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Homens de negócio: vocabulário social, distinção e atividades mercantis nas Minas setecentistas

Businessmen: social vocabulary, distinction and commercial activities in Minas Gerais during the 1700s

Resumos

Este artigo aborda a relação entre os diferentes ramos de atuação mercantil e o seu reflexo nos termos utilizados para definir os agentes que os exerciam. Além disto, o texto analisa as questões ligadas ao vocabulário (para definir os agentes do comércio) e a sua relação com o estatuto social dos comerciantes em Minas e as estratégias de distinção social adotadas por esse grupo em diferentes momentos de ascensão.

Vocabulário social; Atividades mercantis; Comerciantes; Minas Gerais; Familiar do Santo Ofício


This article discusses the relationship among different mercantile practices and their reflection on the terms used to define the individuals that exercised them. Furthermore, the text examines the vocabulary issues to define the traders, and their relationship to the social status of the merchants in Minas Gerais, and the strategies of social distinction adopted by this group at different points of progress.

Social vocabulary; Commercial activities; Traders; Minas Gerais; Congregation of the Holy Office


DOSSIÊ: IMPÉRIO PORTUGUÊS

Homens de negócio: vocabulário social, distinção e atividades mercantis nas Minas setecentistas1 1 As reflexões presentes neste artigo foram inspiradas na leitura dos seguintes trabalhos: OLIVAL, Fernanda. As Ordens Militares e o Estado Moderno: Honra, Mercê e Venalidade em Portugal (1641-1789). Lisboa: Estar, 2001. (principalmente o capítulo 2); PEDREIRA, Jorge Miguel de Melo Viana. Os Homens de Negócio da Praça de Lisboa de Pombal ao Vintismo (1755-1822): diferenciação, reprodução e identificação de um grupo social. Lisboa: Universidade Nova de Lisboa, 1995. (Tese de Doutorado). Sobretudo o capítulo "Problemas de Vocabulário Social, PP. 62-124; MONTEIRO, Nuno Gonçalo. O Crepúsculo dos Grandes: a casa e o patrimônio da aristocracia em Portugal (1750-1832). 2ª edição. Lisboa: Imprensa Nacional, Casa da Moeda, 2002. PP. 21-36. BOURDIEU, Pierre. O Poder Simbólico. Lisboa: Difel, Rio de Janeiro: Berthrand Brasil, 1989. Capítulo "Espaço Social e Gênese das classes", PP. 133-161.

Businessmen: social vocabulary, distinction and commercial activities in Minas Gerais during the 1700s

Aldair Carlos Rodrigues

Doutorando em História Social - Bolsista FAPESP - FFLCH - Universidade de São Paulo - USP - 05508-900 - São Paulo - SP - Brasil. E-mail: aldairr@yahoo.com.br

RESUMO

Este artigo aborda a relação entre os diferentes ramos de atuação mercantil e o seu reflexo nos termos utilizados para definir os agentes que os exerciam. Além disto, o texto analisa as questões ligadas ao vocabulário (para definir os agentes do comércio) e a sua relação com o estatuto social dos comerciantes em Minas e as estratégias de distinção social adotadas por esse grupo em diferentes momentos de ascensão.

Palavras-chave: Vocabulário social; Atividades mercantis; Comerciantes ; Minas Gerais; Familiar do Santo Ofício.

ABSTRACT

This article discusses the relationship among different mercantile practices and their reflection on the terms used to define the individuals that exercised them. Furthermore, the text examines the vocabulary issues to define the traders, and their relationship to the social status of the merchants in Minas Gerais, and the strategies of social distinction adopted by this group at different points of progress.

Keywords: Social vocabulary; Commercial activities; Traders; Minas Gerais; Congregation of the Holy Office.

Introdução

Os trabalhos que abordam as questões relacionadas ao comércio no Brasil colonial têm sempre enfrentado dificuldades para caracterizar os agentes envolvidos em função das atividades que eles exerciam. Isto se deve tanto à fluidez dos comerciantes entre uma categoria mercantil e outra, como também à oscilação dos termos utilizados para denominá-los.

De modo geral, a historiografia tem caracterizado os agentes mercantis, quanto à dimensão das transações, em comerciantes de grosso trato e a retalho (ou varejo), quanto à mobilidade, em comerciantes fixos e volantes, e quanto à permanência nos negócios, em comerciantes eventuais (ou circunstanciais) e permanentes (BORREGO, 2007: 74; CHAVES, 1999: 49). Apesar de podermos identificar essas tendências gerais, segundo Júnia Furtado, "eram quase imperceptíveis as linhas que separavam o comércio volante do fixo, os grandes negociantes dos pequenos, os comerciantes eventuais dos permanentes." No caso de Minas, a autora afirma que "as características que marcaram os comerciantes mineiros foram a heterogeneidade, a instabilidade e a fluidez entre os diversos tipos de atividades a que se dedicavam" (FURTADO, 1999: 271-272).

Um desafio com o qual os historiadores sempre se deparam é como lidar com a relação entre as clivagens e hierarquias existentes dentro do setor mercantil e o seu reflexo no léxico utilizado pela sociedade coeva para caracterizar os agentes: homem de negócio, vive de seu negócio, vive de sua agência, negociante, mercador, comerciante, almocreve, vendedor, comboieiro, caixeiro, dentre outros termos.

Nesse sentido, nosso intuito é contribuir para o conhecimento da relação entre as diferentes práticas mercantis e o seu reflexo nos termos utilizados para definir os agentes que a exerciam. Por exemplo, uma pessoa que tinha loja de fazendas secas, como ela seria definida no contexto das Minas: homem de negócio? Mercador? Vive de seu negócio? De outro jeito: é possível deduzir o setor de atuação dos comerciantes através desses termos?

Trabalharemos com uma fonte privilegiada para desenvolver esta problemática: as habilitações do Santo Ofício. Privilegiada, primeiro, porque na capitania do ouro cerca de ¾ dos 457 familiares do Santo Ofício atuavam no setor mercantil quando se habilitaram. Segundo, porque a ocupação dos candidatos aparece em vários momentos do processo de habilitação. Num deles, ela aparece na petição em que os candidatos solicitam a habilitação no Santo Ofício. Conforme demonstraremos, o termo que os habilitandos utilizavam na petição2 2 Neste documento, o candidato devia declarar seu nome, filiação (pais e avós), naturalidade (sua, dos pais e dos avós), residência, ocupação e uma breve justificativa do motivo pelo qual queria se tornar um agente da Inquisição, neste caso, familiar do Santo Ofício. para declarar suas ocupações - portanto, para se identificarem - poucas vezes correspondia aos termos utilizados pelas testemunhas e pelos comissários que aparecem nos processos. Assim, poderemos cotejar o termo através do qual o agente mercantil (ou seu procurador) define sua ocupação com aquele que as testemunhas ou comissários que viviam em seu entorno utilizavam para caracterizá-la. Além disso, a ocupação declarada na petição será comparada ao ramo mercantil em que os habilitandos atuavam. Quando a habilitação do Santo Ofício se revelar insuficiente para a discussão das problemáticas aqui levantadas, complementaremos as informações com dados recolhidos em inventários e testamentos que revelem o ramo mercantil no qual os familiares atuavam.

