Acessibilidade / Reportar erro

TEMPOS DE DESCONSTRUÇÃO E RESISTÊNCIA

As iniciativas já tomadas pelo governo Temer são uma mostra de desafios a serem enfrentados no campo educacional nos próximos anos. As propostas e as medidas adotadas indicam mudança radical de orientação em praticamente todas as frentes de realização do direito à educação. Há indícios concretos de que pactos de desenvolvimento educacional inscritos no Plano Nacional de Educação - PNE (BRASIL, 2014BRASIL. Lei n. 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências. Diário Oficial da União , Brasília, DF, Edição Extra, p. 1 (Publicação Original), 26 jun. 2014. Seção 1.) não serão mantidos, a começar pelo mais importante deles: o compromisso de continuidade da elevação gradual do investimento em educação.

Educação & Sociedade sempre se manteve crítica e atenta em relação a todos os governos, servindo como um canal de debate e disseminação de conhecimento do campo educacional. Nosso objetivo é, por meio do incentivo à pesquisa e ao debate qualificado, contribuir para o avanço científico, econômico e humano, necessário à realização dos preceitos constitucionais assecuratórios de uma educação pública universal, igualitária, gratuita, laica e de qualidade social a todos os brasileiros e residentes em nosso país, ou seja, a realização do direito à educação, que é requisito para a vida democrática.

Esses preceitos constitucionais, partilhados por ampla gama de atores estatais e da sociedade civil organizada, ganharam materialidade quanto ao seu planejamento nos últimos anos; no entanto, encontram-se gravemente ameaçados no presente. Senão, vejamos.

Os direitos educacionais inscritos na Constituição Federal têm como base um conjunto de garantias relacionadas à sua progressiva implementação e ao seu financiamento. Essa progressividade, segundo a Constituição (BRASIL, 1988BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988., art. 214), é regulada pelo Plano Nacional de Educação, renovado a cada 10 anos.

No tocante às garantias de financiamento, o texto de 1988 (BRASIL, 1988BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.) retomou a tradição democrática e vinculou receitas de impostos à educação nas três esferas de governo. Além disso, manteve e fortaleceu o papel da contribuição social do salário-educação, cuja integralidade dos recursos serve ao financiamento da educação básica. Posteriormente, com a criação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), foi ampliada a obrigação de participação da União no financiamento desse nível de ensino.

Coube ao PNE, por sua vez, reconhecer que os recursos hoje vinculados à educação não são suficientes para o cumprimento de metas básicas de democratização do ensino, considerando o histórico déficit nesse campo e a grande exclusão ainda existente. Por isso, seguindo o que já vinha sendo apontado por movimentos sociais e pesquisadores do campo do financiamento da educação, o PNE reconheceu formalmente dois novos mecanismos: o Custo Aluno-Qualidade, sendo que sua primeira etapa - o Custo Aluno-Qualidade Inicial (CAQi) - deveria ser implementada já em 2016 com aporte de recursos da União; e as metas de gasto educacional progressivo em relação ao PIB, até o patamar de 10%, em 2024.

O denominado Novo Regime Fiscal , formalizado na Proposta de Emenda Constitucional n. 241 (PEC 241/2016), encaminhada ao Congresso Nacional em junho último, significa a suspensão de todo esse arcabouço de garantias e metas de financiamento. Caso aprovada conforme proposta pelo governo Temer, a PEC inviabilizará a concretização do PNE 2014-2024 (BRASIL, 2014BRASIL. Lei n. 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências. Diário Oficial da União , Brasília, DF, Edição Extra, p. 1 (Publicação Original), 26 jun. 2014. Seção 1.), assim como qualquer planejamento que venha a sucedê-lo. Mais que isso, nesse caso, não somente o PNE terá sido tacitamente revogado, mas também o art. 212 da própria Constituição (BRASIL, 1988BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.), o qual determina a aplicação de no mínimo 18% da receita líquida de impostos da União em manutenção e desenvolvimento do ensino.

