Open-access Violência contra mulheres no Brasil: criminalização e punitivismo à luz da Teoria da Reprodução Social

Violence against women in Brazil: criminalization and punitivism from Social Reproduction Theory

Resumo:

Este ensaio discute a violência contra mulheres no capitalismo dependente, compreendendo-a como mecanismo funcional à autorreprodução do capital. Analisa a resposta estatal marcada pelo punitivismo e argumenta que o sistema penal atua de forma seletiva e limitada, incidindo sobre grupos pauperizados sem enfrentar as determinações estruturais que produzem a violência.

Palavras-chave:
Capitalismo dependente; Punitivismo; Reprodução social; Violência contra a mulher

Abstract:

This theoretical essay discusses domestic violence against women in dependent capitalism, understanding it as a mechanism functional to social reproduction. It analyzes the state response marked by punitivism and argues that the penal system operates selectively and in a limited way, targeting impoverished groups without addressing the structural determinants that produce violence.

Keywords:
Dependent capitalism; Punitive logics; Social reproduction; Violence against women

Introdução

A violência contra as mulheres é um fenômeno social persistente e multiforme, que se apresenta na realidade a partir de um complexo sistema de interações entre homens e mulheres, produzindo diversas desvantagens femininas que as direcionam às mais objetivas condições de pobreza, privação e desigualdades (Diniz; Queiroz, 2019). Bandeira (2009) aponta que as violências pelas quais as mulheres passam e que as vitimizam são articuladas por facetas psicológica, moral, patrimonial, sexual e física, nas quais suas manifestações são maneiras de estabelecer uma relação de submissão ou de poder, implicando sempre situações de medo, isolamento, dependência e intimidação para a mulher. Tal fenômeno e a busca por formas eficazes de enfrentá-lo têm sido pauta de diversos setores da sociedade, em razão dos números estrondosos que marcam a realidade brasileira.

Pasinato (2015a) destaca que o Brasil é reconhecido internacionalmente em razão da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.314/2006) (LMP) - referenciada pela Organização das Nações Unidas como uma das leis mais avançadas no enfrentamento da violência contra as mulheres no mundo, e por representar um marco para o processo histórico de construção dos direitos das mulheres como direitos humanos no Brasil.

Entretanto, o que se observa é que, para além dos avanços legislativos e formais, há um significativo distanciamento quanto à sua efetivação. Assim como os demais países situados na periferia do capitalismo, nota-se uma intensificação persistente dessas formas de violência, que reverberam fortemente no apelo por agravamento das punições, culminando na ampliação do rol de medidas criminalizadoras, inserção de novas hipóteses qualificadoras específicas, aumento de penas e circunstâncias agravantes, com o intuito de garantir a segurança feminina e a inibição de condutas violentas perpetradas contra as mulheres (Vasconcellos, 2015).

Dado que o cenário atual é de agudização das hierarquias de gênero, das quais emergem as mais diversas formas de violência e opressão femininas, o aparato penal-estatal tem se mostrado o principal mecanismo para a administração do fenômeno (Achutti, 2014; Vasconcellos, 2015; Pasinato, 2015b). Apesar da dimensão integral da LMP, sua aplicação tem estado profundamente limitada pela inoperância do poder executivo no âmbito da proteção e da prevenção, culminando num modelo punitivista de enfrentamento.

Desse modo, o objetivo deste trabalho é analisar de que maneira a violência de gênero perpetrada contra as mulheres se conforma na periferia capitalista, buscando refletir sobre os atravessamentos macroeconômicos na sua produção e reprodução. Para tanto, parte-se da compreensão de que gênero, raça e classe são inseparáveis, encontrando-se em uma relação reflexiva e coconstitutiva, conformando tanto relações sociais quanto formas de consciência (Bannerji, 2022; Ruas da Fonseca, 2025). Trata-se, pois, de um sistema que unifica, produz e é produzido por essas múltiplas e específicas formas de diferença (Ruas da Fonseca, 2025).

A presente discussão parte da contradição fundamental segundo a qual o próprio capitalismo que engendra as condições materiais e simbólicas da violência contra as mulheres oferece, como resposta, soluções centradas no aparato penal-estatal - estruturas que, em alguma medida, também a reproduzem. Ao reduzir o enfrentamento da violência de gênero à responsabilização individual, preserva-se a estrutura macrossocial, que torna essa violência funcional à ordem vigente, mantendo-se ativo um sistema penal seletivo, dirigido sobretudo às populações negras, periféricas e pobres.

