Resumos
In an examination of Hayek’s social philosophy, the article seeks to distinguish between socio-epistemological arguments, which postulate the radical ignorance of social actors, and the conservative political conclusions usually associated with Hayek’s thought, which prophesy the destruction of the spontaneous order owing to efforts to intervene in the social world. The ultimate purpose of drawing this distinction is to lay the ground for a discussion of a new alliance, one between these arguments and the possibility of design. This exploration of multi-sided Hayekian argumentation allows us to identify some ambiguities essential towards the article’s purposes. The most important ambiguity appears in the argument against planned changes, where Hayek describes the foreseeable negative consequences of such changes and also sketches the scenario shaped by the foreseeable beneficial effects of the undisturbed operation of the spontaneous order.
Hayek; constructivism; evolutionism
Cet article examine la philosophie sociale de Hayek et vise à distinguer les arguments socio-épistémologiques qui postulent l’ignorance radicale des acteurs sociaux, des conclusions politiques conservatrices normalement associées à la pensée de Hayek qui prédisent la destruction de l’ordre spontané par les tentatives d’intervention dans le monde social. Cette distinction a pour but d’introduire la discussion sur une nouvelle alliance entre ces arguments et la possibilité de dessein. En examinant les multiples arguments de Hayek, on peut repérer certaines ambigüités qui se montreront essentielles aux propos de cet article. L’ambigüité la plus importante est celle de l’argument contre des transformations projetées, par lequel Hayek décrit leurs conséquences négatives prévisibles, après avoir esquissé le tableau des effets bénéfiques prévisibles de l’opération non troublée de l’ordre spontané.
Hayek; constructivisme; évolutionnisme
Hayek; constructivism; evolutionism
Hayek; constructivisme; évolutionnisme
Evolução e Desígnio em Hayek* * Gostaria de agradecer a Steven Lukes, Elisa Reis, Octavio Amorim Neto, Russell Hardin, Ana Maria Bianchi e Maria de Lourdes Rollemberg Mollo, sem no entanto comprometê-los, pelos comentários a versões anteriores deste artigo.
Celia Lessa Kerstenetzky
INTRODUÇÃO
A filosofia social de Friedrich Hayek tem despertado sentimentos contraditórios em leitores que se sentem persuadidos por seus argumentos mais propriamente sociológicos ou sociofilosóficos, mas que não podem concordar com as conclusões políticas aparentemente infalíveis que lhes seguem. Assim é quando o argumento quanto à ignorância radical dos atores sociais e à limitada serventia da razão parece conduzir ao repúdio igualmente inexorável à intervenção e ao desígnio no mundo social.
Associo-me aos que se sentem desconfortáveis com essa aliança e pretendo com o presente artigo fornecer munição para uma posição separatista e por uma nova aliança. Creio ser possível, com auxílio da abundante argumentação hayekiana, separar os argumentos radicais de epistemologia social das conclusões políticas conservadoras com os quais vêm tradicionalmente vinculados. Julgo ser ainda possível encontrar na própria epistemologia social de Hayek tanto novas críticas à retórica conservadora quanto indicações para uma posição construtivista mais convincente que aquela, demasiado racionalista, contra a qual Hayek (e não apenas ele) se rebela. Estas crenças e juízos serão objeto de minha argumentação que se estruturará da seguinte forma: nas seções 1, 2 e 3, a epistemologia social de Hayek é apresentada; na 4 discuto a existência de um Hayek evolucionário e outro evolucionista, a partir dos aspectos, respectivamente, epistemológicos e normativos de sua filosofia social, e, em conjunto com a seção 5, enuncio as seguintes proposições: 1) o argumento evolucionista é um non-sequitur do evolucionário; 2) o argumento evolucionista está em oposição ao evolucionário, 3) podendo mesmo desafiá-lo; e, finalmente, 4) o conflito entre os elementos evolucionários e os evolucionistas abre espaço para um construtivismo fraco.
IGNORÂNCIA RADICAL
A mais notável marca sociológica da Sociedade Extensa hayekiana, intensiva em conhecimento, vem a ser, ironicamente, a ignorância radical de seus membros. Nela os indivíduos são incapazes de antecipar a cadeia de acontecimentos liberados por suas ações. Este fato, cuja tradição moderna remonta aos filósofos escoceses do século XVIII, e que diz respeito às conseqüências não pretendidas das ações humanas, recebe diferentes interpretações ao longo da obra de Hayek, adquirindo por vezes a confusa conotação de "não-intencionalidade" ou ainda o sentido mais forte de "não-desejabilidade" associados àquelas conseqüências. Apenas para dar uma noção da ambigüidade relacionada à idéia de não-intencionalidade, tem-se que esta ora se liga à percepção de que as ações dos indivíduos erram o alvo (ou acertam outros alvos) ¾ como na imagem smithiana da mão invisível ¾ , ora à idéia de que as ações orientadas para certos objetivos produzem efeitos contrários aos desejados, como quando a busca por igualdade tem como desfecho a geração de mais desigualdade. Quanto à conotação de indesejabilidade associada às conseqüências não pretendidas, percebe-se um juízo implícito em relação à desejabilidade de estados sociais, e basta aqui recordar as críticas de Hayek à busca por justiça social por seus efeitos destrutivos sobre a desejável ordem espontânea.
