Resumo
A delimitação política do território correspondente à antiga América portuguesa foi uma das principais preocupações do Estado Brasileiro no decorrer do século XIX. A unidade territorial era considerada imprescindível para a construção do Estado e da Nação durante e após o ano de 1822. Consolidar a unidade do território, contudo, não era tarefa simples, pelo fato desse assunto estar estreitamente associado a inúmeros problemas fronteiriços internos e externos. O trabalho proposto analisa algumas possibilidades de estudo sobre o tema fronteiras internas no Brasil oitocentista, que pouca atenção tem recebido da historiografia. Discute como determinados problemas fronteiriços - envolvendo províncias, municípios, fazendas e sítios - podem ser examinados em termos historiográficos. Para tanto, abordaremos situações específicas do processo de formação da fronteira sul, no período compreendido pelo Segundo Reinado (1840-1889). A opção pela delimitação temporal e espacial citada decorre do fato de que foi nesse período que surgiram problemas fronteiriços extremamente complicados no Sul do Império, motivados pelos impactos das reformas liberais regenciais e também pela legislação fundiária aprovada nos anos 1850 (Lei de Terras de 1850 e Regulamento de Terras de 1854). Para a análise das questões elencadas neste artigo, foram mapeados e analisados documentos oficiais e não oficiais (escritos e cartográficos).
Palavras-chaves:
Brasil Império; elites políticas; território; fronteiras internas; conflitos de terras
Abstract
The political delimitation of the territory corresponding to the former Portuguese America was one of the main concerns of the Brazilian State during the 19th century. Territorial unity was considered essential for the construction of the State and the Nation during, and after the year 1822. Consolidating the unity of the territory, however, was not a simple task, as this issue was closely associated with numerous internal and external border problems. The proposed work analyzes some possibilities of study on the subject of internal borders - which has received little attention from historiography - in nineteenth-century Brazil. We discuss how certain border problems - involving provinces, municipalities, farms and ranches - can be examined in historiographical terms. To this end, in this text, we will address specific situations of the formation process of the southern frontier, during the period of the Second Reign (1840-1889). The option for the aforementioned temporal and spatial delimitation derives from the fact that it was in this period that extremely complex frontier problems emerged in the South of the Empire, which were motivated by the impacts of the regency liberal reforms, and also by the land legislation approved in the beginning of the 1850s (Land Law of 1850 and Land Regulation of 1854). To analyze the issues listed in this article, official and unofficial documents (written and cartographic) were mapped and analyzed.
Keywords:
Brazil Empire; political elites; territory; internal frontiers; land conflicts
Introdução
O século XIX foi importantíssimo para a formação do território brasileiro, pois mesmo que o processo de Independência tenha sido extremamente complexo, não ocorreram fragmentações políticas, ao contrário das várias situações verificadas na América Hispânica. No momento de fundação do país, datada de 1822, as fronteiras externas não estavam plenamente consolidadas, diferentemente do que nos mostram muitos livros de História, devido ao fato de que não tivemos uma continuidade territorial, isto é, uma evolução geográfica espacial da Colônia para o Império6. Salienta-se que muitas pesquisas já foram desenvolvidas sobre as fronteiras internacionais do Brasil, sendo que as delimitações espaciais ocorridas nesse período sempre foram vistas pelos estudiosos como o resultado, conforme observa Motta7, de uma política de Estado.
Não se trata aqui de diminuir a relevância do assunto fronteiras externas na formação do território nacional, é necessário, porém, destacar que as discussões e decisões tomadas acerca das fronteiras internas também foram vitais para a construção da unidade política e territorial do Brasil no pós-independência. O “Sul do Império”8, por exemplo, era uma região com muitas instabilidades políticas e militares, devido à ocorrência da Revolução Farroupilha (1835-1845) e da Guerra da Tríplice Aliança (1864-1870). Esses dois eventos tornaram o assunto fronteiras complicado em termos de discussão política, tendo em vista que a monarquia necessitava do apoio das elites e, como será exposto adiante, dos povos originários, sendo que qualquer decisão acerca desse assunto poderia comprometer a estabilidade regional. Assim, mesmo com as inúmeras instabilidades existentes no período, a pouca produção acadêmica a respeito do tema fronteiras interiores talvez seja em decorrência:
[…] de um processo de naturalização dos marcos territoriais ou, ainda, de uma política de produção de amnésia social, que encobre os conflitos de terra que gestaram e consolidaram - como natural - um determinado recorte no espaço, nos quadros de um recorte espacial maior: o país.9
A principal preocupação deste artigo é abordar determinadas situações fronteiriças que, ao nosso ver, foram cruciais para a construção do Estado e da Nação Brasileira. Nossa pretensão é examinar situações fronteiriças relativas ao “Sul do Império”, entre os anos de 1840 e 1889, mostrando como a abordagem de assuntos aparentemente sem muita relevância é, na verdade, imprescindível do ponto de vista da pesquisa histórica, visto que nesse período ocorreram importantes discussões, negociações e encaminhamentos - estabelecidos nas instituições monárquicas - sobre fronteiras internas envolvendo províncias, municípios, fazendas, sítios e aldeamentos indígenas.
As fontes nos mostram, em suma, que o estudo das fronteiras é fundamental para compreendermos aspectos significativos do complicado processo de formação política, social e econômica do que hoje se entende por “Região Sul” do Brasil. Os documentos consultados são basicamente oficiais - leis, decretos, atas, ofícios, representações, relatórios, discursos parlamentares e mapas - devido à especificidade do nosso objeto de estudo. De todo modo, para complexificar a problematização e compreensão das fronteiras na história, procedemos com o cruzamento de fontes produzidas nas diferentes instâncias monárquicas (Câmaras de Vereadores, Assembleias Legislativas Provinciais, Ministérios Imperiais, Câmara dos Deputados e Senado). Além da documentação citada, analisamos importantes obras de intelectuais oitocentistas, dentre as quais citamos: Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, eleitorais e judiciarias, de Candido Mendes de Almeida10; Memorial orgânico: uma proposta para o Brasil em meados do século XIX, de Francisco Adolfo de Varnhagen11 e Direito publico brazileiro e analyse da Constituição do Imperio, de José Antonio Pimenta Bueno12. Essas obras são valiosas para verificar de que maneira o conhecimento geográfico, histórico e jurídico produzido no período se fez ou não presente nas discussões políticas sobre a organização territorial nacional.
Sobre fronteiras internas
É possível perceber, na documentação cartográfica, que uma das principais preocupações políticas do Estado Brasileiro foi difundir a ideia da existência de uma unidade territorial para o país emancipado em 1822. Essa ideia de unidade fundamentava-se na ideologia das fronteiras naturais, sugerindo que a monarquia havia herdado a totalidade do território da antiga América portuguesa. O que aqui se pontua pode ser constatado, por exemplo, na Carta do Império do Brasil (Figura 1), datada de 1875. Organizada pela Comissão da Carta Geral sob a presidência de Henrique de Beaurepaire Rohan e com a supervisão de Duarte da Ponte Ribeiro, esse mapa é a mais ampla e completa descrição do território brasileiro confeccionada no século XIX. Tal documento pode ser considerado, até mesmo, como sendo o próprio “mapa político” do país daquele momento.
A projeção do Brasil como nação dependeu da produção cartográfica e das participações em exposições do período, como é o caso da Exposição Nacional de 1875 e da Exposição Universal da Filadélfia em 1876, a última, por motivo da comemoração do Centenário de Independência dos Estados Unidos. Assim, a produção de um mapa está relacionada a um domínio estatal do território, tornando-o elemento único, nas simbologias de progresso e civilização13. A Carta do Império do Brasil contempla padrões técnicos na confecção cartográfica. Documento nas cores preto e branco que, em resumo, mostra as terras indígenas e a identificação do grupo étnico em questão, além de outros pontos, tais como: “[…] elementos representativos para hidrografia, relevo, estradas de ferro construídas e as que estavam planejadas para construção e fronteiras internacionais que possuem pouco destaque”14. No mapa, todavia, há pouco destaque para as fronteiras externas, dado que as mesmas não estavam estabelecidas. Ponto que também necessita ser elencado, diz respeito à não indicação exata das fronteiras internas, pois os territórios provinciais se encontram destacados no mapa, mas sem a designação de “divisas”15 espaciais.
O que até aqui tentamos dizer é que as fronteiras interiores do Brasil não estavam plenamente estabelecidas, já que várias eram as indefinições territoriais existentes, tanto no início quanto no final do século XIX. Outro ponto, não menos importante, refere-se ao fato de que no momento anterior à emancipação política do Brasil também ocorreram iniciativas com o intuito de forjar uma pretensa unidade territorial para a América portuguesa. No processo de afirmação do domínio português, o esforço “[…] por uma unidade geográfica econômica humana a ser defendida, influenciou na criação de produções cartográficas”16. Como é o caso da Carta de l’Amérique Méridionale17, elaborada pelo cartógrafo francês Jean-Baptiste Bourguignon d’ Anville, datada da primeira metade do setecentos. Esse foi, de fato, o primeiro mapa a desenhar o Brasil nessa conformação triangular, muito semelhante à atual, e delineava, não suas dimensões espaciais “reais” vigentes, mas as futuras fronteiras que deveriam ser negociadas com os diplomatas hispânicos18. É relevante observar, em todo caso, que do ponto de vista político-institucional, configura-se ao longo do oitocentos uma ideia de território muito diferente daquela existente na época colonial, até porque nesse período emergem questões próprias da constituição do Estado, dos nacionalismos e da própria Nação.
