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A COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE E SUAS RESSONÂNCIAS NOS DOCUMENTÁRIOS VERDADE 12.528 E EM BUSCA DA VERDADE* * Este tema integra as pesquisas que estão sendo desenvolvidas no meu Estágio de Pós-Doutoramento pelo Instituto de Estudos da Linguagem (IEL) da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, sob a supervisão da Profa. Dra. Eni P. Orlandi (2015-2017), e parte das discussões trazidas neste artigo foi preparada para minha participação na mesa Do silêncio ao testemunho: construção de memórias e Comissão Nacional da Verdade, realizada pelo Projeto Clínicas do Testemunho, em 28 de maio de 2015, na UFSC.

The National Commission of Truth and its resonances in the documentaries True 12528 and Searching the truth

La Comissión Nacional de la Verdad y sus resonancias em los documentales Verdad 12.528 y En búsqueda de la verdad

Resumos

A partir da entrega do Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade (CNV) à Presidente Dilma Rousseff, em 10 de dezembro de 2014, esta Comissão e as criadas em determinados Estados brasileiros para o mesmo fim foram encerradas. Todavia, todo este trabalho de levantamento de dados e de reconstrução da história da ditadura civil-militar no Brasil continua reclamando sentidos, tanto que, em muitos estados, o trabalho continua, através das próprias comissões ou de coletivos que já atuavam na luta por manter viva a memória deste período. Considerando que o Relatório da CNV promoverá diferentes repercussões que farão trabalhar os sentidos da ditadura, agora a partir de uma outra narrativa, objetiva-se, neste artigo, analisar o funcionamento de suas ressonâncias nos documentários Verdade 12.528 (2013) e Em busca da verdade (2015) que, ao discutirem os trabalhos da CNV, apontam para o modo como diferentes materialidades significantes provocam deslizamentos em torno de um mesmo tema.

Comissão Nacional da Verdade; Ditadura; Documentário


From the delivery of the Final Report of National Truth Commission (CNV in Portuguese acronym) to the President Dilma Rousseff, in December 10, 2014, this Committee and those which were created in some Brazilian states for the same purpose have been closed. However, all this data collection work and the reconstruction of the history of civil-military dictatorship in Brazil have been complaining senses, so that in many states, this work continues, through their own committees or collectives which have already acted in the fight to keep alive the memory of this period. Considering that CNV Report will promote different effects which will work the dictatorship senses, now from another narrative, the goal, in this paper, is to analyze how its resonances are working at Truth 12.528 (2013) and Searching the Truth (2015) documentaries, which when discuss CNV actions, they also point to the way of how different significant materiality causes landslides around the same theme.

National Commission of Truth; Dictatorship; Documentary


Desde la entrega del Reporte Final de la Comisión Nacional de la Verdad (CNV) a la Presidente Dilma Rousseff, en 10 de diciembre de 2014, esta Comisión y las creadas en determinados Estados brasileños para el mismo fin fueron cerradas. Sin embargo, todo este trabajo de investigación y reporte de datos y de reconstrucción de la historia de la dictadura civil-militar en Brasil continúa llamando sentidos, y en muchos estados el trabajo se mantiene, a través de las propias comisiones o de colectivos que actuaban en la lucha por mantener viva la memoria de este período. Considerando que el Reporte de la CNV va a impulsar diferentes repercusiones que harán trabajar los sentidos de la dictadura, ahora desde otra narrativa, se objetiva, en este artículo, analizar el funcionamiento de sus resonancias en los documentales Verdad 12.528 (2013) y En búsqueda de la verdad (2015), que, cuando discuten los trabajos de la CNV, apuntan para el modo como diferentes materialidades significantes provocan deslizamientos alrededor de un mismo tema.

Comisión Nacional de la Verdad; Dictadura; Documental


1 QUESTÕES INTRODUTÓRIAS

As ditaduras que marcaram a história da América Latina a partir da década de 60 não aconteceram sem que houvesse forte enfrentamento contra aqueles que, em nome de uma determinada Segurança Nacional, prometiam "nos defender" da ameaça do comunismo. No Brasil, movimentos estudantis e sindicais, ligas camponesas, grupos clandestinos e de luta armada, artistas e tantos outros empreenderam seus esforços contra abusos e crimes de poder cometidos pelo Estado brasileiro a partir de 1º de abril de 1964, quando acontece o golpe. Todavia toda essa resistência não conseguiu evitar a prática legitimada de tortura, mortes e desaparecimentos provocados no interior dos aparelhos de poder.

Com o fim dos regimes ditatoriais por volta dos anos 1980 na América Latina, esfacelados em seus direitos, esses países precisavam construir a almejada democracia e, ao mesmo tempo, tentar reparar o passado. Nessa busca, muitos deles, atendendo ao cumprimento do eixo previsto pelos próprios Direitos Humanos - direito à memória, à justiça e à verdade -, instalaram suas comissões da verdade: Bolívia em 1982; Argentina em 1983; Uruguai em 1985; Chile, em 1990; El Salvador, em 1991; Guatemala, em 1994; Equador, em 1996; Panamá e Peru em 2001; Paraguai, em 2003.

No Brasil, somente quase trinta anos depois do fim da ditadura e cinquenta de seu começo, é criada a Comissão Nacional da Verdade (CNV)1 1 Disponível em: <http://www.cnv.gov.br/> Acesso em: 19 set. 2015. pela Presidente Dilma Rousseff, com a Lei nº 12.5282 2 Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12528.htm> Acesso em: 14 set. 2015. , de 18 de novembro de 2011, como uma das providências que o País precisou tomar diante da condenação que sofreu pela Organização dos Estados Americanos (OEA), em virtude do episódio conhecido como Caso Gomes Lund e outros ("Guerrilha do Araguaia", 1972-1975), durante a ditadura civil-militar no País (1964-1985).

