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DESIGUALDADE DE RENDA, EMPREGO PÚBLICO E TRANSFERENCIAS DE RENDA NO BRASIL CONTEMPORÂNEO

DESIGUALDAD DE RENTA, EMPLEO PÚBLICO Y TRANSFERENCIAS DE RENTA EN BRASIL CONTEMPORÁNEO

RESUMO

A ação do Estado, por meio da mobilização do emprego público e das transferências de renda, constituiu importante elemento para compreensão da desigualdade de renda no Brasil. Ao mesmo tempo em que pesquisas recentes constatam o fim da trajetória de redução da desigualdade de renda registrado na década de 2000, percebemos a ascensão de políticas de austeridade fiscal que objetivam desidratar os campos de atuação do Estado. O mapeamento e a análise do emprego público (Federal, Estadual e Municipal) e das Transferências Direta de Renda (Aposentadoria Rural, Benefício de Prestação Continuada e Programa Bolsa Família) ajudam na compreensão da decisiva atuação do Estado na geração e distribuição de renda.

Palavras-chave:
Desigualdade de renda; emprego público; transferências de renda

RESUMEN

La acción del Estado, por medio de la movilización del empleo público y de las transferencias de renta, constituyó un importante elemento para la comprensión de la desigualdad de renta en Brasil. Al mismo tiempo que investigaciones recientes constatan el fin de la trayectoria de reducción de la desigualdad de renta registrada en la década de 2000, percibimos el crecimiento de políticas de austeridad fiscal que objetivan minar los campos de actuación del Estado. El mapeo y análisis del empleo público (Federal, Estatal y Municipal) y de las Transferencias directas de renta (Jubilación Rural, Beneficio de Prestación Continuada y Programa Bolsa Família) ayudan en la comprensión de la decisiva actuación del Estado en la generación y distribución de la renta.

Palabras-clave:
Desigualdad de renta; empleo público; transferencias de renta

ABSTRACT

The action of the State, through public job mobilization and transfers of income, constituted an important element to understand the inequality of income in Brazil. At the same time recent researches verify the end of the trajectory of the inequality reduction of income registered in the 2000s, we realized the rise of fiscal austerity policies which objectify to dehydrate the acting fields of the State. Mapping and analysis of public employment (Federal, State, and Municipality) and of the Direct Income Transfers (Rural Retirement, Benefit of Continuing Provision and Bolsa Família Program) help in the comprehension of the decisive actions of the State for the income generation and distribution.

Keywords:
Income Inequality; Public Jobs; Transfers of income

INTRODUÇÃO

A ação do Estado constituiu-se, historicamente, em fator determinante nas políticas de geração e distribuição de renda na Europa, nos Estados Unidos e também no Brasil. Essa compreensão, no caso brasileiro, mostrou-se evidente entre os anos 2000 e 2010, quando assistimos um forte declínio da desigualdade de renda. Esse declínio, como argumentamos, decorreu de um conjunto de fatores, dentre os quais estão a redução do desemprego, o controle inflacionário que reverberou na valorização do Salário Mínimo e, também, a ampliação dos Programas de Transferência de Renda Direta, a exemplo da Aposentadoria Rural, do Benefício de Prestação Continuada e do Programa Bolsa Família. Ao impacto dessas políticas de transferência de renda, somou-se a ampliação do emprego público, na escala Municipal, Estadual e Federal. A ampliação do emprego público respondeu pela expansão das funções do Estado, em um movimento conhecido como municipalização das áreas da educação e da saúde. Esse contexto, apoiado no mapeamento do emprego público e das Transferências Diretas de Renda na escala municipal, é discutido nesse artigo a partir de uma perspectiva que reconhece a funcionalidade da renda pública para redução da desigualdade de renda em um país cujos indicadores sociais apontam para o aumento do desemprego e da pobreza. Essa discussão não se restringe apenas à conjuntura política brasileira, sendo recorrente, como indicado por Dardot & Laval (2014) e Streeck (2018)STREECK, W. Tempo comprado. São Paulo: Boitempo, 2018., também no contexto Europeu. Trata-se, antes de uma situação conjuntural, de uma das facetas de um projeto global que assume caráter mais trágico em economias com forte grau de dependência do sistema financeiro que forçam, por sua vez, os Estados a desidratarem as políticas sociais no campo da saúde, educação e, fundamentalmente, da assistência social.

A DESIGUAL DESIGUALDADE DE RENDA

Os resultados da Síntese de Indicadores Sociais 2017 (IBGE, 2018IBGE. Síntese de Indicadores Sociais - 2018. Rio de Janeiro, IBGE, 2018.) não causaram espanto para aqueles que se ocupam em estudar a trajetória da desigualdade social brasileira. A proporção de pessoas pobres saltou de 25,6% da população, em 2016, para 26,5% da população, em 2017. Isso significa que 54,8 milhões de pessoas subsistiam com rendimento de até US$ 5,5 por dia. Considerando a extrema pobreza, equivalente ao rendimento de até US$ 1,30 por dia, o número atingiu 15,2 milhões de pessoas. Os números, no entanto, ainda não revelam a complexidade da desigualdade de renda, uma vez que é necessário fragmenta-la entre gênero e raça e, a partir dai, considerar sua regionalidade, afinal, são desafios diferentes viver com US$ 1,30 por dia em Brasília, em São Paulo ou mesmo no Semiárido Nordestino. As assimetrias de renda no âmbito regional são determinadas pela forma de organização do mercado de trabalho, pelo modelo de dispersão e acumulação de capitais, assim como pela oferta de infraestrutura, de serviços públicos e também pelo financiamento da produção pelo Estado. A desigualdade de renda não esta restrita às diferenças na produtividade do trabalho, não sendo natural e nem tão pouco justificada pelas aptidões individuais.

A desigualdade de renda pode ser considerada a mãe das desigualdades, já que é a renda que permite o consumo de bens e serviços que influem na mobilidade social dos indivíduos. Segundo Piketty:

A renda consiste em dois componentes: os rendimentos derivados do trabalho (salários, emolumentos, gratificações, bônus, renda do trabalho não assalariado, além de outras rendas remuneradas do trabalho, de acordo com o estatuto jurídico aplicado em cada caso) e a renda do capital (aluguéis, dividendos, juros, lucros, ganhos de capital, royalties e outros rendimentos obtidos pelo simples fato de ser dono do capital sob a forma de terras, imóveis, ativos financeiros, equipamentos industriais etc., qualquer que seja a denominação jurídica indicada). (2014, p. 24)

