Acessibilidade / Reportar erro

Golpe de Estado:entre o nome e a coisa1 1 Agradeço ao CNPq o apoio financeiro para a pesquisa que está na base da elaboração deste artigo (Processo n.301618/2017-8).

resumo

Este artigo discute o conceito de Golpe de Estado à luz dos processos históricos verificáveis, com foco na história do Brasil republicano. A partir da literatura clássica e dos debates contemporâneos, o conceito de Golpe é cotejado com outras categorias frequentemente associadas a ele, como ditadura, revolução e crise. A partir de alguns exemplos brevemente analisados à guisa de cotejo com a discussão normativa e tipológica em torno do conceito, analisamos a possível existência de um “golpismo atávico” na história republicana brasileira e dos desafios colocados à consolidação de um Estado Democrático de Direito.

palavras-chave:
Golpe de Estado: teoria; Crise política; História política; História do Brasil: golpes de Estado

abstract

This article discusses the concept of coup d’état according to its theoretical and historical elements, with a focus on the history of Republican Brazil. From classical literature and contemporary debates, the concept of coup d’état is compared in this article with other categories often associated with it, e.g., dictatorship, revolution and crisis. Based on some briefly analyzed historical examples used in comparison with the normative and typological discussion on this concept, I analyze the hypothetical existence of an “atavistic” dynamics of coups d’état in Brazilian Republican history. I conclude with a reflection on the challenges to the consolidation of a democratic State in Brazil.

keywords:
Coup d’état theory; Political crisis; Political history; History of Brazil: coups d’état

Desde 2016, a palavra “golpe de Estado” voltou a fazer parte do vocabulário político corrente no contexto brasileiro. A deposição de Dilma Rousseff incitou um debate nacional resumido na pergunta que não queria calar: “foi golpe ou não foi golpe?”. Editorialistas e colunistas da imprensa, acadêmicos especialistas e cidadãos anônimos se envolveram nesse debate, respondendo a ela quase sempre conforme suas preferências ideológicas e simpatias políticas. Se ainda não nos é possível tomar distância desse processo recente e traumático, cujas feridas sociais e políticas ainda estão abertas, devemos lembrar que a expressão “golpe de Estado” é um conceito secular que pode aderir ou não a processos políticos de fato. Portanto, pensar esse conceito pode nos ajudar a qualificar debates conjunturais, mesmo sem a pretensão de esfriar paixões e interesses inerentes à política. Como todo conceito, está carregado de sentidos explicativos a priori, construídos em um debate que tem uma longa história na filosofia, na história e nas ciências sociais. Obviamente, o conceito de “golpe de Estado”, como qualquer outro conceito, não é estático e pode ser modificado ao longo do tempo em cotejo com processos sociais e políticos verificáveis.

Sua formulação seminal se deu na literatura tratadística do século XVII, elaborado por Gabriel Naudé (1993NAUDÉ, G. Considérations politiques sur les coups d’État. Introduction et notes par François Charles-Daubert. Hildesheim: Georg Olms, 1993.) em 1639. Naudé foi bibliotecário do cardeal Mazzarini na corte francesa de Luís XIII e Luís XIV, entre 1642 e 1653. Além de teórico da biblioteconomia, foi um tratadista da política. É nessa linha que sua reflexão sobre o “golpe de Estado” se inseriu. O conceito de golpe de Estado, nesse caso, nos lembra a clássica reflexão sobre as atribuições do Príncipe de Maquiavel, cujas ações devem se basear na “Razão de Estado” e na manutenção do seu poder, considerado o fundamento da estabilidade social e política do Reino. O princípio de “Razão de Estado” foi desenvolvido na Itália desde o início do século XVI, instaurando uma nova moralidade para pensar a política (Gonçalves, 2015GONÇALVES, E. Prudência e razão de Estado na obra de Gabriel Naudé. São Paulo, 2015. Dissertação (Mestrado em Filosofia) - Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo. São Paulo, 2015. , p.10), que se afastava paulatinamente dos valores medievais do Bom Governo, calcado na tradição nobiliárquica e num certo senso comum de justiça e ética cristã. O Príncipe, como guardião da estabilidade do Estado, deveria saber agir contra a tradição, contra o “direito comum” e mesmo contra o senso de justiça, caso a conjuntura política assim o exigisse. Nessa linhagem, Naudé (1993, p.65) define o golpe de Estado como:

[...] ações audazes e extraordinárias que os príncipes se vêem obrigados a executar no acometimento de empreitadas difíceis, beirando o desespero, contra o direito comum, e sem guardar qualquer ordem ou forma de justiça, colocando em risco o interesse de particulares pelo bem geral.

Essa ação audaz era considerada pelo autor um meio, moralmente neutro em si mesmo, que deveria ser utilizado com prudência, pois “para cumprir a justiça em coisas grandes [...] às vezes é necessário se afastar dela nas coisas pequenas, e para agir com justiça no geral é permitido fazer o mal nos detalhes” (apud Gonçalves, 2015GONÇALVES, E. Prudência e razão de Estado na obra de Gabriel Naudé. São Paulo, 2015. Dissertação (Mestrado em Filosofia) - Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo. São Paulo, 2015. , p.27). O conceito de “bem comum”, que no Antigo Regime se confundia com a sobrevivência do Estado diante de uma ameaça interna ou externa, estava acima dos interesses particulares e senso moral dos súditos, mas era visto como condição sine qua non da sobrevivência de uma dada sociedade e seus indivíduos.

Por outro lado, advertia o tratadista, golpes de Estado que fossem motivados por interesses privados do governante em simplesmente aumentar seu poder poderia levar à tirania.2 2 Os conceitos de “tirania” e “ditadura”, herdados da Antiguidade greco-romana são categorias fundamentais para se compreender, de maneira complementar o conceito de Golpe de Estado e suas mutações ao longo da história. Lembremos que “tirania”, oposto da democracia grega clássica, era o governo de um homem com poderes ilimitados, quase sempre sustentado pelo apoio popular e por projetos de reforma econômica antioligárquicos. Sua personificação clássica, em chave positiva, é Pisístrato. Por outro lado, o conceito de ditadura, na tradição romana, era o governo de um homem com poderes amplos, discricionários (mas não ilimitados), nomeado Consul e autorizado pelo Senado por um tempo determinado, para superar crises militares ou sociopolíticas. O conceito de Despotismo, cunhado no Ocidente a partir da análise dos Estados do “Oriente”, também deve ser levado em conta nessa etimologia política. No contexto iluminista e revolucionário do século XVIII, o conceito de Despotismo foi aplicado para criticar as Monarquias Absolutas, depois conhecidas como “Antigo Regime”. Essas três palavras, sintomaticamente, ainda estão presentes no debate contemporâneo, e frequentemente aparecem associadas a governos produzidos por golpes de Estado. Ver Anderson (2001); Forsdyke (2009, p,231-46); Lowrie (2010, p.171-86); neste último texto, a autora propõe uma instigante leitura do conceito de ditadura e “estado de exceção”, articulando a tradição política romana às reflexões de Giorgio Agamben e sua leitura de Carl Schmitt. Assim, o golpe de Estado era comparado a uma espada, que se pode “usar ou abusar” (Gonçalves, 2015GONÇALVES, E. Prudência e razão de Estado na obra de Gabriel Naudé. São Paulo, 2015. Dissertação (Mestrado em Filosofia) - Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo. São Paulo, 2015. , p.35). O tema da prudência, portanto, herdada do conceito de Bom Governo medieval, deveria se manter como tempero da ação dos Príncipes modernos, traçando uma linha entre o poder absoluto dos Reis, regrado pela justiça e exercido com humildade, e a tirania do governo arbitrário, pura e simples (Bossuet, 1709BOSSUET, J. Politique tirée des propres paroles de l’Écriture sainte. Paris: Pierre Cot, 1709, p.240-1).

O problema, mesmo nessa obra seminal que lança o conceito de golpe de Estado, era apontar uma clara delimitação da fronteira entre o ordinário e o extraordinário no campo da política. Como definir, por exemplo, o caráter de excepcionalidade e ameaça ao “Estado” que justificasse a “ação audaz e extraordinária” do Príncipe? Para Naudé, os golpes de Estado deveriam ser utilizados para a “defesa”, para a “preservação”, para a “proteção” contra as “maldades e maquinações”. Ao fim e ao cabo, o Príncipe como guia da ação “audaz e extraordinária” na defesa do Estado era aquele que, simultaneamente, estando dentro e fora da norma política, deveria decidir-se sobre o momento dessa ação. O Príncipe poderia sair da norma para preservar o “bem geral” pois tinha legitimidade para tal, conforme as prerrogativas dinásticas. Idealmente, deveria ter prudência para utilizar-se de tal estratagema. Naudé ainda receitava que tais ações deveriam ser planejadas, discretas, utilizando-se de “meios dóceis e fáceis” que limitariam a violência generalizada e desregulada (Naudé, 1993, p.79-81).

Essas ponderações não impediram o autor de considerar como necessária a sangrenta “Noite de São Bartolomeu” (1572), famosa pela sua orgia assassina patrocinada pela nobreza católica contra os protestantes franceses, considerada por ele um golpe de Estado realizado para impedir um mal maior: a dissolução da França e do seu Estado pela ação deletéria dos Huguenotes contra a tradição católica do Reino de França.

