Resumo
O artigo discute os pedidos de freiras do Convento da Ajuda para deixar a clausura a fim de curar doenças contagiosas. O padecimento dessas doenças era considerado uma das poucas exceções para permitir a saída das freiras. As ordens femininas guardavam estritamente a clausura, condição necessária para manter o recato de virgens consagradas a Cristo. A documentação contém detalhes sobre as causas e as formas de transmissão das doenças, bem como sobre os tipos de tratamento para combatê-las. Por fim, os processos esclarecem os procedimentos adotados fora da clausura para as freiras não colocarem em risco o recolhimento e a honra, quando iam buscar em locais distantes o tratamento adequado para aquelas doenças.
Convento da Ajuda; tuberculose; tísica; hanseníase; ordens femininas
Abstract
This article discusses the requests submitted by nuns from Convento da Ajuda (Ajuda Convent) to leave their life of enclosure to receive treatment for contagious diseases. Disease was one of the few cases in which nuns were granted permission to leave. The female orders were strictly cloistered in order to preserve their purity as virgins consecrated to Christ. Extant documents detail the causes of the diseases, the ways they were transmitted, and the treatments used to fight them. These processes shed light on the procedures adopted outside the cloisters so that the nuns did not jeopardize their reclusion and honor when they went to distant places in search of treatment.
Convento da Ajuda; tuberculosis; consumption; Hansen’s disease; female orders
Fundado em 1750 na cidade do Rio de Janeiro, o Convento de Nossa Senhora da Conceição da Ajuda foi o quarto estabelecimento monástico feminino a ser estabelecido na América portuguesa, depois que já tinham sido levantados os conventos de Nossa Senhora do Desterro (1677), das Ursulinas das Mercês (1742) e de Nossa Senhora da Conceição da Lapa (1744) na cidade de São Salvador na Bahia (Soeiro, 1978SOEIRO, Susan A. The feminine orders in colonial Bahia, Brazil: economic, social, and demographic implications, 1677-1800. In: Lavrin, Asunción (Ed.). Latin American women: historical perspectives. Westport: Greenwood Press. p.173-197. 1978., 1974SOEIRO, Susan A. A baroque nunnery: the economic and social role of a colonial convent: Santa Clara do Desterro, Salvador, Bahia, 1677-1800. Tese (Doutorado em História) – New York University, New York. 1974.; Nascimento, 1994NASCIMENTO, Anna Amélia Vieira do. Patriarcado e religião: as enclausuradas clarissas do Convento do Desterro da Bahia, 1677-1890. Bahia: Conselho Estadual de Cultura. 1994.). Na América portuguesa, apenas mais duas fundações monásticas femininas foram autorizadas pela Coroa no período colonial: o Convento do Santíssimo Coração de Jesus da Soledade (1752), na cidade de Salvador (Ferreira, 2006FERREIRA, Adínia Santana. A reclusão feminina no Convento da Soledade: as diversas faces de uma experiência (Salvador, século XVIII). Dissertação (Mestrado em História) – Universidade de Brasília, Brasília. 2006.), e o Convento de Santa Teresa (1780), estabelecido na cidade do Rio de Janeiro. A historiografia que analisou tais instituições chamou atenção para o contraste representado pelo pequeno número de fundações femininas na América portuguesa em comparação com as dezenas de estabelecimentos do mesmo tipo fundadas no reino de Portugal, ou nos vice-reinados da Nova Espanha e do Peru (Algranti, 1993ALGRANTI, Leila Mezan. Honradas e devotas: mulheres da Colônia: condição feminina nos conventos e recolhimentos do Sudeste do Brasil, 1750-1822. Rio de Janeiro: José Olympio; Brasília: Editora da Universidade de Brasília. 1993.; Azzi, Rezende, 1983AZZI, Riolando; REZENDE, Maria Valéria. A vida religiosa feminina no Brasil colonial. In: Azzi, Riolando (Org.). A vida religiosa no Brasil: enfoques históricos. São Paulo: Paulinas. p.24-60. 1983.; Silva, 2011SILVA, Ricardo Manuel da. Casar com Deus: vivências religiosas e espirituais femininas na Braga moderna. Tese (Doutorado em História) – Universidade do Minho, Braga. 2011.; Lavrin, 2008LAVRIN, Asunción. Brides of Christ: conventual life in colonial Mexico. Stanford: Stanford University Press. 2008.; Burns, 1999BURNS, Kathryn. Colonial habits: convents and the spiritual economy of Cuzco, Peru. Durham: Duke University Press. 1999.). Escassez de recursos materiais, necessidade de povoamento do território e resistências do padroado régio constituem alguns argumentos utilizados para explicar o caráter tardio da fundação de conventos femininos na América portuguesa. O de Nossa Senhora da Conceição da Ajuda pertencia à ordem concepcionista e estava sujeito à jurisdição ordinária do bispo do Rio de Janeiro (Martins, 2011MARTINS, William de Souza. Devoção, status e busca de autonomia: o Convento de Nossa Senhora da Conceição da Ajuda no Rio de Janeiro, c.1750. Clio, v.29, n.2, p.1-20. 2011.).
No artigo em pauta, serão utilizados requerimentos encontrados nas petições de entrada no noviciado do Convento da Ajuda do Rio de Janeiro. As petições aqui em análise diferenciam-se das demais contidas no mesmo fundo documental. Trata-se de pedidos encaminhados por freiras professas ao bispo diocesano, solicitando permissão para deixar o claustro a fim de melhor cuidar da saúde. Pretendemos trabalhar essa documentação, de análise ainda inédita, a partir da tripla perspectiva da história das instituições, do corpo e das relações de gênero. Com relação à perspectiva institucional, as fontes permitem dialogar com as determinações do Concílio de Trento, que tinham tornado a clausura feminina um voto perpétuo e que poderia ser quebrado apenas em pouquíssimas exceções. Entre as exceções alegadas pelas freiras estavam as doenças contagiosas, que poderiam colocar em risco a vida das demais religiosas. Criavam-se, assim, mecanismos para flexibilizar as rígidas normas da clausura tridentina.
