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Representações e disputas em torno da história do direito do trabalho brasileiro

Representations and Disputes over the History of the Brazilian Labour Law

RESUMO

Este artigo tem por propósito refletir sobre as polêmicas relações entre a história do direito do trabalho brasileiro e os usos do passado. Nessa discussão, influenciada pelo contexto de proliferação de discursos de ódio, de negacionismos e de revisionismos, merecem destaque as disputas sobre o passado, em um quadro de crescente interesse público - e político - em torno da história do direito do trabalho. Em jogo estão artefatos simbólicos inerentes ao processo representacional sobre o passado, capazes de impactar na definição dos contornos de agendas normativas em curso para a classe trabalhadora brasileira.

Palavras-chave:
História do Direito do Trabalho brasileiro; negacionismos; revisionismos; discursos de ódio; agenda de reformas

ABSTRACT

The purpose of this article is to reflect on the controversial relations between the history of Brazilian labor law and the uses of the past. In this discussion, influenced by the context of proliferation of hate speeches, denialism and revisionism, the disputes about the past deserve to be highlighted, in a framework of growing public - and political - interest around the history of labor law. At stake are symbolic artifacts inherent to the representational process about the past, capable of impacting the definition of the contours of normative agendas in progress for the Brazilian working class.

Keywords:
Brazilian Labour Law History; Denialisms; Revisionisms; Hate speech; Reform agenda

INTRODUÇÃO: PARA PENSAR NO OBJETO NA (SUA) ATUALIDADE

O intuito do presente texto é abordar o uso político de representações sobre a história do direito do trabalho brasileiro, nos termos em que propõem Hartog e Revel (2001HARTOG, François; REVEL, Jacques (Dirs.). Les usages politiques du passé. Paris: EHESS, 2001.). O foco se centrará nas disputas pelas narrativas históricas no cenário brasileiro recente - em contexto de reformas neoliberais - e em seus usos políticos por agentes da cúpula do governo de Jair Bolsonaro.

O cenário brasileiro atual mostra-se altamente favorável ao debate e à problematização acerca do passado do direito do trabalho no Brasil. De um lado, tem-se um cenário interno de mudanças no quadro jurídico-trabalhista, considerando que o recente plexo de reformas, em matéria trabalhista, sindical e previdenciária1 1 Sem deixarmos de referenciar o recrudescimento do neoliberalismo nos anos noventa, enfatizamos o contexto pós-2016, quando se intensificaram as reformas jurídicas para o desmonte da proteção social (reforma trabalhista de 2017 e reforma da previdência de 2019 são exemplos incontornáveis) e a redução dos recursos sociais, com a conhecida “PEC do fim do mundo”, que resultou na Emenda Constitucional 95 de 2016. , suscitou uma série de manifestações que procuram reelaborar as contas com o passado do direito para legitimar reformas neoliberais na agenda normativa do país.

Indiretamente, entidades internacionais estimulam a discussão interna sobre direitos trabalhistas e seu passado, a exemplo dos pronunciamentos da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Em 2018 e 2019, a OIT incluiu o Brasil na lista reduzida, a “short list”, compondo o grupo de países suspeitos de incorrerem nas mais graves violações ao Direito Internacional do Trabalho no mundo, recomendando a revisão de dispositivos da reforma trabalhista operada pela Lei nº 13.467/2017. As pressões internacionais não foram suficientes para derrubar a lei. Ao contrário, foram suscitadas manifestações de ataque à própria OIT2 2 Numa carta, o Governo brasileiro respondeu à iniciativa da OIT. Indicou “perplexidade” com a inclusão na lista de países que poderiam ser examinados e sugeriu “vários problemas que substanciam sua insatisfação com a atitude da OIT” (Chade, 2019). Para Bolsonaro, “quando tem gente que não tem o que fazer, vai lá para a cadeira de Direitos Humanos da ONU” (UOL, 2019). .

Em entrevista a jornais brasileiros, o presidente Jair Bolsonaro se manifestou no sentido de que “a ideia é aprofundar a reforma trabalhista” (Alessi, 2019ALESSI, Gil. Bolsonaro: “Brasil tem direitos em excesso. A ideia é aprofundar a reforma trabalhista”. 4 jan. 2019. Disponível em: Disponível em: https://brasil.elpais.com/brasil/2018/10/22/politica/1540230714_377475.html . Acesso em: 04 jan. 2019.
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). Posteriormente, seria editada, em setembro de 2019, a Medida Provisória número 905 - também conhecida como “mini-reforma trabalhista” -, e, a pretexto da crise econômica associada à crise sanitária, a de número 927/2020, que, embora expiradas, adensaram o plexo de redução de direitos sociais dos trabalhadores.

Permeando todo esse contexto dos últimos anos, podemos identificar o adensamento de discursos de ódio no campo político brasileiro (Dias, 2007DIAS, Adriana Abreu Magalhães. Os anacronautas do teutonismo virtual: uma etnografia do neonazismo na internet. Dissertação (Mestrado em Antropologia Social) - Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade de Campinas. Campinas, 2007. 329p. ; Farah, 2017FARAH, Paulo Daniel. Combates à xenofobia, ao racismo e à intolerância. Revista USP, São Paulo, v. 114, pp. 11-30, 2017.; Ambra, 2016AMBRA, Pedro. Ódio e política no Brasil: uma entrevista com Jean Wyllys. Lacuna, São Paulo, v. 1, 2016.), acompanhado da disseminação não isolada, por parte de ministros e agentes públicos da cúpula do governo federal, de teses que intencionalmente desprezam interpretações consolidadas pelos padrões e elementos de validação e de correção estimados em análises que se pretendam científicas3 3 Para o campo historiográfico, ver: Motta (2013). . Discursos e posições que negam consensos científicos assentados são disparados a todo tempo.

Aqui, é preciso analisar o atual governo de Jair Bolsonaro no Brasil segundo um quadro mais amplo e geral, marcado pela imbricação entre neoliberalismo e autoritarismo (Dardot; Laval, 2019LAVAL, Christian; DARDOT, Pierre. Anatomie du nouveau néolibéralisme. Avant-propos pour la traduction anglaise de Ce Cauchemar qui n’en finit pas (à paraître). 2019. Disponível em: Disponível em: https://ensemble-insoumise.org/anatomie-du-nouveau-neoliberalisme/ . Acesso em: 15 dez. 2021.
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). Além disso, é importante considerar a ascensão de governantes que, como Trump, Salvini, Duterte e Bolsonaro, não propõem, nem mesmo retoricamente, conter o potencial de guerra civil latente na sociedade burguesa, mas sim governar com e por meio de tal potencial de violência (Feldmann, 2020FELDMANN, Daniel. O “salto mortal” da mercadoria, a contradição em processo do capital e os sentidos do novo nacionalismo autoritário no século XXI. Revista da Sociedade Brasileira de Economia Política, Rio de Janeiro, v. 56, pp. 48-82, mai.-ago. 2020.).

O enredo desse cenário é composto pela permanência de ardis representacionais que se valem do desrespeito pela ciência por parte de políticos, como sublinha, para o contexto norte-americano, o trabalho do canadense Steven Pinker em referência a políticos de direita. Pinker (2018PINKER, Steven. Enlightenment Now: The Case for Reason, Science, Humanism, and Progress. New York: Viking, 2018.) arrola uma série de medidas adotadas desde o governo de George W. Bush, entre elas o estímulo ao ensino do criacionismo e a mudança de uma prática antiga de procurar o conselho de grupos científicos tidos como imparciais, que foram enxertados de ideólogos amigáveis, muitos dos quais divulgaram ideias duvidosas (como a de que o aborto causa câncer de mama), ao mesmo tempo que negavam algumas bem sedimentadas (como a de que os preservativos previnem ISTs). Nesse cenário, Pinker identifica um movimento de “estupidificação da ciência” presente no discurso político, que envolve, principalmente, temas candentes como aborto, evolução e mudança climática. Dessa forma, não restrito ao meio político, o desprezo pelo consenso científico foi ampliado para tornar-se uma “ignorância em larga escala” (Pinker, 2018PINKER, Steven. Enlightenment Now: The Case for Reason, Science, Humanism, and Progress. New York: Viking, 2018.).

Semelhante quadro pode ser percebido na conjuntura brasileira contemporânea. Assistimos a falas assombrosas de políticos que se posicionam contra consensos bastante firmes no meio científico, apelando para a divulgação da teoria do criacionismo, da ausência do aquecimento global e da inofensividade da Covid-19. Até mesmo a afirmação de que a Terra é plana ecoou recentemente.

Não é diferente no domínio das representações históricas. A utilização de um passado forjado pela conveniência, ou de um “pseudopassado” (Moraes, 2011MORAES, Luís Edmundo de Souza. O Negacionismo e o problema da legitimidade da escrita sobre o Passado. In: SIMPÓSIO NACIONAL DE HISTÓRIA - ANPUH, XXVI, 2011, São Paulo. Anais do XXVI Simpósio Nacional de História. São Paulo, 2011. pp. 01-16. , p. 02), em tempos de acirramento dos discursos de ódio, verte-se como artifício para a reorientação e a mobilização de massas polarizadas em favor de determinada questão incendiada nos contornos políticos. Nesse sentido, observamos, por exemplo, que a existência da ditadura civil-militar brasileira, a que se dedicou boa parte da nossa historiografia, foi, em diversas oportunidades, colocada em xeque pelo presidente da República Jair Bolsonaro.

Os aspectos que aqui queremos abordar estão relacionados aos usos do passado e às suas implicações políticas. Vamos nos limitar a algumas cenas que buscam representar o passado em termos negacionistas e revisionistas4 4 Por negacionismo e revisionismo, partimos das noções de Tucker (2008). , ocasionando implicações políticas para o contexto brasileiro contemporâneo, destacadamente no trato de projetos e ambições políticas neoliberais e autoritários em relação ao direito do trabalho, objeto desta reflexão.

