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Núcleo de apoio pedagógico especializado: espaço de atuação do Serviço Social

Specialized pedagogical support center: Social Workspace

Resumos

Resumo

Objetivamos conhecer a atuação de assistentes sociais na educação especial, tendo como espaço socio-ocupacional o Núcleo de Apoio Pedagógico Especializado professora Maria Marcelina da Silva localizado na cidade de Russas, no estado do Ceará. O núcleo é uma instituição composta por equipe multiprofissional voltada para atender estudantes com dificuldade de aprendizagem. Dito isso, partimos da nossa experiência enquanto assistente social desta instituição desde setembro de 2021 até os dias atuais. Ademais, utilizamos o arcabouço teórico referente à educação especial no Brasil e no Ceará, bem como as contribuições teóricas, metodológicas, éticas e políticas referentes à atuação de assistentes sociais na educação. Finalizamos, afirmando que o Serviço Social atua em defesa da garantia do direito à educação gratuita, pública, de qualidade e inclusiva realizando acolhimento social, orientação para as famílias e articulação da rede intersetorial.

Palavras-chave:
Serviço Social; Educação Especial; Atuação profissional; NAPE


Abstract

we aim to know the performance of social workers in special education, having as a socio-occupational space the Specialized Pedagogical Support Center Professor Maria Marcelina da Silva located in the city of Russas in the state of Ceará. The nucleus is an institution made up of a multidisciplinary team focused on assisting students with learning difficulties. That said, we start from our experience as a social worker at this institution from September 2021 to the present day. Furthermore, we used the theoretical framework referring to special education in Brazil and Ceará, as well as the theoretical, methodological, ethical and political contributions regarding the performance of social workers in education. We conclude by stating that the Social Service acts in defense of the guarantee of the right to free, public, quality and inclusive education by providing social reception, guidance for families and articulation of the intersectoral network.

Keywords:
Social Service; Special education; Professional performance; NAPE


Introdução

A educação pública brasileira é marcada por desigualdades de ordem social, econômica, cultural, racial, de gênero e geracional (ROMANELLI, 1986ROMANELLI, O. de O. História da Educação no Brasil (1930/1973), 8ª ed., Petrópolis: Vozes, 1986.). Outrossim, a história da escola pública no Brasil é permeada pela exclusão de sujeitos e, em alguns casos, a expulsão destes do ambiente escolar em virtude das citadas desigualdades.

Historicamente, as pessoas com deficiência tiveram acesso a um direito residual à educação e à socialização na escola. Contudo, a partir dos esforços do Estado e da mobilização social em prol da garantia do referido direito de forma igualitária e democrática, atualmente, contamos com um arsenal de iniciativas voltadas para a promoção à inclusão escolar e educacional de crianças e adolescentes com deficiência, seja ela física, mental, intelectual ou sensorial.

Não obstante, o processo de inclusão escolar exigiu a inserção de novos atores na política de educação, dentre os quais destacamos as(os) assistentes sociais. Sendo assim, a presente discussão resulta de nossa experiência no Núcleo de Apoio Pedagógico Especializado (NAPE) professora Maria Marcelina da Silva. Esta experiência iniciou em setembro de 2021 quando fomos lotadas na Secretaria Municipal de Educação e Desporto Escolar de Russas-CE, e onde estamos atuando até o momento.

O NAPE é uma instituição vinculada à educação especial que desenvolve a modalidade de Atendimento Educacional Especializada (AEE) de forma multiprofissional, atendendo estudantes com dificuldade de aprendizagem e que possuam ou não algum tipo de deficiência. No ano de 2023, a equipe é composta por uma coordenadora, uma auxiliar administrativa, uma auxiliar de serviços gerais, um fonoaudiólogo, duas psicólogas, duas psicopedagogas e duas assistentes sociais.

Face ao exposto, objetivamos conhecer a atuação do Serviço Social na política de educação especial tendo como lócus de investigação a referida instituição. Para tanto, buscamos identificar as demandas direcionadas ao setor de Serviço Social do NAPE e descrever a atuação frente a estas demandas, bem como as ações realizadas para a viabilização da garantia do direito à educação e a proteção das crianças e adolescentes atendidas(os) pela instituição.