Essa definição de renda orientou a narrativa do livro O capital no século XXI que analisou a transição entre a renda patrimonial e fundiária para a renda imobiliária e financeira na Europa e nos Estados Unidos. No caso do Brasil, impossível não reclamar a centralidade da escravidão como matriz do processo de produção e acumulação geracional de renda. Segundo dados do Recenseamento de 1872 (Brasil, 1872BRASIL. Recenseamento de 1872. In: https://biblioteca.ibge.gov.br/biblioteca-catalogo?id=225477&view=detalhes. Acesso em 22/01/2019.
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), que agrupa informações sobre as profissões manuais e mecânicas da população livre e da população escravizada, havia, no Brasil, 90.494 criados e jornaleiros escravos, 306.637 escravos domésticos, dos quais 129.816 do sexo feminino e, ainda, 40.766 costureiras escravas. Não há como negar que ai esteja a origem de uma legião de trabalhadoras domésticas cujas antepassadas alimentaram tanto os casarões e sobrados aristocráticos do Império quanto as casas burguesas da República. Há um vinculo de exploração geracional que pode ser ilustrado tanto no campo quanto na cidade, afinal, a exploração do trabalho escravo garantiu a lucratividade tanto nos cafezais e canaviais quanto nos núcleos urbanos via exploração dos trabalhos domésticos e da pequena manufatura. A posse de escravos, nas cidades, constituiu fonte de renda via cessão remunerada de seu tempo para serviços, no que ficou popularmente conhecido como “escravos a ganho” (Schswarcz e Gomes, 2018SCHWARCZ, L. M. & GOMES, F. (Org.). Dicionário da escravidão e liberdade. SP: CIA das Letras, 2018.). Como em um passe de mágica, em 1888 (Brasil, 1888BRASIL. Lei N. 3.353, de 13/05/1888. Declara extinta a escravidão no Brasil. In.: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/LIM3353.htm. Acesso em 22/01/2019.
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), deixamos a escravidão de lado, preparando o terreno para a República. Como por um passe de mágica, imaginaram que o escravo, liberto, deveria inserir-se, em condições de igualdade, em um mercado de trabalho composto por homens livres brancos e migrantes. A liberdade do cativeiro não tornou as condições de trabalho isonômicas, provando que o destino provinha, cada vez mais, das senzalas rurais e urbanas. A servidão substituiu a escravidão, restando para negros e mulatos, quando não o ócio objeto de criminalização, como escreveu Florestan Fernandes, a “incorporação gradual a escória do operariado urbano” (1978, p. 28)

A par dessas considerações, dois princípios não podem faltar na análise da desigualdade de renda. O primeiro princípio é quenão existe um mercado isotrópico, que ofereça condições ideais de produção e circulação de mercadorias e serviços, além de remunerações isonômicas para os trabalhadores. Um exemplo ilustra esse argumento. O Salário Mínimo, quando surgiu, em 1936 (Brasil, 1936BRASIL. Lei N. 185, de 14/01/1936.In: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1930-1939/lei-185-14-janeiro-1936-398024-publicacaooriginal- 1-pl.html. Acesso em 22/01/2019.
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), pretendia garantir ao trabalhador o atendimento das necessidades de alimentação, habitação e transporte. Em 1940, o Decreto 2.162 (Brasil, 1940BRASIL. Decreto N. 2.162, de 01/05/1940.In: http://www2.camara.leg.br/legin/. Acesso em: 20 nov. 2016.. das economias municipais. , sniversalizaçerigem mo 88888888888888888888888888888888888888888888888888888888888888888888888888
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), determinava a variação regional do Salário Mínimo com descrição do valor da hora e o percentual dos custos regionais da alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte. O valor mais elevado registrado era de São Paulo, capital, com 220$000 e o menor de São Luís, 120$000, o que indicava um reconhecimento da regionalidade da renda a partir da relação entre o mercado de trabalho e o poder de consumo do Salário Mínimo.O segundo princípio é que a desigualdade de raça e gênero é demasiadamente orgânica para não ser considerada como basilar na distribuição das rendas provenientes do trabalho. Historicamente, homens e mulheres, negros e brancos, não tiveram acesso às mesmas oportunidades de trabalho e, portanto, de renda, não sendo, desse modo, capazes de formar patrimônio imobiliário e fundiário.

A figura 01 revela como as dimensões citadas estão historicamente entrelaçadas no território brasileiro. O rendimento médio dos trabalhos formais no Nordeste, em 2017, correspondeu a 69% do rendimento médio nacional e 59% do rendimento médio do Centro Oeste. Considerando a renda do trabalho formal, a diferença de gênero impressiona, uma vez que as mulheres aparecem com menor renda em todas as regiões.No Norte e Nordeste localizam-se as maiores diferenças que são ainda mais relevantes quando consideramos a cor e/ou a raça. Negros detinham, em 2017, 63% dos rendimentos dos brancos. Os rendimentos do mercado de formal não são mais assimétricos em virtude do valor universal do Salário Mínimo que correspondeu, em 2017, a R$ 937,00, fato que influenciou, tanto nos trabalhos formais quanto informais, um rendimento médio acima de R$ 899,00, garantindo uma espécie de teto da exploração do trabalho e, ao mesmo tempo, reduzindo as assimetrias de gênero e raça nesse corte de renda. Dados do Ministério do Trabalho (MTE-RAIS, 2017MTE-RAIS. Dados por Município. Vários dados de 2017. http://bi.mte.gov.br/bgcaged/caged_isper/index.php. Acesso em20/12/2018.
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) indicam a dimensão do mercado de trabalho formal. Em 2017, havia 46.281.590 trabalhadores com registro, sendo 25.912.235 homens e 20.369.355 mulheres. A remuneração da mulher é menor nas seis ocupações com maiores estoques de emprego (Assistente administrativo, Auxiliar de escritório, Vendedor de comércio varejista, Faxineiro e Alimentador de linha de produção), fato suficiente para revelar as assimetrias da remuneração de gênero.

Figura 1
Rendimento médio real do trabalho principal recebido por mês pelas pessoas de 14 anos ou mais de idade, ocupadas na semana de referência e em trabalhos formais e informais, por sexo e cor ou raça, 2017

Mas a realidade do mercado formal de trabalho difere daquela do mercado informal. Nessa situação estavam, em 2017, 37,2 milhões de brasileiros, dos quais 4,3 milhões no trabalho doméstico. O rendimento médio dos trabalhos informais, de R$ 1.240,00, correspondeu a 48,5% do rendimento médio do trabalho formal. Quando se considera a diferença de gênero, a redução dos rendimentos médios informais, em relação aos rendimentos formais, atinge 39,9%. No Nordeste, comparado ao Brasil, a mulher trabalhadora informal recebe 82,33% da média da remuneração do informal e 46,53% a menos da média da remuneração trabalho formal entre mulheres. Em qualquer que seja o segmento, os negros tem remuneração média menor que a remuneração média dos brancos. A realidade do trabalho informal não se concentra apenas nas cidades populosas, sendo igualmente disseminado nos municípios pouco populosos. Trabalhos esporádicos como capina, roçagem, preparo do solo, entre outros serviços de manutenção das propriedades rurais, são realizados de modo informal, intermitente e precarizado. Nos núcleos urbanos, a informalidade do setor de comércio (farmácias, açougues, armarinhos, mercados etc.) faz par com a informalidade do emprego de uma legião de pessoas sem acesso aos benefícios vinculados ao trabalho formal.