Em que pese a presença dessas ambigüidades na obra de Hayek, a visão epistêmica de uma ordem resultante da ignorância radical dos atores sociais é nela uma permanência. E o que é esta ignorância radical dos indivíduos? Trata-se da condição de não-intercambiabilidade entre as partes que compõem o mundo social, uma visão por assim dizer topográfica dos indivíduos: cada indivíduo-parte pode apenas conhecer as imediações de suas ações, os fatos e circunstâncias que dizem respeito a ele apenas, e, em particular, não pode conhecer a composição inteira da qual é parte.
Sob a condição de ignorância radical, como são possíveis a ação socialmente significativa e a própria ordem social? Estas se apresentam como efeitos surpreendentes de tão parco ponto de partida. Surpreendentes, compreende-se por que: a condição de ignorância radical exclui desde logo qualquer idéia de racionalidade plena, entendida quer como capacidade de computar conseqüências a partir de fatos conhecidos quer como acesso privilegiado a uma comunidade ideal; estes, os meios de predição e desígnio, se apresentam interrompidos. Logo, não será a capacidade racional dos indivíduos a intermediar suas ações, tornando-as significativas ou coordenáveis.
Ação social e coordenação social são possibilitadas graças às regras que os indivíduos seguem, afirma Hayek, assumindo uma visão de racionalidade como atributo histórico (na verdade, evolutivo) e intersubjetivo dos indivíduos, por ele designados como seguidores de regras. São as regras em sua trajetória evolutiva corroborada pela adaptabilidade às circunstâncias que tornam possíveis a ação social e a ordem. Chamo a atenção, entretanto, para a não circularidade da afirmação de Hayek, em contraste com numerosas explicações que fazem a ordem social depender de regras e práticas sociais.
Vou defender, em duas etapas, a tese de que o argumento de Hayek sobre as regras não produz curto-circuito. A primeira no âmbito da presente seção, onde se esclarece a dimensão de conhecimento tácito presente na ação social; a segunda, ao longo da seção 2, onde se destaca o subjetivismo socioepistemológico de Hayek. Ambos os aspectos permitem compreender a peculiaridade do individualismo hayekiano.
Em primeiro lugar, os indivíduos hayekianos radicalmente ignorantes compartilham um mundo comum de regras em vários níveis, e isto deve ser assim porque do contrário suas ações não seriam mutuamente significativas. Contudo, se a condição epistêmica é válida, não há como atestarmos, no plano teórico, o conteúdo de verdade dessa proposição; mais importante, no contexto da discussão aqui proposta, é o fato, seguindo a mesma condição, de não sermos plenamente capazes de articular e especificar, no plano da razão prática, as regras que parecemos seguir. Logo, apesar de a coordenação social descansar sobre regras intersubjetivas em vários níveis, que provêem inclusive o significado das ações individuais como ações sociais, estas regras não podem ser inteiramente conhecidas de modo consciente. E aqui intervém a dimensão tácita das ações individuais, na medida em que as regras (várias delas) se precipitam em planos não conscientes dessas ações. Recapitulando: o índice da presença de regras possibilitando as ações sociais e a coordenação entre elas seria fornecido pela ocorrência mesma da interação social onde impera a ignorância radical dos atores sociais; mas a verificação dessa "presença" tanto quanto a possibilidade de desígnio a partir da articulação consciente das regras estariam vetadas pela mesma condição de ignorância.
A interveniência de uma dimensão de conhecimento tácito viabilizadora da ordem social e da ação social significativa não é uma invenção hayekiana. Na verdade, como se sabe, há toda uma tradição no pensamento sociológico e na filosofia social contemporâneos associada a essa perspectiva, da qual Hayek reconhece a influência. Em particular, a importância a esse respeito de Michael Polanyi, Gilbert Ryle e do primo famoso Ludwig Wittgenstein é declinada por Hayek em numerosas passagens de sua obra(ver, p. ex., Hayek, 1967:44-45).
Está, entretanto, alhures a especificidade hayekiana no que respeita ao tratamento das regras, e que aparentemente o imuniza contra a acusação de explicar a coesão social por meio de práticas sociais. Iremos encontrá-la na análise da natureza dual das regras, como a seguir.
CONHECIMENTO TÁCITO
As regras de conduta são para Hayek uma dimensão intersubjetiva de grande importância uma vez que desempenham a função de alargar os estreitos limites impostos à nossa racionalidade pela condição ontológica da ignorância radical. Temos que examinar a natureza dessas regras práticas.
É em um de seus mais notáveis trabalhos em economia, Individualism and Economic Order, onde Hayek avança decisivamente sua abordagem subjetivista do conhecimento no mundo social, a partir da crítica às bases epistêmicas da análise do equilíbrio econômico. Segundo ele, as teorias convencionais de equilíbrio tratam o conhecimento como um montante de informações objetivamente dado, com o que não pode concordar por crer que "antes de podermos explicar por que razão as pessoas cometem erros, temos primeiro de explicar por que elas deveriam alguma vez estar certas." (1949:34) Com esta observação, Hayek localiza no conhecimento a questão que deve despertar o interesse teórico, pressupondo, portanto, a ignorância como a circunstância e uma quase-motivação para toda ação social.
