Resumo
O uso crescente da tecnologia inevitavelmente leva a inúmeros debates sobre questões ético-legais de seu uso na área da saúde. Esta pesquisa teve como objetivo investigar aspectos bioéticos envolvidos no uso de tecnologias da informação em ações de telessaúde por meio da síntese de evidências existentes até o momento, buscando uma melhor compreensão do tema. Foi realizada uma revisão sistemática da literatura utilizando as bases de dados LILACS, MEDLINE, PubMed, SciELO e Science Direct. Essa revisão identificou vários aspectos bioéticos envolvidos no uso de tecnologias da informação, destacando pontos positivos e negativos na expansão da telessaúde, especialmente em países em desenvolvimento, e reconhecendo a telessaúde como um método complementar de acesso à saúde e não um substituto para consultas presenciais tradicionais. Isso é ainda mais importante para o acompanhamento e monitoramento de pacientes, principalmente aqueles de áreas remotas ou com dificuldades de mobilidade.
Telemedicina; Bioética; Tecnologia da informação; Legislação
Abstract
The growing use of technology inevitably leads to numerous debates on the ethical and legal issue of its use in healthcare. This research aims to investigate the bioethical aspects involved in information technologies use in telehealth actions via the synthesis of existing evidence so far, seeking a better understanding of this topic. A systematic review of the literature was conducted using on the Latin American and Caribbean Health Sciences Literature, MEDLINE, PubMed, Scientific Electronic Library Online, and Science Direct databases. This review identified several bioethical aspects involved in the use of information technologies, highlighting positive and negative points involving telehealth expansion, especially in developing countries, recognizing telehealth as a complementary method of access to health and not a substitute for traditional in-person consultations, which is even more important for the follow-up and monitoring of patients, mainly from remote areas or those with mobility difficulties.
Keywords
Telemedicine; Bioethics; Information technology; Legislation
Resumen
El uso creciente de la tecnología conduce inevitablemente a numerosos debates sobre cuestiones éticas y legales relativas a su uso en el ámbito de la salud. Esta investigación tuvo como objetivo investigar aspectos bioéticos que implica el uso de tecnologías de la información en acciones de telesalud mediante la síntesis de evidencias existentes hasta el momento, buscando una mejor comprensión del tema. Se realizó una revisión sistemática de la literatura en las bases de datos LILACS, MEDLINE, PubMed, SciELO y Science Direct. Esta revisión identificó varios aspectos bioéticos que implica el uso de las tecnologías de la información, resaltando puntos positivos y negativos en la expansión de la telesalud, especialmente en los países en desarrollo, y reconociendo a la telesalud como un método complementario de acceso a la salud y no un sustituto de las consultas tradicionales presenciales. Esto es aún más importante para el seguimiento y monitoreo de los pacientes, especialmente de aquellos que se encuentran en zonas remotas o con dificultades de movilidad.
Palabras clave
Telemedicina; Bioética; Tecnología de la información; Legislación
A telessaúde tem crescido exponencialmente ao redor do mundo por meio de inserções tecnológicas que auxiliam o cotidiano de profissionais de saúde e pacientes, proporcionando uma alta capacidade de resolver problemas de saúde da população. Assim, ela reduz recursos financeiros e humanos com transporte, agiliza o atendimento adequado, e possibilita a segunda opinião de especialistas 1.
Nesse contexto, diversas questões geram conflitos e debates para legitimar o uso da telessaúde como forma de validação de práticas profissionais que contribuem para o funcionamento de serviços e melhoria da assistência à saúde. Entre essas questões, este estudo destaca percepções bioéticas que, embora focadas em circunstâncias emergentes, mantêm o compromisso ao estudar e discutir situações persistentes, como o acesso universal à saúde e a humanização do cuidado 2.
A bioética é a forma mais adequada de lidar com questões relacionadas às ciências biológicas e à saúde pois discute tais questões e busca refletir sobre elas, construindo consensos sobre cada situação e não apenas conclusões generalizadas 3. A vulnerabilidade é um indicador de iniquidade e desigualdade social no Brasil e diz respeito ao indivíduo. Ela não é unitária nem estável, e considera aspectos sociais, culturais, econômicos e ambientais, conforme a Declaração Universal de Bioética em Direitos Humanos (UDBDH), publicada por 191 países em 2005 4. Permear o estudo de questões bioéticas com teorias que estão em consonância com a declaração, como a bioética de intervenção, proporciona reflexões sobre práticas de saúde pautadas na equidade, justiça e inclusão social 5.
