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O Senado da Câmara de Vila Rica e sua relação política com a Coroa Portuguesa na Segunda Metade do Século XVIII

The Vila Rica Town Council Senate and its political relationship with the Portuguese Crown in the Second Half of the Eighteenth Century

Resumos

O presente artigo visa analisar o governo político e administrativo dos oficiais do Senado da Câmara de Vila Rica (1760-1808), procurando analisar a atuação dessa "burocracia local" no caráter mutante da temporalidade evocada. A perspectiva de longa duração procura abarcar um período em que ocorreu uma reestruturação econômica interna na capitania mineira, sendo que o auge minerador passava a ceder lugar às atividades mercantis de subsistência voltadas à economia urbana. Nesse período, portanto, a economia das Minas Gerais deixou de ter a mineração como atividade principal e as atividades mercantis e as agropecuárias passaram a ser seu eixo central. Nesse contexto, buscamos estabelecer as relações travadas entre o Senado da Câmara de Vila Rica e o poder metropolitano, procuramos retratar os canais de comunicação e negociação estabelecidos diretamente entre os camaristas e os representantes do Estado metropolitano, que se encontravam em Lisboa.

Câmara; Vila Rica; Minas Gerais


The current article to analyze is directed to the political and administrative government of the officials of Vila Rica.s city-council, trying to the performance of this "local bureaucracy" in the changing character of temporal context mentioned. The long term perspective seeks to embrace a period, in which occurred an internal economic reestructuration in Minas Gerais captaincy, while the mining acme began to recede to mercantile activities of subsistence directed to urban economy. In this period, thus, the mining activity was no longer the principal activity in Minas Gerais economy, in fact, mercantile as well as agricultural activities become its principal business. In this context, we are looking forward to establishing the existent relations between the Senate of Vila Rica.s and Metropolitan authorities, portray the ways of communication and negotiation directly established between the chamberlain and the Metropolitan State representatives, who were in Lisbon city.

Municipal Chamber; Vila Rica; Minas Gerais


ARTIGOS

O Senado da Câmara de Vila Rica e sua relação política com a Coroa Portuguesa na Segunda Metade do Século XVIII

The Vila Rica Town Council Senate and its political relationship with the Portuguese Crown in the Second Half of the Eighteenth Century

Marilda Santana da Silva

Doutora em História pela UNICAMP, Professora de História da UNIP e do CREUPI

RESUMO

O presente artigo visa analisar o governo político e administrativo dos oficiais do Senado da Câmara de Vila Rica (1760-1808), procurando analisar a atuação dessa "burocracia local" no caráter mutante da temporalidade evocada. A perspectiva de longa duração procura abarcar um período em que ocorreu uma reestruturação econômica interna na capitania mineira, sendo que o auge minerador passava a ceder lugar às atividades mercantis de subsistência voltadas à economia urbana. Nesse período, portanto, a economia das Minas Gerais deixou de ter a mineração como atividade principal e as atividades mercantis e as agropecuárias passaram a ser seu eixo central. Nesse contexto, buscamos estabelecer as relações travadas entre o Senado da Câmara de Vila Rica e o poder metropolitano, procuramos retratar os canais de comunicação e negociação estabelecidos diretamente entre os camaristas e os representantes do Estado metropolitano, que se encontravam em Lisboa.

Palavras-chave: Câmara, Vila Rica, Minas Gerais

ABSTRACT

The current article to analyze is directed to the political and administrative government of the officials of Vila Rica.s city-council, trying to the performance of this "local bureaucracy" in the changing character of temporal context mentioned. The long term perspective seeks to embrace a period, in which occurred an internal economic reestructuration in Minas Gerais captaincy, while the mining acme began to recede to mercantile activities of subsistence directed to urban economy. In this period, thus, the mining activity was no longer the principal activity in Minas Gerais economy, in fact, mercantile as well as agricultural activities become its principal business. In this context, we are looking forward to establishing the existent relations between the Senate of Vila Rica.s and Metropolitan authorities, portray the ways of communication and negotiation directly established between the chamberlain and the Metropolitan State representatives, who were in Lisbon city.

Key words: Municipal Chamber, Vila Rica, Minas Gerais

A Capitania das Minas Gerais, na segunda metade dos Setecentos, especialmente após a década de 60, passou por um contexto de grandes modificações. Após a queda dos rendimentos dos quintos, a situação da Capitania tendia a se chocar com as exigências do Estado Metropolitano. Os interesses locais estavam cada vez mais distantes dos interesses régios, passando a ocorrer um verdadeiro descompasso nas rela ções políticas e administrativas entre a metrópole e os colonos da Capitania mineira.1 1 Em torno de 1750, o número dos trabalhadores que se ocupavam no trabalho das minas chegava a mais de 80.000, enquanto nas duas primeiras décadas do século XIX, mais precisamente, em 1820, havia apenas 6.000 pessoas empregadas na extração do ouro. O quinto do ouro correspondia a 1170 quilos em 1750, não passando de 570 quilos em 1799 e de apenas 105 quilos em 1819. Foi somente com a vinda da corte portuguesa para o Brasil em 1808, que começou a ser adotadas práticas mais efetivas para tornar as minas mais produtivas. O ministro do Estado conde de Linhares, enviou a Minas, em 1811, um alemão, o Barão de Eschewege para estudar como os mineradores poderiam tornar as suas minas mais produtivas e para lhes fornecer esclarecimentos e conselhos sobre os melhores métodos de extrair o ouro. Alguns mineradores mostraram-se resistentes aos ensinamentos de Eschewege recusando a instalar equipamentos destinados a facilitar o tratamento dos minérios. Ver a respeito FERRAND, Paul. O Ouro em Minas Gerais. Tradução: Júlio Castanõn Guimarães. Belo Horizonte: Fundação João Pinheiro, 1998, pp. 92-143

Predominou na Capitania, após os anos 60 do século XVIII, uma pol ítica inclinada ao rigor, mas isso não se deu mediante um percurso linear, tendo sido cheia de idas e vindas determinadas, acima de tudo, por diretrizes formuladas pela Corte portuguesa. As diretrizes políticas emanadas pela Metrópole pouco reverteram o quadro de penúria que se abateu sobre a região mineradora, mostrando a inaptidão e/ou negligência das autoridades lusitanas em administrar as Minas.2 2 As contestações dos colonos mineiros ao domínio metropolitano nas Minas Gerais, no decurso dos Setecentos, divergiram e muito ao longo do século XVIII, sendo fruto das políticas diferenciadas adotadas pela Coroa portuguesa na exploração do território. Se no início dos Setecentos, no período do predomínio do sistema do ouro de aluvião, os conflitos foram motivados pela disputas de terras auríferas e pela oposição às casas de fundição e às formas de cobrança do quinto, sendo permeados, sobretudo, por interesses econômicos, em fins do século, período da irreversível decadência da extração mineradora e de reestruturação da economia no interior da Capitania, a contestação dos colonos mineiros passou a ser permeada não apenas pelos interesses econômicos, mas, sobretudo, por interesses políticos, que passaram a ser objeto de nossa análise.