Figura 2
Origem dos rendimentos dos domicílios brasileiros, 2017

Na Síntese de Indicadores Sociais 2017 (IBGE, 2018IBGE. Síntese de Indicadores Sociais - 2018. Rio de Janeiro, IBGE, 2018.) ainda encontramos dados sobre a distribuição dos rendimentos por fontes efetivas de renda. Considerando a origem, os rendimentos estão divididos em fontes do trabalho, das aposentadorias e pensões e outras fontes. O peso das aposentadorias e pensões na renda domiciliar é mais relevante no Nordeste, sendo 23,8%, superior a média nacional, que atingiu 19,4%. Piauí, Alagoas e Rio Grande do Norte apresentaram 29,5%, 29,4% e 28,0% de peso das aposentadorias e pensões na formação da renda geral domiciliar. As aposentadorias e pensões, na região Sudeste, responderam por 18,6% da geração total da renda. A renda obtida pelo trabalho, no Nordeste, atingiu 67,4%, no Sul 73,3% e no Sudeste 75%. É necessário destacar, considerando as variações dos grupos de Salário Mínimo (até 1/4, mais de 1/4 até 1/2 e mais de 3 Salários Mínimos), a alta participação de outras fontes (transferências de renda, doações, rentabilidade, bolsas de estudo etc.) que integram benefícios e programas de transferência de renda. No Nordeste, outras fontes representaram 40,6% nos rendimento de até 1/4 do Salário Mínimo, atingindo 51,5% do Piauí.

A análise da desigualdade dos rendimentos formais e informais implica em considerar indivíduos com graus de vulnerabilidade diferenciados. Os rendimentos formais, consequentemente, resultam maior segurança em função da associação com os benefícios previdenciários, como as aposentadorias, as pensões e os auxílios (doença, acidente, reclusão), além do salário maternidade e do FGTS (Fundo de Garantida por Tempo de Serviço). Nessa dinâmica do mercado de trabalho não estão incluídos, ainda, considerando o primeiro trimestre de 2018, 13,7 milhões de pessoas desocupadas (IBGE, 2018bIBGE. Desemprego volta a crescer no primeiro trimestre de 2018. 2018b. In.: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/20995-desempr ego-volta-a-crescer-no-primeiro-trimestre-de-2018.
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), dado que influencia a oferta de trabalho (formal ou informal) em um mercado cada vez mais precarizado. A análise da fragmentação dos rendimentos revela um mercado de trabalho diferencialmente regional, do ponto de vista das remunerações, persistentemente desigual, quando consideramos o gênero e a raça, além do que assimétrico, especialmente quando se considera as rendas provenientes do setor público.

AS FONTES DO FLUXO DE RENDA INDIVIDUAL

Há muitas formas de se analisar o desempenho econômico municipal. A mais comum é a comparação do Produto Interno Bruto Municipal. Conclui-se, desse modo, que o PIB per capita do município de São Paulo, equivalente a R$ 57.071,43, em 2016, foi 1,77 vezes superior ao PIB per capita do município de Goiânia, correspondente a R$ 32.209,01 (IBGE, 2018cIBGE. PIB Municipal 2016. 2018c. In: https://www.ibge.gov.br/. Acesso em 30/01/2019.
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). Os valores adicionados do PIB, por outro lado, permitem entender a relevância de determinadas atividades econômicas na escala municipal. No entanto, em razão de sua natureza abstrata, as medida do PIB não são apropriadas para a compreensão do fluxo de renda, sendo mais úteis as informações sobre as fontes e o volume dos rendimentos individuais.

Por fluxo de renda individual compreendemos os valores monetários destinados de forma regular aos indivíduos, resultado de rendas do trabalho, das aposentadorias e das pensões, além das transferências de renda direta do poder público. Esse quadro não inclui aquilo que Piketty (2014)PIKETTY, T. O capital no século XXI. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2014. definiu como “renda de atividades não assalariadas”, a exemplo dos alugueis, dos rendimentos de aplicações financeiras ou repartição de dividendos de empresas. Os três conjuntos descritos na figura 3 totalizaram 160.669.817 fontes de renda, superior aos 90,6 milhões da população ocupada (IBGE, 2018cIBGE. PIB Municipal 2016. 2018c. In: https://www.ibge.gov.br/. Acesso em 30/01/2019.
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), o que se justifica por um conjunto de situações possíveis de acúmulo de fontes de rendimento. Um indivíduo pode desenvolver atividade produtiva formal e manter, como complementação de renda, trabalhos informais. O mesmo ocorre com aposentados e pensionistas quando agregam outros tipos de rendimento, a exemplo de trabalhos informais e/ou formais. No serviço público, especialmente no magistério, é comum vínculo simultâneo com o Estado e as prefeituras ou entre os entes privados e os entes públicos. As pensões, frequentemente, implicam em acúmulo de benefícios para um dos cônjuges e/ou filhos que dispõe de outras fontes de renda. Quanto às transferências de renda também é possível acumulo com o trabalho formal e/ou informal, desde que o valor per capita familiar não atinja o teto do rendimento que caracterizada a cessão do benefício.

Figura 3
Esquema simplificado das principais origens do fluxo de renda individual

A diversidade das fontes resulta, igualmente, nas assimetrias dos rendimentos médios. O emprego na Administração publica, em 2017, registrou rendimento médio de R$ 4.226,49. Trata-se do único setor (Extração mineral, Indústria de transformação, Serviços e utilidade pública, Construção civil, Comércio, Serviços, Administração publica, Agropecuária) que empregou mais mulheres (5.378.548) do que homens (3.816.667). Excluindo a Administração pública, os demais grupos de trabalho formal atingiram 37.086.375 pessoas, com maior participação do setor de serviços, com 16.772.645 empregos formais, seguido do setor de comércio, com 9.230.750 empregos formais. Os dois setores apresentaram remuneração média de R$ 2.938,49 e R$ 2.004,84, respectivamente.

Considerando a renda previdenciária urbana, havia 12.907.517 benefícios de aposentadorias (idade, invalidez e tempo de contribuição) e 5.305.618 benefícios de pensões por morte do INSS. O valor médio da aposentadoria do INSS (INSS, 2017) urbana, em 2017, foi de R$ 1.530,35 e das pensões por morte, R$ 1.280,35. Já as aposentadorias e pensões dos Regimes Próprios (RPPS) dos Estados, Distrito Federal e dos municípios, segundo Suplemento Previdência do Servidos Público (INSS, 2018b) beneficiaram 2.382.317 pessoas, além de 680.749 pensionistas. Dos 2.042 Regimes de Previdência Próprios (RPPS), em 70, os rendimentos de aposentadoria estiveram entre R$ 9.810 e R$ 5.015,00. Em 824 municípios estiveram entre R$ 2.000,00 e R$ 4.971,00 e em 1.149 municípios abaixo de R$ 1.195,00. O RPPS da União (Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público) somou, em 2017, 436.535 aposentados e 300.937 pensionistas. A média de rendimento dos benefícios desse segmento foi, respectivamente, R$ 12.003,00 e R$ 13.931,00 (INSS, 2017). O RPPS dos militares (Marinha do Brasil, Exército Brasileiro e Força Aérea Brasileira) agrupou 158.284 beneficiários inativos e 223.072 beneficiários pensionistas. Não há duvidas, nesses segmentos, que as pensões e as aposentadorias converteram-se em fator de acumulação de capital, reforçando as assimetrias de renda entre o setor público e o setor privado. Considerando as Transferências de Renda Direta, a Aposentadoria Rural somou 9.337.208 benefícios (INSS, 2018INSS. Anuário Estatístico da Previdência Social: Suplemento Previdência do Servidor Público - 2017. Brasília, MF/DATAPREVE, 2018.) e os Benefícios de Prestação Continuada, destinado para idosos e portadores de deficiente de baixa renda, somaram 4.549.478 benefícios, com média de R$ 934,84. Para o Bolsa Família foram concedidos, em 2017, 40.919.906 benefícios, com valor médio por família de R$ 182,00 (MDS, 2018MDS. Data-Social. 2018. Disponível em: . Acesso em: 22 jul. 2016.).