Com essa crítica à análise econômica tradicional, por considerar que ela toma inversamente o problema do conhecimento como solução, Hayek estaria, portanto, descartando a noção de equilíbrio como séria candidata à função de artifício ou regra de coordenação. No âmbito da interação econômica parece a Hayek essencial compreender como as pessoas vêm a adquirir o conhecimento que elas demonstram, através de suas ações, possuir, em vez de postular que elas o possuem. O agente econômico não teria diante de si o montante de informações necessário para encontrar o vetor de equilíbrio; o ponto de equilíbrio não possuiria essa exterioridade com relação aos atos e expectativas dos agentes. Basta recordar que a condição de ignorância radical interdita ao indivíduo a visão sinóptica do todo ao mesmo tempo que o dota de modo exclusivo de um conhecimento privilegiado e perspectivado de suas circunstâncias e fatos particulares. Abordagem mais relevante da questão do conhecimento deve considerar, portanto, o caráter ambivalente da ignorância: como limitação, a ignorância se refere àquilo que o indivíduo não pode saber; como habilidade, ela se refere àquilo que apenas aquele indivíduo pode saber. Deve levar em conta, ademais, de que modo as regras de vários tipos e níveis afetam as porções de conhecimento que os indivíduos reúnem.
Candidatura aparentemente mais séria é sugerida pela noção alemã de Verstehen, que Hayek interpreta como simpatia, à moda dos autores escoceses do século XVIII (Hayek, 1967:59). Abordar as regras mediante a instrumentação da noção de Verstehen parece mais promissor, e a tentativa aqui seria a de construção de um ponto de vista simultaneamente externo e interno ao indivíduo, a partir do qual se pudesse conferir significado à ação social.
Na verdade, a categoria Verstehen parece singularmente apropriada ao tratamento hayekiano das regras ao reunir aspectos objetivos e subjetivos em seu interior. De um lado, então, tem-se a natureza social das regras, o fato de elas terem sido produzidas socialmente ao longo do tempo. Esta característica confere às mesmas a função de condição de possibilidade das ações individuais, função objetiva, de resto usualmente destacada pelas abordagens sociofilosóficas do tipo conhecimento tácito. Há, não obstante, um outro lado a iluminar, que é o fato de as regras serem individualmente consumidas, algo que dada a condição de ignorância radical tem um significado muito preciso. Lembrar que por conta desta condição, os indivíduos são não-intercambiáveis: serão sempre sujeitos particulares, com experiências e perspectivas particulares. Logo, a presença de uma dimensão irredutivelmente subjetiva no consumo das regras práticas responderá por seu elemento inovador, de modo que consumi-las se torna também uma atividade produtora de conhecimento a ser ulteriormente controlado. Essa concepção hayekiana de conhecimento torna-o refratário a uma abordagem alocativa do tipo escolha racional, uma vez que não se pode considerá-lo um fator escasso: dinamicamente, o consumo de conhecimento na ação social é produtor de mais conhecimento a ser controlado.
A visão de Hayek sobre o conhecimento no mundo social encontra apoio na perspectiva subjetivista que adota em várias partes de sua obra (ver, p. ex., Hayek, 1949; 1964). Nestas, Hayek apresenta os fatos sociais como construtos e o reconhecimento (do significado das ações dos outros), como um fato social, resultaria igualmente de uma construção. O reconhecimento faz-se por adições, projeções, "leituras" de fabricação individual:
"[...] a maioria dos objetos da ação humana e social não consiste de fatos objetivos [ ]. No que diz respeito às ações humanas, as coisas são o que as pessoas que agem pensam que são." (Hayek, 1964:27)
"[...] ao analisarmos o que entendemos como ações conscientes de outra pessoa, invariavelmente interpretamos suas ações por analogia à nossa própria mente [ ]. Portanto, sempre suplementamos o que de fato vemos na ação de outra pessoa, projetando nela um sistema de classificação de objetos que conhecemos graças não à observação de outras pessoas, mas porque é em termos dessas classes que nós mesmos pensamos." (Hayek, 1949:63)
O subjetivismo epistemológico de Hayek atestado nas citações permite uma melhor compreensão da perspectiva individualista peculiar por ele adotada, confinada entre dois territórios individualistas distintos com os quais não quer se confundir. Trata-se na verdade de um "individualismo nominalista", em que "indivíduo" é um nome, um construto intelectual que faz sentido apenas em conexão com "sociedade". Aqui, Hayek está explicitamente rejeitando um "individualismo essencialista" que toma os indivíduos como essências preexistentes e autocontidas. A compreensão do fenômeno social requer, diz ele, a postulação de "homens cuja natureza e caráter são determinados por sua existência em sociedade." (idem:51) O aspecto por assim dizer social dos indivíduos hayekianos estaria esclarecido mediante a análise das regras como delimitação objetiva, externa a eles.