Como não temos a pretensão, neste artigo, de rever, filosoficamente falando, o conceito seminal de Naudé, mas de estabelecer uma breve genealogia do conceito de golpe de Estado para pensar a sua utilização em tempos e espaços mais próximos e atuais, o conceito naudeaniano poderia ser resumido em três pontos:

  • O golpe de Estado é uma ação audaz e extraordinária, desencadeada em momentos de perigo máximo contra o Estado instituído e a dinastia legítima e reinante.

  • O golpe de Estado deveria visar a defesa e conservação do “bem comum”, que na lógica do Antigo Regime se confunde com a preservação do próprio Estado.

  • O Príncipe era o ator político autorizado a planejar, desencadear, conduzir e limitar tais ações extraordinárias, posto que sua legitimidade e autoridade absoluta (“aquele que não deve obediência a uma norma”) o colocava dentro e fora da norma comum, simultaneamente.

Em síntese, para Naudé, um golpe de Estado é um meio neutro para assegurar a sobrevivência coletiva, à custa da justiça e da liberdade de alguns. Alguns elementos que caracterizam esse conceito em sua versão primeira têm se mantido desde então, mas novos valores e novas questões de natureza política, ética, jurídicas e históricas entraram em cena a partir do século XVIII.

Em primeiro lugar, a justificativa ético-política de um golpe de Estado como “preservação coletiva” se viu severamente prejudicada depois da emergência do constitucionalismo e da ideia de democracia e liberdade como fundadoras da ordem política e social, a partir do século XVIII.3 3 Para uma visão geral da História do Constitucionalismo ver Loewenstein (1976). Novas relações entre política e direito tiraram a força moral do Príncipe como “senhor absoluto da justiça”, acima dos súditos, e o debate iluminista o aproximou dos Déspotas orientais (Reis, 2010REIS, P. C. O vício secreto: o perigo do despotismo na filosofia de Montesquieu. Belo Horizonte, 2010. Dissertação (Mestrado em Filosofia) - Programa de Pós-Graduação em Filosofia, Universidade Federal de Minas Gerais. Belo Horizonte, 2010.). A ideia constitucionalista passou a ser a medida para balizar o pacto normativo entre cidadãos naturalmente livres, sem prejuízos das assimetrias e relações de força que atravessam as sociedades historicamente delimitadas. O conceito de golpe de Estado, à medida que as sociedades liberais regradas por pactos constitucionais foram ganhando força no contexto internacional, mudou de sentido e valor entre os teóricos da política. Mas nem por isso, os golpes de Estado deixaram de existir de fato, mesmo ocorrente, aparentemente, contra as regras do Direito e da boa política.

O debate teórico contemporâneo (Luttwalk, 2016; Rapoport, 2017RAPOPORT, D.. Coup d’etat: The View of the Men Firing Pistols. In: FRIEDRICH, C. (Ed.) Revolution. New York: Routledge, 2017. P.53-74. Disponível em: <https://doi.org/10.4324/9781315128610>.
https://doi.org/10.4324/9781315128610...
) tem destacado outras características definidoras do conceito e dos processos históricos que demarcam um golpe de Estado. Esse debate é protagonizado, sobretudo, por juristas constitucionalistas e cientistas políticos que, a seu modo, ajudaram a rever e expandir o conceito.4 4 Nesse ponto, entretanto, não podemos deixar de citar o famoso ensaio de Curzio Malaparte (2009), Téchnique du Coup D’État, publicado em 1931. Nele, o autor analisa vários golpes de Estado na história contemporânea, considerando o “18 Brumário” de Napoleão Bonaparte (1799) o primeiro golpe da era moderna. O autor procura estabelecer uma tipologia de golpes e ações de tomada de poder pela força, levando em conta ação dentro ou fora das estruturas políticas do Estado, bem como da manutenção destas estruturas após a tomada de poder. No livro, ele inclui a tomada de poder pelos bolcheviques em 1917, como um golpe de Estado. Via de regra, nesse campo de debate, o golpe de Estado passou a ser visto como uma violação das regras constitucionais por atores institucionais, impondo uma solução de força, e não de direito, às crises políticas e sociais.

Para os institucionalistas,5 5 O Institucionalismo é uma escola historiográfica que se opõe ao materialismo histórico por justamente colocar as instituições em evidência, ao invés das classes sociais. Em fins dos anos 1960, uma agenda de pesquisa que emergiu na Ciência Política estadunidense, recolocando as instituições como “elemento definidor da autonomia disciplinar da Ciência Política” (Sanders, 2008). Mais recentemente, o “novo institucionalismo” fundiu a abordagem comportamentalista da política (objetividade/racionalidade, empirismo, formalizações, escolhas racionais individuais) com a primazia das instituições na análise política. uma das correntes mais influentes na ciência política contemporânea, as ausências das “escolhas racionais” no jogo da política, traídas por grupos radicalizados em contextos de polarização ideológica, abre caminho para processos golpistas. Portanto, o golpe de Estado, nessa linhagem de interpretação, seria a forma de resolução de uma crise política que não foi absorvida institucionalmente dentro das regras constitucionais e práticas de negociação e pactuação, maximizando demandas de um setor, partido ou grupo social em detrimento dos outros grupos. No limite, Golpes seriam respostas autoritárias a situações de anomia institucional.

Na ciência política de tradição marxista, golpes de Estado são respostas a demandas por uma democracia ampliada ou por políticas redistributivas, sejam reformistas, sejam revolucionárias. Nesse sentido, golpes se articulam, frequentemente, a ditaduras de classe, ainda que disfarçadas de defesa dos interesses nacionais e policlassistas. Entretanto, se o conceito de ditadura foi amplamente explorado pela tradição marxista, o conceito de golpe de Estado nunca recebeu muita atenção. Os conceitos de Bonapartismo e Revolução passiva, para essa linhagem analítica, acabam sendo mais importantes para analisar um processo histórico, do que pensar a caracterização da tomada de poder em si. Nicos Poulantzas (2008POULANTZAS, N. The political forms of the military coup d’Etat. In: MARTIN, J. (Ed.) The Poulantzas Reader: Marxism, Law and State. Verso, 2008. p.166-71. Disponível em: <http://ouleft.org/wp-content/uploads/Poulantzas_Reader_Marxism.pdf>. Acesso em: 11 abr. 2019.
http://ouleft.org/wp-content/uploads/Pou...
), por exemplo, um dos principais teóricos do Estado no campo marxista, pouco se debruçou no conceito de golpe de Estado como categoria analítica autônoma. No texto sobre o golpe ocorrido na Grécia em 1967, Poulantzas chegou a formular uma tipologia de golpes de Estado, sempre associados a ditaduras (fascista, bonapartista e militar). A questão está focada mais no resultado político dos Golpes e de suas bases sociais, do que das suas formas de ação e dinâmicas processuais. Para Poulantzas, enquanto o golpe/ditadura fascista tem uma ampla base social e formas organizadas de massa, o golpe/ditadura bonapartistas se equilibra no chamado “vazio de poder” entre as classes fundamentais, distribuindo benesses e reforçando o aparato burocrático de Estado. Já o golpe/ditadura militar surge como estratégia de resolução de crises e conflito de classes, calcada no controle do Estado por uma corporação armada profissional, ou por um dos seus estratos, reprimindo ou desmobilizando as massas, inclusive aquelas que lhe são simpáticas. Em outras obras do autor, a ideia de golpe se associa à exacerbação dos conflitos de classe e à luta pela direção do Estado dentro das frações das classes dominantes (Poulantzas, 2019).

Um ponto em comum nessas tradições analítica é entender o golpe de Estado como ação realizada por atores institucionais de Estado. Essa aparente tautologia não deve ser esquecida, pois em tempos de negacionismo histórico a própria palavra “Golpe” vem perdendo seu sentido histórico e aporte conceitual, tornando-se um mero adjetivo do qual se gosta ou não se gosta, descolando de processos políticos a ela associados.6 6 Aqui me refiro às polêmicas recentes sobre como nomear a deposição de João Goulart que envolveu vários atores institucionais no Brasil em um debate inócuo, mas revelador das estratégias de negacionismo histórico e do mal-estar de vários setores políticos com a memória dominante sobre a ditadura brasileira que se seguiu.

Se o Príncipe não é mais a figura personalizada que pode conduzir um golpe, surgem outros atores e instituições políticas que, frequentemente, estão por trás dos golpes contemporâneos: as Forças Armadas, o Congresso Nacional ou mesmo uma facção político-ideológica que, por algum motivo, esteja partilhando de uma coalização governamental e resolve expurgar seus adversários e inimigos políticos. Quase todos os golpes de Estado, ao menos quando ocorrem em sociedades7 7 Nesse sentido, é preciso diferenciar da tradicional “quartelada” ou do “pronunciamento” típico de sociedades sem instituições impessoais no plano da sociedade política ou ainda dominadas por economias rurais e sociedades civis menos plurais, mais suscetíveis a aventuras golpistas individuais. complexas e plurais, buscam legitimar-se pelos mesmos argumentos listados por Naudé: excepcionalidade, preservação do “bem comum”, ação contra inimigos da sociedade nacional, do Estado e da “civilização”, preconizando muitas vezes a suspensão das normas jurídicas convencionais e da liberdade individual.

