lógica, metafísica e ética” de Ponelli traduzidos por João Candido de Deus e Silva. Essa lei foi sancionada e publicada pelo Barão da Parnaíba sob o número 1, em 29 de maio de 1835. Acredita-se que resultou de iniciativa do padre Marcos, por este ser, juntamente com José Monteiro de Sá Palácio, membro da Comissão de Instrução Pública que propôs o projeto de lei e por sua familiaridade com a temática.
  • 96
    PIAUÍ. APEPI. Resposta à fala do excelentíssimo Senhor Presidente da Província, na instalação da Assembleia Legislativa Provincial, em 15 de maio de 1835. Sala do Poder Legislativo. Registro de Correspondência da Assembleia Legislativa, com o Governo da Província, 1835-1843.
  • 97
    PIAUÍ. APEPI. Op. Cit., 4 maio 1835.
  • 98
    FEBVRE, Lucian. Combates pela história. Lisboa: Presença, 1985. v. 1, p. 24.
  • 99
    SOUSA NETO, Marcelo. Escola para… Op. Cit.
  • 100
    LOPES, Antonio de Pádua Carvalho. Op. Cit., p. 54-55.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    29 Out 2021
  • Data do Fascículo
    2021

Histórico

  • Recebido
    01 Abr 2020
  • Aceito
    10 Mar 2021
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