O trabalho parte da perspectiva do Materialismo Histórico-Dialético e de autoras do campo da Teoria da Reprodução Social (TRS), além de orientar-se pelo pensamento social crítico latino-americano, produzindo algumas aproximações com a Teoria Marxista da Dependência (TMD). Trata-se de um trabalho do tipo ensaio teórico, em que se busca trazer contribuições analíticas acerca da realidade latino-americana, com enfoque nos contornos e nas expressões da violência que afeta sobremaneira as mulheres brasileiras. Este artigo se divide em três partes, além da introdução e das considerações finais: na primeira, é discutida, a partir da TRS, a esfera da reprodução social no contexto periférico do capitalismo e a degradação das formas de vida na América Latina; na segunda, o enfoque é direcionado à violência contra as mulheres brasileiras; e, na terceira, centram-se os debates sobre a criminalização e o enfrentamento a essa forma de violência, considerando os limites do punitivismo latente.

1. Reprodução social, dependência e degradação das formas de vida na América Latina

Compreender as expressões da violência de gênero direcionadas às mulheres exige situá-las em uma realidade que é material e ideologicamente determinada. Bhattacharya (2019) menciona que a dependência contraditória existente entre a esfera da produção e da reprodução social é chave para entender a economia política das relações de gênero, bem como as correspondentes violências que as atravessam.

Isso implica a necessária compreensão da opressão de gênero a partir do sistema capitalista, a partir de uma apreensão maior da totalidade social, que é complexa e contraditória. Nesse sentido, parte-se da premissa de que a produção e a reprodução cotidiana e geracional da força de trabalho constituem o motor fundamental do modo de produção capitalista (Vogel, 2022). A reprodução social é, desse modo, a esfera na qual se dá o processo que permite à força de trabalho a possibilidade de ter as suas necessidades cotidianas atendidas e de substituí-la ao longo do tempo (Bhattacharya, 2023). A dimensão da produção capitalista - ou seja, o trabalho dispensado na produção de mercadorias, voltado para a valorização do valor - depende da existência contínua de trabalhadores saudáveis, alimentados, cuidados - isto é, do processo de reprodução social. Isso significa que, apesar de operar sobre a aparência de esferas distintas e separadas, no capitalismo, as dimensões da produção e da reprodução são partes de um único sistema (Bhattacharya, 2023; Ruas da Fonseca, 2021).

Se, por um lado, a esfera da reprodução é essencial para o funcionamento do sistema capitalista, por outro, a lógica de acumulação tende a minar as condições de vida e de reprodução da classe trabalhadora, especialmente nas sociedades capitalistas dependentes. E é deste conflito permanente que emergem formas de vida e relações sociais concretas, das quais derivam as opressões e as violências de gênero aqui discutidas (Ruas da Fonseca, 2024).

Apesar da dimensão global e totalizante do capitalismo (Mészáros, 2011), é essencial compreender que as relações sociais se configuram por meio da mediação dessa dimensão macroestrutural, a qual assume formas histórico-concretas específicas. Quando analisado a partir de suas formas fundamentais, o capitalismo revela modalidades particulares, determinadas pelas condições próprias da dinâmica imperialista de acumulação, que se expressam de maneira distinta nos países de capitalismo central e periférico (Ruas da Fonseca, 2024).

Desse modo, a dependência é fruto do desenvolvimento desigual e combinado das leis de funcionamento do capital em distintas partes do mundo, e se caracteriza pelo fato de que, devido aos processos de troca desigual no mercado mundial tipicamente imperialista, uma parte da mais-valia produzida nas economias periféricas não é apropriada no interior destas, mas nas economias centrais, passando a integrar, portanto, a dinâmica de acumulação de capital das últimas (Ruas da Fonseca, 2024). Trata-se, pois, de um processo de desenvolvimento subordinado que, na América Latina, deu-se de maneira desigual e combinada entre os países, mediado pelos interesses das potências imperialistas centrais (Araújo, 2023).