Outra fronteira a demarcar a concepção individualista hayekiana é aquela com o "falso individualismo", também intelectualista porém perigosamente construtivista. A marca distintiva estaria no fato de os indivíduos hayekianos se verem impedidos de articular plenamente, consciente e racionalmente, as regras de conduta que parecem seguir, em uma espécie de delimitação agora interna da noção de indivíduo. O que é a eles vedado é o acesso, postulado pela tradição construtivista (de Rousseau e dos fisiocratas, dentre outros), a uma Razão com R maiúsculo, "sempre plena e igualmente disponível a todos os seres humanos e que tudo o que o homem realiza é resultado direto do controle da razão individual e, portanto, está a ela sujeito." (Hayek, 1978:8) A esta presunção Hayek opõe a presunção de ignorância:
"[...] trata-se do argumento de que, reconstituindo os efeitos combinados das ações individuais, descobrimos que muitas das instituições nas quais se baseiam as realizações humanas surgiram e seguem funcionando sem uma mente deliberante; [ ] e que a cooperação espontânea de homens livres freqüentemente cria coisas maiores do que as mentes dos indivíduos jamais conseguem compreender por completo." (
idem
:51)
Em resumo, o individualismo essencialista e o construtivista são dois caminhos a evitar uma vez que ignoram a importância das restrições sociais ¾ as regras práticas que habitam dimensões não conscientes de nossas ações ¾ na constituição dos indivíduos. Notar, contudo, que regras que não podem ser plenamente e igualmente articuladas por defeito congênito de nossa capacidade racional, estão sujeitas à interpretação, erro, inovação e mudança. O círculo regras práticas/coordenação social não se fecharia perfeitamente, tautologicamente. O consumo subjetivo de regras objetivas abre espaço para a mudança continuada.
Essa parece uma liberdade promissora a explorar, a liberdade de homens ignorantes a quem só resta criar. Passaremos ao exame detido dessa possibilidade na seção final; nesse ínterim pode ser compensador avaliar de perto a idéia de Hayek sobre mudança, seguindo a sugestão de seu subjetivismo, o que farei a seguir.
MUDANÇA SOCIAL
O mundo social de Hayek está impregnado de conhecimento de vários tipos ¾ conjecturas, teorias, esquemas interpretativos ¾ com os quais se espera que ignorantes possam conduzir e concluir seus afazeres. Esse conhecimento se divide em explanatório, circunscrito aos fatos e circunstâncias particulares dos atores sociais; e normativo, referente ao conhecimento geral condensado em regras abstratas de conduta, amplamente inarticuláveis ainda que sujeitas ao coeficiente pessoal (parafraseando Michael Polanyi, 1958) mencionado na seção anterior.
Naturalmente, o segundo tipo de conhecimento, dado seu caráter por assim dizer aditivo, suscita curiosidade quanto à sua capacidade de engendrar mudanças pretendidas, hipótese que Hayek, não obstante, afasta categoricamente. Segundo ele, sob condição de ignorância radical, qualquer tentativa de dar conta do todo a partir de generalização indutiva (no caso, a partir das experiências particulares dos atores) estaria condenada a produzir apenas ilusão, e o fato de perseverarmos nesta inútil empresa seria apenas efeito da arrogância de nossa razão que ambiciona interferir no desenho do mundo e que não se resigna à inescapável impotência. Em termos, portanto, de um projeto voltado para a mudança social, a conseqüência do raciocínio é a de que este não deve ser tentado, pois estaria baseado em falsas premissas.
Noto, entretanto, uma importante ambigüidade no raciocínio, que parece ocorrer em virtude de exagero argumentativo, e que na verdade decorre de uma tensão essencial na obra de Hayek entre seus elementos socioepistemológicos (sua visão epistêmica do mundo social) e seus elementos normativos (as recomendações morais e políticas que Hayek avança). No raciocínio acima não parece a Hayek suficiente asseverar a condição de ignorância radical, indo mais além a ponto de recomendar uma ignorância ativa por parte dos atores sociais. Ignorância reaparece agora como prescrição e não apenas como condição. Voltaremos a esse problema mais adiante, nas seções seguintes. Por ora, vale marcar que uma vez que a mudança social não pode ser provocada por projetos autônomos dos indivíduos, a única fonte de mudança sancionada pela ordem espontânea hayekiana é a decorrente de modificações exógenas nas circunstâncias externas às ações dos indivíduos os quais reagem a elas de modo adaptativo, por intermédio da economia de regras de conduta.
Na verdade, o tratamento de Hayek à mudança social gerada internamente, por iniciativa e projeto dos atores sociais, é notavelmente ambíguo. Vale a pena examinar as objeções que ele levanta a mudanças propostas, em particular duas delas que denotarei por objeção I e objeção P. Pela objeção I, toda ação intencional que vise à reforma social é tipicamente impotente para provocá-la. I, na realidade, seria uma instância do que Albert Hirschman (1991) chama de tese da futilidade, em sua discussão sobre a retórica conservadora em geral. A objeção I chama a atenção para o fato de que, dada a ignorância radical que nos caracteriza, não somos capazes de promover as mudanças que gostaríamos em virtude da intervenção imprevisível de conseqüências não pretendidas por efeito de composição. Reformas almejadas seriam desse modo não alcançáveis, uma vez que seriam desvirtuadas por conseqüências não pretendidas.