As fontes nos mostram que, no início da década de 1820, momento de fundação do Estado, não havia uma concepção territorial homogênea presente nos discursos e projetos das elites e do poder central, o que pode ser observado, por exemplo, por meio da análise do projeto de Carta Constitucional de 1823, que não obteve êxito, e da Carta Constitucional de 1824, outorgada por Pedro I. É possível afirmar, de qualquer modo, que com base no exame minucioso da documentação pode-se notar que a ideia de território forjada no período colonial não se fazia mais presente, apesar da pretensa continuidade espacial reforçada na documentação escrita e cartográfica, com o intuito de assegurar a unidade. Em Definindo as linhas do Império: concepções de território na transição da independência, Vitor Marcos Gregório19 efetua uma importantíssima discussão teórica a respeito da mudança profunda executada no próprio conceito de território durante o processo de emancipação política do país. O autor discorre sobre a naturalização dos espaços territoriais - pautada nos “mitos de origem” - nos âmbitos político e historiográfico oitocentistas, em que o território é considerado pré-existente à própria nação. Elemento teórico importante na análise de Gregório é a ideia de que a emergência e consolidação do Estado brasileiro ocorreu devido à negação (ou superação) das concepções políticas e territoriais coloniais20. Essa ideia, de fato, encontra-se presente nas discussões de João Paulo Pimenta21 - conforme mencionado por Gregório - acerca da complexidade da transição política da Colônia para o Império, pois no século XIX surgia um sistema político inspirado nos princípios liberais. Assim, o território, nesse novo contexto político:
[…] deixava de ser uma propriedade pessoal herdada pelo portador da coroa e do cetro de seus maiores e passava a ser o espaço de atuação jurisdicional de uma nação através de seus representantes, a quem unicamente passava a caber a função de defini-lo e organizá-lo.22
A discussão sobre a configuração territorial e política do Império do Brasil, como visto até aqui, é eminentemente complexa. Dessa forma, quais são as questões que poderiam ser consideradas na análise sobre fronteiras, territórios e territorialidades no processo de consolidação do Estado fundado em 1822? É sobre tais questões que iremos tratar agora, no estudo acerca das fronteiras internas do Brasil no período compreendido pelo Segundo Reinado.
Partimos do pressuposto de que não há possibilidade de compreender a construção das fronteiras internas sem discorrer sobre a formação, composição e atuação das elites locais e regionais. O estudo da legislação imperial também é imprescindível para entender a emergência de interesses estatais acerca da delimitação espacial de províncias, municípios, fazendas e sítios. Outra questão crucial no estudo das fronteiras é investigar as inúmeras intervenções espaciais monárquicas (cartográficas, viárias, tributárias, agrárias, militares, entre outras), com base no uso do conceito de “fundo territorial”, conforme definição de Moraes23. Defende-se que estabelecer diálogos com a Geografia Histórica é de enorme valia para examinar situações específicas do Sul do Império, como nos casos dos Campos de Guarapuava e Palmas que aqui estão sendo entendidos como “fundos territoriais” - que seriam os “estoques de espaços” de domínio futuro, os locais de realização da possibilidade de expansão territorial - que necessitavam ser definitivamente integrados ao território brasileiro. Além disso, nas pesquisas sobre fronteiras, é igualmente necessária considerar a participação ativa de sertanejos, caboclos e indígenas, a partir das inúmeras e complexas relações de resistências efetuadas por tais grupos nos processos migratórios, bem como na própria ocupação e invasão de terras registradas ao longo do século XIX. Consideramos, assim, pertinente abordar de maneira específica cada uma das questões elencadas.
A manutenção da unidade territorial da antiga América portuguesa não ocorreu somente devido à centralidade política exercida pelo governo estabelecido no Rio de Janeiro (Corte). A unidade foi assegurada devido aos interesses e ações de grupos específicos que, no pós-1822, fizeram uso das instituições que haviam sido criadas para defender suas demandas. É dessa maneira que, do ponto de vista histórico e historiográfico, a estabilidade política imperial pode ser explicada, considerando as relações político-institucionais estabelecidas entre o centro (Corte) e as partes (províncias)24.
As elites regionais participaram ativamente na organização institucional do Estado, ocupando espaços nas presidências de províncias, Assembleias Legislativas Provinciais, Câmara dos Deputados Gerais, Senado e ministérios. Essas elites - por nós também denominadas de elites provinciais - constituíam-se como grupos políticos e econômicos estritamente fechados, apresentando características específicas em termos de composição e atuação. Em termos de pesquisa, consideramos relevante efetuar uma microanálise desses grupos sociais, para conseguir dar conta, assim, “[…] da diversidade, das relações e das trajetórias do mundo social”25. A partir dessa microanálise, foi possível constatar, no caso específico de Santa Catarina e Paraná, que as elites eram formadas por famílias tradicionais, com atuação em determinadas atividades econômicas predominantes nas províncias. No Paraná, as famílias tradicionais atuavam nas atividades da pecuária, do tropeirismo e da erva-mate, com o Partido Liberal representando os interesses do tropeirismo e o Partido Conservador defendendo as demandas da atividade do mate26. Em Santa Catarina, as elites atuavam principalmente nas atividades relativas ao comércio marítimo e serviços militares27.
Na análise sobre as elites sulistas, torna-se necessário considerar o fato de que as elites provinciais também exerciam enorme influência nos municípios. Na verdade, ao contrário do que sustentam determinados autores, como é o caso de Dolhnikoff28, não havia uma separação precisa entre elites provinciais e elites locais, apesar dos impactos que foram causados pela legislação acerca das administrações municipais29. As famílias tradicionais, por exemplo, ocupavam cargos tanto nos municípios quanto nas províncias, na defesa de demandas políticas e econômicas específicas. Muitas vezes, conforme nos mostra a documentação, os grupos locais interferiam na tomada de decisões provinciais devido à proximidade de interesses dessas camadas sociais30. A colocação dessas questões é importante para compreendermos a atuação de determinados grupos no processo de formação das fronteiras municipais, provinciais e, de certo modo, também nacionais. As elites, portanto, participaram ativamente na definição do território brasileiro durante o século XIX.
O estudo da legislação aprovada na Regência e no Segundo Reinado é de enorme relevância para a discussão sobre fronteiras, territórios e territorialidades. De fato, quando falamos da legislação desse período, estamos nos referindo, principalmente, ao Ato Adicional de 183431 e à legislação de terras dos anos 1850 (Lei de Terras de 185032 e Regulamento de Terras de 185433). Esses documentos, no nosso ponto de vista, foram cruciais para a afirmação da unidade de um país com dimensões continentais. Com base na análise de Chalhoub, contudo, defende-se também a ideia de que o tráfico de escravos e a escravidão, devido à força política dos grandes proprietários, foram centrais para a sustentação do Império34. Em todo caso, em virtude da especificidade do nosso trabalho, será priorizada a discussão sobre o Ato Adicional e a legislação de terras.
Pode-se dizer que o Ato Adicional foi de extrema relevância tanto para a organização político-institucional do Estado quanto para a formação do território imperial. Esse documento redefiniu as atribuições político-administrativas entre o governo central e as províncias, contribuindo de maneira decisiva para a manutenção da ordem monárquica35. A partir de 1834, as províncias começaram a exercer autonomia na arrecadação tributária referente às atividades econômicas internas, o que era realizado por meio das Tesourarias Provinciais. Outro ponto importante que necessita ser considerado é a organização orçamentária que passou a ser definida com exclusividade pelas Assembleias Legislativas Provinciais36. A definição de empregos públicos municipais e provinciais foi outra questão que contribuiu para o fortalecimento das elites regionais, visto que os seus interesses poderiam ser efetivados37. É por isso que a extensão, bem como a própria definição dos territórios provinciais eram consideradas imprescindíveis para a afirmação política e econômica das elites, pois seria então possível exercer a autonomia que havia sido viabilizada pelas reformas regenciais.
É preciso destacar, de todo o modo, que parcela significativa da historiografia considera o movimento conhecido como “Regresso Conservador” responsável pela consolidação da centralização política estabelecida no Segundo Reinado, com expressivos impactos na conformação das fronteiras imperiais. Para José Murilo de Carvalho, o momento de aprovação do regresso foi talvez o mais relevante na história política imperial, uma vez que “[…] consistiu em devolver ao governo central os poderes que perdera com a legislação descentralizadora da Regência, particularmente com o Ato Adicional de 1834 e com o Código de Processo criminal de 1832”38. O autor sustenta que a centralização político-administrativa foi possível por meio da hegemonia de uma “elite letrada” - com formação educacional e política comuns - vinculada ao governo estabelecido no Rio de Janeiro. Com a revisão conservadora, os interesses dessa elite se sobressaíram, dada a significativa redução da autonomia das instituições provinciais de poder, pois as assembleias deixaram de exercer jurisdição sobre os funcionários do poder central. Além disso:
[…] todo o funcionalismo da justiça e da polícia passou a ser controlado pelo Ministro da Justiça; o único juiz eleito, o juiz de paz, perdeu boa parte de suas atribuições em benefício dos delegados e subdelegados de polícia. O Ministro da Justiça ganhou o poder de nomear e demitir, por meios diretos ou indiretos, desde o desembargador até o guarda da prisão. Com a maioridade em 1840, voltou também a funcionar plenamente o Poder Moderador, e foi restabelecido o Conselho de Estado, extinto o Ato Adicional.39
Ilmar Rohloff de Mattos, por sua vez, confere enorme destaque ao predomínio político de uma “classe senhorial” estritamente vinculada ao governo central40. Essa classe, em linhas gerais, era a própria elite política estabelecida em torno do “partido Saquarema”, cuja atuação pautava-se na ampla defesa do escravismo, bem como na necessidade de expansão da “civilização”. Nesse contexto, os saquaremas, por meio das alterações constitucionais estabelecidas com o regresso, buscaram instituir uma ordem política essencialmente conservadora, com destaque especial para a atuação dos cafeicultores fluminenses, os maiores responsáveis pela manutenção da unidade imperial. Mattos, enfim, não dá muita importância para a inserção e atuação das diferentes elites regionais e locais na formação do Império do Brasil.
É profícuo mencionar que a ênfase na centralização política condicionada pela Corte também se faz presente nos estudos sobre fronteiras e territórios. Em O corpo da pátria: imaginação geográfica e política externa no Brasil (1808-1912), o geógrafo Demétrio Magnoli desconsidera a força política das províncias no processo de construção da unidade política e territorial monárquica41. Sendo assim:
As províncias funcionavam unicamente como circunscrições territoriais da unidade geral. A divisão do território circunscrevia-se apenas à dimensão administrativa, não possuindo nenhuma substância política. Ou, dito de outro modo, a atividade política tinha por condição a lealdade à integridade territorial do Estado e implicava a renúncia absoluta à própria representação de espaços políticos regionais.42
É necessário enfatizar, contudo, que não compartilhamos da ideia de que a centralização destituiu as províncias de autonomia nos âmbitos político e administrativo. Defende-se que o Regresso Conservador foi parte importante no processo de organização política imperial. Logo, deve ser pensado como resultado de tensões, conflitos e rupturas em termos de relações político-institucionais. É possível afirmar, contudo, que as instâncias de representação política, mesmo após o regresso, foram fundamentais na construção da unidade do território luso-americano, combinando monarquia com elementos federativos, conforme definição estabelecida no Ato Adicional43. O Parlamento, portanto, constituiu-se como espaço de discussão, negociação e acomodação das diferentes e complexas demandas das elites. As Assembleias Provinciais, por exemplo, no transcorrer do Segundo Reinado, legislavam sobre as atividades econômicas internas, criação de impostos e distribuição das rendas arrecadadas. Dessa forma, como argumenta Dolhnikoff, a revisão conservadora não alterou as bases autonomistas definidas na Regência.