Entretanto, cabe questionar de que forma tais aspectos explicam as violências de gênero que afetam substancialmente a vida das mulheres brasileiras e de que modo as suas expressões são atravessadas por estas determinações. As dinâmicas de opressão no cerne do capitalismo mundial são produzidas e reproduzidas por meio de relações de dominação e subordinação raciais e generificadas, mas, na periferia capitalista, assumem contornos próprios, que se evidenciam na maneira como essas relações desiguais se estruturam.

Para compensar a parcela da mais-valia transferida, de forma desigual, às economias centrais - permitindo-lhes assegurar também a acumulação interna de capital -, as economias dependentes mobilizam uma dinâmica específica de recomposição das perdas de valor no mercado internacional. Essa dinâmica, inscrita nas relações estruturais entre centro e periferia, conforma modos internos de organização, em que a burguesia da periferia capitalista compensa suas perdas em relação ao centro, extraindo ao máximo do fundo de consumo e do fundo de vida dos trabalhadores (Ruas da Fonseca, 2024).

Para garantir a compensação da perda de valor advinda da relação centro-periferia, o capital lança formas de ampliar os processos de exploração da classe trabalhadora por meio de relações opressivas, que se intensificam mediante a lógica diferencial, ou seja, nas diferenças que a racialização e a generificação produzem em tais processos. Ferguson (2020) ressalta que a acumulação capitalista implica necessariamente a exploração e a reprodução diferencial da vida humana, que se dá por intermédio da imbricação das linhas de raça/etnia, gênero, e que são coconstitutivas à lógica do valor, deflagrando a tendência à maior degradação física de certos corpos em detrimento de outros.

Nos países periféricos, essa dinâmica se expressa em um desgaste mais profundo da classe trabalhadora como um todo, sendo as mulheres e as pessoas negras aquelas que o vivenciam com maior intensidade e degradação. O que se observa é a ampliação da apropriação de seu fundo de vida e de consumo, bem como a sobrerrepresentação de mulheres e sujeitos racializados como não brancos na superpopulação relativa. Conforme analisa Ruas da Fonseca (2024), esses processos produzem uma intensa pressão de compressão material e simbólica sobre as condições de reprodução da vida, e a escassez imposta por essa pressão, por sua vez, tende a reforçar e multiplicar as diferenças no interior da classe trabalhadora, sustentadas pela distribuição desigual de vantagens e desvantagens ancoradas nas hierarquias de raça e gênero.

Nessa perspectiva, diferenciar trabalhadores e trabalhadoras, degradando e explorando de modo mais profundo determinados corpos, sobretudo os de mulheres racializadas, é uma condição indispensável para a acumulação de capital, pois a manutenção das diferenças e das desigualdades no interior da classe trabalhadora garante a desvalorização constante de certos grupos sociais e, com isso, mantém baixos os custos da reprodução social. As relações de gênero, raça e classe, nesse sentido, operam de maneira articulada, não apenas sustentando a sobre-exploração feminina, mas também produzindo códigos culturais e formas de consciência que naturalizam tais desigualdades e as institucionalizam nas práticas sociais. A opressão de gênero, portanto, não é acidental nem residual: é funcional ao capitalismo, que se apoia tanto na exploração econômica quanto na ideologia sexista (Ruas da Fonseca, 2024; 2025).

Marini (2005) evidencia que se trata de mecanismos de compensação das nações e da burguesia nas periferias, que atuam de modo a atenuar os impactos da diminuição da taxa de mais-valor acumulada pelos capitalistas dos países periféricos, operando como um mecanismo que satisfaz a necessidade acumulativa da burguesia periférica por meio da superexploração da força de trabalho no plano da economia interna. A superexploração da força de trabalho significa, então, um mecanismo de compensação, na relação capital-trabalho, que se expressa de diferentes formas, como o aumento da intensidade do trabalho; a prolongação da jornada de trabalho; e a redução do consumo do(a) trabalhador(a) em relação às suas necessidades reprodutivas (Campos; Oliveira, 2023).

Nas periferias do capitalismo, em um contexto de acentuação das políticas neoliberais, observa-se um expressivo desmantelamento da reprodução social, marcado pela extrema precarização das relações de trabalho; pela privatização dos serviços públicos; pelo desemprego estrutural; e pela exploração doméstica, que produz e atinge primordialmente territórios vulnerabilizados - como as favelas e as periferias (Vazquez; Falcão, 2019; Ruas da Fonseca, 2024).