O problema é que, como vimos, a legitimação de golpes de Estado na contemporaneidade ficou mais complicado. O conceito de “Razão de Estado” tal como herdado do Antigo Regime não é mais aceito facilmente como argumento justificador. A emergência dos ideais de “felicidade pública”, direitos inalienáveis e liberdade individual, cristalizados pelos pactos constitucionais a partir do século XVIII, mudou os parâmetros culturais, legais e institucionais de avaliação dessas ações. Como pressupostos da política contemporânea, ainda que nem sempre efetivos e respeitados, eles pautaram um outro conjunto de valores e princípios a partir dos quais um golpe de Estado passou a ser avaliados pelos cidadãos, pelos atores políticos e pela comunidade internacional. Não por acaso, as situações de excepcionalidade e ameaça à ordem, e as formas de reação à ideia de “crise” sociopolítica passaram a ser definidas e previstas constitucionalmente mediante figuras como “Estado de Sítio” ou “Estado de Guerra”, cuja decretação passa por crivos institucionais que vão além de uma decisão arbitrária do governante ou de um grupo político e/ou burocrático.

Se atores, métodos e justificativas dos golpes de Estado variaram ao longo da história, esse elemento definidor - uma ação política de grupos que são “detentores do poder político” de Estado ou burocracias incrustadas no aparelho estatal - ainda tem pertinência na delimitação do conceito (Barbé, 1999BARBÉ, C. Golpe de Estado. In: BOBBIO, N. et al. (Org.) Dicionário de Política 12.ed. Brasília: Editora UnB, 1999. v.1, p.544-7., p.547). No século XX, a participação da burocracia militar (Forças Armadas) ou da polícia tem sido uma constante na maioria esmagadora dos golpes de Estado, sobretudo em nações economicamente atrasadas e socialmente desiguais. Portanto, um dos elementos centrais do conceito clássico que pode ser inquestionavelmente aplicado para explicar eventos históricos de fato é a ação dos “órgãos de Estado” em processos golpistas.

Em outras palavras, para se caracterizar um processo político como um “golpe de Estado”, o ator que o desencadeia, seja lá por qual motivo, deve estar abrigado no próprio Estado, aqui compreendido como estrutura jurídico-burocrática multifacetada e multidimensional. Mesmo com o crescimento de complexas burocracias profissionais estáveis (civis e militares) nos Estados constitucionais contemporâneos, submetidas à lei geral, ao princípio de despolitização e à liderança de governo legítimo da vez, pode haver situações em que essa burocracia profissional desenvolva um ativismo político intenso e se torne protagonista de golpes de Estado. Nesses casos, a ação golpista ocorre quando uma burocracia se acerca de uma liderança política para impor uma determinada direção ideológica ao Estado e perseguir inimigos políticos, ou quando se insurge contra um mandatário constitucional eleito democraticamente (Luttwalk, 2016), descumprindo os pactos constitucionais e/ou desconsiderando as linhas sucessórias legitimadas pelas convenções políticas vigentes.

Via de regra, os golpes de Estado contemporâneos se colocam contra processos e projetos de mudança socioeconômica, vistos como “subversão da ordem tradicional” (ou alegados como tais pelos golpistas). A ação golpista pode acusar os governantes da ocasião de serem patrocinadores da “subversão” ou tolerantes a ela, depondo-os pela força. Em outra direção, a ação golpista pode ser conduzida pelo governante da ocasião, com apoio do aparato policial e militar, para reforçar seu poder diante dos adversários políticos e ideológicos.

Dentro desse segundo tipo de golpe, temos os famosos autogolpes no Brasil de Vargas, em 1937, e no Peru de Fujimori, em 1990. No primeiro caso, podem ser incluídos os golpes de 1964 no Brasil e parte dos golpes militares latino-americanos, embora em certos países, como no Uruguai, a militarização do Estado conviveu, em dado momento, com o poder constitucional e tolerância de um governante eleito.

Golpe, ditadura e revolução

Se as bases delimitadas na literatura acadêmica podem ser aceitas para se definir as linhas gerais do que seria um golpe de Estado, várias questões daí derivadas permanecem abertas a polêmicas e revisões teóricas e historiográficas. A nomeação de um processo histórico de ruptura política tem sido, de fato, um desafio para a historiografia, apesar de as convenções e tradições da crônica política e da análise acadêmica consagrarem esse ou aquele termo. Mas quando explodem revisionismos de ordem historiográfica ou ideológica (ou uma combinatória de ambas), os nomes consagrados dos fatos históricos são questionados e seu menor ou maior lastro conceitual é posto à prova.

Há processos históricos importantes, com grande impacto internacional, que desafiam as tipologias e definições normativas em torno do que seja um golpe de Estado e suas fronteiras em relação a um outro conceito central da História Contemporânea, a “Revolução” (Friedrich, 2017FRIEDRICH, C. (Ed.) Revolution. New York: Routledge, 2017. Disponível em: <https://doi.org/10.4324/9781315128610>.
https://doi.org/10.4324/9781315128610...
). Não é incomum que a opinião pública e os analistas identificados com as esquerdas usem o conceito de golpe de Estado para pensar várias situações de reviravoltas políticas e deposição de governantes eleitos, sem natureza revolucionária ou progressista. Em sentido complementar, ações políticas conservadoras contra uma ordem política que se autointitulam “revoluções” não tem merecido esse conceito por parte da tradição marxista e/ou progressista, mesmo que não possam ser consideradas “golpes de Estado” clássicos. Nesses casos, estamos diante de uma lacuna nominativa para qualificar um processo político. Por exemplo, como nomear com certa segurança conceitual uma deposição de um governante que se faz por uma rebelião de parte das elites tradicionais e de grupos sociais, como o ocorrido em outubro de 1930 no Brasil? Golpe ou Revolução? Como nomear esse processo como Revolução, se as classes fundamentais (burguesia, proletariado e camponeses) não foram protagonistas centrais? Voltarei a esse exemplo mais adiante.

Portanto, para nomear um processo como Golpe de Estado, a conexão entre elites políticas abrigadas nas estruturas do Estado nacional e a ação golpista é fundamental. Mas, frequentemente, tal ação política golpista faz parte do fenômeno geral da mudança de um regime político, com grandes consequências para a mudança da própria estrutura social, política e econômica de um país (Marturano, 2010MARTURANO, L. Quando il potere si transferisce con la forza. Per um’analisi dei colpi di Stato. Calabria, 2010. Tesi (Laurea) - Universitá della Calabria. Calabria, 2010., p.6). Aqui estamos na zona cinzenta entre golpes e revoluções, para além da delimitação que a tradição marxista impôs ao conceito. Nessa linha de observação, os golpes de Estado podem não ser meramente reativos, e podem conter em si projetos políticos de mudança, tentando conciliar valores sociais tradicionais com processos controlados de “modernização” econômica, frequentemente entendida pelos golpistas, ao menos no contexto latino-americano e asiático, como reforço da ligação da economia nacional com o capitalismo internacional. No caso brasileiro, essa natureza dos golpes de Estado se manifestou, particularmente, ao longo da República e teve no Exército seu principal ator. Aliás, essas duas naturezas de um golpe de Estado podem não ser autoexcludentes, como demonstra 1964, que foi um golpe reativo (contra as esquerdas) e propositivo a um só tempo (a favor de um projeto de modernização conservadora da economia e do Estado).

Embora seja a tendência dominante, sobretudo na América Latina, nem sempre golpes de Estado significam manutenção do poder, in totum, de grupos tradicionais apoiado pela burocracia armada. Em muitos casos, os golpes forçam a entrada em cena de novos atores políticos, mesmo sem retirar os antigos donos do poder de maneira completa e irresoluta. No caso do Brasil, os golpes ao longo do século XX visaram manter a ordem social estruturante, mas tanto em 1937 quanto em 1964, tinham uma agenda de modernização econômica (capitalista) e institucional que pressupunha certos limites aos projetos econômicos das oligarquias agrárias tradicionais. Em chave ideológica diversa, mesclando certos elementos do discurso reformista de esquerda, socialmente inclusivo, o golpe militar no Peru, em 1968, que colocou Velasco Alvarado no poder, também se apresentou como ruptura.

Se o conteúdo do projeto político e econômico dos processos golpistas deve ser pensado, analisar a sua forma não é menos importante. Nesses dois casos, Brasil 1964 e Peru 1968, temos golpes de Estado que podem ser qualificados dentro do modelo “pretoriano”, marcado pela intervenção da alta burocracia militar na política para depor governos ou alterar regimes constitucionais. No caso brasileiro, além do “pretorianismo”, o evento de 1964 marcou um golpe de Estado político, com a mobilização de um aparato institucional ou “semilegal” para justificá-lo e legitimá-lo.

Mas há outros casos históricos ainda mais complexos que desafiam a relação direta entre golpe e ditadura. Por exemplo, como nomear a ascensão do fascismo na Itália e na Alemanha, forma política totalitária que tomou conta do Estado, e instaurou uma nova ordem social e ideológica, a partir de um enredamento complexo com as ordenações jurídicas que lhes eram anteriores e a partir de processos eleitorais correntes e, em princípio, legítimos? Há alguma possibilidade de nomear como golpes de Estado esses processos de tomada de poder? Claro, podemos identificar uma ação “audaz e extraordinária” dos nazifascistas na Marcha sobre Roma e no incêndio do Reichstag, mas isso é suficiente para caracterizar um golpe de Estado nos termos que estamos tratando aqui? Esses são casos típicos de crise interna das democracias e escolha de ditadores a partir de dentro das regras institucionais, que perturbam o conceito de Golpe de Estado e ditaduras como rupturas abruptas e externas à ordem legítima.