A objeção P entretanto ilumina outra conseqüência. Segundo P, a ação visando mudança promoveria efeitos deletérios sobre a ordem global, argumento que Hirschman denominou de tese do prejuízo e que associou a Hayek. Nesse caso, a ação social estaria dotada de potência excessiva. Aqui, o argumento epistemológico da impossibilidade do conhecimento do todo por parte dos atores sociais e das conseqüências plenas de nossas ações em seu interior levaria a que as ações orientadas para a mudança social e baseadas em generalizações indutivas enganosas destruíssem a ordem espontânea. O triste efeito seria a imposição de certos interesses e visões particulares sobre outros, resultando em coerção.
As objeções P e I são assim reunidas por Hayek em sua discussão sobre justiça social e "desejo de justiça" que alguns de nós teríamos:
"Infelizmente, esse vago desejo [ ] não está apenas fadado à decepção. Isso já seria suficientemente triste. Mas, assim como se passa com a maioria das tentativas de perseguir um objetivo inatingível, a luta por realizá-lo também traz conseqüências extremamente indesejáveis, e, em especial, a destruição do ambiente indispensável ao florescimento dos valores morais tradicionais, qual seja, o da liberdade humana." (Hayek, 1976:67)
Uma avaliação cursiva dessas objeções conclui que a objeção I não tem força suficiente para erradicar o desígnio do mundo social porque não legisla sobre duas possibilidades estranhamente não divisadas por Hayek: a de ações concertadas de indivíduos voltadas para a obtenção de determinada mudança como em ações coletivas bem-sucedidas, e a de criação de circunstâncias servis às mudanças planejadas como as operadas, por exemplo, por especuladores no mercado financeiro. Quanto à objeção P, pode-se perceber que, ao contrário da anterior, ela é excessivamente forte, a ponto de tornar-se premonitória e assim contradizer a premissa da ignorância. Além do mais, o tom normativo nela perceptível dificilmente se concilia com esta premissa. Este ponto será retomado mais adiante, na próxima seção, onde as ambigüidades de Hayek relativas ao problema da mudança são replicadas no contexto de sua discussão sobre a ordem.
ORDEM EVOLUCIONISTA E EVOLUCIONÁRIA
A ação social significativa, como vimos, depende da existência prévia de um sistema de regras gerais e abstratas de conduta, sensíveis, contudo, a mudanças exógenas em suas (da ação social) circunstâncias. Não obstante, Hayek esclarece que a presença desse sistema, ainda que necessária, não seria suficiente para garantir a ocorrência de ordem, alertando para a possibilidade de sistemas de regras geradores de entropia ou de "desordem perfeita" (Hayek, 1967). Nesse caso, faz-se necessário conhecer a condição que confere a um dado sistema de regras a propriedade de produzir ordem.
Em uma primeira aproximação ao problema, Hayek define ordem como o estado excedente que resultaria das (e superaria as) ações e interações dos indivíduos, ou, em outras palavras, como a sinergia global emergente da cadeia de relações entre coordenações locais entre indivíduos e/ou grupos de indivíduos. Se essas coordenações horizontais gerassem entropia, então a coordenação vertical fracassaria. Esta primeira formulação, entretanto, é claramente insuficiente uma vez que propõe a noção tautológica de que ordem é um conjunto de interações locais preservadoras de ordem1 1 . Confira na seguinte citação: "Se existem determinados tipos de estruturas recorrentes e persistentes (isto é, reveladoras de determinada ordem), isto se deve aos elementos responderem às influências externas com que tendem a se deparar de tal modo que causa a preservação ou restauração dessa ordem e é dela que, por sua vez, podem depender as possibilidades de os indivíduos se preservarem a si mesmos" (Hayek,1967:71). . Uma segunda tentativa mais promissora veicula visões distintas de ordem que, desafortunadamente, não podem ser conciliadas: as visões aqui chamadas de evolucionista e evolucionária.
Segundo a visão evolucionista, um arranjo de ações e interações no interior de um grupo de indivíduos resulta em ordem se ele contribui para o estabelecimento e preservação de um certo status quo caracterizado por atributos naturais, como sobrevivência do grupo e adaptação do indivíduo. Evoluir, nesse caso, seria melhorar a eficiência do grupo e/ou a adaptabilidade dos indivíduos a ele. Em contraste, a visão evolucionária reconhece um arranjo de ações e interações locais como ordem, uma ordem espontânea, se mudança e imprevisibilidade forem sua marca distintiva. Ordem seria, nesta segunda versão, um arranjo das ações individuais com fins em aberto, onde mudança e imprevisibilidade despontariam como os efeitos excedentes do composto daquelas ações, visão que, de resto, melhor se afina com o ponto de partida socioepistemológico de Hayek. Evoluir aqui conotaria mudar, não se podendo afirmar com segurança um juízo geral sobre a direção da mudança.