A compreensão do fluxo de renda monetário individual de origem pública e privada é central na discussão sobre as funções do Estado e seu protagonismo no financiamento do desenvolvimento social. O Estado brasileiro tornou-se, desde a década de 1930, ator preponderante na distribuição de renda, via oferta de emprego, compras públicas e financiamento da produção, além da interferência direta na economia via constituição de um conjunto de empresas públicas. Essa ação foi seguida, a partir da ampliação da seguridade social e dos programas de transferência de renda, do direcionamento complementar de renda para a população mais vulnerável, tal é o exemplo da Aposentadoria Rural e dos Amparos Previdenciários, que datam do início da década de 1970. Na proporção em que ampliou suas funções, o Estado interferiu em diferentes campos da sociedade, desempenhando, assim, as funções de “acumulação” e “legitimação”, para lembrar O´Connor (1977)O`CONNOR, J. USA: a crise do Estado capitalista. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1977.. As condições para acumulação de capital entram em conflito, no campo orçamentário, com as demandas dos grupos sociais mais vulneráveis. Nos dois casos, entretanto, o Estado capitaliza o mercado, fato evidenciado nas despesas governamentais, no pagamento de juros, como também na capitalização dos indivíduos via emprego publico ou transferências de renda. Trata-se, para recorrer a Kenneth Galbraith (1975)GALBRAITH, J. Kenneth. A economia e o objetivo público. São Paulo: Martins, 1975., de uma “simbiose burocrática” que pode, no caso do Brasil, ser ilustrada pela relação entre a ampliação das funções do Estado e a canalização de recursos para o mercado privado. As relações entre o Estado, a sociedade e o mercado estão mais próximas da simbiose do que do parasitismo, perspectiva que pretendemos evidenciar a partir do mapeamento e análise fluxo de renda, na escala municipal, provenientes do emprego público e das Transferências de Renda Direta.

A FUNCIONALIDADE DA RENDA PÚBLICA

Não é incomum encontrar, em discursos cotidianos e mesmo na literatura, críticas sofre a funcionalidade das rendas públicas, tal é o exemplo do conceito “economia sem produção” (Gomes, 2001GOMES, G. Maia. Velhas secas em novos sertões. Brasília, IPEA, 2001.) que discute a dinâmica econômica do semiárido nordestino a partir da capitalização, pelo Estado, dos indivíduos e dos governos municipais. O conceito, no entanto, deve ser observado com ressalvas, uma vez que, em todos os municípios, coexistem, para além da esfera governamental, atividades produtivas, como a agropecuária, o comércio e os serviços.

Nos municípios abaixo de 10 mil habitantes, como indicado na figura 4, o setor da Administração, defesa, educação e saúde públicas e seguridade social, foi, em 1.327 municípios, aquele de maior relevância na geração de emprego, o que se repetiu nas classes abaixo de 50.000 habitantes. A atividade Demais serviços predominou em 1.477 municípios, sendo mais relevante nos municípios acima de 100 mil habitantes, tal é o exemplo das capitais que concentraram 32,87% do PIB brasileiro, percentual inferior aos 36,87%, em 2016, dos municípios acima de 100 mil habitantes, excluídos as capitais. Os municípios de até 20 mil habitantes, que agruparam 15,34% da população, responderam por 9,7% do PIB nacional. O setor Agricultura, inclusive apoio à agricultura e a pós colheita, foi aquele de maior relevância em 735 municípios, sendo 71,15% destes com população até 10.000 habitantes.A correlação entre a classe demográfica municipal e o PIB não deixa da existência de um conjunto de atividades que demandam a presença do Estado, seja por meio do financiamento da produção, seja pela demanda das compras ou oferta de serviços públicos.

Figura 4
Municípios, por classe populacional e maior participação da atividade por valor adicionado do PIB

A utilização do termo “economia sem produção” deve considerar questões que permitem ultrapassar um tipo de identificação pejorativa em relação à ação do Estado, dentre as quais destacamos:

  • - As receitas dos governos municipais proveniente das Transferências Constitucionais são próprias do nosso modelo federativo e as assimetrias no volume de recursos do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) ou do FUNDEB (Fundo de Valorização da Educação Básica) guardam relação com as características demográficas municipais.

  • - Os benefícios caracterizados como Transferências de Renda Direta (Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada e Aposentadoria Rural) estão vinculados ao grau de vulnerabilidade das pessoas e ao vínculo com a agricultura familiar, estando situados no campo do direito, independente de sua regionalidade.

  • - O volume do emprego público, especialmente na escala municipal, responde pela ampliação e descentralização das funções do Estado, em movimento conhecido como municipalização que atingiu as áreas de saúde e educação.

  • - A renda do emprego público resulta em menor assimetria, do ponto de vista do gênero, especialmente nos municípios menos povoados e nas funções ligadas ao magistério, diferente dos rendimentos oriundos da União, concentrados nas cidades mais populosas, como as capitais estaduais e o Distrito Federal.

A espacialização, na escala municipal, dos dados relativos ao emprego público e às transferências de renda direta ajudam na compreensão do papel do Estado na dinâmica de geração e distribuição de renda.

EMPREGO PÚBLICO TAMBÉM É TRABALHO

Antes de assumir, a priori, o discurso negativo sobre a intervenção do Estado, é oportuno considerar que a realização de suas funções demanda a construção de uma estrutura técnico-burocrática. Estudo do IPEA (IPEA, 2010, 2018) vincula essa ampliação à universalização dos serviços e à ampliação no número de municípios brasileiro. O exemplo da educação é suficiente para atestar esse argumento. Em 2017 (INEP, 2017) havia 184.145 estabelecimentos de ensino básico no Brasil, o que se inclui o ensino infantil, fundamental e médio, além de outras modalidades. Apenas no ensino fundamental havia 131.606 estabelecimentos, 80.515 dos quais municipais e 11.732 estaduais. Dos 1.737.492 docentes da educação básica, 857.235 possuíam vinculo com os municípios, 436.202 com os estados e 29.927 com a União. Em qualquer área que se mire, seja na saúde, na educação ou na assistência social, a imagem é de uma rede de serviços públicos sobreposta em um território de 8,5 milhões de Km2. O tamanho ideal do Estado, nesse sentido, corresponderá ao tamanho das demandas da sociedade.

A figura 5 revela a presença do funcionalismo público no território brasileiro. No total, havia, em 2017, 9.737.230 empregos na Administração Pública, 55,49% dos quais concentrados na esfera municipal. Em 768 municípios, o emprego municipal representou mais de 80% do total de empregos formais, em 1.365 esteve entre 50% até 80%, em 1.209 acima de 30% até 50% e em 1.859 acima de 10% até 29,99%. Esse universo, totalizando 5.201 municípios, representou 93,37% do total de municípios. Os vinte municípios com maior volume de emprego público municipal, equivalente a 711.504 empregos, concentraram 12,90% do emprego municipal, dos quais apenas 05 não são capitais estaduais (Guarulhos, Campinas, Campinas, Osasco e São Bernardo do Campo). As classes com maior participação, acima de 7,22%, estão no Norte, Nordeste e Centro-Oeste, além do Oeste de São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul, majoritariamente em municípios abaixo de 20.000 habitantes.

