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A CONSOLIDAÇÃO DO MONOPÓLIO DOS DIAMANTES BRASILEIROS COMO PILAR DA JOALHARIA REAL PORTUGUESA NO PERÍODO MARIANO: 1730-17901 1 Artigo não publicado em plataforma preprint. Todas as fontes e a bibliografia utilizadas são referenciadas. Este estudo faz parte da investigação financiada pela bolsa de doutoramento 2021.04880.BD da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT). Um especial agradecimento é devido aos meus orientadores de tese, Professora Doutora Alexandra Curvelo (NOVA FCSH) e Doutor Hugo Xavier (IHA/NOVA FCSH). Agradeço também aos meus colegas, comissários do Museu do Tesouro Real: o mesmo Hugo Xavier, Inês Líbano Monteiro, José Alberto Ribeiro, Manuela Santana e Teresa Maranhas; bem como ao meu antigo colega no Banco de Portugal, João Pedro Vieira, e ainda ao Tiago A. V. Drummond Borges.

THE CONSOLIDATION OF THE BRAZILIAN DIAMOND MONOPOLY AS THE CORNERSTONE OF THE PORTUGUESE ROYAL JEWELLERY UNDER D. MARIA I: 1730-1790

Resumo

A descoberta de diamantes no Brasil no início de setecentos revolucionou o mercado dessas gemas na Europa e, consequentemente, transformou a joalharia. Ao início preocupados com a afluência desses diamantes, concorrentes dos asiáticos, os comerciantes europeus procuraram boicotar a reputação das pedras brasileiras, também porque não dominavam o seu circuito. Após várias tentativas, em 1760, foi concretizada uma medida que resolveu esse problema e garantiu o monopólio dos diamantes brasileiros pela coroa portuguesa durante o meio século seguinte. A criação da “Reserva em Segredo” reuniu 241.405 quilates de diamantes, avaliados em mais de 2.200 contos, agora propriedade da coroa. Dominado o problema, os soberanos portugueses do último terço do século XVIII não tiveram pejo em fazer jus ao epíteto de “senhores dos diamantes” o que, naturalmente, se refletiu na produção de joalharia sob sua encomenda.

Palavras-chave
diamantes do Brasil; diamantes da coroa portuguesa; história do mercado de diamandiamantes; história da joalharia; fundo diamantífero da coroa portuguesa

Abstract

The discovery of diamonds in Brazil during the early 18th century revolutionized their market in Europe and, consequently, transformed the art of jewellery. At first concerned with the abundance of these diamonds, seen as rivals of the Asian ones, European dealers sought to boycott the reputation of the Brazilian stones, whose circuit they didn’t control. In 1760, after several attempts, a game-changing resolution was implemented and solved this problem, securing the monopoly of Brazilian diamonds by the Portuguese crown for the next half century. The creation of the “Secret Reserve” gathered 241,405 carats, valued at more than 2,200 contos, now in the Portuguese crown’s possession. Once the problem was mastered, the Portuguese sovereigns of the last third of the 18th century weren’t afraid of the epithet of “Lords of diamonds” which, naturally, was reflected in the production of jewellery.

Keywords
brazilian diamonds; diamonds of the portuguese crown; diamond history; jewellery history; diamond fund of the portuguese crown

Introdução

Fortalecer o poder da coroa portuguesa na extração de diamantes em solo brasileiro durante o segundo quartel do século XVIII não foi suficiente para afirmar a centralidade de Lisboa no circuito de fornecimento dessas gemas ao mercado europeu. As multisseculares rotas de gemas importadas da Ásia e as dinastias de negociantes já estabelecidos carregavam extraordinária reputação e causaram entropia à entrada das gemas brasileiras no circuito. Na senda de se afirmar nesse mercado, durante décadas, Lisboa procurou encontrar uma solução e aliados comerciais estáveis, o que só aconteceu em 1760, quando o rei D. José (1714-1777) se resolveu a tomar uma medida extraordinária que tornou Portugal, indiscutivelmente, monopolista do mercado. A criação da “reserva em segredo” da coroa, onde se acumularam mais de 240 mil quilates de diamantes em bruto, avaliados em mais de 2.200 contos, foi o passo decisivo para a consolidação de um monopólio que, de braço dado com Daniel Gildemeester (1714-1793), finalmente afirmou o Brasil e, por arrasto, a coroa portuguesa, como maior produtor de diamantes do mundo.

Durante 26 anos, entre 1761 e 1787, Gildemeester teve o privilégio de ser o único comprador dos lotes de diamantes que a coroa portuguesa destinava a serem vendidos. Como veremos, durante a segunda metade do século XVIII e as primeiras décadas do século XIX, ao contrário do que por vezes tem sido afirmado, o lucro da coroa portuguesa com a extração diamantífera brasileira não assentou apenas nos contratos de venda de diamantes para o mercado europeu – via Gildemeester, ou contratadores subsequentes. Uma outra substancial parcela do lucro consistiu na recolha de lotes de diamantes “escolhidos” e “reservados” à coroa. Essas pedras não entravam de imediato no mercado, servindo como reserva de valor – importante pilar das finanças da casa real – e, também, naturalmente, como matéria-prima para a criação de obras de joalharia para uso dos membros da família real portuguesa e suas muitas ofertas. Assim, a compreensão dos contornos político-económicos do monopólio dos diamantes afigura-se como enquadramento essencial para a análise das escolhas materiais e artísticas das encomendas de joalharia real num dos períodos mais proveitosos desse comércio, que coincidiu com o reinado de D. Maria I.

Arrancados à terra sob ferros

A beleza inebriante dos diamantes das joias reais portuguesas que chegaram aos nossos dias não nos deve fazer esquecer de que a esmagadora maioria foram extraídos da terra pelas mãos dos escravos negros mais policiados e castigados de um tempo em que, em Portugal, o estatuto de ser humano não era inerente à condição de ser humano. Durante os séculos XVIII e XIX, a extração de diamantes em território brasileiro assentou quase exclusivamente na mão de obra escrava, sendo estimado que, nos momentos de maior produção, se “empregassem” entre quatro e cinco mil negros cativos (FURTADO 2012FURTADO, Junia Ferreira. O livro da capa verde: o regimento diamantino de 1771 e a vida no distrito diamantino no período da Real Extração. Coimbra: IUC/Annablume Editora, 2012., p. 55). Se a injustiça radical do sistema esclavagista lhe torna inerentes tensão e violência, a natureza da extração de diamantes redobra essa realidade: muito pequenos e extremamente valiosos, os diamantes são facilmente contrabandeáveis, sendo humanamente impossível passar uma vida de privações e sofrimento em busca dessas pedras sem, pelo menos, sentir a tentação de recolher algumas para si, na tentativa de encontrar uma saída para a desumanidade.

Não pode haver dúvidas de que a sociedade diamantina no Brasil era dominada pela violência: tanto na repressão e controle dos escravos, como do contrabando (aqui tanto de homens livres, como cativos). As consequências da crueldade do sistema português-brasileiro contrariam “a ladainha que descreve um sistema menos severo” (SCHWARCZ, 2020SCHWARCZ, Lilia Moritz. Sobre o autoritarismo brasileiro: uma breve história de cinco séculos. Lisboa: Objectiva, 2020., p. 34-35). A própria lei promovia a crueldade do regime, por exemplo, ao oferecer a liberdade aos escravos que denunciassem o contrabando, ou que entregassem diamantes grandes às autoridades (lei de 24 de dezembro de 1734).

A resistência dos escravos no “distrito diamantino” incluiu ações de autodeterminação desesperadas, das quais a fuga e a formação de quilombos foram, talvez, as mais violentas, pois a dizimação foi o destino invariável dessas comunidades (FURTADO, 2012FURTADO, Junia Ferreira. O livro da capa verde: o regimento diamantino de 1771 e a vida no distrito diamantino no período da Real Extração. Coimbra: IUC/Annablume Editora, 2012., p. 53). Não sendo esse o tema deste artigo, não é hoje possível abordar o tema da extração diamantífera brasileira durante o período colonial sem uma nota de consciência sobre as condições da laboração dos homens que os arrancaram da terra. Ainda que, à época, a escravatura fosse um traço comum a muitas colónias de potências europeias, é uma realidade que não convém ignorar neste contexto, até porque, ainda hoje, a indústria diamantífera se continua a debater, em alguns pontos do globo, com casos de exploração em condições semelhantes à da escravatura.3 3 Sobre esse assunto e os esforços feitos pela comunidade internacional desde o final do século XX, vd. https://www.kimberleyprocess.com.

Maria I: herdeira da corte joanina

D. Maria I (1734-1816) recebeu o trono de Portugal a 24 de fevereiro de 1777 por morte do pai, o rei D. José (1714-1777). Nesse período, o Brasil representava um dos maiores ativos da coroa portuguesa, senão mesmo o maior. Talvez por essa razão, os príncipes herdeiros carregavam, desde o reinado de D. João IV (r. 1640-1656), o título de príncipes do Brasil.4 4 Carta patente de 27 de outubro de 1645 (FARRICA, 2011, cap. 2). A chegada ao trono de D. Maria I conta uma história diferente da dos restantes primogénitos que herdaram o trono, uma vez que foi a primeira mulher soberana em nome próprio, não sem antes ter enfrentado resistência do marquês de Pombal (1699-1782) e do próprio pai, o rei D. José, que teriam preferido passar o poder para o primogénito de D. Maria, o príncipe D. José (1761-1788) (RAMOS, 2018RAMOS, Luís Oliveira. D. Maria I. Lisboa: Círculo de Leitores, 2018., p. 61-62). Também como forma de reforçar a sua posição de princesa herdeira, D. Maria deveria casar com um infante português, o que reduziu o leque dos pretendentes ao seu próprio círculo familiar. Por essa razão, em 1760, D. Maria contraiu matrimónio com o irmão mais novo do pai, o infante D. Pedro (1717-1786), assim elevado a príncipe do Brasil e, mais tarde, a rei D. Pedro III. Esse enlace foi planeado ainda por D. João V (1689-1750), com grande entusiasmo de D. Maria Ana de Áustria (1683-1754) e da própria noiva, a quem agradava a união. A demora no casamento de D. Maria e D. Pedro parece não ter sido totalmente inocente, em parte causada pela morte de D. João V (1750) e pelo terramoto de Lisboa (1755), mas também por algumas reticencias de D. José, cuja relação com o irmão não terá sido constante (RAMOS, 2018RAMOS, Luís Oliveira. D. Maria I. Lisboa: Círculo de Leitores, 2018., p. 51-52).

