Open-access OPINIÃO DE INSTRUTORES DE TRÂNSITO SOBRE O EXAME DE AUDIOMETRIA NA OBTENÇÃO E RENOVAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO

Transit instructors’ opinion on audiometry exam in driver license obtainment and renewal

RESUMO

Objetivo:  estudar a opinião de instrutores de trânsito a respeito da importância do exame de audiometria durante a obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Métodos:  foram entrevistados quatro instrutores de trânsito de Itapema, Tijucas e Balneário Camboriú, em Santa Catarina, totalizando uma amostra de doze instrutores. As entrevistas foram gravadas e posteriormente, transcritas para análise qualitativa. Também foi utilizado diário de campo, onde foram registradas as observações do pesquisador durante a aplicação das entrevistas.

Resultados:  a análise dos dados evidenciou que embora os instrutores refiram que a audição é importante no ato de dirigir e conheçam a audiometria, a maior parte desconhece o que diz a Legislação Brasileira de Trânsito sobre este assunto. Suas preocupações e opiniões em relação à realização da audiometria estavam na maior parte dos relatos, voltadas para suas práticas profissionais e não ao deficiente auditivo, ou mesmo em relação à necessidade de orientar a população do uso da placa que sinaliza o condutor com deficiência auditiva.

Conclusão:  há necessidade de esclarecimento sobre o assunto na formação dos instrutores de trânsito, como também, orientação à população e aos deficientes auditivos sobre o Código de Trânsito Brasileiro.

DESCRITORES:
Audição; Audiometria; Perda Auditiva

ABSTRACT

Purpose:  to study transit instructors’ opinion on audiometry exam significance in the driver license obtainment and renewal.

Methods:  four traffic instructors were interviewed in the cities of Itapema, Tijucas and Balneário Camboriú, in Santa Catarina state, totalizing 12 samples. These interviews were recorded in cassettes and a transcription was made for posterior qualitative examination. The researcher also used a notebook, where he wrote down his comments during the investigation.

Results:  data analysis evidenced that, in spite of the instructors agreeing that audition is important to drive a car and they know audiometry, most of them don’t know what that traffic Brazilian legislation says about this topic. Their worries and opinions related to the audiometry exam were, in most of reports, directed to their professional practices and not to the hearing impaired people, or even related to the need to inform the population on the use of a board which warns about the presence of a hearing impaired driver.

Conclusion:  this subject must be clarified in the courses for traffic instructors, as well as to inform the population and hearing impaired people about the Brazilian Traffic Legislation.

KEYWORDS:
Hearing; Audiometry; Hearing Loss

INTRODUÇÃO

O som pode ser definido como aquilo que nós ouvimos, o termo “som” é utilizado para as sensações prazerosas, como música ou fala, mas, para ser percebido, é necessário que esteja dentro de uma faixa de freqüência audível pela orelha humana. Esta faixa de audição compreende a área das freqüências de 20 a 20.000 Hz. Contudo, apesar de ser prazeroso ouvir os sons da natureza, existem situações em que a atenção aos sons deve ser maior, principalmente quando estamos conduzindo um veículo no trânsito das cidades e das rodovias 1 .

Durante a condução de veículos motorizados, os condutores devem estar atentos aos fatores externos, que podem interferir na condução do veículo e estado de alerta dos condutores, sejam estes fatores visuais ou auditivos, como por exemplo, o som do apito de guardas de trânsito, da sirene de ambulâncias, de bombeiros, da aproximação de veículos, ou até mesmo sons do próprio veículo, no caso de uma falha mecânica ou elétrica.

Atualmente, o ruído pode ser encontrado em ambientes variados, no lazer, em empresas e inclusive em vias públicas devido à grande concentração de veículos, podendo ser, o ruído urbano, um grande causador de perdas auditivas 2-3.

Estudos realizados junto a motoristas de ônibus do transporte coletivo em diferentes municípios do Brasil demonstram a importância do controle audiométrico nessa população, em virtude da alta prevalência de Perda Auditiva Induzida por Níveis de Pressão Sonora Elevados (PAINPSE), com ocorrência variando entre 4,5% e 46% e associação positiva entre a PAINPSE e o tempo acumulado de trabalho 3-5.