Isso porque a PEC prevê o congelamento do montante de despesas primárias do orçamento federal por vinte anos, com limites individualizados por poderes e órgãos. Além de vetar o crescimento de despesas independentemente do comportamento da receita, na prática, o Novo Regime Fiscal - principal plataforma política do governo Temer - propõe suspender nesse período as garantias orçamentárias para a manutenção da educação e da saúde (as chamadas "vinculações constitucionais"), complementando assim o trabalho de liberalização já operado no orçamento da seguridade social pela Desvinculação de Receitas da União (DRU), recentemente elevada a 30% e estendida a estados e municípios, com prorrogação até 2023.

Como nos alerta Marques (2016MARQUES, R.M. Brasil: o segundo golpe. Carta Maior , 25 jul. 2016. Disponível em: <Disponível em: http://cartamaior.com.br/?/Editoria/Economia/Brasil-o-segundo-golpe/7/36503 >. Acesso em: 9 set. 2016.
http://cartamaior.com.br/?/Editoria/Econ...
), não se trata de mero ajuste fiscal ou de contingenciamento das medidas recessivas adotadas no curto segundo mandato de Dilma. Esse pacote de medidas - ao qual se soma a proposta de extensão do congelamento de despesas sociais dos estados por via da chamada "renegociação da dívida" (Projeto de Lei Complementar - PLP 257/2016) - desmonta os pressupostos e as estruturas institucionais básicas do Estado Social no Brasil. Caso aprovadas, tais medidas suspenderão investimentos em políticas sociais, reduzirão drasticamente as verbas de custeio (bolsas, programas suplementares, auxílios à pesquisa etc.) e, o que é ainda mais alarmante, exigirão a exclusão de muitos dos beneficiários de programas sociais e educacionais.

A PEC 241/2016, caso aprovada, inverte o sentido das garantias constitucionais. E, em troca dos pisos de gastos hoje existentes, impõe um teto de gastos primários, sem com isso estipular qualquer limite para as despesas financeiras com o pagamento de juros e operações financeiras. Também não estipula limite às despesas tributárias como as vultosas isenções fiscais ao empresariado.

Esses limites de gastos, a vigorarem até 2037, devem restringir os programas de governo e a vontade do povo, expressa nas ruas e nas urnas, pelos próximos cinco mandatos presidenciais. O efeito será o esvaziamento do principal instrumento de governo: a composição do orçamento público, de forma que estará comprometida a própria democracia política.

A Simulação da Diretoria de Análise de Políticas Públicas da Fundação Getúlio Vargas (DAPP/FGV) demonstra que, caso medida similar houvesse sido adotada há 10 anos em âmbito federal, a diferença entre a despesa observada em educação no ano de 2015 e o teto de gasto hipoteticamente imposto seria de R$ 52,9 bilhões, sendo que o gasto projetado para este ano seria R$ 21,6 bilhões inferior ao mínimo constitucional (FGV/DAPP, 2016FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS/DIRETORIA DE ANÁLISE DE POLÍTICAS PÚBLICAS (FGV/DAPP). Análise sobre teto de gastos do Governo Federal, 2016. Disponível em: <Disponível em: http://pt.slideshare.net/fgv-oficial/analise-de-gastos-do-governo-federal >. Acesso em: 9 set. 2016.
http://pt.slideshare.net/fgv-oficial/ana...
). A simulação aponta que a aplicação dos critérios da PEC, além de anular a vinculação constitucional, teria levado a um gasto em educação 1/3 inferior ao efetivamente realizado em 2015.

Há simulações e projeções quanto ao impacto específico nas despesas obrigatórias em manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), previstas no art. 212 da Constituição (BRASIL, 1988BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.). Para a Consultoria da Câmara dos Deputados (2016CÂMARA DOS DEPUTADOS. Análise dos efeitos da PEC n. 241 sobre a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino. Disponível em: <Disponível em: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/estudos/2016/EstudoTcnico11de2016_AnlisedosefeitosdaPEC241sobreaMDE1.pdf >. Acesso em: 9 set. 2016.
http://www2.camara.leg.br/atividade-legi...
), essa despesa foi elevada de R$ 33,7 a R$ 59,7 bilhões nos últimos seis exercícios, acumulando R$ 299,6 bilhões entre 2010 e 2015. Caso vigorasse o critério proposto pela PEC 241/2016, o acumulado seria de R$ 235,5, uma redução de R$ 64,1 bilhões de gasto obrigatório. O mesmo estudo projeta que a aprovação da PEC levaria a uma perda de, no mínimo, R$ 58,5 bilhões entre 2017 e 2025 (CÂMARA DOS DEPUTADOS, 2016CÂMARA DOS DEPUTADOS. Análise dos efeitos da PEC n. 241 sobre a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino. Disponível em: <Disponível em: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/estudos/2016/EstudoTcnico11de2016_AnlisedosefeitosdaPEC241sobreaMDE1.pdf >. Acesso em: 9 set. 2016.
http://www2.camara.leg.br/atividade-legi...
).