Outro objetivo deste artigo é discutir as questões ligadas ao vocabulário (para definir os agentes do comércio) e a sua relação com o estatuto social dos comerciantes em Minas e as estratégias de distinção social adotadas por esse grupo em diferentes momentos de ascensão. Como veremos, a esmagadora maioria dos familiares do Santo Ofício da capitania mineradora era composta por comerciantes. O pressuposto adotado neste estudo é o de que a familiatura era procurada na região em questão por um grupo em processo de mobilidade social ascendente e ávido por distinção social. Isto significa ter em conta que os termos com os quais os agentes mercantis eram definidos nas petições entregues ao Santo Ofício, a maneira como suas ocupações eram referidas pelas testemunhas e pelos comissários durante o processo de habilitação estavam relacionados a um momento específico da carreira mercantil dos habilitandos: o de busca por distinção social.

Trata-se de uma perspectiva importante para verificarmos o estatuto social dos comerciantes das Minas setecentistas. Trabalharemos com uma escala que levará em conta a reputação dos agentes mercantis no âmbito local e esta reputação em sua relação com as práticas institucionais das instituições centrais do Antigo Regime português: a Inquisição e, em menor escala, a Ordem de Cristo. Instituições estas que atuavam na gestão da honra - a primeira na reputação do sangue e a segunda na atestação de quem era nobre ou mecânico além de também certificar quem era limpo de sangue. Qualquer uma dessas entidades adotavam requisitos específicos para a admissão de pessoas em seu seio que eram reconhecidos pela sociedade envolvente que testemunhava esse estatuto social. Buscaremos compreender o vocabulário social utilizado para caracterizar os agentes mercantis de Minas em sua relação com a disciplina institucional criada e difundida por estas instituições. Nestes jogos, que significados tinham as palavras?

Vocabulário e atividade mercantil

Nos livros de provisões da Inquisição de Lisboa, localizamos 457 familiares do Santo Ofício que residiam em Minas quando se habilitaram. Nos casos em que foi possível identificar a ocupação, constatamos que 335 deles eram comerciantes. Dos quais, 290 (86,57%) se identificaram, nas petições em que pediam a habilitação, como homens de negócio, 26 (7,76%) como "vive de seu negócio", 16 (4,78%) como mercadores, 2 como comissários de fazendas e apenas 1 se identificou como negociante3 3 ANTT (Arquivo Nacional/ Torre do Tombo), IL (Inquisição de Lisboa), Livros de Registros de Provisões, 113-123. A ocupação que aparece no registro de provisão é sempre aquela declarada pelos habilitandos na petição em que solicitam a habilitação no Santo Ofício. . Somente a consulta de todos os 335 processos de habilitação desses comerciantes, ou seus inventários e testamentos, poderia esclarecer os seus respectivos setores de atuação, o que não tivemos condição de realizar.

Sendo assim, restringimos a análise aos processos de habilitação dos familiares da região do Termo de Mariana. Em relação a esta amostragem, composta por 111 agentes inquisitoriais, verificamos que 84 deles - a esmagadora maioria estava ligada à área do comércio. Quanto à forma como se identificavam perante a Inquisição, observamos aquela mesma tendência nos números para toda a capitania mineradora, ou seja, a maioria dos comerciantes da região de Mariana, 73 (86,90%), se identificou como homem de negócio nas petições, 7 afirmaram viver de seu negócio (8,33), 3 (3,57%) se declararam como mercadores e 1 (1,19%) se identificou como negociante4 4 ANTT, TSO (Tribunal do Santo Ofício)/CG (Conselho Geral)/ HSO (Habilitações do Santo Ofício). .

Apesar de, na petição, os comerciantes não especificarem o setor em que atuavam, esta informação poderia aparecer ao longo do processo de habilitação no momento em que as testemunhas respondiam ao segundo item da diligência judicial sobre a capacidade. Do total de 84 processos de comerciantes consultados, obtivemos esta informação para 32. Em relação a um, a fonte utilizada para identificarmos o ramo do comércio no qual atuava foi o seu testamento5 5 AHCSM, Reg. Testamentos, Liv. 61, fl. 45. .

Ramos de atuação mercantil dos familiares de Mariana

No caso dos que se declararam "homem de negócio", o ramo mercantil em que mais atuavam era o comércio de escravos. De 26 comerciantes que se identificaram na petição como "homem de negócio", 10 se dedicavam - enquanto permaneciam atuando no comércio - exclusivamente ao comércio de escravos. Eles eram apontados pelas testemunhas geralmente como "comboieiros de negros". No processo de Antônio Gonçalves da Mota, por exemplo, as testemunhas declararam que ele "vive de seu negócio de mercador (...) vivendo de trazer negros do Rio de Janeiro para Minas, a que chamam comboieiros"6 6 ANTT, TSO/CG/HSO, Antônio, mç. 141, doc. 2304. . Os depoentes do processo de Domingos Muniz de Araújo disseram que ele era "comboieiro de negros do Rio de Janeiro e outros portos de mar para vender nas minas"7 7 ANTT, TSO/CG/HSO, Domingos, mç. 42, doc. 724. .

Da nossa amostragem, apenas o homem de negócio Manoel Pereira Machado vivia "de comprar negros na cidade da Bahia e vender nas Minas". Provavelmente, ele enriqueceu antes da abertura do Caminho Novo, já que peticionou sua habilitação em 1723, cujo desfecho favorável ocorreu em 17328 8 ANTT, TSO/CG/HSO, Manoel, mç. 103, doc. 1908. . Os demais comboieiros "viviam de trazer negros do porto do Rio de Janeiro para vender nas Minas".

Segundo Cláudia Chaves, o Caminho Novo - que ligava o Rio de Janeiro às Minas - era a rota de comércio da Capitania por onde os carregamentos quase exclusivos de escravos passavam com maior frequência. A autora verificou ainda que essa era a rota principal por onde a mão-de-obra cativa entrava na região mineradora e que os carregamentos continham em média 12,1 cativos (CHAVES, 1999: 53-55, 83-85).