O crescente uso da tecnologia causou diversas discussões sobre questões éticas e legais em saúde – como a disseminação dos centros de telessaúde, que se tornaram uma ferramenta relevante na assistência à saúde, especialmente diante da situação mundial com a pandemia de covid-19. Assim, a telessaúde possui enorme potencial de contribuir para o distanciamento social, evitando o fluxo desnecessário de pessoas nas cidades e nas esferas intermunicipal e interestadual 6.
Diante do exposto, vários movimentos mundiais iniciaram um processo de reavaliação ético-legal dessa prática emergente. Considerando o avanço das tecnologias da informação e a preocupação com acesso aos dados, foram criadas iniciativas para mitigar essa fragilidade com instrumentos regulatórios – como o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) 2.016/679 na Europa e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no Brasil – que estabelecem marcos históricos em termos de proteção de dados pessoais, procedimentos e sanções 7.
A LGPD é uma norma legal, a Lei Federal ordinária 33.709, de 14 de agosto de 2018, que está em pleno vigor desde 1 de agosto de 2021 8. Essa lei estabelece que todas as operações realizadas com dados pessoais – como coleta, produção, recepção, transmissão, tratamento, armazenamento, eliminação, alteração e extração – devem receber tratamento e proteção adequados.
No entanto, algumas questões sobre o uso da telessaúde e suas consequências em relação aos aspectos éticos e bioéticos permanecem conflitantes: como manter o direito do paciente ao respeito à privacidade, guarda, gerenciamento e transmissão de seus dados fora da relação médico-paciente tradicional?
A bioética utilizada na telessaúde torna-se um ponto crucial de pesquisa, além de entender como o ambiente científico está conduzindo essa abordagem e como ela contribuirá para orientar decisões e estratégias para o uso da telessaúde. Assim, este estudo tem como objetivo investigar aspectos bioéticos que afetam o uso das tecnologias da informação nas ações de telessaúde por meio da síntese de evidências encontradas até o momento, a fim de proporcionar uma melhor compreensão do tema.
Método
Revisões sistemáticas buscam responder uma questão sobre um problema específico 9. O objetivo é localizar, avaliar criticamente e interpretar todos os estudos disponíveis para uma pergunta de pesquisa, área de conhecimento ou fenômeno de interesse que coincida com o objetivo deste estudo 10.
A pergunta de pesquisa foi estruturada pela estratégia PICO (população, interesse e contexto): (P) profissionais de saúde; (I) estratégias e uso ético na prática da telessaúde pelos profissionais de saúde; (CO) comparação entre diferentes modelos ou estratégias éticas. Para nortear este estudo, formulou-se a seguinte questão não clínica: quais aspectos bioéticos influenciam o uso das tecnologias de informação nas ações de telessaúde?
Este estudo utilizou descritores indexados em português, inglês e espanhol para localizar estudos relevantes que respondessem à pergunta de pesquisa. Descritores foram obtidos a partir do Medical Subject Headings (MESH) e Descriptors in Health Sciences (DeCS). Nessa perspectiva, Medina e Pailaquilen afirmam que a busca é uma etapa crítica em revisões sistemáticas, visto que a falta de critérios de seleção bem definidos pode influenciar resultados, causando viés ou uma base de evidências incompleta 11.
Para minimizar possíveis erros, foi utilizada a metodologia Preferred Reporting Items for Systematic Reviews and Meta-Analyses (Prisma) para melhorar a consistência dos relatos desta revisão sistemática, bem como sua meta-análise 12. O fluxograma PRISMA na Figura 1 ilustra o processo de identificação, triagem, elegibilidade e inclusão dos estudos na revisão 13.
Para identificar estudos primários, as seguintes bases de dados foram pesquisadas: Literatura Latino-Americana e do Caribe em Ciências da Saúde (LILACS), Medical Literature Analysis and Retrieval System Online (MEDLINE), National Library of Medicine (PubMed), Scientific Electronic Library Online (SciELO) e Science Direct, de fevereiro a abril de 2019.
A pesquisa utilizou os seguintes critérios de inclusão: estar escrito em inglês, português ou espanhol, com texto disponível na íntegra, abordando aspectos éticos e bioéticos sobre o uso de tecnologias de informação e comunicação via telessaúde. O recorte de tempo não foi empregado para garantir ampla recuperação de todas as evidências disponíveis para a questão de pesquisa 13. Os critérios de exclusão foram: artigos de revisão de literatura, teses e dissertações, e documentos que não fossem estudos de pesquisa, não tratassem do tema e não correspondessem à questão de pesquisa.
Dois pesquisadores/revisores buscaram e selecionaram estudos independentemente e, em caso de dúvida ou discordância, um terceiro pesquisador ad hoc foi consultado. A primeira etapa de avaliação foi a leitura do título e resumo e, em seguida, análise de conteúdo e adesão ao tema.