Tal foi o verdadeiro sentido da revisão conservadora: a centralização do aparato judiciário, garantindo ao governo central exclusividade nas decisões sobre os empregos gerais, enquanto ao governo provincial ficavam reservadas as decisões sobre empregos provinciais e municipais. Não se tratava de redesenhar os fundamentos da organização institucional vigente. Afirmar isso seria creditar à revisão conservadora uma abrangência maior do que realmente teve.44
A legislação liberal regencial, como sustentado neste trabalho, promoveu significativos impactos na configuração das fronteiras internas e externas do Estado Imperial, devido aos interesses das elites com a delimitação e gestão territorial. Torna-se necessário considerar, no entanto, que não houve um predomínio provincial pleno no oitocentos. É nesse sentido que é primordial proceder com o estudo “[…] da parte e do todo, como configuração simultânea, conflituosa - pois houve o envolvimento de matizados protagonistas - e, correndo risco de um termo fora de moda, dialética”45.
A legislação fundiária, aprovada no início do Segundo Reinado, provocou inúmeros impactos na construção das fronteiras. Os impactos fundiários ocorreram nos âmbitos regional e local, envolvendo províncias, municípios, fazendas, sítios e pequenas posses de terra. As províncias, como no caso de Santa Catarina, tinham interesse na expansão da colonização e visavam fazer uso das terras devolutas - que tivessem sido demarcadas - para essa finalidade. Muitos municípios, existentes ou que haviam sido criados após 1850, também foram impactados com essa legislação, recebendo levas de imigrantes devido à possibilidade de comercialização e formação de pequenas propriedades agrícolas, em terras devolutas demarcadas, destinadas à colonização. Essa é a situação específica, por exemplo, do município de Joinville, localizado no norte de Santa Catarina. Criado pela Lei nº 566, de 15 de março de 186646, Joinville é parte desse processo de reorganização da estrutura fundiária implementada pelo Estado Nacional47. Essa legislação também provocou inúmeros impactos em outras localidades da fronteira sul, devido aos processos de regularização fundiária envolvendo fazendeiros e pequenos posseiros. Portanto, não é possível desconsiderar o peso dessa legislação nas pesquisas sobre fronteiras.
A Geografia Histórica, sem dúvida, pode oferecer significativos subsídios teóricos para analisar o conhecimento geográfico elaborado em determinados contextos, bem como para o exame dos próprios discursos e práticas espaciais adotados pelos Estados Nacionais nas formações territoriais. Nesse contexto, o uso do conceito de “fundo territorial”, como pontuado anteriormente, é muito pertinente para o desenvolvimento de pesquisas sobre fronteiras internas. Nos estudos territoriais, tem-se dado maior ênfase nas investigações sobre as relações de poder existentes entre os diferentes agentes e suas delimitações48. Essa é uma questão bastante complicada, uma vez que “[…] tem-se esquecido de considerar os procedimentos, instrumentos, saberes que foram empregados para consubstanciar esse poder sobre um espaço”49. Isto posto, duas são as questões que precisam ser pontuadas: O que se entende por fundo territorial? De que maneira esse conceito é relevante para uma pesquisa sobre fronteiras internas?
Para Moraes50, fundos territoriais podem ser definidos como espaços não definitivamente integrados à vida colonial. Nessa lógica, seriam áreas ainda não exploradas pelos colonizadores:
[…] de conhecimento incerto e, muitas vezes, apenas genericamente assinaladas na cartografia da época. Trata-se dos “sertões”, das “fronteiras”, dos lugares ainda sob domínio da natureza ou dos “naturais”. Na ótica da colonização, são os estoques de espaços de apropriação futura, os lugares de realização da possibilidade de expansão da colônia.51
Mesmo que essa discussão acerca dos fundos territoriais seja específica do contexto colonial, defende-se que se trata de uma importante noção para o aprofundamento de pesquisas sobre as fronteiras interiores no pós-1822. De fato, ao longo do século XIX, ocorre a expansão dos domínios imperiais em espaços que também eram pleiteados por determinados países sul-americanos. Nesses espaços, era exercida, desde o Brasil Colônia, uma jurisdição meramente formal, considerando os acordos e tratados então existentes. Pode ser feito uso, assim, da ideia de fundo territorial para pensar as diferentes e complicadas intervenções estatais, nos campos cartográfico, tributário, viário e agrário, que foram implementadas no Sul do Império. Na época colonial, foram se constituindo as chamadas “áreas de trânsito” que, em linhas gerais, eram espaços sem ocupação perene, isto é, definitiva. Essa é uma ideia profícua para pensar o desenvolvimento do tropeirismo na fronteira sul, nos séculos XVIII e XIX. Com a ampliação da atividade do tropeirismo, também foram se constituindo os “territórios usados”, porém, não definitivamente integrados em termos territoriais. É razoável afirmar, então, que determinados espaços fronteiriços eram constituídos de territórios usados, mas também de fundos territoriais. Como os limites espaciais dos Estados Nacionais precisavam, do ponto de vista internacional, ser reconhecidos, a monarquia constitucional brasileira empreendeu muitos esforços para integrar importantes áreas ao todo do seu território. É vital, desse modo, discorrer acerca dos interesses, bem como dos esforços políticos e técnicos estatais que foram efetuados para a plena apropriação desses fundos territoriais. Assim:
[…] pensando em questões teóricas, o conceito de fundo territorial empregado em uma perspectiva histórico-territorial amplia o escopo de abordagem, integrando um conjunto de intervenções territoriais que são fundamentais, prévias e também concomitantes a expansão (como a mensuração da terra para a privatização e controle territorial e tributário, por exemplo).52
É válido mencionar também que a compreensão da formação das fronteiras imperiais fica, do ponto de vista histórico e historiográfico, prejudicada caso não seja considerada a inserção de importantes grupos sociais no desenvolvimento de relações, na produção de estratégias e na tomada de decisões políticas que, a nosso ver, foram responsáveis pela delimitação do próprio território nacional. É o que se pode dizer, por exemplo, acerca da atuação de sertanejos, caboclos e indígenas no Sul do Império. Torna-se necessário pontuar que muitos avanços historiográficos estão sendo efetuados acerca da escrita de uma história social mais complexificada, para a compreensão da configuração da sociedade no Brasil Meridional. Assim, para se ter uma ideia mais precisa acerca desse assunto, citamos as discussões sobre o Brasil Colonial que, de acordo com Kühn e Neumann, até alguns anos atrás ainda predominavam narrativas de cunho tradicional:
[…] a historiografia tradicional sobre a parte meridional da América lusa tinha como seu viés explicativo predominante a história militar e a história política tradicional, centrada nos homens ilustres e nos seus grandes feitos. Nesse contexto, pouca atenção era dada para a configuração da sociedade que surgiu com o avanço colonial dos séculos XVII e XVIII, fortemente marcado pelo escravismo e pela presença das populações indígenas.53
Isso posto, consideramos pertinente avançar com investigações sobre a história social de sertanejos e caboclos na formação da fronteira sul. Esses grupos participaram ativamente na história, na condição de tropeiros, no desenvolvimento das atividades da erva-mate, trabalhando como agregados em fazendas de criação e invernagem e/ou lidando com pequenas roças (na condição de posseiros) com produção voltada para gêneros de subsistência. Pode-se afirmar que sertanejos e caboclos desenvolveram diferentes estratégias de resistência ao processo de expansão da fronteira agropastoril, sendo que algumas pesquisas recentes comprovam, até mesmo, “[…] que pobres, analfabetos e libertos conseguiam inclusive regularizar oficialmente suas posses”54. É por isso que precisamos avançar no estudo referente à inserção e atuação de grupos que, até então, foram negligenciados pela historiografia tradicional.
Apesar da escassez de fontes diretas, os sertanejos nacionais aparecem em processos judiciais, em relatórios de viajantes, em correspondência e documentos militares. Nos processos de regularização fundiária promovidos por fazendeiros, eles normalmente aparecem como agregados, peões e “intrusos”, quando não são bem-vindos. Ao longo dos caminhos das tropas, além das fazendas de criação (normalmente formadas por grandes propriedades nos campos nativos, locais mais valorizados do planalto), os agricultores pobres, de origem indígena, africana e mestiça, arroteavam terrenos e construíam suas roças dentro de matas e faxinais, locais desprezados pela pecuária.55
A discussão a respeito da inserção e atuação dos povos originários na formação das fronteiras sulistas é igualmente profícua em termos de pesquisa. Diferentes povos indígenas participaram ativamente do processo que tornou possível a unidade imperial. Esses grupos não assistiram passivamente à expansão da fronteira agropastoril, já que desenvolveram estratégias de resistência para conter a dominação por completo de suas terras. Para tanto, torna-se necessário perscrutar a trajetória de determinadas lideranças indígenas, com o intuito de compreender a forma como eles lidaram com as condições - principalmente fundiárias e políticas - existentes no século XIX. É possível dizer, assim, que os grupos nativos contribuíram significativamente na construção das fronteiras.
[…] foram estes grupos humanos os pioneiros na ocupação do território sulino, transformando o ambiente e culturalizando a paisagem. Não há espaço que não tenha sido previamente ocupado ou explorado quando da chegada e povoamento dos primeiros povoadores não indígenas na região, poucos anos após a chegada de portugueses e espanhóis, que disputaram por muito tempo a posse do território.56
Defende-se a ideia de que as questões até aqui pontuadas são cruciais para o estudo sobre a fronteira sul do Brasil no século XIX. As elites participaram ativamente tanto da construção do Estado quanto da formação do território. Entretanto, a discussão acerca dos discursos e das ações das elites na história é bastante complicada, especialmente quando se busca efetuar uma microanálise das composições, trajetórias e atuações de grupos sociais tão diversos. É possível afirmar, também, que não há possibilidade de se avançar nas pesquisas sobre fronteiras sem compreender a legislação monárquica, visto que a emergência de conflitos territoriais entre províncias, municípios, fazendas e sítios é resultado da própria organização político-institucional do Estado. O uso do conceito de fundo territorial é, da mesma forma, extremamente pertinente para a investigação das diferentes e difíceis intervenções espaciais estatais implementadas no Sul, com o propósito de integrar determinadas áreas ao todo do território imperial. Por fim, a compreensão sobre a formação das fronteiras sulistas pode ficar prejudicada caso a atuação de diversos grupos - como nos casos de sertanejos, caboclos e indígenas - não seja considerada.