De acordo com Venâncio e Furtado, "ao longo do período colonial, o comércio de escravos tornou-se um negócio lucrativo, fazendo a fortuna de muitos" (VENÂNCIO; FURTADO, 2000: 93-113). Zemella também chama a atenção para o fato de que "os africanos constituíam a base de um comércio rendosíssimo" (ZEMELLA, 1990: 67). Para os imigrantes portugueses recém-chegados à Colônia e com poucos recursos, atuar no comércio de escravos era certamente uma maneira rápida para obterem cabedais e acelerarem o seu processo de ascensão social.

Além dos 10 comerciantes identificados como homens de negócio e que atuavam somente como comboieiros de escravos, encontramos mais dois indivíduos que, além de se dedicarem ao comércio de escravos, aproveitavam as viagens que faziam ao Rio de Janeiro para trazer, juntamente com os cativos, outros produtos para vender em Minas - fato que confirma as tendências apontadas pela historiografia, tanto brasileira como portuguesa, de que era comum os comerciantes diversificarem suas atividades mercantis (FRAGOSO, 1998; CHAVES, 1999; FURTADO, 1999; OSÓRIO, 2001, SAMPAIO, 2003; BORREGO, 2007; PEDREIRA, 1996). Isto acontecia com Manoel Pinto Machado, que vivia "de comprar e vender negros e cargas"9 9 ANTT, TSO/CG/HSO, Manoel, mç. 159, doc. 1657. . Pedro Pereira Chaves, habilitado em 1764, foi outro comerciante que se auto-denominou homem de negócio e, através de seu testamento, verificamos que ele tinha "sociedade em fazenda seca e negros, cuja sociedade ainda não se acha extinta como há de constar de um livro..."10 10 AHCSM (Arquivo Histórico da Casa Setecentista de Mariana), Reg. Testamentos, livro 61, fl. 45. 1781. .

Entre os que se identificaram como homem de negócio, em números, o segundo ramo de atuação ao qual eles mais se dedicavam era o comércio de mercadorias em lojas: 10 indivíduos. Dentro deste universo, as fazendas secas eram as mercadorias mais comercializadas, ocupando 5 agentes mercantis. Em seguida, temos 2 comerciantes com lojas de fazendas secas e molhados. O comércio exclusivo de fazendas molhadas ocupava apenas o comerciante Miguel Teixeira Guimarães. Em relação a 3 comerciantes, sabemos apenas que eles tinham lojas, mas as fontes pesquisadas não especificam quais gêneros eram comercializados.

Ainda quanto aos comerciantes que se identificaram como homens de negócio, encontramos 2 que viviam de suas cobranças - ao que tudo indica, esta expressão significa que um comerciante vivia de dinheiro a juros depois de se sedentarizar em Minas - e um que vivia do comércio de carne.

Dentro do universo dos que se declararam homens de negócio, encontramos 2 indivíduos que atuavam como contratadores/ arrecadadores de dízimos e um que administrava a passagem do Registro de Matias Barbosa. Estas atividades relacionadas à arrecadação de tributos não foram consideradas como um ramo mercantil neste trabalho, por isso eles não foram incluídos no quadro acima.

A segunda denominação mais utilizada pelos comerciantes de nossa amostragem, na petição que enviaram ao Santo Ofício, foi "vive de seu negócio": 4 casos, um número muito menor do que aqueles que se identificaram como homem de negócio. A expressão "vive de seu negócio" podia abranger uma ampla gama de atividades. Dos 4 que assim se declararam, 3 trabalhavam com lojas, sendo que dois comerciantes atuavam no setor de fazendas secas e um na de secos e molhados, e um era comboieiro de escravos. Além desses, encontramos mais dois indivíduos que se auto-denominaram como "vive de seu negócio", mas não os incluímos no quadro acima porque eles eram solicitadores de causas, atividade que, neste trabalho, não consideramos um ramo mercantil. Por conseguinte, tal expressão nem sempre remetia para a área do comércio, em sentido restrito.

Apenas dois comerciantes se identificaram como mercadores quando pediram suas respectivas habilitações ao Santo Ofício. Em ambos os casos, possuíam lojas. Um deles atuava no comércio de fazendas secas e, quanto ao outro, não foi possível saber o que ele vendia em sua loja.

Da nossa amostragem, o único indivíduo que se identificou como negociante foi João Lopes Batista, o qual não foi incluído no quadro acima porque era, até onde pudemos investigar, tesoureiro geral da Bula da Santa Cruzada11 11 ANTT, TSO/CG/HSO, João, mç. 165, doc. 1417 . O que não invalida que não tivesse envolvimento na atividade mercantil, mas acontece que o critério adotado para a elaboração do quadro acima foi o conhecimento do ramo de atuação dos agentes no comércio.

Cotejando todos os termos declarados pelos comerciantes na petição que enviaram ao Conselho Geral do Santo Ofício com as informações sobre o setor mercantil no qual atuavam, salta aos olhos a fluidez dos termos declarados pelos agentes quando pediam a habilitação na Inquisição. Por exemplo, os comerciantes de fazendas secas podiam se identificar ora como homem de negócio, ora como "vive de seu negócio" e ora como mercador. Essa fluidez aparece também na voz das testemunhas dos processos de habilitação. A denominação da atividade de um mesmo comerciante, cujo processo de habilitação estava em andamento, variava de um depoente para outro, não havendo uma rigidez quanto ao vocabulário na hora de identificá-los. Outra constatação é a de que a maioria dos comerciantes de Minas que se habilitaram como familiar do Santo Ofício aparecem nas petições enviadas ao Santo Ofício caracterizados como "homem de negócio". Esta é uma questão fundamental para a compreensão da taxionomia social relativa aos comerciantes de Minas e será retomada no tópico seguinte.

Vocabulário, hierarquia mercantil e distinção social

No Vocabulário Bluteau, da primeira metade do século XVIII, os termos homem de negócio, mercador e negociante ainda eram considerados praticamente como sinônimos12 12 No vocabulário Bluteau ( http://www.ieb.usp.br/online/index.asp) não existe uma entrada/ verbete para designar homem de negócio; esta expressão, na verdade, aparece dentro do verbete negócio, cuja definição é muito simples: negociante. Agora, a definição que o jesuíta dá para o termo negociante é: "aquele que trata negócios próprios ou alheios. Negociante, homem de negócio, mercador, banqueiro" (Letra N, p. 700). Já o significado dado para o termo negociar é: "comprar e vender, ser homem de negócio, fazer o oficio de mercador" (Letra N, p. 702). . Apesar da fluidez entre um termo e outro, conforme demonstrada acima, e do grande dicionário da primeira metade do século XVIII ainda não fazer uma distinção relevante entre os termos utilizados para denominar os agentes mercantis, a historiografia aponta para a existência de um processo de hierarquização do corpo mercantil em curso na sociedade luso-brasileira do século XVIII, no qual os comerciantes de grosso trato, identificados como homens de negócio, tendiam a se situar no topo. Este processo se acentuou no período pombalino, tendo alcançado, inclusive, respaldo na lei, conforme veremos.