Estar atento ao som é fundamental para a segurança dos condutores dos veículos, auxiliando na redução no número de acidentes de trânsito e no número de vítimas, sendo que estas muitas vezes são pedestres. Durante a ultrapassagem de veículos e no cruzamento de rodovias e avenidas é necessário atenção do motorista que deve ser redobrada, sendo que o som, neste momento, torna-se um instrumento auxiliar importante ao condutor do veículo.

O funcionamento adequado do sistema auditivo provoca o desempenho das necessidades vitais tanto relacionadas à locomoção e manutenção do equilíbrio estático e dinâmico, quanto à localização da distância e direção de fontes sonoras, além de funcionarem como mecanismo de alerta e defesa 6.

O artigo 141 do código de trânsito Brasileiro apresenta os procedimentos que envolvem a habilitação dos candidatos à carteira de motorista e comenta sobre os exames de acuidade visual e auditiva como partes integrantes da avaliação. Entre estes temos avaliação clínica geral, de acuidade visual e auditiva, da força, motricidade e mobilidade, como também, se necessário, aplicação de outros exames complementares que ficam a critério médico 7. Apesar do exame audiológico estar incluído no código de trânsito brasileiro, não se sabe o motivo pelo qual algumas delegacias de trânsito não aplicam este procedimento.

Diversos fatores podem levar à perda de audição, dentre eles podemos citar: doenças metabólicas, vasculares, isquêmicas e iônicas; uso de medicamentos, estresse, predisposição genética, fatores nutricionais, exposição ao ruído e outros 8-9.

As alterações, ou ainda, deficiências auditivas, podem ocorrer antes, durante ou depois do nascimento. Denominam-se deficiências auditivas congênitas, aquelas que ocorrem antes ou durante o nascimento e deficiências auditivas adquiridas, aquelas que ocorrem após o nascimento. Estas podem ser classificadas em hereditárias e não hereditárias 10.

As deficiências auditivas são definidas como um desvio ou mudança para pior de estruturas ou função auditiva, situando-se fora dos limites da normalidade. As perdas auditivas são classificadas como condutivas ou neurossensoriais e quando ocorre uma combinação destes dois tipos, refere-se à perda auditiva do tipo mista 11.

Um dos procedimentos da avaliação auditiva é a realização da audiometria. Por meio deste exame, podemos verificar a existência de perda auditiva, tipo e o grau da mesma. A classificação do grau das perdas auditivas pode ser assim apresentada, os sujeitos que apresentarem audição menor que 26 dB de intensidade, são considerados de audição normal, aqueles que apresentarem valores de 26 dB a 40 dB perda auditiva leve, de 41 dB a 70 dB perda auditiva moderada, 71 dB a 90 dB perda auditiva de grau severo, e ainda, os valores de intensidade acima de 90 dB são considerados audiogramas de perdas auditivas profundas12.

Um outro fator importante durante a avaliação auditiva, é quando os mecanismos periféricos (condução e sensibilidade) estão dentro dos limites normais e o sujeito mesmo assim manifesta uma disfunção auditiva, essa disfunção, ou ainda, perda auditiva é categorizada como distúrbio do processamento auditivo central 13.

Conforme a Association of Children and Adults with Learning Disabilites, o distúrbio do processamento auditivo central é a inabilidade ou impedimento da habilidade de atender, discriminar, reconhecer ou compreender as informações apresentadas auditivamente mesmo em indivíduos com acuidade auditiva e inteligência normal 14-15.

De acordo com o grande número de acidentes ocasionados pela desatenção no trânsito, talvez se deva considerar pertinente o exame de acuidade auditiva, a fim de verificar alterações auditivas que possam prejudicar a atenção e assim a condução do veículo nas pistas.

Um estudo realizado na Grã-bretanha observou alguns aspectos da saúde dos motoristas de veículos pesados, a surdez com o passar do tempo, ameaça a segurança nas estradas. A pesquisa citou a Associação Médica do Canadá que tem mostrado preocupação com a surdez dos motoristas, lembrando que esta incapacidade pode impossibilitá-los de ouvir as instruções e os sinais de alerta sonoros. A comissão de prevenção de acidentes recomendou que estes não deveriam dirigir 16.

