Em 1994, foi ofertada, pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), a primeira seleção especial para um curso de pedagogia, pensado e desenvolvido por meio da educação a distância (EaD). Em 1995, o curso foi iniciado em caráter experimental em regime de parceria entre a UFMT, a Universidade do Estado de Mato Grosso, a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso e nove prefeituras da região norte desse estado.
Desde aquele período, a EaD no Brasil foi normatizada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996) (Brasil, 1996b), e regulamentada pelo Decreto n.º 2.494, de 10 de fevereiro de 1998 (Brasil, 1998a) e pelo Decreto n.º 2.561, de 27 de abril de 1998 (Brasil, 1998b). Esses decretos foram revogados, dando lugar ao Decreto n.º 5.622, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2005 (Brasil, 2005), com normatização definida na Portaria Ministerial n.º 4.361, de 2004 (Brasil, 2004b) – que revogou a Portaria Ministerial n.º 301, de 07 de abril de 1998.
Como desdobramento à implantação da educação superior no Brasil, as universidades se aglutinaram como forma de se compreender mais esse movimento, assim, no ano 2000, foi criada a Universidade Virtual Pública do Brasil, que mais tarde foi transformada na atual Associação Universidade em Rede – UniRede, um consórcio de instituições públicas de ensino superior que tem por objetivo democratizar o acesso à educação de qualidade, por meio da oferta de cursos a distância.
Nesse ínterim, foi criada a Secretaria de Educação a Distância (SEED) do Ministério da Educação (MEC) pelo Decreto n.º 1.917, de 27 de maio de 1996 (Brasil, 1996a). Essa secretaria foi extinta por alteração em sua estrutura regimental por meio do Decreto n.º 5.159, de 28 de julho de 2004 (Brasil, 2004a). De toda maneira, a SEED foi responsável por estratégias de indução para e na expansão da EaD em nosso país.
Em 2005, o projeto Universidade Aberta do Brasil (UAB) é criado pelo Ministério da Educação e, em 8 de junho de 2006, o Sistema UAB é instituído pelo Decreto nº 5.800 (Brasil, 2006b), para o desenvolvimento da modalidade de educação a distância, com a finalidade de expandir e interiorizar a oferta de cursos e programas de educação superior no país. O Sistema UAB desenvolveu-se e ganhou força entre as universidades e instituições de ensino de todo o país.
Nova regulamentação da EaD ocorre por meio do Decreto n.º 6.303, de 12 de dezembro de 2007 (Brasil, 2007), que alterou dispositivos dos Decretos 5.622, de 19 de dezembro de 2005, que estabeleceu as diretrizes e bases da educação nacional; e 5.773 (Brasil, 2006a), de 9 de maio de 2006, que dispunha sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino. Apesar do avanço das regulamentações com a Resolução CNE n.º 1, de 2016 (ainda em vigor) (Conselho Nacional de Educação, 2016), atualmente, chegamos a um processo de inflexão da maioria das regulamentações, desde o impeachment da Presidenta Dilma Rousseff em 2016 – culminando com o Decreto n.º 9.057, de 25 de maio de 2017 (Brasil, 2017a); Decreto n.º 9.235, de 15 de dezembro de 2017 (Brasil, 2017b; a Portaria MEC n.º 11/2017 (Brasil, 2017c) e Portaria MEC n.º 2.117/2019 (Brasil, 2019).
Mesmo com as idas e vindas da regulamentação para a denominada EaD na educação superior, o MEC nunca debateu ou avaliou a constituição, regulamentação e institucionalização dela no país. Com isso, não foram formuladas propostas que congregassem aspectos e elementos que indicassem os extratos mínimos para qualidade de sua oferta. Mesmo assim, várias pesquisas com tais temáticas foram trabalhadas, evidenciando alternativas exequíveis, porém ignoradas pelo poder público, especialmente nos últimos seis anos.
Com a expansão acelerada da educação superior pelo setor privado, evidenciamos a tese de que a EaD foi tomada como estratégia, não como política de Estado, nas dinâmicas de ampliação de vagas nesse nível de ensino. À medida que as vagas em EaD foram aumentando exponencialmente no setor privado, havia retração de ofertas pelo setor público, singularmente nas universidades federais e instituições públicas. Com os cortes recorrentes dos recursos financeiros para a educação superior, essa assimetria foi agudizada.
Mais recentemente, com a divulgação dos dados do Censo da Educação Superior pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) (Brasil, 2024a), as denúncias sobre a expansão desenfreada da EaD, bem como a constatação de que, mais e mais, as licenciaturas migravam do presencial para a EaD – tendo por fundo os grandes conglomerados do setor educacional privado (Bielschowsky, 2020) –, todo um sistema de alerta foi acionado. Não sem razão...