Tendo alcançado o trono aos 42 anos, o contexto e a vida de D. Maria I antes de assumir o poder são fundamentais para enquadrar as suas ações subsequentes, com especial importância para o período em que foi rainha reinante: de 1777 a 1792 – ano em que foi dada como incapaz e assumiu a regência o seu filho, D. João (1767-1826). Vinte quatro anos durou essa regência, antes do príncipe herdeiro se ver elevado a rei, D. João VI, depois da morte de D. Maria I, aos 81 anos. Retrospetivamente, entre 1734 e 1750, D. Maria foi princesa da Beira – título dos netos primogénitos –, contando quinze anos e meio quando D. João V morreu, e dezanove à data da morte de D. Maria Ana de Áustria. Dessa forma, entre 1750 e 1777, foi herdeira presuntiva do trono, período em que, quando estava prestes a completar 21 anos, testemunhou a catástrofe do terramoto, maremoto e incêndio de Lisboa, a 1 de novembro de 1755. Cinco anos depois, a 6 de junho de 1760, antes do seu vigésimo sexto aniversário, casou com o tio D. Pedro, então com 43 anos. Fica claro que, tanto D. Maria I, como D. Pedro III, bem como o próprio matrimónio de ambos, foram produto da corte de D. João V. Esse é um facto notável se lembrarmos que D. Maria I fez a ponte entre o fausto joanino do paço da Ribeira e a construção do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, do qual foi a primeira rainha titular, no Rio de Janeiro, entre dezembro de 1815 e março de 1816, data da sua morte.

O monopólio dos diamantes brasileiros e a criação da “Reserva em Segredo”

No mesmo ano em que D. Maria I nasceu, 1734, nasceu também, na prática, o sonho do monopólio real dos diamantes brasileiros com a criação da “Intendência dos Diamantes”, a primeira demarcação das terras diamantinas do Serro do Frio (RABELLO, 1997RABELLO, David. Os diamantes do Brasil na Regência de Dom João (1792-1816): um estudo de dependência externa. São Paulo: Editora Arte & Ciência/UNIP, 1997., p. 29) e a publicação da lei de 24 de dezembro que criou a figura dos diamantes “reservados” – todos aqueles “de especial grandeza”, ou seja, superiores a 20 quilates (em bruto) e que passavam diretamente para a propriedade da fazenda real. Teoricamente, para o rei e para a coroa, o “monopólio” existia já, pois era natural, como se depreende do mesmo alvará: “Dom João (...), Rei de Portugal (...) faço saber aos que esta minha lei virem que, como as minas dos diamantes que se acham nos meus domínios me pertencem, da mesma sorte que as de todos os metais, e posso reservar delas o que me parecer”.5 5 Disponível em: https://legislacaoregia.parlamento.pt/V/1/104/146/p136.

Não obstante, sem medidas no terreno, a exploração acontecia de forma mais ou menos livre, como prova a atividade legislativa ocorrida entre 1730 e 1734, na tentativa de cessar ou, pelo menos, controlar, a exploração diamantífera. A descoberta de diamantes em solo brasileiro datava, pelo menos, do arranque do século XVIII (RABELLO, 1997RABELLO, David. Os diamantes do Brasil na Regência de Dom João (1792-1816): um estudo de dependência externa. São Paulo: Editora Arte & Ciência/UNIP, 1997., p. 23-25),6 66 A data é incerta, sendo muito possivelmente anterior a 1714. mas apenas terá sido comunicada oficialmente ao rei em 1729, pelo então governador e capitão-general de Minas-Gerais, D. Lourenço de Almeida (c.1680-1750). Em Lisboa, D. João V já sabia da novidade e fez questão de repreender vivamente o governador em ofício de 8 de fevereiro de 1730: “vos estranho muito a indesculpável omissão que tivestes em não averiguar, logo no seu princípio, uma novidade de tanta importância (...) por não ser justo que ela chegasse primeiro a minha presença por outra via (...)”.7 7 Citado em RABELLO, 1997, p. 24.

Este episódio revela, na sua génese, os maiores problemas que, durante o século seguinte, acompanharam a exploração de diamantes no Brasil sob o domínio português: o contrabando e o descaminho.8 8 Sobre este assunto, consultar a recente tese de doutoramento de Régis Quintão (QUINTÃO, 2022). Contudo, nessa fase inicial, outro dos problemas da coroa portuguesa foi, paradoxalmente, a abundância da descoberta:

No princípio do século (diz de 1700) se tem achado diamantes no Brasil, e outras pedras preciosas, rubis, topázios (peridoto/esmeralda bastarda). Estas pedras do Brasil são belas e apesar de se venderem caras, teme-se que baixem de preço pela abundância das minas. Os diamantes que se chamam de Portugal vêm do rio de Milho Verde no Brasil.9 9 Arquivo Nacional da Torre do Tombo (ANTT), Casa Real (CR), cx. 3753, capilha (cap.) 3. Fragmento de uma nota anexa a um relatório enciclopédico sobre diamantes e as suas propriedades, escrito em português e baseado nas entradas sobre a palavra ‘diamant’ do “Le Grand Vocabulaire François”, 1769, p. 157-159; e a palavra ‘lapidaire’ do “Dictionaire Raisonné Universel des Arts et Métiers” 1773 (primeira edição possivelmente de 1751-1765), p. 586-589.

Em Lisboa, o rei e o seu conselho foram cautelosos em relação à descoberta. O valor dos diamantes estava, nessa altura particularmente, muito ligado à sua raridade e ao exotismo da proveniência asiática. A descoberta de jazidas no Brasil com capacidade para inundar o mercado obrigou à gestão atenta de dois problemas: (a) minimizar os impactos do excesso de oferta, sobretudo no início; (b) provar e convencer os agentes que controlavam o comércio e a lapidação que as pedras do Brasil eram tão boas como as da Índia.

Nesse sentido, a primeira medida tomada foi a de proibir totalmente a exploração, tendo chegado ao Serro do Frio “ordens draconianas de Lisboa, que extinguiam a capitação (...) e proibiam toda a mineração na área” (RABELLO, 1997RABELLO, David. Os diamantes do Brasil na Regência de Dom João (1792-1816): um estudo de dependência externa. São Paulo: Editora Arte & Ciência/UNIP, 1997., p. 30). Entre 1735 e 1740, a exploração de diamantes nessa zona do Brasil esteve virtualmente parada, de forma que os preços, na Europa, pudessem estabilizar e que, no entretanto, Lisboa pudesse gizar planos de exploração e comércio rentáveis e fluídos.

O afluxo de diamantes brasileiros à Europa era já uma realidade desde o início do século, pois o produto da exploração não regulada dos primeiros anos e do contrabando encontravam fácil aceitação nos circuitos estabelecidos, sendo absorvidos pelos comerciantes para engrossar os seus inventários, sem necessidade de revelar a origem dessas pedras, que eram vendidas como asiáticas. Não obstante a quantidade de diamantes que entrou no mercado dessa forma – informal – ser bastante significativa, não representava uma disrupção oficial das cadeias de fornecimento e especulação, estabelecidas há seculos. Instituir uma cadeia de fornecimento a partir do Brasil, controlada por Lisboa e com quantidade de produção suficiente para alterar por completo o paradigma desse comércio era uma outra realidade que, como em seguida veremos, obrigou a coroa portuguesa a um longo processo e a extraordinários investimentos.

As ironias da história são admiráveis e, 240 anos depois de D. Manuel I ter assinado o decreto de expulsão dos judeus de Portugal, a 5 de dezembro de 1496, o país viu-se na absoluta necessidade e dependência dos descendentes desses mesmos judeus portugueses expulsos, uma vez que, a partir de Amsterdão, estes eram parte significativa dos monopolistas europeus do comércio e lapidação de gemas, sobretudo de diamantes. De facto, alguns dos melhores lapidários partilhavam essa ascendência, o que muito bem poderia estar relacionado com o facto de, entre os “fins do século XV, até fins do século XVI, a matemática em Portugal [ter] floresc[ido] de forma notável, tendo como expoente Pedro Nunes” (QUEIRÓ, 1997QUEIRÓ, João Filipe. A matemática (1537-1771). In: FERRER CORREIA, A. et al. (ed.). História da Universidade em Portugal. Vol. I, Parte II (1537-1771), Sec. 5, Cap. V. Lisboa: FCG, 1997. Disponível em: http://www.mat.uc.pt/~jfqueiro/HistUniv.pdf, com a data de 1993. Acesso em: 15 dez. 2022.
http://www.mat.uc.pt/~jfqueiro/HistUniv....
, 4). Ainda em 1883, Ramalho Ortigão, em “A Holanda”, dava conta dessa realidade se manter inalterada: “A indústria mais rica – e bem assim a mais característica da Holanda – é a da lapidação dos diamantes (...). A indústria dos diamantes é quase exclusivamente exercida em Amesterdão por judeus de origem portuguesa” (RAMALHO ORTIGÃO, 1988RAMALHO ORTIGÃO. A Holanda. Lisboa: Círculo de Leitores, 1988 [1883]. [1883], p. 178).