Os trabalhos que tratam da problemática dos agentes mercantis da primeira metade do Setecentos tende a classificar os homens de negócio como aqueles comerciantes que - diferentemente dos mercadores, com negócios no varejo, geralmente tendo lojas abertas - atuavam sobretudo no comércio de grosso trato e controlavam as rotas mercantis de maior alcance geográfico, além de dominar o sistema de créditos; enfim, aqueles que compunham a elite mercantil (SAMPAIO, 2003: 239-263). De acordo com Jorge Pedreira, na segunda metade do século XVIII, já no governo de Pombal, em consequência da ênfase dada ao comércio (PEDREIRA, 1995: 62-124), foi adotada uma política de maior diferenciação do corpo mercantil. Aquela separação que já vinha ocorrendo entre comerciantes de grosso trato (atacado) e a retalho (varejo) ganha, nessa época, um novo cariz.

No reinado de Dom José, procurou-se consagrar nos estatutos legais a diferenciação entre comércio de grosso trato e a retalho, tentando ajustar esta divisão dentro da principal fratura da ordem social portuguesa do Antigo Regime, ou seja, a separação da sociedade entre nobres e mecânicos (PEDREIRA, 1995: 84). Esta política de diferenciação do corpo mercantil levada a cabo por Pombal, desde 1755, culminou na carta de lei de 30 de agosto de 1770, "que, ao mesmo tempo que codificava e restringia o uso legítimo da designação de homem de negócio, classificava essa profissão como "proveitosa, necessária e nobre" (PEDREIRA, 1995: 91). Tentava-se, através da legislação, impedir "o absurdo de se atrever qualquer indivíduo ignorante, e abjecto a denominar-se a si Homem de Negocio" (PEDREIRA, 1995: 72).

Conforme vimos no quadro acima, de maneira geral, quanto à ocupação declarada na petição para a abertura do processo de habilitação no Santo Ofício, observamos uma vontade da maioria dos comerciantes de nossa amostragem - habilitados quase todos em meados do Setecentos - em se identificar como homem de negócio, pelo menos é isso que se conclui numa primeira análise das ocupações assumidas em suas petições. Apesar de atuarem no pequeno comércio - vários deles tendo inclusive lojas abertas - e no tráfico interno de escravos - geralmente com pequenas carregações -, eles teimavam em se identificar como homens de negócio. Este fenômeno é mais saliente no caso dos comboieiros de negros. Com exceção de um deles em cuja petição declarou "vive de seu negócio", todos os demais comerciantes de escravos (ver quadro acima) optaram por se apresentar na Inquisição como "homem de negócio". Se considerássemos todos os comerciantes de Minas que se habilitaram no Santo Ofício e que declararam ser "homem de negócio" em suas respectivas petições, teríamos, a partir dessa amostragem, 290 comerciantes de grosso trato na Capitania. Ora, isto é absolutamente impossível. Nem mesmo as praças de Lisboa ou do Rio de Janeiro poderiam abrigar esse número de comerciantes no topo da sua hierarquia mercantil no século XVIII. Não temos uma explicação definitiva para tal fenômeno, mas isso não impede o levantamento de hipóteses plausíveis para elucidá-lo.

Um primeiro item que contribui para o esclarecimento dessa questão está relacionada com o fator geográfico e com a dimensão das praças mercantis. Maria Aparecida Borrego, estudando os comerciantes da cidade de São Paulo, deparou-se com a fluidez do vocabulário que denominava os agentes mercantis de sua amostragem. A variação, neste caso, era entre os termos mercador e homem de negócio: "dos 71 sujeitos denominados como mercadores, 26 também são registrados como homens de negócio. Mas, para 18 agentes, o termo mercador aparece nas fontes em data posterior ao de homem de negócio" (BORREGO, 2007: 123). Segundo a autora, no interior da Colônia, durante a primeira metade do século XVIII, não era possível delimitar claramente as atividades dos mercadores e dos homens de negócio, diferentemente do que ocorria em Salvador e Rio de Janeiro (BORREGO, 2007: 121).

Já que Minas também era uma região relativamente afastada das duas grandes praças mercantis da Colônia - e submetida sobretudo ao Rio -, acreditamos que a explicação dada pela autora para a variação da taxionomia relativa aos comerciantes paulistas esclarece também a pouca hierarquização e diferenciação que havia na capitania mineradora entre os termos homem de negócio/ comerciante/ mercador.

Um outro conjunto de hipóteses que esclarecem o fato da esmagadora maioria dos comerciantes de Minas que se habilitaram no Santo Oficio preferir se identificar como "homem de negócio" diz respeito ao estatuto social dos comerciantes e a diferenciação/ hierarquização existente no segmento mercantil (grosso trato/ retalho, nobre/ mecânico), conforme referido acima e bem tratado por Jorge Pedreira. Para avançarmos nesta questão é necessário retomar a problemática das petições, agora nesta chave explicativa que leva em conta o aspecto social.

Normalmente, os habitantes de Minas que desejavam se habilitar no Santo Ofício elegiam um procurador na Corte que iria acompanhar os trâmites burocráticos das suas habilitações, cujo primeiro passo era peticionar o cargo. O alto grau de padronização das petições - ou seja, a forma como os dados eram declarados e a justificativa apresentada para a candidatura ao posto de familiar - sugere a existência de pessoas especializadas na redação desse documento. Portanto, ele era redigido por aqueles que tinham afinidades com as práticas institucionais do Antigo Regime e que consequentemente haviam interiorizado o disciplinamento institucional relacionado à gestão da honra.

É possível que os indivíduos que escreviam as petições para os habilitandos apresentarem no Santo Ofício fossem os mesmos que redigiam as petições para a solicitação de habilitação na Ordem de Cristo. Tudo isto nos leva a considerar a hipótese de que, na verdade, quem decidia a melhor maneira de declarar a ocupação nas petições eram as pessoas que atuavam no mercado peticionário da Corte. Possivelmente advogados eram consultados nesse momento. A ocupação declarada no Santo Ofício poderia ter sido filtrada pela preocupação em insinuar que os comerciantes de Minas, por exemplo, os comboieiros de negros e pequenos e médios mercadores de loja, se situavam numa posição elevada da hierarquia mercantil e, consequentemente, não eram mecânicos e tinham um estilo de vida socialmente bem reputado.