Evidentemente, os cinquenta anos de história não passaram em branco; muito já foi dito sobre esse período da nossa história em importantes filmes, documentários, livros, pesquisas acadêmicas, relatórios organizados por movimentos que militam em prol dos direitos humanos, etc., tanto que a CNV, conforme seu Relatório Final (BRASIL, 2014), considera que seus trabalhos vêm somar-se "a todos os esforços anteriores de registros dos fatos e esclarecimento das circunstâncias dos casos de graves violações de direitos humanos praticadas entre 1946 e 1988" (BRASIL, 2014, p. 20).

Ou seja, a CNV não foi a única nem a primeira no sentido de imprimir gestos de leitura e interpretação que buscassem, conforme Indursky (2013)INDURSKY, F. A memória na cena do discurso. In: INDURSKY, F.; MITTMANN, S.; LEANDRO-FERREIRA, M. C. (Org.). Memória e história na/da Análise do Discurso. Campinas, SP: Mercado de Letras, 2011., exorcizar a memória desse ciclo sombrio da nossa história, todavia faltava ainda à nação um espaço legitimado pelo Estado para apurar os graves delitos cometidos durante o regime. A CNV vem, portanto, representar um importante instrumento para ajudar a reconstruir essa fase da nossa história sob um outro ponto de vista, a partir do relato das próprias vítimas e/ou de seus familiares nas audiências que promoveu por todo o País. Trata-se de um novo espaço de dizer, de uma narrativa outra.

Até final de 2014, as comissões da verdade criadas em alguns estados brasileiros como colaboração técnica enviaram seus relatórios à CNV, que, em 10 de dezembro de 2014, entrega um documento final à Presidência da República, contendo 1.996 páginas que reúnem todo o processo de levantamento de informações e depoimentos colhidos de vítimas, familiares de vítimas, militares, etc.3 3 Desde sua instalação, em 16 de maio de 2012, a CNV ouviu 1.121 depoimentos, 132 deles de agentes públicos, realizou 80 audiências e sessões públicas pelo país, percorrendo o Brasil de norte a sul em 20 unidades da federação (somadas audiências, diligências e depoimentos). Disponível em: <http://www.cnv.gov.br/index.php/outros-destaques/574-conheca-e-acesse-o-relatorio-final-da-cnv> Acesso em: 18 set. 2015.

Embora o Relatório já tenha sido entregue e a CNV desfeita a partir daí, os objetivos a que se propunha não foram esgotados, precisando o Brasil ainda percorrer um longo caminho na tentativa de atender a um dos propósitos principais da própria Comissão: a reconciliação do País consigo.

Portanto, conforme o Relatório (BRASIL, 2014), em seu capítulo 1, o material:

deverá ser lido, portanto, como repositório de um conjunto robusto de informações, documentalmente comprovadas, mas que não encerram a busca da verdade relacionada à prática de graves violações de direitos humanos no período investigado. Essa luta por verdade, memória e justiça no Brasil deverá prosseguir após o encerramento dos trabalhos da CNV. (2014, p. 44)

A continuidade já era inclusive prevista pela Lei nº 12.528 como um dos objetivos da CNV: "recomendar a adoção de medidas e políticas públicas para prevenir violação de direitos humanos, assegurar sua não repetição e promover a efetiva reconciliação nacional" (artigo 3o, inciso VI). Atendendo à presente tarefa, a CNV, na cerimônia de entrega do Relatório Final, apresentou à Presidente Dilma Rousseff um total de 29 recomendações4 4 Disponível em: <http://www.brasil.gov.br/governo/2014/12/conheca-as-29-recomendacoes-da-comissao-nacional-da-verdade> Acesso em 14 set. 2015. , que propõem a adoção de 17 medidas institucionais, 8 iniciativas de reformulação normativa e 4 medidas de seguimento das ações e recomendações da Comissão5 5 As 29 recomendações foram selecionadas a partir de sugestões de órgãos públicos, entidades da sociedade e de cidadãos, encaminhadas por intermédio de formulário no site da CNV. Por meio desse mecanismo de consulta pública, foram encaminhadas à CNV, em agosto e setembro de 2014, 399 propostas com sugestões de recomendação. .

Dentre as recomendações, e em relação à qual pretende responder este artigo, destacamos a de número 28: Preservação da memória das graves violações de direitos humanos, que reforça a necessária continuidade dos trabalhos de apuração dos crimes cometidos pelo Estado, de modo que se possa apaziguar, de certo modo, a dor e o prejuízo das vítimas, como também trazer à tona uma história que, para muitos, ou foi esquecida ou ainda hoje é desconhecida. É preciso lembrá-la sempre, redizê-la, ressignificá-la, repará-la, uma vez que, durante e desde o fim da ditadura, muito se tem feito para que os saberes a respeito sofram, conforme Indursky (2015), gestos de silenciamento, como consequência do que a autora trata como políticas de esquecimento. Resistindo a políticas desta natureza, segundo Galeano (2009)GALEANO, E. As veias abertas da América Latina. Edição 16ª. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1983., é necessário reivindicar o direito de lembrar: "não para repetir o passado, mas para evitar que se repita; não para que os vivos sejamos ventríloquos dos mortos, mas para que sejamos capazes de falar com vozes não condenadas ao eco perpétuo da estupidez e da desgraça." (2009, p. 216).

Procurando colaborar nesse sentido e considerando a importância dos trabalhos da CNV, objetivamos, neste artigo, investigar como todo esse levantamento de dados vem produzindo ressonâncias e como tem feito trabalhar sentidos outros sobre a ditadura no Brasil. Para isso, analisaremos fragmentos de dois documentários já organizados a partir dos trabalhos da CNV, Verdade 12.528 (2013) e Em busca da verdade (2015), investigando se diferentes materialidades significantes podem provocar diferentes deslizamentos em torno de um mesmo tema.

Considerando, então, conforme Orlandi (2011ORLANDI, E.P. As formas do silêncio: no movimento dos sentidos. Campinas, SP: Editora da UNICAMP, 2007., p. 56), que a língua não pode ser pensada sem a possibilidade de outras formas materiais significantes, nosso propósito é discutir justamente a tensão entre estas diferentes formas discursivas, o Relatório e os documentários, a partir de nossa inscrição na Análise do Discurso (AD) de linha francesa, que nos permitirá abordar o discurso enquanto manifestação do político na língua por meio das relações de poder que o engendram.

