ensaio
Ensaio: Avaliação e Políticas Públicas em Educação
Ensaio: aval. pol. públ.
Educ.
0104-4036
Ensaio: Avaliação e Políticas Públicas em Educação
This article discusses the emergence of compensatory policies whose main focus
has been to reserve places in public higher education for students who, due to
their ethnic, racial and/or socioeconomic background , did not or still do not
have access to this level of education. It addresses the relationship between
the state, social justice and democracy seeking to provide the theoretical and
conceptual support to the study of affirmative action policies for higher
education in Brazil. Utilizing the methodological resource of argumentative
analysis, it examines the conflicts and disputes established in the University
Council meeting of the Federal University of Rio Grande do Sul in 2012, a period
of review of the Affirmative Action program implemented at the university in
2008. As a general conclusion, it is postulated that the conflicts and disputes
established by the segments of the Council, particularly faculty and students,
express the disputes present in the Brazilian society for a model of social
justice in view of public policies of affirmative action for higher
education.
1
Introdução
Neste primeiro quartil do século XXI, a sociedade brasileira tem demonstrado
maturidade ao abrir-se para discutir questões históricas relacionadas à desigualdade
educacional no Brasil e seus efeitos sobre fenômenos sociais, como a pobreza e a
miséria material de grande parte dos cidadãos brasileiros. O estopim dessa discussão
se deu em função da emergência de políticas públicas de ações afirmativas para a
Educação Superior, com o objetivo de garantir que segmentos sociais historicamente
excluídos desse nível da educação, a esse tivessem acesso. Trata-se de uma política
pública de corte social, cuja oferta é focalizada para cidadãos que, por razões de
sua origem étnica, racial e/ou socioeconômica, não tiveram/têm acesso à Educação
Superior.
No âmbito acadêmico-científico, estudos (BARROZO,
2004; BARBOSA, 2009) têm
demonstrado que a mobilidade intrafamiliar transgeracional ascendente de educação e
renda no Brasil é minúscula frente às políticas públicas implementadas. O sistema
educacional tem funcionado como um eficiente instrumento de reprodução das
desigualdades sociais (ALMEIDA; NOGUEIRA,
2002), tal qual as que se reproduzem na sociedade capitalista brasileira.
A inércia da parca educação e da pobreza entre gerações da mesma família marca o
país com cicatriz brutal. A essa ferida, soma-se o caráter onipresente – profundo e
velado, por resilientes cacoetes culturais e processos sociais – da desigualdade dos
negros e indígenas (BARROZO, 2004).
As políticas públicas de ações afirmativas para a Educação Superior, enquanto fruto
do citado contexto, oferecem momento privilegiado para flagrar os efeitos da inércia
política e do preconceito da sociedade brasileira. Mas oferece, igualmente, uma
oportunidade de escolha fundamental: ou reforça-se o ciclo do patrimonialismo
político e do preconceito social que se arrastam desde o início de uma sociedade
ainda sob o signo da escravidão ou procura-se rompê-lo. Conforme Barrozo (2004, p. 133), “[...] como fragmento
da experiência constitucional brasileira, o regime de distribuição de bens
educacionais falha no teste da igualdade.”
Assim, mesmo que, em 2012, das cerca de 50 milhões de matrículas da Educação Básica
no Brasil, 83,5% (aproximadamente 42 milhões) tenham sido realizadas na rede pública
de ensino, esse percentual não se aproxima da realidade da Educação Superior
pública. No que se refere à etapa do Ensino Médio, passagem obrigatória para o nível
da Educação Superior, das cerca de 8 milhões de matrículas realizadas, 87,3%
(aproximadamente 7 milhões) foram efetivadas em instituições públicas (BRASIL, 2013a). Contudo, apesar de os dados
revelarem que a Educação Básica no Brasil é, predominantemente, pública, essa lógica
se inverte quando se trata da Educação Superior pública. No que diz respeito à
oferta de vagas para a Educação Superior, considerando-se o seu percentual de
estabelecimentos, das 2.365 Instituições de Ensino Superior (IES) que participaram
do Censo da Educação Superior em 2011, apenas 284 (12%) são públicas, restando 2.081
(88%) privadas. Assim, as IES públicas cobriram, em 2011, 26,3% das matriculas para
graduação, enquanto as IES privadas, 73,7% (BRASIL,
2013b).
Diversas pesquisas têm revelado que a maior parte dos estudantes que frequentam a
Educação Básica pública não tem acesso à Educação Superior pública, em especial nos
cursos de maior status social, cujos candidatos, em grande parte,
são oriundos de escolas privadas, que atendem apenas 16,5% das matrículas da
Educação Básica (cf. AKKARI,
2001; NEVES; RAIZER; FACHINETTO,
2007; SOUZA, 2009; MONSMA; SOUZA; SILVA, 2013).
Com base nos dados citados (BRASIL, 2013a,
2013b), pode-se dizer que a demanda por
Educação Superior no Brasil é, prioritariamente, atendida por IES privadas; com
efeito, o acesso às IES públicas comprova-se elitizado. Logo, a Educação Superior
pública no Brasil é um bem coletivo escasso e, como tal, é objeto de disputa social,
que necessita de um modelo de justiça social que a regule. Assim, a focalização de
políticas públicas educacionais faz sentido em contextos de comprovada desigualdade
educacional, mesmo que, para tal, haja uma diferenciação social, ou uma
“discriminação positiva”, na distribuição do recurso público.
Na esteira dessas discussões e ações para a redução da desigualdade educacional na
Educação Superior, em 2007, após problematização com a comunidade universitária e
local, o Conselho da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (CONSUN/UFRGS) aprova
a instituição do programa de ações afirmativas (cotas sociais) da Universidade, com
vigência efetiva a partir de 2008. Em 2012, passados cinco anos da implantação do
Programa, mais uma vez o Conselho se reúne para discutir e avaliar os impactos da
reserva de vagas para o ingresso de estudantes de escolas públicas e de estudantes
de escolas públicas autodeclarados negros sobre os indicadores educacionais da
Universidade, com vistas a estabelecer se a política deveria sofrer mudanças no seu
formato inicial ou, ainda, sobre a sua continuidade ou não.
No escopo deste artigo, pretende-se analisar a 1.151.ª sessão do CONSUN/UFRGS,
realizada em 20 de julho de 2012, cujo foco central do debate foi a avaliação dos
primeiros cinco anos do programa de ações afirmativas da Universidade. O estudo deu
centralidade, em termos de base empírica, a dois pedidos de parecer de vistas ao
parecer da Comissão Especial encarregada de emitir decisão de avaliação. Toma-se a
instância do Conselho como uma arena de embates e disputas por um modelo de justiça
social às políticas públicas de ações afirmativas para a Educação Superior na UFRGS.
Considera-se, para tal, que toda a política pública de ações afirmativas incorpora,
na sua base ético-política, uma noção de justiça social.
Na análise, salienta-se a excelência dada à fala, que pode se expressar tanto na
palavra dita nas discussões orais quanto na palavra escrita (atas, pareceres,
pedidos de vistas, documentos produzidos pelo Conselho). Assim, entende-se que toda
a fala se desenrola em torno de um bloco básico chamado “argumento”, que busca obter
legitimidade social a partir de uma ideia central ou no princípio sobre o qual a
fala está baseada. O “[...] argumento é uma ferramenta de mudança social, na medida
em que pretende persuadir uma audiência em foco.”(LIAKOPOULOS, 2002, p. 218).
Contudo, o esforço metodológico de encontrar a lógica linguística das diferentes
formas de argumentação, de retórica e de estilística, assim como o princípio de sua
eficácia simbólica, está condenado ao fracasso, caso não logre estabelecer a relação
entre as propriedades do discurso, daquele que o pronuncia e da instituição que o
autoriza a pronunciá-lo. Isto é, não se pode separar o instrumento linguístico de
suas condições de produção e utilização (BOURDIEU,
1996).
O trabalho está organizado em quatro seções: na primeira seção, apresenta-se a
introdução, com uma breve contextualização do tema, a justificativa e o objetivo do
artigo; na segunda seção, há o esforço no sentido de trazer uma discussão sobre
Estado, justiça social e democracia, no intuito de estabelecer uma reflexão
teórico-conceitual acerca das políticas públicas de ações afirmativas para a
Educação Superior enquanto direito social. Com efeito, discute-se um modelo de
justiça social que, como incumbência do Estado social, não pode restringir-se à
redistribuição de recursos materiais com a finalidade de corrigir apenas
desigualdades socioeconômicas (dimensão de classe); tal modelo inclui a
responsabilidade de combater e corrigir discriminações étnicas, raciais, religiosas
e de gênero (dimensão de status); na terceira seção, procede-se à
análise da 1.151.ª sessão do CONSUN/UFRGS, com o objetivo de analisar e interpretar
os principais embates e disputas estabelecidos pelos seus atores, em especial o
impasse que se estabelece entre os segmentos docente e discente, no que se refere ao
parecer da Comissão Especial de avaliação das ações afirmativas nomeada pela
reitoria para emitir decisão de avaliação; na quarta seção, à guisa das
considerações finais, retomam-se os principais pontos do texto para uma reflexão
articulada com as condições mais gerais das políticas públicas de ações afirmativas
para a Educação Superior no Brasil.
2
Estado, justiça social e democracia: quem garante o bem-estar social?
Gostaria de salientar, nestas considerações iniciais, sob o ponto de vista das
discussões sobre políticas públicas sociais, dentre as quais se inserem as políticas
de ações afirmativas para a Educação Superior, o argumento central deste artigo
sobre o papel do Estado na produção de políticas de bem-estar social. Defende-se a
perspectiva de que está na origem do contrato social da modernidade a sua função de
gerir o bem-estar econômico e social. Todavia, à medida que a esfera pública é
apropriada pela lógica do capital, essa função acaba por ser absorvida por outras
funções mais afeitas à manutenção da economia capitalista. Com efeito, a implantação
de políticas estatais de corte social passa a ser motivo de luta pela garantia de
direitos sociais, tornando-se conquistas da cidadania nacional.
A perspectiva acima aludida se dá em função de estabelecer, já de início,
posicionamento contrário aos argumentos liberais (e do neoliberalismo) de que os
fundamentos da liberdade e do individualismo justificam o mercado como regulador e
distribuidor da riqueza e da renda. É desta corrente político-econômica (FRIEDMAN, 1984; SMITH, 2003) a ideia de que, na medida em que se potencializam
as habilidades e a competitividade individuais, possibilita-se a busca ilimitada de
ganho; portanto, o mercado seria produtor, por excelência, de bem-estar social. Esta
argumentação é retomada e reforçada na atualidade para colocar em xeque o modo de
organização social e política no que se refere à intervenção estatal (Estado
social), para a produção de políticas públicas de bem-estar social.
Neste artigo, abordam-se as políticas de ações afirmativas para a Educação Superior
na perspectiva de que estas são ações públicas para garantir direitos sociais.
Portanto, implica que o Estado democrático de direito, no âmbito de sua
responsabilidade, garanta igualdade na distribuição do conhecimento escolar11Segundo Enguita
(2013), escolarizar a todas as crianças na educação fundamental
nas mesmas condições é uma importante medida em termos de igualdade
processual (formal), porém, é insuficiente porque a escola não produz
resultados sozinha, mas em combinação com o meio familiar, social e com as
características individuais de cada estudante. Disto decorre que a igualdade
de oportunidade oferecida pelo Estado, por meio das condições iguais de
partida, terá diferentes resultados na linha de chegada. O autor afirma que
a resposta a este problema em torno da justiça escolar, ou seja, do modo de
passar de iguais processos a iguais resultados tem sido dada pela ideia da
igualdade de direitos positivos e o recurso às políticas compensatórias, de
ações afirmativas. como bem público.
2.1
A emergência do Estado moderno e seu papel na produção de bem-estar
social
O Estado, enquanto modelo regulatório que incorpora atribuições de bem-estar
coletivo, teve sua gênese num tempo em que a tessitura da vida social passava
por um processo de reavaliação e reconstrução, que conformaria uma nova forma de
organização social: a sociedade capitalista. Todavia, pode-se dizer que a noção
de Estado moderno converge com a orientação da democracia moderna (liberal
burguesa) somente após a Revolução Industrial Inglesa (1776) e, principalmente,
a Revolução Política Francesa (1789). Ao final do século XIX, afirma-se a
materialização de um Estado moderno, de orientação contratualista, que fundirá
duas diferentes concepções progressistas forjadas à época: a concepção do
liberalismo econômico, que defendia a correlação entre propriedade e liberdade.
