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Terapia Ocupacional e trabalho informal: reflexões para a prática

Resumo

Introdução

Diante do crescente número de trabalhadores informais no Brasil e com a implementação da “Reforma Trabalhista”, é importante compreender a questão do trabalho informal, apontando desafios para profissões que se dedicam ao cuidado e atenção ao trabalhador, como a Terapia Ocupacional.

Objetivo

Discutir a questão do trabalho informal na contemporaneidade e indicar possíveis desdobramentos para a prática da Terapia Ocupacional.

Método

Trata-se de um artigo teórico que realizou discussões a partir de documentos legais, dados estatísticos atuais sobre o assunto, estudos que traçaram o panorama histórico da economia informal e estudos clássicos da Terapia Ocupacional no campo do trabalho.

Resultados

Apesar das intervenções em Terapia Ocupacional e trabalho terem caminhado para a superação de abordagens estritamente voltadas ao retorno das funções motoras, ainda existem desafios práticos colocados para a profissão. Para além das práticas tradicionalmente realizadas, aponta-se a necessidade de se atuar considerando que a desregulamentação do trabalho acarreta desdobramento para os diversos âmbitos da vida dos trabalhadores. Para que as atuações alcancem o trabalhador informal, é necessário o comprometimento dos profissionais inseridos em dispositivos de todos os pilares da seguridade social (saúde, previdência e assistência social) e do setor da educação. Aponta-se a importância das práticas voltadas ao exercício da sociabilidade, conscientização e informação sobre direitos no sentido da transformação social.

Conclusão

Diante da atual conjuntura, é necessário ampliar a atuação da profissão no campo do trabalho para contemplar os trabalhadores informais. Deve-se compreender a realidade desses trabalhadores, os diversos dispositivos que os recebem e as questões econômicas/sociais envolvidas no desenvolvimento desse tipo de trabalho.

Palavras-chave:
Economia; Saúde do Trabalhador; Terapia Ocupacional; Setor Informal; Emprego Precário

Abstract

Introduction

Because of the growing number of informal workers in Brazil and with the implementation of the “Labor Reform”, it is important to understand the issue of informal work, pointing out challenges for professions dedicated to the care/attention to workers, such as Occupational Therapy.

Objective

To discuss the issue of informal work in contemporary times and to indicate possible consequences for the practice of Occupational Therapy.

Method

This is a theoretical article that conducts discussions based on legal documents, current statistical data, studies that trace the historical panorama of the informal economy, and classic studies of Occupational Therapy in the work field.

Results

Although interventions in Occupational Therapy and work have moved towards overcoming approaches strictly aimed at the return of motor functions, there are still practical challenges. In addition to the practices traditionally carried out, it is necessary to act considering that the deregulation of work results in consequences for the various areas of the workers' lives. It is necessary for professionals from the different pillars of social security to be committed, in addition to the health and social security network. The importance of practices aimed at exercising sociability, awareness, and information about rights in the sense of social transformation is pointed out.

Conclusion

Given the current situation, it is necessary to expand the performance of the profession in the field of work to include informal workers. One must understand the reality of these workers in the different devices that receive them and the economic/social issues involved in the development of this type of work.

Keywords:
Economics; Occupational Health; Occupational Therapy; Informal Sector; Employment, Precarious

Introdução

As taxas de informalidade atingiram 41,4% da força total de trabalho em 2019, no Brasil, números inéditos que farão parte da história do país. O trabalhador brasileiro vem, sobretudo, inserindo-se em trabalhos informais, seja se autodenominando como trabalhador autônomo/empreendedor, seja exercendo qualquer atividade laboral sem vínculo formal com um contratante (Silveira & Alvarenga, 2019Silveira, D., & Alvarenga, D. (2019). Trabalho informal avança para 41,3% da população ocupada e atinge nível recorde, diz IBGE. G1 Portal de Notícias, publicado por “Economia”. Recuperado em 02 maio de 2020, de https://g1.globo.com/economia/noticia/2019/08/30/trabalho-informal-avanca-para-413percent-da-populacao-ocupada-e-atinge-nivel--recorde-diz-ibge.ghtml
https://g1.globo.com/economia/noticia/20...
).

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) esclarece que as desigualdades e vulnerabilidades dos países em desenvolvimento estão diretamente ligadas à elevada quantidade de trabalhadores informais nesses locais. Assim, quanto mais formalização do trabalho, maiores as possibilidades de diminuir os índices de desigualdade social, já que trabalhos desregulamentados são precários devido à escassez de proteção social sobre eles (Organização Internacional do Trabalho, 2002Organização Internacional do Trabalho – OIT. (2002). Decent Work and the informal economy. In Annals of 90th session International Labour Conference. Geneva: ILO.).

No Brasil, os direitos trabalhistas são estabelecidos por meio de contratos formais de trabalho, na maioria das vezes, inseridos no regime Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o maior e mais reconhecido sistema de direitos no trabalho do país. Os contratos formais buscam garantir que, mesmo ao realizar uma atividade de trabalho que pode ser notoriamente precária1 1 Utiliza-se aqui a concepção de precarização desenvolvida por Vargas (2016). De acordo com essa perspectiva, a atividade de trabalho precária é sempre precária em relação a algo, a saber: status social do trabalho e presença/ausência de direitos trabalhistas; condições objetivas do trabalho como o ambiente de trabalho e os instrumentos utilizados; e condições subjetivas do trabalho. Sendo assim, nem toda atividade de trabalho precária é necessariamente um trabalho informal. Todavia, a partir dessa reflexão, toda atividade de trabalho informal no Brasil é precária. A ausência de vínculo empregatício formal necessariamente restringe ao trabalhador direitos trabalhistas e proteção social (precarização com relação às condições sociais do trabalho). , o trabalhador tenha direito a acessar benefícios financeiros e programas de previdência. Entretanto, o conceito de informalidade no trabalho dependerá da localização geográfica em que é analisado, aspecto que será esclarecido em tópico posterior.

Sobre os avanços da informalidade no Brasil, no ano de 2017, foi implementada a “Reforma Trabalhista”, através Lei nº 13.467/2017. A lei altera 201 pontos da CLT (Brasil, 2017Brasil. (2017, 13 de julho). Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nos 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília. Recuperado em 05 de maio de 2020, de https://legis.senado.leg.br/norma/17728053/publicacao/17728664
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). Segundo Krein (2018Krein, J. D. (2018). O desmonte dos direitos, as novas configurações do trabalho e o esvaziamento da ação coletiva Consequências da reforma trabalhista. Tempo Social: Revista de Sociologia da USP, 30(1), 77-104., p. 78), a implantação de tais mudanças teve como principal finalidade “[...] legalizar práticas já existentes no mercado de trabalho e possibilitar um novo ‘cardápio’ de opções aos empregadores para manejar a força de trabalho de acordo com as suas necessidades”.

A Reforma Trabalhista foi aprovada no governo do presidente interino Michel Temer, e contribui para a existência de contratos atípicos, intensificando a precarização do trabalho. A aprovação dessa lei fomenta o trabalho informal no Brasil. Outro ponto que destacamos como importante para o deslanchamento da precarização do trabalho foi a dissolução do antigo Ministério do Trabalho, em 2019, que enfraqueceu as fiscalizações de trabalhos ilegais. Têm-se no Brasil a disponibilização de “um novo leque de possibilidades abertas que significam formas de contratação mais baratas aos empregadores e mais vulneráveis aos trabalhadores” (Krein, 2018Krein, J. D. (2018). O desmonte dos direitos, as novas configurações do trabalho e o esvaziamento da ação coletiva Consequências da reforma trabalhista. Tempo Social: Revista de Sociologia da USP, 30(1), 77-104., p. 88).