Assim, quando Giorgio Agamben (2004AGAMBEN, G. Estado de exceção. São Paulo: Boitempo, 2004.) nos chama a atenção para as dificuldades e armadilhas de se delimitar claramente a ordem jurídica constitucional e pactuada (portanto, legítima e democrática) e o princípio do “estado de exceção” que via de regra é precedido por um golpe, não se trata de mera reflexão caprichosa e tonitruante, ainda que excessivamente normativa.8 8 Ver também a crítica a Agamben feita por Christos Boukalas (2018), que recoloca questões históricas, sociais e relacionais para discutir e o estatismo autoritário, criticando a abstração e excessiva normatividade do conceito de “estado de exceção permanente”. Os “estados de exceção” habitam as ordens constitucionais, podendo ser mobilizadas sem necessariamente a violação dessa ordem para impor ditaduras violentas, como prova a experiência nazista na Alemanha e as teorizações jurídicas de Carl Schmitt sobre o conceito de soberania e “estado de exceção” (Schmitt, 2006SCHMITT, C. Teologia política. S. l.: Del Rey Internacional, 2006.). Essa constatação tem uma dupla consequência para o debate em questão. Em primeiro lugar, a tomada de poder por um grupo disposto a impor uma nova ordem (autoritária e baseada na força) e expurgar inimigos políticos pode acontecer dentro dos marcos eleitorais e/ou constitucionais vigentes, afastando-se da definição clássica de golpe de Estado como ruptura e dos teóricos constitucionalistas mais estritos. Em segundo lugar, nos remete à necessidade de revisão do papel dos golpes de Estado como caminho necessário para imposição de ditaduras.9 9 No debate atual, tem sido comum a discussão da crise terminal das democracias “por dentro”, feridas por governantes eleitos e pela parcela da população que não se sente representada pelas instituições e valores democráticos pautados pela inclusão e pelo globalismo (Levitsky; Ziblatt, 2018).

Vale dizer, portanto, que nem todo golpe de Estado conduz a uma ditadura, assim como algumas ditaduras na história não foram, necessariamente, produtos de golpes de Estado. O caso brasileiro de 2016, embora tenha incrementado o caos político e institucional no país (ainda) não se traduziu em um regime ditatorial que viole princípios básicos constitucionais ou jurídicos, embora tenha alimentado a cultura política autoritária e a violência difusa na sociedade. Claro, podemos dizer que emana dos novos atores políticos eleitos em 2018 um conjunto de valores autoritários e intolerantes em relação a grupos políticos de centro e de esquerda e contra formas comportamentais transgressoras dos valores tradicionais e patriarcais. Nesse caso, o avanço do ultraconservadorismo está sendo construído a partir da conquista de postos parlamentares por grupos de direita, eleitos dentro das regras, e pelo hábil manejo das normas jurídicas vigentes por setores do poder judiciário, em nome do combate à corrupção, ainda que ancorados na defesa genérica das liberdades individuais (incluindo a liberdade empreendedora de mercado).

A relação entre “golpe de Estado” e “revolução” é ainda mais complexa, pois a tradição crítica de esquerda resiste em aceitar que ambos processos possam se conectar. Ainda que um tanto normativo e ligado mais ao debate político do que acadêmico, esse debate não deve ser menosprezado pela pesquisa histórica e pela reflexão mais aprofundada sobre o tema.

Conforme Carlos Barbé (1999BARBÉ, C. Golpe de Estado. In: BOBBIO, N. et al. (Org.) Dicionário de Política 12.ed. Brasília: Editora UnB, 1999. v.1, p.544-7.), há duas grandes correntes para se pensar o problema.

  • Se a Revolução é uma sublevação social organizada contra o poder político dominante, há uma diferença fundamental entre esse conceito e Golpe de Estado.

  • Se a Revolução é vista como alteração brusca do sistema jurídico-político, não há diferença essencial, posto que um Golpe de Estado poderá desencadear esse processo.10 10 Nesse sentido, ver Tilly (1973, p.440). O autor discute a Revolução, dentro de uma concepção ampla de ações de “descontinuidade política”, a partir da Teoria da Modernização muito em voga nos anos 1950 a 1970, especialmente impactante em contextos nacionais marcados pelo atraso histórico e estrutural.

Há, portanto, um viés do debate que entende golpes de Estado como uma ação neutra em si mesma, um “método” de conquista do Estado pela força que não conteria, de maneira embrionária, qualquer forma política x ou y, nem uma ideologia inerente ao conceito (no caso, da direita conservadora e autoritária, que tem estado por trás da maioria dos golpes de Estado da história contemporânea).

O debate em torno da tomada de poder pelos bolcheviques em 1917 recoloca precisamente essa questão. A ação de Outubro que derrubou o governo menchevique foi uma revolução ou um golpe de Estado? Por outro lado, como destaca Domenico Losurdo (2017LOSURDO, D. Guerra e revolução: o mundo um século após Outubro de 1917. São Paulo: Boitempo, 2017.), como separar a Revolução de Outubro da Revolução de Fevereiro, malgré a própria narrativa da ruptura construída pelos bolcheviques? Nessa perspectiva, a tomada de poder pelos bolcheviques não pode ser entendida plenamente como um Golpe de Estado, até porque o Estado russo estava desmilinguido depois da queda do czar.

Independente das respostas plausíveis a essas questões, o fato é que processos golpistas e processos revolucionários não são simples de ser analisados, delimitados e definidos a priori, ainda mais quando se imbricam no mesmo processo histórico geral de crise de um Estado e de um regime político. Via de regra, golpes e revoluções são ações políticas que fazem parte de processos históricos marcados por crises políticas e crises sociais, sobretudo em contextos nacionais onde a tradição constitucional e os valores liberal-democráticos não conseguiram dar conta das contradições e conflitos sociais postos na cena política, nem tenham se tornado parte da rotina, do “senso comum” e da cultura política da sociedade.

Mas se existe esse solo histórico comum para explicar revoluções e golpes, há um risco para a tradição de pensamento democrático e progressista em aproximar os dois termos. Esse risco reside em alimentar o revisionismo conservador que parte de uma dupla estratégia intelectual. Por um lado, na esteira de Alexis de Tocqueville, há um esforço em esvaziar o caráter inovador, socialmente legítimo e libertário (em termos democráticos) embutido na ideia de “Revolução”, tal como esse conceito foi construído entre fins do século XVIII e meados do século XX, apesar das formas políticas autoritárias que muitas vezes foram geradas pelos processos revolucionários de fato. Por outro, aproximar, conceitualmente, golpe e revolução pode rebaixar a segunda a uma mera tomada de poder pela força por um grupo político sectário, desconsiderando nesses processos a ampla mobilização social dos grupos sociais despossuídos, bem como a ação de organizações de massa comprometidas, em muitos casos, com a ampliação da “democracia substantiva”. Nesse sentido, valem as reflexões da insuspeita Hannah Arendt (2010ARENDT, H. A condição humana. 8.ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2010.), autora pouco simpática ao “reino da necessidade” como substituto do reino da liberdade em termos de política, ao contrário da tradição marxista. Arendt nos mostra que o conceito de revolução e o conceito de democracia e liberdade política não são, em princípio, excludentes, como quer certa leitura conservadora da tradição liberal. Lembra a autora que, na origem da democracia americana, houve uma revolução, e na origem da revolução russa, houve uma democracia (Arendt, 2011). Tensionando a normatividade filosófica à luz de análises de processos históricos, Arendt desestabiliza as explicações corrente e dominantes em ambas.

Por outro lado, há outra armadilha analítica ao se definir a fronteira entre golpes e revoluções a partir de uma maior ou menor participação social nos processos políticos de ruptura com a ordem vigente. Isso pode nos conduzir à errônea concepção de que, a priori, golpes de Estado são feitos sem apoio popular ou social, quase meras movimentações políticas palacianas ou burocráticas. A experiência histórica mostra o contrário, e esse é um ponto que pede a revisão do conceito seminal de Naudé.

Desde o famoso “18 Brumário de Luís Bonaparte”, brilhantemente analisado por Marx, passando pelo não tão famoso golpe de Estado conduzido por De Gaulle que derrubou a IV República francesa, chegando à nossa “Redentora” de 1964, devemos admitir o óbvio: golpes de Estado, de natureza conservadora, podem ter amplo apoio popular, ainda que concentrado em setores específicos, e quase sempre nos andares de cima da sociedade civil. No “18 Brumário de Luís Bonaparte”, Marx tenta articular a falência da Revolução nas Jornadas de Fevereiro (de 1848) à gênese do golpe de Estado como saída política para uma crise de vazio de poder. Vai além, apontando que a saída de cena do operariado do palco social da história, abriu caminho para a farsa da política, com a ascensão do falso Napoleão. Nesse caso, o apoio das massas nada teria a ver com a expansão da democracia e da liberdade coletiva, posto que a consciência de classe operária estava ausente.