O Estado deveria garantir a esfera das liberdades e a inviolabilidade da pessoa
e da iniciativa privada em campo econômico. Já a concepção liberal democrática,
baseada principalmente nas concepções de Jean-Jacques Rousseau e forjada com a
Revolução Francesa, baseia-se na igualdade, mas essencialmente na igualdade
jurídica; a soberania é do povo, que a expressa no Estado. Em ambas as noções, o
ponto de partida e de chegada é sempre a liberdade e o benefício do
indivíduo.
Para os contratualistas22Especialmente e apesar de apontarem pontos de
vista diferentes, podem-se citar: Thomas Hobbes (1588-1679); John Locke
(1631-1704); Jean-Jacques Rousseau (1712-1778) e Manuel Kant
(1724-1804)., o Estado seria a concretização de um “Contrato
Social” entre indivíduos que abrem mão de seus “direitos naturais de liberdade”
em nome de uma regulação racional-legal (e simbólica!) exercida pelo poder
estatal. O Estado moderno, baseado nessa concepção, passa a ser a instituição
central na regulação das relações sociais, tendo a sua existência legitimada
pelo “consentimento” da sociedade, constituindo-o em agente do monopólio
legítimo da violência física (WEBER,
1991) bem como da violência simbólica (BOURDIEU, 2011).
Decorrente do processo histórico inerente à constituição da esfera pública
moderna, prevalece ainda hoje, na organização política dominante, a ideia de
Estado liberal que, desde sua gênese, visa a criar um paradigma sociopolítico
que produza de maneira normal, constante e consistente, quatro bens públicos:
legitimidade da governação, bem-estar econômico e social, segurança e identidade
coletiva (SANTOS, 1999). Estes bens
públicos só são realizáveis em conjunto: são, no fundo, bens diferentes, mas que
precisam convergir para realizar o bem comum e a vontade geral sob o governo
democrático.
É justamente dessa premissa que nasce toda a contradição da contratualidade
moderna, pois, ao mesmo tempo em que traz como finalidade a maximização do bem
comum e da vontade geral, sua base está marcada pelo pressuposto do
individualismo. Se o indivíduo precede a sociedade, há como se estabelecer um
vínculo social capaz de assegurar uma redistribuição equitativa de bens? Tal
contradição torna-se explícita especialmente nos períodos de crise do sistema
capitalista, quando a decisão política passa a ser fortemente influenciada pelo
papel econômico dos Estados nacionais em detrimento de outras funções
estatais.
Em relação à função de bem-estar social, pode-se afirmar que o Estado
contemporâneo a incorpora, fortemente, no período que sucede o segundo grande
conflito mundial do século XX33Dribe (2004) entende Welfare State, no âmbito do
Estado capitalista, como uma forma particular de regulação social que se
expressa pela transformação das relações entre Estado e a Economia e
entre Estado e a Sociedade, em um dado momento do desenvolvimento
econômico. Tais transformações se manifestam na emergência de sistemas
nacionais, públicos ou estatalmente regulados de educação, saúde,
integração e substituição de renda, assistência social e habitação que,
a par das políticas de salário e emprego, regulam direta ou
indiretamente o volume, as taxas e o comportamento do emprego e salário
da economia, afetando, portanto, o nível de vida da população
trabalhadora. Trata-se de processos que, uma vez transformada a própria
estrutura do Estado, expressam-se na organização e produção de bens e
serviços coletivos, na montagem de esquemas e transferências sociais, na
interferência pública sobre a estrutura de oportunidades de acesso a
bens e serviços públicos e privados e, finalmente, na regulação da
produção e de bens e serviços sociais privados. Com esta concepção, a
autora situa a emergência de um Estado de bem-estar social no Brasil a
partir da década de 30 do século XX, quando foram implantados sistemas
nacionais para regular setores sociais da sociedade brasileira. Dentre
estes, se pode citar a emergência do Ministério da Educação e
Cultura.. Na época, ainda sob o efeito das carências materiais
geradas pela guerra, eclodem as lutas por ampliação dos direitos, culminando com
a emergência e a generalização do Estado de bem-estar social44O estudo de
Gosta Esping-Andersen, com base qualitativa, demonstra que os mais
diferentes países de capitalismo desenvolvido podem ser agrupados em
três regimes básicos de bem-estar social: 1) o social-democrata,
exemplificado pelos países escandinavos, que se caracteriza pelo
universalismo dos direitos sociais e por uma importante redução no papel
do mercado no âmbito do bem-estar social; 2) o conservador-corporativo,
exemplificado pela Alemanha e pela Itália, que se baseia nos direitos
sociais, mas, perpetua uma diferenciação social importante, envolvendo
efeitos redistributivos mínimos; 3) o liberal, exemplificado pelos
Estados Unidos da América (EUA), Canadá e Inglaterra, que é dominado
pela lógica do mercado (BATISTA,
2003)., também conhecido como Estado providência,
cujas atribuições de proteção social e de redistribuição de renda incorporavam,
à noção de cidadania (MARSHALL, 1967),
os direitos sociais de escopo universal. Contudo, essa função do Estado,
efetivada nos países centrais, passa a ser subjugada por mais uma crise cíclica
do sistema capitalista, iniciada no final dos anos 1970. As orientações
sistêmicas passam a ser as de encolher os gastos dos Estados nacionais com as
políticas de bem-estar social e incentivar a economia, dando mais liberdade para
o mercado gerar riqueza e renda.
Castel (2000) considera que a
incorporação de políticas de proteção social às atribuições do Estado é uma
construção histórica que diz respeito ao papel social do próprio Estado. Ao
longo do desenvolvimento do Estado contemporâneo, este incorporou, às formas do
Estado de direito, os conteúdos do Estado social. Contudo, tal inserção se
deu/dá ao custo de lutas sociais pelo acesso aos bens materiais, sociais e
culturais da sociedade moderna. Por este motivo, afirma o autor, não parece
apropriado utilizar o termo Estado-providência, com conotação mais
assistencialista, mas Estado social geneticamente relacionado à luta por
direitos. O Estado social, nesse sentido, pode ser entendido como uma das
instâncias capazes de intervir para procurar resolver e/ou para exorcizar os
riscos de descolamento, de ruptura do laço social, de exclusão ou de
desintegração social que a falta de políticas de bem-estar social provocam. A
função do Estado social é, conforme Castel
(2000), essencialmente política, no sentido de que esta se inscreve
no cerne das regulações das sociedades modernas para garantir sua coesão55O sentido de “coesão social” a que Castel (2000) se refere diz
respeito à preocupação central de Émile Durkheim sobre a integração do
indivíduo ao coletivo. A pergunta central que é colocada sob esta
perspectiva é a seguinte: Quais são as responsabilidades do Estado, que
papéis ele executa, que dificuldades ele encontra enquanto promotor da
coesão social? São nestas questões que surgem os primeiros indícios do
papel social do Estado moderno. e deriva das múltiplas relações
que se criaram entre Estado e complexo social, e dos seus efeitos históricos
sobre a racionalidade interna do sistema político.
Enquanto efeito histórico da relação Estado e complexo social, à função
redistributiva do Estado social, relaciona-se a definição de justiça social que
as sociedades detêm sobre si. Nesse sentido, não se pode esquecer que está,
subjacente à noção de justiça social, uma relação de poder. Com isto, se entende
que as relações de dominação, em que um ator é dominante e o outro é dominado,
não podem ser separadas das estruturas sociais como mediadoras ativas destas
relações. No Estado social, as relações de poder podem ser difusas e dispersas,
porém, isto não significa que não existam dominação e opressão entre os
sujeitos-atores, já que atuam dentro da estrutura capitalista, inegavelmente
hierárquica, que organiza as relações situando atores com maior poder do que
outros.
2.2
Justiça social e democracia: uma base ético-política para o Estado
social
Nas sociedades contemporâneas, a relação entre justiça social e poder está
estritamente relacionada a questões de classe, etnia, raça e gênero. Nas
questões de classe, grosso modo, no sentido marxista do termo, há, de um lado,
uma classe dominante, e de outro, a classe dominada. A exploração exercida por
uma classe social sobre outra gera a exclusão e o desejo de mudança social, cujo
resultado é a rejeição à injustiça e a indignação diante das estruturas sociais
que reproduzem a pobreza material. Nesta esfera de pensamento, a exploração
apresenta-se como o resultado de uma assimetria social na qual alguns seres
humanos lucram em detrimento de outros. Nesse sentido, a justiça social
relaciona-se à distribuição de bens materiais.
Na concepção de Fraser (2001), que
distingue injustiças materiais e injustiças culturais/simbólicas, às classes
sociais o que interessa é a equalização do trabalho, das oportunidades, das
condições sociais e de participação na vida pública; isto é, a redistribuição é
a solução para seus problemas. Já para as injustiças culturais/simbólicas, que
inclui uma pluralidade de atores sociais, como homossexuais, mulheres, negros e
minorias (e maiorias!) étnicas, as soluções para as demandas são de cunho
afirmativo-valorativo, com a efetiva transformação de práticas cotidianas que
perpetuam o preconceito e a discriminação66É importante
ressaltar que Nancy Fraser elabora seu conceito de justiça social
(bidimensional) a partir de uma reflexão sobre duas correntes de
pensamento contemporâneo: John Rawls e Axel Honneth. Rawls propõe em sua
obra “Uma teoria da justiça”, um modelo de organização social e política
liberal (contratualista), centrado na noção de justiça redistributiva.
Para Rawls (2008), uma sociedade
bem ordenada é aquela na qual existam mecanismos compensatórios e
regulatórios legais capazes de diminuir as desigualdades econômicas e
igualar as oportunidades de emprego. Já Honneth (2009), autor da obra Luta por
reconhecimento, a gramática moral dos conflitos sociais,
afirma que a questão central da justiça social não é a questão
econômica, mas sim a do “reconhecimento”. Considera, como sendo o centro
da questão do reconhecimento, a noção de identidade. Para esse autor, a
identidade de cada um é construída pela aceitação e pelo reconhecimento
do outro, pois, se um grupo ou indivíduo não tem seu modo de ser
respeitado pelo grupo hegemônico, vivencia, automaticamente, uma
situação de injustiça. .
Há que se ressaltar, no entanto, que, nas relações sociais das sociedades
capitalistas contemporâneas, as assimetrias sociais são dissimuladas e
subterrâneas, e muitas vezes juridicamente negadas, já que o contrato social
moderno afirma que perante a lei somos todos iguais. Dessa forma, as decisões e
as ações na esfera pública são tratadas segundo a sua validade legal, seguindo
regras e procedimentos que definem o que é justo, não significando que estas
sejam “moralmente” justas. Ou seja, conforme diria Max Weber, se garantiria a
impessoalidade e a neutralidade como a priori para a tomada de
decisão nas instituições de Estado, garantindo a igualdade de acesso aos bens
públicos prevista no sistema jurídico.
Contudo, é preciso atentar para o fato de que as decisões e ações de Estado não
são neutras. Basta lembrar que o próprio exercício da função do Estado como
provedor de bem-estar social é fruto de lutas sociais por melhores condições de
vida. As ações e decisões do Estado são marcadas por projetos políticos cuja
abrangência se dá, inclusive, no âmbito da elaboração de ideologias que penetram
as crenças populares, produzindo e reproduzindo determinados modos de pensar e
agir na sociedade. Não foi sem razão que Antonio Gramsci chamou a atenção para a
assertiva de que o projeto político de esquerda devia adquirir a solidez das
crenças populares, a fim de travar com êxito uma batalha pela hegemonia no seio
da sociedade civil. Para esse pensador, aqueles que representam a antítese do
projeto político capitalista deveriam sempre se lembrar de uma das proposições
da “filosofia da práxis”, que diz respeito ao argumento de que as crenças
populares possuem a validade das forças materiais (GRAMSCI, 1986, p. 32).