Continuando com propostas que alteram os contratos de trabalho e modificam direitos, em 2019, o governo federal anunciou a Medida Provisória (MP) nº 905/2019 (Brasil, 2019Brasil. (2019, 11 de novembro). Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019 (Revogado pela Medida Provisória nº 955, de 2020). Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília. Recuperado em 05 de maio de 2020, de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/Mpv/mpv905.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_at...
). O discurso governamental expôs que a MP tinha o objetivo de implementar um programa que buscava incentivar a contratação de jovens entre 18 e 29 anos, chamado “Verde e Amarelo” (Cavallini, 2019Cavallini, M. (2019). Governo apresenta programa de estímulo ao emprego; veja ponto a ponto. G1 Portal de Notícias. Recuperado em 05 de maio de 2020, de https://g1.globo.com/economia/noticia/2019/11/11/governo-apresenta-programa-de-estimulo-ao-emprego-veja-ponto-a-ponto.ghtml
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). Em troca dos contratos, as empresas contratantes pagariam menos tributos e encargos trabalhistas. Todavia, não foram esclarecidas as regras que garantiriam a empregabilidade dos jovens. Além disso, a Medida Provisória interfere em direitos como jornada de trabalho e seguro-desemprego e retira a exigência de registros de algumas profissões. Após manifestações das oposições, o atual presidente do país revogou a MP, no dia 30 de março de 2020. A revogação não invalida os contratos de trabalho firmados durante o período de vigência da MP; porém, a MP não pode ser aplicada às contratações feitas após o dia 20 de abril (Salati, 2020Salati, P. (2020). MP do contrato Verde e Amarelo foi revogada: como fica a situação dos trabalhadores? G1 Portal de Notícias, publicado por “Economia”. Recuperado em 02 de junho de 2020, de https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/04/23/mp-do-contrato-verde-e-amarelo-foi-revogada-como-fica-a-situacao-dos-trabalhadores.ghtml
https://g1.globo.com/economia/noticia/20...
).

A aprovação de uma lei como a Reforma Trabalhista e a implementação de medidas provisórias que restringem direitos trabalhistas se apresentam como artifícios da atual gestão brasileira para desincentivar o trabalho formalizado e “baratear” os trabalhadores. As justificativas mencionadas pelos governantes são pautadas na ideia de que, para oferecer mais oportunidades de emprego, deve-se diminuir os encargos destinados aos direitos trabalhistas.

Diante do exposto, acreditamos que novas questões podem estar colocadas para a atuação das profissões que se dedicam a pensar a resolutividade dos impactos do trabalho contemporâneo na vida dos trabalhadores, ou seja, o seu cuidado e atenção integral. Indicamos como necessário discutir os rumos das atuações profissionais diante de uma conjuntura repleta de reformas e de estratégias que burlam a legislação trabalhista e oportunizam trabalhos informais, precários e injustos.

Como terapeutas ocupacionais, apontamos que a dimensão trabalho perpassa nossa profissão de forma importante e de diversas maneiras. Ressaltamos que a legislação da profissão a permite intervir de forma ampla nos dispositivos de saúde, educação, previdência e assistência social. Sendo assim, acreditamos que realizar tal reflexão a partir dessa profissão se apresenta como um potente disparador para pensar práticas profissionais contemporâneas direcionadas aos trabalhadores.

Tradicionalmente, a atuação dos terapeutas ocupacionais junto aos trabalhadores se dá por meio da inserção na área de saúde do trabalhador, especialmente no Sistema Único de Saúde. Os terapeutas ocupacionais utilizam saberes e práticas específicas desenvolvidas durante o processo de formação e compõem equipes de saúde com objetivo de prevenir doenças nos ambientes de trabalho, realizar ações de vigilância, educação em saúde, qualidade de vida e reabilitação profissional, privilegiando que as atividades sejam executadas em conformidade com os desejos e possibilidades do trabalhador (Nascimento & Souza, 2018Nascimento, A. H. G., & Souza, M. B. C. A. (2018). Ergonomia e postos de trabalho: análise do ambiente de trabalho de professores da Universidade Federal da Paraíba de acordo com a NR17. Revista Interinstitucional Brasileira de Terapia Ocupacional, 2(3), 567-583.). Entretanto, acreditamos que a desregulamentação do trabalho e suas implicações para os trabalhadores são passíveis de diversos e novos desdobramentos para a prática da Terapia Ocupacional.

Ressaltamos que, aos terapeutas ocupacionais, cabe intervir no e por meio de todos os tipos e locais de trabalho, não apenas considerando àquele formalizado. Entendemos assim que as práticas profissionais voltadas à atenção integral aos trabalhadores informais, necessariamente extrapolam o contexto do setor saúde e seus dispositivos. Compreendemos que a escassez de direitos que apresentam os contratos de trabalho contemporâneos, o desemprego prolongado e os diversos tipos de precarização são aspectos para justificar a necessidade de aumento do leque de atuações da Terapia Ocupacional no campo do trabalho. As práticas em Terapia Ocupacional se dedicam à compreensão da vida e das atividades das pessoas, intervindo nessas e por meio dessas ‒ focaliza-se, neste caso, os trabalhadores e as atividades de trabalho informais. O terapeuta ocupacional deve realizar esforços no sentido de conhecer necessidades cotidianas ou ocupacionais dos trabalhadores.

Para justificar a relevância acadêmica e a importância da elaboração deste artigo teórico, realizamos uma busca em todas as revistas nacionais de Terapia Ocupacional, a saber: Cadernos Brasileiros de Terapia Ocupacional, Revista de Terapia Ocupacional da USP, Revista Interinstitucional Brasileira de Terapia Ocupacional e Revista Baiana de Terapia Ocupacional. Utilizamos os descritores “Terapia Ocupacional” e “trabalho informal”. A revista Cadernos Brasileiros de Terapia Ocupacional apresentou 01 artigo; a Revista de Terapia Ocupacional da USP, 08 artigos. Todavia, nenhum dos estudos provenientes das buscas trata de fato da temática do trabalho informal, tampouco realiza reflexão sobre a informalidade e seus desdobramentos.

Sobre a busca nos periódicos, é importante ressaltar que o sistema de varredura dos sites de periódicos científicos não apresenta uma tecnologia evoluída como a dos sistemas das bases indexadas, normalmente consultadas na elaboração de revisões sistemáticas. A sessão de busca de sites de periódicos tem seu refinamento limitado, o que pode justificar a quantidade de artigos que retornam das buscas, mas não se relacionam com os descritores. Não realizamos a busca manual nos sites dos periódicos com a intenção de sistematizar a literatura sobre o assunto, e sim de justificar a necessidade e relevância científica do estudo.

Diante do exposto, o artigo tem como objetivo discutir a questão do trabalho informal na contemporaneidade e indicar possíveis desdobramentos desta questão para a Terapia Ocupacional. Utilizamos, para a discussão teórica, documentos legais, dados estatísticos atuais sobre o assunto, estudos que traçaram um panorama histórico da economia informal e estudos clássicos da Terapia Ocupacional no campo do trabalho.

Trabalho informal ao longo das décadas: terminologias e conceitos

Demonstraremos aqui que o conceito de trabalho informal dependerá diretamente de fatores como a região que se investiga e dos processos sócio-históricos a que se refere. Assim, dependerá de contextos culturais, históricos, leis e normativas do local em que se estuda o fenômeno e até mesmo das diferenças entre as categorias profissionais de trabalhadores informais que se analisará.

Primeiramente, o trabalho informal deve ser compreendido regionalmente, ou seja, de acordo com o entendimento de cada país ou região, acerca do que de fato são contratos formais de trabalho naquele local. Apenas com a compreensão sobre o que é a “formalidade” ou do que são considerados “contratos típicos de trabalho” em dada região, pode-se descrever o que é trabalho informal (Noronha, 2003Noronha, E. G. (2003). “Informal”, ilegal, injusto: percepções do mercado de trabalho no Brasil. Revista Brasileira de Ciências Sociais, 18(53), 111-179.).

Outro ponto importante para o entendimento do conceito de trabalho informal é compreender sua transformação ao longo das décadas, a partir de processos históricos. Durante os anos 1960 e 1970, considerava-se que o trabalho informal pertencia a um denominado “setor informal” e que estava diretamente ligado ao grupo de atividades ilegais e criminosas. Tinha-se assim uma relação direta entre informalidade, grupos em situação de pobreza e marginalidade (Lima & Soares, 2002Lima, J. C., & Soares, M. J. B. (2002). Trabalho flexível e o novo informal. Caderno CRH, 37(3), 163-180.).

Na década de 1970, as justificativas neoliberalistas para a existência do trabalho informal no sistema capitalista eram pautadas na explicação de que este tipo de trabalho era fruto de um “desemprego residual” que havia acidentalmente acontecido durante o processo de industrialização, estando estritamente vinculado a uma população tida como “exército industrial de reserva”. Tal perspectiva tinha como hipótese que este exército seria absorvido pelo trabalho formal, conforme os processos de industrialização fossem completados. Nesse momento histórico, o trabalho informal foi explicado “em termos de industrialização incompleta, subdesenvolvimento, resultado de uma urbanização ainda sem industrialização finalizada” (Lima, 2013Lima, J. C. (2013). A nova informalidade. In A. B. L. Ivo (Coord.), Dicionário temático Desenvolvimento e Questão Social: 81 problemáticas contemporâneas (pp. 330-336). São Paulo: Annablume., p. 3).