Discrepâncias foram medidas pela estatística Kappa de Cohen, considerando um valor de 0,95. De acordo com a classificação de Landis e Koch 14 para diferentes níveis de concordância, o valor é classificado como concordância perfeita, pois o índice está entre 0,81–1,0, representando alta concordância entre os pares.
Resultados
A amostra final foi composta por 16 artigos selecionados de acordo com os critérios de inclusão. O Quadro 1 descreve o perfil geral dos artigos incluídos.
Os Estados Unidos da América (EUA) publicou a maioria dos artigos em telessaúde e ética e é responsável por sete dos 16 trabalhos selecionados. Brasil e Canadá publicaram dois artigos cada. Reino Unido, Itália, Turquia, Índia e Argentina tiveram apenas uma publicação cada. Artigos sobre telemedicina estão principalmente relacionados à ética. O fato de 44% das publicações selecionadas serem dos EUA provavelmente se dá pois 20% da população é composta por pessoas com 60 anos ou mais. Portanto, a demanda por cuidados domiciliares é crescente, especialmente diante do cenário pandêmico e da busca por alternativas de cuidado.
Outros países, como Brasil e Canadá – respon- sáveis por 25% dos artigos – também compartilham da mesma preocupação. Os dois países têm áreas territoriais continentais e geograficamente distantes, o que acarreta grandes dificuldades no acesso aos serviços de saúde. O aspecto bioético que mais se destacou, em 11 (69%) artigos, foi o consentimento informado, seguido do princípio da autonomia em nove (56%) artigos e da confidencialidade/privacidade, bem como dos princípios da beneficência e não maleficência em oito (50%) artigos (Quadro 2).
Os princípios menos prevalentes foram justiça, encontrado em apenas três artigos, respeito à vulnerabilidade humana e integridade individual, em dois, e responsabilidade social e saúde, em apenas um artigo. De acordo com o Quadro 3, os artigos também abordam a regulamentação do uso da telessaúde para áreas de formação de profissionais de saúde. Dez artigos (62,5%) não abordavam nenhuma norma ou lei sobre o atendimento à telessaúde. Contudo, seis artigos (37,5%) abordaram a regulamentação da telessaúde de acordo com a realidade de cada país.
O que mais prevalece nos artigos é a preocupação com a privacidade dos dados do indivíduo que recebe atendimento via telessaúde, pressupondo que a guarda dessas informações cabe tanto ao profissional que realizará o atendimento quanto à equipe técnica que viabiliza a consulta.
Discussão
A telemedicina é usada para saúde, educação, prevenção de doenças, pesquisa e promoção da saúde e pode trocar informações com segurança, abrindo uma gama de possibilidades inovadoras. Por isso, tornou-se comum o uso de prontuários eletrônicos, exames de imagem, sinais vitais monitorados em tempo real, diagnósticos de doenças, prescrições de medicamentos e acompanhamento profissional, inovando práticas médicas e hospitalares 31.
Dadas as novas atividades, aspectos ético-legais da telessaúde são essenciais para proteger os direitos dos pacientes. De acordo com um estudo de revisão de prontidão, a individualidade e singularidade dos pacientes devem ser respeitadas pela preservação da confidencialidade 32.
Questões éticas, morais e legais dizem respeito principalmente à proteção de dados dos indivíduos, confidencialidade das teleconsultas e riscos envolvidos no aconselhamento de tratamento farmacológico a pacientes avaliados apenas virtualmente, sem terem sido submetidos a exame físico. A principal objeção das instituições reguladoras diz respeito ao que se espera em toda consulta – seja médica, de enfermagem ou de outra especialidade –, que é o exame físico obrigatório do paciente. Sem ele, o ato não pode ser classificado como “uma consulta” 33.
O uso da telessaúde em situações em que não há emergência e nenhum isolamento médico afeta diretamente a integridade e a qualidade da prática médica, uma vez que a não realização de exames clínicos é contrária à própria ética profissional 28.
Portanto, a telemedicina enfrenta desafios significativos, como formas de acesso, segurança dos dados e impossibilidade de realizar o exame físico. Assim, faz-se necessário criar ferramentas complementares para os profissionais 34. Consequentemente, a atuação profissional de qualidade requer o uso da bioética, exigindo melhor caracterização no ambiente de atendimento virtual, bem como o uso de informações pessoais e dados confidenciais em um ambiente ainda muito vulnerável.
A segurança digital na telessaúde deve ser discutida pelas empresas de tecnologia ao considerar a criação de ferramentas médicas para uso em ambientes virtuais. O descompasso entre o potencial dessa tecnologia e os aspectos ético-legais ocorre muitas vezes quando normas de conduta, padrões e regulamentos no âmbito ético-legal são insuficientes, e a implementação da telessaúde pode ser uma ameaça à relação médico-paciente, tornando-se, portanto, uma prática insegura 35.