Constitui material de análise, na forma de sequência discursiva (SD), um conjunto de recortes do Relatório Final da CNV (Brasil, 2014)6 6 Disponível em: http://www.cnv.gov.br/index.php/outros-destaques/574-conheca-e-acesse-o-relatorio-final-da-cnv> Acesso em 18 set. 2015. , disponível no sítio do Governo Federal, e a transcrição de depoimentos trazidos pelos documentários em duas situações: os realizados especificamente para a confecção dos filmes e os recuperados das audiências promovidas pela CNV, cujos vídeos também estão disponíveis no sítio do governo federal.

É diante desse material que nos questionamos: Como os documentários fazem trabalhar novas discursividades a respeito do tema? Que diferenças de efeitos de sentido podemos observar numa e noutra materialidade? Como essas diferentes formas materiais do discurso podem configurar uma outra narrativa para a ditadura civil-militar no Brasil? Como as vítimas colaboraram com a tarefa de depor sobre o assunto, lidando com a dificuldade de integrar o trauma ao mundo do simbólico? E, por fim, como acontece o trabalho de reconstrução da história se, conforme Pêcheux (1997) os aparelhos do poder continuam a gerir nossa memória coletiva?

2 A COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE

A CNV foi instalada em 16 de maio de 2012, numa cerimônia no Palácio do Planalto em que a Presidente Dilma Rousseff empossou os membros desta Comissão, para que, no prazo de dois anos, pudessem apurar as violações aos direitos humanos ocorridas no período entre 1946 e 1988, que inclui a ditadura (1964-1985).

Trata-se de um acontecimento histórico, pois, pela primeira vez, ainda que muito tarde, o País legitima um espaço de apuração dos fatos que permaneceram até hoje reclamando sentidos. É, então, neste encontro entre uma memória e uma atualidade (PÊCHEUX, 2006), que estamos considerando, a partir dos trabalhos de Indursky (2015) sobre a CNV, que esta se constitui, além de um acontecimento histórico, também um acontecimento discursivo, capaz de agora fundar uma nova discursividade sobre a ditadura, narrada a partir, e principalmente, do olhar das próprias vítimas.

A CNV representa um acontecimento discursivo na medida em que, conforme Pêcheux (2010), provoca interrupção nas maneiras de compreender a ditadura, podendo, desse modo, "desmanchar essa 'regularização' e produzir retrospectivamente uma outra série sob a primeira, desmascarar o aparecimento de uma nova série que não estava constituída enquanto tal e que é assim o produto do acontecimento" (2010, p. 52). É a história sobre a ditadura contata diferentemente e, em muitos casos, pela primeira vez a partir das lembranças das próprias vítimas e/ou de seus familiares, incluindo também o depoimento de alguns dos agressores. Ao lado disso, a CNV toca numa questão bastante ainda polêmica: a abertura dos arquivos das forças armadas. Também algo que já integra a pauta dos grupos que lutam pela memória dos desaparecidos, todavia, no caso da CNV, nos deparamos com um segmento do governo que reclama tais informações ao próprio governo.

É considerando toda a complexidade desse desafio que, para nós, os documentários Verdade 12.528 (2013) e Em busca da verdade (2015) vão, aproveitando-nos das palavras de Pêcheux (2006), "'fazer trabalhar' o acontecimento [...] em seu contexto de atualidade e no espaço de memória que ele convoca e que já começa a reorganizar" (2006, p. 19). São as ressonâncias que analisamos a seguir:

3 FAZENDO TRABALHAR O ACONTECIMENTO DISCURSIVO

O documentário Verdade 12.528, sob a direção de Paula Sacchetta e Peu Rolbes, foi lançado em outubro de 2013 na 37ª Mostra Internacional de Cinema de São Paulo e exibido em vários outros lugares no Brasil e do mundo, propondo-se a discutir os trabalhos realizados pela CNV7 7 Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12528.htm>. Acesso em: 14 set. 2015. .

Verdade 12.528, cujo título traz o número da Lei que criou a CNV (Lei nº 12.528 de 18/11/2011), reúne entrevistas que realizou com as vítimas da ditadura e seus familiares sobre os trabalhos da Comissão, bem como apresenta recortes tirados dos depoimentos que muitas delas prestaram nas audiências promovidas pela CNV. A construção do documentário articula fotos e vídeos da época da ditadura com as falas das vítimas hoje, abordando temas como impedimentos legais trazidos pela Lei da Anistia; trabalhos de resgate e reconstrução do período; resquícios da ditadura militar presentes na vida de cada um; etc.

Também se organizando neste vai e vem entre passado e presente, com fotos e vídeos da época, intercalados com as falas dos entrevistados e cenas das audiências realizadas pela CNV, o documentário Em busca da verdade, dirigido por Deraldo Goulart e Lorena Maria, foi lançado em 25 de junho de 2015, em audiência pública da Comissão de Direitos Humanos (CDH), na TV Senado. Assim como o primeiro documentário, Em busca da verdade analisa os trabalhos da CNV que, conforme o Senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), "aponta aquilo que não era oficial e passa a ser reconhecimento do estado brasileiro" (EM BUSCA DA VERDADE, 2015).

Diante das 1.996 páginas do Relatório da CNV, ou seja, diante de um excesso de informações, ambos os documentários se colocam na tentativa não só de organizar uma espécie de síntese do extenso e complexo processo de investigação, mas também de já fazer significar os trabalhos realizados pela CNV, no sentido de avaliar seu resultado e suas perspectivas.

Para investigarmos o deslizamento dos sentidos produzido pelos dois materiais, estamos aqui compreendendo a forma material documentário a partir de Orlandi (2011), como um objeto de arte que se assume enquanto objeto político. Tomamos por base a análise da autora (2011) sobre o documentário São Carlos/68, que nos ajuda a pensar o funcionamento do político nessa materialidade significante a partir das relações de poder que ali se constituem. Segundo Orlandi (2011, p. 53), o documentário não é, portanto, uma compilação de várias falas, fotos, imagens, sons, ele constitui-se para além das intenções dos seus participantes, faz movimentar a memória e reconfigura a história, colocando em contradição o que se esquece e o que não é para esquecer.