É fundamental considerar a degradação das relações como um elemento da acumulação capitalista e, nesta seara, considerar também o papel econômico crucial que estas diferentes opressões desempenham (Ruas da Fonseca, 2024). Na esfera da reprodução social, encontra-se o processo contínuo de reprodução dos sujeitos que detêm força de trabalho - e da própria disponibilidade dessa força como mercadoria passível de exploração, sendo condição necessária para a manutenção e a reprodução do capital. No modo de produção capitalista, essa reprodução assume determinadas conformações histórico-concretas, nas quais se encontra parcialmente subjugada à dinâmica do capital e às suas necessidades produtivas.

Nos marcos do modo de produção capitalista, o trabalho despendido na esfera da reprodução social é generificado e racializado, seja quando é realizado no âmbito doméstico, seja quando se torna assalariado. No contexto brasileiro, observa-se o avanço do ideário neoliberal, que impôs um amplo processo de reformas e privatizações, conformando um modelo estatal nos países dependentes, que visa garantir as condições de reprodução do capital, sendo determinado pelas necessidades capitalistas. Esse fator afeta sobremaneira o âmbito da reprodução social, relegando aos lares, às famílias e, mais especificamente, às mulheres a responsabilidade pelo provimento das necessidades de reprodução da vida e pelo trabalho de cuidado.

Bhattacharya (2019), ao analisar essa questão, demonstra que o capitalismo está sempre se transformando para continuar existindo e que, mediante as crises, adota soluções que passam pela reestruturação da produção, por meio de medidas de austeridade; e pela reorganização da reprodução social, evidenciando esforços no reforço às identidades de gênero e recirculação de ideologias sobre a família da classe trabalhadora.

Diante da precarização extrema das relações produtivas e do desmantelamento da reprodução social pela ausência estatal, a opressão feminina, em suas expressões mais violentas e diretas, demonstra-se uma ferramenta central, de modo a atender às necessidades de acumulação do capital. Através da manutenção da reprodução social, de baixo ou nenhum custo, produzindo trabalhadores exploráveis e relações sociais que assegurem a manutenção e a reprodutibilidade da ordem vigente, a violência doméstica contra as mulheres opera como um meio de assegurá-la.

Por isso, entende-se que as opressões se impõem de duas maneiras: pela divisão do trabalho por gênero dentro da família; e pela tentativa incessante de legitimá-la através do apelo à “tradição” (Bhattacharya, 2019). Nesse sentido, é central o fato de o capital não abdicar de todo o controle sobre o trabalhador quando este deixa o seu local de trabalho e, por isso, atuar para a conformação de relações de gênero marcadas pela dominação masculina (Bhattacharya, 2019). As bases ideológicas firmam a opressão às mulheres, buscando atribuir a elas a responsabilidade pela esfera da reprodução social, numa tentativa de naturalizar essas atividades como algo correspondente à condição feminina.

Ruas da Fonseca (2021) destaca que, historicamente, nas sociedades capitalistas, este trabalho de cuidado é feito pelas mulheres, sendo naturalizado, invisibilizado e desvalorizado, e produzindo consequências desastrosas para a vida de muitas mulheres, que têm triplas jornadas de trabalho.

Estabelece-se, pois, o controle sobre o feminino como assegurador da reprodução social, com vista a garantir a vigência do modo de produção capitalista, por meio da lógica de acumulação diferencial. A intensificação e a reiteração das desigualdades raciais, de gênero, sexualidade e classe, tanto na esfera produtiva quanto reprodutiva, têm, no recurso à violência, uma condição necessária para autorreprodução do capital.

2. A violência contra as mulheres no contexto do capitalismo dependente

Nos países situados na periferia do capitalismo, observa-se uma incidência persistentemente elevada de violência contra as mulheres, sobretudo, na forma de feminicídios e violência perpetrada por parceiros íntimos, que têm suas razões no controle sobre as populações, em especial sobre as mulheres, obrigando-as a ocupar posições específicas na hierarquia social e econômica. Diante de suas debilidades estruturais, mantém-se a necessidade de assegurar a submissão da força de trabalho às demandas do capital mediante formas diversas de violência, tanto direta e extraeconômica quanto estrutural.