A partir da década de 60, de uma forma geral, a percepção da crise pelas autoridades de maior escalão determinou a linha de atuação administrativa na Capitania. Para superar a decadência aurífera, que era percebida devido à queda dos rendimentos do imposto sobre o ouro, preferiram as soluções voltadas para a recuperação dessa atividade e para a regulamentação da cobrança do quinto. Nessa perspectiva, na visão do poder Real, para restaurar nas Minas seu antigo estado de prosperidade, bastava agir com esses dois objetivos. Outras estratégias que não priorizassem esses objetivos foram deixadas de lado.

Se por um lado os representantes locais da Coroa, independentemente da sua sintonia com as diretrizes metropolitanas, não podiam agir com total autonomia, uma vez que seus passos necessitavam da aprovação prévia da Coroa, ou de um superior que a representasse mais de perto, por outro, mesmo acatando as ordens, nada impedia que fizessem as suas reflexões contrárias à tendência que o rigor das leis propunha- se fazer imperar na administração das Minas. Não foram só os habitantes das Minas a manifestar descontentamento frente às diretrizes políticas adotadas pelo reino; também a algumas autoridades desagradavam as imposições régias, não sendo raros os que as contrariassem, o que resultou em sérias advertências de parte de autoridades de maior escalão.

Esse paradoxo, analisado por alguns historiadores, fizeram com que considerassem que a administração das Minas, na segunda metade dos Setecentos, balizava-se por "uma mistura de autonomia e extrema sujeição ao Estado".3 3 SOUZA, Laura de Mello e. Desclassificados do ouro. A pobreza mineira no século XVIII. Rio de Janeiro: Ed. Graal, 1982. Guerzoni, ao perceber que as condutas do Estado divergiam ao longo do tempo, tentou demarcar, entre 1768 e 1808, o aumento do descompasso das diretrizes metropolitanas em relação à Capitania mineira, dividindo esse período em três momentos distintos. O primeiro, iniciado com o governo do Conde de Valadares em 1768, estendeu- se até o governo de D. Rodrigo de Meneses em 1783; o segundo encerrou-se por volta de 1795, e o terceiro finalizou em 1808. Para o historiador, esses períodos marcaram uma tendência comum nas diretrizes emanadas do outro lado do Atlântico.4 4 Ver GUERZONI FILHO, Gilberto. Política e Crise do Sistema Colonial em Minas Gerais (1768-1808). Ouro Preto: Imprensa da Universidade Federal de Ouro Preto, 1986. p. 12. Acreditamos, entretanto, que as divergências não são visíveis apenas na sucessão temporal, mas est ão presentes no interior de cada um desses períodos dependendo da maneira pela qual as autoridades lidavam com as evidências do local que a elas cabia administrar.

Em Portugal, os olhares sobre a Capitania das Minas Gerais também se multiplicaram no período correspondente à crise da produção aurífera e muitos foram os homens que acreditavam que a observação da realidade podia indicar os melhores caminhos a serem percorridos para reerguê-la. Na Academia de Ciências de Lisboa há inúmeros estudos e tratados de memorialistas e engenheiros portugueses que retratam a decadência da extração do ouro e os meios para remediá-la. No entanto, esse ímpeto de conhecê-la de perto não acarretou necessariamente uma percepção mais apurada. As filiações ideológicas ou a inclinação a uma ou outra alternativa política davam o tom aos discursos, os quais, muitas vezes, revelavam mais sobre o observador do que sobre as Minas.5 5 José Vieira Couto, por exemplo, era favorável à realização de um tratado de mineralogia, que explicasse "com brevidade e não multiplicando espécies, como fazem os mineralógicos e que fosse fundado sobre as próprias minas e sobre os próprios fundantes do país". Escrevia, também, sobre a importância de instruir os mineiros, pois eles, sem técnicas, não podiam vencer os obstáculos impostos pela natureza. Para Couto, "a ignorância dos mineiros e o descuido que houve de se instruir, em tempo de sua profissão, esta preciosa classe de homens é a causa única e ao mesmo tempo muito bastante da decadência da atual mineração". Ver COUTO, José Vieira. Memória sobre a capitania de Minas Gerais; seu território, clima e produções metálicas. (1799). Estudo crítico, transcrição e pesquisa histórica de Júnia Ferreira Penteado. Belo Horizonte: Fundação João Pinheiro, 1994. pp. 63-69. José Bonifácio defendia uma posição semelhante: "nenhum ofício neste mundo exige tantos conhecimentos e uma prática mais iluminada do que de mineiro". Ver "Memória mineralógica do terreno mineiro da Comarca de Sabará oferecida ao Ilustríssimo e Excelentíssimo senhor Jozé Bonifácio de Andrada e Silva, Ministro e Secretário d'Estado dos negócios do Reino, e da Guerra, digo Estrangeiro, por seu colega (Jozé de Sá Bittencourt Camara)". Revista do Arquivo Público Mineiro. Ouro preto: Imprensa Oficial de Minas Gerais, Ano II, fascículo 4o , ou/dez de 1897. pp. 599-609. Ver ainda LEME, Antônio Pires da Silva Pontes. "Memória sobre a utilidade pública em se extrair o ouro das minas e os motivos dos poucos interesses que fazem os particulares, que mineram igualmente no Brasil". Revista do Arquivo Público Mineiro, ano I, fascículo 3, julho/set. de 1896, pp.416-426.

Os habitantes da Capitania mineira também encontraram espaço para participar desse debate, ainda que o mesmo fosse limitado e controlado. As representações do Senado da Câmara de Vila Rica foram um desses canais através do qual a população buscou dialogar com a Corte e com o Rei. Nessas correspondências trocadas, sobretudo, durante o período de 1760 a 1808 é possível notar a variedade de percepções que os habitantes tinham sobre a Capitania das Minas Gerais. Essas correspondências tornavam-se ainda mais vivas quando serviam como um dos poucos espaços que os homens da Capitania expressassem suas queixas, seus ressentimentos e seus pontos de vistas sobre a política metropolitana e sobre a região que habitavam.6 6 Cabia ao Senado da Câmara de Vila Rica preencher muitas funções protegendo a população, advertindo e legislando. Fiscalizava as práticas legais do comércio legislando sobre pesos e medidas a serem usados por diferentes mercadorias. Inspecionava os armazéns, açougues e oficinas de artesãos, sendo que esses profissionais, os vendeiros e açougueiros, deveriam registrar-se anualmente e retirar licenças para negociar. No campo médico, os estabelecimentos dos boticários e suas mercadorias eram regularmente inspecionados. A ética dos profissionais e suas práticas, e o comportamento dos artesãos, médicos, parteiros e sangradores também tinham de ser rigidamente examinados e mantidos pelo Senado. Além disso, o Senado organizava todas as funções municipais de natureza cívica e religiosa, celebrando os nascimentos e os casamentos reais, e também financiava e organizava uma parte das festas religiosas.