Tendo em conta estes fatores, Lisboa tomou a decisão de regular a exploração pelo regime de contratos monopolistas de quatro anos em que, no fundo, contra o pagamento de uma renda ao Estado, era concessionada a exploração ao contratante. Essa não era livre, estando sujeita à delimitação do território contratado, a um número limite de escravos e à legislação relativa às prorrogativas reais de escolher e reservar diamantes para a coroa. Os primeiros contratos foram algo turbulentos para os contratantes que, ou não se mostraram interessados em renová-los, ou tiveram graves complicações financeiras, como foi o caso de Felisberto Caldeira Brant (c.1700-1756)10 10 Não obstante a sua falência, a família de Felisberto Caldeira Brant manteve-se no Brasil e influente, tendo sido a figura mais proeminente desse clã o seu neto, 1º marquês de Barbacena, Felisberto Caldeira Brant Pontes de Oliveira e Horta (1772-1842), figura-chave na independência do Brasil e ministro das finanças brasileiras em 1825-1826 e, novamente, entre 1829-1830. que acabou preso por dívidas e incumprimentos, num processo que, sem surpresa, misturava o eterno problema dos roubos e descaminhos (QUINTÃO, 2022QUINTÃO, Régis Clemente. Corrompidos pelo interesse: os diamantes do Brasil e o controle da corrupção (Distrito Diamantino, 1729-1821). Tese de doutoramento em História – Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2022. Disponível em: https://repositorio.ufmg.br/handle/1843/45739. Acesso em: 25 ago. 2023.
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, p. 134-139). Entre outros fatores, essa instabilidade nos contratos de extração era causada por problemas na venda das pedras, já a partir de Lisboa. Tal facto estimulou a coroa a procurar uma solução para estabilizar o comércio, tendo então Sebastião José de Carvalho e Melo (1699-1782), futuro marquês de Pombal, delineado a criação de um segundo e novo contrato, apenas relativo à venda dos diamantes a partir de Lisboa – o “contrato do consumo”. Nesses moldes, os diamantes continuaram a ser extraídos da terra, no Brasil, por contratos de extração, mas a sua venda subsequente passava a ser contratada, a três anos, a um só comprador, sendo acordado o número de quilates anuais a ser vendido, bem como o preço fixo por quilate (RABELLO, 1997RABELLO, David. Os diamantes do Brasil na Regência de Dom João (1792-1816): um estudo de dependência externa. São Paulo: Editora Arte & Ciência/UNIP, 1997., p. 102).

A criação do novo contrato, para a venda dos diamantes, procurava proteger a coroa e os contratadores da extração da especulação em baixa nos preços; contudo, os contratantes da venda reservavam-se o direito de quebrar os acordos se a produção (extração) não cumprisse a quantidade de quilates acordada. Este facto acabou por se revelar um problema, uma vez que a produção estava dependente da realidade natural dos campos de exploração. Por lei de 11 de agosto de 1753,11 11 Disponível em: https://legislacaoregia.parlamento.pt/V/1/66/110/p145. só o Estado português, na figura da coroa, podia possuir diamantes em bruto antes da sua venda por contrato. Dessa forma, o rei, enquanto soberano, era o único português legalmente habilitado a ser detentor de diamantes em bruto, algo que, na prática, não aconteceu,12 12 Na prática, os diamantes em bruto, especialmente em território brasileiro, circulavam clandestinamente como moeda (RABELLO, 1997, p. 76). mas cujo princípio legal era fundamental para a criação de um circuito monopolista. Por consequência, depois de estabelecidos os contratos de venda, além do rei, apenas o “contratador e caixas do presente contrato, em cujo favor hei por bem fazer exclusivo o comércio dos referidos diamantes brutos” (lei de 11/8/1753) poderiam, temporariamente, possuir diamantes em bruto em solo português, sempre acompanhados das suas guias.

Nesses moldes, entre 1753 e 1760, o contrato de venda passou, em primeiro lugar, por Bristows, Warde & Co (1754-1756), tendo sido “quebrado” muito antes do prazo de seis anos inicialmente previsto. Em seguida, foi parar às mãos de um consórcio de capitalistas,13 13 A sociedade do segundo contrato (1757-1760) era formada por João Gore, Gerardo e Josué van Neck &Co., associados com David Purry, Gerard Devisme e David Mellish & Co. (LUCKHURST, 2017). entre os quais Gerard Devisme (1726-1797), continuando a causar grandes dores de cabeça a Pombal e acabando também rescindido antes do tempo, em 1760.

Sebastião José de Carvalho e Melo acreditava que esses consórcios estavam minados por conluios dos contratantes com a elite judia holandesa, monopolista do comércio de gemas, de forma a favorecer os antigos circuitos de diamantes asiáticos (RABELLO, 1997RABELLO, David. Os diamantes do Brasil na Regência de Dom João (1792-1816): um estudo de dependência externa. São Paulo: Editora Arte & Ciência/UNIP, 1997., p. 33 e 102; QUINTÃO, 2022QUINTÃO, Régis Clemente. Corrompidos pelo interesse: os diamantes do Brasil e o controle da corrupção (Distrito Diamantino, 1729-1821). Tese de doutoramento em História – Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2022. Disponível em: https://repositorio.ufmg.br/handle/1843/45739. Acesso em: 25 ago. 2023.
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, p. 139-144). Foi então que, nesse ano de 1760, o futuro marquês de Pombal, muito provavelmente concertado com Daniel Gildemeester (1714-1793) (QUINTÃO, 2022QUINTÃO, Régis Clemente. Corrompidos pelo interesse: os diamantes do Brasil e o controle da corrupção (Distrito Diamantino, 1729-1821). Tese de doutoramento em História – Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2022. Disponível em: https://repositorio.ufmg.br/handle/1843/45739. Acesso em: 25 ago. 2023.
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, p. 144-145), estabeleceu um plano a longo prazo para que se resolvessem, de vez, os problemas dos contratos e os diamantes brasileiros vencessem a concorrência reputacional dos asiáticos, assim afirmando definitivamente Portugal como monopolista no fornecimento de diamantes à Europa (QUINTÃO, 2022QUINTÃO, Régis Clemente. Corrompidos pelo interesse: os diamantes do Brasil e o controle da corrupção (Distrito Diamantino, 1729-1821). Tese de doutoramento em História – Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2022. Disponível em: https://repositorio.ufmg.br/handle/1843/45739. Acesso em: 25 ago. 2023.
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, p. 146). Para esse efeito, o rei D. José foi convencido a tomar uma medida colossal:

Diamantes. A maior dificuldade que havia em estabelecer e consolidar o contrato da extração dos diamantes, consistia no estabelecimento de um Fundo Capital que servisse de auxilio aos contratadores do consumo, nos casos em que lhes faltassem, nos seus giros, as pedras necessárias para ocorrer às encomendas dos compradores do referido género; porque se achassem falta deles nos contratadores da extração, era o mesmo que supô-los quebrados; e porque um tal fundo podia fixar o absoluto monopólio, que é indispensável neste importantíssimo comércio. Não podendo, pois, aquele fundo, empatado e morto, caber nas forras de um só negociante, nem ainda de uma companhia [consórcio] de negociantes particulares, tomou a si, El-Rei que Deus chamou à Sua Santa Gloria [D. José], não só nos pagamentos em que tinham quebrado os contratadores da mineração, todas as pedras que se achavam empatadas nos cofres dos seus respetivos contratos, mas [também] embargar todas as que estavam dadas em penhores por dinheiros a juro. Com tudo o referido, estabeleceu o dito Senhor, no dia 21 de Agosto de 1760, o Cofre, ou Tesouro, que ficou desde então no seu gabinete com duzentos e quarenta e um mil, quatro centos e cinco quilates de diamantes brutos, que pelas avaliações, e preços dos contratos, constituíram o capital de cinco milhões, seis centos e sessenta e oito mil cruzados, e trezentos e dois mil quatro centos e noventa e um reis. O dito fundo Capital, ou Tesouro, ficou dali em diante suprindo, por empréstimo, aos contratadores da extração para os países estrangeiros, as pedras de que necessitavam nos casos ocorrentes, enquanto não chegavam das minas outras para as restituírem, como foram sempre restituindo. De sorte que o mesmo Cofre deve ter a referida importância, e só dela poderão faltar as pedras que o dito Senhor mandasse tirar dele para o Seu Serviço (...). Aquele empate, pois, segura a este reino desde um milhão, até milhão e meio cada ano, que saem de Portugal nas referidas pedras, e que sem a extração delas deveriam sair nas moedas de oiro, que têm ficado nas mãos de portugueses, em benefício comum da Coroa e dos cabedais públicos dos vassalos dela.14 14 Cópia, não assinada, de um relatório sobre a origem dos diamantes da herança de D. João VI, constante dos autos de Partilha (ANTT, Gaveta 16, maço 3, n. 74, fls. 599 e 599v.).