Avançando a análise para as outras etapas do processo de habilitação dos comerciantes da região de Mariana, notamos em boa parte dos documentos uma preocupação em caracterizar o bom estilo de vida dos habilitandos. A análise das provanças revela qual era o ideal de pessoa bem reputada naquela região da Colônia: andar a cavalo, servir-se de pajens e escravos, usar casaca, cabeleira, espadim, ser asseado e ocupar os cargos da república. A construção da boa reputação nesse nível local era importante para a obtenção de ganhos no centro quando se candidatava às insígnias emitidas pelas instituições típicas do Antigo Regime português. Como afirmou Olival, analisando o caso das Ordens Militares, "a ascensão protagonizada ao nível concelhio podia ter efeitos nas pretensões defendidas no centro". (OLIVAL, 2001: 374)

O ideal de estilo de vida referido aparece nos depoimentos das testemunhas - filtrado, obviamente, pelos agentes que realizavam os interrogatórios - e/ ou nos pareceres que os comissários davam a cada etapa das diligências. Por exemplo, um dos depoentes do processo de Antonio Pinto dos Santos, habilitado em 1753, afirmou que ele "trata com limpeza, com seus cavalos e pajem". Na habilitação de Manoel Francisco Peixoto consta que ele vivia com "bom trato, de cavalo e pajem". Já no processo de André Ferreira Fialho, lemos que ele "vive limpamente com seus cavalos de estrebaria e escravos que o acompanham". Outra testemunha acrescentou que ele tinha pajens. Ter criados como acompanhante (ou escravos nas mesmas funções) dava notório status, patente aos olhos de todos na rua. Através da habilitação de Amaro Romeiro da Costa, sabemos que ele possuía "seu cavalo para andar". Um depoente, em 1754, referindo-se ao comerciante Tomé Dias Coelho, afirmou que ele era rico e "trata à lei da nobreza". O comissário Geraldo José de Abranches, de forma muito perspicaz, afirmou, no seu parecer sobre as diligências de capacidade do processo de habilitação de Antonio Gonçalves Pereira, mercador de secos e molhados, que este último se tratava com "limpeza, ainda que havera dois anos somente que principiou a tratar-se de casaca, cabeleira e espadim"13 13 Respectivamente: ANTT, TSO/CG/HSO, Antonio, mç 118, doc 2028; Manoel, mç 124, doc 1951; André, mç 11, doc. 174; Amaro, mç 03, doc 49; Tomé, mç 05, doc. 68; Antônio, mç. 128, doc. 2157. Negrito nosso. . Portanto, o minhoto Antonio Gonçalves Pereira, filho de lavradores, depois de ter amealhado recursos através do comércio de fazendas secas e molhadas em Minas, procurou tratar-se à lei da nobreza, usando "casaca, cabeleira e espadim". Foi justamente nesse momento de sua trajetória que ele se candidatou ao cargo de familiar do Santo Ofício.

Estas menções ao estilo de vida dos candidatos aparecem relacionadas ao item do interrogatório que perguntava se o habilitando

é pessoa de bons procedimentos, vida e costumes, capaz de ser encarregado de negócios de importância e segredo e de servir ao santo ofício no cargo de familiar, se vive limpamente e com bom trato, que cabedal terá de seu ou sido, se o negócio de que trata tira lucros para passar com limpeza e asseio, se sabe ler e escrever e que anos terá de idade.14 14 ANTT, TSO/CG/HSO.

Em alguns casos, as testemunhas e os comissários se esforçam tanto para demarcar o bem reputado estilo de vida dos habilitandos que por um instante parece que estamos lendo uma habilitação da Ordem de Cristo, em que um dos requisitos era a limpeza de ofício dos habilitandos. Vejamos, por exemplo, o caso do comerciante João Vieira Lima. Primeiro, o comissário do Santo Ofício Manuel Nunes de Souza, em 1762, descreve o seu perfil geral: "achei de boa vida, costumes (...) terá cabedal de 8 ou 9 mil cruzados, de 40 até 50 anos de idade". Em seguida, começa a detalhar a atividade mercantil exercida por este habilitando ao cargo de familiar:

vive de mandar vir do Rio de Janeiro todo o gênero de fazenda, que vem vender as Minas com uma tropa de bestas, que traz no caminho do Rio de Janeiro conduzida por um homem que governa os escravos seus, o que pelo estilo da terra chamam homens do caminho, que é o mesmo que almocreves15 15 Segundo Bluteau, almocreve é "o que leva bestas de carga de uma parte a outra". Cf: http://www.ieb.usp.br/online/index.asp do Alentejo em Portugal.

Apesar da comparação com os reinóis, o comissário ressalta:

mas nesta terra os desta ocupação tratam com mais limpeza andando de cavalo e administrando a dita ocupação por [seus] escravos e outros brancos, a que chamam camaradas e lhe pagam de soldo, conforme é estilo da terra. Estas fazendas trazem umas por suas conta para casas que tem nestas minas, onde as vendem, outras trazem de aluguel de outros mercadores, que os mandam vir por sua conta.

Continuando a leitura do parecer, logo se entende o motivo da preocupação do comissário em demarcar a diferença no que se refere ao estatuto social entre os "homens do caminho" e os almocreves do Alentejo, pois foi justamente esta a ocupação à qual João Vieira Lima se dedicou antes de abrir sua sortida loja no arraial de Camargos, termo de Mariana. O comissário, então, arremata que

o habilitando trata-se limpamente de pajem e cavalo, o seu princípio consta foi este mesmo exercício de conduzir fazendas [para] as Minas do Rio de Janeiro. Os desta ocupação nesta terra servem todas ocupações da república e quaisquer outras que requerem homens de bem16 16 ANTT, TSO/CG/HSO, JOÃO, mç. 124, doc. 1951. .

A retórica adotada pelo comissário do Santo Ofício Manoel Nunes de Souza para descrever a carreira mercantil de João Vieira Lima assemelha-se aos discursos que os habilitandos, testemunhas e comissários assumiam nas habilitações da Ordem de Cristo, principalmente quando a intenção era escamotear a mecânica que marcava o início da carreira de muitos comerciantes. Conforme a historiografia tem demonstrado, tanto no que se refere à praça de Lisboa, como às praças da Colônia, era comum os comerciantes do século XVIII, muitos deles recrutados entre os filhos de lavradores do norte de Portugal, iniciarem o seu processo de ascensão social exercendo a ocupação de caixeiros, trabalhando, portanto, com suas mãos, o que configurava defeito de mecânica. No caso de Minas, parece ter sido muito difundida, além dessa prática mencionada, a de conduzir pessoalmente escravos e fazendas do Rio para a região do ouro. Quando os comerciantes bem sucedidos iam se habilitar na Ordem de Cristo esses inícios de carreira vinham à tona e a estratégia adotada neste momento era narrar as trajetórias enfatizando que eles se serviam de escravos e não vendiam "à vara e côvado", ou seja, não trabalhavam com suas próprias mãos.