Com relação a pesquisas internacionais frente à preocupação com a saúde auditiva de motoristas, foram encontrados estudos realizados em países emergentes que consideram importante a exposição de motoristas de ônibus urbanos ao ruído como fator de risco à saúde 17.

Um estudo observou o desencadeamento da perda auditiva temporária, em motoristas, através da realização de audiometria antes da jornada de trabalho e logo após. Realizaram avaliações com janelas abertas e fechadas. Os resultados das audiometrias não evidenciaram alterações para a orelha esquerda, enquanto na direita, na freqüência de 4000 Hz, foi encontrada modificação significativa do limiar 18.

Portanto, parece ser fundamental valorizar a investigação audiométrica durante a obtenção da carteira de motorista e ainda, durante o processo de renovação da habilitação. A audiometria tonal é uma das principais ferramentas para detectar, acompanhar e prevenir perdas auditivas 19.

Atualmente em todas as áreas é dado grande enfoque na prevenção, pois a deficiência auditiva acomete na região Sul 18,7% da população no ano de 2003, estando em primeiro lugar de ocorrência da deficiência auditiva no Brasil 20. Neste contexto, sabendo que há uma grande ocorrência de pessoas com deficiência auditiva, o exame de acuidade auditiva poderia auxiliar na investigação das deficiências auditivas não só no momento da habilitação do condutor, como também, no ato da renovação da carteira, podendo apresentar alterações auditivas neste intervalo de tempo 21.

Este trabalho estudou a opinião de profissionais instrutores de trânsito quanto à importância do exame de audiometria durante a obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação, como também, colaborar para futuras pesquisas científicas na área da audiologia, a fim de contribuir para saúde auditiva da população.

MÉTODOS

Foram entrevistados doze instrutores de trânsito de três cidades do estado de Santa Catarina, sendo estas, Balneário Camboriú, Itapema e Tijucas. As entrevistas foram realizadas nas auto-escolas de referência dos instrutores, sendo entrevistados 04 instrutores de cada cidade.

Os instrutores que participaram da pesquisa foram solicitados a apresentar um documento que comprovasse o exercício da profissão, carteira de instrutor ou certificado de curso fornecido pela delegacia estadual de trânsito.

Esta pesquisa tratou-se de um estudo transversal. Durante a entrevista foi realizada gravação das respostas em gravador portátil e, posteriormente, a transcrição das respostas para análise. Também foi registrada no diário de campo a reflexão, sentimentos, questionamentos, impressões a cerca do processo da entrevista e do entrevistado após cada entrevista.

A entrevista semi-estruturada foi composta das seguintes questões:

1-Qual a importância da audição na sua vida?

2-Quando conduzimos um veículo, necessariamente temos que ouvir?

3-O que diz a legislação nacional de trânsito sobre a condução de veículos por pessoas deficientes auditivos?

4-Você conhece algum exame de audição?

5-Você considera importante saber se o indivíduo ouve ou não para obtenção ou renovação da CNH ?

6- Os candidatos à carteira de habilitação realizam a audiometria nas delegacias regionais?

O projeto de pesquisa foi aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa do Centro de Especialização em Fonoaudiologia Clínica com n° 089/05.

A análise dos resultados foi realizada a partir da leitura dos diários de campo e das transcrições das respostas dos instrutores frente à entrevista semiestruturada, elaborando categorias e analisando os conteúdos coletados, apresentando o conhecimento do grupo entrevistado em relação à necessidade do exame de audiometria durante a obtenção e renovação da CNH. Em aspectos que foram quantificados utilizou-se a estatística descritiva. Na descrição dos resultados utilizou-se da abreviação S1 para referirse ao sujeito1, e assim por diante.

RESULTADOS

Como respostas para a questão número um, 50% dos sujeitos entrevistados referiram ter a audição um papel fundamental na comunicação; 25% dos entrevistados relataram ser a audição importante não só para a comunicação, bem como ter um papel fundamental na orientação espacial, sendo considerada por 16,6% como essencial para se viver e, ainda, 8,3% responderam ser a audição importante na atuação da atividade profissional, de modo que sua ausência dificultaria o trabalho (Figura 1).