A partir do que nos traz Orlandi (2011), podemos dizer que os diretores de Verdade 12.528 e Em busca da verdade, ao discutirem os trabalhos da CNV, recortam algo da memória e produzem um outro efeito distinto do promovido pelo Relatório da Comissão. Todos remetem ao mesmo fato, mas não constroem as mesmas significações, e é assim que os sentidos se movem, e tanto os documentários são resultado de um gesto de interpretação, quanto o Relatório da CNV já é também um gesto a partir dos depoimentos e documentos levantados durante seus quase três anos de investigação. Cada um, a seu modo, conforme Pêcheux (2006), vai fazer trabalhar o acontecimento, "em seu contexto de atualidade e no espaço de memória" (2006, p. 19). Todavia, como traz o autor neste mesmo texto quando analisava a vitória da esquerda na França, isso "não tira a opacidade do acontecimento, inscrita no jogo oblíquo de suas denominações" (2006, p. 20), o que podemos observar a seguir no modo como os três materiais, o Relatório da CNV e os dois documentários, abordam o mesmo tema:

SD 1: Ao registrar as atividades realizadas, os fatos examinados, as conclusões e recomendações, o presente Relatório atende a determinação estipulada na lei de criação da CNV. (BRASIL, 2014, p. 44).

SD 2: A CNV foi a comissão possível de ser feita (Marcelo R. Paiva, VERDADE 12.528, 2013).

SD 3: É muito difícil fazer Comissão da Verdade num país que você não tem acesso aos arquivos. [...] A Comissão ficou devendo por não avançar mais na localização dos restos mortais dos desaparecidos (Adriano Diogo, Presidente da Comissão Estadual da Verdade de SP, EM BUSCA DA VERDADE, 2015).

Nestas três SDs, podemos observar a opacidade do acontecimento funcionando, na medida em que os documentários problematizam os resultados da CNV, fazendo trabalhar os sentidos do Relatório em outras direções. Assim, embora, para o Relatório (SD 1), tenha-se atingido o previsto na Lei que o criou, os documentários (SDs 2 e 3) questionam a Comissão pelo fato de não ter um papel punitivo, nem força para exigir que os interpelados fossem obrigados a depor em suas audiências, por exemplo. Tais limitações impediram, como nos traz a SD 3, que as forças armadas entregassem os arquivos solicitados pela Comissão, motivo que leva o sujeito enunciador da SD 2 a considerar que a CNV foi "a Comissão possível" e, portanto, não a que as vítimas ou suas famílias esperavam.

Marcelo, sujeito enunciador da SD 2, foi preso político e também representa essas famílias, pois é filho de Rubens Beyrodt Paiva, ex-deputado federal preso e morto pela ditadura, sem que até hoje o corpo fosse encontrado. A angústia de Marcelo é a de muitos brasileiros que até agora reclamam um corpo para enterrar. Isso fala de uma expectativa lançada sobre a CNV que se resulta frustrada, marcando, nos dizeres da SD 2 e 3, um deslizamento de sentidos que leva a pensar que, embora a CNV conceba sua tarefa como cumprida, isso ainda está longe de acontecer.

As falas trazidas pelos documentários sobre tal expectativa que não se concretizou apontam para o modo como o sujeito projeta num trabalho como o de uma comissão dessa natureza a sua vontade pragmática das coisas-a-saber, da busca por um baú do conhecimento que pudesse responder a todas as suas dúvidas, das verdades que agora então seriam descobertas, enfim, conforme Pêcheux (2006), a busca de um conhecimento que respondesse à nossa vontade por uma "'cobertura' lógica de regiões heterogêneas do real" (2006, p. 32). É desse modo que enunciados empregados pelas vítimas como passar a história a limpo, encontrar a verdadeira face deste período, punir todos os culpados, vingar a morte das vítimas... marcam no discurso uma forte expectativa em relação à Comissão, o que, por sua vez, foi alimentada pelo texto da própria Lei8 8 Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12528.htm> Acesso em 20 set. 2015. :

Art. 1º: [...] efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional.

Art. 2º: II - promover o esclarecimento circunstanciado dos casos de torturas, mortes, desaparecimentos forçados, ocultação de cadáveres e sua autoria, ainda que ocorridos no exterior.

IV - encaminhar aos órgãos públicos competentes toda e qualquer informação obtida que possa auxiliar na localização e identificação de corpos e restos mortais de desaparecidos políticos.

Vemos que efetivar os direitos à memória e à verdade, promover a reconciliação nacional, esclarecer todos os casos de tortura e ocultação de cadáveres, encaminhar toda e qualquer informação para esta localização são enunciados que também trabalham no plano de uma vontade de completude e, embora muito se possa fazer a respeito, passar a história a limpo é sempre uma ilusão. Tal completude é apenas um efeito discursivo que nos toma, ao mesmo tempo em que nos confrontamos com práticas que não dão conta dessa vontade. Nessa contradição entre o que a Lei se propôs e o que se conseguiu fazer, o próprio Relatório, referindo-se ao número de mortos e desaparecidos levantados, admite:

SD 4: Esses números certamente não correspondem ao total de mortos e desaparecidos, mas apenas ao de casos cuja comprovação foi possível em função do trabalho realizado, apesar dos obstáculos encontrados na investigação, em especial a falta de acesso à documentação produzida pelas Forças Armadas, oficialmente dada como destruída. (BRASIL, 2014, p. 963).

Na luta entre o que se quer e o que foi possível, podemos observar o trabalho do político na língua a partir das relações de força travadas no processo empreendido pela CNV, pois, enquanto segmentos do governo buscavam reconstruir tal história e repará-la na medida do possível, o Estado brasileiro, enquanto instituição de poder, não deixou de tentar conter os sentidos que pudessem expô-lo àquilo que não quer admitir:

SD 5: Na ditadura militar, a repressão e a eliminação de opositores políticos se converteram em política de Estado, concebida e implementada a partir de decisões emanadas da presidência da República e dos ministérios militares (BRASIL, 2014, Cap. 18, p. 963).