Logo, por um lado, se pode opor à questão de que o Estado social é uma
alternativa que não elimina os princípios da sociedade capitalista e, como tal,
reproduz a cultura e a ideologia política deste sistema; portanto, sem uma
mudança estrutural, não haverá justiça social. De outro lado, a renúncia ao
Estado social na busca por uma mudança estrutural seria desconsiderar o fato de
que existem, no âmbito dos Estados nacionais, classes e/ou grupos sociais
historicamente excluídos do acesso aos bens culturais, econômicos e políticos,
com necessidades imediatas. Para esses, a justiça social não pode esperar uma
mudança estrutural, é preciso que haja uma intervenção imediata em sua
realidade77É importante ressaltar que as políticas de ações
afirmativas são ações públicas de cunho focal. Nesse sentido, seguem a
argumentação de redistribuição de um bem para compensar uma desigualdade
social empiricamente comprovada. A base da ação pública, nos países
capitalistas ocidentais, para implantar políticas compensatórias tem
sido fundamentada, em larga escala, na teoria da Justiça elaborada em
1971 por John Rawls, que propõe a noção de “justiça como equidade”.
Segundo o autor, a correção das injustiças sociais somente pode advir da
prática de uma política visando à equidade, claramente localizada e
pontual. Localiza-se o setor social menos favorecido (em razão de origem
socioeconômica, raça, sexo, cultura ou religião) e mecanismos
legislativos compensatórios entram em ação para buscar reparar, pela lei
e com o consentimento geral, as injustiças cometidas. Porém, isso requer
a suspensão temporária dos direitos de todos os demais, especialmente
dos bem sucedidos, mas a equidade deve ser antes de tudo, reivindicada
no tribunal da consciência e não somente nos tribunais comuns. Com os
mecanismos compensatórios da ação pública, afirma Rawls, a sociedade
avança gradativamente, não no sentido de uma igualdade absoluta, como é
o desejo dos radicais socialistas, mas na direção da mais justa possível
a ser alcançada dentro das normas de uma democracia moderna (RAWLS, 2008). .
Temos, assim, uma tensão que se coloca como dilema da modernidade: a necessidade
de um projeto de sociedade que rompa com as estruturas sociais que reproduzem
exclusão e desigualdade entre os seres humanos e a urgência da ação sobre esta
mesma exclusão e desigualdade social. Para Fraser (2001), uma possível solução para este dilema seria
entrelaçar princípios igualitaristas e diferencialistas. A autora propõe medidas
afirmativas e transformativas. As medidas afirmativas atuariam sobre os
resultados indesejados das injustiças sociais; contudo, não modificariam as
estruturas que lhe deram origem; já as medidas transformativas visariam a
alterar os resultados indesejáveis pela via da reestruturação institucional
política e econômica em que se baseiam. Nessa perspectiva, a solução afirmativa
à exploração por mecanismos de classe social seria o Estado de bem-estar social,
ao passo que a solução transformativa se assentaria numa completa reestruturação
das relações de produção88Fraser
(2001), não defende um modelo distributivo liberal, mas uma
via média entre as políticas socialistas transformadoras e as políticas
reformistas liberais. Esta via média é chamada pela autora de “reforma
não reformista”. . Já no que se refere às injustiças
simbólico-valorativas, o remédio afirmativo seria o multiculturalismo
diferencialista e a solução transformadora consistiria na desconstrução de
categorias como gênero e raça.
Inserindo-se nesta discussão, Santos (1999, 2000) considera que a
proposta de gestão social da modernidade é a própria expressão de uma tensão
dialética entre regulação social e emancipação social99“[...] como
qualquer outro contrato, o contrato social assenta em critérios de
inclusão que, portanto, são também critérios de exclusão. São três os
critérios principais: o primeiro é que o contrato social inclui apenas
indivíduos e suas associações. A natureza é excluída do contrato, e é
significativo a este respeito que o que está antes ou fora dele se
designe por estado de natureza. A única natureza que conta é a humana, e
mesmo esta conta apenas para ser domesticada pelas Leis do Estado e
pelas regras de convivência da sociedade civil. Toda outra natureza ou é
ameaça ou é recurso. O segundo critério é o da cidadania
territorialmente fundada. Só os cidadãos integram o contrato social.
Todos os outros – sejam eles mulheres, estrangeiros, imigrantes,
minorias (e, às vezes, maiorias) étnicas – são dele excluídos. Vivem no
estado de natureza mesmo quando vivem na casa dos cidadãos. O terceiro
critério é o do comércio público dos interesses. Só os interesses
exprimíveis na sociedade civil são objeto do contrato. Estão, portanto,
fora dele a vida privada, os interesses pessoais de que é feita a
intimidade e o espaço doméstico.” (SANTOS, 1999, p. 67)., que se reproduz pela
polarização constante entre a vontade individual e a vontade geral, entre o
interesse particular e o bem comum. O autor entende que a ideia do contrato
social e os seus princípios são o fundamento ideológico e político da
contratualidade real, que organiza a sociabilidade e a política nas sociedades
modernas.
A incapacidade de o Estado equilibrar regulação social e emancipação social tem
implicado a rejeição da democracia procedimental e representativa em detrimento
de uma democracia participativa consubstanciada pela participação dos cidadãos
diretamente na construção da ação pública. Num espaço público em que agentes
estatais convivem com interesses e organizações não estatais, cuja atuação
coordena, este pode ser o ponto de partida da repolitização do Estado; isto é, a
repolitização do Estado concebida nos marcos da nova organização política que
coordena. Neste novo marco, o Estado é uma relação política parcelar e
fraturada, aberta à competição entre agentes de subcontratação política, com
concepções alternativas de bem comum e de bens públicos. Com essa percepção, o
Estado, “[...] mais que uma materialidade institucional e burocrática, é um
campo de luta política muito menos codificada e regulada que a luta política
convencional.” (SANTOS, 1999, p.
67).
Nessas condições, o Estado, ao contrário do que parece, compromete-se ainda mais
diretamente com critérios de inclusão e daí para a resolução das tensões
existentes entre a diferença e a igualdade, caminhando pari
passu para uma ação pública mediada pela redistribuição dos bens
econômicos e o reconhecimento cultural/simbólico, conforme indica Fraser (2001). Por este motivo, a tensão
entre democracia e capitalismo, que é urgente reconstruir, só poderá acontecer
se a democracia for concebida como “democracia redistributiva”, ressignificando,
deste modo, as ações do Estado social. No sentido exposto, a democracia
participativa é um princípio fundamental para a existência de justiça
social.
[...] a democracia redistributiva tem de ser democracia participativa, e a
participação democrática tem de incidir tanto na atuação estatal de
coordenação como na atuação dos agentes privados, empresas, organizações
não-governamentais cujos interesses e desempenho o Estado coordena. Em
outras palavras, não faz sentido democratizar o Estado se, simultaneamente,
não se democratizar a esfera não estatal. Só a convergência dos dois
processos de democratização garante a (re) constituição do espaço público de
deliberação democrática. (SANTOS,
1999, p. 68).
No atual estágio das tensões entre democracia e capitalismo, em que o Estado cada
vez mais assume a função de coordenação do que de produção direta de bem-estar
social, o controle da vinculação de recursos a destinações específicas pela via
de mecanismos da democracia representativa torna-se virtualmente impossível; daí
a necessidade de complementá-la com mecanismos de democracia participativa. A
relativa maior passividade do Estado, decorrente da sua perda do monopólio
regulatório, tem de ser compensada pela intensificação da cidadania ativa, sob
pena de essa maior passividade ser ocupada e colonizada por “fascismos
societais”.
Assim, se para Gramsci (2000), a
sociedade civil é a raiz ética do Estado, para Santos (1999), não basta democratizar o Estado para que a democracia
se constitua em prática social; é preciso que todos os espaços estruturantes das
relações sociais (público e privada) sejam democratizados. Pode-se dizer que,
nesses argumentos, os autores se encontram, pois, se a sociedade civil é a raiz
ética do Estado, é também esta que dá direção e sentido ao mesmo; portanto, se a
sociedade não é democrática, também o Estado não o será. Com efeito, é desta
mesma sociedade que emerge a noção de justiça social que a mesma tem de si.
Na esteira das reflexões inseridas, coloca-se a questão das políticas públicas de
ações afirmativas para a Educação Superior no Brasil como uma necessidade
urgente de intervenção na realidade educacional em favor de segmentos da
sociedade que, por fatores relacionados à sua origem socioeconômica, étnica e
racial, não tiveram/têm condições de acesso à Educação Superior. Trata-se de uma
intervenção do Estado social que cumpre a sua responsabilidade de garantir a
igualdade de oportunidades educacionais para todos os cidadãos do território
nacional brasileiro.
O estudo de políticas públicas de corte social pode, acima de tudo, revelar a
capacidade do Estado contemporâneo de cumprir com o seu papel de redistribuição
do bem-estar coletivo. Contudo, a análise desse processo passa pela compreensão
de que as políticas públicas são constructos sociais e locais (MULLER; SUREL, 2002), que resguardam
especificidade social à ação pública. Logo, entende-se que toda política pública
de corte social, resguardada pela especificidade local, atribui sentidos de
justiça social na distribuição dos bens produzidos pelas sociedades humanas.
A análise que se segue busca explorar os impasses e disputas na construção das
políticas de ações afirmativas para a Educação Superior na Universidade Federal
do Rio Grande do Sul (UFRGS), em um momento específico desse processo: a
avaliação dos objetivos do Programa, decorridos cinco anos de sua vigência, com
vistas a estabelecer se os mesmos foram atingidos, bem como o seu impacto sobre
os indicadores educacionais da Universidade.
3
O CONSUN no processo de construção da política de ações afirmativas na
UFRGS
A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS-Brasil), com sede em Porto Alegre,
capital do Rio Grande do Sul, foi instituída pelo Decreto n.º 5.758, de 28 de
novembro de 1934, e federalizada pela Lei n.º 1.254, de 04 de dezembro de 1950. É
uma autarquia dotada de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão
financeira e patrimonial. Conforme o art. 2.º do Estatuto do Conselho Universitário
(UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL,
1995), a UFRGS, como universidade pública, é expressão da sociedade
democrática e pluricultural, inspirada nos ideais de liberdade, de respeito pela
diferença e de solidariedade, constituindo-se em instância necessária de consciência
crítica, na qual a coletividade possa repensar suas formas de vida e suas
organizações sociais, econômicas e políticas. O Conselho Universitário é o órgão
máximo de tomada de decisões no âmbito da Universidade, ocupando funções normativas,
deliberativas e de planejamento, tendo o Reitor como presidente e representação
plural dos segmentos acadêmicos e da sociedade local.
3.1
A política de ações afirmativas na UFRGS
O processo de construção das políticas de ações afirmativas na UFRGS tem início
em 2005, a partir de dois importantes movimentos: a criação do grupo de trabalho
ações afirmativas, constituído por estudantes de diferentes cursos de graduação
e docentes da Universidade. Os acadêmicos do grupo eram, em sua maioria,
militantes de movimentos e organizações sociais vinculados à luta antirracista.
No ano de 2006, o grupo de trabalho ações afirmativas tornou-se um projeto de
extensão da Universidade. O segundo movimento, desencadeado pela reitoria em
2006, diz respeito à criação da Comissão Especial de Ações Afirmativas CEPE e do
CONSUN, respectivamente, Conselho de Ensino e Pesquisa e Conselho Universitário,
com o objetivo de elaborar uma proposta de ações afirmativas para a
Universidade.
Depois de muitos impasses e negociações, o CONSUN, por meio da Decisão n.º
134/2007 (UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO
SUL, 2007), institui o programa de ações afirmativas da UFRGS (cotas
sociais). O Programa define que 30% das vagas em cada curso seriam reservadas
para candidatos egressos do sistema de ensino público de Ensino Fundamental e
Ensino Médio. Do total das vagas reservadas, a metade (15%) foi garantida para
estudantes autodeclarados negros. Estabeleceu-se, ainda, a criação de dez vagas
anuais para o ingresso de estudantes indígenas em cursos escolhidos pelas
comunidades indígenas, a partir de discussão com a Universidade.