Figura 5
Percentual de emprego público nas três esferas administrativas em relação à população municipal, 2017

O emprego na esfera estadual, totalizando 3.103.630 vínculos e na esfera federal, totalizando 1.119.059 de vínculos, em função da concentração dos registros nas capitais, pode ser analisado em conjunto. Em apenas 332 municípios há registros de empregos estaduais. Do total dos 3.103.630 vínculos estaduais, 90,11% estão concentrados nas capitais e 2,3% em municípios como Campinas (SP), Ribeirão Preto (SP), Londrina (PR), Maringá (PR), Anápolis (GO).

Em relação ao vínculo federal, há registros de empregos em 890 municípios. As capitais Estaduais, com 955.653, concentraram 85,39% do vínculo federal. Essa dinâmica influencia diretamente na distribuição das densidades do emprego público. O tipo de estruturação dos dados do emprego público federal e estadual produz uma percepção distorcida em relação à escala municipal. O Distrito Federal, por exemplo, registrou 382.088 vínculos, equivalente a 34,14% do total de vínculos do emprego federal nacional, sendo que o mesmo padrão de concentração se repetiu na escala estadual, nas respectivas capitais, o que pode decorrer da centralidade do registro do funcionalismo público nas capitais.

Figura 6
Percentual de ocupados no setor público, em relação ao total da população, por nível de administração

A expansão do emprego público está, portanto, estreitamente ligado à ampliação das funções do Estado nas três escalas. Não é por acaso que as funções ligadas ao magistério, em Estados como Acre, Piauí, Tocantins, Amazonas, Bahia Maranhão, Pernambuco, Roraima, sejam aquelas com maior estoque na Administração Pública. Na Administração pública, em 2017, havia 9.195.215 empregos, com salário médio de R$ 4.226,49. Do ponto de vista do volume, isso significou a injeção de 38,8 bilhões de reais nas economias municipais. A remuneração média dos homens foi R$ 4.912,16 e das mulheres R$ 3.737,27, o que correspondeu a 76,08 % da remuneração média masculina. Considerando a evolução por nível de administração verificamos que o percentual em relação à população, da escala municipal, evoluiu a partir de 1999, chegando, em 2016, a 3,23% da população, o que faz par com o intenso processo de fragmentação municipal. Em 1991, havia 4.491 municípios, passando para 5.507 em 2000 e 5.507 em 2010. A esfera federal, considerando o período analisado, caiu de 0,61% para 0,58% e o estadual de 1,88% para 1,85%. O emprego público representou 19,86 % do total de empregos formais no ano de 2017. A oscilação do percentual guarda relação com a ampliação das funções do Estado, mas também com a menor flutuação em relação ao emprego no setor privado.

Há uma ideia recorrente que advoga a existência de excesso de empregos públicos no Brasil. A matriz desse pensamento se localiza no postulado neoliberal do governo empresarial, para recorrer a Dardot e Laval (2016, p. 291)DARDOT, P. & LAVAL, C. A nova razão do mundo. São Paulo: Boitempo, 2016., que apregoa “que os funcionários públicos, assim com os usuários dos serviços públicos, são agentes econômicos que respondem apenas à lógica do interesse pessoal”. No entanto, quando acionamos estudos comparativos, a exemplo de Mattos (2011)MATTOS, Fernando A. M. Emprego público nos países desenvolvidos: evolução histórica e diferença nos perfis. Texto para Discussão 1578. Brasília: IPEA, 2011., percebemos que a relação entre emprego público e estoque geral de empregos no Brasil é mais baixa que na Alemanha, no Canadá, na França, na Holanda, nos Estados Unidos e, especialmente, na Dinamarca e na Suécia. Antes de um problema contábil, essa questão está relacionada à natureza do Estado Social e sua capacidade de atender as demandas sociais em diversas áreas como saúde, educação, cultura etc. Isso, no entanto, não pode camuflar a constatação de que, do ponto de vista da remuneração, existem assimetrias funcionais entre o setor privado e o setor público, especialmente de algumas corporações do Legislativo, do Judiciário e segmentos do Executivo Federal e Estadual, que influem na desigualdade de renda.

A PROVISÃO DE RENDA É DIREITO

As políticas de Transferência de Renda Direta estão intimamente ligadas à estruturação do Estado do Bem Estar Social, princípio que vale para os EUA, Alemanha, Inglaterra, assim como para o Brasil. Localizamos essas políticas, seguindo Amatya Sen, em um tipo de “segurança protetora”:

A segurança protetora é necessária para proporcionar uma rede de segurança social, impedindo que a população afetada seja reduzida à miséria abjeta e, em alguns casos, até mesmo à fome e à morte. A esfera da segurança protetora inclui disposições institucionais fixas, como benefícios aos desempregados e suplementos de renda regulamentares para os indigentes, bem como medidas ad hoc, como distribuição de alimentos em crises de fome coletiva ou empregos públicos de emergência para gera renda para os necessitados. (Sen, 2000SEN, Amartya. Desenvolvimetno como liberdade. São Paulo, Cia das Letras, 2000., p.57)

Figura 7
Síntese dos marcos institucionais dos programas de transferência de renda direta

A Aposentadoria Rural, o Benefício de Prestação Continuada e o Bolsa Família formam o Tripé da política protetiva do Estado Social brasileiro. O importante na análise das três políticas, caracterizadas como Transferência de Renda Direta, é a compreensão da relação entre sua espacialidade, os condicionantes relacionados ao grupo familiar e/ou os indivíduos e o impacto na redução da desigualdade de renda. A partir da análise da figura 8, que retrata a relação entre o número de habitantes de cada município e o total de beneficiários, podemos inquerir sobre o grau de dependência municipal dessas três transferências de renda.

Figura 8
Percentual dos benefícios da Aposentadoria Rural, do Benefício de Prestação Continuada e do Bolsa Família em relação à população total do município, 2017

No concernente a Aposentadoria Rural, em 2017, há registro de 6.900.457 benefícios, incluindo idade, invalidez e tempo de contribuição. As 2.369.958 pensões, em virtude da possibilidade de acumulo de rendimento, não foram consideradas. Em apenas 14 municípios não há registros de benefícios de Aposentadoria Rural. Do ponto de vista absoluto, identificamos dois padrões. O primeiro aqueles municípios com forte polarização regional, como Picos-PI (19.454 benefícios), Santarém-PA (17.001 benefícios), Caxias-RJ (15.518 benefícios), Campina Grande-PB (14.211 benefícios), Itapipoca-CE (13.310 benefícios) e Imperatriz-MA (16.675 benefícios) e o segundo representado pelas capitais, como Teresina (25.635 benefícios), São Luís (19.046 benefícios), São Paulo (12.960 benefícios) e Belém (11.537 benefícios). As classes com maior participação estão no Nordeste e Norte, além do Norte de Minas Gerais e o Oeste do Rio Grande do Sul. Na classe acima de 17,51% estão 205 municípios, dos quais apenas 41 acima de 20.000 habitantes, o que reforça a relação entre a densidade da rede urbana e a caracterização da agricultura de natureza familiar.