A tensão entre o Hayek evolucionista e o evolucionário é evidente: ou ordem é um arranjo de fins em aberto ou é a realização de um fim predeterminado. Na verdade, uma inspeção ainda que superficial revela que a visão de ordem como arranjo cambiante das ações individuais, com fins em aberto, não pode conduzir à visão de ordem como realização escatológica, como afirmo em minha primeira proposição de que a visão evolucionista perfeccionista é um non-sequitur da visão evolucionária epistêmica22. Na verdade, a proposição hayekiana de ordem como um arranjo com fins em aberto já expressa uma tensão no interior do conceito de ordem, uma vez que essa situação cambiante poderia ser não distinguível de caos ou entropia. Para diferenciar as duas situações, de ordem e entropia, os dois resultados possíveis da evolução, Hayek é então levado a introduzir uma série de noções, tais como adaptação e progresso, com o intuito de caracterizar a ordem. Contudo, tais qualificações adicionais são alheias e mesmo refratárias aos elementos epistêmicos de sua análise. Em minha opinião, esta é uma dificuldade típica das abordagens evolucionárias de um modo geral. ABSTRACTEvolution and Design in HayekIn an examination of Hayeks social philosophy, the article seeks to distinguish between socio-epistemological arguments, which postulate the radical ignorance of social actors, and the conservative political conclusions usually associated with Hayeks thought, which prophesy the destruction of the spontaneous order owing to efforts to intervene in the social world. The ultimate purpose of drawing this distinction is to lay the ground for a discussion of a new alliance, one between these arguments and the possibility of design. This exploration of multi-sided Hayekian argumentation allows us to identify some ambiguities essential towards the articles purposes. The most important ambiguity appears in the argument against planned changes, where Hayek describes the foreseeable negative consequences of such changes and also sketches the scenario shaped by the foreseeable beneficial effects of the undisturbed operation of the spontaneous order. Keywords: Hayek, constructivism, evolutionism . Graças à condição de ignorância radical sabemos que ninguém, nem mesmo Hayek, pode prever as conseqüências plenas de nossos atos, que as coisas tomarão um rumo melhor ou pior.
Claramente, e esta é minha segunda proposição, a suposição do Hayek evolucionista de que ordem é um estado de coisas caracterizado pela realização de um conjunto predeterminado de fins substantivos parece contrariar frontalmente a idéia, típica do Hayek evolucionário, de ordem como um arranjo em aberto. Que isto assim é emergirá do exame do tratamento hayekiano da liberdade. Será necessário, em primeiro lugar, recordar o lugar central que a liberdade individual ganha no mundo hayekiano, razão de ser de sua preferência intransigente pela ordem espontânea, liberdade cujo significado é iluminado pela noção de ignorância, e que se verá maltratada sob a tutela do Hayek evolucionista. Nesse contexto, a liberdade individual recebe um papel meramente instrumental, na medida em que é então defendida não em si e por si, mas em função de suas conseqüências sobre o estoque de possibilidades abertas aos indivíduos para lidar com o desconhecido, e ulteriormente sobre seus efeitos sobre as chances de sua sobrevivência no grupo e os ganhos de eficiência do grupo. Em contraste, a visão evolucionária bate-se por uma visão de liberdade como ignorância, ou como liberdade para errar em um mundo onde ninguém sabe aquilo que todos desejam saber e onde, portanto, todos devem estar livres para prosseguir em suas próprias buscas que não podem ser levadas a cabo por ninguém mais que não cada um dos indivíduos. Essa liberdade é incompatível com a proposição de uma ordem predestinada; a ordem evolucionária deve, portanto, confinar-se à operação dessa liberdade que possui o valor mais alto na axiologia hayekiana.
As duas conclusões a que chegamos são: 1) a proposição lógica de que as conclusões evolucionistas são um non-sequitur das premissas evolucionárias, que se segue da interdição à previsibilidade no mundo social hayekiano, à qual nem mesmo Hayek pode se furtar; 2) a proposição de que há contrariedade entre os mundos evolucionista e evolucionário, entre fins em aberto e fins predeterminados, entre liberdade como fim em si mesma e como instrumento para realização de outros fins.
Pode-se, ainda, recrutar o Hayek evolucionário para desafiar o evolucionista ainda mais radicalmente, como em minha terceira proposição. Para tanto, necessitamos recuperar do ambiente epistêmico do Hayek evolucionário a sugestiva proposição de que no mundo social atores ignorantes que desejam agir de modo significativo precisam, não há outro recurso, adicionar ao mundo suas projeções e interpretações. O ponto a iluminar é que essas capacidades aditivas, inventivas dos atores, são para eles vitais onde eles não podem prever o curso dos eventos; sua relação prática com o mundo é "teórica", mediada por suas teorias. Atores radicalmente ignorantes convertem-se assim em produtores de teorias e inventores de mundos.
EVOLUÇÃO E DESÍGNIO: POR UM CONSTRUTIVISMO FRACO
Minha proposição final é que o caso evolucionário versus evolucionista abre a perspectiva teoricamente interessante de conciliação entre evolução (no sentido evolucionário) e desígnio, antinomia tradicional nas ciências sociais (mas não apenas). Trata-se, portanto, de elaborar um argumento vinculando o conjunto de idéias relacionadas à condição de ignorância radical e a possibilidade de intervenção e desígnio no mundo social, resultado encarecido por aqueles que se sentem atraídos pela visão epistêmica hayekiana mas que não seguem suas conclusões políticas e morais habituais. Com esse propósito, usarei a distinção evolucionista-evolucionário para designar não apenas a visão ambígua de ordem mas, de modo mais amplo, as proposições normativas e epistemológicas de Hayek referentes à ordem e desígnio.