A política ficaria em vigor pelo período de cinco anos, com os seguintes
objetivos a serem alcançados: i) ampliar o acesso em todos os cursos de
graduação e cursos técnicos oferecidos pela UFRGS para candidatos egressos do
sistema público de Ensino Fundamental e Ensino Médio, e para candidatos
autodeclarados negros, egressos do sistema público de Ensino Fundamental e
Ensino Médio, mediante habilitação de concurso vestibular e nos processos
seletivos de cursos técnicos; ii) promover a diversidade étnico-racial e social
no ambiente universitário; iii) apoiar estudantes, docentes e técnicos
administrativos para que promovam, nos diferentes âmbitos da vida universitária,
a educação das relações étnico-raciais; iv) desenvolver ações visando a apoiar a
permanência, na Universidade, dos alunos referidos no art. 1.º (estudantes
egressos do sistema público de Ensino Fundamental e Ensino Médio, e estudantes
autodeclarados negros egressos do sistema público de Ensino Fundamental e Ensino
Médio, e estudantes indígenas), mediante condições de manutenção e de orientação
para o adequado desenvolvimento e aprimoramento acadêmico-pedagógico.
A par da implantação da política, foram instituídas Comissões formadas por
representantes da comunidade acadêmica e local: a Comissão de Implantação das
ações afirmativas na Universidade; a Comissão de Acompanhamento dos alunos do
programa de ações afirmativas; a Comissão de Acesso e Permanência indígena; a
Comissão ad hoc à Comissão de Acompanhamento. Em 2012, com base
nos dados e avaliações produzidas pelas Comissões, mais uma vez o CONSUN se
reúne para discutir as políticas de ações afirmativas; desta vez, para avaliar
se os objetivos da política foram atingidos, bem como verificar os seus impactos
sobre os indicadores educacionais da Universidade1010Foram produzidos
documentos avaliativos relativos aos primeiros cinco anos da implantação
das cotas sociais na UFRGS. São eles: o processo n.º 23078-013633/07,
que encaminha o resultado dos trabalhos da Comissão de Implantação das
Ações Afirmativas na Universidade; relatório da Comissão de
Acompanhamento dos Alunos do Programa de Ações Afirmativas 2008-2012;
relatório da Comissão de Acesso e Permanência Indígena 2008-2012;
relatório de Acompanhamento Quantitativo do ingresso de estudantes no
âmbito da política de reserva de vagas no período 2008-2010, produzido
pela Comissão ad hoc à Comissão de
Acompanhamento., e daí decidir sobre a necessidade de sua
continuidade ou não.
O que se segue procura apontar – tendo como base empírica a 1.151.ª sessão do
CONSUN, realizada no dia 20 de julho de 2012 (UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, 2012), consubstanciada
por dois pedidos de parecer de vistas ao parecer de decisão da Comissão Especial
de avaliação das ações afirmativas nomeada pela reitoria – as divergências de
interesses, os conflitos e as disputas protagonizadas por segmentos do Conselho,
a saber, dos docentes e dos discentes. A centralidade do debate se dá em torno
da avaliação da Comissão Especial, que propunha a continuidade da política de
ações afirmativas sem alterações significativas ao desenho original, colocado em
prática pela Decisão n.º 134/2007 do CONSUN (UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, 2007).
A proposta da Comissão Especial, segundo conselheiros dos segmentos discentes –
Diretório Central dos Estudantes (DCE) da UFRGS e Associação de pós-graduandos
(APG) da UFRGS, apoiados por conselheiros dos segmentos do Conselho de Ensino e
Pesquisa (CEPE) e da Associação de Servidores da UFRGS (ASSUFRGS) –,
desconsideraria todo o processo de aprendizagem social da política dos primeiros
cinco anos de sua implantação.
3.2
A participação do CONSUN na construção das políticas de ações afirmativas na
UFRGS
No CONSUN, os confrontos, conflitos e contradições sobre as ações afirmativas
aparecem no jogo de palavras oriundo das discussões plenárias, dos pareceres,
dos pedidos de vistas, no período de avaliação da política. Cada segmento
apresenta argumentações cuja linguagem expressa as condições sociais de produção
do texto. O CONSUN, neste sentido, é um espaço de poder simbólico, que se traduz
pela legitimidade dada à linguagem institucional de que cada um dos conselheiros
é portador. Contudo, as falas de cada segmento do CONSUN expressam certa
hierarquia, reconhecida no rito oficial da instituição. Algumas vozes estão mais
autorizadas do que outras em situações solenes, como são as sessões do Conselho.
Esta “autorização” é revestida de um poder simbólico que vem de fora, isto é,
das condições sociais de produção e reprodução da fala, e não propriamente da
manifestação linguística.
Tal proposição pode ser percebida no confronto de argumentos, nomeadamente, dos
segmentos discentes (DCE e APG) apoiados por movimentos sociais, bem como por
conselheiros da ASSURGS e do CEPE, com o segmento dos docentes e outros
segmentos do Conselho na sessão para a avaliação da política de ações
afirmativas em 2012. Dois pedidos de parecer de vistas, respectivamente, dos
segmentos discente e docente1111Ressalta-se, porém,
que alguns conselheiros do segmento dos docentes, representado por
docentes das várias unidades da UFRGS, apoiaram e votaram no parecer de
vistas dos discentes. Esta informação é importante porque o parecer de
vistas que se confrontou com o dos discentes foi elaborado e apoiado,
especialmente, pelo segmento dos docentes do CONSUN. , à
proposta de continuidade da política que foi apresentada ao CONSUN pela Comissão
Especial de Avaliação da Política de Ações Afirmativas1212Designada
por meio da Portaria n.º 1.837/2012, assinada pelo Magnífico
Reitor. expressam as divergências e disputas em relação à política
de ações afirmativas da UFRGS, em especial, na construção de sua argumentação
sobre o que é “justo” para o acesso e a permanência de candidatos cotistas na
Universidade, considerando-se que esta é uma política que visa a compensar uma
desigualdade educacional verificada empiricamente.
Seguindo a perspectiva bourdiana, se considera que o argumento é fruto de uma
construção linguística que representa as condições de sua instauração, o
contexto social no qual este se instaura e, em particular, a estrutura do grupo
em que se realiza.
Pode-se dizer que as condições de instauração da política de ações afirmativas na
UFRGS expressam o próprio contexto da democratização do acesso à educação que
emerge na década de 1980, quando os principais embates da sociedade brasileira
convergiam para a luta pelo reconhecimento, na nova Carta Constitucional, do
direito à educação como um direito social. Contudo, a defesa do direito à
educação sempre esteve, em larga medida, relacionada à universalização da
Educação Básica, corroborando com uma separação, quase injustificável, do ponto
de vista dos direitos sociais, entre Educação Básica e Educação Superior. O
termo ‘educação básica’, consubstanciado pela Carta Constitucional de 1988 e que
passa a englobar a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio,
sempre foi tratado como um sistema à parte daquele que controla e organiza as
Instituições de Ensino Superior (IES) (OLIVEIRA, 2001).
A evidência dessa assertiva pode ser identificada em duas leis que, durante o
período do governo militar, operaram reformas no sistema educacional brasileiro:
a Lei n.º 5.692, de 11 de agosto de 1971 (BRASIL, 1971), que fixou diretrizes para o Ensino de 1.º e 2.º
Graus, e a Lei n.º 5.540, de 28 de novembro de 1968 (BRASIL, 1968), que reformou o Ensino Superior. Até a
década de 1990, o Brasil conviveu com um ordenamento normativo próprio para cada
um dos níveis de ensino. Já o ordenamento normativo nacional, que emerge a
partir da Constituição Federal (CF) de 1988 (BRASIL, 1988) e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(LDBEN) n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (BRASIL, 1996), traz uma perspectiva de unidade entre Educação Básica
e Educação Superior; isto pode ser verificado no sentido do termo ‘educação
básica’ que, como tal, coloca-se como base para o próximo nível: a Educação
Superior.
Contudo, a separação entre Educação Básica e Educação Superior, na prática, ainda
prevalece, restando à sociedade manifestar-se na busca pelo direito de acesso à
Educação Superior e ao Estado brasileiro dar conta desta demanda social,
principalmente porque a Educação Básica pública, atualmente direito público
subjetivo dos quatro aos 17 anos1313A Emenda
Constitucional (EC) n.º 59, de 11 de novembro de 2009 (BRASIL, 2009), acrescenta § 3.º ao
art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para
reduzir, anualmente, a partir do exercício de 2009, o percentual da
Desvinculação das Receitas da União incidente sobre os recursos
destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino de que trata o
art. 212 da Constituição Federal, dá nova redação aos incisos I e VII do
art. 208, de forma a prever a obrigatoriedade do ensino de quatro a 17
anos e ampliar a abrangência dos programas suplementares para todas as
etapas da educação básica, e dá nova redação ao § 4.º do art. 211, ao §
3.º do art. 212 e ao caput do art. 214, com a inserção neste dispositivo
de inciso VI. , apresenta déficits no que diz respeito à
qualidade do conhecimento necessário para a passagem ao nível da Educação
Superior1414Segundo Oliveira
(2001), a luta pela universalização da educação básica sempre
esteve apartada da defesa da democratização do ensino superior. Tal
cisão parece obedecer a uma tradição, pois o que se observa na história
da educação brasileira é o desenvolvimento das duas modalidades de
ensino como dois sistemas distintos (BRASIL, 2009).. No primeiro quartil do século XXI,
uma das respostas do Estado social brasileiro à demanda da sociedade por
Educação Superior veio a ser dada por meio da implementação de políticas de
ações afirmativas; mesmo que estas sejam medidas paliativas, já que se espera,
com uma Educação Básica pública de qualidade, que o Estado garanta igualdade nas
condições de acesso à Educação Superior para toda a cidadania nacional.
Já o contexto social no qual se instaura a política em tela está relacionado com
a construção de relações sociais historicamente marcadas por uma cidadania
tutelada, que inverte a lógica das relações entre cidadãos e Estado, instituindo
uma cidadania nacional subserviente ao Estado como se este último não fosse uma
criação da própria sociedade (BATISTA,
2013). Nesse escopo, o tratamento dado ao direito à educação1515A Constituição de 1824, que concretiza as normas
para a instituição do Estado democrático de direito no Brasil, já propõe
a educação como direito e a inviolabilidade dos direitos civis e
políticos dos cidadãos brasileiros, porém sem alterar as estruturas da
sociedade patrimonialista colonial. A regulamentação mantém intacto o
sistema de produção escravagista (negros não são cidadãos, são
mercadorias) e ainda a manutenção do domínio das relações
patrimonialistas e clientelistas sobre os contingentes de homens livres
e pobres. Cidadãos plenos em termo do gozo dos direitos foram
considerados apenas poucos (AZEVEDO,
2004). Estes valores permeiam ainda hoje as representações
sociais do cidadão brasileiro sobre as questões educacionais, tendo como
efeito mais perverso a naturalização da desigualdade educacional.
e às políticas educacionais tem sido marcado por representações
sociais autoritárias, oriundas do processo de construção da esfera pública
brasileira, cujo efeito social maior se verifica pelas insistentes práticas
patrimonialistas – tendo sua maior expressão social pela não separação entre o
bem público e o bem privado – e clientelistas – relações sociais e políticas
baseadas na troca de favores entre “compadres” – na relação entre Estado e
cidadãos (BATISTA, 2007).
Com base nessa tessitura social, persiste, no âmbito das políticas educacionais,
um padrão de educação excludente e seletivo, que, frente ao século XXI, não
atende ao direito à Educação Básica pública de qualidade para grande parte da
população, requisito importante para o acesso ao nível da Educação Superior.
Assim, os argumentos em confronto em torno da definição do que é “justo” para o
acesso à Educação Superior no Brasil são a expressão, em alguma medida, de um
contexto cultural e simbólico originado ainda nos tempos coloniais.
No que diz respeito à estrutura dos grupos em disputa por um modelo de justiça
social no espaço do CONSUN, temos, de um lado, um segmento (dos docentes), cujo
discurso traz a marca da fala oficial, da legitimidade institucional na qual a
ciência encontra-se inevitavelmente engajada. Certamente, tal grupo ocupa lugar
confortável na arena de debates, já que se considerarmos que as diferentes
estratégias da luta simbólica de todos os dias, mais ou menos ritualizadas,
assim como os enfrentamentos de visões e de previsões da luta propriamente
política, encerram certa pretensão à autoridade simbólica enquanto poder
socialmente reconhecido de impor certa visão do mundo social, isto é, das
divisões do mundo social (BOURDIEU,
1996).