No caso dos 457 familiares do Santo Ofício de Minas, 23 se habilitaram na Ordem de Cristo17 17 ANTT, HOC; Chancelaria da Ordem de Cristo. Sou muitíssimo grato a Fernanda Olival por ter pesquisado, em seu banco de dados sobre as ordens militares, o nome de todos os 457 familiares de Minas para saber quais deles tinham se tornado cavaleiros do hábito de Cristo. . Destes, 15 tinham sido comerciantes em algum momento de suas vidas. No momento da habilitação muitos deles já tinham diversificado os seus investimentos adquirindo principalmente terras minerais e escravos, como ocorreu com Manoel José Veloso, por exemplo. Ele conseguiu a mercê do hábito de Cristo, com 12 mil réis de tença, por ter quintado 15 arrobas e 23 marcos de ouro na Real Casa de Fundição de Vila Rica "desde 01/08/1755 até 31/07/1756". Quando a Mesa de Consciência e Ordens realizou as provanças para habilitá-lo como cavaleiro do hábito de Cristo, constatou que ele "teve loja de panos e baetas e, assistindo em casa de um tio que era contratador de livros [no Rio de Janeiro], também vendia alguns", o que resultou em defeito de mecânica. Além disso, uma testemunha de seu processo, o Pe. Manuel Álvares Ribeiro, informou que ele "era homem de negócio de escravos que comprava no Rio de Janeiro para vender nas Minas (...)". Outras testemunhas negaram que ele tivesse sido comboieiro, seja de escravos ou de suas próprias mercadorias, ao declararem que "não teve o trato de comboieiro porque as fazendas que do Rio mandava para as Minas eram nas tropas que alugava aos homens de caminho, como se pratica e é estilo nas mais partes da América". Manoel José Veloso recorreu da decisão da Mesa de Consciência e Ordens em reprovar seu processo de habilitação, apoiado na quantidade de quinto pago por ele em Vila Rica. Acatando seu argumento, o Rei concordou em dispensar o seu "defeito de mecânica" em 20 de julho de 176818 18 ANTT, HOC, Letra M, mç. 19, doc. 13. .

Esta não era uma característica peculiar aos cavaleiros (habilitados na Ordem de Cristo) de Minas, parece ter sido comum ao longo do século XVIII, pois, segundo Olival, "o tipo ideal de cavaleiro com mecânica nele próprio estava geralmente ligado ao comércio; era quase sempre, homem de negócios do grande trato ou caixeiro, quando recebia o hábito. Tinha, em regra, bons recursos financeiros" (OLIVAL, 2001: 376).

Outro comerciante que enfrentou semelhante impedimento por causa do início da carreira foi Antônio de Abreu Guimarães, habilitado no Santo Ofício em 1753 e na Ordem de Cristo em 1765. Quando chegou às Minas, na freguesia de Carijós, comarca do Rio das Mortes, "foi trabalhador de enxada e foice e que depois comboiara pretos algum tempo do Rio de Janeiro para as Minas e que para isto vendera as plantas que tinha roçado". Depois de obter lucro com o comércio de escravos, ele passou também a "ter loja de fazendas secas no arraial dos Carijós no qual assistia e tinha outra por sua conta no Serro, para as quais ia comprar fazendas para sortimento ao Rio de Janeiro". Esses "defeitos de mecânica" adquiridos no início da vida foram dispensados mediante o fato de "ser interessado em dez ações originais na Companhia" do Grão-Pará e Maranhão, conforme previa o alvará pombalino de 1757 (OLIVAL, 1998: 73-98)19 19 ANTT, HOC, Letra A, mç. 16, doc. 11. .

Como os dois comerciantes acima, José Veloso do Carmo enfrentou problemas em sua habilitação na Ordem de Cristo por causa do "defeito de mecânica", uma vez que iniciara sua carreira numa loja de fazendas secas em Vila Rica, onde vendia "por si e seus caixeiros". Como aconteceu com outros comerciantes, após a lei de 03 de dezembro de 1750, ele conseguiu a dispensa de seu "defeito" porque, seis anos antes de peticionar sua habilitação na Ordem de Cristo, abandonou o negócio e passou a minerar, o que permitiu que ele fundisse "em um só ano mais de 11 arrobas de ouro" na Casa de Fundição de Vila Rica.

Os argumentos utilizados para definir o estilo de vida dos comerciantes, tanto na ordem de Cristo como no Santo Ofício, passava pela consideração do contexto local. O "homem do caminho" e o "almocreve do Alentejo", embora exercessem atividades praticamente idênticas, teriam reputações diferentes, pois na Colônia os primeiros andavam a cavalo, se serviam de camaradas e escravos, itens fundamentais para a boa posição social na sociedade escravista colonial (SCHWARTZ , 1988). Além disso, a boa reputação social seria medida também pela penetração nas instituições de poder local: "os desta ocupação nesta terra servem todas ocupações da república e quaisquer outras que requerem homens de bem". Nas habilitações dos comerciantes de Minas na Ordem de Cristo, igualmente encontramos a ressalva "como se pratica e é estilo nas mais partes da América".

É sabido que a Inquisição não exigia limpeza de ofício para a admissão de alguém em seus quadros. No entanto, por que em muitos processos de habilitação dos familiares há um esforço por parte dos comissários e das testemunhas em descrever as ocupações dos habilitandos insinuando que estes não eram mecânicos? Este problema nos obriga a ir além dos regimentos e códigos legais e procurar apreender a maneira como as testemunhas, os comissários e os próprios candidatos interpretavam o cargo de familiar e os requisitos para ocupá-lo.

A retórica da não-mecânica - um verdadeiro exagero para uma habilitação no Santo Ofício - e do bem reputado estilo de vida dos comerciantes que almejavam o cargo de familiar demonstra a interiorização da ordem social - pelo menos no momento em que se estava em contato com as práticas institucionais das instituições metropolitanas - que discriminava os que vivessem com o trabalho de suas mãos. É como se houvesse uma expectativa por parte dos participantes do processo de habilitação do Santo Ofício de que se eles ajudassem os candidatos a parecerem como não-mecânicos a provança em curso teria mais chance de alcançar um desfecho positivo. Notamos também que havia na percepção das testemunhas e dos comissários uma tênue diferença entre o viver limpamente/ com bom tratamento e o fato de não ter defeito de mecânica em si próprio, ou seja, viver nobremente.