Em primeiro lugar, como vimos, a controvérsia evolucionário-evolucionista expõe de modo notável algumas falhas estruturais da construção hayekiana. Uma ilustração pode ser obtida com a constatação de que o fato evolucionário da limitada previsibilidade no mundo social não pode permitir a condenação evolucionista do desígnio por conta de um previsto fracasso. O mesmo fato não pode ainda chancelar previsões quanto a estados finais resultantes de ações individuais diversamente motivadas. Em conseqüência, previsibilidade limitada não é condição suficiente para interditar intervenções no mundo do mesmo modo que é claramente contraditada pela previsão de que algum estado do mundo emergirá caso a intervenção seja dele banida. A condição negativa que nos proíbe o conhecimento das conseqüências de nossas ações não é de modo algum coextensiva quer ao conhecimento positivo de que nossos esforços fracassarão (como na advertência de que a intervenção é uma impossibilidade) quer à certeza de que alguma conseqüência positiva sobrevirá a essas ações (como na visão de ordem como um arranjo eficiente). No caso da intervenção destinada ao fracasso, pode-se objetar que a probabilidade de sucesso nas intervenções planejadas deve ser positivamente afetada por ações combinadas ou por ações voltadas para a produção de circunstâncias favoráveis às ações planejadas. Quanto ao caso da ordem evolucionista orientada para a promoção de um determinado fim, choca-se frontalmente com a visão de ordem em aberto evolucionária, como vimos. Em síntese, se tomarmos a estrada evolucionária não chegaremos à estrada evolucionista.
Em segundo lugar, o conflito entre o modo evolucionário e o modo evolucionista de evolução em Hayek explicita uma ambigüidade em seu raciocínio quanto ao lugar, instrumental ou final, da liberdade. O que me parece peculiarmente hayekiano é, justamente, a visão evolucionária de liberdade, uma liberdade de homens ignorantes, habilidade-defeito de indivíduos confinados ao raciocínio analógico, à adição cognitiva, à "leitura" interpretativa, produtores de conhecimento na ausência de certezas. Parece-me que essa liberdade se relaciona com uma certa habilidade positiva desses indivíduos, e é aqui que desejo postular minha adição particular ao argumento de Hayek. Elaborando sobre a liberdade evolucionária hayekiana, liberdade de errar em um mundo desconhecido, colocada em termos de uma capacidade criadora dos atores sociais, desejo avançar minha quarta proposição de que a abordagem evolucionária pode ser compatível com o desígnio no mundo social. Esta interpretação afirma a (e se apóia na) existência de uma visão mais "positiva" de liberdade que a normalmente associada a Hayek, e cuja importância nas linhas definidoras de sua representação do mundo social espero ter explicitado.
Com a recuperação de uma visão construtiva de liberdade, entretanto, reingressamos inadvertidamente no perigoso terreno do construtivismo na definição de Hayek, perspectiva que havíamos abandonado após sermos cativados pelos argumentos epistêmicos de Hayek, os quais nos interditavam o recurso à Razão típico desse raciocínio. Recordemos aqui que a abordagem construtivista se caracteriza pela presunção da existência de uma Razão, com R maiúsculo, em franca oposição à premissa hayekiana de ignorância. Que fazer?
Ofereço aqui uma possibilidade de solução para o problema, e que me parece valer a pena explorar com mais intensidade no futuro. Recorro à tradição conservadora, leito da obra de Hayek, e nela encontro vestígios da mesma tensão entre ordem e mudança que identificamos em sua obra. De modo geral, essa tensão permeia a tradição na forma da convivência nem sempre cômoda entre mudança e preservação, elementos tradicionais e racionais, no sentido estrito, que ademais se encontram variadamente tratados por diferentes autores. O historiador inglês Michael Oakeshott, por exemplo, adota uma posição anti-racionalista forte e aprofunda a antinomia entre razão e tradição, enquanto no outro extremo dessa mesma tradição, Karl Popper propõe a dissolução da antinomia. Assim, Oakeshott lamenta o racionalismo não confesso de Hayek, quando afirma, referindo-se a este, que "[u]m projeto para resistir a todo projeto pode ser melhor do que seu contrário, mas pertence ao mesmo estilo de política" (Oakeshott,1974:21), enquanto Popper quer afirmar um novo estilo de racionalismo, "modesto". Pessoalmente, creio (ainda que não lamente) que Oakeshott acertou em cheio ao assinalar a incoerência de Hayek, e julgo que Popper pode fornecer a Hayek um racionalismo mais seguro que o imodesto construtivismo.
Como se sabe, em vários escritos, Popper apresenta a defesa de uma forma de racionalismo que considera eticamente segura e logicamente sustentável, e que se conciliaria com a advertência cética de Edmund Burke quanto ao nosso "precário estoque de razão". Para Popper, o racionalismo será uma alternativa forte, logicamente sustentável, ao irracionalismo desde que compreendido como uma tradição peculiar. Dissolver a antinomia razão-tradição por intermédio do gesto de conversão da razão em uma tradição, é esta a solução engenhosa de Popper. A tradição da razão é o hábito de se criticar as visões recebidas, as tradições cristalizadas em noções e preconceitos.