À vista disso, temos como aporte teórico e orientação prática as contribuições do campo da teoria social crítica, bem como as referências teórico-metodológicas e ético-políticas elaboradas pela categoria profissional por meio do conjunto Conselho Federal de Serviço Social/Conselho Regional de Serviço Social (CFESS/CRESS). Sobremaneira, realizamos análise documental e revisão de literatura referente à inclusão escolar de pessoas com deficiência e educação especial, com destaque para esta política no estado do Ceará, dialogando com o cotidiano profissional no NAPE.

Sumariamente, o trabalho está estruturado por esta introdução; em seguida, apresenta breve contribuições teóricas acerca da inclusão escolar no Brasil e no Ceará; adiante, aborda a experiência de atuação junto às famílias e à rede intersetorial; por fim, as considerações finais que sistematizam as principais contribuições teóricas sobre a política de educação especial e a relevância do Serviço Social na defesa do direito à educação gratuita, pública, de qualidade e inclusiva realizando acolhimento social, orientação para as famílias e articulação da rede intersetorial.

Política Estadual de educação especial do Ceará

Na abertura para a diversidade está situada a educação inclusiva e os desafios relacionados ao atendimento às(aos) estudantes incluídas(os) e à qualidade da aprendizagem, principalmente se considerarmos que:

A escola sempre teve dificuldade em lidar com a pluralidade e a diferença. Tenta silenciá-las e neutralizá-las. Sente-se mais confortável com a homogeneização e a padronização. No entanto, abrir espaços para a diversidade, a diferença e para o cruzamento de culturas constitui o grande desafio que está chamada a enfrentar. (MOREIRA; CANDAU, 2003, p. 161 apudOLIVEIRA, 2015, pOLIVEIRA, I. A. de. Desafios da didática diante das políticas de inclusão. Crítica Educativa. Sorocaba, v. 1, n. 2, p. 110-126, jul./dez. 2015. DOI: http://dx.doi.org/10.22476/revcted.v1i2.36. Acesso em: 25 set. 2017.
https://doi.org/10.22476/revcted.v1i2.36...
. 111).

Assim, a educação inclusiva é uma dimensão que permeia a política educacional com vista a assegurar e problematizar o direito à educação na sociedade brasileira objetivando instituir mecanismos para o acesso e a permanência estudantil em condições de igualdade independente da condição social, racial, física, mental, intelectual, sensorial dentre outras.

Segundo Oliveira (2015, pOLIVEIRA, I. A. de. Desafios da didática diante das políticas de inclusão. Crítica Educativa. Sorocaba, v. 1, n. 2, p. 110-126, jul./dez. 2015. DOI: http://dx.doi.org/10.22476/revcted.v1i2.36. Acesso em: 25 set. 2017.
https://doi.org/10.22476/revcted.v1i2.36...
. 116), “são nos direitos humanos e no reconhecimento ético-político da pessoa com necessidades educacionais especiais como cidadã, que se tem construído legislações, programas e ações direcionadas à inclusão escolar, em termos de políticas educacionais”. Sob a premissa de educação para todas(os), a Declaração de Salamanca (1994) versa sobre:

[...] toda criança tem direito fundamental à educação, e deve ser dada a oportunidade de atingir e manter o nível adequado de aprendizagem; aqueles com necessidades educacionais especiais devem ter acesso à escola regular, que deveria acomodá-los dentro de uma Pedagogia centrada na criança, capaz de satisfazer a tais necessidades [...] [os governos] adotem o princípio de educação inclusiva em forma de lei ou de política, matriculando todas as crianças em escolas regulares, a menos que existam fortes razões para agir de outra forma (UNESCO, 1994UNESCO. Declaração de Salamanca e linha de ação sobre necessidades educativas especiais. Brasília: Corde, 1994.).

Porquanto, é nos direitos humanos que temos os pilares para a inclusão escolar. Vale ressaltar que inclusão difere de integração, uma vez que uma diz respeito às adaptações das escolas para receber estudantes com deficiência1, enquanto a outra refere-se a um processo setorializado e individualizado, em que, conforme Mantoan (2003, pMANTOAN, M. T. E. Inclusão escolar: que é? Por quê? Como Fazer? São Paulo: Moderna, 2003.. 16), “a escola não muda como um todo, mas os alunos têm de mudar para se adaptarem às suas exigências”. De acordo com a autora citada, a inclusão escolar:

[...] é incompatível com a integração, pois prevê a inserção escolar de forma radical, completa e sistemática. Todos os alunos, sem exceção, devem freqüentar [sic] as salas de aula do ensino regular. [...] inclusão implica uma mudança de perspectiva educacional, pois não atinge apenas alunos com deficiência e os que apresentam dificuldades de aprender, mas todos os demais, para que obtenham sucesso na corrente educativa geral. (MANTOAN, 2003, pMANTOAN, M. T. E. Inclusão escolar: que é? Por quê? Como Fazer? São Paulo: Moderna, 2003.. 16).