Com a questão do desemprego estrutural colocada com maior ênfase a partir dos anos 1990, a população denominada antes como “proveniente do desemprego residual” ou “exército industrial de reserva” não foi completamente incorporada ao sistema capitalista formal. A mão de obra do trabalho informal não foi absorvida no sistema econômico; entretanto, foi incorporada ao capitalismo, já que esta passou a ser utilizada por grandes contratantes como mão de obra barata. O sistema capitalista só funciona com a informalidade, pois esse tipo de trabalho auxilia na regulação do próprio sistema.

Também foram colocadas novas respostas neoliberais para justificar a permanência do desemprego estrutural e do trabalho informal no capitalismo. Tais justificativas foram pautadas na ideia de que o trabalhador informal tem vantagens: já que este é livre, decide o próprio futuro e, sendo assim, é responsável pelos seus fracassos e por suas próprias oportunidades de trabalho:

As carreiras profissionais foram desestruturadas, e postos de trabalho e qualificações desapareceram. A requalificação tornou-se palavra de ordem, com um novo perfil do trabalhador desejável: ser flexível a novos aprendizados, dispondo-se a assumir diferentes posições funcionais na empresa, móvel, podendo ser deslocado espacialmente conforme as necessidades, e empreendedor, buscar soluções no interior do processo de trabalho tornando-o mais enxuto e aumentando a produtividade (Lima & Junior, 2018Lima, J. C., & Junior, A. M. (2018). Mobilidades diferenciadas e ilegalidades institucionalizadas: Tendências e contradições do trabalho na contemporaneidade. Tempo Social: Revista de Sociologia da USP, 30(1), 31-51, p. 34).

Com a valorização de um novo perfil de trabalhador na sociedade moderna, o trabalho informal passa a não estar mais estritamente vinculado à marginalidade. Agora, ele passa a ser articulado às ideias positivas, por meio do conceito de “trabalho autônomo” e “empreendedorismo”, conceitos que tratam de disseminar as vantagens de ser “funcionário de si” e “dono do seu próprio negócio”. O neoliberalismo induz o pensamento de que é responsabilidade do trabalhador deixar a situação de desemprego e que depende dele construir sua própria oportunidade de trabalho. Nessa perspectiva, o “trabalhador informal”, antes vinculado apenas à pobreza, foi substituído por um sujeito que, teoricamente, é independente dos contratos formais e vê certa vantagem nisso.

Entretanto, com tal justificativa, tende-se a negligenciar a importância da proteção social e dos direitos dos trabalhadores garantidos por meio dos contratos de trabalho formal. O Estado de bem-estar-social, compreendido como uma organização política centrada em fornecer acesso a serviços e direitos básicos e que se propõe a fornecer estratégias de cuidado principalmente dos que detém menos meios necessários à sobrevivência, passa a ser visto como desnecessário e as políticas públicas adotam uma nova lógica para ação. Assim, o Governo e suas políticas não têm mais o objetivo de beneficiar as pessoas em situação de pobreza, pois concentram esforços em incentivar que a própria população obtenha meios de cuidar de si própria (Goldberg, 2014Goldberg, A. (2014). Contextos de vulnerabilidad social y situaciones de riesgo para la salud: tuberculosis en inmigrantes bolivianos que trabajan y viven en talleres textiles clandestinos de Buenos Aires. Cuadernos de Antropología Social, (39), 91-114. http://dx.doi.org/10.34096/cas.i39.1287.
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).

Desemprego, desigualdades, precariedades e pobreza passam a ser vistos não somente como questões que devem ser tratadas pelo próprio indivíduo, mas também como resultados de seu próprio “fracasso” individual” (Lima & Junior, 2018Lima, J. C., & Junior, A. M. (2018). Mobilidades diferenciadas e ilegalidades institucionalizadas: Tendências e contradições do trabalho na contemporaneidade. Tempo Social: Revista de Sociologia da USP, 30(1), 31-51, p. 34, aspas dos autores).

Tendo-se explicado que os conceitos de “formal” e “informal” estão ligados a questões de localidade (o que é formal e informal em cada local do mundo) e temporalidade/contexto histórico (transformações na ideia do que é informal ao longo do tempo), explica-se agora quais as possíveis implicações teóricas em escolher utilizar conceitos como setor informal, economia informal ou trabalho informal, nos estudos sobre informalidade no trabalho. Apesar de, às vezes, serem utilizados como sinônimos nos estudos, esses conceitos se direcionam a perspectivas diferentes.

De maneira a simplificar a discussão para que este texto não se estenda em torno de definições, apontamos que o adjetivo informal pode ser utilizado de três grandes formas: a) como setor informal, que remete às atividades informais dentro de um setor e que fazem parte de uma cadeia produtiva; b) economia informal, voltada ao entendimento do trabalho informal como uma atividade econômica que não é tributada; e c) trabalho informal, considerado uma atividade que caminha entre o lícito e o ilícito, a regulação e a não regulação do poder público, mas legítima. Não existe um consenso entre os pesquisadores e estudiosos desse assunto acerca de qual o melhor termo ou conceito para designar às atividades de trabalho consideradas informais (Pamplona, 2013Pamplona, J. B. (2013). Mercado de trabalho, informalidade e comércio ambulante em São Paulo. Revista Brasileira de Estudos de Populacao, 30(1), 225-24.).

Todavia, a partir da compreensão de que a população que trabalhava informalmente não era simplesmente residual, em 2002, a OIT afirmou que a informalidade é parte da dinâmica do capitalismo e substituiu permanentemente o termo “setor informal” por “economia informal”, indicando a importância do uso deste último em detrimento do primeiro. Ainda, passa a compreender os processos de informalidade no trabalho como “nova informalidade”2 2 A “nova informalidade” incorpora ao trabalho informal a dinâmica do capitalismo globalizado, tanto em países desenvolvidos como nos considerados em desenvolvimento. Esse conceito se refere às “mudanças relativas à desregulação econômica, à flexibilização das relações de trabalho e à desterritorialização da produção e internacionalização dos mercados, nas quais as relações entre a economia formal e a economia informal formam um continuum com fronteiras imprecisas” (Lima, 2013, p. 330). . A nova informalidade é colocada para afirmar que a informalidade agora integra o sistema econômico capitalista de maneira interdependente (Organização Internacional do Trabalho, 2002Organização Internacional do Trabalho – OIT. (2002). Decent Work and the informal economy. In Annals of 90th session International Labour Conference. Geneva: ILO.).

Nesse sentido, aponta-se a existência de uma relação de tensão entre a informalidade e o sistema econômico capitalista, pois, ao mesmo tempo em que o capitalismo é refém da mão de obra barata do trabalho informal, o mesmo sistema pode desprezar esse tipo de atividade de trabalho. O desprezo ou a valorização do trabalho informal por parte das instituições que compõem o sistema tem cunho oportunista, pois dependerá do quanto a mercadoria ou o serviço beneficiará as referidas instituições (Misse, 2006Misse, M. (2006). O Rio como um bazar: a conversão da ilegalidade em mercadorias políticas. In M. Misse (Org.), Crime e violência no Brasil contemporâneo: estudos de sociologia do crime e da violência urbana (pp. 211-228). Rio de Janeiro: Lumen Juris.).

Deste modo, são várias as opções para compreender o informal, seja ligando-o à vulnerabilidade social, ao desemprego, à legalidade, à criminalidade, à flexibilidade e ao empreendedorismo, ou até à ausência de regulação ou de direitos sociais. Todavia, independente do conceito e do termo utilizado, o informal remete etimologicamente a algo que não tem forma. A falta de consenso ou precisão ao descrever as situações informais de trabalho por si só expressa a condição das pessoas que trabalham informalmente (Cerqueira, 2017Cerqueira, E. S. (2017). Considerações acerca do conceito de informalidade. Revista Produção Acadêmica, 3(1), 123-133.).