Campos e Oliveira (2023) apontam que a relação capital-trabalho no capitalismo latino-americano tem como corolário o incremento das expressões da “questão social”, dentre elas o pauperismo, a amplificação do exército de reserva, a informalidade, o desemprego etc. Ainda que não justifique nem explique diretamente a violência de gênero contra as mulheres, sabe-se que nas economias dependentes há uma agudização desse fenômeno, constatada a partir dos altos índices de violência, com crescimento predominante (Zamora; Habigzang, 2021). A degradação das relações sociais são potencializadoras de violências, ainda que não sejam justificadas exclusivamente por elas (Zamora; Habigzang, 2021).

Sabe-se que o inverso, em termos de violência de gênero, não ocorre. Afirma com precisão Bhattacharya (2019) que mulheres não adotam as mesmas práticas sob condições semelhantes. Concorda-se com Vogel (2022) e Ruas da Fonseca (2025), ao analisarem a família da classe trabalhadora como um repositório altamente institucionalizado da opressão das mulheres no capitalismo. A reafirmação da mítica família sustentadora-doméstica é reafirmada à classe trabalhadora pelas classes dominantes, culminando em expectativas de gênero e modelos sociais incapazes de serem implementados, com o objetivo de perpetuar a subordinação feminina atrelada aos interesses do capital. Bhattacharya (2019) constata que esses recortes de masculinidade e feminilidade são forjados no bojo das classes dominantes, produzindo o incessante sentimento de inadequação por parte de homens e mulheres de assumirem plenamente suas funções socialmente atribuídas.

Isso significa afirmar que as relações sociais capitalistas engendram formas específicas de relações de gênero, que assumem contornos ainda mais opressivos nos países periféricos. Estes últimos carregam os efeitos mais agudos das políticas neoliberais, da precarização e da informalidade, fatores que ampliam a vulnerabilidade socioeconômica das mulheres. Resta claro, portanto, que são as relações sustentadas pelas mediações que possibilitam, disseminam e asseguram a subsunção/subjugação feminina.

Para Diniz e Queiroz (2019), as diferentes formas de violência contra as mulheres, as domésticas e as familiares, ou as que incidem nos ambientes públicos e de trabalho, são as expressões da dominação masculina, que nada mais são do que a face perversa das relações desiguais de gênero, características do capitalismo e imprescindíveis à sua reprodução e expansão.

Por mais retrógrado que possa parecer, quando posta à luz dos avanços no arcabouço jurídico e legal brasileiro, a dominação masculina encontra-se imbricada às estruturas ideológicas, econômicas e políticas, reproduzindo hierarquias de gênero e raça, que produzem formas de masculinidade que se disseminam de modo predominante, atravessando e sendo reproduzidas nas mais diversas relações sociais.

Bandeira (2019) evidencia tal paradoxo ao destacar que os assassinatos de mulheres continuam sendo praticados, embora não mais justificados oficialmente como crimes de honra, sem mudanças significativas nas razões que sustentam a persistência da violência de gênero, ainda ancoradas na cobrança do cumprimento de papéis tradicionais femininos, especialmente no âmbito doméstico e familiar. A autora afirma que a recorrência da violência revela a permanente ressignificação da ordem tradicional, que remodela padrões e valores sexistas sem eliminá-los, demonstrando a continuidade de estruturas que organizam e mantêm as hierarquias e os papéis femininos e masculinos na esfera familiar.

Essa permanência revela que ainda que a violência direta e extraeconômica não constitua a base sustentadora do modo de produção capitalista, ela cumpre função estratégica na reprodução da força de trabalho e na manutenção da ordem de gênero que a estrutura. Articulando tal aspecto à compreensão de que o capitalismo também se reestrutura para continuar existindo mediante uma crise, é possível assimilar que a violência contra as mulheres, portanto, não é um resquício do passado, mas um componente ativo da dinâmica social contemporânea, assegurando a continuidade das hierarquias e da subjugação feminina. Ou seja, é parte constitutiva da lógica capitalista de acumulação.

As formas de dominação e exploração se reatualizam, acompanhando as transformações do capitalismo, e a violência de gênero mantém-se como engrenagem essencial à reprodutibilidade do sistema e à acumulação ampliada de capital. Sendo assim, evidencia-se que a expectativa ideológica de que as mulheres são responsáveis por atender a essa necessidade dentro de casa segue condicionando e tornando possíveis as violências de gênero (Bhattacharya, 2019). Desse modo, concorda-se com Bandeira (2019) que a célula elementar dos atos violentos são as relações de gênero, situadas num contexto histórico-concreto determinado.