Sob o ponto de vista de uma história social e cultural do corpo e das doenças, a documentação também permite refletir sobre as transformações ligadas à percepção do corpo feminino no ambiente do claustro. Na vasta literatura de espiritualidade produzida na Europa católica, os relatos de vida de frades e de freiras constituíram um gênero importante, os religiosos sendo considerados modelos de virtude para suas respectivas ordens. Em tais obras, que se pautavam por convenções da literatura hagiográfica, ocupavam lugar de destaque as penitências e os rigores físicos com que os servos de Deus tratavam os seus corpos (Gélis, 2010GÉLIS, Jacques. O corpo, a Igreja e o sagrado In: Corbin, Alain; Courtine, Jean-Jacques; Vigarello, Georges (Dir.). História do corpo, v.1: Da Renascença às Luzes. Petrópolis: Vozes. p.19-130. 2010.). Nessa literatura, até mesmo as doenças deviam ser pacientemente suportadas, como prova de santidade. Em contraste com esse modelo ascético, os registros que serão aqui alvo de análise representavam a saúde do corpo de uma maneira positiva. Anexadas às petições das religiosas, encontram-se testemunhos de médicos, cirurgiões e de outras freiras, que atestavam a necessidade da saída do claustro das religiosas em questão, a fim de recuperar a própria saúde.
Por fim, as fontes em pauta permitem dialogar com os estudos das relações de gênero (Scott, 1990SCOTT, Joan Wallach. Gênero: uma categoria útil de análise histórica. Educação e sociedade, v.16, n.2, p.5-22. 1990.; Butler, 2003BUTLER, Judith. Problemas de gênero: feminismo e subversão da identidade. Trad. Renato Aguiar. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira. 2003.). A saída das freiras do ambiente do claustro era uma operação complexa. A comunidade conventual procurava encontrar todas as garantias possíveis para que, a pretexto de cuidar da saúde, as religiosas que deixavam o convento não perdessem também a honra associada à condição de recolhimento no claustro. Assim, as freiras que deixavam a clausura passavam a viver na companhia de matronas de confiança, em geral ligadas à família da própria religiosa. As três perspectivas a partir da quais se analisarão as fontes indicadas são complementares, e é por meio dessa combinação que se espera lançar novas luzes sobre a condição das mulheres recolhidas no período colonial e sobre o tratamento de doenças contagiosas no mesmo contexto. Os limites da documentação principal compulsada, representada basicamente por três requerimentos contidos em uma caixa de pedidos de profissões no Convento da Ajuda do Rio de Janeiro, datadas entre 1762 e 1800, constituem impedimento para conclusões mais definitivas. As análises apuradas ao longo do trabalho trazem apenas alguns resultados parciais de pesquisas, que serão continuadas tendo como base o fundo documental do Convento da Ajuda. Cada uma das três perspectivas mencionadas será objeto de particular análise.
As doenças e o egresso da clausura segundo a legislação eclesiástica
Antes de passar à análise dos requerimentos aludidos, torna-se relevante consultar a legislação canônica referente às instituições monásticas femininas para identificar as situações em que o padecimento de determinadas doenças permitia a retirada das freiras. Obviamente, a análise de tal documentação será pontual, e o critério de escolha leva em conta o grau de importância da legislação para o Convento da Ajuda em particular. Assim, foram escolhidas: a Regra da Ordem da Imaculada Conceição, ou Concepção, que foi a adotada no Convento da Ajuda do Rio de Janeiro; as determinações acerca da clausura feminina prescritas no Concílio de Trento (1545-1563); as Constituições gerais para as religiosas da família franciscana; e as Constituições particulares do Convento da Ajuda do Rio de Janeiro. No que tange à Regra, aprovada em 1511 pelo papa Júlio II (Iriarte, 1985IRIARTE, Lázaro. História franciscana. Petrópolis: Vozes; Cepefal. 1985., p.521), o capítulo VII indicava a adoção de uma rígida clausura na ordem concepcionista:
As monjas professas desta religião sejam obrigadas firmemente a viver sempre em perpétua clausura intrínseca do mosteiro. Mas se em algum tempo (o que Deus não queira) vier inevitável e perigosa necessidade, como é o fogo ou entrada de gente de guerra, que não suporta adiamento, em tais casos tenham licença para sair, e remediar-se, passando a algum lugar conveniente, onde estejam em honesta clausura (Regla..., 1642REGLA… Regla de las monjas de la Orden Purissima y Inmaculada Concepción de la Virgen Santissima Nuestra Señora. In: Constituciones generales para todas monjas y religiosas sujetas a la obediencia de N.P.S. Francisco...: ponense al principio las Reglas de Santa Clara, primera y segunda; la das monjas de la Purissima Concepción y la de las Terceras de Penitencia. Madrid: Imprenta Real. 1642., f.43).1 1 Nessa e nas demais citações de textos publicados em outros idiomas, a tradução é livre.
Não obstante, entre as ocasiões excepcionais que justificariam a saída da clausura, não se faz referência a doenças. Estas são mencionadas no capítulo IX da Regra, que alude às categorias de homens que podiam entrar legitimamente no claustro: visitadores da ordem, confessores eclesiásticos, físicos para visitar as enfermas e oficiais mecânicos empregados no reparo das edificações (Regla..., 1642REGLA… Regla de las monjas de la Orden Purissima y Inmaculada Concepción de la Virgen Santissima Nuestra Señora. In: Constituciones generales para todas monjas y religiosas sujetas a la obediencia de N.P.S. Francisco...: ponense al principio las Reglas de Santa Clara, primera y segunda; la das monjas de la Purissima Concepción y la de las Terceras de Penitencia. Madrid: Imprenta Real. 1642., f.44v.). Por fim, no capítulo XI, recomendava-se que a abadessa dispensasse dos jejuns obrigatórios as religiosas enfermas, como também que as visitasse ao menos uma vez por dia. A enfermaria deveria ser localizada no lugar mais são dos conventos, para que as enfermas fossem curadas adequadamente (Regla..., 1642REGLA… Regla de las monjas de la Orden Purissima y Inmaculada Concepción de la Virgen Santissima Nuestra Señora. In: Constituciones generales para todas monjas y religiosas sujetas a la obediencia de N.P.S. Francisco...: ponense al principio las Reglas de Santa Clara, primera y segunda; la das monjas de la Purissima Concepción y la de las Terceras de Penitencia. Madrid: Imprenta Real. 1642., f.45v-46). Em todo o documento, as práticas curativas deviam ser realizadas nas dependências internas dos conventos, não se prevendo a saída destes para aquelas finalidades.