Ainda que sejam utilizadas outras nomenclaturas e perspectivas que buscam amenizar os efeitos precários e desiguais que este vínculo de trabalho historicamente carrega, considera-se que incentivar trabalhos escassos de direitos e proteção social é sustentar atividades que podem oferecer importantes danos à vida dos trabalhadores envolvidos. Uma pesquisa desenvolvida pela Fundação Perseu Abramo aponta que:

Esse discurso do tal empreendedorismo é mais uma forma da precarização do trabalho. Isso se dá para os trabalhadores das periferias, que estão longe dos centros comerciais e precisam lidar com o mercado de trabalho sem nenhum direito. Esse discurso do empreendedor é para que o Estado não tenha responsabilidade sobre políticas públicas de emprego e renda (Rede Brasil Atual, 2019Rede Brasil Atual. (2019). Não existe empreendedorismo, mas gestão da sobrevivência’, diz pesquisadora: São Paulo. Recuperado em 20 de maio de 2020, de https://www.redebrasilatual.com.br/
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).

Diante desta problematização, aponta-se aqui que fomentar a liberalização e flexibilização dos vínculos, apresentando-as como alternativa ao desemprego estrutural que incide por meio do capitalismo, um sistema tradicionalmente excludente, é um risco não apenas à saúde, mas a todas as dimensões da vida dos trabalhadores.

É importante acrescentar ainda que a flexibilização do trabalho associada à utilização das tecnologias de informação e comunicação (TIC) vem auxiliando a disseminar trabalhos realizados através de plataformas digitais ou “aplicativos de smartphone”, processo denominado por alguns autores como “uberização do trabalho” ou “capitalismo de plataforma”. Trata-se da nova roupagem para o problema da terceirização e da intermitência.

Embora, sob a ótica da legislação, o trabalho nas plataformas seja atualmente considerado informal, é nítido que a ausência de uma legislação sobre ele é proposital por parte das empresas, que buscam se livrar dos custos das responsabilidades protetivas referentes aos direitos dos trabalhadores. Essa atividade possui características que justificariam uma obtenção de direitos, já que as empresas determinam quem irá trabalhar, quanto e quando irá receber pelo trabalho, o que será feito e ainda um sistema de nota para os clientes. Esses e outros aspectos da atividade demonstram que trabalhadores por aplicativos são, de fato, trabalhadores assalariados disfarçados. Além de não terem direito aos benefícios dos assalariados, os trabalhadores não têm condições financeiras de se defender judicialmente devido à grande influência econômica e política das empresas que comandam as plataformas (Souza, 2020Souza, M. B. C. A. (2020). Juventudes trabalhadoras, uberização e precarização da vida: contribuições para o campo do trabalho e da Terapia Ocupacional (Tese de doutorado). Universidade Federal de São Carlos, São Carlos.).

Assim, é um equívoco discutir sobre informalidade e trabalho sem, contudo, analisar criticamente os envolvidos e as relações e vínculos existentes entre eles, análise necessária para compreender se a formalização não acontece apenas porque não interessa aos donos do capital. Muitas informalidades são resultado do sucesso das estratégias de burla à legislação trabalhista.

Terapia Ocupacional e trabalhadores: do princípio ao contemporâneo

A chegada da Terapia Ocupacional no Brasil ‒ uma profissão que tradicionalmente surge nos Estados Unidos ‒ foi marcada por influências das características dos fundadores da profissão. Todavia, a profissão se modificou ao longo do tempo e construiu teorias e modelos de atuações voltadas às necessidades sociais e culturais brasileiras. O objetivo de resgatarmos aqui um pouco da história da profissão é para que se possa entender como foram percebidas, na Terapia Ocupacional, as questões do trabalho e dos trabalhadores ao longo dos anos. Demonstraremos a seguir que o próprio surgimento da Terapia Ocupacional se dá no cuidado e atenção ao trabalhador e se transforma a partir de acontecimentos históricos, encarando desafios na contemporaneidade.

Explicitamos aqui duas perspectivas clássicas que tratam de se aprofundar na história da Terapia Ocupacional. A primeira delas conta que a Terapia Ocupacional se inicia nos Estados Unidos, a partir de 1915, com a fundação da primeira escola para lecionar Terapia Ocupacional em Chicago. Depois, foi fundada a “National Society for the Promotion of Occupational Therapy”, em 1917. Os pesquisadores dedicados a contar essa história citam alguns fundadores da profissão, a exemplo de Danton, Slagle, Barton, Johnson e Kidner, explicando a preocupação desses pioneiros com a cientifização da profissão e com o reconhecimento da Terapia Ocupacional (Monzeli, 2019Monzeli, G. A. (2019). Histórias da Terapia Ocupacional na América Latina: processos de criação dos primeiros programas de formação profissional (Tese de doutorado). Universidade Federal de São Carlos, São Carlos.).

As atuações que culminaram na fundação de uma escola para lecionar Terapia Ocupacional e de uma Sociedade Nacional de Terapia Ocupacional foram pautadas nas consequências físicas da Primeira Guerra Mundial. A partir deste momento, diz-se que as atuações em Terapia Ocupacional eram voltadas aos soldados de guerra e se pautavam na valorização de técnicas que restauravam movimentos corporais perdidos nos combates. O objetivo era proporcionar o retorno ao trabalho e a inserção dos soldados em outras funções, a partir de uma forte influência da corrente positivista (Pinto, 1990Pinto, J. M. (1990). As correntes metodológicas em Terapia Ocupacional no Estado de São Paulo (1970 - 1985) (Dissertação de mestrado). Universidade Federal de São Carlos, São Carlos.).

Por outo lado, alguns autores contam que o surgimento da profissão ocorreu a partir de outra perspectiva. Essa perspectiva da história provém principalmente dos estudos feministas, que apontam as mulheres como protagonistas da história (a exemplo de Adams, Lathrop e Slagle). Porém, devido a uma necessidade de aumentar o rigor científico da profissão, suas ideias foram diminuídas e substituídas por aquelas mencionadas anteriormente. A partir de ideias de Lathrop e Adams, desenvolvidas na Hull House3 3 A Hull House foi criada em Chicago, em 1889, por Jane Addams e Ellen Gates Starr, que eram socialistas e ativistas sociais. O objetivo da Hull House era receber imigrantes que chegavam com dificuldades de várias partes do continente Europeu. Esta instituição tinha o foco na expansão da participação social das mulheres em diferentes campos, de modo a fortalecer uma força política feminina (Melo, 2015; Jara, 2011). “As ativistas da Hull House ocuparam diversos cargos estratégicos em instituições públicas e privadas com o objetivo de promover direitos sociais a todos os grupos, especialmente, grupos marginalizados e submetidos à controversas ações do Estado – como por exemplo, os imigrantes” (Melo, 2015, p. 27). desde 1908, Slagle inicialmente auxiliou a pensar uma Terapia Ocupacional em uma vertente social, crítica e comunitária (Monzeli, 2019Monzeli, G. A. (2019). Histórias da Terapia Ocupacional na América Latina: processos de criação dos primeiros programas de formação profissional (Tese de doutorado). Universidade Federal de São Carlos, São Carlos.; Melo, 2015Melo, D. O. C. V. (2015). Em busca de um ethos: narrativas da fundação da Terapia Ocupacional em São Paulo (1956-1969) (Dissertação de mestrado). Universidade Federal de São Paulo, São Paulo.).

No Brasil, o primeiro serviço de Terapia Ocupacional fundado funcionava no Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo e atendia sumariamente trabalhadores acidentados que necessitavam recuperar-se fisicamente para retornar às suas atividades produtivas. Nesse contexto, eram utilizadas técnicas de reabilitação física específicas (Lancman, 2004Lancman, S. (2004). Saúde, trabalho e Terapia Ocupacional. São Paulo: Roca.). Com essa contextualização, pretendemos apontar que as intervenções voltadas às questões do trabalho, para a Terapia Ocupacional, datam do início da profissão, tanto no mundo quanto no Brasil. A profissão surge a partir do trabalho, exatamente para resolver problemas provenientes desse.

A partir da construção de movimentos pela democratização da saúde que aconteceram no Brasil, principalmente na década de 1970, denominados Reforma Sanitária, a Terapia Ocupacional foi uma das profissões que modificou suas práticas voltadas às questões do trabalho. A Reforma Sanitária modificou as práticas de muitas profissões, que foram renovadas, centradas em um contexto que, à época, foi denominado de Saúde do Trabalhador (Gomez et al., 2018Gomez, M. C., Vasconcellos, L. C. F., & Machado, J. M. H. (2018). Saúde do trabalhador: aspectos históricos, avanços e desafios no Sistema Único de Saúde. Ciência & Saúde Coletiva, 23(6), 1963-1970.).