Além da imposição do novo regimento fiscal, o governo Temer quer mudar as regras do Pré-sal e diminuir os gastos em educação. É urgente indagar, então, que Brasil esse governo quer construir?

Como aponta Tonelli Vaz (2016TONELLI VAZ, F. O golpe é também nos direitos sociais: excluindo o povo do orçamento público. Le Monde Diplomatique Brasil , São Paulo, n. 109, ago. 2016. p. 4-5.), o governo Temer propõe fazer ajustes pela redução de direitos e pela restrição dos serviços públicos prestados à sociedade. Esses gastos representam a maior parte das despesas primárias - que estão sendo todas limitadas. Enquanto isso, os gastos financeiros não sofrem nenhuma restrição, apesar de constituírem o maior gargalo das contas públicas. Ao ignorar medidas possíveis que poderiam resultar em maior justiça social, especialmente no campo tributário, esse governo mostra claramente sua prioridade de cortar os direitos dos trabalhadores para garantir a felicidade dos rentistas.

E é disso que se trata. Um governo antipovo! Os ataques à saúde pública e à previdência social significam completa inversão das disposições constitucionais, um retrocesso civilizatório. No campo das políticas públicas de educação, as providências governamentais antipopulares se sucedem com velocidade e intensidade assustadoras.

A diminuição de recursos implicará não apenas na impossibilidade de expansão das vagas e da melhoria da qualidade do ensino nas escolas públicas, mas também "sucateará o que hoje existe, da creche à pós-graduação" (GADOTTI, 2016GADOTTI, M. A escola cidadã frente à escola sem partido. Blog Resistência e Luta Contra o Golpe , 2 set. 2016. Disponível em: <Disponível em: https://resistenciaelutablog.wordpress.com/2016/09/02/a-escola-cidada-frente-a-escola-sem-partido/ >. Acesso em: 18 set. 2016.
https://resistenciaelutablog.wordpress.c...
).

Ao que tudo indica, a contenção das oportunidades educacionais da população trabalhadora, público majoritário da escola pública, será acompanhada por ações que interferem diretamente no acesso ao conhecimento. O cenário de ajuste fiscal tende a acelerar reformas educacionais com foco na eficiência econômica da educação, o que constitui ameaça severa ao direito à educação. As diferentes formas de privatização para ampliação das redes públicas, que se apresentam como alternativas ao aumento do gasto público, não contribuem para qualificar o serviço. A tendência, ao contrário, é piorar a qualidade educacional, pois o processo de privatização tem como foco o baixo custo (BASÍLIO, 2016BASÍLIO, A.L. Especialista elenca quatro principais ameaças ao direito à educação. Centro de Referências em Educação Integral , 31 ago. 2016. Disponível em: <Disponível em: http://educacaointegral.org.br/reportagens/especialista-elenca-quatro-principais-ameacas-ao-direito-educacao/ >. Acesso em: 18 set. 2016.
http://educacaointegral.org.br/reportage...
).

O novo Governo ainda edita - de forma autoritária, ilegítima e com o intuito de "aprimorar" o Projeto de Lei n. 6840 (PL 6840/2013), em tramitação na Câmara Federal - a Medida Provisória n. 746 (BRASIL, 2016aBRASIL. Medida Provisória n. 746, de 22 de setembro 2016. Institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, altera a Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e a Lei n. 11.494 de 20 de junho 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, e dá outras providências. Diário Oficial da União , Brasília, DF, 23 set. 2016.), que reformula o ensino médio e coloca em risco os avanços conquistados nos últimos anos para essa etapa da educação básica. Reeditando os objetivos perseguidos pelo Ministério da Educação (MEC) nos anos 1990, nos governos Fernando Henrique Cardoso, em consonância com as orientações de organismos multilaterais, como a Organização Mundial do Comércio e o Banco Mundial, a reforma imposta propõe adequar a BNCC à simplificação e à flexibilização do currículo dessa etapa da educação básica a partir do segundo ano, à sua diversificação "segundo o interesse do aluno" e à vinculação mais estreita com o mercado de trabalho.