Ao longo do século XVI, várias ordens regulares buscaram reformar práticas que tinham sido introduzidas ao longo da história dos referidos institutos, afastando-os do rigor e do espírito original que os animara. O movimento da estrita observância, isto é, do retorno às regras primitivas das ordens mendicantes, sem as mitigações que poderiam abrir espaço à desordem e à relaxação, foi muito importante em Portugal e na península ibérica como um todo (Dias, 1960DIAS, José Sebastião da Silva. Correntes de sentimento religioso em Portugal, v.1: séculos XVI a XVIII. Coimbra: Instituto de Estudos Filosóficos da Universidade de Coimbra. 1960., p.93-177). No mesmo período, houve uma mudança semântica importante do termo “recolhimento”, quando aplicado à vida religiosa feminina. Se no princípio do século XVI seu significado predominante designava uma virtude teológica que propiciava a contemplação e a interiorização do sagrado, pautada em uma espiritualidade mística, no final daquele período nomeava mais frequentemente uma virtude moral, necessária para assegurar a honra e a honestidade das mulheres (Van Deusen, 2001VAN DEUSEN, Nancy E. Between the sacred and the worldly: the institutional and cultural practice of “recogimiento” in colonial Lima. Stanford: Stanford University Press. 2001., p.1-15). Essa mudança, ao lado das críticas, frequentemente associadas aos protestantes, de corrupção da vida católica regular, serviu de base à institucionalização da clausura feminina nos conventos e recolhimentos (Tavares, 2002TAVARES, Pedro Vilas Boas. Beatas, inquisidores e teólogos: reação portuguesa a Miguel de Molinos. Tese (Doutorado em Cultura Portuguesa) – Faculdade de Letras, Universidade do Porto, Porto. 2002., p.147-217; Laven, 2003LAVEN, Mary. Virgens de Veneza: vidas enclausuradas e quebra de votos no convento renascentista. Rio de Janeiro: Imago. 2003., p.97-112; King, 1994KING, Margaret L. A mulher do Renascimento. Lisboa: Presença. 1994., p.113-165). Entre os capítulos da 25ª sessão do Concílio de Trento referentes aos regulares e às freiras, o quinto trata especificamente da clausura que, na prática, tornou-se o quarto voto obrigatório e perpétuo que pautava a vida religiosa feminina:
Nenhuma, pois, das religiosas possa depois da profissão sair do Convento, ainda por breve tempo, qualquer que seja o pretexto, salvo se houver alguma legítima causa, que o bispo aprovar, não obstando quaisquer indultos e privilégios. Quanto à entrada nos mosteiros, a ninguém seja lícita, de qualquer gênero, condição, sexo ou idade que for a pessoa, sem alcançar do bispo ou superior licença (Sacrossanto..., 1781SACROSSANTO… O sacrossanto e ecumênico Concílio de Trento em latim e português… t.2. Lisboa: Oficina Patriarcal de Francisco Luiz Ameno. 1781., p.369).
Em seguida, serão aqui examinadas as Constituições gerais para todas as freiras e religiosas sujeitas à obediência dos religiosos franciscanos. Tais constituições foram aprovadas no capítulo geral da Ordem de São Francisco, celebrado em Roma em 1639, e constituem uma versão em português do documento castelhano citado anteriormente. Como seria de prever, o documento em exame é mais completo que a Regra concepcionista e as determinações do concílio tridentino, e se aproxima bastante do modus operandi utilizado no Convento da Ajuda. Com relação à inviolabilidade da clausura, as constituições estabeleciam penas disciplinares: “nenhuma pessoa poderá entrar na clausura das freiras sem licença da Sé Apostólica, sob pena de privação dos ofícios à abadessa ou das oficiais por onde entrarem” (Constituições..., 1693, p.102CONSTITUIÇÕES… Constituições gerais para todas as freiras e religiosas sujeitas à obediencia da Ordem de N.P.S. Francisco, nesta família cismontana... Lisboa: Oficina de Miguel Deslandes. 1693.). Com relação à entrada excepcional de homens seculares e eclesiásticos para atender às premências do convento, as Constituições gerais (1693CONSTITUIÇÕES… Constituições gerais para todas as freiras e religiosas sujeitas à obediencia da Ordem de N.P.S. Francisco, nesta família cismontana... Lisboa: Oficina de Miguel Deslandes. 1693., p.102) incluem alguns detalhes ausentes da Regra concepcionista:
Todas as vezes que alguma pessoa por causa necessária entrar no mosteiro, como é o confessor, médico, cirurgião, sangrador…, sempre irão com eles quatro religiosas sina-ladas para isto; e procure-se que seja uma delas a abadessa ou vigária; e uma das religiosas, que será a porteira, vá fazendo sinal com uma campainha, para que as religiosas, que andam pelo convento, se retirem, e recolham de maneira que não sejam vistas. E se for forçoso passar adiante de algumas, terão cuidado de lançar os véus sobre o rosto.
Assim como a Regra concepcionista, as Constituições gerais não previam a saída de freiras do convento para recuperação da saúde. Qualquer tipo de tratamento médico devia ser feito nas dependências da clausura. Mesmo na enfermaria, as freiras deviam guardar todo o recato possível diante da eventual presença de homens naquele recinto:
Quando entrar o médico e o sangrador, procure a enfermeira que as religiosas estejam com toda a compostura nas suas camas com os seus hábitos, toucas e véus, como a Santa Regra manda; e não falará com eles senão o forçoso para informar das enfermidades das religiosas, procurando estar com muita composição e modéstia; e que se retirem as religiosas, que não é necessário assistir (Constituições..., 1693CONSTITUIÇÕES… Constituições gerais para todas as freiras e religiosas sujeitas à obediencia da Ordem de N.P.S. Francisco, nesta família cismontana... Lisboa: Oficina de Miguel Deslandes. 1693., p.112).
A análise da legislação eclesiástica relativa à maneira pela qual as religiosas doentes deviam recuperar a saúde se conclui com o exame das Constituições do Convento da Ajuda do Rio de Janeiro. Esse documento, elaborado em 1750 pelo bispo diocesano dom frei Antonio do Desterro Malheiros, detalha e amplia as disposições contidas na legislação de caráter mais geral. O capítulo quinto das constituições conventuais descrevia o regime de clausura da maneira seguinte:
As religiosas são obrigadas a viver em perpétua clausura como dispõe o Sagrado Concílio Tridentino como muitos santos padres; portanto, em nenhum caso, por muito urgente que seja, ainda doença mortal, poderá religiosa alguma sair do convento ou ir às caldas, e só poderá fazer [ileg.] nos casos da bula do Santíssimo Padre Pio 5º, que são: incêndio fatal, contágio notório ou para fundar outro convento (Constituições..., 1750CONSTITUIÇÕES... Constituições e leis por que se hão de governar as religiosas da Conceição de Nossa Senhora da Ajuda. Portarias e ordens episcopais. cód. E-238, v.1 (Arquivo da Cúria Metropolitana do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro). 1750., f.17v).