A questão do apoio das massas a golpes ainda é um tema em debate, sobretudo em casos históricos concretos, como o Golpe de 1964 no Brasil. A tradição historiográfica, liberal ou de esquerda, tende a analisar esse ponto a partir de dois pressupostos diferentes. Para a historiografia e memória liberais (em grande parte chancelada pela memória institucional das Forças Armadas brasileiras), o Golpe foi legítimo não apenas porque foi “reativo” (à la Naudé), como foi apoiado pelas massas nas ruas. O problema, para os liberais, veio depois do golpe, no processo de militarização do regime e no segundo golpe de 1968, quando, supostamente, os “ideais de 64” foram traídos (Codato, 2004CODATO, A. O golpe de 1964 e o Regime de 1968: aspectos conjunturais e variáveis históricas. História: Questões & Debates, Curitiba, n.40, p.11-36, 2004.; Martins Filho, 1996; Napolitano, 2017NAPOLITANO, M.; RIBEIRO, D. Crises políticas a golpismo atávico na História recente do Brasil. In: MACHADO, A.; TOLEDO, M. R. (Org.) Golpes na História e na Escola: O Brasil dos séculos XX e XXI. São Paulo: Cortez; Anpuh, 2017. v.1, p.49-74.).

Para a tradição de esquerda, o apoio das massas esteve limitado às classes médias. Portanto, a natureza de classe diminuiria a legitimidade do apoio “popular” ao Golpe, apesar de as manifestações de massa contra Goulart e de apoio à vitória dos militares terem sido retumbantes e inegáveis. Nesse sentido, as classes médias nas ruas não se constituiriam em massas trabalhadoras e camponesas, essas sim, as únicas massas legitimadas para fundamentar uma ação política progressista que pudesse ser nomeada como “Revolução”.

Brasil: um caso de golpismo atávico?

No caso brasileiro, esse debate conceitual sobre “golpes de Estado” é particularmente importante, visto que muitos eventos políticos da nossa história são nomeados ora como revolução, ora como golpe, muitas vezes a partir de narrativas consagradas, mas pouco apoiadas no exame a apropriação dos conceitos analíticos aos processos de fato. Desde a fundação da República ate a deposição de Dilma Rousseff, há uma “guerra de narrativas” em torno de vários eventos-chave na nossa história que vão além da mera disputa política interessada, envolvendo também a historiografia e seus conceitos. Os nomes variam: “proclamação”, “intentona”, “revolta”, “impeachment”, sem falar dos inúmeros eventos que foram chamados solenemente de “revolução” sem merecê-lo. No caso específico de 1964, houve uma tentativa de primeira hora, por parte dos apoiadores dos militares, em chamar a deposição de Goulart de “revolução”. Mas, ironicamente, foi um dos primeiros eventos políticos do Brasil a ser consagrado na memória e na história como um “golpe de Estado”, e ser taxativamente chamado como tal na Imprensa e na opinião pública.

Para pensar a existência de um “golpismo atávico” no Brasil, devemos exercitar um recorte de longa duração, situando-o na tradição de crises e golpes da história republicana brasileira. Em biologia, atavismo define a manifestação de uma característica ascendente que pode ficar latente por muito tempo, mas se impõe por hereditariedade biológica. Figurativamente transposto, é como se o golpismo atávico voltasse a se manifestar de tempos em tempos, alimentado por utopias autoritárias e valores elitistas receosos dos avanços democráticos e populares.

Vale lembrar que nossa República nasceu a partir dessa dupla dimensão - crise e golpe de Estado - lutando por criar regras institucionais e constitucionais desde então. Examinando as crises entre 1889 e 1891, vemos algumas marcas histórica que nos fazem pensar nas crises subsequentes, apesar do seu contexto específico que não pode ser negligenciado: 1) Conflito entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo (aliás, já presente na formação do Estado brasileiro, como demonstra a crise que levou à abdicação de D. Pedro I); 2) Dificuldade de afirmação de uma elite política orgânica, que conseguisse aproximar interesses econômicos, instituições políticas e valores ideológicos dominantes, com algum consenso e adesão social. Obviamente, sempre houve um certo nível de organicidade na elite brasileira, sobretudo aquela encastelada na burocracia de Estado. Mas, por outro lado, além dos descompassos entre as elites políticas e econômicas, sempre houve a demanda de uma arbitragem externa aos conflitos políticos, à guisa de um “Poder Moderador” que não raro encaminhava soluções golpistas. Poderíamos arriscar um axioma para pensar nosso “golpismo atávico”: quanto mais necessidade de Poder Moderador, maior é a falta de organicidade entre as facções das elites e menor é o grau de adesão social aos seus projetos.

No Segundo Reinado essa característica conflitiva da política brasileira foi resolvida por um Poder Moderador nomeado efetivamente como tal e constitucionalmente previsto, que concentrava poderes na figura do imperador, acima dos outros três poderes clássicos do constitucionalismo moderno. O fim do Poder Moderador, ao que parece, criou um vácuo político no próprio conjunto das elites políticas, expondo conflitos corporativos, fisiológicos, regionais-federativos, econômicos e ideológicos diversos. De tempos em tempos, surgem candidatos a novos poderes moderadores que produziram uma convergência a fórceps na política, impondo soluções não pactuadas para crises sociais e políticas, com prejuízo da ordem constitucional e dos valores democráticos. Alguns exemplos já apontados pela literatura e pela crônica política: a burocracia técnica federal (anos 1930), as Forças Armadas (anos 1950/1960), o Poder Judiciário ativista (mais recentemente). Esses “poderes moderadores” informais operam em um ambiente marcado tanto pela tradição liberal-oligárquica (excludente, elitista, regionalizada), como pelo fisiologismo (política como extensão dos negócios particulares), tentando discipliná-los em prol de uma agenda nacional minimamente coerente, mas sem enfrentá-los no plano estrutural, até porque compartilham da mesma base social: grandes proprietários, profissionais-liberais conservadores, altos burocratas de Estado.

Essa tendência histórica na República brasileira que se traduz em uma crise orgânica das elites que, no limite, leva a crises de regime político parece que se agravou após 1945, quando novos atores sociais entraram na política: a parte da classe operária votante e as classes médias baixas e assalariadas das grandes cidades, caracterizando uma “elite política ampliada” (Soares, 2001SOARES, G. D. A Democracia interrompida. São Paulo: Editora FGV, 2001. ), mas ainda sem representação político-parlamentar ou poder institucional compatíveis, além de carecer de projetos políticos bem delineados para superar a tradição liberal-oligárquica dominante na política. A esquerda trabalhista e o Partido Comunista Brasileiro, cada qual em chave ideológica própria, tentaram desenvolver esses projetos, mas esbarraram em seus limites e em uma forte oposição social conservadora constituída pelos grandes proprietários, classes médias tradicionais, alta oficialidade das Forças Armadas e grupos ideológicos organizados, como os católicos de direita.

As demandas desses novos grupos, sobretudo operários e, a partir dos anos 1960, os trabalhadores rurais e camponeses não encontraram instituições capaz de absorvê-las, cabendo ao Poder Executivo, até o golpe de 1964, incorporá-las na forma de agendas desenvolvimentistas e reformistas bastante moderadas, mas ainda assim capazes de provocar conflitos com os setores liberais-oligárquicos, que viam na política um clube fechado, de natureza representativa, e autoritários, que viam a política como administração de Estado com base em tutela sobre a sociedade e sobre o sistema político. Ambos - liberais e autoritários - compartilhavam uma visão elitista de sociedade, que via a mobilização de massa de trabalhadores e de lideranças reformistas como ameaça à ordem social tout-court, manejada por hábeis e inescrupulosos demagogos, sempre à sombra do “perigo vermelho”. Obviamente, a conjuntura da guerra fria alimentou ainda mais o antirreformismo e o elitismo, que lhes são anteriores, e que sobreviveram à queda do Muro de Berlim. O golpe de 2016 deve muito a essa tradição, em um momento em que se pensava que o autoritarismo e o golpismo estavam superados na política brasileira.

Examinando-se, comparativamente, as crises pós-1945, temos um quadro histórico interessante de permanências e rupturas na vida política brasileira em momentos de crise. Estabelecidas diferenças e rupturas, podemos, como historiadores, pensar a recente crise de 2016 como capítulo específico dessa crise de longa duração, plenamente delineada, ao menos, desde 1945 nos termos aqui propostos. Tanto é que vocabulário, agendas e atores em cena, sejam os que defendiam projetos de reforma, sejam aqueles que apoiaram a deposição dos governos em questão, parecem se repetir. Lembremos que até a lei mobilizada no impeachment de Dilma Rousseff é de 1950, gestada em 1948 na aproximação do PSD e da UDN, contra a possibilidade de um novo Executivo forte sob Vargas. Muitos analistas aproximaram o Golpe de 2016, da crise de 1964, mas as semelhanças com 1954, não podem ser desprezadas. As diferenças também são significativas, como mostra o Quadro 1. (Napolitano; Ribeiro, 2017NAPOLITANO, M.; RIBEIRO, D. Crises políticas a golpismo atávico na História recente do Brasil. In: MACHADO, A.; TOLEDO, M. R. (Org.) Golpes na História e na Escola: O Brasil dos séculos XX e XXI. São Paulo: Cortez; Anpuh, 2017. v.1, p.49-74.)