Na entrevista em que anunciou as mudanças a serem impostas pela MP, a Secretária Executiva do MEC afirmou que, a partir do segundo ano do ensino médio,

o estudante poderá escolher itinerários formativos diversificados. Depois de cursar durante um ano, um ano e meio, aquilo que é comum a todos, ele poderá se aprofundar na área que escolher: exatas, ciências sociais ou ciências da saúde, por exemplo (MORRONE, 2016MORRONE, B. Maria Helena Guimarães: "Há um tédio generalizado entre os alunos do ensino médio". Época On Line , 10 ago. 2016. Ideias. Disponível em: <Disponível em: http://epoca.globo.com/ideias/noticia/2016/08/maria-helena-guimaraes-ha-um-tedio-generalizado-entre-os-alunos-do-ensino-medio.html >. Acesso em: 18 set. 2016.
http://epoca.globo.com/ideias/noticia/20...
).

Ou seja, retrocedemos à dualidade dos tempos de Gustavo Capanema, com o retorno do científico e do clássico, separado da educação técnica, com diminuição da formação geral e a antecipação precoce da profissionalização (dos pobres, é claro).

Certamente, a pretendida reforma afetará as classes trabalhadoras, submetidas a um ensino meramente instrumental, supostamente exigido pelo mercado de trabalho, modelo que se opõe à concepção integrada de currículo escolar. Como afirma Frigotto (2016FRIGOTTO, G. Reforma de Temer legaliza o "apartheid educacional" no Brasil. Tijolaço , 23 set. 2016. Disponível em: <Disponível em: http://www.tijolaco.com.br/blog/reforma-de-temer-legaliza-o-apartheid-educacional-no-brasil-por-gaudencio-frigotto/ >. Acesso em: 8 out. 2016.
http://www.tijolaco.com.br/blog/reforma-...
), a reforma

liquida a dura conquista do ensino médio como educação básica universal para a grande maioria dos jovens e adultos, cerca de 85% dos que frequentam a escola pública. Uma agressão frontal à Constituição de 1988 e à Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional que garantem a universalidade do ensino médio como etapa final da educação básica (FRIGOTTO, 2016FRIGOTTO, G. Reforma de Temer legaliza o "apartheid educacional" no Brasil. Tijolaço , 23 set. 2016. Disponível em: <Disponível em: http://www.tijolaco.com.br/blog/reforma-de-temer-legaliza-o-apartheid-educacional-no-brasil-por-gaudencio-frigotto/ >. Acesso em: 8 out. 2016.
http://www.tijolaco.com.br/blog/reforma-...
).

Além de impedir que grandes parcelas de estudantes das escolas públicas tenham acesso pleno às diversas áreas de conhecimento, há a deliberada condução para a formação profissional técnica a ser implementada mediante contratos com organizações privadas de educação profissional. Nessa mesma direção, segue o propósito de reduzir os cursos noturnos e/ou de extingui-los ao curto prazo, assim como a pretendida ampliação da jornada escolar em tempo integral sem a concessão imprescindível de bolsas a estudantes trabalhadores, comprometendo o acesso/permanência de quase 2 milhões de jovens, entre 15 e 17 anos, que estão fora da escola ou que trabalham e estudam.

A MP envolve 28 redes públicas de ensino e a rede privada. Os riscos de precarização da escola básica e, em particular, do ensino público, e também dos cursos de licenciatura, são fortemente intensificados com o fim da obrigatoriedade da formação do professor em determinada área de atuação, e sua substituição por "profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação [...]" (BRASIL, 2016aBRASIL. Medida Provisória n. 746, de 22 de setembro 2016. Institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, altera a Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e a Lei n. 11.494 de 20 de junho 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, e dá outras providências. Diário Oficial da União , Brasília, DF, 23 set. 2016., art. 61, inciso IV).