O controle monopólico da EaD se dá notadamente por grupos e holdings controlados total ou parcialmente por fundos de investimentos e empresas mundializadas, parte delas com abertura de capital na bolsa e na forma de sociedade anônima. Atualmente, 6 grandes corporações controlam 65% das matrículas. Uma particularidade importante é que tais corporações estão sendo dirigidas por Conselhos de Administração constituídos pelos investidores, deslocando as decisões educacionais para o ambiente das finanças.
Tal processo de mercantilização e financeirização da educação, especialmente da EaD, tem implicações profundas na qualidade da oferta no ensino superior. Tanto é assim que, no mês de abril de 2024, mais uma vez os dados do Inep relacionados à qualidade da educação superior no Brasil indicaram que apenas 54 instituições de ensino superior do país alcançaram nota máxima em um indicador federal de qualidade, o Índice Geral de Cursos (IGC) – em levantamento relacionado a 2022. Isso representa 2,7% do total de 4.998 instituições avaliadas. Das federais, 85% das instituições avaliadas conseguiram IGC 4 ou 5. Já entre as privadas com fins lucrativos, 21% alcançaram esse patamar em 2022 (Brasil, 2024b).
Segundo dados apresentados por Saldaña (2024), enquanto 38% dos cursos presenciais conseguiram notas 4 e 5, esse mesmo nível foi alcançado por 26,6% das graduações a distância. Ainda, é maior a concentração dos cursos online: são 65,2% contra 51,9% no caso dos presenciais.
Importante observar que esses dados são crônicos. Por exemplo, a problemática expansão da educação superior versus qualidade é tema debatido nos últimos 20 anos.
Por mais que se questione os índices e seus indicadores para a educação superior brasileira, há que se ponderar que são os únicos existentes; bons ou ruins, é o que se tem para o momento.
Anteriormente, em 2023, Camilo Santana, atual Ministro da Educação, havia exposto preocupação relacionada à qualidade da formação por meio da EaD ao pontuar:
Nas universidades federais, 34% dos cursos EAD são nota 4 ou 5. Na privada, são 19%. É muito baixo o número de cursos EAD de nota 4 ou 5. Eu determinei realizar uma supervisão especial nos cursos à distância para rever todo o marco regulatório disso. A nossa preocupação não é o fato de ter um curso a distância, mas garantir qualidade nesse curso que está sendo oferecido para formação desse profissional. E é impossível determinados cursos serem feitos à distância nesse país
(Ferreira, 2023, n.p.).
O fato é que nos deparamos com a oferta de expansão da educação superior no Brasil sem que se tenha definido parâmetros mais afeitos à qualidade, enredando tanto o presencial quanto a EaD numa teia de interesses relacionados sobretudo ao lucro exacerbado dos conglomerados educacionais. Diante disso, é mais que necessário debater e contrapor entendimentos e perspectivas que possam indicar possíveis caminhos para esse nivel de formação, em especial da EaD. A proposta do presente dossiê tem, portanto, não a conformação de respostas, mas o debate que possibilite compreender as dinâmicas que afetam a educação superior e a EaD em particular, no sentido de pensarmos/propormos atributos de qualidade na e para formação em nível superior.
Passados quase trinta anos de existência da EaD na educação superior, haveria rescaldos no incêndio propagado nacionalmente com a expansão da modalidade? Problematizar, debater e (re)pensar a EaD é fundamental. Muitas boas experiências foram vivenciadas nesse caso, porém o ensino remoto emergencial fez emergir equívocos conceituais profundos sobre a organização da EaD em nosso país.
Para início do processo reflexivo acerca da temática e de seus engendramentos, faz mister compreender, por meio do artigo Educação superior a distância no Brasil: flexibilização regulatória, expansão e privatização, a lógica que permeia a qualidade da EaD – ou a falta dela –, influenciada pela flexibilização regulatória e expansão privatista, muito bem retratadas por Luiz Fernandes Dourado, Karine Nunes de Moraes e Romilson Martins Siqueira, que fecham o trabalho apresentando concepções e dimensões intra e extrainstituições para a garantia da qualidade da modalidade.