Manifestações públicas de políticos, magistrados e jornalistas foram selecionadas para demonstrar como o passado do direito do trabalho tem sido objeto de variadas disputas, revisões e distorções, bem como considerado um instrumento argumentativo para a composição de interesses políticos, jurídicos e econômicos imediatos, da parte de agentes que procuram legitimar seus programas de reforma em consonância com os ideários recentes que moldam parcela significativa da cultura política contemporânea no Brasil. Esses ideários estão representados fortemente pela acentuação do neoliberalismo, pela destruição de políticas de inclusão e proteção social, pelo não-reconhecimento e pela tentativa de deslegitimação explícita da Constituição de 1988 e pelo avanço do autoritarismo político. A defesa de convicções por parte dos agentes não está desatrelada do uso de negacionismos e de revisionismos sobre o passado do direito do trabalho, que pode ser entendido no âmbito dos usos públicos para a legitimação de agendas políticas. Nesse processo, as narrativas podem envolver, também, temas que transitam por sendas mais abertas, como é o caso da escravidão, do sindicalismo, do mundo do trabalho e do (anti)comunismo.

A seleção das manifestações que traremos a seguir não pretende ser exaustiva, assim como as representações feitas sobre o passado do direito do trabalho e sua utilização política não recebem um caráter definitivo. Ademais, priorizamos, quanto ao recorte, manifestações recentes, que se localizam temporalmente do ano eleitoral de 2018 ao ano de 2021, de autoria de agentes da cúpula do poder executivo federal, de juízes do Supremo Tribunal Federal e de noticiários consolidados e de ampla divulgação no país. A fala desses atores possui, inevitavelmente, uma capacidade de reprodução elevada, considerando que a eficácia de um discurso performativo pode ser, como sugere Jelín (2002JELÍN, Elizabeth. Los trabajos de la memoria. Madrid: Siglo XXI de España, 2002.), muitas vezes proporcional à autoridade de quem o enuncia.

CENA 1: “EMPREENDEDORISMO BRANCO” E REESCRITA DA ESCRAVIDÃO

Ao se referir às condições de subdesenvolvimento e aos conflitos políticos e sociais da América Latina, o então candidato a vice-presidente da República, Hamilton Mourão (UOL, 2018UOL. Mourão diz que país herdou “indolência” do índio e “malandragem” do negro. 2018. Disponível em: Disponível em: https://congressoemfoco.uol.com.br/area/pais/mourao-diz-que-pais-herdou-indolencia-do-indio-e-malandragem-do-negro/ . Acesso em: 5 jan. 2021.
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), afirmou que o “caldinho cultural” brasileiro herdou o “privilégio” como traço de origem ibérica, “uma certa indolência” da cultura indígena e a “malandragem” do africano. O pronunciamento é exemplar de como a categoria trabalho e a identidade do povo brasileiro são apropriadas com o intento de reproduzir chaves discriminatórias úteis à legitimação do capitalismo.

Falas como essa estão repletas de valor simbólico: apologia ao trabalho abstrato - de modo que as experiências que não se adequam a ele sejam interpretadas no sentido de um antivalor 5 5 Para Quijano (2005), no processo de constituição histórica da América, todas as formas de controle e de exploração do trabalho e de controle da produção-apropriação-distribuição de produtos foram articuladas em torno da relação capital-salário e do mercado mundial, incluindo-se a escravidão, a servidão, a pequena produção mercantil, a reciprocidade e o salário. Nesse contexto, cada uma dessas formas de controle do trabalho configuraram um novo padrão de poder, do qual eram conjunta e individualmente dependentes histórico-estruturalmente. - e reprodução de estereótipos, com um fundo altamente preconceituoso e simplista, fazendo uma falsa associação entre matrizes étnicas e critérios disciplinares do capitalismo contemporâneo. Isso para ressaltarmos apenas dois de muitos pontos que poderiam ser problematizados.

Ao mesmo tempo, o negacionismo do racismo estrutural também encontra expressão na manifestação pública de Mourão acerca da morte de João Alberto Freitas. Em relação ao racismo, afirmou que “aqui não existe. Aqui, o que você pode pegar e dizer é o seguinte: existe desigualdade. Isso é uma coisa que existe no nosso país. Nós temos uma brutal desigualdade aqui, fruto de uma série de problemas, e grande parte das pessoas de nível mais pobre, que tem menos acesso aos bens e às necessidades da sociedade moderna, são gente de cor” (DW Brasil, 2020DW BRASIL. Hamilton Mourão diz que não existe racismo no Brasil. 20 nov. 2020. Disponível em: Disponível em: https://www.dw.com/pt-br/hamilton-mour%C3%A3o-diz-que-n%C3%A3o-existe-racismo-no-brasil/a-55682037 . Acesso em: 30 nov. 2020.
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). Cor, aliás, indistinta aos olhos do presidente, que se diz “daltônico” (Terra, 2020TERRA. Bolsonaro diz ser daltônico: “Todos têm a mesma cor”. 21 nov. 2020. Disponível em: Disponível em: https://www.terra.com.br/noticias/brasil/cidades/bolsonaro-diz-ser-daltonico-todos-tem-a-mesma-cor,e6a72aa9b216b7d0f3ce3bd764a58ac13q8i655q.html . Acesso em: 23 nov. 2020.
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). Para a ONU, a violência, a pobreza e outras mazelas têm cor. Em nota, a Organização se manifestou no sentido de que a violenta morte de João Alberto, às vésperas da data do Dia da Consciência Negra no Brasil, é um ato que evidencia as diversas dimensões do racismo e as desigualdades encontradas na estrutura social brasileira (ONU, 2020ONU. Nota pública da ONU Brasil sobre a morte de João Alberto Silveira Freitas. 20 nov. 2020. Disponível em: Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/101792-nota-publica-da-onu-brasil-sobre-morte-de-joao-alberto-silveira-freitas . Acesso em: 22 nov. 2020.
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).

Também de Mourão é o pronunciamento, via publicação no Twitter, exaltador do “empreendedorismo” nas raízes históricas do Brasil Colônia. Ilustrada com a imagem de um mapa de 1574, de autoria de Luís Teixeira, que representa o litoral do Brasil e os quinhões de capitanias hereditárias, a postagem, de 28 de setembro de 2019, afirmava que “na data de hoje, em 1532, o Rei D. João III criava as #capitanias no #Brasil”. E continua: “o País nascia pelo #empreendedorismo que o faria um dos maiores do mundo. É hora de resgatar o melhor de nossas origens.” (Mourão, 2019bMOURÃO, Hamilton. Na data de hoje, em 1532, o Rei D. João III criava as #capitanias no #Brasil... 2019b. Twitter: @GeneralMourao. Disponível em: Disponível em: https://twitter.com/GeneralMourao/status/1178082467288403969 . Acesso em: 16 dez. 2021.
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).

Muito embora a expressão “empreendedorismo”, derivada do termo francês entrepreneur, tenha sido utilizada pela primeira vez em 1755, pelo economista irlandês Richard Cantillon, para designar o “indivíduo que assumia riscos” (Valim; Chauvin 2019VALIM, Patrícia; CHAUVIN, Jean Pierre. Combates pela História do Brasil : uma resposta ao revisionismo histórico. 15 out. 2019. Disponível em: Disponível em: https://saense.com.br/2019/10/combates-pela-historia-do-brasil-uma-resposta-ao-revisionismo-historico/ . Acesso em: 5 jan. 2021.
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), seu uso desde a segunda metade do século XX está fortemente associado à agenda e à racionalidade neoliberais. Nessa acepção, como notam Laval e Dardot (2016LAVAL, Christian; DARDOT, Pierre. A Nova Razão do Mundo. São Paulo: Boitempo, 2016., p. 146), a dimensão do empreendedorismo é uma “relação de si para si mesmo” que protesta pela crítica à interferência estatal. A refundação do sujeito empresarial nesses termos é considerada como uma das estratégias do neoliberalismo.

Do ponto de vista histórico, não há unidade entre o ideário contemporâneo que permeia a expressão “empreendedorismo” e as práticas de exploração dos colonizadores portugueses no território brasileiro desde o século XVI. Não é adequado identificar a carga semântica que a expressão detém nos dias de hoje com o processo de rapinagem da água e do solo, com o massacre, o tráfico e a escravização de indígenas e de negros do período colonial. Além disso, afirmar que seria adequado “resgatar” o “melhor de nossas origens”, como proposto na publicação de Mourão (2019bMOURÃO, Hamilton. Na data de hoje, em 1532, o Rei D. João III criava as #capitanias no #Brasil... 2019b. Twitter: @GeneralMourao. Disponível em: Disponível em: https://twitter.com/GeneralMourao/status/1178082467288403969 . Acesso em: 16 dez. 2021.
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), serve para naturalizar e comemorar práticas violentas e subalternizadoras em nome da “conquista” e da colonização europeias.

Não podemos, é certo, deixar de reconhecer que a imersão dos portugueses e o início da exploração do território nas Américas envolveu riscos. No entanto, o vice-presidente não menciona que as capitanias hereditárias não nascem do risco propriamente individual, tendo em vista o formato das doações régias pelo qual pessoas diversas tinham em comum a ligação com a Coroa (Fausto, 1995FAUSTO, Boris. História do Brasil. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 1995., p. 45).