Elites, províncias e fronteiras
A emergência de contendas territoriais entre diferentes províncias, ocorrida no século XIX, é resultado das mudanças político-institucionais que foram concretizadas pelas elites. É nesse sentido que surgiram inúmeros conflitos entre entidades administrativas, ocasionados devido a uma série de questões e/ou situações: Alagoas e Pernambuco (conflito por interesses fiscais); Minas Gerais e Bahia (contenda ocasionada por questões fiscais); Minas Gerais e Espírito Santo (problemas relativos à administração pública); Minas Gerais e Rio de Janeiro (conflitos de jurisdição devido às indefinições de limites entre municípios); Mato Grosso e Goiás (conflito ocasionado por questões fiscais); Santa Catarina e Paraná (contenda política ocasionada, principalmente, por questões fiscais).
Destaque-se que, dentre todos os conflitos fronteiriços provinciais, a contenda entre Santa Catarina e Paraná - denominada também de “Questão de Limites” - foi considerada, pelas narrativas políticas oitocentistas, a mais grave. Após a emancipação política da comarca de Curitiba, datada de 02 de agosto de 1853, catarinenses e paranaenses reivindicavam, no Legislativo imperial, um espaço de aproximadamente 50.000 km². Na verdade, entre os anos de 1841 e 1853, havia uma disputa política entre Santa Catarina e São Paulo pela jurisdição dos Campos de Palmas, cuja área era de cerca de 40.000 km²57. Essa contenda não foi resolvida pelo Parlamento, devido à complexidade do assunto fronteiras internas58. De fato, a resolução de litígios espaciais entre municípios e/ou províncias era tarefa extremamente complicada para deputados e senadores. A criação de novas províncias também se constituiu como tema de enorme dificuldade, como pode ser observado nos casos das províncias do Amazonas (1850) e do Paraná (1853), as únicas que foram criadas no Brasil Império59. Na fronteira sul, a maior preocupação parlamentar, nos anos 1840, era com as instabilidades provocadas pela Revolução Farroupilha (1835-1845) e pela Revolta Liberal Paulista, do ano de 1842. Por isso, a contenda entre catarinenses e paulistas não foi resolvida. Na década de 1850, os problemas fronteiriços sulistas tornam-se mais complicados, pelo fato de que os catarinenses passam a reivindicar não apenas o sertão de Palmas, mas também a região ao sul do vale do rio Negro. Assim, em projeto apresentado na Câmara dos Deputados, na data de 02 de junho de 1854, os catarinenses pleitearam a fixação da divisa Santa Catarina/Paraná pelos rios Saí-Guaçu, Negro e Iguaçu60. Devido a isso, os paranaenses, no ano seguinte, apresentaram representação no Legislativo defendendo que a divisa Paraná/Santa Catarina fosse estabelecida pelo rio Saí-Guaçu, Serra do Mar, rio Marombas, desde sua vertente até o rio Canoas, e por este até o rio Uruguai61. Em decorrência desses encaminhamentos legislativos, forma-se o chamado “território contestado”62, conforme pode ser visualizado na Figura 2.
Limites territoriais propostos, na década de 1850, pelas províncias de Santa Catarina e Paraná.
Com base no que foi até aqui destacado, consideramos relevante discorrer acerca de duas questões que, no nosso ponto de vista, são fundamentais. A primeira, do ponto de vista histórico e historiográfico, por que é importante estudar a Questão de Limites entre Santa Catarina e Paraná? A segunda, sendo relevante investigar esse litígio territorial sulista, como, então, proceder em termos de análise?
Sobre a primeira questão, torna-se necessário afirmar que a Questão de Limites entre Santa Catarina e Paraná é parte fundamental do complexo processo de formação da unidade territorial e política do Brasil Imperial. Esse assunto estava, inclusive, associado a diversos e importantes aspectos da história político-institucional no pós-1822. Assim sendo, para os poderes imperiais não se tratava simplesmente de definir os territórios de duas províncias sulistas. O mais importante era assegurar, de maneira definitiva, a estabilidade política, militar e territorial de uma região historicamente instável. Inúmeras eram as preocupações monárquicas relacionadas aos impactos que, no transcorrer do Segundo Reinado, haviam sido causados pela Revolução Farroupilha (1835-1845) e pela Guerra da Tríplice Aliança (1864-1870). Era necessário, assim, garantir a “comodidade dos povos”, isto é, não prejudicar os interesses econômicos e políticos das elites. Do ponto de vista histórico, portanto, havia a percepção política de que se tratava, no caso da fronteira sul, de um processo de formação regional de enorme complexidade. Por esse motivo, nenhuma decisão política definitiva foi tomada a respeito do assunto.
Em termos historiográficos, o estudo sobre essa contenda é importantíssimo devido aos inúmeros impactos sociais, políticos e econômicos que foram provocados por ela. Assim, não é possível avançar com a produção de determinadas pesquisas acerca do Brasil Meridional, sem considerar a relevância historiográfica dessa temática. A formação das fronteiras provinciais está estreitamente vinculada ao processo de fundação e afirmação política do próprio Império Brasileiro. É muito complicado, no campo historiográfico, desconsiderar a incessante busca do Estado pela consolidação do seu território63. Poder-se-ia dizer que a Questão de Limites também foi um assunto político de enorme peso no início da Primeira República, uma vez que esse litígio contribuiu para a emergência da Guerra do Contestado (1912-1916), evento longo e extremamente violento que marcou a história do mundo agrário brasileiro64. A consideração dessa contenda, enfim, é inestimável para os(as) estudiosos(as) inclinados(as) na complexificação das discussões sobre fronteiras, ou melhor, para aqueles(as) que buscam compreender as condições históricas responsáveis pela construção do que hoje denominamos de “Região Sul do Brasil”.
A segunda questão, por sua vez, diz respeito ao procedimento de análise que pode ser adotado nos estudos sobre questões territoriais entre províncias. É importante considerar, inicialmente, o fato de que é preciso mapear, selecionar e examinar uma enorme variedade de fontes (escritas e cartográficas), tendo em vista que a compreensão desse assunto pode ficar comprometida caso sejam acessados apenas determinados tipos de documentos. Sendo assim, torna-se necessário examinar a documentação provincial e imperial produzida pelos poderes Executivo e Legislativo. É crucial, além disso, estabelecer estreitos diálogos com a historiografia política oitocentista, buscando entender as especificidades do processo de configuração do Estado Imperial. Também se faz necessário discorrer sobre a composição e atuação das elites, até porque a busca incessante do Estado pela definição do seu território decorre da formação de determinadas camadas sociais no século XIX. É igualmente pertinente atentar para a participação de vários atores sociais na construção das fronteiras, dado que os fronteiriços - indígenas, tropeiros e camponeses - “manejavam a fronteira”, e aqui inspiramo-nos em Thompson Flores65, de acordo com os seus próprios interesses. Esses atores tinham, inclusive, consciência acerca das disputas territoriais e buscavam obter vantagens sempre que possível. Por último, o uso do conceito de fundo territorial, com base nas ideias sustentadas por Moraes66, é imprescindível para pensar o conjunto de intervenções espaciais estatais - nos campos tributário, viário, militar e agrário - implementadas na fronteira sul tanto pelo poder central quanto pelos grupos regionais no transcorrer do Segundo Império.
A Questão de Limites entre Santa Catarina e Paraná, como foi pontuado anteriormente, não foi resolvida de maneira definitiva pela monarquia. Os poderes Executivo e Legislativo tinham consciência da relevância política e econômica desse assunto, porém, consideravam que qualquer decisão definitiva poderia comprometer a estabilidade regional. Por isso, as iniciativas desenvolvidas pelos parlamentares catarinenses e paranaenses na década de 1850 - para delimitação das divisas - não conseguiram êxito. Logo, em 16 de janeiro de 1865, por meio do Decreto nº 3.378, o Império define provisoriamente a fronteira entre as províncias de Santa Catarina e Paraná “[…] pelo rio Sahy-guaçú, Serra do Mar, rio Marombas, desde sua vertente até o das Canôas, e por este até o rio Uruguay”. Essa decisão, “[…] possibilitava aos paranaenses o pleno domínio tributário sobre as tropas de gado que eram conduzidas do Rio Grande do Sul à feira de Sorocaba-SP”67. Devido à forte pressão política catarinense, em 14 de janeiro de 1879, o poder central emitiu um novo aviso estabelecendo provisoriamente os limites das províncias sulistas não mais pelo rio Marombas - como presente no decreto de 1865 - e sim pelos rios do Peixe e Goio-En. Com o aviso de 1879, o território sob jurisdição catarinense tornou-se mais amplo, evento esse que, de certa forma, foi crucial para o desenvolvimento de Lages, Curitibanos e Campos Novos.
É profícuo salientar, todavia, que a principal prioridade no final do Segundo Império era resolver a “Questão de Palmas”, contenda territorial entre Brasil e Argentina. Por isso, não houve nenhum esforço político significativo para definir a contenda entre províncias. De todo modo, em relação à Questão de Palmas, defende-se que a mesma deve ser vista como parte importante do processo de conformação territorial do Brasil Império, não como um assunto político isolado. Essa contenda não estava apenas relacionada à definição da fronteira Brasil/Argentina, devido aos impactos também causados na formação das fronteiras internas, tendo em vista as demandas e reivindicações das elites, expressas principalmente no espaço do Parlamento68. No final do século XIX, a República Argentina contestava uma área de 30.621 km²69, que abrangia boa parte dos Campos de Palmas, com a resolução do litígio ocorrendo somente no ano de 1895. É importante destacar, ainda, que inúmeras foram as intervenções espaciais estatais efetuadas desde a década de 1840 - abertura de estradas, criação de agências fiscais, instalação de agências dos correios, formação de freguesias, vilas e colônias militares -, com o intuito de afirmar o uti possidetis (ocupação e posse) nos Campos de Palmas, fundo territorial não totalmente integrado ao território brasileiro. Enfim, a compreensão das fronteiras interiores no Brasil Meridional - especialmente a contenda fronteiriça entre Santa Catarina e Paraná - pode ficar comprometida caso os impactos da Questão de Palmas não sejam considerados. É por isso que a análise historiográfica desse tema não deve ficar restrita apenas ao âmbito diplomático (conduzido pelo governo central), uma vez que as elites fizeram uso dos espaços representativos para debater e conduzir o assunto de acordo com os seus interesses.
