Portaria MS/GM nº 1.861/20082323. Ministério da Saúde. Portaria nº 1.861, de 4 de setembro de 2008. Estabelece recursos financeiros pela adesão ao PSE para municípios com equipes de saúde da família, priorizados a partir do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB, que aderirem ao Programa Saúde na Escola - PSE. Diário Oficial da União 2008; 24 set. e Portaria MS/GM nº 3.146/20092424. Ministério da Saúde. Portaria nº 3.146, de 17 de dezembro de 2009. Estabelece recursos financeiros para municípios com equipes de saúde da família, que aderirem ao Programa Saúde na Escola - PSE. Diário Oficial da União 2009; 18 dez.
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Elaborar o projeto do PSE. |
Elaborar o termo de adesão ao PSE. |
Enviar o projeto do PSE, em meio eletrônico, para o site do Ministério da Saúde. |
Portaria Interministerial nº 3.696/2010
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25. Ministério da Saúde. Portaria Interministerial nº 3.696, de 25 de novembro de 2010. Estabelece critérios para adesão ao Programa Saúde na Escola (PSE) para o ano de 2010 e divulga a lista de municípios aptos para manifestação de interesse. Diário Oficial da União 2010; 26 nov.
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Elaborar o projeto do PSE. |
Articular e apoiar a implantação e implementação das ações do programa no território de responsabilidade. |
Alimentar o cadastro secretaria e monitorar o preenchimento e a atualização dos cadastros escola e unidade local integrada, todos componentes do Sistema Integrado de Monitoramento do Ministério da Educação (SIMEC). |
Portaria Interministerial nº 1.910/2011
26
26. Ministério da Saúde. Portaria Interministerial nº 1.910, de 8 de agosto de 2011. Estabelece o Termo de Compromisso Municipal como instrumento para o recebimento de recursos financeiros do Programa Saúde na Escola (PSE). Diário Oficial da União 2011; 9 ago.
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Executar a gestão do recurso, acompanhar e monitorar as ações do PSE no território. |
Portaria Interministerial nº 1.413/2013
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27. Ministério da Saúde. Portaria Interministerial nº 1.413, de 10 de julho de 2013. Redefine as regras e critérios para adesão ao Programa Saúde na Escola (PSE) por Estados, Distrito Federal e Municípios e dispõe sobre o respectivo incentivo financeiro para custeio de ações. Diário Oficial da União 2013; 11 jul.
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Apoiar a implementação dos princípios e diretrizes do PSE no planejamento, monitoramento, execução, avaliação e gestão dos recursos financeiros. |
Articular a inclusão dos temas relacionados às ações do PSE nos projetos político-pedagógicos das escolas. |
Definir as escolas públicas a serem atendidas no âmbito do PSE, considerando-se as áreas de vulnerabilidade social, os territórios de abrangência das equipes de atenção básica e os critérios indicados pelo governo federal. |
Possibilitar a integração e planejamento conjunto entre as equipes das escolas e as equipes de atenção básica. |
Subsidiar o processo de assinatura do Termo de Compromisso pelos secretários municipais de saúde e de educação. |
Participar do planejamento integrado de educação permanente e formação continuada e viabilizar sua execução. |
Apoiar, qualificar e garantir o preenchimento do Sistema de Monitoramento e Avaliação do PSE. |
Propor estratégias específicas de cooperação entre Estados e Municípios para a implementação e gestão do cuidado em saúde dos educandos no âmbito municipal. |
Garantir que os materiais do PSE, enviados pelo Ministério da Educação, sejam entregues e utilizados de forma adequada pelas equipes de atenção básica e equipes das escolas. |