Se estas preocupações e percepções aparecem nos ditos das testemunhas e dos comissários, é porque a eficácia social da familiatura do Santo Ofício ia além do atestado de limpeza de sangue, embora a distinção oferecida pelo título estivesse principalmente ligada à capacidade da Inquisição de perpetuar a fratura da ordem social que separava os cristãos-velhos, de um lado, e os cristãos-novos, de outro. Ter isto em conta não significa concluir, obviamente, que o hábito de cavaleiro da Ordem de Cristo e a familiatura possuíam o mesmo valor na escala das insígnias e títulos de distinção social. Basta mencionar que no caso de 457 familiares de Minas, apenas 23 conseguiram se habilitar na Mesa de Consciência e Ordens para usar o hábito de cavaleiro. Além da limpeza de sangue, exigência comum às duas instituições, outros dois requisitos, mais difíceis de ser transpostos, eram cobrados pela primeira. Um deles era que os candidatos tivessem prestado serviços à Coroa, a qual, como recompensa/remuneração, concedia a mercê do hábito de Cristo (OLIVAL, 2001: 15-38). Depois de concedido o hábito, para serem armados Cavaleiros, os súditos precisavam passar pela habilitação da Mesa de Consciência e Ordens. Pelo processo, eles tinham que provar que não tinham "defeito de mecânica", ou seja, que não tinham vivido do trabalho de suas próprias mãos, exigência esta estendida também aos pais e avós dos candidatos (OLIVAL, 2001: 107-137).

Os comerciantes de Minas que buscaram o título de familiar do Santo Ofício constituíam um típico grupo em processo de mobilidade social ascendente. De modo geral, a rede de familiares da Capitania era composta por um grupo de reinóis, vindos sobretudo do norte de Portugal (principalmente Minho), que saíam muito jovens de suas terras natais em busca da mobilidade social ascendente. A maior parte deles era filho de lavradores. Chegando na Colônia, eles se envolviam sobretudo com o comércio que abastecia Minas a partir do Rio de Janeiro - principalmente com o setor de fazendas secas e escravos - e depois passavam a diversificar suas atividades econômicas. Abandonando ou não a atividade mercantil, o destino principal dos seus investimentos era a mineração. Eram quase todos solteiros no momento em que se tornavam familiares e pouquíssimos se casaram depois. Isto não significa que ficassem castos, muitos tiveram filhos naturais, geralmente com escravas e forras. A maioria deles, quando conseguia a habilitação, tinha entre 30 e 40 anos. O grupo analisado pedia a habilitação no Santo Ofício quando já fazia 10 ou 20 anos que estavam em Minas. Era esse o tempo que levavam para se ascenderem economicamente. A ascensão econômica os impulsionava a um movimento de busca por distinção e prestígio social. Era nesse movimento que a familiatura passava a fazer parte da trajetória desse grupo em processo de mobilidade social ascendente (RODRIGUES, 2007: 142-180). A maioria dos familiares da capitania mineradora se habilitou em meados do século XVIII, principalmente nas décadas de 1740 e 1750.

Basicamente, três elementos tornavam a familiatura um símbolo de distinção social. Primeiro, os privilégios - embora seu uso fosse controverso e nem sempre respeitado pelas autoridades -, depois o fato de os familiares serem representantes e servidores em potencial de uma instituição metropolitana do porte da Inquisição; e por fim, o fator de maior impacto social: o atestado de limpeza de sangue que a familiatura representava. Existiam na mentalidade portuguesa alguns preconceitos em relação aos comerciantes20 20 O preconceito era maior em relação aos comerciantes que atuavam no varejo, pois geralmente trabalhavam com suas mãos, o que configurava defeito de mecânica. Além disso, do ponto de vista católico, os agentes mercantis eram discriminados porque muitos deles praticavam a usura. . O de maior prejuízo social talvez fosse o que os associavam aos cristãos-novos, embora no século XVIII essa associação tendesse a diminuir na medida em que o perfil dos comerciantes ia se alterando. No Setecentos, os agentes mercantis eram recrutados principalmente entre os cristãos-velhos do norte português, sobretudo do Minho, e geralmente eram filhos de lavradores e oficiais mecânicos. Um perfil bem diferente dos comerciantes cristãos-novos, em que os agentes geralmente tinham a mesma ocupação que os seus progenitores (PEDREIRA, 1995: 62-124, 191-241). Portanto, analisando pelo viés do preconceito de sangue, e tendo em vista que um dos principais requisitos para a ocupação do cargo de familiar era a "limpeza de sangue", a familiatura seria uma prova pública e oficial de que seus titularem eram cristãos-velhos, daí que atraísse tantos comerciantes. Por outro lado, a expansão da colonização portuguesa na América depois da descoberta das Minas desencadeou um amplo processo de mobilidade social no Império. Neste contexto, o comércio foi, sem dúvida, uma das principais vias de ascensão social, daí que os comerciantes fossem o principal grupo que buscasse símbolos de distinção social, neste caso: familiaturas. Portanto, afirmar que os comerciantes queriam se tornar familiares da Inquisição para provarem que não eram cristãos-novos é simplificar demais a questão.

A análise dos processos de habilitação, tanto na Ordem de Cristo como no Santo Ofício, revelam o esforço feito pelo grupo em estudo para se elevarem socialmente e se adequarem aos padrões de distinção social vigentes no contexto em que viviam. As principais estratégias adotadas pelos comerciantes de Minas foram o incremento no estilo de vida, no âmbito local, e a busca por títulos de distinção social concedidos por instituições do centro. Quando entravam em contato com as práticas institucionais do Antigo Regime português havia uma tensão - drástica, no caso da Ordem de Cristo - entre as atividades mercantis que exerciam, principalmente no início das carreiras, e o ideal de pessoa que portaria a insígnia almejada. Isto tinha repercussão na forma como a ocupação era declarada na petição que requeria o cargo de familiar, e, depois, tanto na Ordem de Cristo como no Santo Ofício, nos depoimentos das testemunhas e pareceres dos comissários que realizavam as diligências dos processos de habilitação.

NOTAS

Agradeço à Fernanda Olival por ter me instigado - quando trabalhei sob sua orientação em Portugal, em 2006 - a estudar várias questões tratadas neste artigo.

Artigo recebido em 04/2009.

Aprovado em 06/2009.