Quadro 1
Comparação entre três crises políticas da história brasileira contemporânea

Como hipótese para pensar a crise política e o Golpe de 2016, sugiro que houve uma convergência de fatores, constituindo uma “janela de oportunidades” para afastar a esquerda petista, alimentada também por uma conjugação de crise interna com interesses internacionais. Esses fatores seriam os seguintes: a) ruptura ideológica por diferença de agenda econômica e fiscal no plano das elites (liberais X esquerdas), agravada no governo Dilma (mais francamente intervencionista do que o governo Lula); b) crise econômico-fiscal, levando a classe média para a oposição exaltada à política de esquerda, por causa dos seus valores elitistas e disputa por recursos orçamentários; c) perda da base fisiológica do congresso (por conta do avanço nas investigações sobre corrupção da “classe política” - fator central no impeachment, conforme Limongi (2017LIMONGI, F. Impedindo Dilma. Novos Estudos CEBRAP, São Paulo, p,5-13, junho 2017.)); d) afirmação de uma agenda ultraconservadora e autoritária na sociedade, com expressão eleitoral; e) Acirramento das divergências entre PT e PSDB, fiéis da balança da nova democracia brasileira.

O nome e a coisa

Feitas as considerações conceituais e históricas, não hesito em dizer que o que ocorreu em 2016 foi um Golpe de Estado político. No nosso sistema presidencialista, impeachment é um instrumento constitucional, frequentemente utilizado como recall ou voto de desconfiança ao chefe do Poder Executivo por parte do Parlamento (Perez-Liñan, 2007). Além disso, o “crime de responsabilidade” que derrubou Dilma Rousseff, as famosas “pedaladas fiscais”, eram praticadas sem maiores traumas pelos antecessores, o que por si enfraquece a matéria técnico-jurídica que levou ao processo de deposição, dada a falta de isonomia na matéria julgada, e o reforça como opção política discricionária e direcionada.

Mas reconheço que nomear um processo político como “golpe de Estado”, ou não, está muito longe de ser o resultado de uma convenção científica ou conceitual. Há muita margem para revisões conceituais e imbricamento de valores ideológicos nesse debate, mesmo por parte de analistas bem fundamentados. Via de regra, golpistas não gostam de ser chamados de golpistas, mesmo quando o que fazem não deixa margem de dúvidas sob o ponto de vista conceitual clássico e consagrado do qual partimos no começo deste texto. Como vimos, quando um golpe se mistura a processos revolucionários ou a processos com forte amparo legal e constitucional, os limites do conceito são testados ainda mais. Voltemos aos exemplos históricos do período republicano brasileiro.

O debate sobre como qualificar os eventos de 1930 e de 1964 na História do Brasil, expressa a dificuldade em nomear um evento político que leva a uma ruptura de regime. Em 1930, quando Getulio Vargas tomou o poder, o nome “revolução” se plasmou ao evento, sendo assumido por historiadores de diversas vertentes (Fausto, 1997FAUSTO, B. A Revolução de 30: história e historiografia. São Paulo: Cia. das Letras, 1997.). No final dos anos 1970, um revisionismo historiográfico vigoroso foi desenvolvido por historiadores que tentaram descolar os fatos de 1930 de qualquer ideia de “revolução”. Para Edgar de Decca (1980), por exemplo, 1930, a rigor, foi uma mera operação discursiva e ideológica, para apagar da história os projetos políticos efetivamente transformadores que se gestavam na classe trabalhadora. Mas, apesar dessa onda, o nome “Revolução de 30” não foi completamente apagado dos livros de história e materiais didáticos, ainda que muitas vezes passou a ser chamado de “Golpe”.

Já em 1964, os protagonistas do evento quiseram nomeá-lo como “revolução”, mas o que prevaleceu, em todas as instâncias do debate crítico, foi a palavra “golpe”. Apesar de a disputa retórica e ideológica entre “revolução” e “golpe” se manter importante na crônica política até meados dos anos 1970, tanto o debate acadêmico quanto a memória social consagraram a palavra “golpe” para nomear a derrubada de João Goulart. Somente os círculos militares ou da extrema direita mantiveram a palavra revolução, e nos anos 2000 começou a circular a visão de que 1964 seria, na verdade, uma “contrarrevolução”, ou um golpe reativo contra o suposto avanço revolucionário das esquerdas.11 11 Curiosamente, muitos autores de direita citam o livro do historiador comunista Jacob Gorender, preso e torturado durante a ditadura (Combate nas trevas, Ática, 1987) como fundamento para nomear 1964 como “contrarrevolução”. Mas o nome dado a um evento disruptivo na política não basta para explicar o papel histórico do regime que se sucedeu, sob risco de explicar a história política a partir de critérios normativos muito estritos.

Em ambos os momentos, 1930 e 1964, foram impostas ordens autoritárias, de direita, sob o signo da modernização econômica. Embora o Exército, como instituição, tenha atuado apenas no segundo caso para derrubar o governo vigente,12 12 Por certo, houve um golpe de Estado no bojo da rebelião liderada por oligarquias dissidentes e tenentistas, quando Tasso Fragoso derrubou Washington Luis. Mas esse episódio não foi reconhecido pelos rebeldes, que continuaram sua marcha para o Rio, sem negociar com a junta militar. o elemento militar (no caso, os tenentes em estado de rebelião) já estava presentes em 1930. Em ambos os casos, grupos políticos ligados às oligarquias tradicionais foram fundamentais para a queda do regime vigente. Em 1930, a oligarquia paulista enfrentou forte oposição das “dissidências oligárquicas”, principalmente em Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Em 1964, os governadores dos estados mais ricos da federação e as oligarquias regionais foram cruciais no desgaste político do governo federal e na oposição a Jango.

Portanto, muitos elementos em comum. Mas há também diferenças importantes. Por exemplo, diferentes eram os regimes depostos e os resultados políticos de 1930 e 1964. No primeiro caso, foi deposto um regime político liberal-oligárquico, política e socialmente excludente. No segundo caso, foi deposto um governo reformista que atuava dentro dos limites de um regime liberal-democrático, mas tensionado por razoável participação eleitoral e de movimentos sociais de corte popular. Em 1930, o apelo à “subversão” partiu das elites dissidentes e dos tenentes rebelados, em nome da nação e da modernização social e econômica, para além de qualquer pacto constitucional. Em 1964, os golpistas apelaram à ordem em nome do combate à “subversão”, e, supostamente, derrubaram o governo eleito para manter a Constituição de 1946, logo violada pelo Ato Institucional, contra o reformismo de esquerda.

Os resultados de ambos eventos também foram diferenciados. Se a palavra de ordem “modernização” era comum aos dois momentos históricos, os caminhos políticos para realizá-la foram diferentes. O regime de 1930 instaurou um governo personalista, em torno de Getulio Vargas, que se dispunha a falar em nome das massas e dos interesses nacionais, menos porque Getulio tivesse uma autoridade inconteste desde sempre, e mais porque soube se equilibrar entre os grupos divergentes que ocupavam ou pleiteavam o poder de Estado (Lira Neto, 2013LIRA NETO. Getúlio: Do governo provisório à ditadura do Estado Novo. São Paulo: Cia. das Letras, 2013.). O regime de 1964 instaurou um regime burocrático e impessoal, calcado nas regras e hierarquias das Forças Armadas, submetendo, tutelando ou silenciando grupos políticos divergentes. Um tentou mobilizar os operários, ainda que de forma teatralizada e tutelada; o outro os excluiu da política. Vargas planejou uma política de massas, sobretudo a partir de 1942 (Gomes, 1988GOMES, A. A invenção do trabalhismo. São Paulo: Vértice; Rio de Janeiro: Iuperj, 1988.),13 13 Ver, por exemplo, dois analistas de formação acadêmica engajados em polos opostos do debate: Jesse Souza (2016) e Bolivar Lamounier (2016). os militares tinham aversão a ela.

Em torno de 2016, a “guerra de narrativas” e a compreensão do processo político ulterior ainda estão abertas, sem prejuízo da posição pessoal expressada por este autor. Obviamente, sempre é bom esclarecer, o fato de reconhecer um golpe de Estado na deposição de Dilma Rousseff não exclui as responsabilidades de natureza política e ética da esquerda derrotada na produção das condições políticas que levaram ao seu próprio fracasso (Limongi, 2017LIMONGI, F. Impedindo Dilma. Novos Estudos CEBRAP, São Paulo, p,5-13, junho 2017.). As contradições da esquerda no poder, a despeito das suas virtudes em muitas políticas públicas e valores democráticos e inclusivos, abriram espaço para que o golpismo atávico dos grupos conservadores brasileiros se traduzisse em um “bom combate” pela defesa da moralidade pública, agregando muito apoio em uma sociedade amedrontada pela crise econômica, pela insegurança pública e pela falta de serviços básicos.

Um dos aspectos mais importantes de todo esse debate é não perder o lastro conceitual que define um golpe de Estado: a derrubada pela força, de um governo constitucional e legítimo, muitas vezes incrementando uma crise política e social que, em outros contextos, poderia ser contornada de outra maneira, dentro dos marcos constitucionais ou do processo eleitoral regular. Claro, não tenho a intenção, nem a ingenuidade, de sobrepor uma fria definição conceitual e acadêmica ao uso vivo do conceito no debate público pelos agentes políticos e grupos ideológicos em disputa. Mas, passado o calor da hora, um pouco de respeito aos conceitos não faria mal ao debate público. Nesse sentido, lembremos, a pergunta “foi golpe ou não foi golpe” não foi um dilema limitado ao debate das redes sociais e à opinião apaixonada, mas também invadiu o debate acadêmico.