Os oficiais do Senado da Câmara de Vila Rica, sendo parte integrante do Império colonial português, buscaram alcançar a consonância entre os interesses metropolitanos e o interesse da população local.7 7 Inseridos nas redes administrativas, graças à sua condição social e econômica, os vereadores, homens bons da Capitania, contavam com a representatividade política, uma condição garantida a poucos. É certo que, embora escrevessem aos dirigentes metropolitanos em nome dos habitantes das Gerais, podemos perceber em suas palavras uma preocupação especial com os anseios da elite local, proprietária de lavras e terras, grupo ao qual pertenciam. Portanto, apesar de os representantes da Câmara de Vila Rica exporem suas reivindicações como sendo para atender aos seus habitantes, o debate que procuravam manter com a Metr ópole visava, sobretudo, contemplar os interesses particulares de um grupo restrito os quais, justamente por não se antagonizarem com os da Coroa portuguesa, podiam ser expostos sem maiores ressalvas. Sobre o papel político das Câmaras no período colonial ver: John Russell-Wood. .Centro e a Periferia no Mundo Luso-Brasileiro, 1500-1808.. In: Revista Brasileira de História. No 36, Vol. 18, 1998, pp. 187-249. Ver ainda: OLIVEIRA, Almir de. "A sociedade mineira no século XVIII". In: 1a Semana de estudos históricos: O Brasil no século XVIII: O século mineiro. Ponte Nova . MG, de 4 a 10 de junho de 1972. Essa missão conciliadora mostrou-se muitas vezes árdua, especialmente nos períodos em que a desarmonia entre os dois interesses era evidente. O Senado muitas vezes encontrava-se na contradição entre os interesses fiscais da metrópole e a realidade interna da Capitania. Em inúmeras situações, os camaristas de Vila Rica tiveram que se definir, prevalecendo em geral um posicionamento intermediário, no qual as angústias dos habitantes puderam ser expostas, mas sem que a ordem política fosse ameaçada, como era de desejo dos camaristas.

Seguindo essa dinâmica nas negociações políticas entre o Senado da Câmara de Vila Rica com a Coroa portuguesa e dos camaristas com os habitantes das Gerais, em muitas ocasiões a população recorria à câmara municipal para reivindicar a redução de impostos e taxas, e em outras, eram denunciadas à Metrópole por tumultuar a ordem pública, como aconteceu em 6 de março de 1773, quando os oficiais da Câmara de Vila Rica informaram ao rei D. José I acerca do tumulto ocorrido na dita vila entre a população devido à multa de que foram vítimas a título da cobrança da derrama. O Senado solicitou providências ao reino no sentido de "evitar a sua própria ruína".8 8 Arquivo Histórico Ultramarino (AHU), Cx. 104, doc. 40, fls 3-6.

Estavam, assim, os oficiais da Câmara de Vila Rica em perfeita conson ância com os ideais do Estado português a que pertenciam, divergindo apenas na percepção que tinham das Minas, o que os levou a divergir também quanto aos métodos de reerguer a Capitania.

Um dos pontos da divergência entre os camaristas de Vila Rica e a Metrópole diz respeito ao extravio do ouro, pois, apesar de considerarem que realmente havia o extravio, acreditavam que as autoridades rein óis exageravam na importância dessa prática, que não lhes parecia ser a causa maior da diminuição do quinto. Para os oficiais camarários, as autoridades portuguesas partiam de um diagnóstico equivocado sobre a crise das Minas porque davam ao extravio um lugar de destaque. Embora os oficiais não negligenciassem a prática do extravio na Capitania, temiam que abordá-la em excesso acabava por ofuscar outros problemas mais urgentes que também atingiam as Minas.

O problema do contrabando, quando mencionado pelo Senado, não era somente pelas conseqüências maléficas que trazia à arrecadação do imposto do quinto, mas principalmente pela política utilizada para erradicá-lo. Eram julgadas impróprias as medidas adotadas pela Coroa, sobretudo, as de cunho fiscal, como, por exemplo, a aplicação da derrama caso as 100 arrobas de ouro não fossem arrecadadas. A sua adoção significava o descarte de outras medidas mais eficientes que levassem em conta a esterilidade das lavras mais antigas. Assim, para os camaristas, a origem da decadência aurífera da Capitania estava na pobreza que passou a imperar nas minas e não havia, então, porque se alarmar com o extravio, uma vez que este sempre foi praticado e provavelmente com maior intensidade em tempos da abundância do ouro.

Dessa forma, nas duas primeiras décadas da crise aurífera, a desgraça que ameaçava assolar os habitantes das Minas não passou despercebida aos camaristas de Vila Rica. Nesse período, iniciam-se as queixas ao sistema tributário como um todo, o que pode ser apreendido das representações escritas pelos oficiais da Câmara de Vila Rica. Tanto o quinto como os impostos extraordinários (subsídios voluntários) foram objeto de atenção dos camaristas que, analisando-os individualmente, podiam argumentar com mais clareza sobre a política fiscal fadada ao insucesso pelas contradições que ela mesma gerava.9 9 O Regimento de 1750, expedido como Alvará pelo monarca D. José I, estipulou a cota de 100 arrobas de ouro a ser cobrada por cada sede das quatro Comarcas das Minas Gerais. Caso, não atingisse essa cota, lançaria mão da derrama, que era um imposto per capita que recaía sobre toda a população. Nas décadas de 60 e 70 multiplicaram-se também as representações contrárias à cobrança do subsídio voluntário (criado em 1755, para reerguer a cidade de Lisboa parcialmente, devastada por um terremoto), já o subsídio literário foi criado em 1772. Se não se avolumassem tantas cobranças e se não fosse preciso pagar o quinto, o dízimo, as entradas, as passagens e os subsídios voluntários, talvez a arrecada ção sobre o ouro estivesse em melhor condição.10 10 A cobrança de tributos relativos às entradas de mercadorias, às passagens dos rios e os dízimos, eram realizados pelos contratadores (normalmente ricos comerciantes, representantes da elite local), o que dava a esse mecanismo de arrecadação um caráter privado; ou seja, a responsabilidade da arrecadação tributária ficava nas mãos de pessoas a partir de uma concessão estatal. Desses tributos, o que menos rendia ao fisco era o imposto que se cobrava para dar direito de passagens sobre os rios. Esses direitos, mesmo na região mais rica da América portuguesa, não tiveram a mesma importância dos direitos de entrada. O direito de entrada cobria desde os alimentos, passando por animais para transporte, escravos, além de instrumentos de trabalhos específicos para a mineração. Já o sistema do dízimo era completamente diverso, abrangia todos os serviços e negócios de mercadorias dentro da própria Capitania, assumindo aspectos dos atuais impostos de renda, sobre serviços, sobre produtos industrializados e sobre a circulação de mercadorias. Este tributo também tinha uma natureza simultaneamente leiga e sacra, da Coroa e da Igreja. Eram cobrados pela Coroa, através de seus funcionários - inclusive os contratadores - e destinados para as suas despesas, entre outras, como à manutenção da Igreja Católica. Os dízimos eram "a décima parte de todos os bens móveis licitamente adquiridos, devidos a Deus e a seus Ministros por instituição divina e constituição humana". Conforme o estudo de AMED, Fernando José & NEGREIRO, Plínio José Labriola de Campos. História dos Tributos no Brasil. São Paulo: Edições SINAFRESP, 2000. Ver, especificamente, o capítulo "Século XVIII: Opress ão Fiscal e Resistência dos Colonos". pp. 99 - 121. O Senado da Câmara de Vila Rica e as várias outras câmaras da Capitania questionavam a imposição da derrama e a tributação do ouro a partir de uma cota preestabelecida. Para os camaristas de Vila Rica, o mais correto seria pagar pelo ouro "que sair anualmente da terra, sem que fiquemos sujeitos à quota certa, como sucede às demais Capitanias". No entanto, é necessário destacar que, em 1750, quando foi estipulada a derrama, ela não aparecia tão excessiva para os moradores das Minas, talvez porque na região ainda se extraía muito ouro, ou porque era a chance de se verem livres do sistema da capitação que a antecedeu gerando muitas discórdias.11 11 Ver AHU, Cx. 113, doc. 67, f. 3-6 e 7. Na década de 50, as 100 arrobas de ouro foram até excedidas, mas nas décadas seguintes já dava para sentir a decadência aurífera. No decênio de 1760, a média anual caíra para 86 arrobas e durante o período de 1774 e 1785 a média caiu bruscamente para 68 arrobas.