Retomando a temática do “empreendedorismo”, Mourão (2019aMOURÃO, Hamilton. Donatários, bandeirantes, senhores e mestres do açúcar... 2019a. Twitter: @GeneralMourao. Disponível em: Disponível em: https://twitter.com/GeneralMourao/status/1178436937683738624 . Acesso em: 16 dez. 2021.
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), em outro post do mesmo dia, chega a afirmar que “donatários, bandeirantes, senhores e mestres do açúcar, canoeiros e tropeiros, com suas mulheres e famílias, fizeram o Brasil. Só um povo empreendedor constrói um país dessas dimensões que segue o destino manifesto de ser a maior democracia liberal do Hemisfério Sul”. Não apenas a repetição da exaltação do empreendedorismo é empregada, mas também a evidenciação de agentes ligados ao “desbravamento” espacial da colônia. Nenhuma linha foi dirigida pelo político à menção de escravizados, negros e indígenas. Chama a atenção, nesse sentido, as imagens usadas na postagem, retratando personagens reunidos em torno do altar da primeira missa, tropeiros em viagens e bandeirantes a caminho de terras por eles desconhecidas.

Onde estão os outros personagens da história? Os negros, os escravizados, os indígenas, os dependentes formalmente livres? A contrapelo, podemos lembrar de vários sujeitos da história negligenciados na publicação. De muitas formas poderíamos fazer isso. Da citação de trabalhos consolidados na historiografia (Franco, 1997FRANCO, Maria Sylvia de Carvalho. Homens livres na ordem escravocrata. São Paulo: Unesp, 1997.; Cunha, 1992CUNHA, Manuela Carneiro da (Org.). História dos Índios no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras , 1992.; Monteiro, 1994MONTEIRO, John Manuel. Negros da Terra: índios e bandeirantes nas origens de São Paulo. São Paulo: Companhia das Letras , 1994.; Alencastro, 2000ALENCASTRO, Luiz Felipe de. O trato dos viventes. São Paulo: Companhia das Letras, 2000. ; Novais; Souza, 1997NOVAIS, Fernando A.; SOUZA, Laura de Mello e (Org.). História da Vida Privada no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras , 1997.) a uma série de imagens que pretendem retratar o Brasil, como as cenas de utilização de mão de obra escrava pelos olhares de Debret e de Rugendas, e muitas outras. Não há como reduzir a história do Brasil apenas à perspectiva dos agentes a serviço direto da colonização.

Jair Bolsonaro, por sua vez, não deixou de mencionar a escravidão, mas o fez de modo a negar a existência de demandas por justiça de transição pós-abolição. “Dívida histórica? Eu nunca escravizei ninguém na minha vida” (Diário de Notícias, 2018DIÁRIO DE NOTÍCIAS. Bolsonaro: “O português nem pisava na África, eram os negros que entregavam os escravos”. 2018. Disponível em: Disponível em: https://www.dn.pt/mundo/bolsonaro-o-portugues-nem-pisava-em-africa-eram-os-proprios-negros-que-entregavam-os-escravos-9661959.html#media-1 . Acesso em: 10 mai. 2020.
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) - a negativa da dívida tornaria inexplicável, para ele, ações estatais como a política de cotas para negros nas universidades. Para o presidente, seria ela uma pauta que “só visa dividir o Brasil entre brancos e negros”, o que não seria cabível, por considerar que “somos misturados no Brasil, o negro não é melhor do que eu e eu não sou melhor do que o negro, [...] para quê cotas?” (Diário de Notícias, 2018DIÁRIO DE NOTÍCIAS. Bolsonaro: “O português nem pisava na África, eram os negros que entregavam os escravos”. 2018. Disponível em: Disponível em: https://www.dn.pt/mundo/bolsonaro-o-portugues-nem-pisava-em-africa-eram-os-proprios-negros-que-entregavam-os-escravos-9661959.html#media-1 . Acesso em: 10 mai. 2020.
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).

Estima-se que perto de cinco milhões de africanos foram trazidos para o Brasil por europeus entre os séculos XVI e XIX, à parte os que morreram durante o trajeto marítimo. Foi a partir de fins do século XVIII que o comércio negreiro perdeu certa legitimidade no mundo Atlântico, até ser considerado ilegal pela maioria dos países no limiar do século XIX. Ainda que condenado internacionalmente, mais de 750 mil pessoas foram contrabandeadas para o Brasil de 1831 a 1850. Hebe Mattos, Martha Abreu e Milton Guran (2014ABREU, Martha; MATTOS, Hebe; GURAN, Milton. Por uma história pública dos africanos escravizados no Brasil. Estudos Históricos, Rio de Janeiro, v. 27, n. 54, pp. 255-273, 2014., p. 259) defendem a necessidade de denúncia, por meio da história e da memória, da ilegalidade do tráfico e, consequentemente, da própria escravização de mais de 760 mil africanos e seus descendentes chegados a partir da lei que proibia o tráfico, de 1831, e mantidos escravizados até 1888.

A temática também envolve reconhecer que o processo de extinção formal da escravidão no Brasil não representou a inclusão efetiva do negro na sociedade civil (Fernandes, 1978FERNANDES, Florestan. A integração do negro na sociedade de classes. 3. Ed. São Paulo: Ática, 1978.). As relações entre a passagem das condições de vida do cativeiro para a liberdade nos permitem verificar o quanto práticas econômicas e sociais, construídas no período do cativeiro, foram revividas e preservadas na situação de liberdade jurídica (Lara, 2005LARA, Silvia Hunold. Conectando Historiografias: a escravidão africana e o antigo regime na América portuguesa. In: BICALHO, Maria Fernanda; FERLINI, Vera Lúcia Amaral (Orgs.). Modos de Governar: Ideias e Práticas Políticas no Império Português - Séculos XVI a XIX. São Paulo: Alameda, 2005. pp. 21-38., p. 28).

Luiz Felipe Alencastro (2012ALENCASTRO, Luiz Felipe de. Parecer sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, ADPF/186, apresentada ao Supremo Tribunal Federal. 27 abr. 2012. Disponível em: Disponível em: https://www.adusp.org.br/files/GTs/etnia/parecer.pdf . Acesso em: 12 mai. 2020.
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) usaria de uma série de argumentos eficazes para justificar as ações afirmativas e as cotas para negros nas universidades no julgamento da ADPF/186 perante o Supremo Tribunal Federal. A ilegalidade da escravidão pós-1831, a impunidade garantida aos proprietários de indivíduos ilicitamente escravizados, a violência e as torturas infligidas aos escravos e a infracidadania reservada aos libertos são razões de que o historiador se vale para demonstrar a crueldade do sistema escravista no contexto brasileiro. Para Alencastro (2012ALENCASTRO, Luiz Felipe de. Parecer sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, ADPF/186, apresentada ao Supremo Tribunal Federal. 27 abr. 2012. Disponível em: Disponível em: https://www.adusp.org.br/files/GTs/etnia/parecer.pdf . Acesso em: 12 mai. 2020.
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), a política de cotas não se trata de uma simples lógica indenizatória, destinada a quitar dívidas da história e a garantir direitos usurpados de uma comunidade específica, mas, sobretudo, de inscrever a discussão sobre a política afirmativa no aperfeiçoamento da democracia.

De modo relativamente recente, como tendência, são consideradas cada vez mais relevantes as reivindicações por políticas de reparação apresentadas por grupos que sofreram experiências traumáticas, como violências e opressões sistemáticas em suas histórias, caso da população indígena e afrodescendente escravizada no Brasil. Reivindicações desse tipo têm implicado não apenas direito a reparações, mas também o que se passou a chamar de “dever de memória” (Ricoeur, 2007RICOEUR, Paul. A Memória, a história, o esquecimento. Campinas: Unicamp, 2007.): a garantia, por parte do Estado e da sociedade, de que determinados acontecimentos não serão esquecidos, que continuarão lembrados e registrados em narrativas históricas, inclusive as elaboradas pelos segmentos oficiais.

CENA 2: CLT - DESTRUIÇÃO E FLEXIBILIZAÇÃO

O contexto recente tem acenado para uma profusão de manifestações que mobilizam um passado convenientemente forjado em sentido oposto ao da afirmação do direito do trabalho como possibilidade expansiva para o contexto brasileiro. Nesse ponto, citaremos primeiro o aspecto mais recorrente, qual seja, o uso do passado de curta e média duração para postular concepções acerca dos sujeitos e dos direitos trabalhistas, gerando sobre eles imagens negativas. Nesse sentido, direitos foram qualificados como “excessivos”, “onerosos”, “arcaicos” e “contraproducentes” (Alessi, 2019ALESSI, Gil. Bolsonaro: “Brasil tem direitos em excesso. A ideia é aprofundar a reforma trabalhista”. 4 jan. 2019. Disponível em: Disponível em: https://brasil.elpais.com/brasil/2018/10/22/politica/1540230714_377475.html . Acesso em: 04 jan. 2019.
https://brasil.elpais.com/brasil/2018/10...
; BBC, 2011BBC. Leis trabalhistas do Brasil são arcaicas e contraproducentes, diz “Economist”. 10 mar. 2011. Disponível em: Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/noticias/2011/03/110310_economist_legislacao_mdb_pu . Acesso em: 25 mai. 2020.
https://www.bbc.com/portuguese/noticias/...
); trabalhadores como “acomodados”, “improdutivos”, “vagabundos” e “baderneiros” (Valor Econômico, 2014VALOR ECONÔMICO. Trabalhador do Brasil é gloriosamente improdutivo, diz “Economist”. 17 abr. 2014. Disponível em: Disponível em: https://valor.globo.com/brasil/noticia/2014/04/17/trabalhador-do-brasil-e-gloriosamente-improdutivo-diz-economist.ghtml . Acesso em: 22 mai. 2020.
https://valor.globo.com/brasil/noticia/2...
; Barroso, 2017BARROSO, Luís Roberto. O momento institucional brasileiro e uma agenda para o futuro. 2017. Disponível em: Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/discurso-barroso-uk.pdf . Acesso em: 25 mai. 2020.
https://www.conjur.com.br/dl/discurso-ba...
; Circuito Mato Grosso, 2016CIRCUITO MATO GROSSO. Deputados chamam grevistas de “vagabundos” e “baderneiros”. 28 jun. 2016. Disponível em: Disponível em: http://circuitomt.com.br/editorias/politica/88235-deputados-chamam-grevistas-de-vagabundos-e-desordeiros.html . Acesso em: 20 mai. 2020.
http://circuitomt.com.br/editorias/polit...
); e sindicatos associados ao “peleguismo”, à “ineficiência”, ao “benefício pessoal” e à “corrupção” (Barroso, 2017BARROSO, Luís Roberto. O momento institucional brasileiro e uma agenda para o futuro. 2017. Disponível em: Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/discurso-barroso-uk.pdf . Acesso em: 25 mai. 2020.
https://www.conjur.com.br/dl/discurso-ba...
).