Por outro lado, os segmentos dos discentes, mesmo que participem dos rituais
coletivos de nomeação e tenham legitimidade frente aos seus pares, por não
carregarem vínculo formal com a organização institucional, são pouco
reconhecidos em sua autoridade para propor mudanças nos ritos institucionais e,
em decorrência, nas matérias das sessões do CONSUN. Assim, reconhece-se que, em
meio à luta pela imposição da visão legítima, os agentes detêm um poder
proporcional ao seu capital simbólico, ou seja, ao reconhecimento que recebem de
um grupo: a autoridade que funda a eficácia performativa do discurso é um
percipi, um ser conhecido e reconhecido, que permite impor
um percipere, ou melhor, de impor como se estivesse impondo
oficialmente, perante todos e em nome de todos, o consenso sobre o sentido do
mundo social que funda o senso comum (BOURDIEU,
1996).
3.3
Ações Afirmativas na UFRGS: confrontos e disputas no CONSUN
O Quadro 1, baseado em Liakopoulos (2002), apresenta os
argumentos dos segmentos dos discentes (DCE e APG) e do segmento dos docentes,
com o objetivo de apontar sua consistência retórica quanto à noção de justiça
social, conforme discussão realizada na seção dois. É importante ressaltar que
os argumentos analisados no Quadro 1
foram construídos visando a emitir parecer de vistas ao parecer da Comissão
Especial de Avaliação da Política de Ações Afirmativas, em um contexto de tomada
de decisões do Conselho sobre os rumos da política de ações afirmativas da
UFRGS, que completava cinco anos e passava por avaliação.
Quadro 1
- Construção dos Argumentos
ARGUMENTO
1 – DISCENTES
DADOS
A política de ações
afirmativas na Universidade Federal do Rio Grande do Sul tem
ampliado o acesso de egressos de escolas públicas à Educação
Superior.(Recorte do parecer de vistas da Comissão
Especial de Avaliação da Política de Ações
Afirmativas)
GARANTIA
A) Por meio do Programa de
Ações afirmativas, a Universidade conseguiu ampliar o acesso em
todos os seus cursos de graduação para candidatos egressos das
escolas públicas e para os candidatos egressos de escolas
públicas autodeclarados negros; B) A implementação do Programa e
o consequente ingresso de estudantes com perfis diferenciados
levou a Universidade, em suas diferentes instâncias, tanto a uma
maior reflexão sobre a diversidade que caracteriza a sociedade
quanto à promoção de maior diversidade étnico-racial e social, e
da educação das relações étnico-raciais no ambiente
universitário; C) A análise do desempenho acadêmico dos
estudantes justifica a instituição da política de reserva de
vagas e sinaliza para a necessidade de seu aperfeiçoamento no
sentido de qualificar a permanência e o desempenho (Recorte do
parecer da Comissão Especial de Avaliação da Política de Ações
Afirmativas)
APOIO
Tanto nos dados informados
pela Comissão Especial quanto nas avaliações feitas pelos mais
diversos órgãos consultados, em especial os relatórios das
Comissões e a legislação, chega-se a conclusões positivas que
reafirmam a necessidade de manutenção do Programa de Ações
Afirmativas na UFRGS.(Parecer de vistas dos segmentos
discentes)
PROPOSIÇÃO
A Universidade necessita
aprimorar o Programa, adequando-se à realidade dos estudantes
cotistas por meio da desvinculação entre cotas sociais e
étnico-raciais; da ampliação do percentual de reserva de vagas
para egressos de escolas públicas (cotas sociais e
étnico-raciais) de 30% para 50%; da criação e adoção de medidas
que visem a propiciar a permanência dos estudantes cotistas na
universidade; do aperfeiçoamento das ações de acompanhamento dos
acadêmicos cotistas; da modificação da forma de ingresso dos
estudantes cotistas aprovados no vestibular.(Parecer de
vistas dos segmentos discentes)
REFUTAÇÃO
Por outro lado, a função
atribuída à Comissão Especial não foi cumprida em sua totalidade
e assim seu parecer não expressa as conclusões e deliberações
que advêm dos materiais que foram utilizados. As finalidades
expressas pela Comissão visavam a uma avaliação do Programa de
Ações Afirmativas da UFRGS que fornecesse instrumentos e
subsídios para o momento de definição da continuidade do
Programa. Porém, a avaliação deve levar em conta não apenas a
comparação entre a realidade universitária antes e depois do
Programa, mas também uma continuidade que permita a crítica ao
que foi originalmente implementado e sua melhoria dentro do
mesmo espírito que norteou as decisões do
Conselho.(Parecer de vistas dos segmentos
discentes).
ARGUMENTO 2 –
DOCENTES
DADOS
Fica instituído o Programa de Ações
Afirmativas, através de Ingresso de Reserva de Vagas para acesso
a todos os cursos de graduação da Universidade Federal do Rio
Grande do Sul – UFRGS, de candidatos egressos do Sistema Público
de Ensino Fundamental e Médio e de candidatos egressos do
Sistema Público de Ensino Fundamental e Médio autodeclarados
negros e candidatos indígenas.(Recorte do parecer da
Comissão Especial de Avaliação da Política de Ações
Afirmativas)
GARANTIA
Estimular a qualificação, o
aperfeiçoamento e a valorização do Ensino Público Fundamental e
Médio através de políticas de estímulo ao acesso ao Ensino
Superior Público de excelência de egressos desse sistema de
ensino.(Recorte do parecer da Comissão Especial de
Avaliação da Política de Ações Afirmativas).
APOIO
Os signatários do presente parecer,
após discussões realizadas com o propósito de obter consenso
quanto a sugestões para o aperfeiçoamento da proposta
apresentada pela Comissão Especial, encaminham o texto a seguir
que tencionou, antes de tudo, preservar parte substancial do
trabalho efetuado pela Comissão.(Parecer do segmento dos
docentes).
PROPOSIÇÃO
Com o intuito de contribuir para um
melhor encaminhamento da discussão pelo Plenário do CONSUN,
optou-se por oferecer a proposta da decisão no formato integral
do parecer (com sugestões de mudanças ou acréscimos) elaborado
pela Comissão Especial (Parecer do segmento dos docentes).
Fonte: Elaborado pela autora com base em Liakopoulos (2002).
Conforme se pode perceber, tanto o Argumento 1 quanto o Argumento 2 desenvolvem a
sua base argumentativa a partir de um texto comum: o parecer da Comissão
Especial de Avaliação da Política de Ações Afirmativas da UFRGS. Contudo, a
construção da argumentação apresenta diferentes escolhas de abordagem dos
conteúdos do citado texto, já que há divergências político-conceituais entre os
dois argumentos sobre a política de ações afirmativas da UFRGS, bem como sobre o
parecer da Comissão Especial.
Analisando-se o Quadro 1, verifica-se
que, na construção dos Argumentos 1 e 2, há diferentes escolhas de conteúdos
para representar as categorias elencadas como constitutivas de uma argumentação
que pretendia “convencer” um determinado público, os conselheiros do CONSUN,
para uma questão em debate – as políticas de Ações Afirmativas, cuja
especificidade exigia a explicitação de um modelo de justiça social. Percebe-se
que a Argumentação 1 (dos segmentos dos discentes) segue uma linha de
contraponto ao parecer da Comissão Especial; já o argumento 2 (do segmento dos
docentes) segue uma linha de adesão ao citado parecer. Tais posicionamentos já
demonstram que há uma disputa para determinar o que é “justo” sobre uma proposta
estabelecida oficialmente, visto que é consenso entre todos os segmentos do
Conselho o fato de que o programa de Ações Afirmativas deve ter
continuidade.
No Argumento 1, identifica-se, na categoria “proposição”, uma proposta cujo
conteúdo resulta, segundo os segmentos dos discentes informam, em Ata da 1.151ª
sessão do CONSUN (UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO SUL, 2012), de todo um processo de construção da política
em seus diversos espaços e diversidade de atores, o que não foi considerado no
parecer da Comissão Especial. Na ocasião da 1.151ª sessão para a discussão do
parecer da Comissão Especial, os segmentos discentes distribuíram uma carta
intitulada “Por que os representantes discentes não assinaram a proposta de
alteração da Decisão n. 134/2007 encaminhada pela Comissão Especial de avaliação
da Política de Ações Afirmativas”. Na Ata (1151/2012) dessa sessão, consta o
seguinte depoimento dos discentes:
Deve-se atentar que se nossa discordância fosse restrita ao conteúdo da
proposta encaminhada, nossa manifestação se daria apenas por um pedido de
vistas. Todavia, justificamos nossa não assinatura por uma questão de
método, pelo respeito a valores de democracia e representatividade, valores
largamente desrespeitados pela administração central e seus representantes
na Comissão Especial (o presidente e o vice-presidente). A proposta que
chega ao plenário não é resultado de meses de trabalho da Comissão Especial,
mas, sim, de uma negociação entre o presidente e o vice-presidente da
Comissão com os Diretores de Unidades. (UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, 2012, p. 4).
A partir dessa manifestação plenária, os segmentos dos discentes apresentam o seu
parecer de vistas à proposta da Comissão Especial. Para sustentar as proposições
da sua argumentação, os segmentos discentes trazem, como “apoio”, as conclusões
positivas de estudos que confirmam a necessidade de continuidade da política de
ações afirmativas na UFRGS. Nesse sentido, também os “dados” e a “garantia”
corroboram com as proposições, apresentando o efeito dos estudos e da legislação
que têm apoiado as políticas públicas de ações afirmativas para o acesso à
Educação Superior. Diante desta construção argumentativa, os segmentos dos
discentes apresentam novas proposições para a continuidade da política de ações
afirmativas na UFRGS, refutando o parecer da Comissão Especial. Nesse caso, as
categorias “dados”, “garantia” e “apoio” são elencadas no sentido de reforçar a
sua proposição e, com isto, refutar o argumento oficial.
Já o Argumento 2 seleciona diferentes conteúdos do mesmo texto para compor suas
categorias argumentativas. Apresenta “proposição”, que vai ao encontro do
parecer da Comissão Especial. Desta forma, os conteúdos selecionados para as
categorias “dados”, “apoio” e “garantia” são bastante gerais, remetendo para a
perspectiva consensuada da política de ações afirmativas da UFRGS, na Decisão
n.º 134/2007. Nesse argumento, não há refutação do argumento oficial: há uma
opção pela continuidade do programa de Ações Afirmativas, em conformidade com o
parecer da Comissão Especial, bem como com o que fora pactuado na Decisão n.º
134/2007 do CONSUN.
Já no que se refere à continuidade do Programa, com concordância compartilhada
por todos os segmentos do Conselho, é possível observar que a Comissão Especial
utiliza a mesma justificativa que fora apresentada na Decisão n.º 134/2007.
[...] as medidas compensatórias são uma modalidade de política pública
assumida pelo Estado para minimizar/eliminar as consequências que a própria
intervenção do Estado produziu, na efetivação e na persistência de
profundas, comprovadas e constrangedoras desigualdades étnicas, no Brasil.
(UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO
SUL, 2007, p. 5).
Na decisão n.º 134/2007, reproduzida pela Comissão Especial em 2012, salienta-se
que a emergência de políticas de ações afirmativas se dá quando há uma urgência
em minimizar os efeitos de condições históricas sobre determinados segmentos da
população; nesse caso, de negros e indígenas. Contudo, a justificativa da
Decisão n.º 134/2007 não faz referência aos brancos pobres que, mesmo não
sofrendo as consequências da exclusão cultural e simbólica, sofrem as
consequências da exclusão social, devido às condições socioeconômicas às quais
estão submetidos.
Tal ausência pode estar relacionada ao fato de que, no Brasil, a desigualdade
social – ocasionada tanto pela origem étnico-racial quanto socioeconômica – é um
fenômeno coletivo, que persiste; portanto, minimizar o efeito da origem
socioeconômica como fator importante para o acesso à etapa da Educação Superior
pode ser visto como uma estratégia política que dilui a discussão sobre as
políticas de ações afirmativas à herança histórico-cultural do preconceito
étnico-racial; incluir a origem socioeconômica como fator que exerce influência
nas condições de acesso à Educação Superior significaria aumentar, em muito, a
população a ser atendida por ações públicas compensatórias.