Depreende-se que a inclusão escolar, não detendo-se apenas as pessoas com deficiência, está estreitamente atrelada aqueles indivíduos que possuem dificuldade e/ou se defrontam com barreiras impostas pelos processos históricos e culturais da sociedade para inserir-se neste espaço. Diante do exposto, a Educação Inclusiva possui caráter dual: de um lado, garante o acesso à educação e, de outro, é uma forma de trazer à tona as diferenças e as diversidades da população brasileira.

Concernente à inclusão de estudantes com deficiência nas escolas brasileiras destacamos os aportes legais que asseguram o reconhecimento das especificidades desses sujeitos, bem como suas necessidades educacionais. Em sendo assim, a Constituição Federal de 1988 institui o “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino” (BRASIL, 1998, art. 208, parágrafo 03); a Lei nº 9.394/1996, Lei de Diretrizes e Bases para a Educação Nacional (LDB), assegura “atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino” (BRASIL, 1996, art. 04, 3º parágrafo).

A LDB é o aporte legal que regulamenta a política educacional brasileira, e dispõe sobre a estruturação da mesma. Com efeito, trata dos níveis e etapas da educação, bem como das modalidades de ensino, sendo a educação especial uma delas:

Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013).

§ 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.

§ 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular (BRASIL, 1996).

Destarte, a educação especial objetiva o atendimento as especialidades das necessidades educacionais das(os) educandas(os) em virtude de sua condição física, mental, intelectual ou sensorial, conforme o Conselho Nacional de Educação e a Câmara de Educação Básica (CNE/CBE, 2001, grifo do autor):

Art. 3º Por educação especial, modalidade da educação escolar, entende-se um processo educacional definido por uma proposta pedagógica que assegure recursos e serviços educacionais especiais, organizados institucionalmente para apoiar, complementar, suplementar e, em alguns casos, substituir os serviços educacionais comuns, de modo a garantir a educação escolar e promover o desenvolvimento das potencialidades dos educandos que apresentam necessidades educacionais especiais, em todas as etapas e modalidades da educação básica.

Não obstante, o aparato jurídico-normativo do Brasil ao instituir o direito à educação como um direito humano, subjetivo e positivo, legitima a sua oferta enquanto obrigação do Estado. À vista do exposto, destacamos o Atendimento Educacional Especializado (AEE) que fora regulamentado pelo Decreto de nº 7. 611/2011. De acordo com essa normativa, o AEE deve ser integrado ao projeto pedagógico da escola regular, articular a família no processo de ensino-aprendizagem, além de visar ao atendimento das necessidades educativas particularidades das(os) estudantes, primando pela intersetorialidade das políticas públicas (BRASIL, 2011).

Desse modo, o AEE objetiva assegurar o acesso, a permanência, a continuidade dos estudos e a sua qualidade para estudantes com “deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de ensino regular” (BRASIL, 2011, art. 05).

Por conseguinte, AEE implementa uma nova forma de lidar com as necessidades educacionais das(os) estudantes, garantindo condições específicas para o processo de ensino-aprendizagem desse alunado. Com efeito, Santos (2019, pSANTOS, G. C. S. Organização da educação especial em uma rede estadual de ensino sob o prisma das políticas públicas. Revista on-line de Política e Gestão Educacional, Araraquara, v. 23, n. 1, p. 49-60, jan./abr. 2019.. 51), pondera que “a Política Nacional de Educação Especial na perspectiva inclusiva (PNEEPI), de 2008, e os documentos decorrentes de sua elaboração, visa à superação de ações segregadoras e alheias ao caráter pedagógico da educação dos alunos com [Necessidades Educacionais Especializadas] NEE”.