A questão número dois revelou que a audição é considerada como necessária para a condução de um veículo por 50% dos sujeitos. Os outros 50% comentaram ser importante apenas a visão.

Quanto à questão número três, 25% dos entrevistados responderam conhecer a legislação nacional de trânsito sobre a condução de veículos por pessoas deficientes auditivas, 16,6% relataram conhecer apenas parcialmente e 58% não conhecem tal legislação (Figura 2).

Sobre o exame de audição, abordado na questão número quatro, 50% responderam ter conhecimento.

No decorrer da entrevista, foi observada confusão entre o exame de audição e as perguntas realizadas durante avaliação médica do DETRAN, como qual o lado em que se está ouvindo.

Na questão número cinco, todos os sujeitos entrevistados consideraram ser importante ouvir para obtenção e renovação da CNH.

Em relação à questão número seis, 83,33% afirmaram não ser realizada audiometria nas delegacias regionais de trânsito. Os demais (16,6%) não souberam informar (Figura 3).

DISCUSSÃO

Primeiramente as questões foram analisadas quantitativamente e, em seguida, qualitativamente categorizando as respostas coletadas e considerando todas as justificativas para tais respostas.

Pode-se observar que para grande parte dos entrevistados (50%) a audição é tida como importante para comunicação, principalmente por auxiliar os indivíduos nas relações sociais e no contato com o meio externo. A audição é, para alguns destes sujeitos, um órgão dos sentidos importante para comunicação e que contribui no exercício de algumas atividades mentais, sendo uma delas a memória, arquivando informações advindas da experiência com o meio externo durante a vida. Sua ausência implicaria negativamente no exercício da comunicação humana. Pode-se acompanhar os exemplos a seguir:

“...a audição na minha vida é escuta bem né, pra memorizar o que eu to ouvindo ... (S8)”.

“... a audição é importante como a visão é tudo, se você não tem a capacidade de ouvir, você está isento de algum bem que foi posto pra cá, você, é muito importante a audição... (S9)”.

“...poder ouvir é muito importante, se tu podes ouvir, tu podes falar... (S2)” .

Para o S5, a audição auxilia no monitoramento da fala, sendo um instrumento que permite perceber o que se está falando e, ainda, captar e receber as informações expressas nos discursos das pessoas com quem se relaciona:

“....através da audição a gente consegue se informar das coisas que acontecem, consegue ter uma boa comunicação, a gente tem que escutar o que tá falando e consegue perceber o que acontece em nossa volta, ela é um intercâmbio serve como recepção de informações que a gente capta... (S5)”.

O S10 acrescenta que a audição é essencial para a comunicação, principalmente por possibilitar ao ouvinte entender o significado dos sons que nos são apresentados durante o cotidiano.

“... né, tu ouve um barulho olha né, liga assim, se tu ouve uma buzina atrás de você tu já, alguma coisa tá errada né... (S10)”.

Uma parcela dos entrevistados (25%) relatou que a audição é importante não só para a comunicação, mas também exerce papel fundamental na capacidade de localização dos sons no espaço, uma vez que a audição relaciona-se às funções vitais de equilíbrio e orientação espacial 6. Entender os sons que estão ao redor é fundamental para o processo de significação e da compreensão do que acontece em nossa volta, ponto decisivo para a realização das atividades do cotidiano. Veja nos relatos a seguir:

“...como eu trabalho com duas motos ao mesmo tempo aqui na pista da moto, tem que tá visualizando uma moto e escutando o barulho da outra prá ver se ele tá acelerando demais, acelerando menos, se não tá, então a questão da audição é questão de saber também aonde tá a moto (S12)”.

“...afinal uma pessoa quando não escuta, não tem uma audição, fica assim, não, complicado prá ela, algo que ela tá fazendo, se ela não tiver uma audição, fica complicado prá ela poder exercer isso né, eu acho que ela é muito importante na vida de nós seres humanos (S7)”.