A Saúde do Trabalhador, no geral, surgiu a partir das reflexões da Saúde Coletiva, realizadas por meio de correntes marxistas que problematizavam as condições de trabalho e disseminavam a importância de se preocupar – antes de intervir diante de patologias causadas pelo trabalho, como fazia a Medicina Ocupacional – com os ambientes e vínculos laborais, no sentindo da prevenção aos adoecimentos (Santana & Silva, 2008Santana, V. S., & Silva, J. M. (2008). Os 20 anos da saúde do trabalhador no Sistema Único de Saúde do Brasil: limites, avanços e desafios. Brasília: Ministério da Saúde.).

Com o advento do Sistema Único de Saúde no Brasil, em 1990, surge a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST), em 2002. A RENAST passou a ser responsável principalmente por ações de vigilância, promoção da saúde e prevenção de doenças, nos ambientes de trabalho, no sistema público de saúde brasileiro (Brasil, 2009Brasil. (2009, 11 de novembro). Portaria nº 2.728, de 11 de novembro de 2009. Dispõe sobre a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (Renast). Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília. Recuperado em 9 de maio de 2020, de http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2009/prt2728_11_11_2009.html
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). Os terapeutas ocupacionais passaram a se inserir nos dispositivos da RENAST e nas equipes de saúde; foi a partir de tal inserção que as práticas passaram a considerar a saúde como sendo dependente das condições de trabalho, compreendendo que um só se transforma junto com o outro (Lancman, 2004Lancman, S. (2004). Saúde, trabalho e Terapia Ocupacional. São Paulo: Roca.).

Todavia, apontamos aqui a importante atuação da Terapia Ocupacional no sistema de Previdência Social brasileiro, desde 1999, por meio do Programa de Reabilitação Profissional (PRP)4 4 O PRP tem o objetivo de orientar, inserir ou reinserir trabalhadores vinculados à previdência social, no mercado de trabalho. A inserção é iniciada quando existe restrição laboral estabilizada e/ou de longa duração, causada por algum tipo de adoecimento (ligado ou não à atividade de trabalho exercida) e funciona mediante algumas etapas que são, sobretudo, pautadas no aumento da escolarização dos trabalhadores de forma a ampliar o leque de possibilidades e funções dessas pessoas para um retorno mais rápido e eficiente ao mercado de trabalho (Brasil, 1999). (Brasil, 1999Brasil. (1999, 06 de maio). Decreto-Lei nº 3048/1999, de 06 de maio de 1999. Regulamenta a Previdência Social brasileira e define as atribuições da Reabilitação Profissional. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília. Recuperado em 09 de maio de 2020, de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm
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). Importante frisar que os terapeutas ocupacionais não realizam práticas de saúde nesses espaços (Bregalda & Lopes, 2013Bregalda, M. M., & Lopes, R. E. (2013). A atuação dos terapeutas ocupacionais no Instituto Nacional do Seguro Social. In A. P. Simonelli & D. S. Rodrigues (Orgs.), Saúde e trabalho em debate: velhas questões, novas perspectivas (pp. 225-239). Brasília: Paralelo 15.). Assim, fica claro que as atuações da profissão junto às questões do trabalho, no Brasil, há muito tempo não são restritas ao setor da saúde e aos seus dispositivos.

Na primeira década dos anos 2000, indicamos um destaque para práticas de Terapia Ocupacional voltadas aos grupos de geração de trabalho e renda, bem como às cooperativas. O objetivo dessas práticas vem sendo proporcionar a inclusão no trabalho de pessoas com sofrimento psíquico, que não dispõem de legislação para tal (Lussi et al., 2010Lussi, I. A. O., Matsukura, T. S., & Hahn, M. S. (2010). Reabilitação psicossocial: oficinas de geração de renda no contexto da saúde mental. O Mundo da Saúde, 34(2), 284-290.), e a atuação do terapeuta ocupacional não está pautada em intervenções específicas da saúde, embora exista a vinculação entre os grupos de geração de trabalho e os dispositivos de saúde.

Ainda com relação à Terapia Ocupacional e às atuações profissionais voltadas à compreensão do trabalho e do trabalhador, podemos citar as contribuições da profissão na inserção da população em situação de rua no trabalho ou até mesmo na busca de trajetórias mais dignas de complementação de renda, através de dispositivos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e das instituições de educação (Lopes et al., 2014Lopes, R. E., Malfitano, A. P. S., Silva, C. R., & Borba, P. L. O. (2014). Recursos e tecnologias em Terapia Ocupacional Social: ações com jovens pobres na cidade. Cadernos de Terapia Ocupacional da UFSCar, 22(3), 591-602. http://dx.doi.org/10.4322/cto.2014.081.
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). Todavia, esses dispositivos não são especializados em compreender os ambientes, vínculos e condições de trabalho, pois têm o objetivo de ofertar programas, projetos, serviços e benefícios a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social, situação que não se aplica a todos os trabalhadores informais.

As práticas anteriormente citadas claramente demonstram que a atuação da profissão junto aos trabalhadores há muito tempo não se restringe àquelas que se debruçavam especificamente na recuperação dos movimentos corporais e da saúde física. Contudo, essas também não vêm se direcionando à complexidade dos trabalhadores informais.

Consideramos que, apesar da área da saúde ter sido, no Brasil e no mundo, demasiadamente importante para a consolidação da Terapia Ocupacional como profissão, argumentamos que a profissão ‒ tanto por sua constituição histórica diversa como pelas transformações que as práticas sofreram ao longo das décadas ‒ não se volta estritamente às necessidades de saúde dos sujeitos. A Terapia Ocupacional se dedica à compreensão da vida e do cotidiano das pessoas, bem como sobre as problemáticas em torno destas dimensões, que permeiam as diversas áreas do conhecimento. Assim, pode ser caracterizada como uma profissão que articula fortemente as diversas áreas do conhecimento em sua construção teórica e, consequentemente, os diversos setores em suas práticas profissionais.

Contudo, Silva et. al. (2016)Silva, F. N. M., Vendrúsculo-Fangel, L. M., & Rodrigues, D. S. (2016). A Terapia Ocupacional e a saúde do trabalhador: panorama de produção bibliográfica. Cadernos de Terapia Ocupacional da UFSCar, 24(2), 351-361. http://dx.doi.org/10.4322/0104-4931.ctoAR0604.
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analisaram a produção bibliográfica sobre Terapia Ocupacional e saúde do trabalhador nos periódicos nacionais da profissão e apontaram que 27% dos artigos discutem, especificamente, sobre as lesões por esforços repetitivos (LER). Essa descoberta reforça a forte ligação entre a profissão e as discussões sobre os adoecimentos físicos, demonstrando que essa relação ainda é atual. Os outros artigos encontrados (73%) no estudo citado se dividem na discussão de temas como Saúde do Trabalhador, Ergonomia, Saúde Mental, Reabilitação Profissional, acidentes e inserção de pessoas com deficiência no trabalho.

Como terapeutas ocupacionais, ressaltamos a importância de que os profissionais envolvidos no cuidado e atenção aos trabalhadores se aproximem dos novos contextos de trabalho, de forma a apreender o fazer, o cotidiano, as demandas e as necessidades dos trabalhadores contemporâneos. O atual momento político do Brasil enseja tais reflexões profissionais, uma vez que vem aumentando a incidência de novos tipos de contrato de trabalho no país, ao passo que o governo desestrutura os pilares da seguridade social.

Terapia Ocupacional e trabalho informal: notas sobre caminhos possíveis

Diante da trajetória histórica apresentada, questionamos aqui se é possível apontar que as práticas em Terapia Ocupacional, sobretudo as citadas como tradicionais e históricas, vêm sendo suficientes para atender às demandas de trabalhadores informalizados. Questionamo-nos ainda se, atualmente, é possível saber que demandas são essas. Entendemos que discutir essas questões é essencial para que os trabalhadores informais se beneficiem das atuações em Terapia Ocupacional, e para que os terapeutas ocupacionais possam ampliar as suas práticas, sobretudo as que têm os trabalhadores como protagonistas.