Atual ministro da economia, Paulo Guedes chegou a comparar, em fevereiro de 2019, a brasileira Consolidação das Leis do Trabalho à Carta de Lavoro, conjunto de leis trabalhistas italianas aprovadas por Benito Mussolini. Para o ministro, o jovem brasileiro deve escolher entre a “porta da esquerda”, que leva à “Carta del Lavoro, Justiça do Trabalho, sindicatos, mas quase não tem emprego”, e a “porta da direita”, que “não tem nada disso” (Revista Fórum, 2019REVISTA FÓRUM: Redação. Paulo Guedes chama legislação trabalhista de “fascista” para pregar retirada do 13º e férias. 7 fev. 2019. Disponível em: Disponível em: https://revistaforum.com.br/politica/paulo-guedes-chama-legislacao-trabalhista-de-fascista-para-pregar-retirada-do-13o-e-ferias/ . Acesso em: 26 mai. 2020.
https://revistaforum.com.br/politica/pau...
). Nesse jogo, Guedes enxerga o direito do trabalho como um ramo das esquerdas, olvidando, contudo, o caráter conservador que as normas trabalhistas desempenham com a finalidade de manutenção e preservação do sistema capitalista (Ramos Filho, 2012RAMOS FILHO, Wilson. Direito capitalista do trabalho: história, mitos e perspectivas no Brasil. São Paulo: LTr , 2012., p. 466).

A comparação entre as fontes jurídicas do direito brasileiro e do direito italiano acaba por reproduzir uma afirmação que há muito é considerada equivocada: a CLT fascista, cópia da Carta del Lavoro, é uma “figura mitológica” que sempre serviu aos argumentos retóricos contrários aos direitos dos trabalhadores (Souto Maior, 2019SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. O “fascismo” como retórica e a democracia em risco. 3 jan. 2019. Disponível em: Disponível em: https://www.jorgesoutomaior.com/blog/o-fascismo-como-retorica-e-a-democracia-em-risco . Acesso em: 29 mai. 2020.
https://www.jorgesoutomaior.com/blog/o-f...
). A Carta del Lavoro, de 1927, é um instrumento jurídico mais enxuto, com 30 artigos, e que em muito pouco se identifica com os 921 artigos da CLT (Souto Maior, 2019SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. O “fascismo” como retórica e a democracia em risco. 3 jan. 2019. Disponível em: Disponível em: https://www.jorgesoutomaior.com/blog/o-fascismo-como-retorica-e-a-democracia-em-risco . Acesso em: 29 mai. 2020.
https://www.jorgesoutomaior.com/blog/o-f...
). A comparação, ademais, opera com uma simplificação que é capaz de reduzir nossa matriz jurídica de proteção social, específica e própria, a uma espécie de “fascismo à brasileira”.

Também associando a CLT ao autoritarismo, o então deputado Rogério Marinho (PSDB/RN), hoje Ministro do Desenvolvimento Regional, em seu parecer à reforma trabalhista de 2017, afirmou que, em 1943, “vivíamos na ditadura do Estado Novo, apesar disso, o governo outorgou uma legislação trabalhista que preparava o país para o futuro” (Marinho, 2017MARINHO, Rogério. Apresentação do Parecer do Relator, Dep. Rogério Marinho, nos termos do art. 50, III, a. 12 abr. 2017. Comissão Especial - PL 6787/16. Disponível em: Disponível em: https://www.camara.leg.br/internet/sitaqweb/TextoHTML.asp?etapa=11&nuSessao=0272/17 . Acesso em: 26 mai. 2020.
https://www.camara.leg.br/internet/sitaq...
, p. 17). Constituiu esse um dos argumentos para Marinho ter estabelecido a defesa da reforma legislativa, dada a origem “autoritária” da CLT. Embora superada do ponto de vista do método historiográfico crítico, como construção interpretativa adequada para explicar o processo de construção das normas legais trabalhistas no Brasil, a “questão da outorga” permanece circulando e sendo reajustada a interesses políticos imediatos, no caso aqui examinado, contrários à própria expressão do “protagonismo legal” (Cardoso; Gindin, 2008CARDOSO, Adalberto; GINDIN, Julián. Relações de Trabalho, Sindicalismo e Coesão Social na América Latina. São Paulo: IFHC; CIEPLAN: Santiago do Chile, 2008.) sobre as relações de direito do trabalho.

Em suas falas, tanto Guedes quanto Marinho desatrelam a CLT das efetivas bases sociais de sua construção histórica, endossando, direta ou indiretamente, a chave da outorga. No campo jurídico, os discursos que se enveredam por esta chave surgem já nos anos 1930, passando a compor um repertório persistente em manuais e artigos, merecendo destaque as publicações de Oliveira Vianna e Cesarino Junior. De certo modo, elas foram responsáveis por pavimentar o terreno discursivo para a compreensão de que direitos foram doados. Pelo menos desde os anos 1950, por meio da tese de Moraes Filho (1952MORAES FILHO, Evaristo de. O Problema do sindicato único no Brasil: seus fundamentos sociológicos. Rio de Janeiro: A Noite, 1952.), passando por trabalhos como o de Vianna (1978VIANNA, Luiz Werneck. Liberalismo e sindicato no Brasil. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1978.) e Gomes (2005GOMES, Angela Maria de Castro. A invenção do trabalhismo. 3. Ed. Rio de Janeiro: FGV, 2005.), a chave analítica da dádiva não mais se sustenta, considerando o descortinamento da densa e significativa pressão e mobilização do movimento operário, das agências individuais e coletivas por direitos, ao longo da primeira metade do século passado.

O ataque à CLT e ao seu compromisso com a justiça social pode também ser verificado, no plano discursivo, em muitas das falas do presidente Jair Bolsonaro, que, por sucessivas vezes, afirmou querer aprofundar a reforma trabalhista aprovada pelo Governo Temer. Em seus dizeres, “o Brasil é o país dos direitos em excesso, mas faltam empregos. Olha os Estados Unidos, eles quase não têm direitos. A ideia é aprofundar a reforma trabalhista” (Melo, 2020MELO, Karine. Brasil teve mais de mil pessoas resgatadas do trabalho escravo em 2019. 28 jan. 2020. Disponível em: Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2020-01/brasil-teve-mais-de-mil-pessoas-resgatadas-do-trabalho-escravo-em . Acesso em: 02 mai. 2020.
https://agenciabrasil.ebc.com.br/direito...
). O ideário neoliberal sobre as relações de trabalho é incorporado, em muitas perspectivas, no plano das propostas do governo de Bolsonaro. Para ele, “tudo o que é demais atrapalha”, defendendo que o trabalhador escolha entre “menos direito e mais emprego ou todos os direitos e o desemprego” (R7, 2019R7. Bolsonaro diz que no Brasil há direitos trabalhistas demais. 5 ago. 2019. Disponível em: Disponível em: https://noticias.r7.com/brasil/bolsonaro-diz-que-no-brasil-ha-direitos-trabalhistas-demais-05082019 . Acesso em: 25 mai. 2020.
https://noticias.r7.com/brasil/bolsonaro...
).

Por diversas vezes fomos bombardeados por assertivas como a de que “a CLT e os direitos trabalhistas atrapalham a geração de empregos e os empreendedores” (Jovem Pan, 2019JOVEM PAN. Deputado Alexis Fonteyne critica a CLT e direitos trabalhistas. 2 set. 2019. Disponível em: Disponível em: https://jovempan.com.br/programas/panico/alexis-fonteyne.html . Acesso em: 21 mai. 2020.
https://jovempan.com.br/programas/panico...
), ou de que “em nosso país, além do excesso, as normas trabalhistas são muito rígidas” (Marinho, 2017MARINHO, Rogério. Apresentação do Parecer do Relator, Dep. Rogério Marinho, nos termos do art. 50, III, a. 12 abr. 2017. Comissão Especial - PL 6787/16. Disponível em: Disponível em: https://www.camara.leg.br/internet/sitaqweb/TextoHTML.asp?etapa=11&nuSessao=0272/17 . Acesso em: 26 mai. 2020.
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, p. 21). Afirmações como essas, entretanto, não são acompanhadas de considerações estatísticas, elucidação de opções metodológicas ou apego a dados empíricos. O caráter dadofóbico por si só já demonstra a superficialidade dos pontos de vista lançados. A relação entre flexibilização de leis e geração de emprego é, ademais, objeto de contestações maciças por parte de economistas e historiadores econômicos (Dupas, 1998DUPAS, Gilberto. A lógica da economia global e a exclusão social. Estudos Avançados , São Paulo, v. 12, n. 34, pp. 121-159, 1998.; Barbosa, 2008BARBOSA, Alexandre de Freitas. O mercado de trabalho antes de 1930: emprego e “desemprego” na cidade de São Paulo. Novos Estudos CEBRAP, São Paulo, v. 80, pp. 91-106, 2008.), e oculta as marcantes funções que o direito do trabalho historicamente desempenha na melhoria das condições de vida da classe trabalhadora (Supiot, 1990SUPIOT, Alain. Pourquoi un droit du travail?. Droit Social, Paris, n. 6, pp. 485-492, jun. 1990.).