O S1 relatou que mesmo quando não são visualizadas determinadas situações, conseguese compreender o que está acontecendo através das informações que os sons fornecem.

“...ela completa o todo do nosso trabalho, porque ela, você pode não tá vendo alguma coisa, mas você sente, tu escuta o que tá acontecendo ao teu redor...(S1)”.

Dois sujeitos entrevistados referiram que a audição exerce um papel especial na comunicação e é fundamental para existência humana.

“... acho que ela é muito importante. Sem a audição é complicado, até de se viver (S6)”.

“... a audição? Pra mim particular. Eu acho que é fundamental né, é essencial, porque se não ouvir como é que tu vai viver né, pra mim é essencial, porque eu acho que quem nasce surdo tudo bem, já aprende a viver daquele jeito, mas a gente de repente ficar sem audição agora sei lá eu, é difícil dizer, é fundamental...(S10)”.

8,3% dos instrutores de trânsito entrevistados referiram que a audição tem importância no desenvolvimento das atividades inerentes ao exercício profissional de cada indivíduo. Segundo estes sujeitos, ficaria difícil trabalhar sem o uso do órgão auditivo.

“...ela faz parte dos cinco sentidos é tudo é, forma um todo, porque se um desses fazer falta é você não vai pode executar a nossa profissão (S4)” .

Com relação à questão de número dois, 50% dos sujeitos relataram a necessidade de ouvir ao conduzir um veículo e 50% dos sujeitos relataram não ser necessário ouvir para conduzir, bastando apenas o uso da visão.

Os sujeitos que relataram ser necessário ouvir valorizaram a escuta para o som do carro, da sirene da polícia, do guarda de trânsito, como também, referiram que o som musical em volume elevado dentro do veículo pode atrapalhar a condução, devido ao fato de poder estar interferindo na atenção do condutor. Acompanhe o relato a seguir:

“... sim, ouvir e prestar atenção na frente, não pode vassilá nenhum milésimo de segundo, se uma pessoa tá falando, conversando a gente pode ouvir menos, eu acho assim, é muito barulho rádio, CD, pode tirar a audição. Temos que ouvir, as vezes um carro de bombeiro, carro da polícia, um socorro, a gente tem que tá preparado prá tudo (S8)”.

Um dos entrevistados relatou não ser importante ouvir o veículo, porém é necessário ouvir os sons externos ao veículo conduzido.

“... o próprio veículo? Não. A nós temos que ouvir tudo em volta, mas o nosso veículo a gente sente se ele está funcionando ou não (S4)”.

Outro sujeito entrevistado relatou que para a condução do veículo não é necessário ouvir, bastando apenas o uso da visão.

“... a pessoa ela não ouvindo, mas ela enxergando ela, consegue também, porque você tendo uma visão, você sabe se o veículo tá ligado, você vai olhar no painel é claro, você no trânsito sabe a sinalização ta, tudo isso você consegue exercer, eu acho que ela consegue dirigir sim sem ouvir (S7)”.

Nota-se que alguns dos entrevistados demonstram consciência sobre estar atento aos diversos ruídos durante a condução de um veículo. Tanto o ruído externo ao veículo como o interno merecem atenção do condutor 1 e tal dado encontra respaldo no código de trânsito brasileiro, o qual coloca a necessidade de verificar, assim como a acuidade visual, a acuidade auditiva do condutor do veículo 7.

Em relação à terceira pergunta da entrevista, observa-se que poucos sujeitos entrevistados conhecem as leis da legislação de trânsito sobre a condução de veículos por pessoas deficientes auditivas (Figura 2). Estes sujeitos relataram alguns dos critérios que devem ser seguidos pelos condutores de veículos automotorizados. Um dos critérios é o uso de uma placa especial no veículo, que tem como objetivo alertar da presença de motorista portador de deficiência auditiva. Também relataram que apesar de existir na legislação o uso desta placa de sinalização, este assunto não é apresentado durante as aulas teóricas aos futuros condutores, o que sugere que a população de modo geral desconhece este assunto. Veja a seguir o relato dos instrutores frente ao conhecimento da legislação de trânsito:

“... é permitido, é um direito dele tá no trânsito, só que daí ele vai ter uma placa especial diferente das outras, o que vai diferencia ele prá que os outros motoristas tomem cuidado quando se depara com uma pessoa com esse problema é isso que diz (S11)”.