Ou seja, há um movimento de forças em oposição: de um lado, a vontade de saber sobre, de incriminar os culpados; de outro, a tentativa de conter os sentidos. Os documentários vão refletir sobre a questão, como podemos observar em Em busca da Verdade:

SD 6: E quando você faz a Comissão da Verdade, você não pega só as atrocidades, você pega a organização do Estado brasileiro, a organização do poder. (Adriano Diogo, EM BUSCA DA VERDADE (2015)).

Na SD 6, o sujeito enunciador aponta para a força do Estado em conter os sentidos sobre suas contradições, daí a dificuldade de a CNV fazer seu trabalho, já que é do interior desta instituição que o governo instala uma Comissão da Verdade para justamente levantar dados que possam incriminá-lo pela violação de direitos humanos ocorrida durante a ditadura civil-militar. Esta SD reforça, portanto, o fato de que a CNV precisará trabalhar no interior de uma forte contradição: entre o que não deseja o Estado, enquanto organização de poder, e o que desejam as vítimas da ditadura e alguns segmentos do interior deste mesmo Estado.

Não estamos dizendo que tais forças contrárias diminuem o valor da Comissão e de seus resultados. Também não se percebe isso como propósito dos documentários. A contradição não pode ser eliminada, é com ela que se precisa trabalhar, pois isso mostra justamente como os sentidos vão deslizando e contribuindo para um debate que ainda está longe de acabar, mostra que há resistência e, principalmente, mostra como a opacidade do acontecimento trabalha enquanto outros sentidos se instalam. Nesse embate, ambos os documentários contribuem para fazer pensar não só na opacidade do acontecimento CNV, mas também no que a ditadura ignorou em relação à própria Constituição, em seu Art. 5º9 9 Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm> Acesso em: 24 set. 2015. : "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, à propriedade [...]" (BRASIL, 1988).

Vimos, então, que fazer trabalhar a opacidade do acontecimento nos leva para questionamentos necessários que ainda permanecem, mesmo após desfeita a CNV:

SD 7: Mais de trinta anos depois, nós temos os filhos e os órfãos do talvez e do quem sabe, as viúvas do talvez e do quem sabe, ou seja, nós somos o país do talvez e do quem sabe diante dos mais graves crimes cometidos durante sua história. Se fala muito que nós temos que virar a página, eu acho que tem que virar a página, mas para virar a página é preciso se ler a página. Nós precisamos ler a página dos crimes cometidos pela ditadura para virar essa página e sermos uma democracia mais fecunda, mais profunda, mais intensa."10 (Franklin Martins, VERDADE 12.528).

Ainda conforme o sujeito enunciador:

SD 8: Olha, a Comissão vem muito tarde. [...] isso é uma coisa grave porque passado esse tempo todo, o País não tem ideia da extensão dos crimes que foram cometidos, da atrofia que isso gerou no País e da imensidão da dor das famílias que perderam pessoas e que até hoje muitas vezes não sabem em que circunstância. (Franklin Martins, VERDADE 12.528).

Observamos aqui efeitos de sentido sobre a opacidade do acontecimento, pois, ao mesmo tempo em que a CNV ajuda a virar esta página (SD 5), atuando como conciliadora, também perdeu muito por essa atrofia (SD 8) decorridos tantos anos do fim da ditadura. A lacuna entre um tempo e outro mantém viva a dor de muitas famílias, principalmente daquelas que ainda não encontraram os corpos dos desaparecidos, assim como mantém vivo o ressentimento pela impunidade, como traz o depoimento de Vera Paiva, filha de Rubens Paiva:

SD 9: [...] quem tem alguém desaparecido, que não viu o corpo, sente que, ao aceitar [a morte], mata. Se eu decidisse que meu pai tinha morrido, eu era cúmplice do assassinato, porque eu estava matando antes de ter certeza que ele tava morto. (Vera Paiva, VERDADE 12.528).

Na SD 9, temos a dimensão da importância não só de se punir um culpado, responsabilizar alguém, mas da necessidade da presença de um corpo para marcar o fecho de uma história. A família de Rubens Paiva conseguiu o atestado de óbito em 1995, somente 24 anos depois de seu desaparecimento, quando então Eunice Paiva conseguiu, por direito, enviuvar e organizar os inventários da família. Mesmo assim, a busca pelo corpo continuará marcando o desejo de passar a limpo a história, um corpo que não vem e cuja ausência continua provocando sentidos em silêncio, em dúvidas e em contradições, o que pode servir para representar o próprio desafio da CNV: seus trabalhos continuam de diferentes modos na busca por fechar uma história, mesmo que isso nunca seja possível: os sentidos não se fecham, e a história também não.

Ou seja, encontrar a verdade histórica é sempre uma ilusão movida pelo desejo de que houvesse uma única, mas há sempre várias. O termo 'verdade', presente no título das três materialidades significantes analisadas aqui, movimenta, cada um, diferentes efeitos de sentido e todos, em comum, apontam para o modo como suas verdades precisam ser relativizadas como uma possibilidade dentre outras, nunca como reflexo do real. Não há uma verdade que possa ser descoberta, descortinada, que exista escondida em algum lugar. O Relatório e os documentários aqui analisados apontam justamente para uma verdade enquanto construção histórica, ideológica, uma versão. E, neste retorno ao passado, não se trata de, conforme Certeau (2005)CERTEAU, M.de. A escrita da história. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015., fazer falar os documentos adormecidos e dar voz a um silêncio, mas em "transformar alguma coisa, que tinha sua posição e seu papel, em alguma outra coisa que funciona diferentemente." (2015, p. 72, grifo do autor).