Bhattacharya (2019) evidencia que, ao exercer controle sobre as mulheres, os homens da classe trabalhadora reproduzem a lógica do capital. A ideologia capitalista naturaliza a divisão sexual do trabalho, atribuindo às mulheres a responsabilidade pela provisão doméstica e legitimando violências em nome da “honra” e da “tradição”, demonstrando que o gênero é arma ideológica essencial (Bhattacharya, 2019). Essas noções funcionam como mecanismos de reafirmação da autoridade masculina, sobretudo, diante da perda real de poder econômico e simbólico provocada pela precarização do trabalho.

O modelo idealizado de marido provedor e esposa cuidadora, longe de ser uma tradição proletária, foi imposto pelo capital como instrumento de disciplina social, apagando as diferenças de classe e dividindo as classes populares por meio de expectativas de gênero irrealizáveis. Assim, em tempos de crise, o gênero atua como arma ideológica central, deslocando para o plano das relações privadas as contradições próprias da exploração capitalista. Trata-se, pois, de um mecanismo de contenção da crise social que preserva a estrutura de dominação capitalista, mediante, também, a dominação masculina.

3. O contexto brasileiro: enfrentamento, criminalização e punitivismo

O Brasil é amplamente reconhecido no cenário internacional por possuir um arcabouço jurídico robusto no enfrentamento à violência contra mulheres. Instrumentos como a Lei n. 11.340/2006 (LMP - Brasil, 2006), a Lei do Feminicídio (Lei n. 13.104/2015) e a Lei n. 14.192/2021, que estabelecem mecanismos para prevenir e combater a violência política de gênero, compõem um marco normativo sofisticado, fruto de décadas de mobilização feminista e de incidência dos movimentos de mulheres junto ao Estado brasileiro. Contudo, apesar desse avanço legislativo, a efetivação dessas leis permanece um dos principais desafios.

Os dados demonstram o cenário crítico que assola o Brasil. O Anuário brasileiro de segurança pública (2025) revela um contexto que combina crescimento de indicadores, desigualdades estruturais e fragilidades institucionais. Em 2024, o país registrou 1.492 feminicídios, o maior número desde a criação da lei específica em 2015, sendo 64% das vítimas mulheres negras e 80% assassinadas por companheiros ou ex-companheiros, majoritariamente dentro da própria casa. Embora o número total de mortes violentas tenha diminuído, as violências de gênero mantêm-se em patamar crítico e com tendência de crescimento, indicando que as políticas de segurança pública convencionais não têm sido eficazes para conter práticas ancoradas na desigualdade de gênero e na naturalização da violência doméstica. O aumento das medidas protetivas descumpridas e o volume expressivo de chamadas de emergência por violência doméstica revelam a insuficiência da rede de proteção e o caráter contínuo da exposição das mulheres à violência, mesmo quando buscam apoio institucional.

Segundo Vasconcellos (2015), o Estado brasileiro vivencia um processo de inflação penal legislativa que cria tipos penais e agrava as penas daqueles já existentes, mas não se mostra eficaz no que se refere à redução dos crimes aos quais a LMP se dirige.

Identifica-se o recrudescimento da legislação penal, com o propósito de assegurar a proteção das mulheres e inibir a violência por meio de normas incriminadoras (Campos; Carvalho, 2011). Esses autores evidenciam um paradoxo de difícil resolução ao identificar a expansão da judicialização das violências em coexistência com a persistência da cifra oculta e os limites de atuação do sistema de justiça. Tal paradoxo expressa, em última instância, a incapacidade estrutural do sistema penal que, como forma de manifestação da resposta estatal, revela-se contraditório e insuficiente (Andrade, 2016).

Entretanto, a LMP ultrapassa os limites tradicionais da dogmática penal ao incorporar um conjunto de medidas extrapenais voltadas à prevenção, à proteção e à assistência às mulheres, ampliando o escopo da intervenção estatal (Achutti, 2014; Vasconcellos, 2015; Pasinato, 2015b). Apesar disso, estudos apontam que a ampliação dessas medidas tem permanecido predominantemente restrita à esfera judicial-criminal, revelando fragilidades estruturais (Achutti, 2014; Vasconcellos, 2015; Pasinato, 2015b). Conforme observa Achutti (2014), na ausência de instrumentos e infraestrutura adequados à efetivação dessas medidas, o aparato punitivo e o Direito Penal acabam assumindo centralidade em detrimento de formas alternativas de proteção e prevenção.