Em linhas gerais, as falas veiculadas nesta “cena” procuram reescrever aspectos da história do direito do trabalho, por meio a) do tingimento de uma matriz autoritária e fascista de regulação, demandante de reformas flexibilizadoras e de superação via desregulamentação; e b) do refazimento das funções e dos sentidos históricos do direito do trabalho, visto unilateralmente como entrave, empecilho e perverso para a empregabilidade e para a melhoria das condições sociais. O consectário dessas pronúncias é, discursivamente, performático e normativo: a destruição e a flexibilização do ramo jurídico.

DUAS CENAS COMO INSTRUMENTAIS POLÍTICOS

O que as duas cenas expostas guardam em comum está nos “usos políticos do passado” (Hartog; Revel, 2001HARTOG, François; REVEL, Jacques (Dirs.). Les usages politiques du passé. Paris: EHESS, 2001.), com recurso a negacionismos e a revisionismos, contextualizados na emergência de discursos de ódio contra a classe trabalhadora e os seus interesses historicamente conquistados. A hipótese central desenvolvida neste artigo é a de que as narrativas empreendidas e simbolizadas pelas duas cenas são movimentadas e instrumentalizadas em torno de três frentes, inter-relacionadas.

A primeira está na pressuposição do capitalismo e do controle sobre as relações de compra e venda da força de trabalho como instâncias normativamente irrefutáveis e naturalizadas. Essa naturalização, presente em falas como a de Mourão (2018, 2019bMOURÃO, Hamilton. Na data de hoje, em 1532, o Rei D. João III criava as #capitanias no #Brasil... 2019b. Twitter: @GeneralMourao. Disponível em: Disponível em: https://twitter.com/GeneralMourao/status/1178082467288403969 . Acesso em: 16 dez. 2021.
https://twitter.com/GeneralMourao/status...
), atualizadora da referência pejorativa de Bolsonaro aos quilombos como comunidades em que os integrantes “não fazem nada” (Carvalho, 2019CARVALHO, Igor. Quilombolas que foram alvo de Bolsonaro criticam arquivamento de processo de racismo. 7 jun. 2019. Disponível em: Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2019/06/07/quilombolas-que-foram-alvo-de-bolsonaro-criticam-arquivamento-de-processo-de-racismo . Acesso em: 5 jan. 2021.
https://www.brasildefato.com.br/2019/06/...
), subtrai do debate a disposição do modelo de desenvolvimento e de significação do trabalho, limitando a dinâmica de questionamento do padrão moderno de trabalho abstrato em uma sociedade contratualizada. A crítica de Mourão à “indolência” do indígena e à “malandragem” do africano, somada à glorificação do empreendedorismo, é paradigmática desse repertório.

A segunda reside na orientação dos discursos no sentido da decomposição das normas estatais cunhadas no paradigma normativo de proteção jurídica, rígida e interventiva dos trabalhadores. Isso equivale ao endosso da postulação pela desregulamentação e pela flexibilização das normas legais protetivas. Embora vários dos discursos neguem clivagens discriminatórias raciais na sociedade brasileira, o próprio movimento de desregulação e flexibilização trabalhista é profundamente racializado, como adiante abordaremos6 6 As clivagens se apresentam não apenas no que tange à classe e à raça, mas envolvem outros marcadores, como o de gênero e o etário. .

A terceira está na tentativa de ressignificar a própria “consciência legal”7 7 Para French (2004), a CLT constitui um “corpo caleidoscópico” que serviu como referência legal e cultural no Brasil. Suas disposições protetivas ocasionaram impactos na formação política e cultural da classe trabalhadora brasileira. No mesmo sentido, Paoli (1988) formula a hipótese de que a CLT “serviu para moldar a demanda dos trabalhadores por justiça”, servindo como “um horizonte cultural comum do que deveriam ser dignidade e justiça nas questões de trabalho”. dos trabalhadores (French, 2004FRENCH, John D. Drowning in Laws. Chapel Hill, NC; London: University of North Carolina Press, 2004.). Para tanto, procura afrontar a CLT enquanto “referência legal e cultural no Brasil”, e os cânones estabelecidos pelo movimento operário e sindical - como os significados da luta pelo reconhecimento de sujeitos individuais e coletivos como destinatários de transformação social, não apenas por meio de normas legais, mas também por meio do exercício da consciência crítica, do reconhecimento da posição de classe e das reivindicações de funcionamento das instituições de proteção ao trabalho.

Como parte da retórica de legitimação dessa tríplice agenda, de um lado orientada à legitimação de esferas e parâmetros usuais de dominação, e de outro dualmente voltada à destruição do direito do trabalho e ao ataque a elementos simbólicos da “consciência legal” da classe trabalhadora (French, 2004FRENCH, John D. Drowning in Laws. Chapel Hill, NC; London: University of North Carolina Press, 2004.), “verdades factuais” (Arendt, 2006ARENDT, Hannah. Truth and Politics. In: Between Past and Future: Eight Exercises in Political Thought. Edited by Jerome Kohn. New York: Penguin Books, 2006. pp. 223-259.)8 8 Considerando a vasta documentação que atesta determinados fatos, eles não estariam mais no âmbito da opinião, pois são inquestionavelmente dados históricos (Arendt, 2006). são revisadas ou negadas em nome da imposição de outros referentes. A utilização de falseamentos desponta como elemento constitutivo de uma luta pelo poder de narrar (Bourdieu, 1989BOURDIEU, Pierre. O poder simbólico. Lisboa: Difel, 1989.) a regulação do trabalho e o próprio direito do trabalho em sua história no contexto brasileiro.

Produções recentes têm contribuído para abortar as relações entre a discursividade de agentes de cúpula da burocracia estatal brasileira e os usos de negacionismos e revisionismos como instrumentais da agenda neoliberal (Caponi, 2020CAPONI, Sandra. Covid-19 no Brasil: entre o negacionismo e a razão neoliberal. Estudos Avançados, São Paulo, v. 34, n. 99, pp. 209-224, 2020.; Santos, 2020SANTOS, Ronaldo Teodoro dos. O neoliberalismo como linguagem política da pandemia: a Saúde Coletiva e a resposta aos impactos sociais. Physis, Rio de Janeiro, v. 30, n. 2, pp. 1-9, 2020.). Nossa análise recai sobre a mobilização dessa relação como aporte para a imposição e a legitimação das reformas laborais havidas e em curso desde 2017, associadas à tríplice agenda anteriormente referida e exposta nas duas cenas.

Em um país marcado pela pobreza, pela desigualdade e pela concentração fundiária, as cenas representam a mobilização do que Roberto Schwarz (2020SCHWARZ, Roberto. Neoatraso en el Brasil de Bolsonaro. New Left review, v. 123, n. 2, pp. 29-42, jul.-ago. 2020.) denomina “profundidades regressivas da sociedade brasileira”, avessas a cursos progressivos da civilização, no caso, mediante a assunção da ideologia neoliberal conjugada com elementos de recrudescimento do autoritarismo. Schwarz identifica, em 2018, a assunção de um programa abertamente favorável ao capital, conjugado com “sentimentos antimodernos”, desempenhando importante função política. Defendendo a ditadura e atacando reformas sociais positivas, a extrema-direita brasileira chega ao poder por meio do voto popular, utilizando do passado por meio de narrativas como a de que PT e PSDB são forjados pelo mesmo padrão - exemplos de estatismo e “marxismo cultural”, acusação paranoica e crítica do programa de reparação de questões sociais por meio da elevação do salário mínimo e de serviços sociais básicos. O que Schwarz (2020SCHWARZ, Roberto. Neoatraso en el Brasil de Bolsonaro. New Left review, v. 123, n. 2, pp. 29-42, jul.-ago. 2020.) identifica como “neoatraso do bolsonarismo” se expressa na deslaicização da política, na teologia da prosperidade, nas armas de fogo na vida civil e no ódio aos trabalhadores organizados. Estes não são marcadores arcaicos de uma época já desaparecida.

Nesse sentido, a difusão de narrativas que atribuem ao direito do trabalho o rótulo de anacrônico e retrógrado para os dias atuais, como o fez Bolsonaro (Melo, 2020MELO, Karine. Brasil teve mais de mil pessoas resgatadas do trabalho escravo em 2019. 28 jan. 2020. Disponível em: Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2020-01/brasil-teve-mais-de-mil-pessoas-resgatadas-do-trabalho-escravo-em . Acesso em: 02 mai. 2020.
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), e de autoritário em sua formação histórica, como se vê das falas de Guedes (Revista Fórum, 2019REVISTA FÓRUM: Redação. Paulo Guedes chama legislação trabalhista de “fascista” para pregar retirada do 13º e férias. 7 fev. 2019. Disponível em: Disponível em: https://revistaforum.com.br/politica/paulo-guedes-chama-legislacao-trabalhista-de-fascista-para-pregar-retirada-do-13o-e-ferias/ . Acesso em: 26 mai. 2020.
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) e Marinho (2017MARINHO, Rogério. Apresentação do Parecer do Relator, Dep. Rogério Marinho, nos termos do art. 50, III, a. 12 abr. 2017. Comissão Especial - PL 6787/16. Disponível em: Disponível em: https://www.camara.leg.br/internet/sitaqweb/TextoHTML.asp?etapa=11&nuSessao=0272/17 . Acesso em: 26 mai. 2020.
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), atende ao repertório que desqualifica o atual sistema estatal de garantias sociais. Repertório esse que perpassa a angariação de capital político e de adesão social para tentar a própria destruição do direito e do processo do trabalho e de suas instituições públicas, como cogitado pelo deputado governista Paulo Eduardo Martins (PSC/PR), ao ter apresentado, em outubro de 2019, sugestão de Proposta de Emenda à Constituição com o objetivo de extinguir a Justiça do Trabalho. Para o parlamentar da base governista, a lógica do Brasil do século XXI é “totalmente diversa daquela vigente nos idos do Estado Novo”, motivo pelo qual o legislador deve inspirar-se em “valores como a intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva, a maior liberdade de negociação do contrato de trabalho” (Martins, 2019).