Concernente à política educacional no Ceará, o primeiro mecanismo legal sobre o atendimento a necessidades educacionais especiais foi normatizado pela Resolução do Conselho de Educação do Ceará (CEC) nº 394/2004, artigo 1º que “entende por necessidades educacionais especiais aquelas relacionadas às dificuldades de aprendizagem que interferem na escolarização de todo e qualquer aluno, temporárias ou permanentes”.

Assim, a política estadual de educação especial do Ceará despontou, em 2004, com a institucionalização de núcleos de atendimento especializado compostos por equipes multiprofissionais, e ampliou o seu público-alvo quando instituiu a dificuldade de aprendizagem como condição para acesso aos serviços especializados no âmbito da escola e/ou em parceria com as políticas de saúde e assistência social. O instrumento normativo foi revogado e, atualmente, a educação especial no Ceará segue o disposto na Resolução do CEC nº 456/2016 que assegura atendimento especializado considerando as necessidades específicas da(o) estudante público-alvo da educação especial com dificuldade de aprendizagem:

Art. 34. O aluno que apresentar necessidade de atendimentos complementares para a sua aprendizagem será encaminhado para profissionais especializados da área de saúde, tais como neuropediatra, psiquiatra, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo e assistente social em escolas e instituições especiais com as quais as redes públicas e particulares poderão manter parceria.

§ 1º O encaminhamento dos alunos para os atendimentos complementares de que trata o caput do artigo dependerá das avaliações de suas necessidades, sempre com a participação da família (CEC, 2016, art. 34).

Face ao exposto, Santos (2019)SANTOS, G. C. S. Organização da educação especial em uma rede estadual de ensino sob o prisma das políticas públicas. Revista on-line de Política e Gestão Educacional, Araraquara, v. 23, n. 1, p. 49-60, jan./abr. 2019. analisa que a política estadual de educação especial do Ceará foi desenvolvida a partir do direcionamento para a:

[...] implantação dos núcleos de atendimento especializado, na capital e no interior do Estado, seguindo uma proposta de expansão, interiorização e inclusão do educando com NEE no ensino comum (CEARÁ, 1997), por meio de parcerias entre os governos estaduais e municipais [...]. (SANTOS, 2019, pSANTOS, G. C. S. Organização da educação especial em uma rede estadual de ensino sob o prisma das políticas públicas. Revista on-line de Política e Gestão Educacional, Araraquara, v. 23, n. 1, p. 49-60, jan./abr. 2019.. 54).

Os Núcleos de Apoio Pedagógico Especializado (NAPE) são “espaços pedagógicos que contam com uma equipe multiprofissional, composta de pedagogos, assistentes sociais, psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais, equipados com recursos pedagógicos específicos” (SEDUC, 2018, p. 01), e objetiva prestar um serviço especializado no âmbito do atendimento às necessidades educacionais de estudantes com dificuldade de aprendizagem. De acordo com Figueiredo (2003, pFIGUEIREDO, R. V. As políticas regionais de educação especial no Nordeste. In: REUNIÃO ANUAL DA ANPED, 26., n. ed., 2003. Anais [...]. Novo governo novas políticas? Poços de Caldas: ANPED. Disponível em: http://www.aprendizagemnadiversidade.ufc.br/documentos/inclusao_escolar/politica_ed_espacial_nordeste_2003.pdf. Acesso em: 04 dez. 2022.
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. 14), o NAPE deve:

funcionar em conjunto com as unidades escolares, visando o desenvolvimento de ações específicas de educação especial. Em sua estrutura, é prevista a existência de equipe de triagem, de diagnóstico e acompanhamento; serviços de itinerância e salas de recursos para alunos com deficiência visual e auditiva; laboratórios de informática e apoio administrativo.