Este esclarecedor relato, corroborado por outro idêntico,15 15 ANTT, Gaveta 16, maço 3, nº74, fl. 320. demonstra o empenho da coroa em regular o comércio de diamantes a seu favor, não só do ponto de vista do lucro, mas impondo à Europa o domínio do circuito a partir do Brasil. Com a criação do Fundo Capital, conhecido na documentação subsequente como “Reserva em Segredo”,16 16 Por exemplo: ANTT, Gaveta 16, maço 3, n. 74 – Autos do Inventário e Partilha de D. João VI, fl. 118. D. José não só garantia estabilidade aos contratantes, como garantia para si o poder de controlar o fornecimento de diamantes ao comércio europeu, retirando das mãos dos agentes do mercado 241.405 quilates de diamantes – equivalentes a 5 ou 6 anos de produção.17 17 Estimativa calculada a partir dos números apresentados por RABELLO, 1997, p. 104; e FURTADO, 2012, p. 55. Isto ao mesmo tempo que constituía uma reserva de valor imensa: 2.267 contos18 18 O valor mencionado equivale, convertendo o cruzado a 400 reis, a 2.267.502$491rs. (agradeço ao Dr. João Pedro Vieira, meu antigo colega no Banco de Portugal, o esclarecimento sobre o valor do Cruzado enquanto unidade de contagem). que, à data, equivaliam sensivelmente a cinco toneladas de ouro.19 19 Conversão de 1 grama de ouro a 447rs, obtida a partir do valor de 6400rs das “peças” de 14,33g. Nos dias de hoje, esse peso em ouro equivale a cerca de 254 milhões de euros (nota escrita em dezembro de 2022, tendo o valor do grama de ouro sido arredondado a 50 euros). Para compreender melhor a magnitude desse valor basta lembrar que, algumas décadas depois, entre 1778 e 1797, a soma dos pagamentos referentes à construção da basílica da Estrela, em Lisboa, fixou-se em pouco mais de metade dessa verba, 1.249 contos (VASCONCELOS, 1989VASCONCELOS, Luís A. Walter de. Quanto custou a Basílica da Estrela? Lisboa: CML, 1989., p. 32 e 43).

Sem perda de tempo, a 13 de janeiro de 1761, um novo contrato de venda foi assinado com Daniel Gildemeester (1714-1793) (Fig. 1), tendo-se este comprometido a comprar 40.000 quilates por ano, ao preço de 8$600rs o quilate. O preço negociado por Gildemeester foi mais baixo que o pago pelos seus antecessores (9$200rs), indiciando precisamente a vontade, por parte da coroa, de fechar o negócio de forma duradoura. Em troca de lucro reforçado, o cônsul holandês em Portugal conseguiu dar estabilidade ao comércio e, assim, assegurou a renovação consecutiva do contrato até 1787 (QUINTÃO, 2022QUINTÃO, Régis Clemente. Corrompidos pelo interesse: os diamantes do Brasil e o controle da corrupção (Distrito Diamantino, 1729-1821). Tese de doutoramento em História – Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2022. Disponível em: https://repositorio.ufmg.br/handle/1843/45739. Acesso em: 25 ago. 2023.
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, p. 145; WESSELING, 2018WESSELING, Leonoor Inger. The Gildemeesters: a family’s strategies for commercial success and upwards social mobility during the 18th century. Tese de mestrado em História Económica – Cities, Migration and Global Interdependence, Leiden, Leiden University, 2018. Disponível em: https://studenttheses.universiteitleiden.nl/access/item%3A2602476/view. Acesso em: 20 dez. 2022.
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, p. 65-73 e RABELLO, 1997RABELLO, David. Os diamantes do Brasil na Regência de Dom João (1792-1816): um estudo de dependência externa. São Paulo: Editora Arte & Ciência/UNIP, 1997., p. 102-103). A estabilidade garantia ao monopólio viabilidade, sublinhando uma regra de ouro do negócio dos diamantes: o controlo da oferta era crucial para a manutenção do preço dessas gemas, cujo valor não era intrínseco, ao contrário do ouro e da prata.

Daniel Gildemeester foi uma figura-chave na economia e na sociedade portuguesa, mas também no panorama artístico durante os reinados de D. José e D. Maria I.20 20 Em Lisboa, Daniel Gildemeester arrendou o palácio Alvor entre 1762 e 1793, tendo-lhe feito inúmeras beneficiações; em Sintra, foi proprietário de Seteais, onde construiu o primeiro pavilhão, inaugurado em 1787, ano em que perdeu o contrato de venda dos diamantes. Era membro de uma família de empresários protestantes, oriundos de Utrecht, cuja primeira figura a instalar-se em Portugal foi Jan Gildemeester (1705-1779), na década de 1730. Daniel e o irmão de ambos, Thomas (1720-1788), juntaram-se a Jan em Lisboa nos anos seguintes e estabeleceram importantes redes comerciais e sociais. Em 1740, Jan Gildemeester foi nomeado cônsul em Portugal e, apesar do seu sucesso, a relação com Pombal não foi pacífica, tendo decidido regressar à Holanda em 1757, depois do terramoto e de várias tensões com o ministro. Sucedeu-lhe, no comando dos negócios em Portugal, o irmão Daniel, que tinha excelentes relações com Pombal, sendo eleito, logo em 1757, cônsul da Holanda em Portugal, em substituição do irmão Jan (WESSELING, 2018WESSELING, Leonoor Inger. The Gildemeesters: a family’s strategies for commercial success and upwards social mobility during the 18th century. Tese de mestrado em História Económica – Cities, Migration and Global Interdependence, Leiden, Leiden University, 2018. Disponível em: https://studenttheses.universiteitleiden.nl/access/item%3A2602476/view. Acesso em: 20 dez. 2022.
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, p. 6 e 65).21 21 Os cônsules holandeses eram selecionados internamente pela comunidade residente em Lisboa.

Figura 1
Túmulo de Daniel Gildemeester no cemitério dos Ingleses e Holandeses, Lisboa

Foi, pois, no período em que Gildemeester segurou o contrato de venda dos diamantes (1761-1787) que D. Maria subiu ao trono. Nesse ano, 1777, a coroa era diretamente responsável pela extração diamantífera no Brasil, pois, a 12 de julho de 1771, tinha sido criada a “Real Extração”, em detrimento da concessão da mineração por contratos.22 22 Ao longo das décadas seguintes, foi havendo mudanças cíclicas no regime de extração, determinadas pela coroa, na procura pelo melhor lucro e controlo dos descaminhos e contrabando. Segundo as fontes que temos estado a seguir, corroboradas por Junia Furtado (2012, p. 55)FURTADO, Junia Ferreira. O livro da capa verde: o regimento diamantino de 1771 e a vida no distrito diamantino no período da Real Extração. Coimbra: IUC/Annablume Editora, 2012., que cita Wilhelm Ludwig Eschwege (1777-1855), o período entre 1760-90 parece ter representado o pico da produção de diamantes, sendo relevante aqui relembrar que, além do caminho das vendas, a coroa manteve sempre o poder de “separar as pedras grandes e fazer escolha das melhores (...) para serem abrilhantadas pelos (...) lapidários e entregues ao guarda-joias para os gastos do real serviço” (RABELLO, 1997RABELLO, David. Os diamantes do Brasil na Regência de Dom João (1792-1816): um estudo de dependência externa. São Paulo: Editora Arte & Ciência/UNIP, 1997., p. 38).

Sublinhe-se que esta última foi, a par da pecuniária, a grande mais-valia que a coroa portuguesa retirou da extração de diamantes brasileiros durante a segunda metade do século XVIII, para possível surpresa de alguns historiadores que se fixaram exclusivamente na análise do lucro obtido pelos contratos regulares de venda (RABELLO, 1997RABELLO, David. Os diamantes do Brasil na Regência de Dom João (1792-1816): um estudo de dependência externa. São Paulo: Editora Arte & Ciência/UNIP, 1997., p. 114 e ESCHEWEGE, 1979ESCHWEGE, Wilhelm Ludwign von. Pluto Brasiliensis. São Paulo: Itatiaia, 1979 [1833]. Vol. II., p. 121). No entender destes, ao longo das décadas de exploração de diamantes no Brasil, a coroa portuguesa não teria obtido um lucro tão extraordinário que justificasse a fama dessa “empresa”, ou o enorme empenho aplicado na regulação da sua extração. Contudo, esses autores se esqueceram de ter em conta uma outra parcela de “lucro” que não está contabilizada nos registos dos contratos de venda: aquela constituída pelos lotes de diamantes retidos pela coroa e que eram muito significativos – não só pela quantidade, mas especialmente porque incluíam as maiores e melhores pedras –, bem ainda como não sabiam da existência do Fundo Capital, ou Reserva em Segredo, criada em 1760 por D. José, como acabámos de ver.

Sintomática da importância dessas pedras na vida dos soberanos e da casa real portuguesa no período dos reinados de D. José I, D. Maria I e D. João VI, é a existência de requintadas balanças para pesar diamantes, inventariadas juntamente com as joias e parcelas de diamantes soltos, lapidados e em bruto, sua propriedade. Por exemplo, em 1765, no quarto do infante D. Pedro, futuro rei D. Pedro III (1717-1786), existia “uma balança com conchas de ouro (...) para pesar diamantes, com seis pesinhos de quilates” (BRAGA e BRAGA, 2006BRAGA, Isabel M. Drumond; BRAGA, Paulo Drumond. As jóias de D. Pedro e D. Maria, príncipes do Brasil em 1765: cor, brilho e exotismo na corte. In: REIS, Fátima (coord.). Rumos e Escrita da História: Estudos e Homenagem a A. A. Marques de Almeida. Lisboa: Colibri, 2006, p. 287-309., p. 308, verba 67). O mesmo acontecia no caso do seu filho, o rei D. João VI (1767-1826), facto testemunhado pelo último inventário das suas joias, realizado em 1827, onde constam duas: uma em ouro, avaliada em 139$000rs, e outra mais simples, no valor de 30$000rs.23 23 ANTT, Gaveta 16, mç. 3, n. 74, fl. 174, verbas 24 e 25. Por tudo isso e pela leitura da documentação relacionada com a encomenda de joias e gestão dos negócios dos diamantes pela coroa portuguesa ao longo dos séculos XVIII e XIX, fica claro que, desde o reinado de D. José e até ao período da guerra civil (1828-1834), as “pessoas reais” dominaram a linguagem, os códigos e as peculiaridades dessa arte-negócio em que “o segredo era tido como imprescindível” (RABELLO, 1997RABELLO, David. Os diamantes do Brasil na Regência de Dom João (1792-1816): um estudo de dependência externa. São Paulo: Editora Arte & Ciência/UNIP, 1997., p. 107).