Com efeito, o aprofundamento da discussão sobre a qualidade da oferta da Educação
Básica pública como um dos fatores que têm impactado nas condições de acesso ao
nível da Educação Superior permitiria ir muito além de ações públicas
paliativas, como são as políticas de ações afirmativas. Tal impacto das
políticas compensatórias sobre políticas universalizadas, como é o caso da
Educação Básica, levadas a cabo, induziria o Estado social, seguindo as
indicações de Fraser (2001), a uma
reforma estrutural da educação no Brasil.
A contradição da justificativa para a implantação da política de ações
afirmativas da UFRGS (UNIVERSIDADE FEDERAL DO
RIO GRANDE DO SUL, 2007), reafirmada pela Comissão Especial em 2012
(UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL,
2012), está justamente no fato de que, ao se estabelecerem os
critérios de acesso por meio da reserva de vagas, prevaleceram os de origem
escolar (escola pública) e renda familiar, independentemente da origem
étnico-racial, especificamente no caso dos negros. A proposição dos segmentos
dos discentes (cf. Quadro 1) remete
especialmente a essa contradição, inferindo sobre a necessidade de separação
entre cotas sociais (com critérios de origem escolar e socioeconômica) e cotas
raciais, cujo critério deveria residir especificamente sobre a origem
étnico-racial, com o reconhecimento de que o preconceito racial excluiu,
historicamente, os negros do acesso à Educação Superior.
Ainda na justificativa da Decisão n.º 134/2007, considera-se que:
[...] as ações compensatórias não têm o poder de resolver problemas
históricos nem de substituir outras políticas públicas fundamentais, mas de
compensar, a curto prazo, uma geração, a partir do reconhecimento público do
problema social. As políticas de ações afirmativas, nesse sentido,
caracterizam-se como emergenciais tendo como objetivo atingir uma geração de
jovens que não serão beneficiados pelas reformas educacionais do porvir ou,
mesmo, em andamento. (UNIVERSIDADE FEDERAL
DO RIO GRANDE DO SUL, 2007, p. 5).
Nesse fragmento da justificativa, percebe-se, por um lado, o caráter paliativo e
emergencial da política, ao prever-se que a oferta é para compensar jovens que,
por razões históricas, foram excluídos da Educação Superior. Por outro lado,
porém, afirma que o objetivo da política é ofertar oportunidade educacional a
jovens que não serão beneficiados por reformas educacionais substanciais, cujo
efeito resultasse no fim da exclusão étnico-racial. Mais uma vez, a
justificativa reforça o caráter de reparação de uma exclusão étnico-racial
histórica do acesso à Educação Superior, eximindo-se de justificar a exclusão
socioeconômica (que leva negros, índios e brancos a frequentarem escola pública)
como um fator que também influencia nas condições de acesso, mesmo que se
reconheça que a exclusão étnico-racial resulte em exclusão socioeconômica e
social. Resta ainda observar, na justificativa da Decisão n.º 134/2007, a
existência de uma negatividade discursiva no que se refere a uma perspectiva de
mudança oriunda de políticas públicas educacionais que resultem no fim da
exclusão étnico-racial e, daí, do acesso à Educação Superior.
É importante ainda considerar que a base das considerações postas como
justificativa para a implantação das políticas de ações afirmativas da UFRGS, na
Decisão n.º 134/2007, é fruto de uma construção que incluiu a comunidade
acadêmica e local. Percebe-se, nesse sentido, que houve um consenso social que
dá legitimidade à política. Contudo, ainda há muito a ser aprendido com a
implantação dessa política na UFRGS em termos de construção de um modelo de
justiça social que lhe dê suporte.
O modelo bidimensional de justiça social apontado por Fraser (2001) propõe compreender e distinguir injustiça
socioeconômica e injustiça cultural ou simbólica, uma vez que ambas estão
enraizadas e imbricadas na sociedade contemporânea. Para a autora, a injustiça
socioeconômica baseada na exploração do trabalho, na marginalização e na
privação econômica se resolveria pela “redistribuição” no âmbito do Estado
social; já a injustiça cultural ou simbólica, alicerçada na dominação cultural,
no não reconhecimento, na invisibilização e no desrespeito de uma cultura se
resolveria pelo “reconhecimento”, no âmbito de políticas multiculturais. Nessa
perspectiva, pode-se formular um projeto de justiça social, propondo soluções
ético-políticas através dos recursos do “reconhecimento” e da “redistribuição”,
ambos se sustentando e se fortalecendo para sanar os problemas referentes à
desigualdade educacional na Educação Superior no Brasil.
O que se pode perceber nos documentos ora analisados é que a política de ações
afirmativas da UFRGS apresenta justificativa, dada pela Decisão n.º 134/2007,
que aponta para uma referência de justiça social com alguma proximidade da
perspectiva cultural/simbólica (status); porém, o texto não
aponta, explicitamente, o peso do fator socioeconômico (classe) para o acesso ao
nível da educação superior, em especial, em IES públicas brasileiras. Já no que
se refere aos argumentos dos segmentos dos discentes e dos docentes, observa-se
que os docentes seguem a perspectiva de justiça dada pela Comissão Especial, que
adota o argumento do Programa formulado em 2007. Os segmentos dos discentes, por
sua vez, propõem uma perspectiva de justiça social cuja proximidade com a
dimensão do “reconhecimento” exige ir além do modelo proposto em 2007, já que
infere sobre a necessidade da separação entre cotas sociais e cotas raciais, e
sobre a não consideração de critérios de origem escolar e de renda para o caso
das cotas raciais.
Contudo, no conteúdo da argumentação do texto da política, na Decisão n.º
134/2007, prevalece um modelo de justiça social unidimensional, voltado para a
dimensão cultural da desigualdade social dos cotistas frente à Educação
Superior. Já os segmentos dos discentes reafirmam o modelo de justiça social na
mesma perspectiva da Decisão n.º 134/2007, porém, para tal, postulam a separação
entre cotas sociais e cotas raciais, no intuito de garantir o reconhecimento da
desigualdade étnico-racial. Nesse sentido, em nenhum dos argumentos em disputa
há uma proposição de um modelo de justiça social bidimensional, isto é, que
incorpore “o reconhecimento” (status) e a “redistribuição”
(classe).
Finalmente, se pode inferir que a reflexão sobre as políticas de ações
afirmativas como forma de acesso à Educação Superior constitui-se em momento
ímpar para a abordagem crítica sobre a qualidade do conhecimento ofertado na
Educação Básica pelas escolas públicas, frequentadas pela maior parte da
população de crianças, adolescentes e jovens brasileiros, e sua relação com as
condições de acesso ao nível da Educação Superior, em especial, a Educação
Superior pública. Essa discussão, porém, não está presente em nenhum dos
documentos analisados neste artigo.
Já o CONSUN, enquanto espaço de poder no campo acadêmico, dá direção e sentido às
políticas de ações afirmativas no âmbito da Universidade. Essa característica
faz desse órgão, através da representação de segmentos sociais, uma arena de
disputas por modelos de justiça social para a Educação Superior. Todavia, o
acesso aos instrumentos legítimos de expressão e, portanto, a participação no
quinhão da autoridade institucional, organiza-se a partir de uma hierarquia
institucional cujo resultado, quase sempre, resulta em desigualdade na
representação de segmentos nos atos decisórios. Conforme Bourdieu (1996), a matéria do discurso depende da posição
social do locutor que, por sua vez, comanda o acesso que se lhe abre à língua da
instituição, à palavra oficial e legítima.
Na 1.151ª sessão do CONSUN, realizada em 2012, que teve como principal matéria a
discussão dos dois pareceres de vista ao parecer da Comissão Especial de
avaliação das políticas de ações afirmativas, houve impasses, confrontos e
discussões, porém, a decisão da maioria do colegiado apoiou o parecer de vistas
do segmento dos docentes. Isto significou que não houve desvinculação entre
cotas raciais e cotas sociais – as cotas raciais seguem submetidas a critérios
de origem escolar e socioeconômicos; não houve ampliação do percentual de
reserva de vagas para estudantes egressos de escolas públicas de 30% para
50%1616Logo após a Decisão do Conselho, o Decreto n.º
7.824 de 11 de outubro de 2012 (BRASIL,
2012a) regulamenta a Lei n.º 12.711 de 29 de agosto de 2012 –
Lei de cotas – (BRASIL, 2012b),
que destina 50% das vagas em universidades e institutos federais para
estudantes egressos de escolas públicas. O CONSUN, com base no
ordenamento legal federal, passa, paulatinamente, a implementar os 50%
de reserva de vagas para estudantes de escolas públicas e estudantes de
escolas públicas autodeclarados negros.; não se normatizou uma
política específica de permanência para os estudantes cotistas na Universidade;
não houve modificação na forma de ingresso dos cotistas na Universidade. Assim,
as “proposições” dos segmentos dos discentes foram sendo derrotadas, em sua
grande maioria, voto a voto, até que prevalecesse a vontade oficial.
4
Considerações finais
O presente trabalho pretendeu, mesmo que de forma sintética, problematizar e discutir
questões conceituais e empíricas sobre o tema das políticas públicas de ações
afirmativas para a Educação Superior no Brasil, com recorte especial à implantação
de tais políticas na Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Na digressão, se
procurou discutir questões relacionadas ao Estado social enquanto provedor de
políticas públicas de corte social em suas intersecções com os conceitos de justiça
social e democracia, enquanto base ético-política da ação pública.
Com vistas nesse referencial, se procurou analisar os principais impasses, conflitos
e contradições da política de ações afirmativas da UFRGS na 1.151ª sessão do
Conselho Universitário realizada em 2012, com o objetivo de avaliar os primeiros
cinco anos da implantação da política. Buscava-se compreender qual era a noção de
justiça social construída pelos segmentos do Conselho e que davam base à política de
ações afirmativas da UFRGS, pressupondo, é claro, que toda ação pública afirmativa é
mediada por um sentido de justiça social.
A análise dos documentos apontou que, na sessão do CONSUN destinada à avaliação das
políticas de ações afirmativas, houve um confronto de argumentos entre dois
segmentos, a saber, dos discentes e dos docentes. O cerne da discussão entre os dois
segmentos girou em torno da questão relativa à reserva de vagas para candidatos
autodeclarados negros (cotas raciais versus cotas sociais). Ao
final, a análise demonstra os conflitos e contradições entre segmentos do Conselho
para decidir o que é “justo” para a definição das normas de acesso (e permanência) à
Universidade por meio das ações afirmativas da UFRGS.
Considerando-se a referência de justiça social bidimensional apontada por Fraser (2001), predomina, nas ações
afirmativas da UFRGS – ainda que não aponte em sua argumentação textual o peso do
fator socioeconômico para o acesso à Educação Superior e ressalte as questões
étnico-raciais – um modelo de justiça social unidimensional, com foco na dimensão
socioeconômica, que dá ênfase a critérios de acesso por origem escolar e renda
familiar em detrimento da origem étnico-racial do candidato. Contudo, pode-se
inferir que as discussões plenárias sobre os critérios de acesso e permanência dos
cotistas na Universidade – sobretudo, por conta da pressão dos segmentos, em
especial, dos discentes – seguirão na pauta do CONSUN, podendo, com a aprendizagem
da política, encaminhar-se para um modelo de justiça social bidimensional, isto é,
que incorpore, na política em tela, critérios socioeconômicos (classe) e culturais
(status).
Tal perspectiva pode ser observada, igualmente, no âmbito do ordenamento jurídico e
normativo federal. Com o objetivo de reduzir a desigualdade educacional na Educação
Superior brasileira, à medida que as IES públicas vão implantando ações afirmativas,
inicia-se, em âmbito nacional, a construção da sua justiciabilidade1717Neste artigo, a noção de justiciabilidade relaciona-se
ao processo de construção da legitimidade da política enquanto direito
social em face ao ordenamento jurídico e normativo (PIOVESAN; VIEIRA, 2006; KONZEN, 2010). . Produz-se uma legislação que
resulta em normatização das novas regras para o acesso –e permanência – à Educação
Superior pública em todo o país. Este ordenamento jurídico e normativo incorpora o
debate da sociedade e tem seu auge com o Decreto n.º 7.824/2012 (BRASIL, 2012a), que regulamenta a Lei n.º
12.711/2012 (Lei de cotas) (BRASIL, 2012b),
que destina 50% das vagas em universidades e institutos federais para estudantes
oriundos de escolas públicas, considerando critérios como origem escolar (escola
pública), renda familiar e raça. Logo, o cenário jurídico indica que há uma
tendência na construção da justiciabilidade das políticas de ações afirmativas para
a Educação Superior no Brasil, cujo sentido de justiça social aproxima-se da noção
bidimensional.