A imposição da derrama, portanto, foi sentida pelos moradores das Gerais como uma medida injusta que não deveria ser imposta. Estes, e os camaristas não partilhavam da crença das autoridades portuguesas de que a imposição da derrama significaria a repartição da dívida da Capitania entre todos os seus habitantes. Os questionamentos partiam do pressuposto de que, se a parcela a ser paga por cada habitante fosse estipulada conforme o seu cabedal, os comerciantes, alguns enriquecidos, ficariam mais uma vez isentos da sua cobrança, já que era imposs ível computar o quanto esses homens possuíam, devido ao acúmulo de suas dívidas, empréstimos, etc.

Essa observação foi feita pelos oficiais do Senado da Câmara de Vila Rica. Em 1773, questionavam os camaristas: "os homens por não terem domicílio correto, vagam facilmente; e se retiram para as capitanias livres, não tendo interesse em acumular nas Minas um cabedal imobilizado". Os comerciantes que faziam o comércio ilícito também não teriam como ser onerados com o imposto da derrama, o que deixava alguns camaristas indignados.

Assim, apesar do desenvolvimento do comércio ser objeto de interesse dos habitantes das Minas, que buscavam a diversificação da economia, tornava-se necessário a proibição da circulação do ouro em pó, que além de ser exposta como benéfica para combater o extravio, atingiria também os negociantes de má índole. Estes negociantes uma vez envolvidos com o contrabando, encontrariam maiores dificuldades de continuar com essa prática ilícita.

O anseio dos camaristas em defender a mineração como a principal atividade produtiva da Capitania não nega o fato de que, nas Minas Gerais, na segunda metade do século XVIII, passou a existir uma imensa gama de atividades mercantis. Paralelamente ao grande comércio, chamado "de grosso trato" que atuava em escala mundial, havia redes de pequenos negociantes, ou como eram chamados na época os mercadores, lojistas, taverneiros, tendeiros, mascates, caixeiros e as negras de tabuleiro. Algumas dessas atividades eram fixas, outras ambulantes, atuando entre as ruas de um arraial ou de uma vila, ou até mesmo estabelecendo uma rede inter-regional de atividades comerciais internas, que acompanhava as rotas de povoamento.12 12 Conforme o estudo do historiador VENÂNCIO, Renato Pinto. "Comércio e Fronteira em Minas Gerais Colonial". In: FURTADO, Júnia Ferreira (Org.). Diálogos Oceânicos. Minas Gerais e as novas abordagens para uma história do Império Ultramarino Português. Belo Horizonte: Ed. UFMG, 2001. pp. 180-192. Ver, também, os consagrados trabalhos sobre a intensa atividade comercial nas Minas Gerais colonial das seguintes historiadoras: FURTADO, Júnia Ferreira. Homens de Negócio: A Interiorização da Metrópole e do Comércio nas Minas Gerais Setecentistas. São Paulo: HUCITEC, 1999 e CHAVES, Cláudia Maria das Graças. Perfeitos negociantes: mercadores das Minas Gerais Setecentistas. Dissertação de Mestrado. Departamento de História, Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas/ UFMG, 1995. (mimeo).

Renato Venâncio nos diz que, no início do século XIX, às vésperas da Independência, os eixos comerciais mineiros formavam um vasto emaranhado de redes de trocas internas. Vila Rica funcionava como um interposto de mercadorias vindas de outras capitanias ou mesmo da metrópole, recebendo manufaturas, vinhos, escravos, ferramentas e rem édios, que revendia para os outros núcleos. A capital mineira, por sua vez, enviava doces, queijo, ouro, entre outras mercadorias, para o Rio de Janeiro e comprava gado da cidade vizinha de Mariana, que provavelmente vinha da Zona da Mata, e alimentos agrícolas de São João Del Rei. No período da crise da economia aurífera havia, portanto, uma expressiva articulação comercial nesses dois tradicionais núcleos de mineração.13 13 Idem, pp. 187-190.

Durante a crise da economia do ouro, na segunda metade do século, as atividades agropastoris nas regiões fora do núcleo minerador tamb ém foram intensificadas, ampliando as fronteiras da capitania. Nesse período, ocorreu um importante circuito comercial entre as novas aglomerações e os arraiais que foram surgindo. O núcleo tradicional da produção aurífera passou a receber produtos das regiões que não eram mineradoras, mas a elas estavam intimamente relacionadas.

No entanto, isto se deu mais a contrapeso da Coroa portuguesa, pois esta mantinha a política de dar continuidade à produção aurífera, não havendo interesse em mudar o perfil econômico da Capitania, uma vez que a extração do ouro foi durante muitos anos a principal riqueza dos cofres reais. Não é por coincidência que as atividades mais promissoras na Capitania, que poderiam representar saídas para a crise do ouro, foram justamente proibidas por decretos, alvarás e bandos emitidos por Portugal ao longo do período, o que não impedia que fossem praticadas mediante burlas às normas ou mesmo por falta de empenho das autoridades em fazer com que elas fossem obedecidas.