Mas como evitar golpes de Estado nesse ambiente de golpismo atávico? Aqui temos que retomar, novamente, a relação entre crises políticas e golpes de Estado. Se nem todas as crises políticas tiveram desfechos golpistas ao longo da história, ainda hoje é um grande desafio analítico estabelecer uma relação clara e modelar entre crise e golpe, tanto do ponto de vista normativo quanto do histórico. Qual a natureza e grau de uma crise que justifique a “ação audaz” em defesa da ordem? Em nome de quem se defende essa ordem, posto que golpes, via de regra, desrespeitam as constituições, vistas como pactos que fundam uma sociedade e que preveem mecanismos para superar crises e conflitos sociais e políticos?

Em linhas gerais, a ideia de crise tem três grandes perspectivas na filosofia política. Pode ser considerada um distúrbio funcional em um organismo/sistema harmônico, causado por uma anomalia interna ou externa (visão conservadora); um acirramento do conflito por interesses materiais e simbólicos que faz que os atores deixem de respeitar as regras institucionais da política (visão liberal); um processo social inerente à história como movimento dialético, causada pelo conflito inerente dentro de um sistema essencialmente contraditório, que é a sociedade (visão marxista). Há também uma variável importante, que entende a crise como mudança brusca na trajetória de uma estrutura/sistema, causada por uma saturação de eventos novos, exigindo novo reequilíbrio (visão estruturalista).

Um axioma possível para entender a relação entre crise política e golpe de Estado no Brasil pode ser explicado pelo predomínio da visão conservadora e da visão liberal-oligárquica na cultura política da nossa sociedade. Em outras palavras, se a percepção de uma crise causada pela suposta “anomalia externa” não tiver solução dentro das instituições e das “escolhas racionais” que deveriam regê-las, o golpe se autojustifica para esses dois grupos. Não por acaso, o conceito de “autoritarismo de crise”, conforme a formulação de Decio Saes (1985SAES, D. Classe média e sistema político no Brasil. São Paulo: TA Queiroz, 1985., p.153), explica a adesão ativa ou passiva dos liberais brasileiros aos inúmeros golpes de Estado que afligiram a nossa história, apontando para esta interação da perspectiva autoritária-conservadora e liberal a um só tempo. O que para os autoritários deveria ser a regra, uma política de força para impedir a dissolução do tecido social, para os liberais se torna tática pontual para expurgar as supostas ameaças às instituições. O problema é que, apesar das diferenças, o resultado nefasto para a construção da democracia é o mesmo. Tanto é que depois dos golpes que afastam o adversário e inimigo comum, geralmente, os dois núcleos ideológicos tendem a acirrar suas divisões. Os exemplos de 1937, 1964 e 2016 apresentam essa tendência.

A questão é que a identificação de uma crise política, sua formulação do debate público e o seu potencial disruptivo dependem do jogo de forças que disputa a hegemonia em uma sociedade. Muitas vezes, demandas materiais ou políticas dentro da ordem constitucional, feitas por grupos que são sub-representados ou excluídos das instituições políticas, como a antiga classe operária ou os trabalhadores rurais, são vistas como ameaças sérias à ordem pública, quando na verdade são ameaças maiores aos interesses privados que controlam certas instituições e a apropriação da riqueza social.

Muitas vezes, essas demandas nem estão associadas a projetos de mudanças abruptas ou radicais ne estrutura socioeconômica ou no campo dos valores civilizatórios, mas são propositalmente identificadas como tal pelas facções conservadoras. Assim, o que precisa também ser pensado são as estratégias de atores na produção dessa excepcionalidade, para justificar um golpe de Estado já em estado latente, como forma barrar um processo político ou social em curso (Bartelson, 1997BARTELSON, J. Making Exceptions: Some Remarks on the Concept of Coup d’état and its History. Political Theory, v.25, n.3, p.323-46, 1997. Disponível em : <https://doi.org/10.1177/0090591797025003001>.
https://doi.org/10.1177/0090591797025003...
). Nesse sentido, em um contexto de crise, a rotinização da política e do processo decisório seria propositalmente quebrada por uma “ação audaz”, antes mesmo que esgotasse seu ciclo de negociação de conflito dentro das instituições. A chamada “estratégia de tensão”, típica em golpes conduzidos pela extrema direita, que dissemina o pânico social diante do conflito político-ideológico, é exemplo desse caminho de exacerbação da crise. Portanto, crises também podem ser provocadas ou infladas a partir de interesses em desestabilizar e deslegitimar um dado processo político (Marturano, 2010MARTURANO, L. Quando il potere si transferisce con la forza. Per um’analisi dei colpi di Stato. Calabria, 2010. Tesi (Laurea) - Universitá della Calabria. Calabria, 2010., p.7). Quando essa estratégia se alia à inabilidade dos governos vigentes, como no caso do governo Dilma Rousseff, e à pressão popular extraparlamentar (como no caso das jornadas de protesto da direita entre 2015-2016), uma crise política tende a se transformar em crise de regime.

Contra isso, seria preciso reforçar a cultura política democrática em uma sociedade, pela educação e pela formação geral do cidadão, bem como construir uma flexibilidade institucional para incorporar demandas inclusivas, e ao mesmo tempo blindar as instituições para que elas não embarquem em aventuras golpistas, seja lá por qual motivo. Reconheço que isso se aproxima da busca da “quadratura do círculo”, sobretudo em países sem elite orgânica formada em valores democráticos, com baixa participação institucional da sociedade civil e com carências e desigualdades materiais graves, como o Brasil.

A capacidade de os arranjos constitucionais e as instituições políticas absorverem novas demandas sociais, novos atores políticos e estabelecerem freios a aventuras golpistas e valores autoritários, muitas vezes arraigados em grupos influentes na sociedade, é o melhor antídoto para se evitar o golpe de Estado. Mas o pior dos cenários é quando essas instituições, elas mesmas, se abrem para as teses golpistas.