Não obstante, “seu papel na escola ocupa o lugar de prestar assessoria psicopedagógica a professores e estudantes público-alvo da educação especial e com dificuldades de aprendizagem” (BARROSO; ALENCAR; LOURINHO, 2020, pBARROSO, M. A. V.; ALENCAR, A. F.; LOURINHO, L. A. O Núcleo de Atendimento Pedagógico Especializado - NAPE e as intervenções psicopedagógicas em tempos de pandemia. In: CONGRESSO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (CONEDU), 7., Educação como (re)Existência: mudanças, conscientização e conhecimentos, Maceió (AL), 2020. Anais [...]. Maceió (AL): CONEDU, 2020.. 4). Com efeito, uma escola inclusiva se caracteriza pelo empenho realizado em efetuar as adaptações necessárias para promover a permanência do alunado, bem como o aproveitamento do processo de ensino-aprendizagem (MANTOAN, 2003MANTOAN, M. T. E. Inclusão escolar: que é? Por quê? Como Fazer? São Paulo: Moderna, 2003.; OLIVEIRA, 2015OLIVEIRA, I. A. de. Desafios da didática diante das políticas de inclusão. Crítica Educativa. Sorocaba, v. 1, n. 2, p. 110-126, jul./dez. 2015. DOI: http://dx.doi.org/10.22476/revcted.v1i2.36. Acesso em: 25 set. 2017.
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; PAIVA; SILVA, 2015PAIVA, R. dos I. D. de. SILVA, S. L. de A. A importância da didática no processo de ensino e aprendizagem: a prática do professor em foco. Revista Ensino Interdisciplinar, Mossoró, v. 1, n. 1, p. 109-118, jul./2015. Disponível em: http://periodicos.uern.br/index.php/RECEI/article/viewFile/1488/840 25/09. Acesso em: 24 set. 2017.
http://periodicos.uern.br/index.php/RECE...
).

Dessa maneira, o NAPE se configura como instituição elementar para a inclusão escolar e educacional ao contribuir no processo de ensino-aprendizagem mediante a oferta de serviços especializados multiprofissionais possibilitando a estimulação cognitiva nos atendimentos individuais, bem como orientando o corpo docente das escolas em demandas específicas para que a inclusão não se limite a ocupar a carteira na sala de aula e, assim, possibilitar o aproveitamento e usufruto do ensino realizado na escola.

Vale ressaltar que o NAPE é também local de defesa dos direitos de crianças e adolescentes justificando a existência do setor de Serviço Social para contribuir na implementação e efetivação da política de educação inclusiva/especial, bem como atuar junto às famílias das(os) estudantes atendidas(os) na instituição. A seguir, vejamos a atuação do Serviço Social no NAPE Professora Maria Marcelina da Silva localizado em Russas-CE.

Serviço Social e atuação no NAPE: acolher, orientar e encaminhar

O município de Russas-CE está localizado na região do Baixo Vale do Jaguaribe com uma população de 79.550 pessoas, de acordo com a estimativa populacional para o ano de 2021 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Concernente à política de educação voltada para crianças e adolescentes com necessidades educativas especiais, a Secretaria Municipal de Educação e Desporto Escolar (SEMED), por meio do Núcleo de Educação Especial e Inclusiva, oferta sala de recursos multifuncionais, profissional de apoio escolar conforme as especificações da Lei nº 13.146/2015, ampliação de livros e transcrição em braile, bem como equipe multiprofissional no NAPE, o qual possui como referência o Centro de Referência em Educação e Atendimento Especializado do Ceará (CREAECE) que integra a estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará (SEDUC).

O NAPE prof.ª Maria Marcelina da Silva foi implantado no dia 15 de junho de 2008. É gerenciado pelo Núcleo de Educação Especial e Inclusiva da SEMED, e se configura enquanto núcleo multiprofissional voltado para a estimulação cognitiva de estudantes com dificuldade de aprendizagem. Vale dizer que a maioria das crianças e adolescentes acompanhadas(os) pelo núcleo possuem algum tipo de deficiência. Salientamos que esta equipe e os serviços ofertados pelo núcleo não substituem os serviços de saúde, tendo em vista que são complementares e suplementares à habilitação e reabilitação asseguradas pela Lei nº 13.146/2015.

Em relação ao serviço social, o NAPE passou a contar com uma assistente social em 2012, e, no ano de 2021, ampliou o número para duas profissionais que desempenham suas funções na instituição e são responsáveis por 34 escolas2 divididas igualmente entre si. É imperioso destacarmos que esta atuação na rede de educação se distingue daquela na modalidade de educação especial a qual se configura como espaço de atuação que deve ser composto por equipe única e específica visando à qualidade do serviço prestado, e a não sobrecarga das(os) profissionais.