O processo de empobrecimento dos conteúdos de ensino (e, ao mesmo tempo, de controle das escolas públicas e de seus professores) completa-se por meio das investidas dos setores conservadores para assegurar o controle ideológico da nova versão da Base. Tal controle foi iniciado pelos ataques contra o debate escolar sobre "ideologia do gênero" e "política", encabeçados pelo movimento "Escola sem Partido" e seu projeto em trânsito no Congresso Nacional. Assim, em vez de estimular a pluralidade de ideias, o confronto respeitoso de opiniões divergentes entre alunos e professores, os partidários da Escola sem Partido defendem uma instituição apartada da reflexão crítica, vazia de discussões políticas relativas aos processos e fenômenos educacionais, supondo que os professores deveriam transmitir os conhecimentos aos alunos de forma absolutamente "neutra", como se isso fosse possível.

A doutrinação, no sentido inerente a esse projeto, já é vedada na Legislação Educacional. Tal projeto, se aprovado, significará esvaziar o dever do Estado de oferecer a todas as crianças, adolescentes e jovens um núcleo básico de educação republicana, que garanta o direito à liberdade e ao pluralismo nas escolas. É impossível educar para a cidadania em um ambiente opressor e autoritário (BASÍLIO, 2016BASÍLIO, A.L. Especialista elenca quatro principais ameaças ao direito à educação. Centro de Referências em Educação Integral , 31 ago. 2016. Disponível em: <Disponível em: http://educacaointegral.org.br/reportagens/especialista-elenca-quatro-principais-ameacas-ao-direito-educacao/ >. Acesso em: 18 set. 2016.
http://educacaointegral.org.br/reportage...
).

Tal estratégia se explicita ainda mais claramente na recente medida tomada pelo MEC de criar um grupo de trabalho

com a finalidade de realizar levantamento de legislação que estabeleça condições diferentes entre o prestador de serviço nacional e estrangeiro para efeitos de negociações internacionais em matéria de comércio de serviços (BRASIL, 2016bBRASIL. Portaria n. 983, de 26 de agosto de 2016. Dispõe sobre a criação e as atribuições do Grupo de Trabalho de Serviços Relacionados à Educação - GTSRE. Diário Oficial da União , Brasília, DF, n. 166, p. 11, 29 ago. 2016. Seção 1.).

O pedido vem do Ministério das Relações Exteriores em um momento em que se estuda a entrada do Brasil no Acordo sobre o Comércio de Serviços (TISA). Esse acordo procura viabilizar a prestação de serviços em várias áreas - inclusive na educação - a serem oferecidos por corporações internacionais no Brasil. O prazo para os estudos vai até novembro deste ano (MEC..., 2016MECMEC cria grupo para entrada no TISA. Avaliação Educacional - Blog do Freitas, 6 set. 2016. Disponível em: <Disponível em: https://avaliacaoeducacional.com/2016/09/06/mec-cria-grupo-para-entrada-no-tisa/ >. Acesso em: 18 set. 2016.
https://avaliacaoeducacional.com/2016/09...
).

Esse duro ataque à escola pública e à educação dos trabalhadores nos afeta a todos e compromete o futuro de nosso país.

Contra isso, é preciso que nos insurjamos com veemência!