As preocupações dos funcionários metropolitanos com o desvio da população mineira para as outras atividades produtivas que não fossem as auríferas podem ser vistas em vários documentos que estão sob a a guarda do Arquivo Público Mineiro, sendo que alguns de maior destaque foram publicados. Além das atividades comerciais e agro-pastoris, os funcionários da Coroa também se preocupavam com o desenvolvimento das manufaturas na região. O governador Noronha (1775-1780), por exemplo, ao receber denúncias de existirem manufaturas e vários teares nas Comarcas do Rio das Mortes e de Sabará, resolveu visitar essas regiões. Após a visita, mais precisamente em 1777, declarou ser um exagero acreditar que a produção "daqueles brancos e grosseiros tecidos para vestirem alguns negros pudessem animar os habitantes de Minas a quererem fazer-se independentes". Mas, em 1779, mostrou-se novamente preocupado com as manufaturas em Minas e alertava a metr ópole sobre o fato de que "alguns habitantes de Minas em lugar de aplicarem todo o seu esforço, e dos seus escravos em promover e aumentar os serviços das lavras, que é o principal objeto, em que devemse ocupar os moradores de tão rico País, para se enriquecerem a si, e ao Estado, passaram a querer tentar o ambicioso projeto de erigirem diversas fábricas de chapéus e de algodão". A preocupação do governador só foi levada a sério seis anos depois, quando foi implantado o alvará proibindo as manufaturas na América portuguesa sendo apreendidos, entretanto, apenas treze teares em ouro e prata.14 14 Ver "Carta do Governador Noronha aos quatro ouvidores das Comarcas das Minas Gerais". In: RIHG, volume X, Belo Horizonte, 1967, p. 423.

Com o passar dos anos, o extravio foi perdendo a sua importância no discurso dos camaristas como sendo a causa principal da redução do quinto. Mas, por toda a segunda metade do século XVIII, a Corte portuguesa respaldava-se no discurso do extravio do ouro para tentar explicar a decadência da região das Minas. Outra alternativa frustrada adotada pela Coroa foi o estímulo ao descobrimento de novas lavras de ouro, em lugares mais distantes e pouco habitados, acreditando ser uma alternativa capaz de recuperar o rendimento do quinto.

Assim, já nas duas primeiras décadas de queda da extração aurífera, as representações do Senado da Câmara de Vila Rica passaram a apresentar um conteúdo eminentemente crítico. Palavras como miséria, carência e pobreza repetiam-se nos textos dos camaristas, ajudando a retratar a dura realidade das Minas, a que se agravava devido à inércia da metrópole. Ao exporem o cotidiano de dificuldades, sem recorrer a argumentos mais elaborados, deixavam claro que o panorama das Minas era ruinoso, sendo agravado pelas medidas metropolitanas incapazes de reverter esse quadro. O retrato da pobreza demonstrava não só o apelo para tornar mais elásticas as exigências metropolitanas, como o desejo de recuperar a economia da Capitania.

Esperançosos em reverter esse quadro declaravam os vereadores: "excede a despesa e os tributos às utilidades percebidas; e recai sobre o povo que experimenta nos misteres a falta, e nos víveres a carestia". Reclamavam, assim, por assistência material, já que sem mão-de-obra e sem mantimentos eles jamais conseguiriam completar as 100 arrobas de ouro devidas à Fazenda Real. Era preciso também rever o sistema fiscal, para que se compatibilizasse com a situação dos habitantes que não tinham como se vestir ou comer, não podendo mais contribuir com impostos que há muito não estavam à altura de suas possibilidades.15 15 De acordo com os seguintes documentos: AHU: Cx. 98, doc. 50, f. 2; Cx. 103, doc. 43, f. 2 e 3 e Cx. 86, doc. 3, fls. 3, 4 e 5.

Seguindo esse discurso, os habitantes e camaristas da Capitania mineira utilizaram-se de um arsenal retórico na tentativa de sensibilizar o Rei para aliviar os impostos e taxas, que recaíam sobre os moradores dessa região. Nas súplicas dirigidas ao monarca depositavam todas as suas esperanças, apelavam para a sua bondade, que era "a primeira virtude dos Reis",16 16 AHU, Cx.132, doc. 4, f. 1. buscavam ser acolhidos por um "rei justo e pai benigno",17 17 AHU, Cx.98, doc. 50, f. 3 lembrando-o de que os efeitos de sua bondade já haviam sido "tantas vezes experimentados em urgências menos consideráveis".18 18 AHU, Cx103, doc. 91, f. 4 Em 1763, os vereadores da Câmara de Vila Rica pediram que o rei inclinasse "o seu paternal amor" para as Minas, "tão digna da Real Atenção de Vossa Majestade".19 19 AHU, Cx.81, doc. 15, f. 1

Com essas palavras de apelo e compaixão colocavam os seus destinos nas mãos do soberano, reforçando um vínculo de dependência, como se não pudessem lutar contra a ruína das Minas sem a ajuda real. Por outro lado, essas palavras possuíam um tom ameaçador, pois estavam requisitando um direito que era devido a todos os súditos, que até as autoridades metropolitanas consideravam legítimo, embora quase nada fizessem para viabilizá-lo. Na visão dos oficiais camarários e dos habitantes das Minas, não eram, portanto, só os súditos que dependiam do seu soberano, mas o Rei também teria obrigação de amparar os seus fiéis vassalos. Nesses casos, comportavam-se como vassalos que queriam cumprir as suas obrigações, mas necessitavam de ajuda e proteção.

Os apelos e súplicas à Coroa portuguesa não eram uma exclusividade dos habitantes da Capitania mineira. Em outras localidades da América portuguesa, os habitantes também recorreram à piedade do soberano para que as suas súplicas fossem atendidas. Essa estratégia era comum durante o período colonial e em várias situações tensas entre os colonos e as autoridades metropolitanas os direitos dos súditos foram assegurados, talvez com o intuito de não abalar a própria legitimidade da Coroa portuguesa.20 20 Ver sobre esse assunto o trabalho de FIGUEIREDO, Luciano Raposo de Almeida. Revoltas, Fiscalidade e Identidade Colonial na América Portuguesa. Rio de Janeiro, Bahia e Minas Gerais. Tese de Doutorado. Departamento de História, FFLCH/USP, 1996, pp. 35 e 69-70.

No entanto, ao analisarmos as representações dos camaristas de Vila Rica, no período compreendido entre 1765 e 1789, percebemos que, dos primeiros anos de crise da economia aurífera à denúncia da conspira ção da Inconfidência, a Coroa portuguesa manteve praticamente intacta sua política fiscal e tributária em relação à Capitania. Nesse período, as queixas dos oficiais das Câmaras, especialmente quanto à arrecada ção da cota das 100 arrobas do ouro, à aplicação da derrama e à cobrança dos subsídios voluntário e literário, pouco se alteraram.

Na verdade, a permanência das queixas devia-se ao fato de os seus apelos não serem atendidos, mas o contexto da decadência das Minas ia se alterando e para pior. A dissonância entre uma realidade em muta- ção e leis que conservavam sua rigidez afligia os camaristas que, embora não fossem ouvidos, alertavam as autoridades portuguesas para o clima de insatisfação geral que reinava na Capitania.