Em sendo assim, o Serviço Social no NAPE desenvolve papel articulador entre instituição e escola, família e escola, e entre família e Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes (SGD). De fato, o elo na tríade NAPE-família-escola, fortalecido pela articulação intersetorial das políticas públicas, é substancial para a promoção de um processo de ensino-aprendizagem de qualidade, inclusivo e eficaz.

Com feito, a peculiar atuação do Serviço Social se caracteriza por ser um trabalho voltado para as famílias das(os) estudantes acompanhadas(os) pelas(os) profissionais especializados desse setor. Trabalho este que se executa na problematização das demandas e na defesa dos direitos sociais.

Concernente ao fazer profissional, as assistentes sociais atuam no acolhimento das(os) responsáveis realizando entrevista sociofamiliar com o objetivo de conhecer o contexto familiar e comunitário da(o) estudante. É de relevo informar que, a priori, o Serviço Social era responsável pelo preenchimento da anamnese que consistia em um conhecimento integral do desenvolvimento da criança/adolescente. Ante esta incompatibilidade entre formação profissional e requisição institucional, realizamos debates acerca da especificidade do nosso objeto de trabalho e criamos a entrevista sociofamiliar a qual sistematiza pontos estruturais que necessitam ser problematizados de forma individual ou coletiva, como por exemplo o racismo, o uso de álcool, a automutilação, a violência contra mulher, o acesso aos serviços de saúde dentre outros. Segundo Martinelli (2006, pMARTINELLI, M. L. Reflexões sobre o serviço social e o projeto ético-político profissional. Emancipação, v. 1, p. 9-23, 2006. Disponível em: https://revistas.uepg.br/index.php/emancipacao/article/view/69. Acesso em: 05 jan. 2023.
https://revistas.uepg.br/index.php/emanc...
. 12):

A nobreza de nosso ato profissional está em acolher aquela pessoa por inteiro, em conhecer a sua história, em saber como chegou a esta situação e como é possível construir com ela formas de superação deste quadro. Se reduzirmos a nossa prática a uma resposta urgente a uma questão premente, retiramos dela toda a sua grandeza, pois deixamos de considerar, neste sujeito, a sua dignidade.

Dessa feita, este primeiro contato com a família possibilita explanar questões para além do preenchimento mecânico de um roteiro de entrevista: o horizonte é ampliado à medida que há orientações acerca das respostas e relatos narrados durante o acolhimento. Vale dizer que este é um acolhimento social que está presente em todo o processo de trabalho, e não um momento de aconselhamento pessoal. A partir dele, e das falas durante atendimentos individuais e realizadas na recepção, elaboramos, em 2022, o projeto Aprendendo em Família com a finalidade de socializar informações sobre os direitos sociais, o funcionamento do SGD e de temas transversais referentes à justiça social, dignidade humana, combate à violência dentre outros.

De acordo com a lei regulamentária da profissão (Lei nº 8.662/1993), constitui atribuição privativa das assistentes sociais “I - coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social” (BRASIL, 1993, art. 05). Entendemos que a área de Serviço Social se constitui de seu objeto de trabalho, qual seja a questão social e suas múltiplas e multifacetadas expressões.

Com efeito, o projeto supracitado possui o embrião na desinformação considerada como pobreza política, isto é, uma expressão da questão social que desmobiliza a classe trabalhadora em virtude do desconhecimento da responsabilidade estatal e do seu papel na reivindicação da garantia de melhores condições de vida e acesso aos direitos. Ele é desenvolvido pela metodologia de trabalho em grupo pautado na horizontalização do saber e na construção de um conhecimento coletivo, sendo, assim, referenciado pela educação popular disseminada por Paulo Freire. Desta feita, o grupo de responsáveis é reunido de duas formas: em sala de espera, que ocorre no dia e horário de atendimento da(o) estudante, ou em roda de conversa, que ocorre de forma coletiva em um dia e horário previamente estabelecido. Ambos os formatos acontecem uma vez por mês, tendo os encontros coletivos a participação de profissionais de outros setores e/ou políticas públicas.

Por conseguinte, a lei de regulamentação dispõe no artigo 4º que constituem competências profissionais:

III - encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;

V - orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos (BRASIL, 1993, art. 04).