“A rainha (...) [é] árbitra de todos os diamantes do Brasil”

Ao longo do reinado de D. Maria I e D. Pedro III, a encomenda de joalharia foi regular e prolífera, tendo as aquisições obedecido a uma matriz recorrente em que a coroa fornecia aos joalheiros a maioria dos diamantes a aplicar nas peças, em especial os de maior dimensão.24 24 A encomenda de joalharia por parte da rainha e da restante família real, durante o reinado de D. Maria I, é um dos assuntos centrais da tese de doutoramento que desenvolvemos nesse momento. A encomenda, reformulação e oferta de joias foi um ato quase quotidiano na família real mariana, sendo impraticável apresentar aqui essa realidade em detalhe, o que acontecerá no texto da nossa tese. Em número, a maioria das joias encomendadas não se destinaram ao uso dos próprios soberanos, ou restante família real, mas sim a presentes diplomáticos – oficiais, ou oficiosos. Além de presente cortesão sofisticado, as joias com diamantes, ou mesmo apenas parcelas de diamantes soltos, foram uma ferramenta diplomática da maior importância para Portugal durante o último terço do século XVIII e as primeiras décadas do século XIX. Tal não quer dizer que a encomenda de joalharia para uso dos monarcas tenha sido inexistente ou de pouca monta, bem pelo contrário. Ainda que a maioria dos registos de encomenda, ou compra, de joias por ordem da rainha se tenha destinado a ofertas, aquelas feitas para o uso de D. Maria I e D. Pedro III, bem como restante família real, apresentaram, recorrentemente, valor material bastante mais elevado.

Para uma correta compreensão das joias adquiridas, a análise dos registos de encomenda dos guarda-joias deve ser feita com atenção redobrada e, sobretudo, ciente do funcionamento articulado da fazenda da coroa com o “real bolsinho”.25 25 O “real bolsinho” era a conta corrente de despesas pessoais do monarca que cobria uma infinidade de áreas, como compras de objetos pessoais para o soberano; pagamento de tensas a funcionários, antigos funcionários e seus familiares; bolsas de estudo ou pensões a protegidos (como foi o caso de Domingos António de Sequeira); ente muitas outras despesas, cujos pagamentos eram da responsabilidade do guarda-joias. A leitura desinformada de alguns desses registos já induziu em erro vários autores, o que acaba por ser compreensível, uma vez que a sua linguagem é particularmente hermética. Por regra, os valores registados pelo guarda-joias como pagos aos joalheiros resultam do produto final da soma de: mão de obra da execução da peça (feitio), cravação das pedras, valor do metal empregue e pedraria secundária fornecida pelo joalheiro para completar a joia.

Como já afirmado, as gemas de maior valor, na esmagadora maioria diamantes, foram praticamente sempre fornecidas pelos monarcas, depois de escolhidas das parcelas reservadas à coroa. Tendo isso em conta, para uma competente aferição do custo de cada joia, nos casos em que tal se encontra registado, há que somar as avaliações dos diamantes entregues pelo guarda-joias, em nome da rainha, aos valores pagos aos joalheiros pelo seu trabalho e materiais fornecidos. Esse aparente pormenor é de superior importância, uma vez que, por sistema, o valor das pedras entregues eclipsava, por largas somas, os restantes custos.

Pelas suas responsabilidades de gestão e salvaguarda de um dos patrimónios mais valiosos da coroa, bem como pela proximidade incomparável às figuras régias, o cargo de guarda-joias assumiu, durante o período mariano, um papel deveras relevante. Entre 1776 e 1801, ou seja, cobrindo e ultrapassando todo o reinado útil de D. Maria I e D. Pedro III, o cargo foi ocupado por João António Pinto da Silva, ou o “senhor João António”, como ficou conhecido em Lisboa (Fig. 2). Pinto da Silva nasceu em Figueiró dos Vinhos, onde foi batizado a 7 de junho de 171926 26 Arquivo Distrital de Leiria, Registos Paroquiais, Freguesia de Figueiró dos Vinhos, Livro de Batismos de 1645-1772, fl. 388v. e morreu em 1801, provavelmente em Queluz.27 27 Ainda não foi possível apurar a data exata da morte, mas não restam dúvidas de que terá acontecido em 1801, ano em que foi substituído no cargo por João Diogo de Barros Leitão de Carvalhosa (1757-1818), futuro 1º visconde de Santarém. Era filho do ouvidor Domingos Pinto da Silva e da sua mulher, D. Violante.

Figura 2
Assinatura de João António Pinto da Silva (1719-1801) em 1785.

Sobre o percurso de João António ao serviço da coroa, sabemos que foi secretário do estado do Grão-Pará e de Maranhão durante doze anos, “nos quais foi também secretário das conferências das demarcações e limites dos seus domínios ultramarinos com os da Coroa de Espanha”.28 28 ANTT, Registo Geral de Mercês do reinado de D. Maria I, Livro 11, fl. 343v. Consequentemente, durante esse período, Pinto da Silva viveu no Brasil, onde “se empregou em promover a cultura e o comércio daquela capitania”. De regresso a Lisboa, foi “oficial da Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos”, lugar de onde foi tomado como “moço da câmara da guarda-roupa” do rei, a 5 de novembro de 1768.29 29 Ibidem e ANTT, Registo Geral de Mercês do reinado de D. José, Livro 20, fl. 343 a 345. Ter-se-á destacado no paço, uma vez que, precisamente oito anos depois, foi nomeado guarda-joias interino do rei D. José, na sequência da morte de Estêvão Pinto de Morais Sarmento, a 4 de novembro de 1776, tendo a nomeação definitiva acontecido logo a 31 de janeiro de 1777, menos de um mês antes do rei morrer.

O “senhor João António” foi guarda-joias dos reis D. José I, D. Maria I e D. Pedro III

Às funções de guarda-joias eram inerentes inúmeros deveres e outros cargos dependentes, como tesoureiro do real bolsinho ou, no caso de Pinto da Silva, diretor do teatros reais.30 30 Em 2012 foi apresentada uma primeira e importante resenha do percurso de Pinto da Silva enquanto diretor dos teatros reais (HALL, 2012, 261-267). A data da morte proposta (1823) é, no entanto, impraticável, tendo em conta o seu nascimento em 1719 e a substituição no vitalício cargo de guarda-joias, em 1801. Tal como ainda hoje acontece com os agentes mais importantes ligados à gestão de coleções de arte que atingem níveis estratosféricos de valor acrescentado – como foi o caso da joalharia nos anos em questão –, essas figuras se tornam pequenas estrelas, colecionando excecionais redes de contactos e influência. Comprovando-o, a correspondência de Pinto da Silva revela intimidade com vários personagens da mais relevante elite económica, cultural e artística da corte mariana. Entre eles, destaca-se o próprio Gerard Devisme, com quem Pinto da Silva acertou diversos negócios, entre os quais experiências de lapidação de parcelas de diamantes reservados da coroa; o pintor Domingos António de Sequeira (1768-1837), a quem aconselhou sabiamente sobre a sua carreira artística (CARVALHO, 2015CARVALHO, José Alberto Seabra. Contar a vida de Sequeira através das cartas. PÚBLICO online, 2015. Disponível em: https://acervo.publico.pt/culturaipsilon/noticia/uma-cronologia-com-base-na-correspondencia-do-pintor-1711917. Acesso em: 20 dez. 2022.
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); ou ainda o abade Correia da Serra (1750-1823), que o embaixador em Paris, D. Vicente de Sousa Coutinho (1726-1792), nos informa ser “muito amigo de V. Senhoria”.31 31 Carta de D. Vicente de Sousa Coutinho para João António Pinto da Silva, de 24 de setembro de 1785 (ANTT, CR, cx. 3506).

A memória de João António Pinto da Silva permanece viva na toponímia da cidade de Lisboa onde, ainda hoje, se ergue a casa que habitou durante parte da vida,32 32 Palácio Nacional da Ajuda, “Planta do Real Palácio d’Ajuda e das suas cercanias”, inv. 43089. Segundo esta planta, a casa de Pinto da Silva corresponde aos atuais números 52B a 52D da Rua do Guarda-Joias. “na freguesia de Nª Sr.ª da Ajuda”,33 33 Arquivo Distrital de Lisboa, Registos Paroquiais, Sacramento, Casamentos 1785-1794, fl. 74. a dois passos da Real Barraca e, depois do incêndio desta, da obra do palácio da Ajuda (Fig. 3). Segundo a “Planta do Real Palácio d’Ajuda e das suas cercanias”34 34 Palácio Nacional da Ajuda, inv. 43089. (Fig. 3), datada de 1869, a atual “Rua do Guarda-Joias” chamava-se, ainda nesse ano, “Rua de João António Pinto”, assim confirmando que as atuais “Travessa do Guarda-Joias” e “Rua do Guarda-Joias”, perpendiculares uma à outra, na freguesia da Ajuda, se referem precisamente à memória da marcante vida de Pinto da Silva.