Apenas em 1789, quando foi abolida a derrama e descoberta a conspira ção, na qual estavam envolvidos homens da elite local, o diálogo entre as autoridades do Reino e os homens da Capitania foi restabelecido. A descoberta de uma tentativa de sedição, efetiva ameaça dos vassalos das Minas Gerais, fez com que os representantes do poder metropolitano dessem mais crédito às representações da Câmara de Vila Rica. Se por um lado a descoberta da tentativa de sedição acirrou o estigma de rebeldia que as autoridades portuguesas atribuíam aos vassalos das Minas, por outro, a Coroa portuguesa passou a ouvir os camaristas, temendo que mais uma vez os súditos da Capitania procurassem o caminho da ilegalidade para resolver suas aflições políticas e econômicas.21 21 Em 2 de maio de 1789, após uma reunião dos membros da Junta da Fazenda presidida pelo governador visconde de Barbacena, foi suspensa a derrama. Os oficiais enviaram um ofício à Rainha D. Maria I e declararam os motivos para terem suspendido esse imposto. Cf. JÚNIOR, LIMA, Augusto de. História da Inconfidência de Minas Gerais. Belo Horizonte: Ed. Itatiaia, 1996, pp. 87-88. Apesar de a derrama ser aplicada apenas duas vezes em 1763-1764 e 1771-1772, por toda a segunda metade dos Setecentos a população das Minas vivia em verdadeiro estado de angústia e receio de que as autoridades (a Junta da Fazenda, as câmaras municipais e os governadores da capitania) pudessem, a qualquer momento, cumprir o regimento do Alvará de 1750.

Como a extinção da derrama era uma reivindicação constante, representou uma conquista sem precedentes. Os camaristas de Vila Rica e os moradores das Minas sentiram-se mais aliviados quando as autoridades começaram a compreender que o extravio não era uma prática conduzida por todos os habitantes, uma vez que, nas Minas, nem todos seguiam o pacto da infidelidade. O fim da derrama, em 1789, foi entendido pela Câmara de Vila Rica como um "relevante benefício" ou mesmo "benigno, ajustado e maduro procedimento".22 22 AHU, Cx.132, doc. 45, fl.1. Esse passo, apesar de não tornar o sistema fiscal mais igualitário, pois os lavradores, e em especial os mineiros, continuavam a arcar com a maior parte dos impostos, fez com que os camaristas se sentissem mais seguros para expor suas idéias às autoridades, no sentido de elas reverem suas opiniões sobre os homens das Minas. Consideravam, assim, que as autoridades metropolitanas poderiam acatar melhor as suas propostas, que continuavam a ser expostas nas mesmas representações em que agradeciam pela extinção da derrama.

Portanto, se as representações dos Senado da Câmaras de Vila Rica das décadas de 60, 70 e 80, que tratavam de questões relativas ao extravio do ouro e, sobretudo, das questões fiscais, como o excesso de tributos que recaía sobre a população, não encontraram muito eco em Lisboa, a partir de 1789, os camaristas "vassalos de sua majestade", ao demonstrarem manifestações de obediência, estavam convictos de que algumas de suas reivindicações deveriam ser atendidas. Como havia ocorrido uma inversão do sistema produtivo na Capitania, os camaristas insistiam que deveria haver novas leis que se adaptassem às novas condi ções das Minas, uma vez que a queda da produção mineral foi se acumulando e o número de mineiros foi igualmente sendo reduzido.23 23 É preciso destacar que os donos das Minas eram muitas vezes fazendeiros, sendo comum também lançarem-se às atividades mercantis, comercializando o que produziam, acumulando diferentes funções nos diversos ramos da economia e assim, consequentemente, sendo sobretaxados em suas várias atividades produtivas.

Nas representações do ano de 1789, os oficiais da Câmara, embora continuassem a sustentar que a "laboração mineral" deveria "ser a única, e primeira ocupação dos Povos deste Continente",24 24 AHU, Cx. 132, doc.4, f.2 não estavam imunes ao fato de que "o sistema fundamental do país está inteiramente invertido", porque "ele se acha povoado de negociantes, lavradores, fabricantes e vadios, e o diminuto resto que são os mineiros".25 25 Idem. Assim, se por um lado a mudança do perfil econômico das Minas desagradava os oficiais da Câmara de Vila Rica, por outro, estavam convencidos de que era necessário modificar o sistema tributário e torná-lo mais igualitário.

Acreditamos, assim, que a realidade concreta do dia-a-dia e a experi ência adquirida pelos vereadores fizeram com que eles reconhecessem a diversificação econômica da Capitania como uma realidade já vivida pelos seus habitantes, e que o sistema tributário teria de sofrer modificações, pois as leis não tinham correspondência com o cotidiano do trabalho da população. Constatamos, entretanto, que nem de longe colocavam a mineração em segundo plano, uma vez que as representações do Senado da Câmara de Vila Rica estavam centradas na atividade aurífera. Descrever as novas circunstâncias das Minas foi uma maneira de alertar as autoridades para a decadência da Capitania e buscar argumentos de peso a favor de mudanças fiscais.

Num contexto mais amplo, não só os vereadores do Senado da Câmara de Vila Rica, como também os vereadores dos Senados das Câmaras das vilas de Sabará, Pintangui, São João Del Rei, Vila do Príncipe, Vila Nova da Rainha, Vila de São José, do Senado da Câmara da cidade de Mariana, entre outras, tinham idéias bem fundamentadas sobre as Minas e defendiam as mesmas alternativas para remediar a decadência da Capitania. Apesar de as críticas nem sempre versarem sobre um mesmo ponto, estavam os camaristas atentos à dura realidade das Minas e indignados frente à ineficácia da política metropolitana.

Nas correspondências que as autoridades trocaram durante o período de 1760 a1808 é possível notar que os camaristas tinham as mesmas preocupações quanto à miséria e à decadência econômica que reinavam entre a população da Capitania mineira. Observa-se também que, mesmo nos discursos centrados nas questões relativas à mineração e à atividade fiscal, os camaristas buscavam uma harmonização entre os interesses metropolitanos e os locais, a fim de atenderem, ao mesmo tempo, aos vassalos das Minas e ao Rei. Os camaristas percebiam que os interesses da Coroa não podiam ser satisfeitos sem que seus súditos fossem assistidos e o rigor das leis podia romper o pacto que unia os súditos aos soberanos. O abrandamento das exigências metropolitanas poderia, portanto, reforçar esse laço, uma vez que os súditos, vendo seus interesses acolhidos, retribuiriam com gestos de fidelidade devida, legitimando, assim, a monarquia portuguesa.

Contudo, também não há como deixar de perceber que, por detrás do discurso dos camaristas com suas demonstrações de apreço e glorificação do soberano, havia ameaças presentes. A adesão à Coroa portuguesa estava a qualquer momento prestes a se desfazer, uma vez que os camaristas e a população das Minas tinham visões divergentes das autoridades portuguesas sobre a decadência das Minas e, em fim dos Setecentos, acentuou-se a indignação dos mesmos ao sentirem que, ano após ano, desde os idos anos de 1760, a maior parte de suas reivindica- ções não foi sequer ouvida, quanto mais atendida. Assim, a crítica dos oficiais dos Senados das Câmaras, ainda que velada, sobre a ineficácia da política metropolitana, abria caminhos futuros para o rompimento dos laços que uniam os súditos ao soberano.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

1 . Fontes Manuscritas

1.1. Arquivo Público Mineiro (APM)

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Termos de Vereações e Acórdãos. Cód. 81 (1763-1764)

Termos de Vereações e Acórdãos. Cód. 99 (1772-1776)

Termos de Vereações e Acórdãos. Cód. 107 (1776-1788)

Série: Lançamento da Derrama do ano de 1764. Cód. 82

Lançamento da Derrama do ano de 1772. Cód. 98.