Resta ainda ressaltar o fato de que, nos documentos analisados neste artigo,
observou-se a ausência da discussão sobre a influência da qualidade do conhecimento
ofertado na Educação Básica pública como elemento importante para o acesso ao nível
da Educação Superior no Brasil, em especial nas IES públicas. Pesquisas (SOUZA, 2009; GRISA, 2009) têm apontado, persistentemente, que as vagas para Educação
Superior em IES públicas têm sido “reservadas” para candidatos que tenham cursado a
Educação Básica em escolas privadas. A naturalização da desigualdade educacional
gerou uma estratificação social que pode ser percebida pela ascensão de classes e/ou
grupos sociais privilegiados que, por gerações, tem ocupado os postos de maior
reconhecimento social e econômico na organização do trabalho na sociedade
capitalista brasileira.
Finalmente, a título de considerações gerais, pode-se dizer que a sociedade
brasileira parece acordar para a realidade que a expõe enquanto Nação, que tem uma
dívida histórica com aqueles cidadãos que ficaram (ficam) à margem de seus direitos.
O momento de reflexão é bem-vindo. Afinal, Max Weber (1991), ao situar seu conceito de classe social, já afirmava que
apenas quando a situação de classe é percebida não como um fato natural e
tendencialmente imutável é que podemos falar na possibilidade de uma articulação
política visando à superação desta condição.
Referências
AKKARI
A. J.
Desigualdades educativas estruturais no Brasil: entre Estado,
privatização e descentralização
Educação & Sociedade
São Paulo
22
74
163
189
4
2001
AKKARI, A. J. Desigualdades educativas estruturais no Brasil: entre
Estado, privatização e descentralização. Educação & Sociedade, São Paulo,
v. 22, n. 74, p. 163-189, abr. 2001.
ALMEIDA
A. M. F.
NOGUEIRA
M. A.
A escolarização das elites: um panorama internacional da
pesquisa
Petrópolis
Vozes
2002
ALMEIDA, A. M. F.; NOGUEIRA, M. A. (Org.). A escolarização das
elites: um panorama internacional da pesquisa. Petrópolis: Vozes,
2002.
AZEVEDO
J. M. L.
O Estado, a política educacional e a regulação do setor da
educação no Brasil: uma abordagem histórica
FERREIRA
N. S. C.
AGUIAR
M. A. S.
Gestão da Educação: impasses, perspectivas e compromissos
São Paulo
Cortez
2004
17
42
AZEVEDO, J. M. L. O Estado, a política educacional e a regulação do
setor da educação no Brasil: uma abordagem histórica. In: FERREIRA, N. S. C.;
AGUIAR, M. A. S. (Org.). Gestão da Educação: impasses, perspectivas e
compromissos. São Paulo: Cortez, 2004. p. 17-42.
BARBOSA
M. L. O.
Desigualdade e desempenho: uma introdução à sociologia da escola
brasileira
Belo Horizonte
Argvmentvm
2009
BARBOSA, M. L. O. Desigualdade e desempenho: uma introdução à
sociologia da escola brasileira. Belo Horizonte: Argvmentvm,
2009.
BARROZO
P. D.
A ideia de igualdade e as ações afirmativas
Lua Nova
São Paulo
63
103
141
2004
BARROZO, P. D. A ideia de igualdade e as ações afirmativas. Lua
Nova, São Paulo, n. 63, p. 103-141, 2004.
BATISTA
N. C.
Gestão de políticas públicas educacionais no âmbito local: o
desafio dos conselhos municipais de educação
Ver a Educação
Belém
9
1
135
137
2003
BATISTA, N. C. Gestão de políticas públicas educacionais no âmbito
local: o desafio dos conselhos municipais de educação. Ver a Educação, Belém, v.
9, n. 1, p. 135-137, 2003.
BATISTA
A formação do Estado nacional brasileiro: implicação para a
gestão das políticas públicas educacionais
Eccos
São Paulo
9
2
369
386
7
2007
______. A formação do Estado nacional brasileiro: implicação para a
gestão das políticas públicas educacionais. Eccos, São Paulo, v. 9, n. 2, p.
369-386, jul./dez. 2007.
BATISTA
Políticas públicas para a gestão democrática da educação básica: um
estudo do Programa Nacional de Formação de Conselheiros Municipais de
Educação
Jundiaí
Paco Editorial
2013
______. Políticas públicas para a gestão democrática da educação
básica: um estudo do Programa Nacional de Formação de Conselheiros Municipais de
Educação. Jundiaí: Paco Editorial, 2013.
BOURDIEU
P.
A economia das trocas linguísticas
São Paulo
EDUSP
1996
BOURDIEU, P. A economia das trocas linguísticas. São Paulo: EDUSP,
1996.
BOURDIEU
Espíritus de Estado: gênese e estrutura do campo
burocrático
Razões práticas: sobre a teoria da ação
11.
Campinas
Papirus
2011
______. Espíritus de Estado: gênese e estrutura do campo
burocrático. In: ______. Razões práticas: sobre a teoria da ação. 11. ed.
Campinas: Papirus, 2011.
BRASIL
Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968
Fixa normas de organização e funcionamento do ensino superior e sua
articulação com a escola média, e dá outras providências
Diário Oficial [da] República Federativa do
Brasil
Brasília, DF
23
11
1968
______. Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968. Fixa normas de
organização e funcionamento do ensino superior e sua articulação com a escola
média, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do
Brasil, Brasília, DF, 23 nov. 1968.
BRASIL
Lei nº 5.692, de 11 de agosto de 1971
Fixa diretrizes e bases para o ensino de 1º e 2º graus, e dá outras
providências
Diário Oficial [da] República Federativa do
Brasil
Brasília, DF
12
8
1971
______. Lei nº 5.692, de 11 de agosto de 1971. Fixa diretrizes e
bases para o ensino de 1º e 2º graus, e dá outras providências. Diário Oficial
[da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 12 ago.
1971.
BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Diário Oficial [da] República Federativa do
Brasil
Brasília, DF
5
10
1988
______. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 5 out.
1988.
BRASIL
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional
Diário Oficial [da] República Federativa do
Brasil
Brasília, DF
23
12
1996
______. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as
Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Diário Oficial [da] República
Federativa do Brasil, Brasília, DF, 23 dez. 1996.
BRASIL
Emenda Constitucional nº 59, de 11 de novembro de 2009
Acrescenta § 3º ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias para reduzir, anualmente, a partir do exercício de 2009, o
percentual da Desvinculação das Receitas da União incidente sobre os
recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o
art. 212 da Constituição Federal, dá nova redação aos incisos I e VII do
art. 208, de forma a prever a obrigatoriedade do ensino de quatro a
dezessete anos e ampliar a abrangência dos programas suplementares para
todas as etapas da educação básica, e dá nova redação ao § 4º do art. 211 e
ao § 3º do art. 212 e ao caput do art. 214, com a inserção neste dispositivo
de inciso VI
Diário Oficial [da] República Federativa do
Brasil
Brasília, DF
12
11
2009
______. Emenda Constitucional nº 59, de 11 de novembro de 2009.
Acrescenta § 3º ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
para reduzir, anualmente, a partir do exercício de 2009, o percentual da
Desvinculação das Receitas da União incidente sobre os recursos destinados à
manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da Constituição
Federal, dá nova redação aos incisos I e VII do art. 208, de forma a prever a
obrigatoriedade do ensino de quatro a dezessete anos e ampliar a abrangência dos
programas suplementares para todas as etapas da educação básica, e dá nova
redação ao § 4º do art. 211 e ao § 3º do art. 212 e ao caput do art. 214, com a
inserção neste dispositivo de inciso VI. Diário Oficial [da] República
Federativa do Brasil, Brasília, DF, 12 nov. 2009.
BRASIL
Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012
Regulamenta a Lei nº 12.711 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o
ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino
técnico de nível médio
Diário Oficial [da] República Federativa do
Brasil
Brasília, DF
15
10
2012
a
______. Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012. Regulamenta a
Lei nº 12.711 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas
universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível
médio. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 15 out.
2012a.
BRASIL
Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012
Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições
federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências
Diário Oficial [da] República Federativa do
Brasil
Brasília, DF
30
8
2012
b
______. Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012. Dispõe sobre o
ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino
técnico de nível médio e dá outras providências. Diário Oficial [da] República
Federativa do Brasil, Brasília, DF, 30 ago. 2012b.
BRASIL
Ministério da Educação. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anisio Teixeira
Censo Escolar da Educação Básica: 2012 – resumo técnico, 2013
Brasília
INEP
2013
a
______ Ministério da Educação. Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais Anisio TeixeiraCenso Escolar da Educação Básica: 2012 –
resumo técnico, 2013BrasíliaINEP2013a
BRASIL
Ministério da Educação. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira
Censo da Educação Superior: 2011 – resumo técnico, 2013
Brasília
INEP
2013
b
______ Ministério da Educação. Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais Anísio TeixeiraCenso da Educação Superior: 2011 – resumo
técnico, 2013BrasíliaINEP2013b
CASTEL
R.
A escolha do Estado social.
Sociologias
Porto Alegre
2
3
18
35
2000
CASTEL, R. A escolha do Estado social .Sociologias,
Porto Alegre, v. 2, n. 3, p. 18-35, 2000.
DRIBE
S.
Rumos e metamorfoses: um estudo sobre a constituição do Estado e as
alternativas da industrialização no Brasil, 1930-1960
Rio de Janeiro
Paz e Terra
2004
DRIBE, S. Rumos e metamorfoses: um estudo sobre a constituição do
Estado e as alternativas da industrialização no Brasil, 1930-1960. Rio de
Janeiro: Paz e Terra, 2004.
ENGUITA
M. F.
La igualdad, la equidad y otras complejidades de la justicia
educativa
Revista Portuguesa de Educação
Braga
26
2
205
224
2013
ENGUITA, M. F. La igualdad, la equidad y otras complejidades de la
justicia educativa. Revista Portuguesa de Educação, Braga, v. 26, n. 2, p.
205-224, 2013.
FRASER
N.
Da redistribuição ao reconhecimento? Dilemas da Justiça na era
Pós-socialista
SOUZA
J.
Democracia hoje: novos desafios para a teoria democrática
contemporânea
Brasília
Ed. UnB
2001
FRASER, N. Da redistribuição ao reconhecimento? Dilemas da Justiça
na era Pós-socialista. In: SOUZA, J. (Org.). Democracia hoje: novos desafios
para a teoria democrática contemporânea. Brasília: Ed. UnB,
2001.
FRIEDMAN
M.
Capitalismo e liberdade
São Paulo
Abril
1984
FRIEDMAN, M. Capitalismo e liberdade. São Paulo: Abril,
1984.
GRAMSCI
A.
Concepção dialética da história
6.
Rio de Janeiro
Civilização Brasileira
1986
GRAMSCI, A. Concepção dialética da história. 6. ed. Rio de Janeiro:
Civilização Brasileira, 1986.
GRAMSCI
Cadernos do Cárcere: Maquiavel, notas sobre o Estado e a
Política
Tradução de Carlos Nelson Coutinho e Luiz Sérgio Henriques
Rio de Janeiro
Civilização Brasileira
2000
3
GRAMSCI. Cadernos do Cárcere: Maquiavel, notas sobre o Estado e a
Política. Tradução de Carlos Nelson Coutinho e Luiz Sérgio Henriques. Rio de
Janeiro: Civilização Brasileira, 2000. v. 3.