Figura 3
“Planta do Real Palácio d’Ajuda e das suas cercanias, 1869”. Litografia colorida. PNA, inv. 43089. Abaixo: duas vistas da casa que foi de João António Pinto da Silva, na atualidade

No processo de encomenda de joalharia, Pinto da Silva fazia a ponte entre os desejos reais e a sua materialização, cabendo-lhe também a escolha dos joalheiros que as executariam. Como é sabido, durante os anos em que serviu D. Maria I e D. Pedro III, a oficina mais prolífera no fornecimento da casa real foi a de Adão Gottlieb Pollet (c.1720-1785), substituído, depois da morte, pelo filho, David Ambrósio Pollet (1745-1822) (MENDONÇA, 2012MENDONÇA, Isabel Mayer Godinho. Os Pollet, uma dinastia de joalheiros ao serviço da Casa Real Portuguesa. In: VASCONCELOS E SOUSA, G. (coord.). Actas do III Colóquio Português de Ourivesaria. Porto: UCE, 2012, p. 75-112.), precisamente no ano de uma das maiores encomendas reais a essa oficina – a execução de várias das joias nupciais para “troca das princesas” de 1785.35 35 Casamento duplo do então infante de Portugal, D. João, futuro D. João VI, com a infanta de Espanha, D. Carlota Joaquina de Borbón (1775-1830); e do infante de Espanha D. Gabriel de Borbón (1752-1788), com a infanta de Portugal, irmã de D. João (VI), D. Mariana Vitória (1768-1788). Além da oficina dos Pollet, outras forneceram o “real serviço”, com destaque para a do capitão João Paulo da Silva que, em número e importância de peças executadas, deve ser contada logo em seguida. Jacques Louis Christophe Borde foi outro dos nomes a quem, entre a década de 1770 e 1786, Pinto da Silva entregou comissões relevantes, sobretudo de joias masculinas, como o espadim de brilhantes oferecido a D. João (VI) por ocasião do seu casamento, em 1785 (Fig. 4) (TEIXEIRA, 2023TEIXEIRA, João Júlio Rumsey; MARANHAS, Teresa. Joias do Tesouro do Palácio Nacional da Ajuda. In: RIBEIRO, José Alberto (coord.). Catálogo do Museu do Tesouro Real. Lisboa, Imprensa Nacional, 2023, p. 74-81.a e TEIXEIRA e MARANHAS, 2023TEIXEIRA, João Júlio Rumsey. Espadim de corte e sabre de D. Miguel. In: RIBEIRO, José Alberto (coord.). Catálogo do Museu do Tesouro Real. Lisboa: Imprensa Nacional, 2023a, p. 104-105.).

Figura 4
Punho do espadim oferecido ao então infante D. João, futuro rei D. João VI, por ocasião do seu casamento com D. Carlota Joaquina em 1785. Jacques Louis Christophe Borde, Lisboa, 1785. Diamantes em talhe brilhante, ouro, prata. PNA, inv. 4855

Lapidavam uma parte importante dos diamantes, entregues pela coroa aos joalheiros, os lapidários reais, cujo decano foi Tomás de Bastos, ativo até 1789, e que, depois dessa data, foi substituído pelo seu filho, Sebastião. O lamento de Pinto da Silva sobre a lentidão dos lapidários reais (ESTEVENS, 1950ESTEVENS, Manuel Santos. Jóias francesas na corte portuguesa. Ourivesaria Portuguesa – Revista oficial do Grémio dos Industriais de Ourivesaria do Norte, n. 10. Porto: Grémio dos Industriais de Ourivesaria do Norte, 1950, p. 103-111., p. 108) sublinha a incompreensível ausência de uma indústria de lapidação em Portugal, falha que só nos primeiros anos do século XIX, já durante a regência de D. João, se procurou colmatar com a criação da real lapidação do Campo Pequeno. Até então, mas mesmo depois, a solução para a lapidação, em tempo útil, de parcelas numerosas de diamantes de pequena e média dimensão, dos lotes reservados pela coroa, foi o seu envio para o estrangeiro, com Devisme a fazer todos os esforços para os lapidar em Londres, numa época em que a capital britânica se esforçava por não perder, para os Países Baixos, toda a indústria de lapidação (OGDEN, 2018OGDEN, Jack. Diamons – an early history of the king of gems. New Haven e London: Yale University Press, 2018., p. 199-201).

Depois de consolidado o monopólio do comércio, através da criação do contrato da venda em 1761, a coroa portuguesa pôde gerir o afluxo de diamantees às praças europeias, recolhendo a parte da produção que não queria ver entrar em circulação. O rei de Portugal desempenhou na Europa, durante décadas, um papel bem resumido numa frase do embaixador de D. Maria I em Paris, D. Vicente de Sousa Coutinho (1726-1792): “a rainha N.ª Sr.ª [é] árbitra de todos os diamantes do Brasil”.36 36 Carta de 13 de dezembro de 1784, de D. Vicente de Sousa Coutinho, embaixador em Paris, para João António Pinto da Silva, guarda-joias de D. Maria I (ANTT, CR, cx. 3506). Essa ferramenta foi útil, mas as reservas diamantíferas da coroa revelaram-se cruciais também para acudir a vários momentos de aperto, sobretudo a partir da turbulência política e consequente dinâmica belicista, espoletada pela revolução francesa de 1789. Os não raros momentos de aflição financeira dos cofres de Lisboa parecem ter posto em causa parte da eficácia do mecanismo de controlo de preços, uma vez que “os crónicos apertos financeiros [do governo português] obrigavam-no frequentemente a abrir mão das restrições e lançar inoportunamente no mercado grandes quantidades de pedras” (RABELLO, 1997RABELLO, David. Os diamantes do Brasil na Regência de Dom João (1792-1816): um estudo de dependência externa. São Paulo: Editora Arte & Ciência/UNIP, 1997., p. 108).

Não é, pois, possível partir para uma abordagem à joalharia real portuguesa do período final do antigo regime sem primeiro compreender esse contexto político e económico em que, a custo, a coroa procurou consolidar a extração e o circuito de venda dos diamantes recolhidos em território brasileiro. A prazo, a excecional importância da criação da “Reserva em Segredo” revelou-se em duas ordens de impactos duradouros nas finanças da coroa e casa real: por um lado, durante o reinado de D. Maria I, garantiu o monopólio e a estabilidade dos contratos; por outro, já no século XIX, foi importante para o equilíbrio das finanças da casa real, tendo sido alienada em parcelas até ao final do reinado de D. Luís I (r.1861-1889) (TEIXEIRA, 2023TEIXEIRA, João Júlio Rumsey. Diamantes da coroa portuguesa: da Reserva de Segredo às estrelas de D. Maria Pia. In: RIBEIRO, José Alberto (coord.). Catálogo do Museu do Tesouro Real. Lisboa: Imprensa Nacional, 2023, p. 40-45.).37 37 Além do texto indicado, em que é apresentado um resumo, na nossa tese de doutoramento abordar-se-ão, de forma detalhada, todas as vendas de diamantes da coroa portuguesa ao longo do século XIX. Depois do fim do regime monárquico, o que restou desse fundo foram dois diamantes em bruto de excecional tamanho (Fig. 5) – tendo o maior sido roubado em 2002 numa exposição no Museon em Haia, Holanda –, além de alguns diamantes lapidados presentes em joias, propriedade da coroa, que foram usufruídas pelos monarcas. Parte destas últimas são hoje exibidas no subnúcleo “Joias da Coroa” do Museu do Tesouro Real do Palácio Nacional da Ajuda, em Lisboa.

Figura 5
Os dois diamantes em bruto provenientes do fundo diamantífero da coroa que chegaram ao fim do regime monárquico. O menor, com 35,80ct, permanece no acervo do Tesouro Real (PNA, inv. 4876); o maior, com ~135ct, foi roubado, em 2002, durante uma exposição no Museon de Haia, Holanda

Conclusão

O modelo do monopólio dos diamantes brasileiros foi afinado ao longo de mais de duas décadas, acabando estabilizado entre 1760 e 1761, depois da criação da “Reserva em Segredo” e da contratação da venda a Daniel Gildemeester; com toda a probabilidade, atos concertados. Dessa forma, ficou estabelecido o novo circuito europeu, via Lisboa, dos diamantes minados na América e garantida a prerrogativa régia de selecionar, das remessas do Brasil, as parcelas que entendesse para os cofres da coroa portuguesa.

Ao aumentar ou diminuir a quantidade de diamantes contratados com Gildemeester, a coroa portuguesa controlava o afluxo dessas pedras no mercado europeu, assim ganhando controlo sobre o seu valor. Sem esquecer o problema do contrabando, que não era residual, o sistema funcionou durante décadas. Nesse contexto, os destinos do largo conjunto formado pelos diamantes retidos pela coroa contam uma história em que política, economia e arte se interligam inextricavelmente.

Tendo em conta a importância do negócio diamantífero para as finanças e reputação internacional da casa real portuguesa ao longo do último terço do século XVIII e das primeiras décadas do século XIX, a encomenda, o uso e a oferta de joalharia pela família real portuguesa foram, também, atos profundamente políticos. Consequentemente, as razões por trás das escolhas estéticas e materiais das encomendas reais de joias, durante o período final do antigo regime em Portugal, foram muito além do propósito de adorno ou sublimação da imagem das figuras régias.