Ao final, a CNV vai apontar uma verdade dentre outras: de um lado, a que não foi ainda contada, a das vítimas que viveram elas próprias o terror da tortura, a das famílias que testemunharam ou herdaram essa história, e ainda a de alguns militares que também foram perseguidos por contrariarem as práticas de poder; de outro, a verdade dos militares envolvidos nos crimes cometidos durante a ditadura civil-militar no Brasil, julgando-se inocentes e reafirmando que simplesmente cumpriam o que o Estado lhes ordenava, como podemos verificar no depoimento de Carlos Alberto Brilhante Ustra11 11 Ustra, ex-chefe do DOI-codi durante a ditadura, morreu recentemente, em 15 de outubro de 2015, aos 83 anos, sem pagar pelos crimes cometidos nesse período. à CNV e cujo recorte foi trazido também pelo documentário Em busca da verdade:

SD 10: Recebi a mais alta condecoração outorgada pelo Exército brasileiro em tempo de paz: a medalha [...]. Portanto, quem deve tá aqui não é o Coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, é o Exército brasileiro. (EM BUSCA DA VERDADE, 2015).

Do seu lado, este sujeito enunciador encerra uma sua verdade, reconhece-se a partir do lugar que ocupa no discurso militar, considerando a tortura como institucionalizada no interior do Estado e, por isso, isentando-se de qualquer culpa. Na mesma identificação, o militar Paulo Malhães (EM BUSCA DA VERDADE, 2015), em seu depoimento à CNV, quando questionado se se arrependia de algo, disse: "Eu cumpri meu dever".

Em ambas as situações, podemos observar o modo como o sujeito enunciador se reconhece na honradez de ter cumprido seu papel em obediência às forças armadas, identificando-se com um Estado que regia à força e, ao mesmo tempo, se isentava da brutalidade de suas ações em nome da segurança nacional.

É nesse jogo de forças contrárias que os saberes sobre a ditadura civil-militar do Brasil foram/estão sendo construídos agora, motivo pelo qual precisamos enfrentar esta história, conforme Pêcheux (2006), como uma disciplina de interpretação e não como uma narrativa tradicional da chamada história oficial, que, conforme Gagnebin (2004)GAGNEBIN, J.M. Memória, história, testemunho. In: BRESCIANI, S.; NAXARA, M. (Org.). Memória e (res)sentimento: indagações sobre uma questão sensível. Campinas, SP: Editora da Unicamp, 2004., faz cair o discurso da memória na eficácia dos bons sentimentos do passado, "numa espécie de celebração vazia." (2004, p. 89).

Tanto o documentário quanto os trabalhos da CNV repetem uma história, mas, de acordo com Indursky (2011, p. 71), isso não significa repetir palavra por palavra, significa levar a um deslizamento, uma quebra nos dizeres já cristalizados, fazendo trabalhar novos sentidos.

É no desafio de mexer com essa memória que tanto os trabalhos da CNV quanto os documentários precisaram ainda lidar com uma grande outra dificuldade: o dizer da dor. Ou seja, para além de se conseguir localizar as vítimas, trazê-las paras as audições, ter acesso a documentos, havia ainda o desafio em significar o trauma em palavras e imagens. E aí conseguimos encontrar pistas sobre diferenças importantes entre o dizer do/no Relatório e do/no documentário.

4 O DIZER A/DA DOR NO RELATÓRIO E NOS DOCUMENTÁRIOS

O Relatório da CNV é bastante denso ao tratar o horror da ditadura. Durante seu texto, traz os depoimentos das vítimas falando da crueldade que sofreram, mas os documentários, ao trazerem recortes das gravações das audições promovidas pela CNV, ou mesmo depoimentos colhidos especialmente para os filmes, conseguem dimensionar ainda com mais realidade essa dor: a imagem do olhar lacrimejando, dos gestos titubeantes; o som da voz embargada, da agonia.

Verdade 12.528 inicia o filme explicando a criação da CNV ao som de letras sendo datilografadas, surgindo na tela uma a uma, sob um papel envelhecido num fundo escuro. O barulho das teclas da máquina de escrever nos transportam para uma cena de interrogatório, e isso nos faz não só ler as palavras, ou ouvi-las, mas nos projeta a um local de interrogatórios.

Somos tocados de maneira diferente pelo jogo complexo que a imagem engendra, como acontece no mesmo documentário quando o filme reproduz a gravação original da voz que transmitiu pelo rádio o exato momento em que Jango havia deixado "a nação acéfala"; uma voz que, aos fundos, deixa ouvir os aplausos dos que vibravam com a tomada do poder pelos militares. São marcas que reforçam a imagem, conforme Orlandi (2011), como "um operador da memória social, comportando no interior dela mesma um programa de leitura, um percurso escrito discursivamente em outro lugar: é o efeito de repetição e de reconhecimento que faz da imagem como que a recitação de um mito." (2011, p. 59).

O Relatório da CNV também traz os depoimentos das vítimas, mas estes vêm intercalados com discussões dos temas, o que acaba servindo como uma espécie de fôlego para o leitor se refazer do horror e seguir a leitura. A partir dos depoimentos sobre tortura, trazidos muitas vezes na forma de epígrafe dos capítulos e seções, o Relatório parte para explicações, discussões de dados, como se oferecesse aí um espaço de racionalização às cenas chocantes narradas pelas vítimas. Mas, nos documentários, os depoimentos, em falas embargadas pela emoção do reviver a dor, capturam o interlocutor de uma outra maneira, fazendo-nos dar de cara com o real (PÊCHEUX, 2006). Isso mostra que a forma material do discurso, embora tratando do mesmo tema, interfere também na produção do sentido, dadas as condições particulares de uma e outra significar.

É assim que Relatório e documentários significam diferentemente. Diante do horror das cenas de tortura, talvez, quando a lemos por escrito, sofremos o efeito de uma vontade inconsciente de que isso não seja tão verdade, de que seja algo do plano da ficção, mas, quando vemos/ouvimos as testemunhas reais dessa história revivendo toda a dor que sentiram na prisão e na tortura, parece que a história nos bate em cheio, como podemos observar nos depoimentos trazidos por Em busca da verdade, ambos de duas ex-presas políticas:

SD 11: Para nós, mulheres de hoje, e pros companheiros também, é uma coisa muito violenta, e eu já relatei este fato, é um... não é nem nojento, eu não sei descrever o que significa pra uma mulher, um torturador introduzir o dedo com fio elétrico na sua parte mais íntima. (Darci Miyaki, EM BUSCA DA VERDADE, 2015).