Indefinições territoriais municipais
Estudar o tema fronteiras interiores é, como vimos, uma tarefa bastante complicada em virtude das inúmeras e complexas questões que se faziam presentes nas disputas territoriais. O Império chegou ao fim, em 1889, sem que os principais problemas fronteiriços fossem definitivamente resolvidos. Contudo, torna-se necessário destacar que as indefinições espaciais provinciais não eram os únicos problemas internos existentes durante a vigência da monarquia. As divisas municipais também estavam indefinidas, gerando situações complicadas nas diferentes regiões do país.
Isso posto, consideramos relevante abordar quatro questões a respeito da temática “territórios municipais”. A primeira questão diz respeito à emergência de princípios racionais e técnicos modernos, inerentes ao processo de formação dos Estados Nacionais, no período pós-independência. Esses princípios se fizeram presentes, direta ou indiretamente, na cartografia militar, nos relatórios provinciais e ministeriais, nos discursos e debates parlamentares em âmbito provincial e nacional e em determinadas obras de intelectuais do período. Em relação às obras da intelectualidade, duas são as produções que consideramos extremamente importantes de abordar, devido à relevância das mesmas no oitocentos: Memorial orgânico, de Francisco Adolfo de Varnhagen70; Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, eleitorais e judiciarias, de Candido Mendes de Almeida71.
A obra Memorial orgânico, de Varnhagen, foi lida por muitos deputados e senadores brasileiros no transcorrer da segunda metade do século XIX. Varnhagen era um intelectual comprometido com a organização da geografia e da história do Estado Imperial. Era ligado ao Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro (IHGB) e, entre os anos de 1849 e 1851, publicou estudos sobre as condições territoriais brasileiras. O autor defendia a necessidade de uma ampla reorganização das fronteiras interiores, a fim de se alcançar uma maior eficiência política e administrativa, buscando viabilizar o desenvolvimento de regiões afastadas do centro político e econômico do país.
Ouçamos ao jovem Brasil suas queixas, e apliquemos-lhe o remédio que nos dite o bom senso e a história da formação das nações. Estudemos bem o nosso território; e à vista dele tratemos de organizar uma administração mais fácil, mais econômica, e um sistema de colonização próprio a civilizar a nação e a formá-la.72
Em Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, eleitorais e judiciarias, Almeida também defendeu o uso da racionalidade para uma ampla e completa reorganização das fronteiras internas, algo crucial para a afirmação do Brasil como país. Deveríamos, segundo o autor, superar a organização territorial que havia sido herdada da época colonial, com o intuito de aperfeiçoar a administração pública, melhorar o funcionamento da justiça e promover avanços em termos de representação política. Para tanto, a reorganização dos limites nacionais e interprovinciais eram extremamente necessários para então viabilizar uma nova divisão do “todo” do território.
Para fazer bem conhecidos os limites nacionaes ou interprovinciaes, e justificar os que traçamos nos nossos mappas, forçoso nos foi descer a maiores detalhes, expondo o historico da organisação dos territorios das actuaes Provincias: esforço que para alguns parecerá inutil, mas que julgamos necessario para perante o publico do nosso paiz, e sobretudo os entendidos, demonstrarmos a racionalidade e acerto das divisões que fixamos, em materia tão complexa, ou melhor tão confusa, e por isso mesmo tão disputad73
Perscrutar as obras da intelectualidade oitocentista é imprescindível para compreender as formações territoriais municipais. Mesmo que não tenham sido concretizadas na totalidade, as ideias desses intelectuais são de enorme relevância, pois a partir delas é possível estudar o desenvolvimento da cartografia e geografia brasileira. Na verdade, essas ideias expressam visões geográficas que estavam presentes em diferentes contextos. Entre o final do século XVIII e as primeiras décadas do século XIX, emergem inúmeras propostas e projetos de reorganização espacial em muitos países. Em Portugal, na época de D. Maria I, as divisões territoriais existentes eram verdadeiras entidades naturais/tradicionais. Predominava, até mesmo, uma situação de indiferença quanto à necessidade de uniformização espacial, visto que a monarquia respeitava as divisões tradicionais baseadas no direito aos poderes constituídos, na doação de terras e manutenção de privilégios74. Essas condições prejudicavam o exercício do domínio territorial pelo governo central. É nesse contexto que as ideias iluministas se fizeram presentes, fornecendo elementos para a racionalização administrativa do território português, tendo em vista a complicada divisão espacial dos conselhos, municípios e comarcas. Já na França, a organização do território visou a formação de Departamentos, cujas preocupações foram pautadas na questão da representação política75. Nos Estados Unidos, a formação do território foi baseada - considerando as disputas políticas internas - na ideia da organização geométrica do espaço76. Também podem ser mencionadas as configurações territoriais problematizadas e implementadas na Nova Espanha e México, cujas ideias liberais muito se fizeram presentes77. Além desses casos citados, consideramos profícuo mencionar as especificidades da formação territorial do Uruguai devido à proximidade geográfica com o Brasil. No início do século XIX, a atuação do engenheiro militar José Maria Reyes foi muito significativa no processo de conhecimento, definição e organização de uma carta territorial do Uruguai, país até então marcado por vários conflitos regionais. Esses conflitos, inclusive, provocaram impactos na visão e produção geográfica uruguaia. Nesse cenário, a atuação de Reyes contribuiu para a configuração de um conhecimento mais preciso do território do Estado uruguaio, definindo um imaginário geográfico que, não sem questionamento, ainda se faz presente78. Esses apontamentos, portanto, são importantes pelo fato de que as produções de Varnhagen e Candido Mendes expressam perspectivas modernas quanto ao problema da organização espacial das fronteiras interiores, posto que buscavam superar determinadas condições geográficas e históricas que, na visão de ambos, dificultavam a racionalização e uniformização territorial, política e administrativa do Império do Brasil.
A segunda questão diz respeito às dificuldades existentes acerca do conhecimento cartográfico do território brasileiro no século XIX. Não somente os governos central e provincial enfrentavam problemas relativos ao conhecimento preciso das fronteiras internas79. Na verdade, os municípios também não possuíam dados cartográficos precisos no que se refere aos seus limites espaciais, dificultando, assim, a aplicação de recursos públicos em infraestrutura (estradas, pontes, pontilhões, navegação, entre outros), bem como a própria cobrança de tributos relativos às atividades econômicas internas. Além disso, os poderes municipais também enfrentavam muitos problemas para exercer a jurisdição territorial (funcionamento da justiça), devido ao desconhecimento cartográfico referente à delimitação espacial das comarcas. A documentação consultada indicia que, quando eram tomadas decisões sobre divisas municipais, a execução dos encaminhamentos era muito complicada devido à falta de clareza topográfica e cartográfica das áreas que deveriam ser demarcadas80. Assim, para se ter uma ideia mais precisa a respeito desse assunto, citamos trecho de relatório do Ministério do Império, documento que trata sobre as dificuldades encontradas para executar ordens monárquicas sobre questões de limites entre os municípios de Jacuhy (Minas Gerais) e Vila França (São Paulo).
A’s informações, que no Relatório anterior vos foram ministradas sobre o conflicto a que ia dando lugar a questão de limites dos Municípios de Jacuhy na Provincia de Minas, e da Villa França na de S. Paulo, tenho de accrescentar, que apresentando a Camara Municipal desta ultima Villa que a execução da ordem, mandando respeitar os antigos limites entre os dous Municípios, offerece difficuldades na parte relativa á divisa que se estende do Morro Redondo ao dos Carvalhaes, por não serem alli conhecidos os pontos que devem fixar a linha divisória, ouvio o Governo a Presidencia de Minas; e guarda sua informação para poder deliberar sobre aquella representação.81
A terceira questão é sobre a inserção e atuação das elites no jogo político imperial. De fato, a definição espacial municipal não era uma tarefa simples, dada a dificuldade de se lidar com as diferentes e complicadas demandas econômicas e políticas apresentadas pelas elites locais e regionais. As decisões imperiais tomadas a respeito desse tema eram, na maioria das vezes, provisórias em virtude das inúmeras questões que se faziam presentes nas instâncias de poder daquela época. Às vezes eram definidos, provisoriamente, os limites territoriais provinciais sem que houvesse qualquer decisão mais específica sobre os municípios, gerando, com isso, muitos conflitos de jurisdição. No início do Segundo Reinado, por exemplo, foram estabelecidas, provisoriamente, as divisas das províncias do Rio de Janeiro e Minas Gerais, esse fato, porém, contribuiu para a emergência de conflitos de jurisdição entre várias autoridades municipais, o que pode ser visualizado no seguinte documento ministerial:
O decreto de 19 de maio de 1843, que marcou provisoriamente os limites das Provincias do Rio de Janeiro, e de Minas, continúa a dar logar a freqüentes conflictos entre as authoridades do termo de Campos, e dos tres municipios da ultima Provincia, com os quaes confronta. Nas palavras do mesmo decreto se teem fundado as pretenções d’uma e de outra parte, entendendo-se diversamente algumas de suas disposições relativas á fixação das divisas.82
A última questão que entendemos ser importante considerar refere-se à diversidade da documentação. A nosso ver, seria relevante mapear, selecionar e analisar fontes que foram produzidas em vários espaços. Somente assim seria possível compreender o processo de construção dos territórios municipais. Nos municípios, as atas das Câmaras de Vereadores bem como os ofícios e representações que eram encaminhadas aos poderes provinciais são importantíssimas para entender como o assunto território foi discutido pelos grupos políticos locais. Em âmbito provincial, os relatórios, falas e exposições das presidências são documentos vitais para compreender como a organização territorial municipal foi conduzida pelos - de acordo com denominação de Slemian - “delegados do imperador”83. Nas instâncias provinciais, também é importante acessar e examinar os anais das Assembleias Legislativas, uma vez que os municípios não tinham autonomia política para conduzir discussões e/ou negociações sobre questões de limites. É igualmente essencial fazer uso dos anais da Câmara dos Deputados e do Senado para verificar de que maneira as elites de diferentes províncias lidaram com esse tema. De todo modo, o uso dos relatórios e decretos do governo central é da mesma forma importantíssimo, pois por meio deles é possível identificar a posição da monarquia em relação às fronteiras internas. Por último, torna-se necessário considerar a documentação cartográfica de natureza diversa (oficial ou não) confeccionada ao longo do século XIX. Enfim, o exame dessa documentação é essencial para o desenvolvimento de pesquisas sobre a delimitação espacial dos municípios no Brasil Império. Por meio dessas fontes, o historiador pode complexificar as discussões, visto que terá condições de acessar - e também cruzar - importantes dados e informações
É válido registrar que as quatro questões aqui pontuadas - emergência de princípios racionais e técnicos modernos no processo de formação do Estado-nação, dificuldades em termos de conhecimento cartográfico por parte das províncias e municípios, inserção e atuação das elites no jogo político imperial e diversidade das fontes documentais relativas aos estudos fronteiriços - precisam ser consideradas na análise de situações envolvendo municípios situados na fronteira sul, como casos de Guarapuava, Palmas, Rio Negro e Lages. Esses municípios estavam com seus territórios indefinidos, gerando inúmeros e difíceis problemas administrativos, jurídicos e econômicos. Todos, inclusive, sofreram de alguma maneira os impactos provocados pelas contendas territoriais internas (Santa Catarina/São Paulo; Santa Catarina/Paraná) e externas (Brasil/Argentina). É o que pode ser observado, por exemplo, na fala de Antero José Ferreira de Brito, presidente da província de Santa Catarina, ao dirigir-se à Assembleia Legislativa, na data de 01 de março de 1844. Para o chefe do Executivo, várias eram as dificuldades administrativas enfrentadas pelos catarinenses, devido às explorações efetuadas pelos paulistas nos Campos de Palmas. Esses campos faziam parte, de acordo com os catarinenses, do território municipal de Lages.