  • BORREGO, Maria Aparecida de Menezes. A teia mercantil: negócios e poderes em São Paulo Colonial (1711-1765). São Paulo, 2007. Tese (Doutorado em História Social) - FFLCH-USP.
  • CHAVES, Cláudia Maria das Graças. Perfeitos Negociantes: mercadores nas Minas setecentistas. São Paulo: Anablume, 1999.
  • FURTADO, Júnia Ferreira. Homens de negócio: a interiorização da metrópole e o comércio nas Minas Setecentistas. São Paulo: Hucitec, 1999.
  • FRAGOSO, João. Homens de Grossa Aventura: acumulação e hierarquia na praça mercantil do Rio de Janeiro (1790-1830). Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1998.
  • OLIVAL, Fernanda. As Ordens Militares e o Estado Moderno: Honra, Mercê e Venalidade em Portugal (1641-1789). Lisboa: Estar, 2001.
  • OSÓRIO, Helen. Comerciantes do Rio Grande de São Pedro: formação, recrutamento e negócios de um grupo mercantil da América portuguesa. Revista Brasileira de História, São Paulo, n. 39, v. 20, 2001, pp. 94-134
  • PEDREIRA, Jorge Miguel de Melo Viana. Os Homens de Negócio da Praça de Lisboa de Pombal ao Vintismo (1755-1822): diferenciação, reprodução e identificação de um grupo social. Lisboa, 1995. Tese (Doutorado em Sociologia) - Universidade Nova de Lisboa.
  • ______. Tratos e contratos: actividades, interesses e orientações dos investimentos dos negociantes da praça de Lisboa (1755-1822), Análise Social, Lisboa, nş 136/137, 1996, pp.355-379.
  • RODRIGUES, Aldair Carlos. Sociedade e Inquisição em Minas Colonial: os familiares do Santo Ofício (1711-1808). São Paulo, 2007. Dissertação (Mestrado em História Social) - FFLCH-USP.
  • SAMPAIO, Antônio Carlos. Na Encruzilhada do Império: hierarquias sociais e conjunturas econômicas no Rio de Janeiro (1650-1750). Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2003.
  • SCHWARTZ, Stuart. Segredos Internos: engenhos, e escravos na sociedade colonial (1550-1835). São Paulo: Companhia das Letras, 1988.
  • VENÂNCIO, Renato Pinto; FURTADO, Júnia. Comerciantes, tratantes e mascates. In: DEL PRIORE, Mary (Org.). Revisão do Paraíso: os brasileiros e o Estado em 500 anos de História. Rio de Janeiro: Campus, 2000. pp. 93-113.
  • ZEMELLA, Mafalda. O abastecimento da Capitania das Minas Gerais no século XVIII São Paulo: Hucitec, Edusp, 1990.
  • 1
    As reflexões presentes neste artigo foram inspiradas na leitura dos seguintes trabalhos: OLIVAL, Fernanda.
    As Ordens Militares e o Estado Moderno: Honra, Mercê e Venalidade em Portugal (1641-1789). Lisboa: Estar, 2001. (principalmente o capítulo 2); PEDREIRA, Jorge Miguel de Melo Viana.
    Os Homens de Negócio da Praça de Lisboa de Pombal ao Vintismo (1755-1822): diferenciação, reprodução e identificação de um grupo social. Lisboa: Universidade Nova de Lisboa, 1995. (Tese de Doutorado). Sobretudo o capítulo "Problemas de Vocabulário Social, PP. 62-124; MONTEIRO, Nuno Gonçalo.
    O Crepúsculo dos Grandes: a casa e o patrimônio da aristocracia em Portugal (1750-1832). 2ª edição. Lisboa: Imprensa Nacional, Casa da Moeda, 2002. PP. 21-36. BOURDIEU, Pierre.
    O Poder Simbólico. Lisboa: Difel, Rio de Janeiro: Berthrand Brasil, 1989. Capítulo "Espaço Social e Gênese das classes", PP. 133-161.
  • 2
    Neste documento, o candidato devia declarar seu nome, filiação (pais e avós), naturalidade (sua, dos pais e dos avós), residência, ocupação e uma breve justificativa do motivo pelo qual queria se tornar um agente da Inquisição, neste caso, familiar do Santo Ofício.
  • 3
    ANTT (Arquivo Nacional/ Torre do Tombo), IL (Inquisição de Lisboa), Livros de Registros de Provisões, 113-123. A ocupação que aparece no registro de provisão é sempre aquela declarada pelos habilitandos na petição em que solicitam a habilitação no Santo Ofício.
  • 4
    ANTT, TSO (Tribunal do Santo Ofício)/CG (Conselho Geral)/ HSO (Habilitações do Santo Ofício).
  • 5
    AHCSM, Reg. Testamentos, Liv. 61, fl. 45.
  • 6
    ANTT, TSO/CG/HSO, Antônio, mç. 141, doc. 2304.
  • 7
    ANTT, TSO/CG/HSO, Domingos, mç. 42, doc. 724.
  • 8
    ANTT, TSO/CG/HSO, Manoel, mç. 103, doc. 1908.
  • 9
    ANTT, TSO/CG/HSO, Manoel, mç. 159, doc. 1657.
  • 10
    AHCSM (Arquivo Histórico da Casa Setecentista de Mariana), Reg. Testamentos, livro 61, fl. 45. 1781.
  • 11
    ANTT, TSO/CG/HSO, João, mç. 165, doc. 1417
  • 12
    No vocabulário Bluteau (
    http://www.ieb.usp.br/online/index.asp) não existe uma entrada/ verbete para designar homem de negócio; esta expressão, na verdade, aparece dentro do verbete
    negócio, cuja definição é muito simples:
    negociante. Agora, a definição que o jesuíta dá para o termo negociante é:
    "aquele que trata negócios próprios ou alheios. Negociante, homem de negócio, mercador, banqueiro" (Letra N, p. 700). Já o significado dado para o termo negociar é:
    "comprar e vender, ser homem de negócio, fazer o oficio de mercador" (Letra N, p. 702).
  • 13
    Respectivamente: ANTT, TSO/CG/HSO, Antonio, mç 118, doc 2028; Manoel, mç 124, doc 1951; André, mç 11, doc. 174; Amaro, mç 03, doc 49; Tomé, mç 05, doc. 68; Antônio, mç. 128, doc. 2157. Negrito nosso.
  • 14
    ANTT, TSO/CG/HSO.
  • 15
    Segundo Bluteau, almocreve é "o que leva bestas de carga de uma parte a outra". Cf:
  • 16
    ANTT, TSO/CG/HSO, JOÃO, mç. 124, doc. 1951.
  • 17
    ANTT, HOC; Chancelaria da Ordem de Cristo. Sou muitíssimo grato a Fernanda Olival por ter pesquisado, em seu banco de dados sobre as ordens militares, o nome de todos os 457 familiares de Minas para saber quais deles tinham se tornado cavaleiros do hábito de Cristo.
  • 18
    ANTT, HOC, Letra M, mç. 19, doc. 13.
  • 19
    ANTT, HOC, Letra A, mç. 16, doc. 11.
  • 20
    O preconceito era maior em relação aos comerciantes que atuavam no varejo, pois geralmente trabalhavam com suas mãos, o que configurava defeito de mecânica. Além disso, do ponto de vista católico, os agentes mercantis eram discriminados porque muitos deles praticavam a usura.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      23 Set 2010
    • Data do Fascículo
      2009

    Histórico

    • Recebido
      Abr 2009
    • Aceito
      Jun 2009
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