Em 2015, o COFFITO divulgou a Resolução nº 459, que dispõe sobre as competências do terapeuta ocupacional na Saúde do Trabalhador, considerando que esse profissional atua em programas de estratégias inclusivas, de prevenção, proteção e recuperação da saúde. Porém, alguns profissionais da pesquisa e da prática que se voltam à Terapia Ocupacional e à compreensão do mundo do trabalho vêm focalizando suas intervenções na inclusão social.

É no âmbito de necessidades transformadoras no cuidado em saúde mental que é fomentada a criação de associações e cooperativas que promovem a inclusão social pelo trabalho por meio da economia solidária. Nessa perspectiva, o trabalho é concebido como um dos direitos das pessoas com sofrimento psíquico. O trabalho organizado nos moldes da autogestão, um dos princípios fundamentais da economia solidária, contribui para a emancipação das pessoas e coletivos, inclusive no sentido de conscientização e luta pelos seus direitos como trabalhadores (Morato & Lussi, 2015Morato, G. G., & Lussi, A. O. I. (2015). Iniciativas de geração de trabalho e renda, economia solidária e Terapia Ocupacional: aproximações possíveis e construções necessárias. Cadernos de Terapia Ocupacional da UFSCar, 23(4), 733-745. http://dx.doi.org/10.4322/0104-4931.ctoAO0737.
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). Todavia, percebe-se que as práticas de economia solidária nas quais a Terapia Ocupacional ocupa lugar importante incluem, principalmente, os usuários da saúde mental, e não outros trabalhadores que se encontram vulneráveis ao trabalho informal.

Outras práticas que podem ser citadas são as que buscam pensar e desenvolver estratégias que auxiliem a tornar mais digna a trajetória de vida de populações com pouco acesso aos direitos fundamentais. Com relação às intervenções, geralmente são direcionadas ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no qual a Terapia Ocupacional atua desde 1970 (embora suas práticas tenham sido reconhecidas como importantes pelo Conselho Nacional de Assistência Social a partir de 2011) e às instituições educacionais (Lopes & Malfitano, 2016Lopes, R. E., & Malfitano, A. P. S. (2016). Terapia Ocupacional Social: desenhos teóricos e contornos práticos. São Paulo: EdUFSCar.).

Contudo, apontamos que o trabalho informal não está vinculado apenas à vida das pessoas de classes consideradas pobres ou minoritárias, muito embora essas classes sejam as que vivenciam as formas de trabalho informal mais precárias. Mesmo que o trabalho informal seja resultado das condições materiais produtoras de desigualdade providas pelo capitalismo, também se deve considerar que existe uma necessidade subjetiva que faz com que alguns trabalhadores optem pelo informal em detrimento de outros vínculos. Esses trabalhadores acabam convencidos de que trabalhar para si mesmos possui mais valor social do que ser empregado, mesmo que isso implique em menos proteção legal. Além disso, as baixas remunerações de alguns trabalhos formais levam os trabalhadores a abandonar oportunidades que garantem direitos.

Resumidamente, consideramos que as atuações da profissão junto aos trabalhadores construídas historicamente são atualmente mais amplas e intersetoriais do que as realizadas nos primórdios da profissão no Brasil. Porém, essas ainda assim não vêm contemplando necessariamente a diversidade e as especificidades dos trabalhadores informais.

No que se refere aos locais de atuação e às articulações necessárias nas práticas com foco no trabalho desregulamentado, indicamos a importância de que essas estejam vinculadas à saúde, educação, previdência e assistência social, mas de forma necessariamente intersetorial e articuladas com o Ministério Público do Trabalho, sindicatos, associações, movimentos sociais e outros dispositivos que incluam as particularidades dos trabalhadores informais como as secretarias e coordenadorias da juventude no caso de trabalhadores jovens, por exemplo.

As intervenções podem se centrar: em processos de inserção e permanência no trabalho; no acesso/informação/compreensão sobre direitos dos trabalhadores; e na construção de projetos/trajetórias de vida mais dignas, justas e voltadas aos desejos dos próprios sujeitos (Souza, 2020Souza, M. B. C. A. (2020). Juventudes trabalhadoras, uberização e precarização da vida: contribuições para o campo do trabalho e da Terapia Ocupacional (Tese de doutorado). Universidade Federal de São Carlos, São Carlos.). As práticas podem ter um enfoque individual ou coletivo, sendo a estratégia de grupos bastante utilizada neste último caso. Assim, as entrevistas, técnicas, avaliações e reavaliações se entrelaçam às articulações realizadas em prol da construção de projetos de vida, “[...] escuta, ao acolhimento, ao encontro dialógico, à articulação social e em rede” (Galheigo, 2020Galheigo, S. M. (2020). Terapia Ocupacional, cotidiano e a tessitura da vida: aportes teóricoconceituais para a construção de perspectivas críticas e emancipatórias. Cadernos Brasileiros de Terapia Ocupacional, 28(1), 5-25. http://dx.doi.org/10.4322/2526-8910.ctoAO2590.
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, p. 14)

Com relação às ações práticas gerais que poderiam ser realizadas para iniciar a construção de atuações mais voltadas para as especificidades dos trabalhadores informais nesses dispositivos, aponta-se como importante para as equipes: a) aproximar-se dos locais que ocorrem esse trabalho (do âmbito privado ao espaço público); b) identificar os tipos de trabalho informal e suas especificidades; c) identificar os diferentes perfis das populações envolvidas nessas atividades; d) apreender as trajetórias/histórias de vida dos trabalhadores, buscando compreender as raízes de sua inserção e permanência em atividades informais; e) identificar junto aos trabalhadores quais as suas demandas, no sentido de proporcionar maior bem-estar e trajetórias de vida mais dignas; f) identificar os setores e profissões envolvidas em acolher as demandas dessa população.

Apontamos que tais questões são fundamentais para que, junto aos trabalhadores, seja possível (re)pensar novas redes e atuações profissionais, necessárias diante da conjuntura que se apresenta no Brasil. Entendemos que é desafiador operacionalizar as abordagens de aproximação a esses trabalhadores, já que o trabalho informal pode não ser vinculado a instituições nem a setores específicos. Aproximar-se do trabalho informal é aproximar-se também de ambientes físicos diversos, que podem ser centros comerciais fechados, espaços públicos – como as ruas da cidade – ou até mesmo casas/salas de trabalhadores que se autodenominam autônomos, liberais ou empreendedores.

É importante pontuar o papel das Instituições de Ensino Superior nessa aproximação, uma vez que, a partir do resultado de pesquisas sobre a temática, pode-se obter dados que ajudariam a (re)elaborar a rede e as novas estratégias/práticas profissionais direcionadas aos trabalhadores do Brasil contemporâneo, incluindo os informais. As pesquisas etnográficas, por exemplo, uma vez que podem proporcionar o contato do pesquisador/profissional com a experiência real de trabalho, constituem-se em um referencial metodológico interessante para auxiliar a pensar as necessidades dos trabalhadores. Entendendo que o trabalhador é ator central nos processos de intervenção no campo do trabalho, é necessário que, durante essas pesquisas de aproximação, respeite-se e se valorize a experiência, a opinião, o cotidiano e o modo de vida dos sujeitos, pois esses acompanham e constituem os processos de adoecimento no e por meio do trabalho (Jacques, 2003Jacques, M. G. C. (2003). Abordagens teórico-metodológicas em saúde/doença mental & trabalho. Revista de Psicología Social, 15(1), 97-116.).

Diante de uma nova conjuntura política, econômica e social, apontamos mais uma vez como necessário (re)pensar o próprio modo de atuar da rede de cuidado e atenção ao trabalhador, principalmente no âmbito da saúde do trabalhador, uma vez que os modelos convencionais não vêm se mostrando suficientes (Uchôa-de-Oliveira, 2020Uchôa-de-Oliveira, F. M. (2020). Saúde do trabalhador e o aprofundamento da uberização do trabalho em tempos de pandemia? Revista Brasileira de Saúde Ocupacional, 45(e22), 1-8.), sobretudo para atender às demandas de trabalhadores informais.

As práticas que alcançam trabalhadores informalizados só deixariam de ser utópicas a partir de abordagens comunitárias, políticas e críticas. As equipes de saúde, educação, assistência social e previdência devem estar preparadas para compreender trabalho como determinante social, e para se articular intersetorialmente com o objetivo de proporcionar atuações transformativas em detrimento das paliativas, que continuam proporcionando a manutenção das desigualdades e a exploração do homem pelo trabalho.