E porque uma tal falta pode vir a ser damnosa á Provincia, dando logar a conflictos com as outras com quem visinha, que é prudente acautellar quanto antes, pois que já sertanejos de S. Paulo tem explorado, e feito estabelecimentos nos Campos da Palma, encravados no municipio de Lages áo Oeste dos Campos Novos, julgo ser dever meu lembrar-vos, que usando das attribuições que vos confere o artigo 9º do Acto addicional, proponhaes os limites que á Provincia devem ser marcados […].84
As fontes demonstram que os paranaenses, por sua vez, também procuravam argumentar que era necessário estabelecer uma “divisão judiciária” mais coerente, considerando as dificuldades relatadas pelas autoridades sobre os vastos sertões da província. Assim, de acordo com o presidente Zacarias de Góes e Vasconcellos, em fala datada de 15 de julho de 1854:
A extensão do território, que vai d’aqui á Castro e á Guarapuava, a necessidade urgente de termos nesses municípios, collocados nos limites da provincia com outras, e na fronteira do império com o Paraguay, e Corrientes, autoridades que infundão maior respeito, e possão oportunamente e com discrição expedir e solicitar providencias adequadas aos casos que occorreram […].85
O estudo da história das formações territoriais municipais é de enorme relevância para a compreensão do complicado processo que tornou possível a unidade política e territorial imperial. Para tanto, inúmeras são as questões que precisam ser consideradas para o exame dessas formações, dada a complexidade de determinadas indefinições político-administrativas municipais - que resultaram em diferentes e dificultosas experiências vivenciadas pelos fronteiriços - ao longo do oitocentos.
Fazendas, sítios, aldeamentos e conflitos nos Campos de Palmas
Não apenas questões de limites territoriais municipais e provinciais estão associadas ao tema fronteiras internas. Essa temática é extremamente ampla e, ao mesmo tempo, de enorme complexidade, sobretudo por contemplar determinadas formações espaciais, como nos casos das fazendas, dos sítios e dos aldeamentos indígenas. De fato, nos estudos sobre formações fronteiriças, torna-se necessário atentar para a diversidade de atores sociais na história. Também é preciso, conforme sustentado até aqui, fazer uso de fontes variadas, com o intuito de aprofundar a discussão acerca dessa temática complicada. Isso posto, vamos nessa última parte do texto discorrer sobre o caso específico das fronteiras na região de Palmas.
Com uma área de aproximadamente 40.000 km², os Campos de Palmas foram cobiçados e explorados pelos paulistas no final dos anos 1830. O objetivo principal das expedições era delimitar novas áreas de terras para os fazendeiros dos Campos de Guarapuava. A província de São Paulo, por sua vez, visava controlar a atividade do gado (pecuária e tropeirismo), devido à sua relevância econômica. É dessa forma que duas são as questões que precisam ser inicialmente consideradas nas investigações sobre Palmas. A primeira questão diz respeito à formação das fazendas de gado, ocorrida nas duas primeiras décadas de colonização. Já a segunda questão refere-se à abertura da Estrada das Missões, ocorrida em 1845. Defende-se a ideia de que esses dois eventos causaram inúmeros impactos - sociais, econômicos e políticos - no Sul do Império, por isso precisam ser examinados.
No início da década de 1840, as chamadas “fazendas de criar” começaram a ser organizadas no sertão de Palmas. Os fazendeiros guarapuavanos pertenciam aos quadros das famílias tradicionais da região e, nas duas primeiras décadas de ocupação, procuraram avançar com força sobre as terras indígenas. Era preciso avançar para ocupar uma fronteira considerada, de acordo com as narrativas, totalmente “aberta”. É dessa maneira que, no final dos anos 1850, os Campos de Palmas possuíam 37 fazendas, o maior número de propriedades existentes no Paraná provincial86. Devido a essa estrutura fundiária inicialmente estabelecida, vários problemas surgiram, como nos casos das dificuldades para delimitar o traçado de estradas, definir novas áreas para freguesias e/ou povoados, estabelecer pequenas propriedades agrícolas e organizar aldeamentos indígenas.
A principal preocupação política da província de São Paulo era com o controle fiscal do comércio do gado. Para tanto, no ano de 1845, investiu esforços para abrir a Estrada das Missões, via de transporte e comunicação entre as províncias de São Paulo e São Pedro do Rio Grande do Sul (Figura 3). Após a abertura dessa estrada, as autoridades provinciais providenciaram a instalação da agência fiscal do Xapecó, localizada no passo do Goio-En. Nos anos 1850, essa agência alcançou o posto de segundo maior registro fiscal do Paraná, em termos de recursos arrecadados, perdendo apenas para o registro do Rio Negro87. Os recursos oriundos do tropeirismo eram imensamente importantes para os cofres do Paraná, tanto que a emergência da contenda entre catarinenses e paranaenses têm esse contexto como pano de fundo. Os catarinenses temiam perder uma parte significativa de sua renda devido à abertura desse novo caminho de transporte das tropas de gado (muar, cavalar e vacum) pelo sertão de Palmas. Os paranaenses, por sua vez, buscavam afirmar o uti possidetis (ocupação e posse) numa região considerada economicamente estratégica.
Mapa político da Região Sul do Brasil, com a indicação do traçado da Estrada das Missões e do Caminho das Tropas.
A Estrada das Missões contribuiu para a integração econômica e política dos Campos de Palmas no Brasil Meridional88. Inúmeras foram as iniciativas empreendidas pelos governos provinciais (São Paulo e Paraná) em termos de melhoramentos técnicos na via, tais como: delimitação de um novo traçado, definição de novos passos, construção de pontes e pontilhões. O governo paranaense também buscou transferir a sede da freguesia de Palmas para o porto do Goio-En - de acordo com a Lei Provincial nº 22, de 28 de fevereiro de 185589 -, local onde se encontrava localizada a agência fiscal, com o intuito de consolidar a sua presença na região. De todo modo, tanto a mudança no traçado da via quanto a transferência da freguesia não foram possíveis devido às resistências por parte dos grandes fazendeiros, que não aceitaram que parte de suas terras fossem desapropriadas pelo governo90.
Além das questões até aqui pontuadas, torna-se necessário também enfatizar que a abertura da Estrada das Missões contribuiu para a ampliação das invasões das terras indígenas, dado que a ocupação dos Campos de Palmas foi intensificada devido aos investimentos estatais em infraestrutura viária. Portanto, o processo de integração territorial, econômica e política de Palmas não pode ser analisado sem a consideração dessas importantes questões: ocupação inicial das terras por parte dos fazendeiros guarapuavanos (membros de famílias tradicionais), abertura de vias de transporte e comunicações e ampla ocupação das terras pertencentes aos povos originários.
Em relação ao processo de invasão das terras indígenas, a historiografia tem avançado muito com pesquisas que mostram as inúmeras resistências efetuadas pelos povos originários nos Campos de Palmas91. As comunidades tradicionais desenvolveram múltiplas estratégias de resistência diante do avanço da colonização. É possível afirmar, assim, que a atuação dos povos originários foi crucial no processo de construção das fronteiras sulistas. No caso específico de Palmas, consideramos pertinente destacar as multifacetadas experiências acerca da luta pela terra, dos grupos indígenas liderados pelos caciques Viri e Condá. De fato, essa é uma discussão que não pode deixar de ser realizada, pois a compreensão a respeito das fronteiras pode ficar comprometida.
A invasão das terras indígenas, causada inicialmente pelo estabelecimento das fazendas de criar, provocou inúmeros impactos sobre as territorialidades nativas. Essa é uma questão importantíssima e que precisa ser avaliada em termos de análise, uma vez que a “[…] formação do Estado nacional brasileiro se fez na busca pelo silenciamento indígena, por meio do extermínio, escravização ilegal e precarização de sua cidadania92. É preciso, em suma, darmos visibilidade aos mais variados impactos provocados nas territorialidades nativas, mas é imprescindível, também, mostrarmos o protagonismo indígena ao longo do oitocentos, até porque os habitantes originários de Palmas não assistiram passivamente à ocupação de suas terras.
No início do século XIX, segundo Souza93, a prática de apresamento e escravidão indígena - com base na ideia de “guerra justa” - foi um recurso usado nas regiões próximas aos “Caminhos do Sul”94. Mesmo com o forte avanço colonizador, verificado entre as décadas de 1830 e 1860, determinadas lideranças indígenas desenvolveram estratégias de resistência para garantir a sobrevivência dos seus pares. Essas lideranças, e aqui citamos novamente os nomes dos caciques Viri e Condá, procuraram desenvolver relações com os governos provinciais, visando concretizar a demarcação das terras indígenas. O cacique Vitorino Condá, por exemplo, fez uso da legislação fundiária da década de 1850 para garantir que determinadas áreas fossem destinadas aos índios. De fato, a Lei de Terras de 185095 previa que parte das “terras devolutas”, ou seja, de propriedade do Estado Nacional, fossem usadas para formar aldeamentos. Os fazendeiros consideravam esse ponto crítico e não aceitavam, de forma alguma, que aldeamentos indígenas fossem criados nos Campos de Palmas. O fazendeiro Francisco da Rocha Loures, por exemplo, foi um contundente crítico desse tema. Nos anos 1850, devido à pressão política realizada pelas elites, Rocha Loures assumiu a função de diretor dos indígenas de Palmas, substituindo o também fazendeiro Manuel Ignácio do Canto e Silva. Rocha Loures defendia que os Kaingang de Palmas fossem aldeados em outra localidade do Paraná, de preferência no aldeamento denominado “Xongu”. Ele efetuou, inclusive, um pedido para o governo, exigindo que essa transferência fosse concretizada. Porém, a presidência da província não concordou com esse pedido96.