Vários dos agentes políticos que procuram atacar os pilares de legitimação social do direito do trabalho fazem uso de um repertório enunciativo que carrega implícita ou explicitamente agendas normativas, como a da transmissão da conclusão de que o direito do trabalho precisa ser negado/revisionado rumo à flexibilização, considerando, por exemplo, que sua matriz é fascista (Revista Fórum, 2019REVISTA FÓRUM: Redação. Paulo Guedes chama legislação trabalhista de “fascista” para pregar retirada do 13º e férias. 7 fev. 2019. Disponível em: Disponível em: https://revistaforum.com.br/politica/paulo-guedes-chama-legislacao-trabalhista-de-fascista-para-pregar-retirada-do-13o-e-ferias/ . Acesso em: 26 mai. 2020.
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), que ele é fruto unilateral de uma doação autoritária de Vargas e, portanto, incompatível com a sociedade democrática (Marinho, 2017MARINHO, Rogério. Apresentação do Parecer do Relator, Dep. Rogério Marinho, nos termos do art. 50, III, a. 12 abr. 2017. Comissão Especial - PL 6787/16. Disponível em: Disponível em: https://www.camara.leg.br/internet/sitaqweb/TextoHTML.asp?etapa=11&nuSessao=0272/17 . Acesso em: 26 mai. 2020.
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, p. 17), ou de que ele não sofreu alterações e atualizações ao longo do século XX, carente, assim, de atualidade em relação às novas demandas do mundo social (UOL, 2013UOL. Conjunto de leis que integra a CLT está desatualizado, afirma CNI. 2013. Disponível em: Disponível em: https://economia.uol.com.br/empregos-e-carreiras/noticias/redacao/2013/05/01/conjunto-de-leis-que-integra-a-clt-esta-desatualizado-afirma-cni.htm . Acesso em: 26 set. 2020.
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).

Em anos recentes, a “febre” de discursos apoiados na retórica do “empreendedorismo” e da “modernização” das relações de trabalho ocorre em meio a uma verdadeira invasão da memória no espaço público, acompanhada de demandas antiestatismo econômico e da afirmação de vários grupos que reclamam o reconhecimento de suas representações. O espaço público se volta à construção de memórias sobre o Estado brasileiro recente, em grande medida estimulada pelas atuações midiáticas e de membros do poder judiciário em processos anticorrupção, muitos deles críticos do PT e de seus filiados. A elaboração desses aportes de memória, assentados na chave de associação estrita entre petismo e corrupção, levou a extremismos que passaram a identificar as esquerdas aos esquemas antiéticos na política, ou mesmo a reclamar por um Estado abstencionista e mais enxuto. Nessa esteira, o modelo de Estado mais forte e interventor, inclusive em matéria trabalhista, passa a receber duras críticas por amplos segmentos políticos e midiáticos. O clamor de muitos grupos pela reinvenção do Estado nesses termos tem contribuído para a desconstrução do direito do trabalho, ramo que dia após dia tem assumido feições neoliberais mais evidentes no Brasil.

Do ponto de vista dos sentidos a que se orientam os discursos presentes nas cenas aqui reproduzidas, há clareza em contraditar os interesses da classe trabalhadora. Como já notou a OIT nos relatórios das 106ª, 107ª e 108ª Conferências Internacionais do Trabalho, a reforma trabalhista de 2017, cujo aprofundamento Bolsonaro reclama, impôs para o quadro jurídico-social brasileiro a precarização social em diversas dimensões, como a da sindicalização e da negociação coletiva e a da deterioração das condições individuais de trabalho.

A utopia de Bolsonaro, sempre lembrada em seus discursos, está em fazer do mundo do trabalho brasileiro um espelho do estadunidense, em que “quase não têm direitos” (Melo, 2020MELO, Karine. Brasil teve mais de mil pessoas resgatadas do trabalho escravo em 2019. 28 jan. 2020. Disponível em: Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2020-01/brasil-teve-mais-de-mil-pessoas-resgatadas-do-trabalho-escravo-em . Acesso em: 02 mai. 2020.
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), sob a falsa promessa de que a desregulação - ou seu eufemismo, a “modernização” - é capaz de intervir positivamente em quadros sociais como o do terceiro trimestre de 2021, em que o desemprego do país grassou ordem de 12,6%, de acordo com os dados da Pnad Contínua. As promessas de Temer9 9 Reiteradas vezes, ao longo do processo legislativo que culminou na Lei 13.467/2017, Michel Temer afirmou que um dos efeitos da reforma trabalhista seria a geração de empregos e a maior competitividade do setor produtivo nacional (Brandão, 2017). , requentadas por Bolsonaro, de que a reforma trabalhista de 2017 induziria a criação de vínculos de emprego, não se concretizaram (Krein; Oliveira; Filgueiras, 2019KREIN, José Dari; OLIVEIRA, Roberto Véras de; FILGUEIRAS, Vitor Araújo. As reformas trabalhistas: promessas e impactos na vida de quem trabalha. Caderno CRH, Salvador, v. 32, n. 86, pp. 225-229, 2019.).

Na Presidência, Bolsonaro tem atuado para que a agenda da reforma de 2017 seja amplificada. Várias medidas provisórias (905/2019, 927/2020 e 1.045/2021), embora não chanceladas posteriormente pelo Congresso Nacional, tentaram fixar minirreformas trabalhistas. Recentemente, em dezembro de 2021, um estudo encomendado pelo governo federal para subsidiar uma nova reforma trabalhista propõe, entre outras medidas, o trabalho aos domingos e a proibição do reconhecimento de vínculo empregatício de motoristas e mototaxistas (Grupo de Altos Estudos..., 2021GRUPO DE ALTOS ESTUDOS do Trabalho (GAET). Relatórios dos Grupos de Estudos Temáticos. Brasília, DF: Ministério do Trabalho e Previdência; Secretaria do Trabalho, 2021. ). Ao todo, foram propostas, mais de trezentas alterações em dispositivos legais. Por isso, preferimos dizer que a reforma trabalhista de 2017 não foi ali pontualmente esgotada, mas se arrasta, conjugando outros componentes e matizes, é certo, mas ainda fundamentada na pauta neoliberal de desregulamentação e flexibilização.

As palavras e os atos, os discursos e as leis, nos ajudam a identificar a emergência de uma forma específica de negação para o Brasil contemporâneo, ao falsamente interligar desregulação e empregabilidade. As premissas para reformar a legislação não se sustentam do ponto de vista da demonstração econômica e histórica, servindo, no fundo, para a implosão do sistema de proteção trabalhista nacional, em ataque permanente à proteção social, com adesão estratégica de diversos setores da direita e da extrema-direita, a partir do entrelaçamento de diversas durações e contingências históricas (Pereira; Araujo, 2020PEREIRA, Mateus H. F.; ARAUJO, Valdei. Vozes sobre Bolsonaro: esquerda e direita em tempo atualista. In: KLEM, Bruna Stutz; PEREIRA, Mateus; ARAUJO, Valdei (Orgs.). Do fake ao fato: (des)atualizando Bolsonaro. Vitória: MilFontes, 2020. pp. 125-150.; Reis, 2020REIS, Daniel Aarão. Notas para a compreensão do Bolsonarismo. Estudos Ibero-Americanos, Porto Alegre, v. 46, n. 1, pp. 1-11, 2020.).

A procura por adesão desse projeto nas correntes de opinião pública conta com meios de informação de grande alcance, grupos empresariais e produções teóricas dedicadas a tentar construir a legitimidade de um projeto de destruição de direitos que, no plano do discurso, promete a melhoria das condições de trabalho, mas, na concretude, não a efetiva. Sob a discursividade da CLT como um diploma antiquado e autoritário, a autoridade dos grupos neoliberais reformadores pretende-se alargada, além de legitimada pela cultura: as palavras que reverberam são as de uma temporalidade “modernizadora” (empreendedorismo, autonomia, desnecessidade de tutela, colaboração, trabalho uberizado...) e “normalizadora”10 10 Entendemos o conceito de “normalização” das relações de trabalho a partir da proposta de Fonseca (2001). de comportamentos e práticas.

Voltemos à primeira cena. Em meio à apologia ao mercado e às custas de um anacronismo visceral, Mourão (2019bMOURÃO, Hamilton. Na data de hoje, em 1532, o Rei D. João III criava as #capitanias no #Brasil... 2019b. Twitter: @GeneralMourao. Disponível em: Disponível em: https://twitter.com/GeneralMourao/status/1178082467288403969 . Acesso em: 16 dez. 2021.
https://twitter.com/GeneralMourao/status...
) vai buscar, nos primórdios da colonização, a reprodução de relações sociais gizadas pelo “empreendedorismo” como prática privatista orientada ao lucro, por meio de atividades entranhadas de riscos. Curiosamente, um dia antes da manifestação de Mourão, o IBGE (Agência IBGE, 2020AGÊNCIA IBGE: Estatísticas Sociais. PNAD Contínua: taxa de desocupação é de 11,0% e taxa de subutilização é de 23,0% no trimestre encerrado em dezembro. 31 jan. 2020. Disponível em: Disponível em: https://censos.ibge.gov.br/agencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-de-noticias/releases/26740-pnad-continua-taxa-de-desocupacao-e-de-11-0-e-taxa-de-subutilizacao-e-de-23-0-no-trimestre-encerrado-em-dezembro . Acesso em: 10 jan. 2022.
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) noticiava que a informalidade no mercado de trabalho atingia recorde desde 2016, equivalendo a 38,8 milhões de pessoas não protegidas pela lei trabalhista.