Referências

  • AGAMBEN, G. Estado de exceção. São Paulo: Boitempo, 2004.
  • ANDERSON, P. Passagens da Antiguidade ao Feudalismo. São Paulo: Brasiliense, 2001.
  • ARENDT, H. A condição humana. 8.ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2010.
  • _______. Sobre a revolução. São Paulo: Cia. das Letras, 2011.
  • BARBÉ, C. Golpe de Estado. In: BOBBIO, N. et al. (Org.) Dicionário de Política 12.ed. Brasília: Editora UnB, 1999. v.1, p.544-7.
  • BARTELSON, J. Making Exceptions: Some Remarks on the Concept of Coup d’état and its History. Political Theory, v.25, n.3, p.323-46, 1997. Disponível em : <https://doi.org/10.1177/0090591797025003001>.
    » https://doi.org/10.1177/0090591797025003001
  • BOUKALAS, C. Sem exceções: estatismo autoritário. Agamben, Poulantzas e a segurança interna. Revista Crítica Marxista, v.47, p.27-53, 2018.
  • BOSSUET, J. Politique tirée des propres paroles de l’Écriture sainte. Paris: Pierre Cot, 1709
  • CODATO, A. O golpe de 1964 e o Regime de 1968: aspectos conjunturais e variáveis históricas. História: Questões & Debates, Curitiba, n.40, p.11-36, 2004.
  • DE DECCA, E. 1930: o silêncio dos vencidos. São Paulo: Brasiliense, 1980.
  • FAUSTO, B. A Revolução de 30: história e historiografia. São Paulo: Cia. das Letras, 1997.
  • FORSDYKE, S. The use and abuse of tyranny. In: BALOT, R. Companion to Greek and Roman Political Thought. Willey-Blackwell, 2009. p.231-46.
  • FRIEDRICH, C. (Ed.) Revolution. New York: Routledge, 2017. Disponível em: <https://doi.org/10.4324/9781315128610>.
    » https://doi.org/10.4324/9781315128610
  • GOMES, A. A invenção do trabalhismo. São Paulo: Vértice; Rio de Janeiro: Iuperj, 1988.
  • GONÇALVES, E. Prudência e razão de Estado na obra de Gabriel Naudé. São Paulo, 2015. Dissertação (Mestrado em Filosofia) - Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo. São Paulo, 2015.
  • LAMOUNIER, B. Contragolpe democrático. Folha de S.Paulo, 21.4.2016. Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2016/04/1763264-contragolpe-democratico.shtml>.
    » https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2016/04/1763264-contragolpe-democratico.shtml
  • LEVITSKY, S.; ZIBLATT, D. Como as democracias morrem. Rio de Janeiro: Zahar, 2018.
  • LIMONGI, F. Impedindo Dilma. Novos Estudos CEBRAP, São Paulo, p,5-13, junho 2017.
  • LIRA NETO. Getúlio: Do governo provisório à ditadura do Estado Novo. São Paulo: Cia. das Letras, 2013.
  • _______. Getúlio: da volta pela consagração popular ao suicídio. São Paulo: Cia. das Letras, 2014.
  • LOEWENSTEIN, K. Teoría de la constitución. Trad. Alfredo Gallego Anabitarte. 2.ed. Barcelona: Ariel, 1976.
  • LOSURDO, D. Guerra e revolução: o mundo um século após Outubro de 1917. São Paulo: Boitempo, 2017.
  • LOWRIE, M. Spurius Maelius: dictatorship and Homo Sacer. In: BREED, B. et al. (Ed.) Citizens of discord. Rome and its Civil Wars. Oxford University Press, 2010. p.171-86.
  • LUTTWALK, E. Coupe d’État: a practical handbook. Cambridge: Harvard University Press, 2016.
  • MALAPARTE, C. Tecnicas de Golpe de Estado. Madrid: Blacklist, 2009.
  • MARTINS FILHO, J. R. O palácio e a caserna: a dinâmica militar das crises políticas na ditadura. São Carlos: EdUFSCAR, 1996.
  • MARTURANO, L. Quando il potere si transferisce con la forza. Per um’analisi dei colpi di Stato. Calabria, 2010. Tesi (Laurea) - Universitá della Calabria. Calabria, 2010.
  • NAPOLITANO, M. A imprensa e a construção da memória do regime militar brasileiro (1965-1985). Estudos Ibero-Americanos (PUC-RS), v.43, p.346-66, 2017.
  • NAPOLITANO, M.; RIBEIRO, D. Crises políticas a golpismo atávico na História recente do Brasil. In: MACHADO, A.; TOLEDO, M. R. (Org.) Golpes na História e na Escola: O Brasil dos séculos XX e XXI. São Paulo: Cortez; Anpuh, 2017. v.1, p.49-74.
  • NAUDÉ, G. Considérations politiques sur les coups d’État. Introduction et notes par François Charles-Daubert. Hildesheim: Georg Olms, 1993.
  • PEREZ-LIÑAN, A. Presidential Impeachment and the new political instability in Latin America. Cambridge: Cambridge University Press, 2007.
  • POULANTZAS, N. The political forms of the military coup d’Etat. In: MARTIN, J. (Ed.) The Poulantzas Reader: Marxism, Law and State. Verso, 2008. p.166-71. Disponível em: <http://ouleft.org/wp-content/uploads/Poulantzas_Reader_Marxism.pdf>. Acesso em: 11 abr. 2019.
    » http://ouleft.org/wp-content/uploads/Poulantzas_Reader_Marxism.pdf
  • POULANTZAS, N. Poder político e classes sociais. Campinas: Editora da Unicamp, 2019.
  • RAPOPORT, D.. Coup d’etat: The View of the Men Firing Pistols. In: FRIEDRICH, C. (Ed.) Revolution. New York: Routledge, 2017. P.53-74. Disponível em: <https://doi.org/10.4324/9781315128610>.
    » https://doi.org/10.4324/9781315128610
  • REIS, P. C. O vício secreto: o perigo do despotismo na filosofia de Montesquieu. Belo Horizonte, 2010. Dissertação (Mestrado em Filosofia) - Programa de Pós-Graduação em Filosofia, Universidade Federal de Minas Gerais. Belo Horizonte, 2010.
  • SAES, D. Classe média e sistema político no Brasil. São Paulo: TA Queiroz, 1985.
  • SANDERS, E. Historical Institutionalism. In: RHODES, R. A. W.; BINDER, S. A.; ROCKMAN, B. A. (Org.) The Oxford book of political institutions. Oxford: Oxford University Press, 2008.
  • SCHMITT, C. Teologia política. S. l.: Del Rey Internacional, 2006.
  • SOARES, G. D. A Democracia interrompida. São Paulo: Editora FGV, 2001.
  • SOUZA, J. Radiografia do Golpe. São Paulo: Leya, 2016.
  • TILLY, C. Does Modernization Breed Revolution? Comparative Politics, v.5, n.3, p.425-47, Apr., 1973. Disponível em: <http://www.jstor.org/stable/421272>. Acesso em: 28 maio 2019.
    » http://www.jstor.org/stable/421272

Notas

  • 1
    Agradeço ao CNPq o apoio financeiro para a pesquisa que está na base da elaboração deste artigo (Processo n.301618/2017-8).
  • 2
    Os conceitos de “tirania” e “ditadura”, herdados da Antiguidade greco-romana são categorias fundamentais para se compreender, de maneira complementar o conceito de Golpe de Estado e suas mutações ao longo da história. Lembremos que “tirania”, oposto da democracia grega clássica, era o governo de um homem com poderes ilimitados, quase sempre sustentado pelo apoio popular e por projetos de reforma econômica antioligárquicos. Sua personificação clássica, em chave positiva, é Pisístrato. Por outro lado, o conceito de ditadura, na tradição romana, era o governo de um homem com poderes amplos, discricionários (mas não ilimitados), nomeado Consul e autorizado pelo Senado por um tempo determinado, para superar crises militares ou sociopolíticas. O conceito de Despotismo, cunhado no Ocidente a partir da análise dos Estados do “Oriente”, também deve ser levado em conta nessa etimologia política. No contexto iluminista e revolucionário do século XVIII, o conceito de Despotismo foi aplicado para criticar as Monarquias Absolutas, depois conhecidas como “Antigo Regime”. Essas três palavras, sintomaticamente, ainda estão presentes no debate contemporâneo, e frequentemente aparecem associadas a governos produzidos por golpes de Estado. Ver Anderson (2001); Forsdyke (2009, p,231-46); Lowrie (2010, p.171-86); neste último texto, a autora propõe uma instigante leitura do conceito de ditadura e “estado de exceção”, articulando a tradição política romana às reflexões de Giorgio Agamben e sua leitura de Carl Schmitt.
  • 3
    Para uma visão geral da História do Constitucionalismo ver Loewenstein (1976).
  • 4
    Nesse ponto, entretanto, não podemos deixar de citar o famoso ensaio de Curzio Malaparte (2009), Téchnique du Coup D’État, publicado em 1931. Nele, o autor analisa vários golpes de Estado na história contemporânea, considerando o “18 Brumário” de Napoleão Bonaparte (1799) o primeiro golpe da era moderna. O autor procura estabelecer uma tipologia de golpes e ações de tomada de poder pela força, levando em conta ação dentro ou fora das estruturas políticas do Estado, bem como da manutenção destas estruturas após a tomada de poder. No livro, ele inclui a tomada de poder pelos bolcheviques em 1917, como um golpe de Estado.
  • 5
    O Institucionalismo é uma escola historiográfica que se opõe ao materialismo histórico por justamente colocar as instituições em evidência, ao invés das classes sociais. Em fins dos anos 1960, uma agenda de pesquisa que emergiu na Ciência Política estadunidense, recolocando as instituições como “elemento definidor da autonomia disciplinar da Ciência Política” (Sanders, 2008). Mais recentemente, o “novo institucionalismo” fundiu a abordagem comportamentalista da política (objetividade/racionalidade, empirismo, formalizações, escolhas racionais individuais) com a primazia das instituições na análise política.
  • 6
    Aqui me refiro às polêmicas recentes sobre como nomear a deposição de João Goulart que envolveu vários atores institucionais no Brasil em um debate inócuo, mas revelador das estratégias de negacionismo histórico e do mal-estar de vários setores políticos com a memória dominante sobre a ditadura brasileira que se seguiu.
  • 7
    Nesse sentido, é preciso diferenciar da tradicional “quartelada” ou do “pronunciamento” típico de sociedades sem instituições impessoais no plano da sociedade política ou ainda dominadas por economias rurais e sociedades civis menos plurais, mais suscetíveis a aventuras golpistas individuais.
  • 8
    Ver também a crítica a Agamben feita por Christos Boukalas (2018), que recoloca questões históricas, sociais e relacionais para discutir e o estatismo autoritário, criticando a abstração e excessiva normatividade do conceito de “estado de exceção permanente”.
  • 9
    No debate atual, tem sido comum a discussão da crise terminal das democracias “por dentro”, feridas por governantes eleitos e pela parcela da população que não se sente representada pelas instituições e valores democráticos pautados pela inclusão e pelo globalismo (Levitsky; Ziblatt, 2018).
  • 10
    Nesse sentido, ver Tilly (1973, p.440). O autor discute a Revolução, dentro de uma concepção ampla de ações de “descontinuidade política”, a partir da Teoria da Modernização muito em voga nos anos 1950 a 1970, especialmente impactante em contextos nacionais marcados pelo atraso histórico e estrutural.
  • 11
    Curiosamente, muitos autores de direita citam o livro do historiador comunista Jacob Gorender, preso e torturado durante a ditadura (Combate nas trevas, Ática, 1987) como fundamento para nomear 1964 como “contrarrevolução”.
  • 12
    Por certo, houve um golpe de Estado no bojo da rebelião liderada por oligarquias dissidentes e tenentistas, quando Tasso Fragoso derrubou Washington Luis. Mas esse episódio não foi reconhecido pelos rebeldes, que continuaram sua marcha para o Rio, sem negociar com a junta militar.
  • 13
    Ver, por exemplo, dois analistas de formação acadêmica engajados em polos opostos do debate: Jesse Souza (2016) e Bolivar Lamounier (2016).

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    12 Ago 2019
  • Data do Fascículo
    May-Aug 2019

Histórico

  • Recebido
    29 Maio 2019
  • Aceito
    05 Jun 2019
Instituto de Estudos Avançados da Universidade de São Paulo Rua da Reitoria,109 - Cidade Universitária, 05508-900 São Paulo SP - Brasil, Tel: (55 11) 3091-1675/3091-1676, Fax: (55 11) 3091-4306 - São Paulo - SP - Brazil
E-mail: estudosavancados@usp.br