Destacamos, porém, alguns desafios, como a falta de financiamento de forma geral, desde a fundação de todas as redes e dispositivos voltadas às necessidades dos trabalhadores, assim como o pouco interesse das lideranças políticas em seu funcionamento, algo comum em governos neoliberais. Esclarece-se que a experiência e literatura já existente sobre Terapia Ocupacional e trabalho não devem de forma alguma serem descartadas. Afirmarmos que o processo de concepção de novas abordagens teóricas e possibilidades de atuações deve incluir o que já foi realizado e relatado. Acreditamos que princípios teóricos e práticas tradicionalmente já utilizadas são fundamentais para auxiliar a pensar as novas demandas.

Entendemos assim que os terapeutas ocupacionais devem realizar práticas articuladoras, políticas e críticas, compreendendo a importância das ações voltadas à disseminação de informação no âmbito do trabalho e do direito e auxiliando no processo de conscientização dos trabalhadores inseridos no modo de produção capitalista, sempre no sentido de favorecer a participação social, o exercício da sociabilidade, a construção da identidade desses trabalhadores e o seu entendimento como classe.

As sucessivas modificações na legislação não foram finalizadas. Compreendemos que essas modificações comprometem a realização da intersetorialidade, estratégia que consideramos o ponto chave para as práticas profissionais no campo do trabalho (Barros et al., 2020Barros, J. O., Daldon, M. T. B., Rocha, T. O., Sznelwar, L. I., & Lancman, S. (2020). Intersetorialidade em saúde e trabalho no contexto atual brasileiro: utopia da realidade? Interface, 24, 1-14. http://dx.doi.org/10.1590/Interface.190303.
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). As mudanças continuam a ocorrer; além de pensar novas práticas da profissão, argumentamos que são necessários o engajamento e a articulação política dos profissionais que atuam no campo do trabalho, os quais devem pensar, inclusive, sobre a importância da emancipação dos trabalhadores informais. Essas são reflexões preliminares acerca do assunto que têm o objetivo de subsidiar práticas mais ampliadas no campo do trabalho e novas pesquisas sobre o tema.

  • 1
    Utiliza-se aqui a concepção de precarização desenvolvida por Vargas (2016)Vargas, F. B. (2016). Trabalho, Emprego, Precariedade: dimensões conceituais em debate. Caderno CRH, 29(77), 313-331.. De acordo com essa perspectiva, a atividade de trabalho precária é sempre precária em relação a algo, a saber: status social do trabalho e presença/ausência de direitos trabalhistas; condições objetivas do trabalho como o ambiente de trabalho e os instrumentos utilizados; e condições subjetivas do trabalho. Sendo assim, nem toda atividade de trabalho precária é necessariamente um trabalho informal. Todavia, a partir dessa reflexão, toda atividade de trabalho informal no Brasil é precária. A ausência de vínculo empregatício formal necessariamente restringe ao trabalhador direitos trabalhistas e proteção social (precarização com relação às condições sociais do trabalho).
  • 2
    A “nova informalidade” incorpora ao trabalho informal a dinâmica do capitalismo globalizado, tanto em países desenvolvidos como nos considerados em desenvolvimento. Esse conceito se refere às “mudanças relativas à desregulação econômica, à flexibilização das relações de trabalho e à desterritorialização da produção e internacionalização dos mercados, nas quais as relações entre a economia formal e a economia informal formam um continuum com fronteiras imprecisas” (Lima, 2013Lima, J. C. (2013). A nova informalidade. In A. B. L. Ivo (Coord.), Dicionário temático Desenvolvimento e Questão Social: 81 problemáticas contemporâneas (pp. 330-336). São Paulo: Annablume., p. 330).
  • 3
    A Hull House foi criada em Chicago, em 1889, por Jane Addams e Ellen Gates Starr, que eram socialistas e ativistas sociais. O objetivo da Hull House era receber imigrantes que chegavam com dificuldades de várias partes do continente Europeu. Esta instituição tinha o foco na expansão da participação social das mulheres em diferentes campos, de modo a fortalecer uma força política feminina (Melo, 2015Melo, D. O. C. V. (2015). Em busca de um ethos: narrativas da fundação da Terapia Ocupacional em São Paulo (1956-1969) (Dissertação de mestrado). Universidade Federal de São Paulo, São Paulo.; Jara, 2011). “As ativistas da Hull House ocuparam diversos cargos estratégicos em instituições públicas e privadas com o objetivo de promover direitos sociais a todos os grupos, especialmente, grupos marginalizados e submetidos à controversas ações do Estado – como por exemplo, os imigrantes” (Melo, 2015Melo, D. O. C. V. (2015). Em busca de um ethos: narrativas da fundação da Terapia Ocupacional em São Paulo (1956-1969) (Dissertação de mestrado). Universidade Federal de São Paulo, São Paulo., p. 27).
  • 4
    O PRP tem o objetivo de orientar, inserir ou reinserir trabalhadores vinculados à previdência social, no mercado de trabalho. A inserção é iniciada quando existe restrição laboral estabilizada e/ou de longa duração, causada por algum tipo de adoecimento (ligado ou não à atividade de trabalho exercida) e funciona mediante algumas etapas que são, sobretudo, pautadas no aumento da escolarização dos trabalhadores de forma a ampliar o leque de possibilidades e funções dessas pessoas para um retorno mais rápido e eficiente ao mercado de trabalho (Brasil, 1999Brasil. (1999, 06 de maio). Decreto-Lei nº 3048/1999, de 06 de maio de 1999. Regulamenta a Previdência Social brasileira e define as atribuições da Reabilitação Profissional. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília. Recuperado em 09 de maio de 2020, de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm
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    ).
  • Como citar: Souza, M. B. C. A., & Lussi, I. A. O. (2022). Terapia Ocupacional e trabalho informal: reflexões para a prática. Cadernos Brasileiros de Terapia Ocupacional, 30, e2901. https://doi.org/10.1590/2526-8910.ctoAO21902901