“... o código de trânsito diz que a pessoa portadora de alguma deficiência auditiva ela tem que conduzir o veículo com uma placa de identificação dizendo dessa deficiência dela justamente para os outros usuários da via saber dessa deficiência (S9)”.

Por outro lado, 17% dos entrevistados conhecem parcialmente a Legislação Brasileira.

“Se não me engano ele pode tirá a carteira pra carro e moto apenas, caminhão, ônibus, carreta ele não poderá retirar carteira. E tem que sinalizar o veículo com placa que indica a deficiência auditiva (S12)”.

“Eu sei que é permitido, mas não estou interado ao assunto (S4)”.

Já 58,3% desconhecem o que diz a Legislação de Trânsito sobre condução de veículos por deficientes auditivos.

“Não sei. Sinceramente não sei (S7)”.

“Nessa parte eu não vou saber te responder (S6)”. “Não tenho conhecimento (S2)”.

A audiometria tonal é um exame importante para avaliação da acuidade auditiva 18-19, no entanto, foi evidenciado na questão número quatro que 50% dos sujeitos desconhecem o exame de audiometria e 50% conhecem este exame. Também foi verificado no decorrer dos relatos dos entrevistados que alguns destes confundiram o exame de audiometria com outro método de avaliação, o qual é utilizado na avaliação médica no DETRAN, no qual o candidato apenas deveria dizer o lado que estava ouvindo.

Com relação à questão número cinco, todos os sujeitos entrevistados com consideraram importante saber se o indivíduo ouve ou não para a obtenção ou renovação da carteira nacional de habilitação, porém encontrou-se variação nas respostas do grupo em conseqüência do motivo pelo qual os instrutores justificaram isto. Alguns relataram ser importante para aperfeiçoar suas técnicas de ensino, na forma de comunicação com o deficiente auditivo, no intuito de facilitar o aprendizado do aluno (sujeitos: 1,3,4,6). Também foi evidenciado um sujeito que referiu que o deficiente auditivo teria uma diminuição da capacidade de dirigir e para isso serviria de apoio para o instrutor para o desenvolvimento de uma aula diferenciada ao aluno.

“É importante porque se o indivíduo não escuta bem a gente teria que dar uma aula diferenciada prá essa pessoa, isso é muito importante, porque se ele não tá escutando já diminui um pouco a capacidade dele (S1)”.

Os instrutores também relataram ser importante avaliar a audição, pois muitas pessoas podem estar com deficiência auditiva sem saber, recebendo, assim, a carteira de motorista. Isso poderia ser um fator de risco para acidentes de trânsito.

“Infelizmente por enquanto, quando vai revalida a carteira eles não trabalham em cima disso, eles só querem o exame de visão, mas eu acho que seria importante também testa a audição, porque isso também pode influenciar num acidente de trânsito, se a pessoa não tiver escutando muito bem. Eles só trabalham com o exame médico e o de visão (S5)”.

“Eu acho que sim, para obter a carteira deveria passar por mais vários exames não só o de vista, a audição também é muito importante, os reflexos também, mental também, os exames hoje em dia, na verdade olha! tem pessoas que tem problemas de vista passa, tem problema de visão e não sabe, problema de audição e não sabe, deveria ir mais ao médico deveria existir isso aí, é um fato muito importante né pro motorista pode degradar um grave acidente né, as vezes a pessoa não escuta pode ter um reflexo rápido, na hora ela não vê, mas se ela tiver ouvindo ela vai vê né alguma intenção né (S8)”.

Os sujeitos número dez e onze também referiram que seria importante saber se o indivíduo ouve ou não para colocação da placa sinalizadora indicando veículo dirigido por condutor com deficiência auditiva. Convém acrescentar que, apesar de constar na lei de trânsito o uso da placa sinalizadora, os instrutores referiram que este conhecimento não é apresentado durante as aulas teóricas nas auto-escolas e pouco divulgadas pela mídia, portanto mesmo utilizando este procedimento de sinalização, acredita-se que a grande maioria da população não tenha compreensão quanto ao uso desta placa.