Os benefícios da Aposentadoria Rural guardam a particularidade de impactar no campo, via custeio e pequenos investimentos, mas também na manutenção da vida de idosos na cidade aonde se tornaram, em muitos casos, verdadeiros arrimos de família. Resultados preliminares do Censo Agropecuário 2017 apontam a existência de 5.072.152 estabelecimentos (IBGE, 2018dIBGE. Censo Agropecuário 2017. Resultados preliminares. RJ: IBGE, 2018d.), com 15.036.978 produtores ocupados, sendo, na maior parte, produtores familiares, o que dá a exata ideia de que, para além de garantir os mínimos sociais, os benefícios da Aposentadoria Rural garantem a segurança alimentar brasileira.

No tocante aos Benefícios de Prestação Continuada, foram emitidos 2.022.221 para idosos e 2.527.257 para portadores de deficiência, totalizando 4.549.478 benefícios. Do ponto de vista absoluto, a concentração encontra-se nas capitais. Os quinze primeiros municípios de maior volume são capitais, sendo São Paulo, Rio de Janeiro, Fortaleza e Recife, com 202.664 benefícios, 110.171 benefícios, 82.768 benefícios, 76.572 benefícios e 65.640 benefícios, respectivamente. Os 15 primeiros totalizaram 940.524 benefícios, representado 20,67% do total. Considerando os municípios nas classes entre 5,43% e 13,92%, 03 localizam-se na faixa acima de 100 mil habitantes, 10 entre 52.697 e 89.592 habitantes e os demais entre 20.258 habitantes e 48.861 habitantes, com destaque para o Sudoeste do Rio Grande do Sul, o Nordeste de Minas Gerais e o Sudeste da Bahia e o Estado do Ceará.

Em 4.794 dos 5.554 municípios com registro de Benefícios de Prestação Continuada, há maior presença de benefícios para deficientes. Esse tipo de benefício reúne características próprias da vulnerabilidade renda, idade e saúde, tendo um considerável impacto no núcleo familiar, especialmente nas pessoas com graus de deficiência motora e psíquica, tal é o exemplo da microcefalia, cujas mães, sem condições de prover o sustento de seus filhos, acionam esses benefícios. Estudo de Pereira et al (2017)PEREIRA, Éverton Luís et al. Perfil da demanda e dos Benefícios de Prestação Continuada (BPC) concedidos a crianças com diagnóstico de microcefalia no Brasil. Ciênc. saúde coletiva [online]. 2017, vol.22, n.11, pp.3557-3566. sobre o perfil da demanda do Benefício de Prestação Continuada atesta que, em 2009 foram concedidos 204 benefícios para casos de microcefalia e, em 2016, 1.603, estando 1.171 no Nordeste, o que atesta a relevância conjuntural na cessão desse benefício.

O Bolsa Família é, sem dúvida, o programa de transferências de renda com maior capilaridade no território brasileiro (Arrais, 2016ARRAIS, T. A. A. O Bolsa Família e a tradução regional da questão social. Revista do Instituto de Estudos Brasileiros. São Paulo, n. 65, p. 200-226, dez. 2016.). Trata-se de programa majoritariamente urbano, uma vez que os grupos específicos considerados rurais, excluídos quilombolas, indígenas e pescadores, concentraram 9,1% do total de benefícios. Outra característica é a disposição legal (Brasil, 2004BRASIL. Lei N. 10.836, de 9/1/2004. Disponível em: . Acesso em: 09/02/2018.) de que o benefício será pago, preferencialmente, a mulher, fato que gera impacto positivo na desigualdade de renda de gênero.

Figura 9
Municípios com maiores quantidade absoluto de benefícios do Bolsa Família, 2017

Os 20 municípios com maior volume representaram 14,54% do total de benefícios concedidos em 2017, sendo que apenas 6 não são capitais, o que faz par com regionalização da pobreza, concentrada nas regiões metropolitanas. As classes acima de 50 % concentram-se nas regiões Nordeste, Norte, com destaque para os Estados do Piauí, Maranhão, Ceará e Alagoas. É preciso notar, no entanto, a possibilidade de acumulação de benefícios, a exemplo de um benefício básico, destinado a famílias pobres, e benefícios variáveis jovem, nutriz, gestante e superação da pobreza, além das situações conjunturais.

O tripé de segurança protetiva demonstra a capilaridade das políticas estatais protetivas no Brasil. Mesmo com valores médios distintos, a julgar pelas condicionalidades do grupo familiar e/ou a grau de vulnerabilidade dos indivíduos, é inegável o impacto, por um lado, na redução imediata da pobreza, e, por outro, na dinamização das economias municipais via renda consumida, especialmente, ao varejo municipal, ao custeio de pequenas propriedades rurais e a manutenção de idosos e portadores de deficiência.

CONCLUSÃO

A imagem de um país de contrastes seguiu a história do Brasil. Jacques Lambert (1978)LAMBERT, J. Os dois Brasis. 10. Ed. São Paulo: Nacional, 1978. descrevia a oposição entre a faixa litorânea, “moderna”, e o interior, “arcaico”. Naquele momento se colocava a dualidade entre o agrarismo e a recente industrialização. A superação desse desafio, que mais tarde revelou-se enganoso, pareceria estar na integração das regiões, tarefa protagonizada pelo planejamento estatal. A infraestrutura pública de circulação, comunicação e energia favoreceram industrialização e, consequentemente, a reprodução e exploração intensiva da mão de obra em um país cada vez mais integrado e desigual. A imagem de um país de contrastes, vagarosamente, foi substituída pela imagem de um país desigual e urbanizado. A partir da década de 1970, urbanizamos a pobreza, sem, contudo, elimina-la do campo. Já no final da década de 1980, com a democratização, questões relativas ao desenvolvimento social receberam mais atenção na agenda política. A Constituição de 1988 ampliou os campos de atuação do Estado, assim como seu propósito de combater a visível pobreza e a consequente desigualdade de oportunidades manifestadas, por exemplo, nos baixos Índices de Desenvolvimento Humano. Em 1991, 85,8% dos municípios brasileiros encontravam-se no intervalo denominado de faixa de baixo de desenvolvimento municipal, percentual reduzido para 41,8% em 2000 e 0,6% em 2010. A faixa média de desenvolvimento municipal, em 2010, predominava, abrangendo 40,1% dos municípios, o que é bastante superior ao 0,8% registrado na mesma faixa de desenvolvimento em 1991 (PNUD, 2017). A redução da desigualdade fez par com a diminuição da pobreza e, consequentemente, da desigualdade de renda, em período descrito pelo IPEA (2012)IPEA. A década inclusiva (2001-2011). Comunicados do Ipea. N. 155, Brasília, 2012. como “década inclusiva”. Entre os motivos para a redução da desigualdade de renda estava a retomada da valorização do Salário Mínimo, a redução do desemprego, mais importante componente da renda familiar, e, principalmente, ampliação das redes de proteção social.