As determinações acima forneciam as diretrizes que pautavam a saída das freiras das dependências do convento para tratar determinadas doenças consideradas contagiosas. A alusão às caldas provavelmente diz respeito ao famoso Hospital Termal das Caldas da Rainha, localizado em Portugal no Conselho de Leiria. Por fim, quanto à bula mencionada do pontificado de Pio V (1566-1572), não foi possível ainda analisá-la em sua totalidade. Como será visto, as petições para a saída do noviciado trazem outras alusões a esse documento pontifício. As demais informações contidas nas constituições conventuais que tratam da entrada do médico e do sangrador na clausura, bem como do ofício da enfermeira não destoam muito daquelas encontradas nas Constituições gerais e na Regra.
As petições para a saída da clausura
A documentação que será doravante examinada provém dos registros de entrada no noviciado e profissão solene no Convento da Ajuda do Rio de Janeiro. No recorte cronológico situado entre princípios da década de 1760 e 1800, a caixa que guarda a referida documentação contém 27 petições: três de freiras professas que procuravam se retirar do convento para cuidar de doenças; uma de ingresso de uma secular no convento, para visitar uma parenta freira; uma justificação de limpeza de sangue; e 22 petições de mulheres de diferentes condições, com a finalidade de ingressar na clausura. O foco da análise incidirá sobre o primeiro grupo de petições. As quatro caixas restantes que compõem o conjunto da documentação disponível para o período colonial não foram aqui utilizadas, pretendendo-se incluí-las em análises futuras.
Os documentos em questão apresentam uma estrutura geral semelhante: a petição da freira; as justificativas de médicos para a saída da clausura devido à natureza contagiosa da doença; os testemunhos de algumas religiosas; as autorizações da comunidade conventual e das demais autoridades eclesiásticas. Nem todos os requerimentos apresentam todos os anexos, e parte da documentação está ilegível. A questão das enfermidades padecidas pelas freiras e dos cuidados práticos que isso acarretava – isto é, a entrada na clausura de médicos, cirurgiões e sangradores – e o egresso da clausura para tratamento das doenças contagiosas constituem temas pouco explorados pela historiografia (Silva, 1992SILVA, Maria Eugenia Matos Fernandes. O mosteiro de Santa Clara do Porto em meados do século XVIII. Porto: Câmara Municipal; Arquivo Histórico. 1992., p.158; Ferreira, 2006FERREIRA, Adínia Santana. A reclusão feminina no Convento da Soledade: as diversas faces de uma experiência (Salvador, século XVIII). Dissertação (Mestrado em História) – Universidade de Brasília, Brasília. 2006., p.104; Silva, 2011SILVA, Ricardo Manuel da. Casar com Deus: vivências religiosas e espirituais femininas na Braga moderna. Tese (Doutorado em História) – Universidade do Minho, Braga. 2011., p.498-508; Almeida, 2005ALMEIDA, Suely Creusa Cordeiro de. O sexo devoto: normalização e resistência feminina no Império português, séculos XVI-XVIII. Recife: Editora da Universidade Federal de Pernambuco. 2005., p.321-322; Leal, Ferreira, 2007LEAL, Catarina Cunha; FERREIRA, Manuela Almeida. Cuidados de higiene e de saúde em uma comunidade monástica do século XVIII: o caso do Mosteiro de Santa Clara-a-Velha de Coimbra. Portugalia, n.27-28, p.89-117. 2007.). Um dos autores referidos, Ricardo Silva (2011SILVA, Ricardo Manuel da. Casar com Deus: vivências religiosas e espirituais femininas na Braga moderna. Tese (Doutorado em História) – Universidade do Minho, Braga. 2011., p.508), argumenta que os problemas de saúde alegados pelas freiras poderiam encobrir outros interesses, vindo a constituir uma estratégia para quebrar a rígida disciplina monástica, particularmente nos casos em que o ingresso na clausura ocorria somente para atender a pressões da família. Sem excluir de imediato essa hipótese, que se afigura interessante sob o ângulo do estudo das relações de gênero, não há indícios mais fortes na documentação que apontem para tal estratégia. Quando se ampliar o conjunto da documentação analisada, talvez apareçam elementos que corroborem a hipótese mencionada.
Outra questão que pode ser levantada é a da medicalização do espaço conventual. A ingerência do saber médico na rotina da clausura já aparece desde o princípio do período moderno, como se pôde verificar na análise da legislação feita acima. Não obstante, a intervenção de médicos, sangradores e cirurgiões ocorria nas próprias dependências dos conventos, sem se colocar a possibilidade de remover os pacientes para locais mais propícios ao restabelecimento da saúde. A bula de Pio V, as Constituições do Convento da Ajuda e as petições para o egresso do claustro criaram a possibilidade de uma intervenção mais profunda dos médicos no espaço da clausura, que chegava até mesmo a flexibilizá-la, para permitir a saída de freiras que padeciam de moléstias contagiosas. Outros sinais da intromissão crescente dos médicos no ambiente monástico podem ser encontrados no final do século XVIII na Nova Espanha em El Mercurio Volante, considerado o primeiro periódico médico a circular no Novo Mundo. José Ignacio Bartolache y Díaz de Posadas, o médico que o publicava, diagnosticava a presença crescente de histerismo na clausura feminina (Quintanilha-Madero, 2009QUINTANILHA-MADERO, Beatriz. An enlightened perspective on hysteria in eighteenth-century Mexico. In: Jaffe, Catherine M.; Lewis, Elizabeth Franklin (Ed.). Eve’s enlightenment: women’s experience in Spain and Spanish America, 1726-1839. Baton Rouge: Louisiana State University Press. p.143-157. 2009.; Araya Espinoza, 2004ARAYA ESPINOZA, Alejandra. De espirituales a histéricas: las beatas del siglo XVIII em la Nueva España. Historia, v.37, n.1, p.5-32. 2004.).