À vista dessas competências destacadas, o Serviço Social do NAPE orienta as(os) usuárias(os) que requerem um atendimento individual, que são direcionadas(os) pela equipe ou nos momentos de trabalho em grupo. Não obstante, as orientações também são realizadas durante visita em domicílio, a fim de conhecer os motivos que levam a infrequência ou que acarretaram o abandono ou a evasão dos serviços do NAPE.

Essas orientações são alicerçadas na práxis profissional em que há a problematização para além do imediato com base nas dimensões do exercício profissional: teórica-metodológica, ético-política e técnico-operativa, oportunizando reflexões que considerem o processo de formação socio-histórica, cultural, econômica e política do Brasil. Destarte, a atuação se distancia da moralização e culpabilização do indivíduo e possibilita reconhecê-lo enquanto ser social com recortes de classe, raça, etnia, gênero, geracional e condição física, mental ou intelectual.

Dessa maneira, reafirmamos o compromisso com o projeto ético-político do Serviço Social e com os princípios postos no código de ética da(o) assistente social (CFESS, 1993). Em síntese, este compromisso fomenta práticas que rompem com a moralização das demandas, o conservadorismo institucional de cunho machista, patriarcal, racista e alienador, bem como é um delimitador de águas na defesa intransigente dos direitos humanos e da especificidade do trabalho da(o) assistente social.

Por conseguinte, as orientações profissionais são de caráter informativo, educativo e reflexivo acerca das situações vivenciadas no âmbito familiar, escolar e/ou comunitário. Assim, enseja-se a dimensão pedagógica e a linguagem acessível para que tais orientações sejam compreendidas pela população usuária que, em sua maioria, é composta por pessoas de baixa instrução que nos chegam com suas angústias e dores e que buscam ter acesso aos seus direitos.

A partir de uma escuta qualificada, as assistentes sociais realizam o acolhimento social e direcionam as demandas seja para a escola, seja para a rede intersetorial. Desse modo, as orientações são realizadas visando esclarecer dúvidas sobre o requerimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), a oferta de profissional de apoio escolar, de cesta básica, de canais de denúncias relacionadas à violência contra mulher dentre outras.

Referente à articulação intersetorial das políticas públicas, o Serviço Social realizando encaminhamentos institucionais, principalmente para a política de assistência social tendo em vista que o acesso à saúde, ao esporte, à cultura dentre outros direitos possui um protocolo a seguir que requerem a procura da(o) usuária(o). Vale destacar que, em situações de violência — suspeita ou confirmada —, é realizada notificação ao Conselho Tutelar do munícipio. Não obstante, enfatizamos que a articulação intersetorial, bem como a notificação ao Conselho Tutelar podem ser realizadas por outras(os) profissionais, pois fazem parte do escopo das competências profissionais da(o) assistente social (BRASIL, 1993, art. 04).

Este entendimento contribui para a superação dos vieses que permeiam o trabalho da(o) assistente social. Segundo Iamamoto (2010)IAMAMOTO, M. V. Serviço Social em tempos de Capital Fetiche: capital financeiro, trabalho e questão social. 4. ed. São Paulo: Cortez, 2010., esses vieses são: o messianismo que considera que basta a boa vontade profissional para resolver as demandas, e o fatalismo que naturaliza as demandas e se acomoda com os limites postos pela instituição empregadora.

Sendo assim, o Serviço Social intervém orientando a equipe nos encaminhamentos, e se restringe a encaminhar apenas as demandas que efetivamente observou e analisou. Tal postura contribui para o reconhecimento da profissão enquanto especialidade do trabalho com objeto próprio de atuação, bem como colaboradora para a superação de estigmas que permeiam o desenvolvimento da profissão no Brasil como, por exemplo, ser considerada submissa a profissões com status de poder saber, principalmente na área da saúde, além disso ser apontada para execução de tarefas estritamente técnicas e administrativas. Em resumo, há uma imagem equivocada do Serviço Social enquanto setor esvaziado de conhecimento específico e visto como setor de suporte administrativo que pode ser requisitado para executar tarefas de outras(os) profissionais que estão sobrecarregadas(os). Eis a reprodução de um dos nossos desafios presentes na maioria dos espaços socio-ocupacionais!