Nilo Batista (2008) indica que a criminalização da violência contra as mulheres foi acompanhada por determinadas conformações sociais que produziram uma compreensão simplificada do fenômeno. Em vez de fomentar um debate aprofundado e enfrentar as múltiplas dimensões da violência de gênero, consolidou-se a ideia de que tais condutas se restringem a crimes passíveis de punição, sendo o encarceramento interpretado como principal resposta estatal.

A perplexidade reside no fato de que o Estado criminalizador passa a ser socialmente sustentado não apenas por setores politicamente conservadores, mas também por segmentos progressistas - como o movimento feminista -, na medida em que todos parecem cada vez mais seduzidos pelas promessas de combate à violência e de proteção de direitos oferecidas pelo crescente mercado do sistema penal (Andrade, 2016).

Andrade (2016) ressalta que os movimentos feministas não constituem um bloco homogêneo, o que evidencia as dificuldades em compatibilizar as diferentes demandas das mulheres e dos próprios movimentos no tocante ao recurso ao sistema penal. Essa heterogeneidade implica divergências quanto às estratégias de enfrentamento da violência, ora reforçando a centralidade punitiva, ora questionando suas limitações.

Nilo Batista (2008) assinala que, diante de opressões históricas institucionalmente legitimadas, era compreensível que setores do movimento feminista depositassem expectativas no poder punitivo estatal. Todavia, a despeito dos avanços normativos, tal questão permanece como desafio praticamente intransponível.

Identificam-se riscos e limitações do acionamento penal, bem como o funcionamento seletivo do sistema de controle social e as implicações da distribuição desigual dos processos de criminalização (Andrade, 2016). Empiricamente, verifica-se que tal seletividade resulta em uma população prisional majoritariamente composta por grupos racializados e periféricos (Andrade, 2012), fenômeno profundamente enraizado nas dinâmicas e nas contradições da sociedade capitalista.

Andrade (2016) observa ainda que a expansão do sistema penal frequentemente opera como resposta compensatória à complexificação dos problemas sociais, diante da incapacidade estatal de enfrentá-los em sua dimensão estrutural. A responsabilização individual dos autores de violência tende a prevalecer, omitindo as dimensões estruturais que sustentam as práticas de violência (Baratta, 1993).

Como respostas concretas, o Estado tem apresentado predominantemente iniciativas no âmbito do sistema penal, que se revelam ineficazes diante da estrutura que as produz e reproduz. O enfrentamento penal tende a operar sobre os efeitos da violência, e não sobre suas causas estruturais, mantendo intactas as condições que a sustentam (Baratta, 1993).

A reorganização das relações capitalistas, orientada pela racionalidade neoliberal e voltada à garantia da acumulação ampliada de capital, redefine o processo de reprodução social e intensifica as hierarquias de gênero como mecanismo de sustentação do trabalho de cuidado e da manutenção da vida, ao mesmo tempo que promove a desresponsabilização estatal pelo provimento social.

O desmonte das políticas públicas e o enxugamento das funções sociais do Estado deslocam para as mulheres - especialmente as das classes trabalhadoras e os grupos racializados - a responsabilidade pela sobrevivência cotidiana e a reposição geracional de trabalhadores(as) (Ruas da Fonseca, 2024; 2025). Nesse contexto, a dominação masculina é reforçada como mecanismo de subjugação das mulheres, assegurando a redução dos custos da reprodução social, mantendo a diferenciação racial e generificada da classe trabalhadora como um dos pilares estruturantes da sociabilidade capitalista (Ruas da Fonseca, 2024, 2025; Ferguson, 2020).

O mesmo sistema que produz as condições da violência contra as mulheres apresenta, como resposta, soluções ancoradas no aparato penal-estatal. Ao deslocar o enfrentamento da violência de gênero para o campo da punição individual, o capitalismo mantém intactas as bases estruturais que tornam essa violência funcional a sua lógica de acumulação. Assim, a violência de gênero não se configura como desvio, mas como elemento constitutivo das contradições estruturais da sociabilidade capitalista.