1.2 . Arquivo Histórico Ultramarino (AHU)

Cx. 104, doc. 40, fls. 3-6;

Cx. 132, doc.4, f.2;

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Cx. 103, doc. 43, f. 2 e 3;

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Cx.98, doc. 50, f. 3;

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Cx. 113, doc. 67, f. 3-6 e 7.

1.3 - Academia das Ciências de Lisboa

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Memórias Municipais da Câmara de Ouro Preto. Auto de Juramento de Fidelidade a Nova Constituição que ora se está formando em Portugal. Revista do Arquivo Público Mineiro. Ouro Preto: Imprensa Oficial de Minas Gerais, ano II, fascículo 2o, p. 233-256, abr./jun. 1897.

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3 - Livros, Artigos e Teses

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Artigo recebido em: 12/07/2004 - Aprovado em: 14/12/2004.

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  • 1
    Em torno de 1750, o número dos trabalhadores que se ocupavam no trabalho das minas chegava a mais de 80.000, enquanto nas duas primeiras décadas do século XIX, mais precisamente, em 1820, havia apenas 6.000 pessoas empregadas na extração do ouro. O quinto do ouro correspondia a 1170 quilos em 1750, não passando de 570 quilos em 1799 e de apenas 105 quilos em 1819. Foi somente com a vinda da corte portuguesa para o Brasil em 1808, que começou a ser adotadas práticas mais efetivas para tornar as minas mais produtivas. O ministro do Estado conde de Linhares, enviou a Minas, em 1811, um alemão, o Barão de Eschewege para estudar como os mineradores poderiam tornar as suas minas mais produtivas e para lhes fornecer esclarecimentos e conselhos sobre os melhores métodos de extrair o ouro. Alguns mineradores mostraram-se resistentes aos ensinamentos de Eschewege recusando a instalar equipamentos destinados a facilitar o tratamento dos minérios. Ver a respeito FERRAND, Paul.
    O Ouro em Minas Gerais. Tradução: Júlio Castanõn Guimarães. Belo Horizonte: Fundação João Pinheiro, 1998, pp. 92-143
  • 2
    As contestações dos colonos mineiros ao domínio metropolitano nas Minas Gerais, no decurso dos Setecentos, divergiram e muito ao longo do século XVIII, sendo fruto das políticas diferenciadas adotadas pela Coroa portuguesa na exploração do território. Se no início dos Setecentos, no período do predomínio do sistema do ouro de aluvião, os conflitos foram motivados pela disputas de terras auríferas e pela oposição às casas de fundição e às formas de cobrança do quinto, sendo permeados, sobretudo, por interesses econômicos, em fins do século, período da irreversível decadência da extração mineradora e de reestruturação da economia no interior da Capitania, a contestação dos colonos mineiros passou a ser permeada não apenas pelos interesses econômicos, mas, sobretudo, por interesses políticos, que passaram a ser objeto de nossa análise.
  • 3
    SOUZA, Laura de Mello e.
    Desclassificados do ouro. A pobreza mineira no século XVIII. Rio de Janeiro: Ed. Graal, 1982.
  • 4
    Ver GUERZONI FILHO, Gilberto.
    Política e Crise do Sistema Colonial em Minas Gerais (1768-1808). Ouro Preto: Imprensa da Universidade Federal de Ouro Preto, 1986. p. 12.
  • 5
    José Vieira Couto, por exemplo, era favorável à realização de um tratado de mineralogia, que explicasse "com brevidade e não multiplicando espécies, como fazem os mineralógicos e que fosse fundado sobre as próprias minas e sobre os próprios fundantes do país". Escrevia, também, sobre a importância de instruir os mineiros, pois eles, sem técnicas, não podiam vencer os obstáculos impostos pela natureza. Para Couto, "a ignorância dos mineiros e o descuido que houve de se instruir, em tempo de sua profissão, esta preciosa classe de homens é a causa única e ao mesmo tempo muito bastante da decadência da atual mineração". Ver COUTO, José Vieira.
    Memória sobre a capitania de Minas Gerais; seu território, clima e produções metálicas. (1799). Estudo crítico, transcrição e pesquisa histórica de Júnia Ferreira Penteado. Belo Horizonte: Fundação João Pinheiro, 1994. pp. 63-69. José Bonifácio defendia uma posição semelhante: "nenhum ofício neste mundo exige tantos conhecimentos e uma prática mais iluminada do que de mineiro". Ver "Memória mineralógica do terreno mineiro da Comarca de Sabará oferecida ao Ilustríssimo e Excelentíssimo senhor Jozé Bonifácio de Andrada e Silva, Ministro e Secretário d'Estado dos negócios do Reino, e da Guerra, digo Estrangeiro, por seu colega (Jozé de Sá Bittencourt Camara)".
    Revista do Arquivo Público Mineiro. Ouro preto: Imprensa Oficial de Minas Gerais, Ano II, fascículo 4o , ou/dez de 1897. pp. 599-609. Ver ainda LEME, Antônio Pires da Silva Pontes. "Memória sobre a utilidade pública em se extrair o ouro das minas e os motivos dos poucos interesses que fazem os particulares, que mineram igualmente no Brasil".
    Revista do Arquivo Público Mineiro, ano I, fascículo 3, julho/set. de 1896, pp.416-426.
  • 6
    Cabia ao Senado da Câmara de Vila Rica preencher muitas funções protegendo a população, advertindo e legislando. Fiscalizava as práticas legais do comércio legislando sobre pesos e medidas a serem usados por diferentes mercadorias. Inspecionava os armazéns, açougues e oficinas de artesãos, sendo que esses profissionais, os vendeiros e açougueiros, deveriam registrar-se anualmente e retirar licenças para negociar. No campo médico, os estabelecimentos dos boticários e suas mercadorias eram regularmente inspecionados. A ética dos profissionais e suas práticas, e o comportamento dos artesãos, médicos, parteiros e sangradores também tinham de ser rigidamente examinados e mantidos pelo Senado. Além disso, o Senado organizava todas as funções municipais de natureza cívica e religiosa, celebrando os nascimentos e os casamentos reais, e também financiava e organizava uma parte das festas religiosas.
  • 7
    Inseridos nas redes administrativas, graças à sua condição social e econômica, os vereadores, homens bons da Capitania, contavam com a representatividade política, uma condição garantida a poucos. É certo que, embora escrevessem aos dirigentes metropolitanos em nome dos habitantes das Gerais, podemos perceber em suas palavras uma preocupação especial com os anseios da elite local, proprietária de lavras e terras, grupo ao qual pertenciam. Portanto, apesar de os representantes da Câmara de Vila Rica exporem suas reivindicações como sendo para atender aos seus habitantes, o debate que procuravam manter com a Metr ópole visava, sobretudo, contemplar os interesses particulares de um grupo restrito os quais, justamente por não se antagonizarem com os da Coroa portuguesa, podiam ser expostos sem maiores ressalvas. Sobre o papel político das Câmaras no período colonial ver: John Russell-Wood. .Centro e a Periferia no Mundo Luso-Brasileiro, 1500-1808.. In:
    Revista Brasileira de História. No 36, Vol. 18, 1998, pp. 187-249. Ver ainda: OLIVEIRA, Almir de. "A sociedade mineira no século XVIII". In:
    1a Semana de estudos históricos: O Brasil no século XVIII: O século mineiro. Ponte Nova . MG, de 4 a 10 de junho de 1972.
  • 8
    Arquivo Histórico Ultramarino (AHU), Cx. 104, doc. 40, fls 3-6.
  • 9
    O Regimento de 1750, expedido como Alvará pelo monarca D. José I, estipulou a cota de 100 arrobas de ouro a ser cobrada por cada sede das quatro Comarcas das Minas Gerais. Caso, não atingisse essa cota, lançaria mão da derrama, que era um imposto
    per capita que recaía sobre toda a população. Nas décadas de 60 e 70 multiplicaram-se também as representações contrárias à cobrança do subsídio voluntário (criado em 1755, para reerguer a cidade de Lisboa parcialmente, devastada por um terremoto), já o subsídio literário foi criado em 1772.
  • 10
    A cobrança de tributos relativos às entradas de mercadorias, às passagens dos rios e os dízimos, eram realizados pelos contratadores (normalmente ricos comerciantes, representantes da elite local), o que dava a esse mecanismo de arrecadação um caráter privado; ou seja, a responsabilidade da arrecadação tributária ficava nas mãos de pessoas a partir de uma concessão estatal. Desses tributos, o que menos rendia ao fisco era o imposto que se cobrava para dar direito de passagens sobre os rios. Esses direitos, mesmo na região mais rica da América portuguesa, não tiveram a mesma importância dos direitos de entrada. O direito de entrada cobria desde os alimentos, passando por animais para transporte, escravos, além de instrumentos de trabalhos específicos para a mineração. Já o sistema do dízimo era completamente diverso, abrangia todos os serviços e negócios de mercadorias dentro da própria Capitania, assumindo aspectos dos atuais impostos de renda, sobre serviços, sobre produtos industrializados e sobre a circulação de mercadorias. Este tributo também tinha uma natureza simultaneamente leiga e sacra, da Coroa e da Igreja. Eram cobrados pela Coroa, através de seus funcionários - inclusive os contratadores - e destinados para as suas despesas, entre outras, como à manutenção da Igreja Católica. Os dízimos eram "a décima parte de todos os bens móveis licitamente adquiridos, devidos a Deus e a seus Ministros por instituição divina e constituição humana". Conforme o estudo de AMED, Fernando José & NEGREIRO, Plínio José Labriola de Campos.
    História dos Tributos no Brasil. São Paulo: Edições SINAFRESP, 2000. Ver, especificamente, o capítulo "Século XVIII: Opress ão Fiscal e Resistência dos Colonos". pp. 99 - 121.
  • 11
    Ver AHU, Cx. 113, doc. 67, f. 3-6 e 7. Na década de 50, as 100 arrobas de ouro foram até excedidas, mas nas décadas seguintes já dava para sentir a decadência aurífera. No decênio de 1760, a média anual caíra para 86 arrobas e durante o período de 1774 e 1785 a média caiu bruscamente para 68 arrobas.
  • 12
    Conforme o estudo do historiador VENÂNCIO, Renato Pinto. "Comércio e Fronteira em Minas Gerais Colonial". In: FURTADO, Júnia Ferreira (Org.).
    Diálogos Oceânicos. Minas Gerais e as novas abordagens para uma história do Império Ultramarino Português. Belo Horizonte: Ed. UFMG, 2001. pp. 180-192. Ver, também, os consagrados trabalhos sobre a intensa atividade comercial nas Minas Gerais colonial das seguintes historiadoras: FURTADO, Júnia Ferreira. Homens de Negócio:
    A Interiorização da Metrópole e do Comércio nas Minas Gerais Setecentistas. São Paulo: HUCITEC, 1999 e CHAVES, Cláudia Maria das Graças.
    Perfeitos negociantes: mercadores das Minas Gerais Setecentistas. Dissertação de Mestrado. Departamento de História, Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas/ UFMG, 1995. (mimeo).
  • 13
    Idem, pp. 187-190.
  • 14
    Ver "Carta do Governador Noronha aos quatro ouvidores das Comarcas das Minas Gerais". In:
    RIHG, volume X, Belo Horizonte, 1967, p. 423.
  • 15
    De acordo com os seguintes documentos: AHU: Cx. 98, doc. 50, f. 2; Cx. 103, doc. 43, f. 2 e 3 e Cx. 86, doc. 3, fls. 3, 4 e 5.
  • 16
    AHU, Cx.132, doc. 4, f. 1.
  • 17
    AHU, Cx.98, doc. 50, f. 3
  • 18
    AHU, Cx103, doc. 91, f. 4
  • 19
    AHU, Cx.81, doc. 15, f. 1
  • 20
    Ver sobre esse assunto o trabalho de FIGUEIREDO, Luciano Raposo de Almeida.
    Revoltas, Fiscalidade e Identidade Colonial na América Portuguesa. Rio de Janeiro, Bahia e Minas Gerais. Tese de Doutorado. Departamento de História, FFLCH/USP, 1996, pp. 35 e 69-70.
  • 21
    Em 2 de maio de 1789, após uma reunião dos membros da Junta da Fazenda presidida pelo governador visconde de Barbacena, foi suspensa a derrama. Os oficiais enviaram um ofício à Rainha D. Maria I e declararam os motivos para terem suspendido esse imposto. Cf. JÚNIOR, LIMA, Augusto de.
    História da Inconfidência de Minas Gerais. Belo Horizonte: Ed. Itatiaia, 1996, pp. 87-88. Apesar de a derrama ser aplicada apenas duas vezes em 1763-1764 e 1771-1772, por toda a segunda metade dos Setecentos a população das Minas vivia em verdadeiro estado de angústia e receio de que as autoridades (a Junta da Fazenda, as câmaras municipais e os governadores da capitania) pudessem, a qualquer momento, cumprir o regimento do Alvará de 1750.
  • 22
    AHU, Cx.132, doc. 45, fl.1.
  • 23
    É preciso destacar que os donos das Minas eram muitas vezes fazendeiros, sendo comum também lançarem-se às atividades mercantis, comercializando o que produziam, acumulando diferentes funções nos diversos ramos da economia e assim, consequentemente, sendo sobretaxados em suas várias atividades produtivas.
  • 24
    AHU, Cx. 132, doc.4, f.2
  • 25
    Idem.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      09 Nov 2010
    • Data do Fascículo
      2005

    Histórico

    • Recebido
      12 Jul 2004
    • Aceito
      14 Dez 2004
    Pós-Graduação em História, Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Federal de Minas Gerais Av. Antônio Carlos, 6627 , Pampulha, Cidade Universitária, Caixa Postal 253 - CEP 31270-901, Tel./Fax: (55 31) 3409-5045, Belo Horizonte - MG, Brasil - Belo Horizonte - MG - Brazil
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