Defende-se a ideia de que é imprescindível aprofundar o estudo da legislação de terras do período, com o intuito de verificar quais foram os impactos sociais e econômicos provocados por ela na região de Palmas. Além das investigações sobre as experiências fronteiriças dos grupos indígenas, desenvolver pesquisas sobre a história social dos inúmeros posseiros que ocupavam a região, no transcorrer do século XIX, é também de extrema necessidade. Para complexificar a análise e compreensão das experiências desenvolvidas pelos camponeses na ocupação dos Campos de Palmas, seria importante fazer uso do procedimento da micro-história. O exame das experiências acerca da formação de determinadas posses, bem como da luta pela manutenção delas, pode contribuir para o entendimento - guardadas as devidas proporções de casos específicos - de situações fronteiriças e fundiárias mais amplas. Para tanto, torna-se necessário avançar na investigação das estratégias usadas pelos camponeses, após o ano de 1850, para regularizar ou não suas posses. Tentar verificar, enfim, as ações empreendidas por pequenos posseiros diante da expansão da fronteira agropastoril. A historiografia nos mostra que não apenas os grandes fazendeiros buscaram, com base na legislação vigente, legitimar as suas propriedades, tendo em vista que os pequenos sitiantes e posseiros também fizeram uso da Lei de Terras para assegurar os seus domínios territoriais97. No planalto catarinense, por exemplo, “[…] requerimentos de compra de posse foram investidos como estratégia para o reconhecimento de direitos de propriedade de pequenos posseiros, a partir da concepção de que o trabalho em terras devolutas efetivava a posse e constituía a propriedade” (Darossi, 2018, p. 140).
De fato, com a abertura da Estrada das Missões, as migrações também foram intensificadas nos Campos de Guarapuava e Palmas. Foram formadas, com isso, pequenas posses de terra para a produção de gêneros de subsistência e/ou para abastecimento das tropas, como nos casos dos terrenos dos “rocios” existentes nas vilas. Nesse contexto, avançar com investigações acerca da formação de pequenas posses é crucial para entender a dinâmica socioespacial responsável pela construção das fronteiras, até porque a grande propriedade agrícola não foi o único modelo existente no Paraná provincial, dada a emergência de estratégias de resistência por parte dos camponeses, como muito bem destaca Pontarolo:
Vinculados ao abastecimento das tropas a partir da abertura do caminho de Missões, e com acesso à terra na região a partir dos ditames da Carta Régia de 1o de abril de 1809, os lavradores de Guarapuava podiam reproduzir suas formas de sobrevivência afastados da submissão direta aos grandes produtores, tornando-se autores de suas próprias estratégias na fronteira agrária.98
É necessário, em suma, desconstruir uma determinada visão elitista do processo de ocupação e colonização do sertão de Palmas, tendo em vista que inúmeros foram os atores sociais - com suas diferentes e complicadas demandas - que participaram da construção das fronteiras, não apenas as elites e/ou as instituições estatais provinciais e nacionais.
Considerações finais
Nosso objetivo com o texto que ora finalizamos foi demonstrar que a formação do território brasileiro, no período compreendido pelo Segundo Reinado (1840-1889), foi extremamente complexo. Ao contrário dos discursos oficiais - e também de parte da historiografia - não houve uma continuidade territorial da colônia para o império. O Estado que havia sido fundado na década de 1820 buscou, ao longo do oitocentos, consolidar o seu território, tendo em vista que as suas fronteiras internas e externas não estavam plenamente definidas. A busca pela delimitação das fronteiras não foi algo simples, dado que inúmeros eram os interesses sociais, políticos e econômicos em jogo. Vários grupos participaram desse processo e, de acordo com as fontes, procuraram fazer uso da legislação, bem como das instâncias de representação política e/ou judiciais para defender as suas diferentes demandas.
Nesse sentido, procuramos mostrar ao longo do artigo como determinados assuntos fronteiriços envolvendo províncias, municípios, fazendas, sítios e aldeamentos indígenas estavam estreitamente associados à construção do Estado e da Nação Brasileira. O Estado, de fato, foi criado em 1822, mas a sociedade/nação se constituiu num grande desafio, sendo que a forma como o assunto fronteiras foi tratado pelo Império contribuiu para assegurar a unidade de uma região considerada bastante instável. De todo modo, diante da complexidade desse tema, nosso intuito foi analisar determinadas contendas e/ou problemas que foram importantíssimos na configuração do Sul do Brasil. A análise aqui efetuada é, a nosso ver, imprescindível para o historiador e, de certo modo, também para o público em geral interessado nas discussões relativas às fronteiras internas no pós-independência.
Concluindo, aprofundar o estudo sobre as fronteiras é fundamental para a compreensão de relevantes questões existentes no nosso tempo presente, ou seja, para a desconstrução de certos discursos e práticas consolidadas ao longo do tempo. Quando investigamos a história social, política e econômica de determinados atores sociais - fazendeiros, tropeiros, mercadores, imigrantes, sertanejos, caboclos e indígenas - assimilamos de uma maneira mais apropriada as condições históricas que tornaram possível a existência do que hoje se entende por “região Sul” do Brasil. Discussões essas que são inestimáveis para verificar as relações existentes entre a definição das fronteiras sulistas e a emergência de inúmeros conflitos locais e/ou regionais, como é o caso da estreita relação entre a Questão de Limites e a Guerra do Contestado, evento que marcou a história da luta pela terra no Brasil Republicano.
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-
1
Este artigo é parte da produção de pesquisa de pós-doutorado desenvolvida na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS/Campus Chapecó), entre os anos de 2020 e 2022. O projeto de pesquisa intitulado Construindo a unidade nacional: fronteiras, elites regionais e colonização no Sul do Império do Brasil (1834-1889) foi financiado pelas agências Fapesc/Capes, com supervisão do Prof. Dr. José Carlos Radin. Os autores agradecem o apoio financeiro das agências FAPESC/CAPES, por meio da concessão de bolsa de pesquisa de Pós-doutorado, no período de 01/09/2021 a 31/08/2022.
-
6
Apenas para mencionar alguns autores que procuram questionar a ideia de continuidade territorial presente no campo historiográfico: Slemian; Pimenta (2003); Pimenta (2006); Comissoli (2021) e Gregório (2022).
-
7
Motta, 2009.
-
8
O termo “Sul do Império” é aqui entendido como “espaço” não totalmente definido, isto é, como território em processo de construção. Trata-se, na verdade, de uma “expressão de época” muito presente, inclusive, na documentação oficial (principalmente cartográfica) que consultamos.
-
9
Ibidem, p. 56.
-
10
Almeida, 1968.
-
11
Varnhagen, 2016.
-
12
Bueno, 1857.
-
13
Capilé; Vergara, 2012.
-
14
Ibidem, p. 45.
-
15
Entende-se por “divisa” a linha demarcatória que separa duas entidades administrativas. Petroli, 2018a.
-
16
Martinello, 2016, p. 75.
-
17
Carte de l’Amérique Méridionale. Bibliothèque Nationale de France (BNF).
-
18
Furtado, 2013.
-
19
Gregório, 2022.
-
20
De acordo com Gregório, duas questões centrais acerca da formação da unidade se fazem presentes logo após a oficialização da Independência. No projeto de Carta Constitucional de 1823, o território imperial seria formado a partir da união das províncias. Ou seja, a união das províncias seria efetuada a partir da livre aceitação da carta que estava sendo elaborada pelas elites. Essa aceitação tornaria a monarquia una e indivisível. É dessa forma que a monarquia “[…] surgiria da união de unidades administrativas preexistentes que garantiam sua viabilidade mediante um amplo acordo aceito por todas e concretizado na carta constitucional. Primeiro existiam as províncias e, só então, de um acordo entre estas, nasceria o Estado nacional brasileiro” (Gregório, 2022, p. 20). Na Carta Constitucional de 1824, por sua vez, está presente uma concepção de espaço territorial completamente diferente. Conforme Art. 2, o território imperial é “dividido em províncias”, segundo a divisão então existente, sendo que qualquer alteração espacial (subdivisões) poderia ocorrer desde que o “bem do Estado” fosse respeitado. Enfim, na Carta de 1824 é o território do Império que se divide em províncias formando, assim, a própria unidade estatal. Essa ideia de território, inclusive, é defendida por José Pimenta Bueno, teórico vinculado ao governo central, na obra Direito publico brazileiro e analyse da Constituição do Imperio, datada de 1857.
-
21
Pimenta, 2006.
-
22
Gregório, 2022, p. 8.
-
23
Moraes, 2002.
-
24
Dolhnikoff, 2005; Slemian, 2009; Costa; Oliveira; Bittencourt, 2010.
-
25
Heinz, 2006, p. 8.
-
26
Alves, 2015.
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27
A atuação político-partidária em Santa Catarina, conforme Boiteux, está inicialmente associada à existência de problemas comerciais quanto ao estabelecimento de um mercado público na área central da cidade de Desterro. O grupo conservador foi classificado de “cristão” (cuja liderança era exercida pelo comerciante João Pinto da Luz), sendo que o grupo liberal foi chamado de “judeu” (cuja liderança estava sob os cuidados do farmacêutico Amaro José Pereira). Boiteux, 2015.
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28
Dolhnikoff, 2005.
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29
A autonomia das Câmaras Municipais - especialmente acerca da cobrança de impostos, definições orçamentárias e designações de empregos públicos - era limitada pela legislação monárquica.
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30
A respeito do peso político dos grupos locais na fundação da monarquia, Vargas defende a ideia da existência de uma estreita aproximação, em termos de demandas, entre elites locais e elites provinciais, apesar da perda significativa de autonomia dos municípios. Desse modo, o autor estabelece apontamentos críticos acerca das pesquisas de Dolhnikoff, no que concerne à ampla separação entre municípios e províncias. Vargas, 2010.
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31
Lei nº 16 de 12 de agosto de 1834. Coleção Leis do Império do Brasil.