No contexto da oferta pública, ganha protagonismo, desde 2006, o Sistema Universidade Aberta do Brasil, que apesar de apresentar contexto e conjuntura diferenciado das Universidades Abertas dos países europeus, tem sido o modelo de implementação da modalidade EaD pública. Assim, Daniela da Costa Britto Pereira Lima, Katia Morosov Alonso e José António Marques Moreira analisam as características das Universidades Abertas do Brasil e de Portugal, destacando suas concepções, seus princípios e a qualidade da oferta; demonstrando o foco da qualidade em ambas, além de recomendações relevantes, principalmente àquelas referentes a aspectos pedagógicos da modalidade, por meio do artigo Idiossincrasias da qualidade da Universidade Aberta do Brasil e um olhar sobre o modelo de Portugal: concepções e desafios.
Considerando, ainda, o Sistema Universidade Aberta do Brasil, Oreste Preti e Cristiano Maciel relacionam a qualidade na formação de estudantes e no trabalho docente em cursos a distância, considerando o processo de implementação do Programa de apoio à expansão da educação superior a distância na República de Moçambique, envolvendo duas universidades públicas de Moçambique e quatro do Brasil. Que narrativas os gestores brasileiros e moçambicanos elaboraram em relação à experiência na construção de um “modelo” de EaD com qualidade? Foi o que responderam no artigo Desafios na oferta de cursos a distância num programa do governo brasileiro em Moçambique.
Considerando a lógica e a influência da economia de larga escala e a atual fase do modo de produção capitalista, Marcello Ferreira, Wilsa Maria Ramos e Braian Garrito Veloso, no artigo Qualidade na EaD na perspectiva ecossistêmica, refletem a qualidade da educação a distância no Brasil, com base em aspectos de sua historiografia, que culmina com a proposta de indicadores para uma nova matriz-qualidade para a EaD, com base na valorização das abordagens ecossistêmicas.
O artigo De avanços e retrocessos: dilemas para a Educação a Distância na Cultura Digital reflete aspectos relacionados à presença da inteligência artificial na modalidade para se pensar a qualidade da formação, considerando o contexto da cultura digital, em perspectiva socio-histórica e de crítica aos indicativos de apropriação mercadológica dessa modalidade. Danilo Garcia da Silva e Helen Santana Mangueria dos Santos compreendem que os avanços tecnológicos deveriam ser promotores de processos formativos críticos, porém se apresentam em via oposta, com retrocessos por meio da mercantilização da educação em seus desdobramentos.
E a EaD em programas de pós-graduação no Brasil? E internacionalmente? O que é feito para assegurar qualidade para ofertas online? Essas são algumas das perguntas que Rober Evan Verhine e Lys Maria Vinhaes Dantas discutem no artigo Programas de pós-graduação a distância em Educação: perspectivas da experiência internacional, cujo objetivo é contribuir com dados e informações que tratam da experiência internacional acumulada na oferta de pós-graduação a distância, ao sistematizar a literatura recente e analisar experiências de programas consolidados de universidades americanas renomadas.
Com vistas a refletir sobre a gestão, Sérgio Roberto Kieling Franco, no trabalho A gestão da EaD nas universidades públicas brasileiras, discute, com base histórica e epistemológica, a organização das universidades e soluções de institucionalização, para tratar das experiências da EaD e de alternativas para sua gestão sob a perspectiva da multimodalidade da educação superior.
Leonardo Zenha e Raquel Lopes refletem no artigo Entre rios, veredas e florestas: educação a distância e democratização do acesso à formação superior na Amazônia a importância da EaD, numa perspectiva de qualidade acadêmica e de compromisso político e social, para a democratização do acesso à educação superior na Amazônia paraense. Importante o destaque findo da necessidade de a universidade pública assumir a centralidade da presença nessa região em contraposição à ação de conglomerados empresariais privados.
Por fim, o artigo La Universidad Nacional de Rosário un recorrido hacia la calidad del Campus Virtual, de Griselda Guarnieri e Rosa Rita Maenza, apresenta a trajetória realizada pela instituição do planejamento e da implementação de cursos a distância, com especial atenção aos aspectos necessários à avaliação da qualidade na EaD, os quais devem ser considerados com base em critérios, parâmetros e indicadores que incluam especificidades conceituais, processuais e axiológicas de um campo que tem as tecnologias como mediadoras das propostas educacionais.
A partir deste dossiê, caberá a nós pesquisadores e docentes compactuarmos, quem sabe, ideais e anseios que possam, de fato, retomar a bandeira histórica de uma educação superior pública, gratuita e de qualidade – esta, sem dúvida, referenciada socialmente como já o fez Dourado e Oliveira (2009). E isso inclui, por óbvio, a EaD. Convidamos os leitores a compactuarem conosco.
Referências
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Editora de Seção
Luana Costa Almeida https://orcid.org/0000-0003-0664-6796