Em relação à importância da avaliação auditiva para obtenção da carteira, todos os entrevistados concordaram ser necessária. Este dado vai de encontro à literatura pesquisada, na qual se pode verificar a existência de estudos que comprovam a importância da avaliação devido à incidência de perda auditiva em motoristas profissionais conforme o tempo de serviço 15, bem como outros estudos sobre a avaliação audiológica de motoristas 3-5,16-17. As diversas justificativas relatadas acima sobre a importância de saber se o indivíduo ouve ou não para obtenção ou renovação da CNH parece mostrar uma certa preocupação dos sujeitos entrevistados em relação à questão da prevenção da perda auditiva tanto no que se refere à saúde do condutor, bem como aos acidentes de trânsito, tornando-se necessária a realização de audiometria 15-20.

Quanto à questão número seis, referente à realização da audiometria nas delegacias regionais de trânsito, 75% de entrevistados relataram não ser realizada audiometria, enquanto 16,6% não souberam informar sobre o assunto e apenas um instrutor (8,3%) relatou ser realizada audiometria durante o processo de habilitação (Figura 3). Contudo, verifica-se que o exame realizado não era o de audiometria.

“pelo menos quando eu fiz o meu exame para minha carteira eu fiz a visão e a audição, ele perguntou umas duas vezes se eu tava ouvindo, o lado e ele tentava me confundir pra ver se eu acertava o lado (S10)”.

Tal dado parece mostrar que, embora o código de trânsito brasileiro considere importante a investigação da audição 7, os exames de audiometria não são realizados.

A grande maioria dos entrevistados demonstrou atenção e interesse durante as entrevistas, porém estavam mais preocupados em responder às questões. Quando questionados sobre as leis do código de trânsito e sobre a condução de veículos por pessoas deficientes auditivas, demonstraram certa preocupação, talvez por se tratar de um assunto que teoricamente deveriam ter conhecimento.

Os entrevistados também relataram, em conversa informal, que é fundamental desenvolver trabalhos que visam investigar o que estão fazendo nas delegacias regionais de trânsito com os candidatos à carteira de habilitação, no que se refere aos exames na área da saúde. Deste modo, pode-se contribuir na qualidade dos procedimentos de avaliação dos candidatos à carteira nacional de habilitação, a fim de proporcionar uma melhor qualidade de vida à população.

O desconhecimento dos instrutores sobre o exame de audiometria, como também, sobre as leis do Código de Trânsito Brasileiro vai de encontro com a realidade da prática profissional observada nas delegacias de trânsito e auto-escolas durante o processo de habilitação. Ainda não se sabe o motivo pelo qual não são realizados serviços de orientação e avaliação audiométrica junto aos candidatos à carteira de motorista.

Apesar dos dados coletados, por meio das entrevistas, estarem a favor da avaliação audiométrica, o motivo da importância da avaliação não esteve voltado para o deficiente auditivo ou para a população. Suas atenções e preocupações estavam voltadas para suas práticas profissionais. Talvez estes dados sejam conseqüência do desconhecimento do grupo sobre o assunto, ou ainda, por não receberem orientação dos órgãos competentes responsáveis pela formação de instrutores de trânsito.

CONCLUSÃO

Os resultados desta pesquisa permitiram constatar que todos os entrevistados relataram ser necessário realizar avaliação auditiva durante o processo de habilitação, com a finalidade de auxiliar suas práticas profissionais como educadores da condução de veículos. Suas preocupações não estavam voltadas para o deficiente auditivo ou com a população que, de modo geral, encontra-se desinformada do uso de procedimentos de sinalização para o deficiente auditivo no trânsito. Além disto, 58,3% dos sujeitos entrevistados desconhecem a legislação brasileira de trânsito sobre a condução de veículos por deficientes auditivos.

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Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    24 Ago 2026
  • Data do Fascículo
    Jan-Mar 2006

Histórico

  • Recebido
    10 Jan 2006
  • Aceito
    15 Mar 2006
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