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32
Lei nº 601, de 18 de setembro de 1850. Coleção Leis do Império do Brasil.
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33
Decreto nº 1.318, de 30 de janeiro de 1854. Coleção Leis do Império do Brasil.
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34
Chalhoub, 2012.
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35
Dolhnikoff, 2005; Slemian, 2009; Costa; Oliveira; Bittencourt, 2010.
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36
A autonomia das províncias, a partir do funcionamento das Assembleias Legislativas, fundamentava-se no Art. 9º, da Lei n.º 16, de 12 de agosto de 1834: “Compete às Assembléas Legislativas Provinciaes propôr, discutir, e deliberar, na conformidade dos arts. 81, 83, 84, 85, 86, 87 e 88 da Constituição” (na transcrição das fontes escritas, no todo do artigo, optamos pela manutenção da grafia de época).
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37
A subordinação da administração municipal ao aparelho burocrático provincial ocorria também em relação aos empregos públicos: “Ao Legislativo municipal não era permitida, por exemplo, sequer a contratação de um empregado sem a devida autorização da Assembléia. A dependência chegava ao detalhe de caber à Assembléia Legislativa a decisão sobre os salários dos funcionários municipais”. Dolhnikoff, 2005, p. 201, grifos são nossos.
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38
Carvalho, 1988, p. 17.
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39
Ibidem.
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40
Mattos, 2004.
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41
Magnoli, 1997.
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42
Ibidem, p. 295.
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43
Dolhnikoff, 2005, p. 65.
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44
Ibidem, p. 132.
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45
Costa; Oliveira; Bittencourt, 2010, p. 22.
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46
Lei Provincial nº 566, de 15 de março de 1866. Arquivo Público do Estado de Santa Catarina.
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47
Sobre o processo de ocupação territorial por imigrantes estrangeiros na região de Joinville, ver: Brepohl; Nadalin, 2019.
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48
Moraes, 2019.
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49
Ibidem, p. 240.
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50
Moraes, 2002.
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51
Ibidem, p. 69.
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52
Moraes, 2019, p. 241.
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53
Kühn; Neumann, 2022, p. 9.
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54
Machado, 2020, p. 171.
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55
Ibidem, p. 170-171.
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56
Lino, 2015, p. 92.
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57
Do ponto de vista espacial, esses campos compreendiam uma enorme “[…] faixa de terra entre os rios Uruguai e Iguaçu, limitada a oeste pelos rios Santo Antônio e Peperi-Guaçu e, à leste, pelos rios Chapecó e Jangada […]”. Machado, 2007, p. 53.
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58
Petroli, 2018b.
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59
No transcorrer do século XIX, várias foram as tentativas de criação de novas províncias. Logo, o fato de que apenas os projetos das províncias do Amazonas e do Paraná lograram êxito pode ser explicado, na concepção de Vitor Marcos Gregório, em decorrência de contextos totalmente favoráveis para que tais casos fossem encaminhados ao Legislativo imperial como verdadeiras “políticas nacionais”. Esses contextos, segundo o autor, dizem respeito às instabilidades locais e regionais, aos problemas acerca das contestações de limites espaciais promovidos pelos países sul-americanos e, enfim, às dificuldades enfrentadas pelo Brasil quanto à aplicação de sua política exterior. Gregório, 2021.
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60
Anais da Câmara dos Deputados, 1854, sessão de 02 de junho.
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61
Representação. Assembleia Legislativa Provincial do Paraná. Redigida em 22 de março de 1855. Documento publicado no jornal Dezenove de Dezembro, em 11 de abril de 1855. p. 4.
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62
A Questão de Limites foi solucionada definitivamente em 20 de outubro de 1916, por meio da assinatura de um acordo mediado pelo presidente da República Wenceslau Brás que, em linhas gerais, determinava que o território contestado fosse dividido da seguinte maneira: área de 28.000 km² para Santa Catarina e área de 20.000 km² para o Paraná. É necessário destacar que o momento em que ocorreu a resolução do “mais grave”, segundo narrativas, litígio territorial do Brasil independente “coincide” com o final da Guerra do Contestado (1912-1916).
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63
É necessário também pontuar que inúmeros foram os esforços políticos para delimitar as fronteiras dos Estados nacionais latino-americanos no século XIX. A cartografia, inclusive, foi um importante instrumento para a consolidação geopolítica e territorial desses novos Estados. Para uma compreensão ampliada acerca de como esse tema foi tratado pela historiografia, nos casos específicos de Argentina, México e Colômbia, ver: Osório-Merchán; Delgado, 2019.
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64
Em relação às origens da Guerra do Contestado, Machado defende a ideia de que a contenda de limites entre catarinenses e paranaenses não pode ser indicada como a responsável pelo início da guerra, mas sim a existência de inúmeros fatores, dentre os quais citamos: as consequências da construção da Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande/EFSPRG, por meio da exploração madeireira e da grilagem de terras realizadas pela Southern Brazil Lumber and Colonization Company, subsidiária da Brazil Railway Company; os conflitos acerca da questão fundiária intensificados pelos coronéis da região; a atuação do monge José Maria de Agostinho entre os camponeses, considerado uma espécie de “liderança mística”. Ainda que a contenda de limites, como mencionado, não consiga esclarecer a origem do conflito do Contestado, é necessário considerar o fato de que, de acordo com o autor, o extenso período de indefinição territorial marcou de maneira significativa as condições agrária e demográfica da região, bem como o perfil social e político das comunidades que se envolveram na guerra. É possível, assim, enfatizar que, em algumas regiões, a contenda de limites foi crucial para a adesão de comunidades inteiras à vida das “cidades santas” e à resolução político-institucional desse grave problema impediu o ressurgimento do levante sertanejo. Machado, 2004.
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65
Thompson Flores, 2018.
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66
Moraes, 2002.
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67
Petroli, 2018a, p. 186.
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68
Petroli, 2021.
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69
Conforme dados fornecidos por Heinsfeld, 2007, p. 16-17.
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70
Varnhagen, 2016.
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71
Almeida, 1868.
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72
Varnhagen, Op. Cit. p. 203.
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73
Almeida, Op. Cit. p. 7-8.
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74
Silva, 2003.
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75
Ozouf-Marignier, 1989.
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76
Hubbard Jr, 2009.
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77
Gotari Rábiela, 2006.
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78
Duffau; Frega, 2022.
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79
Em relação à complexidade das produções cartográficas locais e regionais, Bissigo (2021) observa que os esforços empreendidos pelas províncias foram muito diversificados em termos de materiais e métodos. Todavia, não havia uma articulação cartográfica em termos nacionais. É desse modo que, em muitas situações, os mapas “[…] sequer saíram do papel, ou ficaram resumidos a ‘esboços’. Não obedeciam a um ‘programa’ estabelecido pelo governo geral e não podem ser necessariamente considerados como projetos antecedentes de um projeto nacional, apesar de haver conexões entre o que foi produzido nas províncias e os materiais usados para elaboração das cartas gerais” (Bissigo, 2021, p. 22).
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80
Muitas vezes os governos provinciais solicitavam informações das Câmaras Municipais sobre as linhas divisórias existentes entre municípios, com o intuito de conhecer melhor a delimitação espacial de municípios, freguesias, vilas, distritos, paróquias e comarcas. Esse é o caso do governo paranaense que, no ano de 1856, solicitava, em documento intitulado “Limites municipais”, as seguintes informações: “Em circular de 29 de setembro do anno pp., exigi das camaras municipaes os seguintes esclarecimentos: 1.º Quaes as linhas divisorias entre cada município, e os municipios circumvizinhos, assim como as que existem entre as diversas parochias contidas no seu districto.” PARANÁ. Relatório apresentado à Assembleia Legislativa Provincial do Paraná, no dia 01 de março de 1856, pelo vice-presidente Henrique de Beaurepaire Rohan. Curitiba. Typ. Paranaense de Candido Martins Lopes, 1856. p. 91.
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81
BRASIL. Ministério do Império (1853). Relatório apresentado à Assembleia Geral Legislativa na 1º Sessão da 9º Legislatura pelo Ministro e Secretário de Estado Francisco Gonçalves Martins. Rio de Janeiro. Typografia Nacional. p. 8-9.
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82
BRASIL. Ministério do Império (1854). Relatório apresentado à Assembleia Geral Legislativa na 2º Sessão da 9º Legislatura pelo Ministro e Secretário de Estado Luiz Pedreira do Coutto Ferraz. Rio de Janeiro. Typografia Typ. do Diario. p. 6.
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83
A principal função dos delegados do chefe da nação era articular a unidade entre as províncias do Império. Slemian, 2007.
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84
SANTA CATARINA. Fala que o presidente da província de Santa Catharina, Antero José Ferreira de Brito, dirigiu à Assembleia Legislativa Provincial na abertura da sua sessão ordinária, em 01 de março de 1844. Cidade do Desterro, Typ. Provincial, 1844. p. 31.
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85
PARANÁ. Relatório apresentado à Assembleia Legislativa Provincial do Paraná, no dia 15 de julho de 1854, pelo presidente da província Zacarias de Góes e Vasconcellos. Curitiba, Typ. Paranaense de Candido Martins Lopes, 1854. p. 8.
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86
Petroli, 2018a.
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87
Ibidem.
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88
Petroli; Radin, 2023.
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89
Lei Provincial nº 22, de 28 de fevereiro de 1855. Coleção Leis, Decretos e Regulamentos da Província do Paraná. Arquivo Público do Estado do Paraná.
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90
Para ampliar a compreensão sobre essas questões, seria importante consultar as correspondências do Executivo provincial, relativas ao ano de 1861, e que se encontram catalogadas no Arquivo Público do Estado do Paraná.
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91
Souza, 2015; Malage, 2010.
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92
Costa; Oliveira, 2022, p. 133.
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93
Souza, 2015.
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94
A ideia de “guerra justa” estava amparada na legislação do período joanino (Cartas Régias de 05 de novembro de 1808 e 01 de abril de 1809), recurso esse que é usado pelo governo de São Paulo, na década de 1820, para justificar o aprisionamento indígena.
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95
Lei nº 601, de 18 de setembro de 1850. Coleção Leis do Império.
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96
Mota, 2000.
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97
Motta, 1998.
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98
Pontarolo, 2022, p. 25.




Fonte: Capilé; Vergara, 2012, p. 44.
Fonte: Petroli, 2018a, p. 245.
Fonte: adaptada de www.gazetadopovo.com.br. Organização e arte Thiago Ribeiro.