As fontes se prestam também ao estudo das práticas terapêuticas aplicadas a determinadas doenças contagiosas existentes na América portuguesa, ao final do período colonial. Com data de 1772, a petição da madre Ana Maria de São José vinha acompanhada de uma certidão, assinada por um médico e dois cirurgiões, em que atestavam que a
queixa que atualmente padece é uma tísica formal, e todos os remédios que lhe temos assistido não tem sido poderosos a impedir os progressos e aumentos da mesma queixa, antes de dia a dia se vai deteriorando apressadamente, e nestes termos a única esperança que nos resta é de que deve sair deste Convento onde principiou a enfermar, o qual está em situação muito baixa, e na atmosfera desta cidade viciada de eflúvios putridinosos, para lugares montuosos e de ares puros, livres dos sobreditos eflúvios, a qual mudança é recomendada por todos os testemunhos na queixa referida, e raríssimo é o que se livra dela sem a tal mudança de ares (Madre Ana Maria..., 1772MADRE ANA MARIA... Madre Ana Maria de São José. Série Congregação Religiosa, notação 81, Convento de Nossa Senhora da Conceição da Ajuda, v.4 (Arquivo da Cúria Metropolitana do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro). 1772.).
A certidão assinada por Francisco Correia Leal, João Batista Darrigue e Antônio Mestre atribuía a origem da tísica ou tuberculose às emanações miasmáticas provenientes das partes mais baixas da cidade. Francisco Correia Leal era membro da Academia Científica fundada no Rio de Janeiro em 1771, sob a proteção do vice-rei marquês do Lavradio. Havia se graduado em medicina da Universidade de Coimbra em 1731. Os cirurgiões João Batista Darrigue e Antônio Mestre também pertenciam à citada Academia (Santos Filho, 1991SANTOS FILHO, Lycurgo. História geral da medicina brasileira. v.1. São Paulo: Hucitec; Edusp. 1991., p.363-365). No século XIX, tais doutrinas justificaram a adoção de medidas de caráter sanitário e urbanístico em diversas cidades do império brasileiro, especialmente a proibição de sepultamentos no interior dos templos religiosos e a criação de cemitérios afastados dos núcleos urbanos (Reis, 1991REIS, João José. A morte é uma festa: ritos fúnebres e revolta popular no Brasil do século XIX. São Paulo: Companhia das Letras. 1991.; Rodrigues, 2005RODRIGUES, Cláudia. Nas fronteiras do além: a secularização da morte no Rio de Janeiro, séculos XVIII e XIX. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional. 2005.). Na segunda metade do século XVIII, as autoridades da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, amparadas por pareceres de médicos, proibiram a comercialização de escravos na rua Direita e arredores, transferindo todas as operações do tráfico para o Valongo, uma área mais afastada das ruas principais da cidade, para diminuir a insalubridade e o contágio de doenças no centro da urbs (Cavalcanti, 2004CAVALCANTI, Nireu. O Rio de Janeiro setecentista: a vida e a construção da cidade da invasão francesa até a chegada da corte. Rio de Janeiro: Jorge Zahar. 2004., p.193-196).
O testemunho da madre Helena Maria da Cruz, enfermeira do Convento da Ajuda, descreve em detalhes os sintomas da moléstia padecida pela madre Ana Maria de São José, agregando, além disso, informações a respeito da terapêutica aplicada à doença:
Padece febre contínua, uma total diminuição de carnes e tosse rigorosíssima, e tendo-se-lhe aplicado todos os remédios que a Medicina permite nestes casos, e se lhe podem aplicar dentro da clausura, não tem experimentado alívio algum da tal queixa, antes se vai aumentando e engravescendo [sic] de tal sorte que se não sair a mudar de ares, e tomar banho em rio corrente perecerá brevemente (Madre Ana Maria..., 1772MADRE ANA MARIA... Madre Ana Maria de São José. Série Congregação Religiosa, notação 81, Convento de Nossa Senhora da Conceição da Ajuda, v.4 (Arquivo da Cúria Metropolitana do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro). 1772., s.p.).
Outras duas testemunhas confirmaram o quadro geral apresentado pela enfermeira. O caráter contagioso da tísica ou tuberculose adquiriu um lugar de destaque em todos os depoimentos, de modo a justificar a saída da clausura. As informantes expuseram que a madre Ana Maria de São José possuía uma irmã de sangue, chamada madre Antônia da Penha, com quem compartilhava a mesma cela conventual. Por não se beneficiar dos banhos de rio nem da mudança de ares, a madre Antônia da Penha havia falecido rapidamente e comunicado sua doença à madre Ana Maria de São José. Consultando os registros das profissões no Convento da Ajuda, é possível identificar uma religiosa chamada Antônia da Penha de França, que fez a profissão solene em 2 de fevereiro de 1760, anos depois da sua presumível irmã de sangue Ana Maria de São José, cujo ritual de admissão ocorrera em 19de abril de 1755 (Santos, 1913SANTOS, Antônio Alves Pereira dos. Notícia histórica da Ordem da Imaculada Conceição da Mãe de Deus e do Convento de Nossa Senhora da Conceição da Ajuda do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Leuzinger. 1913., p.219-221).
Tanto no diagnóstico do médico e cirurgiões quanto nos depoimentos das religiosas, a tuberculose ficava identificada como uma doença contagiosa, que encontrava condições favoráveis para se disseminar nas dependências insalubres do convento e da clausura. É interessante observar que, seja no que diz respeito à origem da doença, seja no que se refere às formas de tratamento dela, as concepções datadas do final do século XVIII aproximavam-se daquelas vigentes no início do século XX. Havia também nesse período a percepção de que a tuberculose era contagiosa, podendo ser adquirida em condições de moradia e de circula- ção do ar precárias. Paralelamente, o isolamento e a climatoterapia, ou seja, “a mudança de ares da cidade para o ar seco das montanhas”, eram também recomendados (Gonçalves, 2000GONÇALVES, Helen. A tuberculose ao longo dos tempos. História, Ciências, Saúde – Manguinhos, v.7, n.2, p.305-327. 2000.).