SD 12: [...] tinha um torturador de nome Gaeta, ele se masturbando e jogando esperma em cima de mim. [...] Ustra ter coragem ou covardia, não sei, como chama esse gesto, de levar os meus filhos pra dentro da sala de tortura e eu na cadeira do dragão, eu acho assim... pra mim foi a coisa mais... eu não sabia o que fazer." (Amelinha Teles, EM BUSCA DA VERDADE, 2015).

As SDs 11 e 12 apontam para a complexidade do que foi depor nas audiências da CNV e do que é gravar uma entrevista para os diversos documentários já produzidos no Brasil sobre esta história. As pausas marcadas pelas reticências e a própria confissão da dificuldade em nomear os fatos em ambas as sequências são pistas do quão difícil é voltar à história do passado e ressignificá-la no presente, do quão difícil é trazer a experiência de tortura para o plano do simbólico. E, nesse desafio do retorno a determinados sentidos que se deixam capturar, a outros que são significados diferentemente agora, podemos observar, conforme Pêcheux (1999), uma "espécie de repetição vertical, em que a própria memória esburaca-se, perfura-se antes de desdobrar-se em paráfrase" (2010, p. 53). Ou seja, um retorno que, tendo que lidar com as armadilhas da memória, o tempo, a dor, significa de outros modos os sentidos sobre a ditadura, construindo novas matrizes parafrásticas.

Não é nada fácil se dispor a isso, mas muitas das vítimas desafiam-se a lidar com esse excesso insuportável dos sentidos que ficaram silenciados durante anos, que ainda não haviam sido significados, com as resistências da memória, com os silêncios apaziguados, enfim, como o dizer a dor. Da nossa parte, podemos tomar tal coragem como estímulo para servir de porta-voz a novos sentidos sobre essa história, ajudando a ressignificá-la, a contá-la de novo, de um outro ponto de vista.

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Desde o início dos trabalhos da CNV, temos nos desafiado a pensar como é possível reconstruir novamente a história da ditadura civil-militar no Brasil, se, conforme Gadet e Pêcheux (2004), a gestão discursiva do Estado busca, a todo custo, reinstaurar suas fissuras e resolver as contradições sociais.

Esta questão certamente permeou os trabalhos da CNV em meio a uma luta de forças: de um lado, um movimento de tentar dizer, instaurando a partir do que Indursky (2015) traz como política de resgate da memória; de outro, um movimento de tentar calar, como marca, também conforme a autora, de uma política de esquecimento.

Nessa luta, os sentidos sobre a ditadura se marcam em meio a uma forte contradição e continuam produzindo efeitos, continuam sendo reclamados, continuam abertos: o Relatório Final é entregue junto a 29 recomendações de continuidade dos trabalhos; os documentários também pedem o seguimento das ações.

Verdade 12.528 ajuda a pontuar essa expectativa quando, ao final do documentário, as vítimas e/ou familiares, numa cena em meia-luz, em que os rostos aparecem sempre pela metade, fazem as seguintes perguntas:

Por que não identificaram as ossadas encontradas lá no Araguaia desde 2011?

Cadê os caras que nos torturaram?

Qual foi o papel dos Estados Unidos na articulação do golpe, na manutenção da ditadura e na construção dos aparatos de repressão e tortura?

E o cabo Anselmo? Acho que há necessidade de investigar?

E a causa da morte de meu irmão? Será que um dia a família vai saber?

Por que que a justiça mantém o Curió fora da cadeia?

Por que a Comissão da Verdade decidiu tomar depoimentos em sigilo?

Quando saberemos o que aconteceu com as nossas companheiras e companheiros desaparecidos políticos?

Entre o claro e o escuro da imagem desta última cena do documentário, as perguntas denunciam a veia ainda aberta (GALEANO, 1983), uma história cujas dúvidas, angústias e injustiças ainda atormentam e não cessam por reclamar justiça. Ou seja, há um longo caminho ainda em busca do direito à memória, à verdade e à justiça e precisamos percorrê-lo, sob pena de, conforme Galeano (1983, p. 306), vivermos exilados em nossa própria terra.

É preciso, portanto, conforme Orlandi (2007), dizer para evitar o silêncio, é preciso organizá-lo porque ele é disperso. E é desse modo que o Relatório da CNV e os documentários vêm para dizer de outro modo, movidos pela ilusão de que os sentidos possam suprir uma falta que não cansa de deslizar, mas que, de qualquer modo, organiza o caos e o impossível dessa história.

Enfrentar esse passado é uma forma de resistência, e a Análise do Discurso contribui com o presente desafio, já que toda essa luta passa pela questão da palavra, pelas relações de poder travadas na/pela língua. Trata-se, portanto, conforme a autora (2014, p. 49), a partir de Pêcheux, de uma questão ética, política e de responsabilidade, extremamente necessária sempre, mas principalmente neste momento, quando muitos têm saído às ruas clamando pela volta da ditadura. E, na luta entre os sentidos possíveis para um País melhor, este não pode (con)vencer.

Precisamos resistir ao discurso que pede a volta da ditadura, precisamos resistir aos sentidos que imprimem uma história higienizada que protege determinados grupos, por isso, conforme afirmamos em outro trabalho:

é preciso dizer para lembrar, num trabalho em que memória e esquecimento não deslizam do vazio para o pleno, do nada para o tudo, mas que funcionam pelo modo como a língua e o sujeito precisam ser expostos às contradições que os determinam, fazendo intervir o político, o histórico, o ideológico. (DALTOÉ, 2014)

Enfim, é preciso sempre lembrar o período da ditadura no País, bem como os tantos outros episódios que ainda hoje marcam nossa história com práticas políticas e policiais de abuso de poder. Conforme Galeano (2009), "o esquecimento, diz o poder, é o preço da paz, [...] uma paz fundada na aceitação da injustiça como normalidade cotidiana" (2009, p. 214). Que nunca aceitemos este tipo de paz.