A telemedicina deve abranger princípios éticos de privacidade, confidencialidade, segurança, consentimento informado, responsabilidade, competência, remuneração por serviços e padrões tecnológicos para que essa ferramenta tenha boas práticas bioéticas. Contudo, o uso da telemedicina ainda apresenta aspectos complexos que devem ser considerados, como os principais problemas éticos: transferência insuficiente de informações clínicas, comunicação interrompida entre médico e paciente e informações pessoais mantidas eletronicamente 15.
Do ponto de vista legal, essas questões evidenciam a falta de normas internacionais ou de órgãos mediadores que limitem impulsos com regras ético-legais bem definidas, bem como cuidados éticos que também devem se estender aos técnicos de informática e gestores de saúde 19,27.
Para a formalização e orientação de preceitos éticos, a UNESCO empregou a Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos para apoiar uma resposta universal às questões decorrentes da ciência e da tecnologia. Nesse documento, são reconhecidos vários aspectos, entre os quais se destaca o fato de existirem benefícios para a humanidade na relação entre o progresso científico e tecnológico, que devem ser aplicados para garantir o bem-estar, respeitando a dignidade humana, os direitos humanos e as liberdades fundamentais 1.
A conduta para a segurança ética do paciente e profissional está contemplada no termo de consentimento livre e esclarecido – não apenas no que diz respeito à intrusão física que possa ocorrer, mas também sobre o uso de eventuais prontuários eletrônicos feitos via teleconsulta, bem como para definir quem pode acessar os dados. A ausência desse documento constitui uma violação da ética médica, exceto em situações de risco de vida 36.
Com base no consentimento informado e aplicando-o na prática da telessaúde, pacientes têm o direito de receber todas as informações de forma clara, seja sobre um tratamento proposto para um determinado quadro clínico ou sobre possíveis riscos envolvidos no processo. Se o indivíduo puder julgar as opções de forma equilibrada, ele consente ou recusa o que foi proposto 24.
Esse consentimento também se estende aos termos de acesso e uso dos registros familiares dos pacientes, e não apenas para controlar quais informações podem ser divulgadas pelos profissionais de saúde. Portanto, esse princípio controla quais intervenções são realizadas e também como os registros são feitos 17.
Ao discutir esse princípio nas consultas de telessaúde, sempre será necessário ter o consentimento informado desde o início do processo, pois o especialista consultor e o médico poderão trocar informações precisas sobre a pessoa cuidada, empregando também o princípio da confidencialidade ou privacidade 28.
A confidencialidade existe quando um indivíduo revela informações a outro – seja por meio de fala ou exame físico – e a pessoa que recebe essas informações se compromete a não as divulgar a terceiros, garantindo que elas sejam protegidas e cobertas contra sua divulgação não autorizada 37. Esse princípio é um dos pilares na relação entre pacientes de qualquer idade e o profissional que presta o cuidado, estendendo-se também ao corpo administrativo da unidade de saúde.
A privacidade exige inacessibilidade física ou informação. Portanto, representa uma limitação de acesso aos dados de um indivíduo, bem como o impedimento de que um profissional sem a devida autorização atenda o paciente. Assim, pensando em preservar a privacidade do paciente, é necessário utilizar mecanismos que garantam a segurança das transmissões 37.
Considerações finais
Esta revisão identificou diversos aspectos bioéticos envolvidos no uso das tecnologias da informação na produção científica selecionada durante a execução de ações em telessaúde. Destacam-se pontos positivos nas evidências científicas encontradas, como a redução dos custos hospitalares e ambulatoriais; capacidade para maior oferta de especialidades; maior acesso a pessoas com deficiência intelectual; redução de barreiras geográficas, financeiras e culturais; agilidade no atendimento de emergência; assistência no autocuidado; e promoção da educação continuada para populações isoladas.
Em relação aos aspectos bioéticos e ao uso das novas tecnologias de informação no contexto da telessaúde, este estudo mostrou os princípios de autonomia, privacidade, confidencialidade, beneficência, não maleficência, justiça e aplicação do consentimento informado como os que mais emergiram entre os estudos desta revisão sistemática.
Quanto às questões bioéticas que envolvem a expansão da telessaúde, especialmente nos países em desenvolvimento, as questões levantadas pelas agências reguladoras e conselhos profissionais, que se basearam principalmente na confidencialidade das teleconsultas, diferem em relação à necessidade de aconselhamento farmacológico e exame físico presencial. A telessaúde é reconhecida apenas como um método complementar de acesso à saúde, utilizado para acompanhamento e monitoramento de pacientes principalmente de áreas remotas ou com dificuldade de mobilidade, não substituindo as tradicionais consultas presenciais.
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