Referências

  • BASÍLIO, A.L. Especialista elenca quatro principais ameaças ao direito à educação. Centro de Referências em Educação Integral , 31 ago. 2016. Disponível em: <Disponível em: http://educacaointegral.org.br/reportagens/especialista-elenca-quatro-principais-ameacas-ao-direito-educacao/ >. Acesso em: 18 set. 2016.
    » http://educacaointegral.org.br/reportagens/especialista-elenca-quatro-principais-ameacas-ao-direito-educacao/
  • BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
  • BRASIL. Lei n. 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências. Diário Oficial da União , Brasília, DF, Edição Extra, p. 1 (Publicação Original), 26 jun. 2014. Seção 1.
  • BRASIL. Medida Provisória n. 746, de 22 de setembro 2016. Institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, altera a Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e a Lei n. 11.494 de 20 de junho 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, e dá outras providências. Diário Oficial da União , Brasília, DF, 23 set. 2016.
  • BRASIL. Portaria n. 983, de 26 de agosto de 2016. Dispõe sobre a criação e as atribuições do Grupo de Trabalho de Serviços Relacionados à Educação - GTSRE. Diário Oficial da União , Brasília, DF, n. 166, p. 11, 29 ago. 2016. Seção 1.
  • CÂMARA DOS DEPUTADOS. Análise dos efeitos da PEC n. 241 sobre a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino. Disponível em: <Disponível em: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/estudos/2016/EstudoTcnico11de2016_AnlisedosefeitosdaPEC241sobreaMDE1.pdf >. Acesso em: 9 set. 2016.
    » http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/estudos/2016/EstudoTcnico11de2016_AnlisedosefeitosdaPEC241sobreaMDE1.pdf
  • FRIGOTTO, G. Reforma de Temer legaliza o "apartheid educacional" no Brasil. Tijolaço , 23 set. 2016. Disponível em: <Disponível em: http://www.tijolaco.com.br/blog/reforma-de-temer-legaliza-o-apartheid-educacional-no-brasil-por-gaudencio-frigotto/ >. Acesso em: 8 out. 2016.
    » http://www.tijolaco.com.br/blog/reforma-de-temer-legaliza-o-apartheid-educacional-no-brasil-por-gaudencio-frigotto/
  • FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS/DIRETORIA DE ANÁLISE DE POLÍTICAS PÚBLICAS (FGV/DAPP). Análise sobre teto de gastos do Governo Federal, 2016. Disponível em: <Disponível em: http://pt.slideshare.net/fgv-oficial/analise-de-gastos-do-governo-federal >. Acesso em: 9 set. 2016.
    » http://pt.slideshare.net/fgv-oficial/analise-de-gastos-do-governo-federal
  • GADOTTI, M. A escola cidadã frente à escola sem partido. Blog Resistência e Luta Contra o Golpe , 2 set. 2016. Disponível em: <Disponível em: https://resistenciaelutablog.wordpress.com/2016/09/02/a-escola-cidada-frente-a-escola-sem-partido/ >. Acesso em: 18 set. 2016.
    » https://resistenciaelutablog.wordpress.com/2016/09/02/a-escola-cidada-frente-a-escola-sem-partido/
  • MARQUES, R.M. Brasil: o segundo golpe. Carta Maior , 25 jul. 2016. Disponível em: <Disponível em: http://cartamaior.com.br/?/Editoria/Economia/Brasil-o-segundo-golpe/7/36503 >. Acesso em: 9 set. 2016.
    » http://cartamaior.com.br/?/Editoria/Economia/Brasil-o-segundo-golpe/7/36503
  • MECMEC cria grupo para entrada no TISA. Avaliação Educacional - Blog do Freitas, 6 set. 2016. Disponível em: <Disponível em: https://avaliacaoeducacional.com/2016/09/06/mec-cria-grupo-para-entrada-no-tisa/ >. Acesso em: 18 set. 2016.
    » https://avaliacaoeducacional.com/2016/09/06/mec-cria-grupo-para-entrada-no-tisa/
  • MORRONE, B. Maria Helena Guimarães: "Há um tédio generalizado entre os alunos do ensino médio". Época On Line , 10 ago. 2016. Ideias. Disponível em: <Disponível em: http://epoca.globo.com/ideias/noticia/2016/08/maria-helena-guimaraes-ha-um-tedio-generalizado-entre-os-alunos-do-ensino-medio.html >. Acesso em: 18 set. 2016.
    » http://epoca.globo.com/ideias/noticia/2016/08/maria-helena-guimaraes-ha-um-tedio-generalizado-entre-os-alunos-do-ensino-medio.html
  • TONELLI VAZ, F. O golpe é também nos direitos sociais: excluindo o povo do orçamento público. Le Monde Diplomatique Brasil , São Paulo, n. 109, ago. 2016. p. 4-5.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Jul-Sep 2016
Centro de Estudos Educação e Sociedade - Cedes Av. Berttrand Russel, 801 - Fac. de Educação - Anexo II - 1 andar - sala 2, CEP: 13083-865, +55 12 99162 5609, Fone / Fax: + 55 19 3521-6710 / 6708 - Campinas - SP - Brazil
E-mail: revistas.cedes@linceu.com.br