  • 1
    Artigo não publicado em plataforma preprint. Todas as fontes e a bibliografia utilizadas são referenciadas. Este estudo faz parte da investigação financiada pela bolsa de doutoramento 2021.04880.BD da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT). Um especial agradecimento é devido aos meus orientadores de tese, Professora Doutora Alexandra Curvelo (NOVA FCSH) e Doutor Hugo Xavier (IHA/NOVA FCSH). Agradeço também aos meus colegas, comissários do Museu do Tesouro Real: o mesmo Hugo Xavier, Inês Líbano Monteiro, José Alberto Ribeiro, Manuela Santana e Teresa Maranhas; bem como ao meu antigo colega no Banco de Portugal, João Pedro Vieira, e ainda ao Tiago A. V. Drummond Borges.
  • 3
    Sobre esse assunto e os esforços feitos pela comunidade internacional desde o final do século XX, vd. https://www.kimberleyprocess.com.
  • 4
    Carta patente de 27 de outubro de 1645 (FARRICA, 2011FARRICA, Fátima. Poder sobre as periferias: a casa de Bragança e o Governo das terras no Alentejo (1640-1668). Évora: Cidehus/Edições Colibri, 2011. Disponível em: https://books.openedition.org/cidehus/4193. Acesso em: 16 jan. 2023. Doi: https://doi.org/10.4000/books.cidehus.4193
    https://books.openedition.org/cidehus/41...
    , cap. 2).
  • 5
    Disponível em: https://legislacaoregia.parlamento.pt/V/1/104/146/p136.
  • 66
    A data é incerta, sendo muito possivelmente anterior a 1714.
  • 7
    Citado em RABELLO, 1997RABELLO, David. Os diamantes do Brasil na Regência de Dom João (1792-1816): um estudo de dependência externa. São Paulo: Editora Arte & Ciência/UNIP, 1997., p. 24.
  • 8
    Sobre este assunto, consultar a recente tese de doutoramento de Régis Quintão (QUINTÃO, 2022QUINTÃO, Régis Clemente. Corrompidos pelo interesse: os diamantes do Brasil e o controle da corrupção (Distrito Diamantino, 1729-1821). Tese de doutoramento em História – Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2022. Disponível em: https://repositorio.ufmg.br/handle/1843/45739. Acesso em: 25 ago. 2023.
    https://repositorio.ufmg.br/handle/1843/...
    ).
  • 9
    Arquivo Nacional da Torre do Tombo (ANTT), Casa Real (CR), cx. 3753, capilha (cap.) 3.Arquivo Nacional da Torre do Tombo (ANTT), Arquivo da Casa Real (CR), caixas (cx.) 3753 e 3506. Fragmento de uma nota anexa a um relatório enciclopédico sobre diamantes e as suas propriedades, escrito em português e baseado nas entradas sobre a palavra ‘diamant’ do “Le Grand Vocabulaire François”, 1769LE GRAND Vocabulaire François, vol. VIII. Paris: Pancecucke, 1769., p. 157-159; e a palavra ‘lapidaire’ do “Dictionaire Raisonné Universel des Arts et Métiers” 1773DICTIONAIRE Raisonné Universel des Arts et Métiers, vol. II. Paris: Didot jeune, 1773 [primeira edição possivelmente de 1751-1765]. (primeira edição possivelmente de 1751-1765), p. 586-589.
  • 10
    Não obstante a sua falência, a família de Felisberto Caldeira Brant manteve-se no Brasil e influente, tendo sido a figura mais proeminente desse clã o seu neto, 1º marquês de Barbacena, Felisberto Caldeira Brant Pontes de Oliveira e Horta (1772-1842), figura-chave na independência do Brasil e ministro das finanças brasileiras em 1825-1826 e, novamente, entre 1829-1830.
  • 11
    Disponível em: https://legislacaoregia.parlamento.pt/V/1/66/110/p145.
  • 12
    Na prática, os diamantes em bruto, especialmente em território brasileiro, circulavam clandestinamente como moeda (RABELLO, 1997RABELLO, David. Os diamantes do Brasil na Regência de Dom João (1792-1816): um estudo de dependência externa. São Paulo: Editora Arte & Ciência/UNIP, 1997., p. 76).
  • 13
    A sociedade do segundo contrato (1757-1760) era formada por João Gore, Gerardo e Josué van Neck &Co., associados com David Purry, Gerard Devisme e David Mellish & Co. (LUCKHURST, 2017LUCKHURST, Gerald. Gerard de Visme: 1755 and all that came afterwards. The British Historical Society of Portugal, 2017. Capítulo de tese de doutoramento apresentado em conferência da Historical Society of Portugal em 2017. Disponível em: https://www.bhsportugal.org/uploads/fotos_artigos/files/18_GerarddeVisme_Luckhurst.pdf. Acesso em: 20 dez. 2022.
    https://www.bhsportugal.org/uploads/foto...
    ).
  • 14
    Cópia, não assinada, de um relatório sobre a origem dos diamantes da herança de D. João VI, constante dos autos de Partilha (ANTT, Gaveta 16, maço 3, n. 74, fls. 599 e 599v.ANTT, Gaveta 16, maço 3, n. 74 – Autos do Inventário e Partilha de D. João VI.).
  • 15
    ANTT, Gaveta 16, maço 3, nº74, fl. 320.ANTT, Registo Geral de Mercês do reinado de D. José, Livro 20.
  • 16
    Por exemplo: ANTT, Gaveta 16, maço 3, n. 74 – Autos do Inventário e Partilha de D. João VI, fl. 118.
  • 17
    Estimativa calculada a partir dos números apresentados por RABELLO, 1997RABELLO, David. Os diamantes do Brasil na Regência de Dom João (1792-1816): um estudo de dependência externa. São Paulo: Editora Arte & Ciência/UNIP, 1997., p. 104; e FURTADO, 2012FURTADO, Junia Ferreira. O livro da capa verde: o regimento diamantino de 1771 e a vida no distrito diamantino no período da Real Extração. Coimbra: IUC/Annablume Editora, 2012., p. 55.
  • 18
    O valor mencionado equivale, convertendo o cruzado a 400 reis, a 2.267.502$491rs. (agradeço ao Dr. João Pedro Vieira, meu antigo colega no Banco de Portugal, o esclarecimento sobre o valor do Cruzado enquanto unidade de contagem).
  • 19
    Conversão de 1 grama de ouro a 447rs, obtida a partir do valor de 6400rs das “peças” de 14,33g. Nos dias de hoje, esse peso em ouro equivale a cerca de 254 milhões de euros (nota escrita em dezembro de 2022, tendo o valor do grama de ouro sido arredondado a 50 euros).
  • 20
    Em Lisboa, Daniel Gildemeester arrendou o palácio Alvor entre 1762 e 1793, tendo-lhe feito inúmeras beneficiações; em Sintra, foi proprietário de Seteais, onde construiu o primeiro pavilhão, inaugurado em 1787, ano em que perdeu o contrato de venda dos diamantes.
  • 21
    Os cônsules holandeses eram selecionados internamente pela comunidade residente em Lisboa.
  • 22
    Ao longo das décadas seguintes, foi havendo mudanças cíclicas no regime de extração, determinadas pela coroa, na procura pelo melhor lucro e controlo dos descaminhos e contrabando.
  • 23
    ANTT, Gaveta 16, mç. 3, n. 74, fl. 174, verbas 24 e 25.
  • 24
    A encomenda de joalharia por parte da rainha e da restante família real, durante o reinado de D. Maria I, é um dos assuntos centrais da tese de doutoramento que desenvolvemos nesse momento. A encomenda, reformulação e oferta de joias foi um ato quase quotidiano na família real mariana, sendo impraticável apresentar aqui essa realidade em detalhe, o que acontecerá no texto da nossa tese.
  • 25
    O “real bolsinho” era a conta corrente de despesas pessoais do monarca que cobria uma infinidade de áreas, como compras de objetos pessoais para o soberano; pagamento de tensas a funcionários, antigos funcionários e seus familiares; bolsas de estudo ou pensões a protegidos (como foi o caso de Domingos António de Sequeira); ente muitas outras despesas, cujos pagamentos eram da responsabilidade do guarda-joias.
  • 26
    Arquivo Distrital de Leiria, Registos Paroquiais, Freguesia de Figueiró dos Vinhos, Livro de Batismos de 1645-1772, fl. 388vArquivo Distrital de Leiria, Registos Paroquiais, Freguesia de Figueiró dos Vinhos, Livro de Batismos de 1645-1772..
  • 27
    Ainda não foi possível apurar a data exata da morte, mas não restam dúvidas de que terá acontecido em 1801, ano em que foi substituído no cargo por João Diogo de Barros Leitão de Carvalhosa (1757-1818), futuro 1º visconde de Santarém.
  • 28
    ANTT, Registo Geral de Mercês do reinado de D. Maria I, Livro 11, fl. 343v.ANTT, Registo Geral de Mercês do reinado de D. Maria I, Livro 11.
  • 29
    Ibidem e ANTT, Registo Geral de Mercês do reinado de D. José, Livro 20, fl. 343 a 345.ANTT, Registo Geral de Mercês do reinado de D. José, Livro 20.
  • 30
    Em 2012 foi apresentada uma primeira e importante resenha do percurso de Pinto da Silva enquanto diretor dos teatros reais (HALL, 2012HALL, Aline Gallasch. A cenografia e a ópera em Portugal no século XVIII: os teatros régios, 1750-1793. Tese de doutoramento em História – Universidade de Évora, 2012. Disponível em: http://hdl.handle.net/10174/13265. Acesso em 28 dez. 2022.
    http://hdl.handle.net/10174/13265...
    , 261-267). A data da morte proposta (1823) é, no entanto, impraticável, tendo em conta o seu nascimento em 1719 e a substituição no vitalício cargo de guarda-joias, em 1801.
  • 31
    Carta de D. Vicente de Sousa Coutinho para João António Pinto da Silva, de 24 de setembro de 1785 (ANTT, CR, cx. 3506).
  • 32
    Palácio Nacional da Ajuda, “Planta do Real Palácio d’Ajuda e das suas cercanias”, inv. 43089. Segundo esta planta, a casa de Pinto da Silva corresponde aos atuais números 52B a 52D da Rua do Guarda-Joias.
  • 33
    Arquivo Distrital de Lisboa, Registos Paroquiais, Sacramento, Casamentos 1785-1794, fl. 74Arquivo Distrital de Lisboa, Registos Paroquiais, Freguesia do Sacramento, Livro de Casamentos de 1785-1794, fl. 74..
  • 34
    Palácio Nacional da Ajuda, inv. 43089.Palácio Naciona da Ajuda, “Planta do Real Palácio d’Ajuda e das suas cercanias”, inv. 43089.
  • 35
    Casamento duplo do então infante de Portugal, D. João, futuro D. João VI, com a infanta de Espanha, D. Carlota Joaquina de Borbón (1775-1830); e do infante de Espanha D. Gabriel de Borbón (1752-1788), com a infanta de Portugal, irmã de D. João (VI), D. Mariana Vitória (1768-1788).
  • 36
    Carta de 13 de dezembro de 1784, de D. Vicente de Sousa Coutinho, embaixador em Paris, para João António Pinto da Silva, guarda-joias de D. Maria I (ANTT, CR, cx. 3506).
  • 37
    Além do texto indicado, em que é apresentado um resumo, na nossa tese de doutoramento abordar-se-ão, de forma detalhada, todas as vendas de diamantes da coroa portuguesa ao longo do século XIX.