Em despacho dado em 25 de abril de 1772, o cônego doutor Antônio José dos Reis Pereira e Castro, que desempenhava as funções de provisor do Juízo Eclesiástico do Rio de Janeiro, foi favorável ao egresso da madre Ana Maria de São José. Interpretando a legislação editada pelo papa Pio V, o provisor levava em conta
o perigo de vida, do qual só poderá livrar-se com o uso de banhos em rio corrente e mudança de ares, cuja causa nestas circunstâncias é suficiente, segundo o comum dos doutores para o egresso da clausura, não obstante o voto que dela fez na sua profissão, por ter essa sempre aceita condição, de que não obrigará sendo necessário o sair dela para a conservação da saúde e da vida; e ainda que alguns doutores, prescindo do Direito Natural e comum afixos à bula – Decori et honestitati – não assintam a essa permissão só pela utilidade de saúde e prorrogação da vida de uma religiosa, por suporem que o Santíssimo Pio 5º só atendeu à comodidade pública da comunidade naquela bula, ainda atendendo a esta fica lícito à reverenda justificada o egresso, que requer, porquanto se prova ser a sua enfermidade uma tísica formal e contagiosa, que é o terceiro caso da mesma bula (Madre Ana Maria..., 1772MADRE ANA MARIA... Madre Ana Maria de São José. Série Congregação Religiosa, notação 81, Convento de Nossa Senhora da Conceição da Ajuda, v.4 (Arquivo da Cúria Metropolitana do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro). 1772.).
Seguindo a ordem cronológica de exposição, a segunda petição para egresso do Convento da Ajuda foi elaborada pela madre Ana Luiza de Santa Clara. A via pela qual a religiosa em questão conduziu a respectiva saída foi diferente daquela adotada pela madre Ana Maria de São José. Ana Luiza de Santa Clara apresentou para tanto um breve apostólico lavrado em Lisboa em 25 de outubro de 1772 pelo núncio apostólico do reino de Portugal e domínios, Inocencio de Contis (Innocenzio Conti). O breve, expedido em nome de “Ana Ludovica de Santa Clara, religiosa do Mosteiro da Conceição da Ajuda da Ordem de São Francisco da cidade do Rio de Janeiro”, autorizava o egresso da suplicante, desde que esta tivesse adotado alguns procedimentos:
Constando-nos primeiro legitimamente que são verdadeiras as moléstias que afirma a oradora, e que por outra forma não pode delas melhorar, segundo o parecer e o conselho dos médicos, e que está em risco de perder a sua vida, e que concorrem as mais causas apresentadas no sagrado Concílio tridentino, sagrados cânones e constituições apostólicas, e que tem para esta saída consentimento da sua abadessa ou priora e das religiosas do dito mosteiro, que será dado capitularmente e por votos secretos, como é costume por nossa autoridade apostólica que nesta parte temos, concedais e faculteis à dita oradora para que ela, sem embargo das constituições e ordenações apostólicas, e os estatutos do sobredito Convento e da sua Ordem… possa livre e licitamente sair do dito Convento, e ir aos banhos convenientes (Madre Ana Luiza..., 1773MADRE ANA LUIZA... Madre Ana Luiza de Santa Clara. Série Congregação Religiosa, notação 81, Convento de Nossa Senhora da Conceição da Ajuda, v.4 (Arquivo da Cúria Metropolitana do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro). 1773., s.p.).
Após a concordância da autoridade régia para a execução do breve apostólico, Ana Luiza de Santa Clara procurou seguir os trâmites estipulados na bula de Pio V e nas constituições do próprio Convento da Ajuda para proceder à saída da clausura. Anexou termos de testemunhas que declararam os males de que estava padecendo e a necessidade de egresso do convento para remediá-los. Apresentou também certidões assinadas por médicos e cirurgiões. Em um dos referidos documentos, expedido pelo cirurgião João Batista Darrigue, este certificava que havia examinado Ana Luiza de Santa Clara, tendo achado que “a queixa escorbútica que padeceu há muito tempo acompanhada de estagnos em várias partes do corpo, com falta de sentimento, vão algumas degenerando em chagas, e por isso julgo passa à morfeia” (Madre Ana Luiza..., 1773MADRE ANA LUIZA... Madre Ana Luiza de Santa Clara. Série Congregação Religiosa, notação 81, Convento de Nossa Senhora da Conceição da Ajuda, v.4 (Arquivo da Cúria Metropolitana do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro). 1773., s.p.). Na certidão do médico do Hospital Real Militar da cidade – Gonçalo José Muzzi, que pertencia à Seção de Medicina da Academia Científica do Rio de Janeiro – encontra-se o também diagnóstico da lepra, bem como a mesma forma de tratamento para curá-la: mudanças de ares e banhos de rio (Santos Filho, 1991SANTOS FILHO, Lycurgo. História geral da medicina brasileira. v.1. São Paulo: Hucitec; Edusp. 1991., p.365). Por fim, a solicitação de egresso foi colocada em votação secreta no capítulo conventual, saindo aprovada em 29 de março de 1773. Segundo os registros das profissões do convento, havia permanecido na clausura por mais de vinte anos, havendo professado em 28 de outubro de 1751 (Santos, 1913SANTOS, Antônio Alves Pereira dos. Notícia histórica da Ordem da Imaculada Conceição da Mãe de Deus e do Convento de Nossa Senhora da Conceição da Ajuda do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Leuzinger. 1913., p.219-221).
A terceira e última petição aqui examinada segue, em linhas gerais, os traços da primeira, tanto no que diz respeito à doença diagnosticada quanto no que se refere à terapêutica aplicada. Porém, encontra-se muito mais documentada, revelando detalhes que não apareciam antes. Em princípios de 1774, sóror Joana Bernardina de Santa Teresa expôs em um requerimento que padecia “há quase dois anos um fluxo no peito, que ainda tentado os mais esquisitos remédios, e as diligências dos mais peritos cirurgiões, cada vez mais se aumenta a opressão”, de modo que vinha pedir à autoridade diocesana “licença para se curar extra clausura” (Madre Joana Bernardina..., 1774MADRE JOANA BERNARDINA... Madre Joana Bernardina de Santa Teresa. Série Congregação Religiosa, notação 81, Convento de Nossa Senhora da Conceição da Ajuda, v.4 (Arquivo da Cúria Metropolitana do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro). 1774., s.p.). O bispo delegou o despacho do caso ao provisor da diocese do Rio de Janeiro, o cônego doutor Antônio José dos Reis Pereira e Castro, o qual autorizou que o pedido de egresso fosse levado à votação secreta da comunidade conventual. Por fim, a licença para a madre Joana Bernardina de Santa Teresa deixar o convento foi aprovada no escrutínio realizado em 7 de agosto de 1774. Ao todo, havia completado 19 anos de vida no claustro (Santos, 1913SANTOS, Antônio Alves Pereira dos. Notícia histórica da Ordem da Imaculada Conceição da Mãe de Deus e do Convento de Nossa Senhora da Conceição da Ajuda do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Leuzinger. 1913., p.219-221).