Já em seu elogio ao papel dos bandeirantes na história, Mourão engendra a retomada de uma apologia ao empreendedorismo por meio de um discurso altamente racializado e hierarquizador, embora negue a existência do racismo no país. O jogo de palavras e imagens de sua publicação no Twitter repercute no apagamento da presença negra e indígena na composição étnica brasileira, ao enfatizar a prevalência social dos brancos. Conjugada à sua fala sobre o caso João Alberto, Mourão se apresenta como um político imparcial e neutro. Todavia, suas conclusões acabam servindo à redução, ao apagamento ou à negação da importância, da experiência e da presença de povos historicamente marginalizados. Aliás, prática recorrente nas falas já mencionadas, de Mourão a Bolsonaro, de Marinho a Guedes, é a recusa ou hipostasiação do agenciamento de sujeitos historicamente subalternizados. Da colonização retratada por Mourão, em que nenhuma menção é feita à existência e à resistência de escravizados, indígenas e homens livres, à CLT, que, na fala de Guedes, aparece como cópia fascista outorgada por Vargas, as pressões e resistências populares estão ausentes, na contramão de ampla historiografia.

Por outro lado, a negativa do racismo no Brasil, pelo presidente e seu vice, acaba por virtualmente ignorar opressões de raça, atualizando noções historicamente assentadas no campo do poder, repisando um quadro persistente desde o pós-abolição da escravidão (Schwarcz, 2020SCHWARCZ, Lilia Moritz. Sobre o autoritarismo brasileiro. Lisboa: Objectiva, 2020.) e atribuindo validade ao mito da democracia racial - leitura que nega diferenças, conflitos e clivagens negativas no mundo social brasileiro -, refutado por Fernandes (1978FERNANDES, Florestan. A integração do negro na sociedade de classes. 3. Ed. São Paulo: Ática, 1978.). Ao negar-se o racismo no quadro social brasileiro, são ignoradas demandas de justiça de transição forjadas no tecido social do pós-abolição aos dias atuais e interseccionalidades de classe e raça que gizam o mundo do trabalho brasileiro. A escravidão, ocultada por Mourão (2019aMOURÃO, Hamilton. Donatários, bandeirantes, senhores e mestres do açúcar... 2019a. Twitter: @GeneralMourao. Disponível em: Disponível em: https://twitter.com/GeneralMourao/status/1178436937683738624 . Acesso em: 16 dez. 2021.
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), e não suscetível de reparações históricas para Bolsonaro (Diário de Notícias, 2018DIÁRIO DE NOTÍCIAS. Bolsonaro: “O português nem pisava na África, eram os negros que entregavam os escravos”. 2018. Disponível em: Disponível em: https://www.dn.pt/mundo/bolsonaro-o-portugues-nem-pisava-em-africa-eram-os-proprios-negros-que-entregavam-os-escravos-9661959.html#media-1 . Acesso em: 10 mai. 2020.
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), constituiu a base de extração mercantil da estrutura exploratória colonial, com vida longa até o ano de 1888 e com reflexos nos dias atuais.

Negar ou menosprezar as violências fundadas nas relações escravistas é empreender um exercício de negacionismo e revisionismo histórico que ajuda a explicar o aprofundamento de opressões raciais adensadas por medidas levadas a cabo pelo governo Bolsonaro (INESC, 2021INESC [Instituto de Estudos Socioeconômicos]. Um país sufocado: Balanço do Orçamento Geral da União 2020. Brasília: INESC, 2021. ; Gomes; Silva; Brito, 2021GOMES, Nilma Lino; SILVA, Paulo Vinícius Baptista da; BRITO, José Eustáquio de. Ações afirmativas de promoção da igualdade racial na educação: lutas, conquistas e desafios. Educação e Sociedade, Campinas, v. 42, pp. 1-14, 2021.). Negando o quadro de discriminação incidente sobre trabalhadores negros, superdimensionado pela crise econômica e sanitária, o cenário social é interpretado como sendo desprovido de nexo causal com o passado escravista, seja porque a escravidão “não foi tudo isso” (Diário de Notícias, 2018DIÁRIO DE NOTÍCIAS. Bolsonaro: “O português nem pisava na África, eram os negros que entregavam os escravos”. 2018. Disponível em: Disponível em: https://www.dn.pt/mundo/bolsonaro-o-portugues-nem-pisava-em-africa-eram-os-proprios-negros-que-entregavam-os-escravos-9661959.html#media-1 . Acesso em: 10 mai. 2020.
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), seja porque não se é possível falar em racismo no Brasil (DW Brasil, 2020DW BRASIL. Hamilton Mourão diz que não existe racismo no Brasil. 20 nov. 2020. Disponível em: Disponível em: https://www.dw.com/pt-br/hamilton-mour%C3%A3o-diz-que-n%C3%A3o-existe-racismo-no-brasil/a-55682037 . Acesso em: 30 nov. 2020.
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). Não é exagerado afirmar que as falas negacionistas e revisionistas da própria história, presentes nas duas cenas, se baseiam em ideologias de classe e raça, mesmo que camufladas em discursos supostamente democráticos, integradores e modernizadores.

Em suas clivagens e hierarquizações, o mundo do trabalho brasileiro é um mundo racializado11 11 As clivagens se apresentam, por certo, também em outras facetas, como a sexista e misógina. . A maioria das ocupações precárias no Brasil é exercida por negros e negras. A disparidade entre brancos e negros no mercado de trabalho é sentida estruturalmente na formação histórica e social do Brasil. Os efeitos da reforma trabalhista, em curso desde 2017 (Krein; Buarque, 2021KREIN, José Dari; BUARQUE, Carolina de Prá Camporez Buarque. Apresentação. In: KREIN, José Dari, et al. (Orgs.). O Trabalho pós-reforma trabalhista (2017). V. 1. São Paulo: CESIT - Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho , 2021. pp. 18-55.), da reforma da previdência (Leone; Teixeira; Baltar, 2021LEONE, Eugenia; TEIXEIRA, Marilane; BALTAR, Paulo. Impactos da reforma trabalhista sobre o mercado de trabalho. In: KREIN, José Dari et al. (Orgs.). O Trabalho pós-reforma trabalhista (2017). V. 1. São Paulo: CESIT - Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho , 2021. pp. 78-113.) e do contexto pandêmico atual (Cardoso; Peres, 2021CARDOSO, Adalberto; PERES, Thiago. “Modernização da legislação trabalhista” em meio a uma pandemia: neoliberalismo como projeto e má-fé como método. In: KREIN, José Dari et al. (Orgs.). O Trabalho pós-reforma trabalhista (2017). V. 1. São Paulo: CESIT - Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho, 2021. pp. 283-320.) também são sentidos de modo diferenciado por recortes raciais, atingindo mais densamente a população negra.

Ao fim e ao cabo, Bolsonaro naturaliza não apenas a escravidão como experiência isenta de traumas ou não provocadora de consequências deletérias para os libertos no pós-abolição, mas também naturaliza e pretende ver legitimado, pelo direito de nosso tempo, o trabalho precário, desprotegido e análogo ao escravo12 12 O direito brasileiro considera crime a prática de “trabalho análogo ao escravo” por condições degradantes, jornada exaustiva, limitação de liberdade por dívida e trabalho forçado. A expressão usa o adjetivo “análogo” exatamente para datar o comando jurídico, diferenciando-o do trabalho escravo pré-1888, ao passo que a OIT sinaliza para a necessidade de ampliação do conceito de trabalho análogo ao escravo, a fim de incluir maior plêiade de situações-tipo passíveis de reprimenda estatal. A fala de Bolsonaro caminha no sentido oposto, ao apelar para a restrição do tipo jurídico (Melo, 2020). .

NOTAS FINAIS

Em termos mais largos, as três frentes a que se direciona a agenda política aqui resgatada, capitaneada pela cúpula governista de Jair Bolsonaro, não se dissociam de usos de negacionismos e revisionismos, mas também fabricam representações que pretendem atualizar esferas e parâmetros usuais de dominação (capitalismo e raça), atacar aspectos regulatórios do direito do trabalho - por meio da flexibilização e da desregulação - e ressignificar elementos simbólicos da “consciência legal” dos trabalhadores.

Noutros termos, evidenciamos a pretensa legitimação e a reprodução de formas hierárquicas e racializadas no mundo do trabalho, nas quais as desigualdades e violências, que estão na gênese da sociedade brasileira, são continuadas por meio de agendas normativas contemporâneas. Isto é, primeiro, como são construídos discursivamente os sujeitos da história colonial, negando a violência produzida pela escravidão e celebrando a colonização como projeto; segundo, como são construídas hierarquias forjadas no processo histórico capitalista, tido como natural e inevitável; terceiro, como a relação entre normatividade do direito do trabalho e movimentos sociais, pressões populares e agências da classe trabalhadora não se implementam positivamente; quarto, como os sentidos e as funções das normas protetivas aos trabalhadores são negados ou revisionados, e a desregulação é apresentada como panaceia isenta de consequências negativas.

Para tanto, uma série de representações e enunciados são forjados pretendendo-se “verdadeiros” e “legítimos”. O poder simbólico como “poder de constituir o dado pela enunciação, de fazer ver e fazer crer”, de transformar “a visão do mundo” e, assim, “a acção sobre o mundo”, “só se exerce se for reconhecido, quer dizer, ignorado como arbitrário” (Bourdieu, 1989BOURDIEU, Pierre. O poder simbólico. Lisboa: Difel, 1989., pp. 14-15). É à tentativa de mobilização desse poder simbólico que nos referimos ao mencionarmos os enunciados postulados no quadro de disputas por narrativas sobre o direito do trabalho. No caso dos discursos assinalados, indicamos a orientação para sustentar e acelerar o processo de reformas do Estado, inseridas em um programa neoliberal e autoritário, que aglutina clivagens e hierarquizações baseadas em ideologias de classe e raça.