Referências

  • Barros, J. O., Daldon, M. T. B., Rocha, T. O., Sznelwar, L. I., & Lancman, S. (2020). Intersetorialidade em saúde e trabalho no contexto atual brasileiro: utopia da realidade? Interface, 24, 1-14. http://dx.doi.org/10.1590/Interface.190303
    » http://dx.doi.org/10.1590/Interface.190303
  • Brasil. (1999, 06 de maio). Decreto-Lei nº 3048/1999, de 06 de maio de 1999. Regulamenta a Previdência Social brasileira e define as atribuições da Reabilitação Profissional. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília. Recuperado em 09 de maio de 2020, de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm
    » http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm
  • Brasil. (2009, 11 de novembro). Portaria nº 2.728, de 11 de novembro de 2009. Dispõe sobre a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (Renast). Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília. Recuperado em 9 de maio de 2020, de http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2009/prt2728_11_11_2009.html
    » http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2009/prt2728_11_11_2009.html
  • Brasil. (2017, 13 de julho). Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nos 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília. Recuperado em 05 de maio de 2020, de https://legis.senado.leg.br/norma/17728053/publicacao/17728664
    » https://legis.senado.leg.br/norma/17728053/publicacao/17728664
  • Brasil. (2019, 11 de novembro). Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019 (Revogado pela Medida Provisória nº 955, de 2020). Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília. Recuperado em 05 de maio de 2020, de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/Mpv/mpv905.htm
    » http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/Mpv/mpv905.htm
  • Bregalda, M. M., & Lopes, R. E. (2013). A atuação dos terapeutas ocupacionais no Instituto Nacional do Seguro Social. In A. P. Simonelli & D. S. Rodrigues (Orgs.), Saúde e trabalho em debate: velhas questões, novas perspectivas (pp. 225-239). Brasília: Paralelo 15.
  • Cavallini, M. (2019). Governo apresenta programa de estímulo ao emprego; veja ponto a ponto G1 Portal de Notícias. Recuperado em 05 de maio de 2020, de https://g1.globo.com/economia/noticia/2019/11/11/governo-apresenta-programa-de-estimulo-ao-emprego-veja-ponto-a-ponto.ghtml
    » https://g1.globo.com/economia/noticia/2019/11/11/governo-apresenta-programa-de-estimulo-ao-emprego-veja-ponto-a-ponto.ghtml
  • Cerqueira, E. S. (2017). Considerações acerca do conceito de informalidade. Revista Produção Acadêmica, 3(1), 123-133.
  • Galheigo, S. M. (2020). Terapia Ocupacional, cotidiano e a tessitura da vida: aportes teóricoconceituais para a construção de perspectivas críticas e emancipatórias. Cadernos Brasileiros de Terapia Ocupacional, 28(1), 5-25. http://dx.doi.org/10.4322/2526-8910.ctoAO2590
    » http://dx.doi.org/10.4322/2526-8910.ctoAO2590
  • Goldberg, A. (2014). Contextos de vulnerabilidad social y situaciones de riesgo para la salud: tuberculosis en inmigrantes bolivianos que trabajan y viven en talleres textiles clandestinos de Buenos Aires. Cuadernos de Antropología Social, (39), 91-114. http://dx.doi.org/10.34096/cas.i39.1287
    » http://dx.doi.org/10.34096/cas.i39.1287
  • Gomez, M. C., Vasconcellos, L. C. F., & Machado, J. M. H. (2018). Saúde do trabalhador: aspectos históricos, avanços e desafios no Sistema Único de Saúde. Ciência & Saúde Coletiva, 23(6), 1963-1970.
  • Jacques, M. G. C. (2003). Abordagens teórico-metodológicas em saúde/doença mental & trabalho. Revista de Psicología Social, 15(1), 97-116.
  • Krein, J. D. (2018). O desmonte dos direitos, as novas configurações do trabalho e o esvaziamento da ação coletiva Consequências da reforma trabalhista. Tempo Social: Revista de Sociologia da USP, 30(1), 77-104.
  • Lancman, S. (2004). Saúde, trabalho e Terapia Ocupacional. São Paulo: Roca.
  • Lima, J. C. (2013). A nova informalidade. In A. B. L. Ivo (Coord.), Dicionário temático Desenvolvimento e Questão Social: 81 problemáticas contemporâneas (pp. 330-336). São Paulo: Annablume.
  • Lima, J. C., & Junior, A. M. (2018). Mobilidades diferenciadas e ilegalidades institucionalizadas: Tendências e contradições do trabalho na contemporaneidade. Tempo Social: Revista de Sociologia da USP, 30(1), 31-51
  • Lima, J. C., & Soares, M. J. B. (2002). Trabalho flexível e o novo informal. Caderno CRH, 37(3), 163-180.
  • Lopes, R. E., & Malfitano, A. P. S. (2016). Terapia Ocupacional Social: desenhos teóricos e contornos práticos São Paulo: EdUFSCar.
  • Lopes, R. E., Malfitano, A. P. S., Silva, C. R., & Borba, P. L. O. (2014). Recursos e tecnologias em Terapia Ocupacional Social: ações com jovens pobres na cidade. Cadernos de Terapia Ocupacional da UFSCar, 22(3), 591-602. http://dx.doi.org/10.4322/cto.2014.081
    » http://dx.doi.org/10.4322/cto.2014.081
  • Lussi, I. A. O., Matsukura, T. S., & Hahn, M. S. (2010). Reabilitação psicossocial: oficinas de geração de renda no contexto da saúde mental. O Mundo da Saúde, 34(2), 284-290.
  • Melo, D. O. C. V. (2015). Em busca de um ethos: narrativas da fundação da Terapia Ocupacional em São Paulo (1956-1969) (Dissertação de mestrado). Universidade Federal de São Paulo, São Paulo.
  • Misse, M. (2006). O Rio como um bazar: a conversão da ilegalidade em mercadorias políticas. In M. Misse (Org.), Crime e violência no Brasil contemporâneo: estudos de sociologia do crime e da violência urbana (pp. 211-228). Rio de Janeiro: Lumen Juris.
  • Monzeli, G. A. (2019). Histórias da Terapia Ocupacional na América Latina: processos de criação dos primeiros programas de formação profissional (Tese de doutorado). Universidade Federal de São Carlos, São Carlos.
  • Morato, G. G., & Lussi, A. O. I. (2015). Iniciativas de geração de trabalho e renda, economia solidária e Terapia Ocupacional: aproximações possíveis e construções necessárias. Cadernos de Terapia Ocupacional da UFSCar, 23(4), 733-745. http://dx.doi.org/10.4322/0104-4931.ctoAO0737
    » http://dx.doi.org/10.4322/0104-4931.ctoAO0737
  • Nascimento, A. H. G., & Souza, M. B. C. A. (2018). Ergonomia e postos de trabalho: análise do ambiente de trabalho de professores da Universidade Federal da Paraíba de acordo com a NR17. Revista Interinstitucional Brasileira de Terapia Ocupacional, 2(3), 567-583.
  • Noronha, E. G. (2003). “Informal”, ilegal, injusto: percepções do mercado de trabalho no Brasil. Revista Brasileira de Ciências Sociais, 18(53), 111-179.
  • Organização Internacional do Trabalho – OIT. (2002). Decent Work and the informal economy. In Annals of 90th session International Labour Conference Geneva: ILO.
  • Pamplona, J. B. (2013). Mercado de trabalho, informalidade e comércio ambulante em São Paulo. Revista Brasileira de Estudos de Populacao, 30(1), 225-24.
  • Pinto, J. M. (1990). As correntes metodológicas em Terapia Ocupacional no Estado de São Paulo (1970 - 1985) (Dissertação de mestrado). Universidade Federal de São Carlos, São Carlos.
  • Rede Brasil Atual. (2019). Não existe empreendedorismo, mas gestão da sobrevivência’, diz pesquisadora: São Paulo Recuperado em 20 de maio de 2020, de https://www.redebrasilatual.com.br/
    » https://www.redebrasilatual.com.br/
  • Salati, P. (2020). MP do contrato Verde e Amarelo foi revogada: como fica a situação dos trabalhadores? G1 Portal de Notícias, publicado por “Economia”. Recuperado em 02 de junho de 2020, de https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/04/23/mp-do-contrato-verde-e-amarelo-foi-revogada-como-fica-a-situacao-dos-trabalhadores.ghtml
    » https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/04/23/mp-do-contrato-verde-e-amarelo-foi-revogada-como-fica-a-situacao-dos-trabalhadores.ghtml
  • Santana, V. S., & Silva, J. M. (2008). Os 20 anos da saúde do trabalhador no Sistema Único de Saúde do Brasil: limites, avanços e desafios. Brasília: Ministério da Saúde.
  • Silva, F. N. M., Vendrúsculo-Fangel, L. M., & Rodrigues, D. S. (2016). A Terapia Ocupacional e a saúde do trabalhador: panorama de produção bibliográfica. Cadernos de Terapia Ocupacional da UFSCar, 24(2), 351-361. http://dx.doi.org/10.4322/0104-4931.ctoAR0604
    » http://dx.doi.org/10.4322/0104-4931.ctoAR0604
  • Silveira, D., & Alvarenga, D. (2019). Trabalho informal avança para 41,3% da população ocupada e atinge nível recorde, diz IBGE G1 Portal de Notícias, publicado por “Economia”. Recuperado em 02 maio de 2020, de https://g1.globo.com/economia/noticia/2019/08/30/trabalho-informal-avanca-para-413percent-da-populacao-ocupada-e-atinge-nivel--recorde-diz-ibge.ghtml
    » https://g1.globo.com/economia/noticia/2019/08/30/trabalho-informal-avanca-para-413percent-da-populacao-ocupada-e-atinge-nivel--recorde-diz-ibge.ghtml
  • Souza, M. B. C. A. (2020). Juventudes trabalhadoras, uberização e precarização da vida: contribuições para o campo do trabalho e da Terapia Ocupacional (Tese de doutorado). Universidade Federal de São Carlos, São Carlos.
  • Uchôa-de-Oliveira, F. M. (2020). Saúde do trabalhador e o aprofundamento da uberização do trabalho em tempos de pandemia? Revista Brasileira de Saúde Ocupacional, 45(e22), 1-8.
  • Vargas, F. B. (2016). Trabalho, Emprego, Precariedade: dimensões conceituais em debate. Caderno CRH, 29(77), 313-331.

Editado por

Editor de seção

Prof. Dr. Nilson Rogerio Silva

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    14 Jan 2022
  • Data do Fascículo
    2022

Histórico

  • Recebido
    11 Nov 2020
  • Revisado
    31 Maio 2021
  • Aceito
    20 Ago 2021
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