Os ganhos distributivos da “década inclusiva”, no entanto, duraram pouco e o país, a partir de 2016, começou a assistir retrocessos, manifestado por uma agenda de redução da intervenção do Estado em consonância com um movimento de criminalização da política, como analisado por Souza (2017)SOUZA, Jessé de. A elite do atraso. Rio de Janeiro: Leya, 2017.. Os dados do IBGE apontam que a proporção de pobres atingiu, em 2017, 26,5% da população, que o significa 54,8 milhões de pessoas sobrevivem com rendimento de até 5 US$ por dia. Relatório da UNICEF (2018)UNICEF. Pobreza na infância e na adolescência. Brasil, 2018. In: https://www.unicef.org/brazil/pt/pobreza_infancia_adolescencia.pdf.
https://www.unicef.org/brazil/pt/pobreza...
, Pobreza na infância e na adolescência, informa que 6 em cada 10 crianças e adolescentes brasileiros vivem na pobreza. Em novembro de 2018, segundo MDS (2018), existiam 27.755.037 famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais, total equivalente a 76.174.523 pessoas, sendo 87,52% com renda per capita familiar até ½ Salário Mínimo, caracterizadas como baixa renda e em situação de pobreza e de extrema pobreza. Esses retrocessos são a manifestação inequívoca de três movimentos globais e articulados:

  1. A erosão do papel do Estado indicado pela adoção, em 2016, de um Novo Regime Fiscal, com implicações negativas no custeio e no investimento público, como destacado por Tavares e Ramos (2018)TAVARES, F. M. Machado; V. G. R., Pedro. O novo regime fiscal brasileiro e a democracia. Boletim Goiano de Geografia, [S.l.], v. 38, n. 3, p. 450-472, dez. 2018..

  2. Implantação de reformas estruturais, especialmente trabalhista e previdenciária, que atingem, ao mesmo tempo, o mercado de trabalho formal e o sistema de aposentadorias, pensões e seguros.

  3. Redução dos investimentos em políticas sociais no campo da assistência social e da educação que atingem, prioritariamente, os grupos mais vulneráveis, com impacto negativo na expectativa de mobilidade social.

O Estado, historicamente, exerceu função decisiva na redução da desigualdade de renda, o que ocorreu via regulação das relações entre capital e trabalho e a instituição do Salário Mínimo, pelo financiamento da produção e a constituição de um mercado de compras públicas em diversos segmentos que solveu o mercado de emprego formal. A vinculação dos benefícios previdenciários e assistenciais ao Salário Mínimo, assim como a criação do Bolsa Família, contribuiu para o combate da pobreza e, consequente, redução da desigualdade de renda. A capitalização dos indivíduos via emprego público e transferências de renda, apesar da natureza distinta, soma-se a oferta de serviços públicos pelo Estado, algo comum, com diferenças na intensidade, em distintos países. Nos países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico) há uma destacada participação dos gastos com Proteção Social e Serviços Públicos Gerais (OCDE, 2017OCDE. Central government spending. In.: https://data.oecd.org/gga/central-government-spending.htm#indicator-chart. Acesso e 25/01/2019.
https://data.oecd.org/gga/central-govern...
). Muitos desses países, como a Inglaterra e os Estados Unidos, assistiram, desde o início do século XX, a ampliação das funções do Estado como forma de minimizar as crises, em movimento que reduziu a pobreza geracional (Piketty, 2014PIKETTY, T. O capital no século XXI. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2014., Atkinson, 2015ATKINSON, Antohny. Desigualdade: o que pode ser feito? São Paulo: LeYa, 2015.). A redução da desigualdade nas democracias ocidentais ocorreu, portanto, em consonância com a ampliação dos campos de atuação do Estado via universalização dos serviços públicos e das ações para combater as situações de risco, como indicado por Castel (2015)CASTEL, R. La inseguridad Social. Buenos Aires: Manatial, 2015.. Mesmo nos países europeus, no entanto, a retórica da crise fiscal, para recorrer a Streeck (2018)STREECK, W. Tempo comprado. São Paulo: Boitempo, 2018., reforça a evidência da passagem de um modelo de Estado Fiscal para um modelo de Estado Endividado que tem por meta inviabilizar o financiamento das políticas sociais. O caso do Brasil é mais trágico que aquele registrado nas democracias liberais europeias. Aqui se formou uma espécie de consenso que, além de condenar a política representativa, impôs uma veloz agenda de reformas representada por uma Emenda Constitucional, divulgada em fevereiro de 2018, que prevê a desvinculação de transferências de renda, como o Benefício de Prestação Continuada, do Salário Mínimo, ampliando a idade e o tempo de contribuição para aposentadoria, além de drenar recursos dos trabalhadores, tal como ocorreu no Chile (Martinéz, 2017MARTINEZ, Carlos R. Aqui Se Fabricam Pobres. El sistema privado de pensiones chileno. Santiago: LOM ediciones, 2017.), para os planos de capitalização privados. O Estado Endividado, na formula de Streeck (2018)STREECK, W. Tempo comprado. São Paulo: Boitempo, 2018., substitui os direitos civis, aqui incompletos, por exigências do mercado e substitui os serviços de interesse público, aquiigualmente incompletos, por serviços de dívida. Dardot & Laval (2016)DARDOT, P. & LAVAL, C. A nova razão do mundo. São Paulo: Boitempo, 2016. oferecem uma imagem precisa sobre esse processo:

O Estado foi reestruturado de duas maneiras que tendemos a confundir: de fora, com privatizações maciças de empresas públicas que põem fim ao ´Estado produtor´, mas também de dentro, com a instauração de um Estado avaliador e regulador que mobiliza novos instrumentos de poder e, com eles, estrutura novas relações entre governo e sujeitos sociais. (2016, p273)

Esse é o paradoxo de um modelo de desenvolvimento que não cessa de produzir pobreza e, por conseguinte, aumentar a desigualdade de renda. Esse paradoxo ensina que o trabalho importa, mas recusa, a despeito do aumento da produtividade do trabalho, a socialização dos lucros, impondo uma agenda de reformas que promove a precarização e o desemprego. Esse paradoxo proclama o fim do Estado Previdenciário, mas se recusa a tocar nos privilégios corporativos do Legislativo, do Judiciário, dos Militares e de segmentos do Executivo Federal, mirando sua ira para a parcela mais pobre da população, justamente aquela que mais dependerá dos seguros sociais. Esse paradoxo explora a retórica de combate a desigualdade, via fóruns globais de discussão, mas não encontra formas de combater o rentismo que desidrata Estado. Esse paradoxo, no entanto, não conclama o fim do Estado, mas sim o fim do Estado Social, chegando a condenar os próprios princípios da democracia liberal que deram corpo ao Estado Democrático de Direito. As engrenagens do Moinho Satânico, genial metáfora de Polanyi (2000)POLANYI, Karl. A grande transformação. Rio de Janeiro: Campus, 2000., passam a mover-se por ventos do Norte e do Sul, triturando, indiferentemente da latitude, homens, mulheres, crianças e velhos.