Considerações finais

As análises desenvolvidas ao longo do artigo evidenciam que, no capitalismo dependente, o aparato penal-estatal não apenas fracassa em conter as condutas que define como crime ou em produzir respostas aos conflitos sociais, dentre eles, a violência de gênero, mas também atua como operador direto da violência extraeconômica, por meio de dinâmicas de debilidade e escassez necessárias à reprodução do capital. No capitalismo, mantém-se a necessidade de assegurar a submissão da força de trabalho às demandas do capital mediante formas diversas de violência, tanto direta quanto estrutural. O controle imposto às mulheres, além de perpetuar seu papel na reprodução social e na sustentação do sistema, integra uma estratégia mais ampla que garante a continuidade da acumulação capitalista, reiterando desigualdades raciais, de gênero e de classe, tanto na esfera produtiva quanto reprodutiva.

O conceito de produção da morte (Ruas da Fonseca, 2024) torna essa dinâmica ainda mais nítida. O Estado brasileiro combina ausência estrutural no provimento das condições de reprodução social com níveis elevados de punitividade. A produção da morte, concebida desde a regulação racial-generificada da vida, evidencia que a violência de gênero integra esta engrenagem: a vulnerabilidade das mulheres, sobretudo negras e pobres, é produzida material e ideologicamente pela imbricação entre desmantelamento da reprodução social e subordinação patriarcal. Assim, a violência de gênero revela-se como forma de violência extraeconômica, mecanismo necessário ao funcionamento desse regime, para atender às demandas inerentes à lógica da acumulação.

Faz-se uma crítica ao sistema criminal, com o intuito de contestar o punitivismo como resposta às violências de gênero que atravessam a vida das mulheres, posto que, nos marcos do modo de produção capitalista, o Estado corrobora para a degradação da vida e das relações por meio de sua desresponsabilização na reprodução social, reproduzindo hierarquias de gênero reforçadoras das violências.

Revelam-se os limites estruturais das soluções penais por ele produzidas, que, em vez de enfrentar o circuito da violência extraeconômica que sustenta o capitalismo dependente, produz respostas individuais, seletivo-estigmatizantes, sem confrontar as estruturas das quais derivam tais violências.

Torna-se possível, assim, afirmar que o enfrentamento das violências de gênero que vitimizam diretamente as mulheres não pode ser dissociado da crítica à violência econômica e à produção da morte que organizam a sociabilidade brasileira. Soluções centradas no aparato penal tendem a reproduzir respostas inócuas, que mantêm as dinâmicas de racialização e precarização, tornando as mulheres - majoritariamente negras - as mais expostas tanto à violência de gênero quanto à extrema degradação da vida. É primordial deslocar o foco da intervenção penal para uma crítica radical às determinações estruturais que produzem e reproduzem as violências que afetam as mulheres.

Nesse sentido, compreender a violência extraeconômica como força produtiva no capitalismo dependente permite iluminar as formas específicas pelas quais a violência de gênero é produzida, manejada e reproduzida como parte constitutiva dessa sociabilidade. A subordinação das mulheres, indispensável à reprodução social e à redução dos custos de produção e reprodução da força de trabalho, é continuamente reafirmada por mecanismos econômicos e extraeconômicos que estruturam a vida social. Entretanto, quando essa violência se expressa no âmbito doméstico, nas relações sociais entre homens e mulheres, o Estado, em vez de intervir sobre as bases materiais que a engendram - precarização, dependência econômica, racialização da vida e hierarquias de gênero -, aciona predominantemente o aparato penal como forma de administrar seus efeitos.

Tal resposta, seletiva e racializada, não confronta as determinações estruturais que fazem da violência uma necessidade do capital. Assim, a gestão penal da violência de gênero não se apresenta como ruptura, mas como continuidade da violência extraeconômica que caracteriza o capitalismo dependente, contribuindo para a reprodução das mesmas condições que tornam essa violência possível e necessária.

Referências

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  • Declaração de disponibilidade de dados:
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  • Editora responsável:
    Priscila Flório Augusto

Disponibilidade de dados

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Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    17 Ago 2026
  • Data do Fascículo
    2026

Histórico

  • Recebido
    08 Abr 2026
  • Aceito
    15 Jul 2026
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