As diferentes possibilidades de lidar com o passado implicam decisões políticas que significam também o entendimento sobre o presente, atualizado em categorias que se ressignificam, mas que guardam comunicações com o passado. Tal aspecto torna-se mais agudo no contexto político em curso, em que uma série de rupturas e de promessas de aceleração do tempo, como a de “modernização” (The Winners, 2021THE WINNERS: Prime Leaders Magazine. Michel Temer: A nova ponte para o futuro [Entrevista]. 1º nov. 2021. Disponível em: Disponível em: https://thewinners.com.br/red-pages-michel-temer/ . Acesso em: 05 jan. 2021.
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)13 13 O programa político utilizado por Temer, intitulado “Uma ponte para o futuro”, integra agenda publicada pelo PMDB em 2015. Já a reforma trabalhista, encaminhada posteriormente, foi publicitariamente denominada “modernização trabalhista”. e de “future-se” (Weintraub; Pontes; Guedes, 2020WEINTRAUB, Abraham Bragança de Vasconcellos; PONTES, Marcos Cesar; GUEDES, Paulo Roberto Nunes. Projeto de Lei n. 3.076/2020. Câmara dos Deputados. 02 jun. 2020. Disponível em: Disponível em: http://estaticog1.globo.com/2020/06/03/pl_future_se.pdf?_ga=2.123694923.1902777214.1642202586-a7881780-8d3f-852d-f144-1e6419d0bd02 . Acesso em: 05 jan. 2021.
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)14 14 Título de projeto apresentado por Abraham Weintraub, então ministro da Educação, em 2019, que, com matriz neoliberal, pretendeu alterar o financiamento do ensino superior brasileiro, incentivando a diminuição de recursos estatais na provisão orçamentária das instituições de ensino. , gizam a pauta cunhada pelas cúpulas governamentais.

Importa assinalar que o jogo de discursos e representações sobre o passado não se desarticula de uma agenda normativa de futuro. Assim, enquanto artifício instrumentalizado, as leituras sobre o passado se constituem em um campo em disputas, sujeitas a interpretações diversas e a múltiplos usos políticos, considerando que as versões do passado se coadunam com projetos de sociedade, concepções de poder e de cidadania.

Nossa análise se concentrou no espaço discursivo referente ao passado da regulação do trabalho pela voz de agentes de cúpula do poder político central brasileiro, inseridos na plataforma bolsonarista, como (re)produtores de negacionismos/revisionismos que, mobilizando o “fundo regressivo da sociedade brasileira” (Schwarz, 2020SCHWARZ, Roberto. Neoatraso en el Brasil de Bolsonaro. New Left review, v. 123, n. 2, pp. 29-42, jul.-ago. 2020.) e valendo-se de elementos de ódio contra a classe trabalhadora, pretendem reformar as relações laborais no sentido do neoliberalismo e do autoritarismo.

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    » https://thewinners.com.br/red-pages-michel-temer/
  • 1
    Sem deixarmos de referenciar o recrudescimento do neoliberalismo nos anos noventa, enfatizamos o contexto pós-2016, quando se intensificaram as reformas jurídicas para o desmonte da proteção social (reforma trabalhista de 2017 e reforma da previdência de 2019 são exemplos incontornáveis) e a redução dos recursos sociais, com a conhecida “PEC do fim do mundo”, que resultou na Emenda Constitucional 95 de 2016.
  • 2
    Numa carta, o Governo brasileiro respondeu à iniciativa da OIT. Indicou “perplexidade” com a inclusão na lista de países que poderiam ser examinados e sugeriu “vários problemas que substanciam sua insatisfação com a atitude da OIT” (Chade, 2019CHADE, Jamil. Em resposta dura, governo Bolsonaro critica OIT. 7 jun. 2019. Disponível em: Disponível em: https://jamilchade.blogosfera.uol.com.br/2019/06/07/em-resposta-dura-governo-bolsonaro-critica-oit/?cmpid=copiaecola . Acesso em: 07 jun. 2019.
    https://jamilchade.blogosfera.uol.com.br...
    ). Para Bolsonaro, “quando tem gente que não tem o que fazer, vai lá para a cadeira de Direitos Humanos da ONU” (UOL, 2019UOL. “Local de reunião de comunistas”: o que Bolsonaro e aliados já disseram sobre a ONU. 2019. Disponível em: Disponível em: https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/bbc/2019/09/23/local-de-reuniao-de-comunistas-o-que-bolsonaro-e-aliados-ja-disseram-sobre-onu.htm . Acesso em: 23 set. 2020.
    https://noticias.uol.com.br/ultimas-noti...
    ).
  • 3
    Para o campo historiográfico, ver: Motta (2013MOTTA, Rodrigo Patto Sá. História, Memória e as disputas pela representação do passado recente. Patrimônio e Memória, São Paulo, v. 9, n. 1, pp. 56-70, 2013.).
  • 4
    Por negacionismo e revisionismo, partimos das noções de Tucker (2008TUCKER, Aviezer. Historiographic Revision and Revisionism. In: KOPEČEK, Michal (Ed.). Past in the Making. Budapest: Central European University Press, 2008. pp. 1-16.).
  • 5
    Para Quijano (2005QUIJANO, Anibal. A colonialidade do saber, Eurocentrismo e América Latina. Buenos Aires: CLACSO, 2005.), no processo de constituição histórica da América, todas as formas de controle e de exploração do trabalho e de controle da produção-apropriação-distribuição de produtos foram articuladas em torno da relação capital-salário e do mercado mundial, incluindo-se a escravidão, a servidão, a pequena produção mercantil, a reciprocidade e o salário. Nesse contexto, cada uma dessas formas de controle do trabalho configuraram um novo padrão de poder, do qual eram conjunta e individualmente dependentes histórico-estruturalmente.
  • 6
    As clivagens se apresentam não apenas no que tange à classe e à raça, mas envolvem outros marcadores, como o de gênero e o etário.
  • 7
    Para French (2004FRENCH, John D. Drowning in Laws. Chapel Hill, NC; London: University of North Carolina Press, 2004.), a CLT constitui um “corpo caleidoscópico” que serviu como referência legal e cultural no Brasil. Suas disposições protetivas ocasionaram impactos na formação política e cultural da classe trabalhadora brasileira. No mesmo sentido, Paoli (1988PAOLI, Maria Célia Pinheiro-Machado. Labour, Law and the State in Brazil: 1930-1950. Thesis (Ph.D. in History) - Birkbeck College, University of London. London, 1988.) formula a hipótese de que a CLT “serviu para moldar a demanda dos trabalhadores por justiça”, servindo como “um horizonte cultural comum do que deveriam ser dignidade e justiça nas questões de trabalho”.
  • 8
    Considerando a vasta documentação que atesta determinados fatos, eles não estariam mais no âmbito da opinião, pois são inquestionavelmente dados históricos (Arendt, 2006ARENDT, Hannah. Truth and Politics. In: Between Past and Future: Eight Exercises in Political Thought. Edited by Jerome Kohn. New York: Penguin Books, 2006. pp. 223-259.).
  • 9
    Reiteradas vezes, ao longo do processo legislativo que culminou na Lei 13.467/2017, Michel Temer afirmou que um dos efeitos da reforma trabalhista seria a geração de empregos e a maior competitividade do setor produtivo nacional (Brandão, 2017BRANDÃO, Marcelo. Temer diz que reforma trabalhista trará empregos e deixará país mais competitivo. 11 jul. 2017. Disponível em: Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2017-07/temer-diz-que-reforma-trabalhista-trara-empregos-e-deixara-pais-mais . Acesso em: 5 jan. 2021.
    https://agenciabrasil.ebc.com.br/politic...
    ).
  • 10
    Entendemos o conceito de “normalização” das relações de trabalho a partir da proposta de Fonseca (2001FONSECA, Ricardo Marcelo. Modernidade e contrato de trabalho: do sujeito de direito à sujeição jurídica. São Paulo: LTr, 2001.).
  • 11
    As clivagens se apresentam, por certo, também em outras facetas, como a sexista e misógina.
  • 12
    O direito brasileiro considera crime a prática de “trabalho análogo ao escravo” por condições degradantes, jornada exaustiva, limitação de liberdade por dívida e trabalho forçado. A expressão usa o adjetivo “análogo” exatamente para datar o comando jurídico, diferenciando-o do trabalho escravo pré-1888, ao passo que a OIT sinaliza para a necessidade de ampliação do conceito de trabalho análogo ao escravo, a fim de incluir maior plêiade de situações-tipo passíveis de reprimenda estatal. A fala de Bolsonaro caminha no sentido oposto, ao apelar para a restrição do tipo jurídico (Melo, 2020MELO, Karine. Brasil teve mais de mil pessoas resgatadas do trabalho escravo em 2019. 28 jan. 2020. Disponível em: Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2020-01/brasil-teve-mais-de-mil-pessoas-resgatadas-do-trabalho-escravo-em . Acesso em: 02 mai. 2020.
    https://agenciabrasil.ebc.com.br/direito...
    ).
  • 13
    O programa político utilizado por Temer, intitulado “Uma ponte para o futuro”, integra agenda publicada pelo PMDB em 2015. Já a reforma trabalhista, encaminhada posteriormente, foi publicitariamente denominada “modernização trabalhista”.
  • 14
    Título de projeto apresentado por Abraham Weintraub, então ministro da Educação, em 2019, que, com matriz neoliberal, pretendeu alterar o financiamento do ensino superior brasileiro, incentivando a diminuição de recursos estatais na provisão orçamentária das instituições de ensino.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    01 Ago 2022
  • Data do Fascículo
    May-Aug 2022

Histórico

  • Recebido
    10 Jan 2021
  • Aceito
    30 Nov 2021
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