GRISA
G. D.
As ações afirmativas na UFRGS: uma análise do processo de
implantação
2009
96
Dissertação (Mestrado em Educação)
Faculdade de Educação, Universidade Federal do Rio Grande do
Sul
Porto Alegre
2009
GRISA, G. D. As ações afirmativas na UFRGS: uma análise do processo
de implantação. 2009. 96 f. Dissertação (Mestrado em Educação) – Faculdade de
Educação, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre,
2009.
HONNETH
A.
Luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos
sociais
São Paulo
Editora 34
2009
HONNETH, A. Luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos
sociais. São Paulo: Editora 34, 2009.
KONZEN
L.
A justiciabilidade dos direitos sociais: considerações a respeito
da eficácia jurídico-subjetiva dos direitos fundamentais
Espaço Jurídico
Joaçaba
11
1
63
90
2010
KONZEN, L. A justiciabilidade dos direitos sociais: considerações a
respeito da eficácia jurídico-subjetiva dos direitos fundamentais. Espaço
Jurídico, Joaçaba, v. 11, n. 1, p. 63-90, 2010.
LIAKOPOULOS
M.
Análise argumentativa
BAUER
M. W.
GASKEL
G.
Pesquisa qualitativa com texto, imagem e som: um manual prático
Petrópolis
Vozes
2002
LIAKOPOULOS, M. Análise argumentativa. In: BAUER, M. W.; GASKEL, G.
(Org.). Pesquisa qualitativa com texto, imagem e som: um manual prático.
Petrópolis: Vozes, 2002.
MARSHALL
T. H.
Cidadania, classe social e status
Rio de Janeiro
Zahar
1967
MARSHALL, T. H. Cidadania, classe social e status. Rio de Janeiro:
Zahar, 1967.
MONSMA
K.
SOUZA
J. V. C.
SILVA
F. O.
As consequências das ações afirmativas na Universidade Federal do
Rio Grande do Sul: uma análise preliminar
SANTOS
J. T.
O impacto das cotas nas universidades brasileiras (2004-2012)
Salvador
CEAO
2013
MONSMA, K.; SOUZA, J. V. C.; SILVA, F. O. As consequências das ações
afirmativas na Universidade Federal do Rio Grande do Sul: uma análise
preliminar. In: SANTOS, J. T. (Org.). O impacto das cotas nas universidades
brasileiras (2004-2012). Salvador: CEAO, 2013.
MULLER
P.
SUREL
Y.
A análise de políticas públicas
Pelotas
Educat
2002
Coleção Desenvolvimento Social
MULLER, P.; SUREL, Y. A análise de políticas
públicas. Pelotas: Educat, 2002. (Coleção Desenvolvimento
Social).
NEVES
C. E. B. N.
RAIZER
L.
FACHINETTO
R. F.
Acesso, expansão e equidade na educação superior: novos desafios
para a política educacional brasileira
Sociologias
Porto Alegre
9
17
124
157
1
2007
NEVES, C. E. B. N.; RAIZER, L.; FACHINETTO, R. F. Acesso, expansão e
equidade na educação superior: novos desafios para a política educacional
brasileira. Sociologias, Porto Alegre, v. 9, n. 17, p. 124-157, jan./jun.,
2007.
OLIVEIRA
D. A.
Gestão democrática da educação no contexto da reforma do
Estado
FERREIRA
N. S. C.
AGUIAR
M. A. S.
Gestão da educação: impasses, perspectivas e compromissos
São Paulo
Cortez
2001
OLIVEIRA, D. A. Gestão democrática da educação no contexto da
reforma do Estado. In: FERREIRA, N. S. C.; AGUIAR, M. A. S. (Org.). Gestão da
educação: impasses, perspectivas e compromissos. São Paulo: Cortez,
2001.
PIOVESAN
F.
VIEIRA
R. S.
Justiciabilidade dos direitos sociais e econômicos no Brasil:
desafios e perspectivas
Araucaria: Revista Iberoamericana de Filosofía, Política y
Humanidades
Sevilha
8
15
5
30
1
2006
PIOVESAN, F.; VIEIRA, R. S. Justiciabilidade dos direitos sociais e
econômicos no Brasil: desafios e perspectivas. Araucaria: Revista Iberoamericana
de Filosofía, Política y Humanidades, Sevilha, v. 8, n. 15, p. 5-30, jan./jun.,
2006.
RAWLS
J.
Uma teoria da justiça
3.
São Paulo
Martins Fontes
2008
RAWLS, J. Uma teoria da justiça. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes,
2008.
SANTOS
B. S.
Reinventar a democracia: entre o pré-contratualismo e o
pós-contratualismo
HELLER
A.
et al
A crise dos paradigmas em Ciências Sociais e os desafios para o século
XXI
Rio de Janeiro
Contraponto
1999
SANTOS, B. S. Reinventar a democracia: entre o pré-contratualismo e
o pós-contratualismo. In: HELLER, A. et al. A crise dos paradigmas em Ciências
Sociais e os desafios para o século XXI. Rio de Janeiro: Contraponto,
1999.
SANTOS
A crítica da razão indolente: contra o desperdício da
experiência
São Paulo
Cortez
2000
1
SANTOS. A crítica da razão indolente: contra o desperdício da
experiência. São Paulo: Cortez, 2000. v. 1.
SMITH
A.
A riqueza das nações
São Paulo
Martins Fontes
2003
SMITH, A. A riqueza das nações. São Paulo: Martins Fontes,
2003.
SOUZA
J. V. S.
Alunos de escola pública na Universidade Federal do Rio Grande do Sul:
portas entreabertas.
2009
464
Tese (Doutorado em Educação)
Faculdade de Educação, Universidade Federal do Rio Grande do
Sul
Porto Alegre
2009
SOUZA, J. V. S. Alunos de escola pública na Universidade Federal do
Rio Grande do Sul: portas entreabertas. 2009. 464 f. Tese (Doutorado em
Educação) – Faculdade de Educação, Universidade Federal do Rio Grande do Sul,
Porto Alegre. 2009.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
UFRGS
Conselho Universitário – CONSUN
Decisão nº 148, de 23 de setembro de 1994. Estatuto
Diário Oficial [da] República Federativa do
Brasil
Brasília, DF
11
1
1995
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – UFRGS. Conselho
Universitário – CONSUN Decisão nº 148, de 23 de setembro de 1994. Estatuto.
Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 11 jan.
1995.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
Decisão nº 134, de 29 de junho de 2007
Porto Alegre
UFRGS
2007
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL. Decisão nº 134, de 29 de
junho de 2007. Porto Alegre: UFRGS, 2007.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
Ata nº 1.151, de 20 de julho de 2012
Porto Alegre
UFRGS
2012
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL. Ata nº 1.151, de 20 de
julho de 2012. Porto Alegre: UFRGS, 2012.
WEBER
M.
Economia e sociedade: fundamentos da sociologia compreensiva
Brasília
Ed. UnB
1991
1
WEBER, M. Economia e sociedade: fundamentos da sociologia
compreensiva. Brasília: Ed. UnB, 1991. v. 1.
Authorship
Neusa Chaves Batista
Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
Porto Alegre, Rio Grande do Sul, Brasil.Universidade Federal do Rio Grande do
SulPorto Alegre, Rio Grande do SulUniversidade Federal do Rio Grande do Sul.
Porto Alegre, Rio Grande do Sul, Brasil.
Neusa Chaves Batista: neuchaves@gmail.com
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SulPorto Alegre, Rio Grande do SulUniversidade Federal do Rio Grande do Sul.
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A política de ações
afirmativas na Universidade Federal do Rio Grande do Sul tem
ampliado o acesso de egressos de escolas públicas à Educação
Superior. (Recorte do parecer de vistas da Comissão
Especial de Avaliação da Política de Ações
Afirmativas)
GARANTIA
A) Por meio do Programa de
Ações afirmativas, a Universidade conseguiu ampliar o acesso em
todos os seus cursos de graduação para candidatos egressos das
escolas públicas e para os candidatos egressos de escolas
públicas autodeclarados negros; B) A implementação do Programa e
o consequente ingresso de estudantes com perfis diferenciados
levou a Universidade, em suas diferentes instâncias, tanto a uma
maior reflexão sobre a diversidade que caracteriza a sociedade
quanto à promoção de maior diversidade étnico-racial e social, e
da educação das relações étnico-raciais no ambiente
universitário; C) A análise do desempenho acadêmico dos
estudantes justifica a instituição da política de reserva de
vagas e sinaliza para a necessidade de seu aperfeiçoamento no
sentido de qualificar a permanência e o desempenho (Recorte do
parecer da Comissão Especial de Avaliação da Política de Ações
Afirmativas)
APOIO
Tanto nos dados informados
pela Comissão Especial quanto nas avaliações feitas pelos mais
diversos órgãos consultados, em especial os relatórios das
Comissões e a legislação, chega-se a conclusões positivas que
reafirmam a necessidade de manutenção do Programa de Ações
Afirmativas na UFRGS. (Parecer de vistas dos segmentos
discentes)
PROPOSIÇÃO
A Universidade necessita
aprimorar o Programa, adequando-se à realidade dos estudantes
cotistas por meio da desvinculação entre cotas sociais e
étnico-raciais; da ampliação do percentual de reserva de vagas
para egressos de escolas públicas (cotas sociais e
étnico-raciais) de 30% para 50%; da criação e adoção de medidas
que visem a propiciar a permanência dos estudantes cotistas na
universidade; do aperfeiçoamento das ações de acompanhamento dos
acadêmicos cotistas; da modificação da forma de ingresso dos
estudantes cotistas aprovados no vestibular. (Parecer de
vistas dos segmentos discentes)
REFUTAÇÃO
Por outro lado, a função
atribuída à Comissão Especial não foi cumprida em sua totalidade
e assim seu parecer não expressa as conclusões e deliberações
que advêm dos materiais que foram utilizados. As finalidades
expressas pela Comissão visavam a uma avaliação do Programa de
Ações Afirmativas da UFRGS que fornecesse instrumentos e
subsídios para o momento de definição da continuidade do
Programa. Porém, a avaliação deve levar em conta não apenas a
comparação entre a realidade universitária antes e depois do
Programa, mas também uma continuidade que permita a crítica ao
que foi originalmente implementado e sua melhoria dentro do
mesmo espírito que norteou as decisões do
Conselho. (Parecer de vistas dos segmentos
discentes).
ARGUMENTO 2 –
DOCENTES
DADOS
Fica instituído o Programa de Ações
Afirmativas, através de Ingresso de Reserva de Vagas para acesso
a todos os cursos de graduação da Universidade Federal do Rio
Grande do Sul – UFRGS, de candidatos egressos do Sistema Público
de Ensino Fundamental e Médio e de candidatos egressos do
Sistema Público de Ensino Fundamental e Médio autodeclarados
negros e candidatos indígenas. (Recorte do parecer da
Comissão Especial de Avaliação da Política de Ações
Afirmativas)
GARANTIA
Estimular a qualificação, o
aperfeiçoamento e a valorização do Ensino Público Fundamental e
Médio através de políticas de estímulo ao acesso ao Ensino
Superior Público de excelência de egressos desse sistema de
ensino. (Recorte do parecer da Comissão Especial de
Avaliação da Política de Ações Afirmativas).
APOIO
Os signatários do presente parecer,
após discussões realizadas com o propósito de obter consenso
quanto a sugestões para o aperfeiçoamento da proposta
apresentada pela Comissão Especial, encaminham o texto a seguir
que tencionou, antes de tudo, preservar parte substancial do
trabalho efetuado pela Comissão. (Parecer do segmento dos
docentes).
PROPOSIÇÃO
Com o intuito de contribuir para um
melhor encaminhamento da discussão pelo Plenário do CONSUN,
optou-se por oferecer a proposta da decisão no formato integral
do parecer (com sugestões de mudanças ou acréscimos) elaborado
pela Comissão Especial (Parecer do segmento dos docentes).
How to cite
Batista, Neusa Chaves. Public policies of affirmative actions for Higher Education: The University Council as an arena of disputes. Ensaio: Avaliação e Políticas Públicas em Educação [online]. 2015, v. 23, n. 86 [Accessed 3 April 2025], pp. 95-128. Available from: <https://doi.org/10.1590/S0104-40362015000100004>. Epub Jan-Mar 2015. ISSN 0104-4036. https://doi.org/10.1590/S0104-40362015000100004.
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