Razão e tradição são, desse modo, apaziguadas por Popper em "The Defence of Rationalism" (1987a) e "Towards a Rational Theory of Tradition" (1987b). Em obra posterior, Objective Knowledge (1974), Popper propõe de modo mais radical uma visão de razão como imaginação ou inventividade, como a capacidade de transcender a experiência. Com ela seríamos capazes de produzir circunstâncias (os nichos popperianos) que validariam nossas conjecturas sobre o mundo.
Ainda que o argumento popperiano tenha visado o conhecimento científico, a natureza cognitiva da ação social desvendada por Hayek permite-nos importar o raciocínio para o mundo social, mutatis mutandis. Podemos assim divisar um modo de tratar a possibilidade de circunstâncias internas em oposição às aleatórias circunstâncias externas hayekianas.
Em minha opinião, a colaboração aqui sugerida entre Hayek e Popper pode ser profícua, e o efeito obtido quanto ao exercício levado a cabo neste artigo seria a proposição de que a própria ignorância dos atores sociais hayekianos teria um efeito-Hayek e um efeito-Popper, que a aproximaria da possibilidade de desígnio humano, assim discriminados: pelo primeiro, o efeito aditivo de representação, o mundo social é para os atores aquilo que faz sentido para eles; pelo segundo, o efeito liberador popperiano de transcendência, os atores seriam capazes de transcender a dimensão da experiência, o que os capacitaria para criar as condições externas de suas ações, configurando uma espécie de abordagem interna às circunstâncias externas. O efeito de redução cognitiva pelo qual os atores hayekianos radicalmente ignorantes ajustam o mundo à acurácia visual de suas lentes seria complementado com o efeito de expansão cognitiva devido à razão inventiva popperiana. Nessa interpretação, temos ironicamente Hayek formulando as razões socioepistemológicas para os atores serem construtivistas (eles têm que "construir" representacionalmente o mundo já que não podem conhecê-lo) e Popper desenvolvendo essa possibilidade em termos de uma nova liberdade da qual os atores são, por fiat hayekiano, dotados. No final das contas, esses atores construtivistas fracos poderiam mudar o mundo, em alguma escala, de propósito.
Para concluir, intuo que esse novo olhar pode permitir o desenvolvimento de uma perspectiva construtivista fraca a partir das indicações e ambigüidades de Hayek (com auxílio do racionalismo popperiano). Mas será preciso em primeiro lugar levá-lo a sério, após ter-se superado a sensação incômoda provocada por sua retórica extravagante.
(Recebido para publicação em julho de 1999
Versão definitiva em outubro de 1999)
NOTAS:
RÉSUMÉ
Évolution et Dessein chez Hayek
Cet article examine la philosophie sociale de Hayek et vise à distinguer les arguments socio-épistémologiques qui postulent lignorance radicale des acteurs sociaux, des conclusions politiques conservatrices normalement associées à la pensée de Hayek qui prédisent la destruction de lordre spontané par les tentatives dintervention dans le monde social. Cette distinction a pour but dintroduire la discussion sur une nouvelle alliance entre ces arguments et la possibilité de dessein. En examinant les multiples arguments de Hayek, on peut repérer certaines ambigüités qui se montreront essentielles aux propos de cet article. Lambigüité la plus importante est celle de largument contre des transformations projetées, par lequel Hayek décrit leurs conséquences négatives prévisibles, après avoir esquissé le tableau des effets bénéfiques prévisibles de lopération non troublée de lordre spontané.
Mots-clé: Hayek; constructivisme; évolutionnisme
- HAYEK, F. A. (1949), Individualism and Economic Order (IEO). London, Routledge & Kegan Paul Ltd.
- ___. (1964), The Counter-Revolution of Science ¾ Studies on the Abuse of Reason (CR). New York, Free Press.
- ___. (1967), Studies in Philosophy, Politics and Economics (S). London, Routledge & Kegan Paul.
- ___. (1976), Law, Legislation and Liberty (LLL) (vol. 2 ž The Mirage of Social Justice). London, Routledge & Kegan Paul.
- ___. (1978), New Studies in Philosophy, Politics and the History of Ideas (NS). London, Routledge & Kegan Paul
- HIRSCHMAN, A. (1991), The Rhetoric of Reaction Cambridge/London, The Belknap Press of HUP.
- OAKESHOTT, M. (1974), Rationalism in Politics and Other Essays London, Methuen & Co Ltd.
- POLANYI, M. (1958), Personal Knowledge ž Towards a Post-Critical Philosophy London, Routledge & Kegan Paul.
- POPPER, K. (1974), Objective Knowledge ž An Evolutionary Approach Oxford, Clarendon Press.
- ___. (1987a), "The Defence of Rationalism" [1Ş ed. 1945], in D. Miller (ed.), A Pocket Popper s/l, Fontana Press.
- ___. (1987b), "Towards a Rational Theory of Tradition" [1Ş ed. 1949], in D. Miller (ed.), A Pocket Popper s/l, Fontana Press.
Datas de Publicação
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Publicação nesta coleção
09 Fev 2000 -
Data do Fascículo
1999
Histórico
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Recebido
Jul 1999 -
Aceito
Out 1999