  • BRASIL Comissão Nacional da Verdade. Mortos e desaparecidos políticos / Comissão Nacional da Verdade. Brasília: CNV, 2014. 1996 p.
  • BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Contém as emendas constitucionais posteriores. Brasília, DF: Senado, 1988.
  • CERTEAU, M.de. A escrita da história. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.
  • DALTOÉ, A.daS. O direito de ser esquecido, o direito de ser lembrado: memória, esquecimento e o funcionamento da metáfora. Línguas e Instrumentos Linguísticos, Campinas, n. 33, p. 135-162, jan./jun. 2014.
  • EM BUSCA DA VERDADE. Direção de Deraldo Goulart e Lorena Maria. Roteiro e edição Lorena Maria. Edição e finalização Guilherme Oliveira. Pesquisa e produção Deraldo Goulart e Lorena Maria. Trilha sonora original José Flores. Brasília: Produção TV Senado, 2015. 58min.11seg.
  • GALEANO, E. As veias abertas da América Latina. Edição 16ª. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1983.
  • ______. De pernas pro ar: a escola do mundo ao avesso. Porto Alegre: L & PM Editores, 2009.
  • GAGNEBIN, J.M. Memória, história, testemunho. In: BRESCIANI, S.; NAXARA, M. (Org.). Memória e (res)sentimento: indagações sobre uma questão sensível. Campinas, SP: Editora da Unicamp, 2004.
  • INDURSKY, F. A memória na cena do discurso. In: INDURSKY, F.; MITTMANN, S.; LEANDRO-FERREIRA, M. C. (Org.). Memória e história na/da Análise do Discurso. Campinas, SP: Mercado de Letras, 2011.
  • ______. A fala dos quartéis e as outras vozes. Campinas, SP: Editora da UNICAMP, 2013.
  • ______. Políticas do esquecimento X políticas de resgate da memória. In: FLORES, G. G. B.; NECKEL, N. R. M.; GALLO, M.S.L. Análise de discurso em rede: cultura e mídia. Campinas, SP: Pontes Editores, 2015.
  • ORLANDI, E.P. As formas do silêncio: no movimento dos sentidos. Campinas, SP: Editora da UNICAMP, 2007.
  • ______. Maio de 1968: os silêncios da memória. In: ACHARD, P. et al. Papel da memória. Campinas, SP: Pontes Editores, 2010.
  • ______. Documentário: acontecimento discursivo, memória e interpretação. In: ZANDWAIS, A.; ROMÃO, L.M.S. (Org.). Leituras do político. Porto Alegre: Editora da UFRGS, 2011.
  • ______. Ciência da linguagem e política: anotações ao pé das letras. Campinas, SP: Pontes Editores, 2014.
  • PÊCHEUX, M. O discurso: estrutura ou acontecimento. Campinas, SP: Pontes Editores, 2006.
  • ______ . Papel da memória. In: ACHARD, P. et al. Papel da memória. Campinas, SP: Pontes Editores, 2010.
  • VERDADE 12.528. Direção e produção: Paula Sacchetta e Peu Robles. Montagem e finalização: André Dib. Música original: André Balboni. Som direto: André Mascarenhas. Colorização: Moscalcoff. Efeitos: Alison Zago. Mixagem: Gui Jesus Toledo. Produtora de áudio: Estúdio CANOA. Realização: João e Maria.doc. Brasil, 2013. Cor, 55 min.
  • *
    Este tema integra as pesquisas que estão sendo desenvolvidas no meu Estágio de Pós-Doutoramento pelo Instituto de Estudos da Linguagem (IEL) da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, sob a supervisão da Profa. Dra. Eni P. Orlandi (2015-2017), e parte das discussões trazidas neste artigo foi preparada para minha participação na mesa Do silêncio ao testemunho: construção de memórias e Comissão Nacional da Verdade, realizada pelo Projeto Clínicas do Testemunho, em 28 de maio de 2015, na UFSC.
  • 1
    Disponível em: <http://www.cnv.gov.br/> Acesso em: 19 set. 2015.
  • 2
    Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12528.htm> Acesso em: 14 set. 2015.
  • 3
    Desde sua instalação, em 16 de maio de 2012, a CNV ouviu 1.121 depoimentos, 132 deles de agentes públicos, realizou 80 audiências e sessões públicas pelo país, percorrendo o Brasil de norte a sul em 20 unidades da federação (somadas audiências, diligências e depoimentos). Disponível em: <http://www.cnv.gov.br/index.php/outros-destaques/574-conheca-e-acesse-o-relatorio-final-da-cnv> Acesso em: 18 set. 2015.
  • 4
    Disponível em: <http://www.brasil.gov.br/governo/2014/12/conheca-as-29-recomendacoes-da-comissao-nacional-da-verdade> Acesso em 14 set. 2015.
  • 5
    As 29 recomendações foram selecionadas a partir de sugestões de órgãos públicos, entidades da sociedade e de cidadãos, encaminhadas por intermédio de formulário no site da CNV. Por meio desse mecanismo de consulta pública, foram encaminhadas à CNV, em agosto e setembro de 2014, 399 propostas com sugestões de recomendação.
  • 6
    Disponível em: http://www.cnv.gov.br/index.php/outros-destaques/574-conheca-e-acesse-o-relatorio-final-da-cnv> Acesso em 18 set. 2015.
  • 7
    Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12528.htm>. Acesso em: 14 set. 2015.
  • 8
    Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12528.htm> Acesso em 20 set. 2015.
  • 9
    Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm> Acesso em: 24 set. 2015.
  • 10
    Franklin Martins foi integrante do grupo que sequestrou o embaixador americano Charles Elbrick, obrigando os militares a libertar quinze presos políticos à época. Disponível em: <http://joaoemariadoc.com/doc-verdade-12-528> Acesso em: 14 set. 2015.
  • 11
    Ustra, ex-chefe do DOI-codi durante a ditadura, morreu recentemente, em 15 de outubro de 2015, aos 83 anos, sem pagar pelos crimes cometidos nesse período.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Jan-Apr 2016

Histórico

  • Recebido
    20 Nov 2015
  • Aceito
    22 Fev 2016
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