Referências bibliográficas

  • Arquivo Distrital de Leiria, Registos Paroquiais, Freguesia de Figueiró dos Vinhos, Livro de Batismos de 1645-1772.
  • Arquivo Distrital de Lisboa, Registos Paroquiais, Freguesia do Sacramento, Livro de Casamentos de 1785-1794, fl. 74.
  • Arquivo Nacional da Torre do Tombo (ANTT), Arquivo da Casa Real (CR), caixas (cx.) 3753 e 3506.
  • ANTT, Gaveta 16, maço 3, n. 74 – Autos do Inventário e Partilha de D. João VI.
  • ANTT, Registo Geral de Mercês do reinado de D. José, Livro 20.
  • ANTT, Registo Geral de Mercês do reinado de D. Maria I, Livro 11.
  • Palácio Naciona da Ajuda, “Planta do Real Palácio d’Ajuda e das suas cercanias”, inv. 43089.

Bibliografias

  • BRAGA, Isabel M. Drumond; BRAGA, Paulo Drumond. As jóias de D. Pedro e D. Maria, príncipes do Brasil em 1765: cor, brilho e exotismo na corte. In: REIS, Fátima (coord.). Rumos e Escrita da História: Estudos e Homenagem a A. A. Marques de Almeida Lisboa: Colibri, 2006, p. 287-309.
  • CARVALHO, José Alberto Seabra. Contar a vida de Sequeira através das cartas. PÚBLICO online, 2015. Disponível em: https://acervo.publico.pt/culturaipsilon/noticia/uma-cronologia-com-base-na-correspondencia-do-pintor-1711917 Acesso em: 20 dez. 2022.
    » https://acervo.publico.pt/culturaipsilon/noticia/uma-cronologia-com-base-na-correspondencia-do-pintor-1711917
  • DICTIONAIRE Raisonné Universel des Arts et Métiers, vol. II. Paris: Didot jeune, 1773 [primeira edição possivelmente de 1751-1765].
  • ESCHWEGE, Wilhelm Ludwign von. Pluto Brasiliensis. São Paulo: Itatiaia, 1979 [1833]. Vol. II.
  • ESTEVENS, Manuel Santos. Jóias francesas na corte portuguesa. Ourivesaria Portuguesa – Revista oficial do Grémio dos Industriais de Ourivesaria do Norte, n. 10. Porto: Grémio dos Industriais de Ourivesaria do Norte, 1950, p. 103-111.
  • FARRICA, Fátima. Poder sobre as periferias: a casa de Bragança e o Governo das terras no Alentejo (1640-1668) Évora: Cidehus/Edições Colibri, 2011. Disponível em: https://books.openedition.org/cidehus/4193 Acesso em: 16 jan. 2023. Doi: https://doi.org/10.4000/books.cidehus.4193
    » https://doi.org/10.4000/books.cidehus.4193» https://books.openedition.org/cidehus/4193
  • FURTADO, Junia Ferreira. O livro da capa verde: o regimento diamantino de 1771 e a vida no distrito diamantino no período da Real Extração. Coimbra: IUC/Annablume Editora, 2012.
  • HALL, Aline Gallasch. A cenografia e a ópera em Portugal no século XVIII: os teatros régios, 1750-1793. Tese de doutoramento em História – Universidade de Évora, 2012. Disponível em: http://hdl.handle.net/10174/13265 Acesso em 28 dez. 2022.
    » http://hdl.handle.net/10174/13265
  • LE GRAND Vocabulaire François, vol. VIII. Paris: Pancecucke, 1769.
  • LUCKHURST, Gerald. Gerard de Visme: 1755 and all that came afterwards The British Historical Society of Portugal, 2017. Capítulo de tese de doutoramento apresentado em conferência da Historical Society of Portugal em 2017. Disponível em: https://www.bhsportugal.org/uploads/fotos_artigos/files/18_GerarddeVisme_Luckhurst.pdf Acesso em: 20 dez. 2022.
    » https://www.bhsportugal.org/uploads/fotos_artigos/files/18_GerarddeVisme_Luckhurst.pdf
  • MENDONÇA, Isabel Mayer Godinho. Os Pollet, uma dinastia de joalheiros ao serviço da Casa Real Portuguesa. In: VASCONCELOS E SOUSA, G. (coord.). Actas do III Colóquio Português de Ourivesaria Porto: UCE, 2012, p. 75-112.
  • OGDEN, Jack. Diamons – an early history of the king of gems. New Haven e London: Yale University Press, 2018.
  • QUEIRÓ, João Filipe. A matemática (1537-1771). In: FERRER CORREIA, A. et al. (ed.). História da Universidade em Portugal Vol. I, Parte II (1537-1771), Sec. 5, Cap. V. Lisboa: FCG, 1997. Disponível em: http://www.mat.uc.pt/~jfqueiro/HistUniv.pdf, com a data de 1993. Acesso em: 15 dez. 2022.
    » http://www.mat.uc.pt/~jfqueiro/HistUniv.pdf
  • QUINTÃO, Régis Clemente. Corrompidos pelo interesse: os diamantes do Brasil e o controle da corrupção (Distrito Diamantino, 1729-1821) Tese de doutoramento em História – Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2022. Disponível em: https://repositorio.ufmg.br/handle/1843/45739 Acesso em: 25 ago. 2023.
    » https://repositorio.ufmg.br/handle/1843/45739
  • RABELLO, David. Os diamantes do Brasil na Regência de Dom João (1792-1816): um estudo de dependência externa. São Paulo: Editora Arte & Ciência/UNIP, 1997.
  • RAMALHO ORTIGÃO. A Holanda. Lisboa: Círculo de Leitores, 1988 [1883].
  • RAMOS, Luís Oliveira. D. Maria I. Lisboa: Círculo de Leitores, 2018.
  • SCHWARCZ, Lilia Moritz. Sobre o autoritarismo brasileiro: uma breve história de cinco séculos. Lisboa: Objectiva, 2020.
  • TEIXEIRA, João Júlio Rumsey. Diamantes da coroa portuguesa: da Reserva de Segredo às estrelas de D. Maria Pia. In: RIBEIRO, José Alberto (coord.). Catálogo do Museu do Tesouro Real Lisboa: Imprensa Nacional, 2023, p. 40-45.
  • TEIXEIRA, João Júlio Rumsey. Espadim de corte e sabre de D. Miguel. In: RIBEIRO, José Alberto (coord.). Catálogo do Museu do Tesouro Real Lisboa: Imprensa Nacional, 2023a, p. 104-105.
  • TEIXEIRA, João Júlio Rumsey; MARANHAS, Teresa. Joias do Tesouro do Palácio Nacional da Ajuda. In: RIBEIRO, José Alberto (coord.). Catálogo do Museu do Tesouro Real Lisboa, Imprensa Nacional, 2023, p. 74-81.
  • VASCONCELOS, Luís A. Walter de. Quanto custou a Basílica da Estrela? Lisboa: CML, 1989.
  • WESSELING, Leonoor Inger. The Gildemeesters: a family’s strategies for commercial success and upwards social mobility during the 18th century. Tese de mestrado em História Económica – Cities, Migration and Global Interdependence, Leiden, Leiden University, 2018. Disponível em: https://studenttheses.universiteitleiden.nl/access/item%3A2602476/view Acesso em: 20 dez. 2022.
    » https://studenttheses.universiteitleiden.nl/access/item%3A2602476/view

Editado por

Editores responsáveis

Miguel Palmeira e Stella Maris Scatena Franco

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    15 Dez 2023
  • Data do Fascículo
    2023

Histórico

  • Recebido
    24 Maio 2023
  • Aceito
    31 Out 2023
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