As certidões apresentadas para justificar a excepcional licença para sair do convento foram assinadas por José Gonçalves, cirurgião-mor do Regimento de Bragança, e pelos médicos Manoel Moreira de Souza e Antônio Fernandes Ribeiro. As informações dadas pelo último trazem detalhes a respeito dos sintomas da doença, do diagnóstico e das formas de tratamento indicadas:
Foi chamado com outros professores para assistirem a uma junta que se fez no Convento da Conceição sobre a queixa da justificante e os sintomas que viram e tiveram notícia; julgou ele testemunha com os mais que era uma tísica formal, que não só a achavam muito macerada e cores pálidas, tosse contínua e violenta, febre lenta com algum sangue pela boca, que são os indícios mais naturais desta moléstia… Convieram todos uniformemente que só a [melhoria] poderia alcançar saindo da clausura para mudança de ares, e lugar onde pudesse respirar mais puros, por serem os da mesma clausura, não só pela vizinhança do mar, mas pelo sítio que elas estão pantanoso e úmido, totalmente opostos à queixa da justificante, a qual queixa julga ele testemunha ser naturalmente contagiosa, e se acaso se se não separar da clausura, infeccionará a todas as pessoas dela, não só pelo hálito da mesma justificante, mas também pelo trato e comunicação (Madre Joana Bernardina..., 1774MADRE JOANA BERNARDINA... Madre Joana Bernardina de Santa Teresa. Série Congregação Religiosa, notação 81, Convento de Nossa Senhora da Conceição da Ajuda, v.4 (Arquivo da Cúria Metropolitana do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro). 1774., s.p.).
Tanto na petição inicial quanto nas certidões dos médicos e no despacho final do provisor do bispado, com data de 12 de agosto de 1774, encontrava-se um argumento complementar para garantir o egresso da madre Joana Bernardina de Santa Teresa: duas irmãs de sangue dela, também freiras professas no Convento da Ajuda, já haviam falecido em decorrência da mesma moléstia. Infelizmente, a documentação não traz o registro dos nomes das referidas irmãs.
A manutenção da honestidade e do recolhimento no exterior da clausura
O terceiro tema que se propôs analisar aqui foi o das providências tomadas pelas autoridades eclesiásticas para garantir no exterior da clausura o recato e a honestidade próprios à condição das freiras professas. Assim, quando estas se retiravam do Convento da Ajuda para tratamento das doenças contagiosas, diversas prescrições contidas nos breves apostólicos ou nas declarações das autoridades diocesanas procuravam limitar a mobilidade das freiras e cercá-las da companhia de mulheres de confiança ou de parentes do sexo feminino. Na petição de Ana Maria de São José, as providências tomadas são referidas apenas pontualmente, impedindo uma análise mais consistente. Na documentação referente à sóror Ana Luiza de Santa Clara, o breve apostólico apresentado na ocasião do egresso continha em linhas gerais os cuidados que a freira devia tomar fora da clausura. Para garantir a “decente custódia” daquela madre,
tanto a sua saída como vinda, ida e volta nos banhos sempre se faça com as devidas cautelas, sem que vá a algum lugar estranho acompanhada de alguma matrona honesta, e se comodamente puder ser da sua parenta mais chegada por consanguinidade ou afinidade, e conduzida em carruagem ou liteira. E quando suceda pernoitar ou correr na viagem, o faça em alguma casa honesta, nunca porém em casas públicas, e na casa onde se recolher e no lugar de banhos para onde for, sempre viva como religiosa separada da frequência dos homens, assim como convém às virgens dedicadas a Deus, e se observem todas as mais coisas que os sagrados cânones, sagrado Concílio Tridentino, constituições apostólicas determinaram sobre estas saídas de religiosos (Madre Ana Luiza..., 1773MADRE ANA LUIZA... Madre Ana Luiza de Santa Clara. Série Congregação Religiosa, notação 81, Convento de Nossa Senhora da Conceição da Ajuda, v.4 (Arquivo da Cúria Metropolitana do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro). 1773., s.p.).
O documento citado contém outro detalhe significativo: a autorização para egresso do claustro não era dada em caráter perpétuo, mas sim pelo período de um ano, findo o qual devia “voltar a sobredita oradora para a clausura do Convento” (s.p.). Caso contrário, incorreria “nas penas fulminadas contra os que violam a clausura, e por três anos seja privada de voz ativa e passiva”, isto é, ficaria impedida de ser eleita aos cargos conventuais e de votar nas reuniões da comunidade (Madre Ana Luiza..., 1773MADRE ANA LUIZA... Madre Ana Luiza de Santa Clara. Série Congregação Religiosa, notação 81, Convento de Nossa Senhora da Conceição da Ajuda, v.4 (Arquivo da Cúria Metropolitana do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro). 1773., s.p.). Tudo isso deixa evidente que, ainda que a freira se encontrasse eventualmente fora do convento, o voto da clausura tinha caráter perpétuo. Decisão muito semelhante foi tomada pelo cônego provisor da diocese do Rio de Janeiro, o doutor Antônio José dos Reis Pereira e Castro, no despacho final da petição de egresso da madre Joana Bernardina de Santa Teresa:
Concedo por tempo de um ano para ir usar daquele remédio, porém estará por todo este tempo, e em qualquer lugar que chegar mais salutífero, estará sempre associada de uma parenta por consanguinidade ou afinidade, ou por alguma matrona honesta, em companhia da qual fará o egresso da clausura, e na mesma o regresso para ela findo aquele tempo, fugindo sempre da comunicação e vista de homens, observando inteiramente aquela honestidade, modéstia e virtudes próprias do seu estado, como convém às pessoas dedicadas a Deus na religião, não comendo nem assistindo ainda pelo caminho para o lugar para onde for, senão em casas honestas, e por nenhum modo nas que são públicas, e findo o ano concedido, tornará para a clausura, com a pena de se proceder contra ela (Madre Joana Bernardina..., 1774MADRE JOANA BERNARDINA... Madre Joana Bernardina de Santa Teresa. Série Congregação Religiosa, notação 81, Convento de Nossa Senhora da Conceição da Ajuda, v.4 (Arquivo da Cúria Metropolitana do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro). 1774., s.p.).