REFERÊNCIAS

  • ARRAIS, T. A. A. O Bolsa Família e a tradução regional da questão social. Revista do Instituto de Estudos Brasileiros São Paulo, n. 65, p. 200-226, dez. 2016.
  • ATKINSON, Antohny. Desigualdade: o que pode ser feito? São Paulo: LeYa, 2015.
  • BRASIL. Recenseamento de 1872 In: https://biblioteca.ibge.gov.br/biblioteca-catalogo?id=225477&view=detalhes Acesso em 22/01/2019.
    » https://biblioteca.ibge.gov.br/biblioteca-catalogo?id=225477&view=detalhes
  • BRASIL. Lei N. 3.353, de 13/05/1888. Declara extinta a escravidão no Brasil. In.: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/LIM3353.htm Acesso em 22/01/2019.
    » http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/LIM3353.htm
  • BRASIL. Lei N. 185, de 14/01/1936.In: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1930-1939/lei-185-14-janeiro-1936-398024-publicacaooriginal- 1-pl.html Acesso em 22/01/2019.
    » http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1930-1939/lei-185-14-janeiro-1936-398024-publicacaooriginal- 1-pl.html
  • BRASIL. Decreto N. 2.162, de 01/05/1940.In: http://www2.camara.leg.br/legin/ Acesso em: 20 nov. 2016.. das economias municipais. , sniversalizaçerigem mo 88888888888888888888888888888888888888888888888888888888888888888888888888
    » http://www2.camara.leg.br/legin/
  • BRASIL. Lei Complementar nº 11, de 25 de maio de 1971 Disponível em: . Acesso em: 20 nov. 2016.
  • BRASIL. Lei n° 6.179, de 11 de dezembro de 1974. Institui amparo previdenciário... Disponível em: . Acesso em: 12 ago. 2017.
  • BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Brasília, 1988.
  • BRASIL. Lei N. 8.742, de 7/12/1993 Disponível em: . Acesso em: 20 dez.
  • BRASIL. Lei N. 10.836, de 9/1/2004. Disponível em: . Acesso em: 09/02/2018.
  • CASTEL, R. La inseguridad Social Buenos Aires: Manatial, 2015.
  • DARDOT, P. & LAVAL, C. A nova razão do mundo São Paulo: Boitempo, 2016.
  • FERNANDES, F. A integração do negro na sociedade de classes V. 1, S.P.: Ática, 1978.
  • GALBRAITH, J. Kenneth. A economia e o objetivo público São Paulo: Martins, 1975.
  • GOMES, G. Maia. Velhas secas em novos sertões Brasília, IPEA, 2001.
  • IBGE. Contagem da população 2017. RJ: IBGE, 2017.
  • IBGE. Síntese de Indicadores Sociais - 2018 Rio de Janeiro, IBGE, 2018.
  • IBGE. Desemprego volta a crescer no primeiro trimestre de 2018 2018b. In.: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/20995-desempr ego-volta-a-crescer-no-primeiro-trimestre-de-2018
    » https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/20995-desempr ego-volta-a-crescer-no-primeiro-trimestre-de-2018
  • IBGE. PIB Municipal 2016 2018c. In: https://www.ibge.gov.br/ Acesso em 30/01/2019.
    » https://www.ibge.gov.br/
  • IBGE. Censo Agropecuário 2017. Resultados preliminares RJ: IBGE, 2018d.
  • INSS. Boletim Estatístico da Previdência Social Benefícios emitidos - 12/2017. In: http://www.previdencia.gov.br/dados-abertos/dados-abertos-previdencia-social/ Acesso em 20/12/2018.
    » http://www.previdencia.gov.br/dados-abertos/dados-abertos-previdencia-social/
  • INSS. Anuário Estatístico da Previdência Social: Suplemento Previdência do Servidor Público - 2017. Brasília, MF/DATAPREVE, 2018.
  • IPEA. A presença do Estado no Brasil Brasília. IPEA, 2010.
  • IPEA. A década inclusiva (2001-2011) Comunicados do Ipea. N. 155, Brasília, 2012.
  • IPEA. Atlas do Estado Brasileiro Brasília, IPEA, 2018.
  • INEP. Estatística da Educação Básica 2017. In: http://portal.inep.gov.br/web/guest/sinopses-estatisticas-da-educacao-basica Acesso em 23/01/2019.
    » http://portal.inep.gov.br/web/guest/sinopses-estatisticas-da-educacao-basica
  • LAMBERT, J. Os dois Brasis 10. Ed. São Paulo: Nacional, 1978.
  • MARTINEZ, Carlos R. Aqui Se Fabricam Pobres. El sistema privado de pensiones chileno. Santiago: LOM ediciones, 2017.
  • MATTOS, Fernando A. M. Emprego público nos países desenvolvidos: evolução histórica e diferença nos perfis. Texto para Discussão 1578 Brasília: IPEA, 2011.
  • MDS. Relatório de Informações Sociais 2017. In: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/RIv3/geral/relatorio.php# Acesso em 27/01/2019.
    » https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/RIv3/geral/relatorio.php#
  • MDS. Data-Social. 2018. Disponível em: . Acesso em: 22 jul. 2016.
  • MTE-RAIS. Dados por Município. Vários dados de 2017. http://bi.mte.gov.br/bgcaged/caged_isper/index.php Acesso em20/12/2018.
    » http://bi.mte.gov.br/bgcaged/caged_isper/index.php
  • OCDE. Central government spending In.: https://data.oecd.org/gga/central-government-spending.htm#indicator-chart Acesso e 25/01/2019.
    » https://data.oecd.org/gga/central-government-spending.htm#indicator-chart
  • PEREIRA, Éverton Luís et al. Perfil da demanda e dos Benefícios de Prestação Continuada (BPC) concedidos a crianças com diagnóstico de microcefalia no Brasil. Ciênc. saúde coletiva [online]. 2017, vol.22, n.11, pp.3557-3566.
  • O`CONNOR, J. USA: a crise do Estado capitalista Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1977.
  • PIKETTY, T. O capital no século XXI Rio de Janeiro: Intrínseca, 2014.
  • PNUD. Atlas do desenvolvimento humano no Brasil In: http://atlasbrasil.org.br/2013/Acesso em 11/02/2019.
    » http://atlasbrasil.org.br/2013/
  • POLANYI, Karl. A grande transformação Rio de Janeiro: Campus, 2000.
  • SEN, Amartya. Desenvolvimetno como liberdade São Paulo, Cia das Letras, 2000.
  • SCHWARCZ, L. M. & GOMES, F. (Org.). Dicionário da escravidão e liberdade SP: CIA das Letras, 2018.
  • SOUZA, Jessé de. A elite do atraso Rio de Janeiro: Leya, 2017.
  • STREECK, W. Tempo comprado São Paulo: Boitempo, 2018.
  • TAVARES, F. M. Machado; V. G. R., Pedro. O novo regime fiscal brasileiro e a democracia. Boletim Goiano de Geografia, [S.l.], v. 38, n. 3, p. 450-472, dez. 2018.
  • UNICEF. Pobreza na infância e na adolescência Brasil, 2018. In: https://www.unicef.org/brazil/pt/pobreza_infancia_adolescencia.pdf
    » https://www.unicef.org/brazil/pt/pobreza_infancia_adolescencia.pdf

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    30 Maio 2019
  • Data do Fascículo
    2019

Histórico

  • Recebido
    13 Fev 2019
  • Aceito
    14 Fev 2019
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