Reflexões Finais

A reestruturação da escola e do ensino para incluir crianças e adolescentes com deficiência requisita um arsenal de mecanismos institucionais e profissionais que possibilitem a inclusão e o aproveitamento do processo de ensino-aprendizagem com qualidade, eficácia e igualdade. Com efeito, o aparato jurídico brasileiro assegura a oferta de serviços e o desenvolvimento de ações que visem adequar os espaços escolares — seja na perspectiva arquitetônico e estrutural, seja perspectiva curricular e didática — para o acesso e a permanência de estudantes com deficiência. É de monta frisar que se parte da ótica que as dificuldades enfrentadas por este público não advêm da sua condição física, mental ou intelectual, e sim da padronização construída historicamente na sociedade.

Nesse sentido, a educação especial objetiva oportunizar condições de aprendizagem e orientação às(aos) professoras(es) a fim de que haja o desenvolvimento de habilidades e competências das(os) estudantes com deficiência possibilitando a aprendizagem dos conteúdos socializados na escola. Com isso, o AEE trabalha considerando cada estudante em sua singularidade e atua de forma completar ou suplementar ao ensino regular. Face ao exposto, o NAPE é uma modalidade de AEE, e também espaço de atuação do Serviço Social.

Ora, o processo de inclusão educacional e escolar se vincula ao direito à educação classificado enquanto direito humano que deve estar ao alcance de todas as pessoas. Com isso, o Serviço Social busca viabilizar este direito requisitando a sua efetivação por meio das instituições escolares. Outrossim, atua junto às famílias socializando informações e construindo coletivamente um conhecimento crítico diante de situações cotidianas que, em sua imediaticidade, levam a naturalização da pobreza, a culpabilização do indivíduo e a moralização das expressões da questão social. Contudo, ao serem analisadas sob o entendimento das relações sociais e da formação socio-histórica, econômica, política e cultural do Brasil resultam em reflexões e mobilizações dessas famílias em prol da defesa dos direitos de suas(eus) filhas(os) reconhecendo estes sujeitos enquanto ser humano genérico inserido em uma coletividade.

Ademais, o Serviço Social do NAPE move seu arcabouço teórico-crítico em direção de realizar escuta qualificada das demandas apresentadas por meio de acolhimento social, entrevista sociofamiliar ou de trabalho em grupo — seja nas salas de espera ou nas rodas de conversa. Nesses momentos, as orientações profissionais partem do conhecimento qualificado adquirido durante a formação acadêmica e da postura ético-política adotada a fim de não reproduzir julgamentos ancorados em preconceitos sociais, raciais, machistas, religiosos dentre outros.

Por conseguinte, a atuação do setor é limitada institucionalmente, pois se trata de uma política que transita entre as demais políticas requisitando a articulação em rede no SGD. Em consequência, se faz necessário encaminhamentos para instituições que objetivam assegurar direitos como assistência social, saúde, esporte, cultura e lazer. É imperioso demarcarmos que os encaminhamentos não são atribuições privativas da(o) assistente social, logo outras(os) profissionais da equipe podem realizá-los uma vez que o conhecimento necessário para tal está ao alcance de toda a sociedade qual seja: LDB, política nacional de educação especial na perspectiva inclusiva, política nacional de assistência social, Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), política nacional de saúde dentre outros.

Por fim, o Serviço Social no NAPE contribui para visibilizar as demandas de estudantes com dificuldade de aprendizagem que possuem ou não algum tipo de deficiência, sendo um setor que, embora os desafios que atravessam a profissão, atua em defesa de uma educação e escola de qualidade, laica, equânime, inclusiva, diversa e acessível para todas as pessoas.

Agradecimentos

Não se aplica.

  • Notas

    1 Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS, 2011), o aspecto deficiente não se encontra no indivíduo, mas no meio social. Assim, as pessoas com deficiência são aquelas que possuem particularidades específicas e que as impedem de exercer seus direitos livremente em decorrência das limitações e barreiras impostas pela sociedade.
    2 A divisão visa atender a Lei de nº 13.935/2019, que torna obrigação do Estado dispor de serviço social e psicologia na rede de educação básica.
  • Agência financiadora Não se aplica.
  • Aprovação por Comitê de Ética e consentimento para participação Não se aplica.
    Consentimento para publicação A autora consente a publicação do artigo.

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Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    23 Out 2023
  • Data do Fascículo
    Sep-Dec 2023

Histórico

  • Recebido
    27 Fev 2023
  • Aceito
    29 Maio 2023
  • Revisado
    04 Jul 2023
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