De todas as petições de egresso do Convento da Ajuda, a que apresenta mais complexidade é a da madre Joana Bernardina de Santa Teresa. Em requerimento enviado pelo próprio pai da freira, o capitão-mor Pedro Teixeira de Carvalho, morador na comarca do rio das Mortes, na região das Minas, expôs que o bispo havia autorizado a saída de sua filha, “para ver se com os ares, banhos e caldos de cana alcançava melhor duração de sua vida temporal”, instalando-se na fazenda de José Vaz Caldas, na freguesia de Suruí, no recôncavo da cidade do Rio de Janeiro. Entretanto, no tempo de dois meses em que permaneceu ali, não experimentara melhora alguma, vivendo “em profunda melancolia”. Os familiares de José Vaz Caldas “justamente receiam lhes seja nociva a sua comunicação”, comportamento que pode ser atribuído ao caráter contagioso da doença da freira, à necessidade de recolhimento desta ou a ambos os fatores simultaneamente. Devido a isto, o capitão-mor Pedro Teixeira de Carvalho solicitou à autoridade diocesana licença para trazer sua filha para a companhia dos pais, com quem “poderá ter toda a liberdade e trato mais preciso a sua queixa”, na espera de que “chegando aos ares pátrios poderá recuperar a saúde pretendida”. O pai a aguardaria no caminho, e a filha viria do Rio de Janeiro acompanhada por Vitória Bernardina do Nascimento, mulher de José Vaz Caldas, três moças, uma escrava e Estácio da Costa, “sujeito de minha e boa reputação, por ser meu compadre casado de idade madura, e ter honra e procedimento tal, que ele mesmo a conduziu e às irmãs quando vieram para esta cidade” (Madre Joana Bernardina..., 1774MADRE JOANA BERNARDINA... Madre Joana Bernardina de Santa Teresa. Série Congregação Religiosa, notação 81, Convento de Nossa Senhora da Conceição da Ajuda, v.4 (Arquivo da Cúria Metropolitana do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro). 1774., s.p.). O provisor do bispado concordou com os termos do requerimento paterno e autorizou o novo traslado da madre Joana Bernardina de Santa Teresa. Em 5 de novembro de 1774, Vitória Bernardina do Nascimento e Estácio da Costa, os responsáveis pelo transporte e custódia da freira, assinaram um termo na Câmara Eclesiástica comprometendo-se a entregá-la ao pai na comarca do rio das Mortes (Madre Joana Bernardina..., 1774MADRE JOANA BERNARDINA... Madre Joana Bernardina de Santa Teresa. Série Congregação Religiosa, notação 81, Convento de Nossa Senhora da Conceição da Ajuda, v.4 (Arquivo da Cúria Metropolitana do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro). 1774.). Algumas perguntas ficaram por responder na documentação consultada: qual o caráter da relação que José Vaz Caldas mantinha com a família de Joana Bernardina de São José? Por que esta última não foi enviada diretamente à casa dos pais, preferindo-se a fazenda de José Vaz Caldas?
Considerações finais
A documentação analisada permite perceber algumas consequências da interferência do saber médico no espaço da clausura. A partir do diagnóstico de doenças contagiosas, como a tuberculose ou a hanseníase, os médicos podiam permitir o egresso do Convento da Ajuda, para que as religiosas doentes pudessem obter um tratamento mais adequado às suas moléstias e conservar a saúde das demais freiras internas. Assim, as consequências da referida interferência não eram pequenas. Não obstante, devem ser também observados os limites dos saberes médicos no caso em questão. O período de permanência da freira doente no exterior da clausura era limitado, devendo retornar ao claustro ao final do tempo estipulado pelas autoridades. No exterior da clausura, havia uma série de restrições para a manutenção do recato e da honestidade julgados adequados às religiosas. As exigências de recolhimento eram adaptadas às novas condições de moradia ou transporte vivenciadas pelas religiosas no ambiente externo.
À guisa de conclusão, pode-se propor que as petições de egresso da clausura com a finalidade de tratamento médico constituíam um argumento a mais contra o enclausuramento das mulheres em conventos. Se no Concílio de Trento procedeu-se contra as vocações forçadas, isto é, o fato de mulheres ingressarem na clausura sem atender à própria vontade, apenas para cumprir uma estratégia socioeconômica familiar, a partir da administração do marquês de Pombal foram tomadas outras iniciativas para diminuir o ingresso nos noviciados. As críticas agora eram formuladas por uma razão de Estado ilustrada, que julgava a vida religiosa – seja masculina ou feminina – pouco compatível com as necessidades econômicas e políticas do bem público (Nascimento, 1994NASCIMENTO, Anna Amélia Vieira do. Patriarcado e religião: as enclausuradas clarissas do Convento do Desterro da Bahia, 1677-1890. Bahia: Conselho Estadual de Cultura. 1994., p.318; Silva, 2011SILVA, Ricardo Manuel da. Casar com Deus: vivências religiosas e espirituais femininas na Braga moderna. Tese (Doutorado em História) – Universidade do Minho, Braga. 2011., p.334; Oliveira, 2001OLIVEIRA, Miguel. História eclesiástica de Portugal. Lisboa: Europa-América. 2001., p.211).
Enquanto o Concílio de Trento institucionalizou o ingresso e o egresso da clausura – ao proibir, respectivamente, as vocações forçadas e a saída das freiras do convento, sob qualquer justificativa (à exceção daquelas previstas na bula Decori et honestitati de Pio V, conforme a análise apresentada) –, a política pombalina tentava restringir os ingressos. Por sua vez, ao abrir as portas da clausura para o tratamento médico, os saberes médicos abriam também a possibilidade de algumas mulheres ampliarem sua rede de relações sociais, introduzindo novos elementos em vivências marcadas há décadas pela rotina do claustro, permitindo até mesmo a algumas respirar os “ares pátrios” da infância, reatando afetos e cumplicidades deslocados pela vida conventual. Se as fontes permitirem, serão posteriormente reconstituídos outros casos de egresso conventual, e talvez até de regresso ao claustro de freiras que sobreviviam após os tratamentos médicos e voltavam ao regime da clausura.
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Nessa e nas demais citações de textos publicados em outros idiomas, a tradução é livre.
Datas de Publicação
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Publicação nesta coleção
18 Jul 2016 -
Data do Fascículo
Jul-Sep 2016
Histórico
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Recebido
Jun 2014 -
Aceito
Dez 2014